Contract
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OiRAO/SÜÉÊI
CONTRATO Ng 00034/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRESI CELEBRAM A EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA E COMPANHIA
HIPOTECÁRIA PIRATINI - CHP
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A -- EMGEA, empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia,criadapelo Decreton9 3.848,de 26 de junho de 2001, conforme autorização prevista no art. 79 da Medida Provisória n9 2.155, de 22 de junho de 2001,
atual Medida Provisória n9 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da 7g Assembleia Geral Extraordinária, de 14 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2020, com sede no Setor BancárioSul - SBS, Quadra 02, Bloco "B", Subloja, em Brasília-DF,cadastrada sob o CNPJ/MF ng 04.527.335/0001-13 e Inscrição Estadual n9 07.423.948/001-92, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da Carteira Nacionalde Habilitação n' 558975295, emitida
pelo DepartamentoNacionalde Trânsito,em 22.08.2014,inscritono CPF sob o n'
000.000.000-00, residente em Aracaju(SE) e domicíliado em Brasília- DF, designado pelo Presidente do Conselho de Administração da EMGEA, conforme Termo de Posse de 20 de maiode 2019,doravantedenominadade CONTRATANTE,e de outrolado, a
COMPANHIA HIPOTECÁRIAPIRATINI - CHP, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, Cep.: 90.560-002, cadastrada no CNPJ sob o ng 18.282.093/0001-50,daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, bancário, portador do RG.: 1008226571 SSP/RS, inscrito no CPFn9 488.920.760- 00, residente e domiciliadoem Porto Alegre/RS, e Sr. PEDROGUSTAVO CARLOMAGNO CARCHED[, brasileiro, portador do RG.: 4012824126, inscrito no CPF.: 7].1.116.030-49, residente e domiciliadoem Porto Alegre/RS, resolvem celebrar o presente contrato, para atender às necessidadesda CONTRATANTE, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo ne 00080/2020, referente ao Credenciamento n' 00001/2020, Inexigibilidadene 00002/2020, com fundamento no capuz do artigo 30, da Lei n9 13.303, de 30 de junho de 2016, passando a proposta da CONTRATADA, o Editale seus anexos, independentementede sua transcrição, a fazer parte integrante e complementardeste Contrato, que se regerá pelascláusulase condiçõesseguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJ ETO
1.1. Prestação de serviços de execução extrajudicial pelo rito do DL-- Decreto Lei n' 70/66 e RD -- Reunião da Diretoria n908/1970 -- BNH -- Banco Nacional da Habitação e legislaçãocomplementar, de créditos inadimplidos da Carteira Imobiliária de Créditos Próprios com garantia hipotecária, de interesse da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A.- EMGEA, doravantedenominada simplesmenteEMGEA, em caráter temporário, não exclusivoe sem vínculo empregatício, nas demandas em curso ou que surgirem, de acordo com os critérios, termos, condições e lotes estabelecidos no Projeto Básico.
1.2. A prestação de serviços consiste na prática de todos os atos e procedimentos necessários nas esferas administrativa e extrajudicial, em cartórios de imóveis, notas, títulos e documentos, de abrang nciamunicipal, estadual e federal, conforme discriminado neste Projeto Básico.
1.3. O objeto deste contrato está distribuído por região de abrang ncia, conforme quadro abaixo, compreendendotodos os Municípiosque o(s) compõe(ml ou vier(em) a compor, cujas interessadas poderão requerer seu Credenciamento para um ou mais dos seguintes lotes para prestação dos serviços:
2 NORDESTE
3 CENTRO-OESTE
4 SUDESTE
5 SUL
1.4. Os quantitativos apresentados acima são meramente estimativos, não
representando garantia de disponibilização global, tampouco havendo
proporcionalidademédia mensal, uma vez que a inadimpl ncia das carteiras destes
contratos possui características diferenciadas.
2 CLÁUSULA SEGUNDA DASOBRIGAÇOESDACONTRATADA
2.1. Indicar representante(s), quando da assinatura do contrato, para tratar de questões administrativas relativas a execução do contrato, comunicando imediatamente a EMGEA qualquer alteração nessa representação.
2.2. Promover, por solicitaçãoda EMGEA, a execuçãoextrajudicialdos créditos que Ihe forem entregues, observando o rito do Decreto-Lei ng 70/66, Resolução da Diretoria ng 08/70 -- BNH e legislação complementar, assim como as obrigações e
responsabilidades a seguir elencadas.
2.3. Adequar a sua estrutura para a prestação dos serviços no prazo de até 30
jtrinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
2.4. Permitir vistoria nas suas instalaçõespara verificar a exist nciade
equipamentos de processamento de dados e de comunicação de dados.
2.5. Dispor de recursos de processamento de dados que garantam a perfeita
prestação dos serviços contratados.
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2.6. Manter, durante toda a vig ncia do contrato, acesso lógico especial aos:ii ii :íii7 iiFÊã.
recursos computacionaisda EMGEA e os custos decorrentes são totalmente assumidos '"--.-..--''
pela CONTRATADA.
2.7. Exercer suas funções com fiel observância da legislaçãovigente, das normas gerais e demais atos expedidos pela EMGEA, cumprindo e fazendo cumprir, para tanto, o que se fizer necessário
2.8. Zelar pela boa e fiel execução das dívidas em todos os seus termos, atos e prazos, até o final, fiscalizando rigorosamente a ação de Registros e Leiloeiros
2.9. Cumprir fielmente as metas e prazos que vierem a ser estabelecidospela
EMGEA, sem quaisquer custos adicionais para esta Empresa
2.10. Executarextrajudícialmenteos contratos disponibilizadospela EMGEA à
CONTRATADA, observado o foro eleito no contrato
2.11. Observar as leis e normas que regem a execução extrajudicial, assim como a
jurisprud ncia sobre a matéria.
2.12. Comunicar imediata e tempestivamenteà EMGEA, por escrito, a exist ncia
de impedimento de ordem técnica ou legal em prestar o serviço de execução relativo a algum crédito que venha a ser disponibilizado
2.13. Executar outras tarefas não previstas expressamente na regulamentação, mas indispensáveis ao integral cumprimento de suas atribuições
2.14. Receber a SED - Solicitaçãode Execução da Dívida, atestar o seu recebimento na le via, examinar os documentos que a instruam no prazo de até 5(cinco) dias corridos, autuar e apor o "de acordo" na 2g via e devolver à EMGEA ou, se for o caso, restitui-la para as correções ou complementações cabíveis
2.15. Notificar o(s) devedor(es) e c njuge(s), no prazo de até lO(dez) dias corridos após a autuação da SED, dando-lhe(s) ci ncia da execução extrajudicial da dívida, esclarecendo-o(s) de que Ihe(s) é assegurado o prazo de até 20(vinte) dias corridos para a purgação do débito em atraso, de acordo com o parágrafo lg do artigo 31 do DL70/66
2.16. Promover, na forma do DL n' 70/66, a notificaçãopor meio do Ofíciode Registro de Títulos e Documentos ou por notificação judicial, esgotando as formas possíveis de notificação pessoal
2.17. Utilizarde diversas dilig ncias,como, porexemplo, ir em dias e horários bem alternados, considerando que no horário comercial o devedor pode estar no trabalho notificar por hora certa anotar nome e identificação de pessoas e vizinhos que tenham dado informação de que o devedor não reside no local ou mesmo que não sabe notícias
dele, nos casos de dificuldade de localizar o devedor e para evitar nulidade do processo de execução pela falta de notificação pessoal,
2.18. Notificarpor meio de edital publicadopor tr s dias em jornal escolhido conforme subitem 14.12 do Projeto Básico, após a realização de várias tentativas de intimação, por meio de expedição de avisosde cobrança e carta de notificação por oficial de cartório - e consequente lavratura de certidão com a constatação de que o devedor encontra-se em lugar incerto e não sabido
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i í3i iiS. g.19. Assumir prejuízos decorrentes de eventual nulidade da execução
..' extrajudicial, por inobservância às regras para notificação pessoal, nos termos do DL 70/66, arcando com todas as despesas de execução incorridas durante o processo e respondendo por outras repercussões decorrentes deste fato
2.20. Promover a obtenção das certidões de débitos fiscais e o que mais couber para instruir o processo de execução
2.21. Atualizaro valor da dívida e acrescidos, quando necessário, durante a
execução
2.22. Emitir, sem quaisquer ónus para a EMGEA ou seus devedores, os documentos necessáriosaos pagamentos dos valores relativos aos contratos disponibilizados, inclusive as segundas vias, quando for o caso
2.23. Receber, independentemente de mandado da EMGEA, quantias que provenham de purgação de débito ou de leilões, firmando os competentes recibos, ressalvado à EMGEA, a qualquer momento, suspender referido procedimento
2.24. Entregar as quantias recebidas à EMGEA no prazo máximo de 5(cinco) dias corridos após o recebimento dos valores envolvidos, prestando as contas devidas, nos termos do art. 35 do Decreto-Lei ng 70/66
2.25. O não cumprimento do prazo estabelecido no subitem 2.24 acima, enseja a atualização do respectivo valor pela SELIC calculada pro rata die, desde a data em que deveria ter havido a transfer ncia, inclusive, até a data do repasse, exclusive.
2.26. Comunicar à EMGEA e ao leiloeiro, quando couber, a purgação do débito ou liquidação da dívida, com remessa da respectiva prestação de contas
2.27. Contratar os leilões públicos, expedindo as competentes cartas de
autorização aos leiloeirose providenciando a publicação dos Editais
2.28. Diligenciar no sentido de notificar pessoalmente e previamente o(s)
devedorjes) e seu(s) c njuge(s), acerca da data, locale hora da realizaçãodos leilões
2.29. Providenciar a notificação/cientificação do(s) devedor(es) por Edital, relativamente aos leilões, na hipótese de se encontrar(em) em outro local, incerto e não sabido, ou estar(em) se ocultando, publicando por 3(tr s) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulaçãodo local, ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, observando, ainda, o menor custo, o qual será fiscalizado pela EMGEA, conforme subitem 14.11 do Projeto Básico
2.30. Assinaro Auto de Xxxxxx,juntamentecom o leiloeiroe quem maisdeva
subscrev -lo
2.31. Efetuar o recolhimentodos débitos fiscais necessários para o registro da
Carta quando o imóvel for arrematado/ adjudicado pelo Credor
2.32. Expedir a Carta de Arrematação/Adjudicação do imóvel leiloado, assinando- a juntamente com o leiloeiro,a EMGEA e quem mais deva subscrev lã deacordo com o Art. 37 do Decreto-Lei ng 70/66
2.33. Entregar a Carta de Arrematação ou Adjudicação à EMGEA, devidamente
registrada, acompanhada das respectivas e necessárias certidões fiscais negativas, que ..,. :---. resultou na Arrematação ou Adjudicação pelo Credor /Çlig'o1:13,.)
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2.34. Efetuar a alteração, no Sistema indicado pela EMGEA, do endereço dà.:'i51ií iii7 iiliiii:i /
correspond ncia, telefone de contato do devedor, e-mail, se for o caso, bem como ' '- ---.,'
informar outras diverg ncias entre os dados registradose os novos dados verificados
pelo Agente Fiduciário
2.35. Informar as despesas e fases da execução no Sistema de Crédito Imobiliário
da EMGEA, à medida de sua ocorr ncia
2.36. Finalizar a execução com o cumprimento dos prazos legais e o devido registro da Carta de Arrematação/ Adjudicação, com a quitação dos débitos fiscais no prazo máximo definido pela EMGEA, a contar da data da autuação da SED
2.37. Encaminhar à EMGEA, no fechamento do lote, prestação de contas relativa
aos contratosadjudicados/ arrematados pelo Credor
2.38. Prestar esclarecimentossobre a execuçãoda dívida às partes interessadas
quando solicitado
2.39. Fornecer à EMGEA, mensalmente e sempre que solicitado, relatório detalhado ou qualquer outra informação sobre os dossi s enviados para execução de dívida que estão sob sua responsabilidade
2.40. Gerar e encaminhar à EMGEA, dentro dos prazos estipulados,todos os relatórios especificados por esta, bem como as demais informações necessárias ao atendimento das solicitações de órgãos Externos de Fiscalização
2.41. Observarcriteriosamente o disposto na Lei ng9.613/98, regulamentada pela Resolução COAF 014/06, quanto aos indícios de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores
2.42. Facilitare permitir à EMGEA, a qualquer momento, o acesso à documentação relativa aos serviços prestados, bem assim aos sistemas e controles internospertinentes,para fins de realizaçãode auditoria,análisede performancee acompanhamento dos serviços a seu cargo
2.43. Possibilitarà EMGEA o acesso on-lhe ao seu sistema de processamento de dados, a fim de que esta possa promover, sem quaisquer ónus, consultas acerca dos créditos objeto do presente contrato
2.44. As normas, editadas posteriormentea esta contratação, deverão ser implantadas pela CONTRATADA em até 30(trinta) dias após a assinatura do contrato ou da publicação da referida norma
2.45. Responder,na qualidadede fiel depositária,por todos os documentos/ informações inerentes a este contrato, obrigando-sea dispensar todos os cuidados e dilig nciasà sua conservação, guarda e sigilo,respondendo por sua perda ou extravio
2.46. Não utilizar com objetivos alheios à realização dos serviços contratados, nem divulgarou reproduzir os normativos, documentos e materiais encaminhadosou
divulgadospela EMGEA, sem a expressaanu nciada EMGEA
2.47. Corrigir, às suas expensas e no prazo fixado pela EMGEA, os serviços que apresentem incorreção ou imperfeição
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2.48. Promover a imediata apuração de qualquer irregularidadeocorrida no âmbitode suas atribuições,ou, se for o caso, propor essa provid nciaao COAF Conselho de Administração Fiscal, dando ci ncia do fato à EMGEA imediatamente
2.49. Não ter ou manter vínculo societáriocom os devedores das hipotecas cuja
execução Ihe for atribuída
2.50. Comunicar à EMGEA, no prazo de IO (dez) dias corridos da efetivação da ocorr ncia, qualquer alteração na composição societária da empresa ou de seu quadro funcional
2.51. Comunicar, com anteced ncia mínima de cinco (05) dias corridos da efetivação da ocorr ncia, quaisquer alterações cadastrais da empresa, ou seja, endereço,telefone,fax, etc
2.52. Manter, duranteo prazocontratual,todas as condiçõesde cadastramento no SICAF e de habilitação e qualificação exigidas no Contrato, relativo ao procedimento do qual ocorreu o presente ajuste, nos termos do art. 69, inc. I , da Lei ne 13.303/2016, sob pena de rescisão contratual
2.53. Devolver, no fim da vig ncia ou na rescisão do contrato, os documentos relativos aos créditos em execução em seu poder, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de cobrança de multa de 0,5 (cinco décimos por cento) sobre o valor da RAF devida, cobrada em dobro a partir do 31g (trigésimo primeiro) dia de atraso.
2.54. Comunicarformalmenteà EMGEA a impossibilidadede continuarno exercíciode suas funções, quando for o caso, nas quais se manterá enquanto não for substituído.
2.55. Atender aos requisitosde sustentabilidadesócio ambiental,previstosnas
legislações vigentes.
2.56. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigaçõestrabalhistas, sociais, previdenciárias,tributárias e as demais previstas em legislação específica, não havendo solidariedade ou subsidiariedade da EMGEA quanto às responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
3.U CLÁUSULA TERCEIRA : DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS DOSSIÊS ENTRE
OSAGENTESFIDUCIARIOS
3.1. Para distribuição dos processos para execução de dívida será observado:
a) Processosem andamento:
i. manutenção do credenciado
ii. não sendo possível a manutenção do credenciado, constituição
de tantos lotes quantos forem os novos credenciadospara
distribuição o mais equânime possível.
b) Novos processos:
i. Os credenciadosreceberão os dossi sda EMGEA, de acordo com o efetivo mensal de contratos passíveisde disponibilização, que é variável pelas oscilações de inadimpl ncia, regras e
necessidadeda EMGEA ,/ts(SEa '' .
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i i os dossi s comporão lotes que serão constituídos da formlillljjjiiã i:i)irEI)/'/
mais equânime possível, considerando o volume e o valor da '''''
dívida de contratos existentes na data da disponibilização
ll l A ordem de distribuiçãodos lotes aos credenciadosserá definida por sorteio em sessão pública, objetivando a equidade na sequ ncia de disponibilizações
3.2. Para os processos de execução em andamento, a primeira distribuição
observará a manutenção do credenciado.
3.3. Não sendo possível a manutenção do credenciado, serão constituídostantos lotes quantos forem os novos credenciados para distribuição equânime
3.4. Para os novos processos, a disponibilização dos dossi s dar-se-á de acordo com a demandaapresentada,verificando-sea peculiaridadeda inadimpl nciae a necessidade dos serviços pela EMGEA.
3.5. Os Agentes Fiduciáriosreceberão os dossi s da EMGEA, de acordo com o efetivo mensal de contratos passíveisde disponibilização, que é variável pelas oscilações de inadimpl ncia, regras e necessidade da EMGEA, conforme previsto no subitem 14.1 do Projeto Básico.
3.6. A distribuição dos dossi s será equitativa entre os
credenciados/contratados,considerando o volume e o valor da dívida vencida e
vincenda de contratos existentes na data da disponibilização.
3.7. A ordem de distribuição dos dossi s aos credenciados será definida por
sorteio em sessão pública, objetivando a equidade na sequ ncia de disponibilizações.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA SUSPENSÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. A EMGEA poderá, a seu exclusivocritério, promover a suspensão temporária de disponibilização de novos lotes, no caso das seguintes ocorr ncias:
a) Quando a SED não for autuada ou devolvida, decorrido o prazo de IO
dias corridos a partir da disponibilização do processo
b) Quando a notificaçãodo(s) devedor(es) e c njuge(s) não ocorrer nos 30 dias subsequentes à autuação da SED, salvo quando da necessidadede publicação do Edital
c) Quando a carta de arrematação/ adjudicação não for entregue devidamente registrada, decorridos 60 dias da realização do 2Qleilão.
4.2. As disponíbílizações serão retomadas após regularização do(s) contrato(s)
que deu(ram) causa à suspensão.
5. CLÁUSULA QUINTA - VEDAÇ ES CONTRATADA
5.1. A empresa contratada não poderá, salvo prévia e expressa autorização da
EMGEA:
a) Recusar o recebimento de demandas relacionadas à prestação dos serviços previstas no Projeto Básico, salvo por incompatibilidade e impedimentos legais.
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l Fis.:.......--------
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.l -3:i: e7 P'l É) Recusar-se a elaborar relatórios, sob qualquer alegação, inclusivede que
--""": não possui mão de obra suficiente.
c) Realizar acordo extrajudicial desde que autorizado pela CONTRATANTE, obrigando-se a comunicar o recebimento de qualquer proposta sobre negociação ou regularização de dívidas.
d) Utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de prestadora de serviços em qualquer atividade de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios, impressosetc., exceto em currículo, bem como tornar público assunto relativo às atividades da CONTRATANTE, sob pena de imediata denúncia deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade da empresa contratada.
e) Utilizar e fornecer, por si ou por seus empregados, quaisquer dados, informações ou documentos da CONTRATANTE, cujo acesso foi possível à empresa em razão do Contrato de Prestação de Serviços, para favorecimento de terceiros e de
interessesestranhos ao objeto da empresa contratada, sob pena de responsabilização civile criminal, além das cominações legaisaplicáveis e das demais penalidadesprevistas no contrato.
f) Copiar, reproduzir,vender, ceder, licenciar, comercializar,alienar, transferir ou dispor de toda e qualquer operação, dados, materiais, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas, informações, documentos, especificaçõestécnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento tecnológico ou comercial da ECONTRATANTE, de clientesou de terceiros a ela ligados, inclusive quaisquer programas, rotinas, arquivos relativo à organização interna, dados de cadastro e de transações econâmico- financeiras e bancárias dos clientes métodos de trabalho desenvolvidosou utilizados em decorr ncia do contrato estratégiase metodologias de negóciosda EMGEA, seus
parceiros e de clientes que a empresa contratada venha a ter acesso por força do cumprimentodo objeto do contrato de prestação de serviçosseja estas reveladas, fornecidas, comunicadas, adquiridas, verbalmente ou por escrito ou em forma eletrânica, sob pena de responsabilizaçãocivil e criminal, além das cominações legais aplicáveis e das demais penalidades previstas no Contrato.
g) Contratar funcionário pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE,
durante a execuçãodosserviços.
h) Concorrer com o crédito da EMGEA, objeto do mandato outorgado ou, de qualquer forma, limitar ou obstar recebimento desse crédito, em decorr ncia da cobrança das suas remunerações
i) Veicular publicidade acerca do contrato.
j) Xxxxxxxxxxx utilizaro contrato para qualqueroperação financeira, sob pena de rescisão contratual.
) Transferir a terceiro, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, o
contrato.
1) Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira
m) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por ,,.r:l l: '
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
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6. CLÁUSULA SE TA --DAS OBRIGAÇ ES E FACULDADES DA CONTRATANTE':.(I'a
6.1. Proceder à distribuiçãode serviços à CONTRATADA,observada a ---.....-. .,P
conveni ncia e oportunidade, adstrita ao prazo de vig ncia do credenciamento e demais critérios definidos por este Projeto Básico
6.2. Acompanhar e fiscalizara execuçãodo contrato por meio de representante
especialmente designado.
6.3. Realizar o cadastramento e viabilizar o acesso(s) da CONTRATADA em seu sistema operacional.
6.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e preços pactuados e
dos atos efetivamente realizadose comprovados.
6.5. Fornecer à CONTRATADA,formalmente, as informações necessárias à
execução das atividades.
6.6. Proporcionar as facilidades para que a CONTRATADA possa efetuar os
serviços dentro das normas do Contrato.
6.7. Atender tempestivamente as solicitações da CONTRATADA, formalizada com a devida anteced ncia, nunca inferior a 05(cinco) dias, quanto ao fornecimento de documentos necessários ao cumprimento dos serviços objeto do contrato. Casos excepcionais,em que justificadamente não seja possível o cumprimento do prazo acima, serão tratados individualmente pela a EMGEA.
6.8. Notificar, formalmente, à CONTRATADA a ocorr ncia de eventuais falhas identificadas no processo de execução dos serviços
6.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais
cabíveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - LOCAL DE ENTREGA / E ECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverãoser entregues na Empresa Gestora de Ativos -- EMGEA, CNPJ 04.527.335/0001-13, endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxx -- XXX -- Xxxxxx 0 -- Xxxxx X -- Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.070-902, Telefone: (00) 0000-0000
7.2. A execução dos serviços dar-se-á nas regiões de abrang ncia das Unidades
da Federação,conforme especificado no item 1.3 do Projeto Básico.
8. CLAUSULAOITAVA DA REMUNERAÇÃO
7.1. Na arrematação ou adjudicaçãodo imóvel pelo Credor, a remuneração do Agente Fiduciário será calculada com base no valor da SED --Solicitação de Execução da Dívida, observando o resultado das execuções em cada lote de contratos disponibilizados, conforme critérios e percentuais descritos a seguir:
Descrição Parâmetro
Abrang ncia Lotes
1, 2, 3, 4 e 5
Lote com Purgade Mora e/ ou Remiçãoda Execuçãoe/ ou Remição
da Hipoteca e/ ou Arrematação por terceiros acima de: 25
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Remuneração do AFD para Créditos Arrematados pelo Credor 1,5 do valor
da SED
7.2. Caso a CONTRATADA apresente, no lote, somatório de Purga de Mora, Remição da Execução, Remição da Hipoteca e Arrematação por terceiros em percentual inferior ao acima estipulado, a remuneração será calculada no percentual de 1,0 do valor da SED.
7.3. Na devolução de dossi s enviados à execução extrajudicial, no caso de rescisão do contrato de prestação de serviços com o Agente, vencimento contratual, decisão judicial ou solicitaçãopelo Credor, o cálculo da remuneração deverá observar, ainda, a fase que se encontra o processo:
a) antes da notificação: sem direito a remuneração
b) apósa notificaçãorealizadae antesdo l9 públicoleilão:10 do
percentual previsto nos subitens 8.1 e 8.2 deste documento
c) após o l9 público leilão realizado e antes do 2g público leilão: 40 do percentual previsto nos subitens 8.1 e 8.2 deste documento
d) após o 29 públicoleilãoe antes do registroda carta de arrematação/
adjudicação:
e 70 do percentual previsto nos subitens 8.1 e 8.2 deste
documento
e após o registro da carta de arrematação/ adjudicação e devolução do dossi completo ao demandante: 100 do percentual previsto nos subitens 8.1 e 8.2 deste documento
e) o AFD que der continuidade às execuções dos contratos não finalizados quando da devolução dos dossi s em execução extrajudicial, receberá RAF parcial, complementar ao atingimento de 100 do percentual previsto nos subitens 8.1 e 8.2 deste documento.
7.4. Casos excepcionais, que envolvam transfer ncia de processo com fase iniciadae não finalizada, casos estes não previstos nos subitens 8.3, serão avaliados pela EMGEA para adoção de solução que atenda às partes envolvidas (exemplo: Processo transferido com as tentativas de Notificação ao devedor realizadas pelo l9 AFD, porém,
dando condições para publicação do Edital pelo AFD subsequente, em função de o devedor encontrar-se em "local incerto e não sabido". Neste caso, os 10 estimados
para a fase Notificação é passível de divisão para os dois AFD que atuaram nesta mesma
fase)a
7.5. Na solicitação, pelo credor, de devolução de dossi s enviados à execução extrajudicial, o pagamento da remuneração devida ao Agente Fiduciário, pela EMGEA, poderá ser realizado antes do fechamento do lote, desde que a CONTRATADAtenha alcançado o índice que Ihe dá direito ao p/us, respeitando os percentuais definidos no subitem 8.3, para cada fase da execução extrajudicial:
7.6. Na rescisão antecipada ou no vencimento do contrato, a remuneração do
Agente Fiduciário será efetuada conforme a cláusula oitava, com apuração dos valores
a serem pagos considerando o resultado dos lotes na data da finalizaçãodo contrato. '
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7.7. A partir do atingimento do índice definido no subitem 8.1, que dá direito éi : i iõ7 iJ ::i'l /'
p/us, poderão ser realizadas prestações de contas visando ao pagamento parcial mensal,'''---...,'''
antes do fechamento do lote, incluindo dossi s devolvidos por solicitação do Credor e/ ou execuçõesfinalizadas, respeitandoos percentuais definidos em cada fase da execução, conforme quadro abaixo:
Fase Percentualsobre a
RAF
Antes da notificação o
Notificação 10
lo Leilão 30
2oleilão 30
Reaistro da CARTA 30
Execução finalizada e com atuação em todasas fases 100
7.8. No caso da CONTRATADA receber dossi s para finalizar execuçãojá iniciada, a remuneração será calculada proporcionalmente à sua atuação, conforme percentuais definidos no quadro constante do subitem 8.7.
7.9. Na solicitação, pelo credor, de devolução de dossi s enviados à execução extrajudicial ou decisão judicial, o pagamento da remuneração devida ao Agente Fiduciárioserá efetuado somenteno fechamentodo lote, ou seja, após 10 meses
contados do m s da disponibilizaçãoà CONTRATADA, observados a vig ncia deste contrato e o teor dos subitens 8.1 e 8.2
9. CLÁUSULA NONA DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS
9.1. As despesas com o pagamento de emolumentos, taxas cartorárias e
impostos, assim como outras despesas necessárias à execução do OBJETO serão pagas
pela CONTRATADA,e posteriormenteressarcidaspela CONTRATANTE,ou alternativamente,a critério da CONTRATANTE,o pagamento poderá ser efetuado pela CONTRATANTE, desde que o boleto seja enviado com 5 dias úteis de anteced ncia do vencimento.
9.2. Os documentos fiscais emitidos para a escrituração/execução dos serviços a serem ressarcidospela CONTRATANTEdeverão identificara EMGEA como entidade tomadora.
9.3. O ressarcimento ocorrerá quinzenalmente,mediante apresentaçãodos comprovantes de pagamento efetuados junto ao Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Juntas Comerciais, Departamentos de Trânsito -- DETRAN, Prefeituras,Administradoras de Condomínios, Autarquias e demais EntidadesPúblicas ou Privadasresponsáveis, por meio dos documentos originaise de cópias digitalizadas em formato PDF, nomeadas de acordo com especificação a ser fornecida pela CONTRATANTE, na seguinte forma:
a) No último dia útil do m s, relativamente às despesas de adiantamento com os serviços executados entre os dias OI e 15 do mesmo m s
b) No 159 (décimo quinto) dia útil do m s seguinte, referente aos serviços .''"'''''..
prestados do dia 16 ao último dia do m s anterior.
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'... ''9.4. Para que o ressarcimento se d nos prazos constantes nas alíneas "a" e "b", acima, os comprovantes mencionados neste documento devem ser enviados eletronicamente para posterior entrega na sede da CONTRATANTE, até o dia 20 de cada
m s, no caso da xxxxxx "a", e até o dia 05 de cada m s, no caso da alínea "b"
9.5. A CONTRATANTEpoderá, a seu próprio critério, ressarcirem tempo inferior ao acima previsto as despesas havidas pela CONTRATADA, desde que devidamente atestadas.
9.6. Os comprovantes de pagamento deverão ser acompanhados das
certidões/ofícios/guias requeridos na Ordem Eletrânica de Serviços (originais e cópias
digitalizadas em formato PDF), além de planilha Excel agrupando os dados da OES e as informações das pesquisas realizadas
9.7. O ressarcimentoocorrerá por reembolso mediantecrédito na mesma conta
onde serão realizados os pagamentos pelos serviços prestados.
9.8. Quando a CONTRATANTErealizar diretamenteo pagamentodo emolumento, taxa, imposto ou guia, entregando o comprovante à CONTRATADApara finalização do serviço, sem inclusão na prestação de contas da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DECIMA DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
10.1. Pela tempestiva execução e cumprimento das obrigações assumidas, devidamente atestados, a EMGEA, efetuará o pagamento à CONTRATADA da remuneração prevista no item 8, para os lotes fechados até o dia 25 de cada m s, com
pagamento até o 89dia útil do m s subsequente
l0.2. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no fechamento do lote, a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), Fatura(s) ou Recibo(s) relativa(o)(s) ao valor devido pelos serviços prestados, acompanhada(o)(s) de relatório de prestação de
contas, sendo que a Nota Fiscaldeve conter todos os elementos exigidosem lei, tais
como
a) identificaçãocompleta da CONTRATADA: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por filial/ matriz que contém o mesmoCNPJ base, com sequencialespecíficoda filial/ matriz) da
CONTRATADA, endereço, inscrição estadual ou municipal etc
b) número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da notafiscal/ fatura
c) identificaçãocompleta do contratante
l0.3. Na ocorr ncia de purgação do débito, remição da hipoteca, remição da execuçãoou arremataçãopor terceiro, as despesas de execução, remuneração do Agente Fiduciário e/ou comissão do leiloeiro serão pagas pelo cliente ou terceiro arrematante observado o contido na RD 70/66 e Resolução BACEN 2572/98.
l0,4:---O não pagamentoda fatura no prazo estabe]ecídono subitem ]O.]. acima, ressalvado o cumprimento do contido no subitem l0.2 acima, enseja a atualização do respectivo valor Taxa SELIC, calculada pro rata d/e, desde a data em que deveria ter havidoo pagamento,inclusive,até a data do efetivo pagamento,exclusive.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
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11.1. 0 prazo de vig ncia do Contrato é de l (um) ano, a contar da data de súã.ã i t ::i :.,/
assinatura, podendo a EMGEA, a seu critério e com a concordância da CONTRATADA,''' -. :l:./
observada a oportunidade, conveni nciae necessidadedo serviço, prorrogar sua vig ncia até o ]ímite ]ega]de 5(cinco) anos, nos termos do art. 7]. da Lei n9 13.303/2016, mediante formalização de Aditivo Contratual.
11.2. Faltando60 (sessenta) dias para o término do contrato, a EMGEA, a seu critério, poderá transferir os processos para a nova contratada, sem prejuízo do pagamento da remuneração referentes aos atos praticados durante esse período de transição, assim como o reembolso das despesas incorrídas, previstas nos subitens 14.5 a 14.15 e item 17 e subitens do Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA E ECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato deverá ser fielmente cumprido pelaspartes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas consequ ncias de sua inexecução total ou parcial.
12.2. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão exercidos por um representante, denominado Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE,ao qual competirá controlar e avaliar a execução dos serviços contratados, bem como atestar as Notas Fiscais e Faturas correspondentes.
12.3. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidadeda contratada, inclusiveperante terceiros, por quaisquer irregularidades.
12.4. Quaisquer exig ncias da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada.
12.5. Não obstante a CONTRATADAseja a única e exclusivaresponsávelpela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que se restrinja a plenitude dessa responsabilidade,exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
/''''''h 1. Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais
ll. Rejeitar,no todo ou em parte, serviçosprestadosem desacordocom o
contratado
l l l Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados, sem prejuízo
das penalidades sujeitas à contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13 CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA DARESCISAODOCONTRATO
13.1. Além dos motivos previstos na legislaçãoaplicável, a rescisão poderá ser amigável, reduzida a termo. Devendo a CONTRATADA ser avisada previamente com anteced ncia mínima de 30(trinta) dias.
13.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
13.3. Constituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato pela
CONTRATANTE:
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13.3.1. Descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA
5 ãl 7sc s../ das cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
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13.3.2.A subcontrataçãototal ou parcialdo seu objeto, a associaçãoda CONTRATADA com outrem, a cessão ou transfer ncia total ou parcial, podendo, porinteresse da Administração, ser admitida a fusão, cisãoou incorporação, desde que não prejudique a execução dos serviços.
13.3.3. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como as de seus superiores hierárquicos.
13.3.4. Atraso injustificado no início dos serviços.
13.3.5. Cometimento reiterado das faltas na execução deste Contrato.
13.3.6. Ocorr ncia do caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução deste Contrato.
13.3.7. Alteração social ou modificação da finalidade da CONTRATADA, de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas.
13.3.8. Decretação de fal ncia ou deferimento de concordata da CONTRATADA.
13.3.9. Dissoluçãoda sociedade
].3.3. As responsabilidades imputadas à empresa contratada, por prejuízos decorrentes de ações delitivasperpetradas contra a CONTRATANTE,não cessam com a rescisão do contrato.
13.4. Em quaisquer dos casos de rescisão do Contrato, a empresa contratada fará a prestaçãode contas dos processossob seu patrocínio,entregandoa CONTRATANTE os arquivos digitalizados dos processos sob sua condução e outros documentosque Ihe forem encaminhadospara defesa de interessesda CONTRATANTE, dentre outros, além de cópias das petições de renúncia ao mandato, devidamente protocolizadas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesasdecorrentesda execuçãodos serviçosprestadoscorrerãoà conta de créditos orçamentários previstos no Programa de Disp ndios Globais -- PDG para 2020, conforme proposta encaminhadapelo Ofício nQ 4424/2019 DICON ao Ministério da Economia, na conta contábil 452.06.12 - Despesas com Agente Fiduciário,
item orçamentário 1419- Serviço Prestado por Agente Fiduciário e Centro de resultado:
03.01.04 --Créditos Imobiliários Pessoas Físicas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QuiNTA DAS SANÇ ES ADMINISTRATIVAS
15.1. Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, erro ou demora na execução, bem como qualquer outra forma de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita, no que couber, cumulativamentee segundo a natureza e a gravidade da falta, às penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei ne 13.303/2016 sem prejuízo da adoção de medidas criminais cabíveis.
15.2. Quando da aplicação de penalidades será garantida a prévia defesa, sendo
que nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurando-/GIRE:4
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se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, b:..--í ii iõí:ii e:1117
contar da data da notificação, sendo-lhe franqueada vista ao processo. "'-- '"''
15.3. A violação ou não cumprimento de cláusula ou condição contratual, especialmenteas estipuladasnas Obrigaçõesda CONTRATADA,sujeitará a CONTRATADAà multa de 10 (dez por cento), aplicávelsobre o valor apurado para pagamento no m s em que se verificar a ocorr ncia faltosa.
15.4. Em caso de reincid ncia, o valor da multa estipulada no subitem 16.3 será elevado em 5 (cinco por cento) a cada reincid ncia, até o limite de 30 (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada no m s anterior.
15.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
15.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de lO(dez) dias corridos, a contar da data do recebimentoda comunicação. A CONTRATADA,desde logo,autoriza a EMGEA a descontar o valor das multas das notas fiscais e/ou faturas por ocasião do seu pagamento. Em caso de inexist nciaou insufici ncia de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
15.7. As multas aplicadas à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à EMGEA
serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou
judicialmente
15.8. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou
força maior, devidamentejustificadas e comprovadas, a juízo da EMGEA.
15.9. As penalidades, sempre que possíveis, serão registradas no SICAF e PUBLICADAS no sítio da EMGEA ( .xxxxx.xxx.xx), sem prejuízo das demais cominações legais.
16. CLÁUSULA DECIMA SE TA DA VINCULAÇÃO
16.1. Este Contrato guarda conformidade com o Edital do Credenciamento ng 00001/2020e seus Anexos, vinculando-se, ainda, a demais documentos constantes do Processon900080/2020que, independente de transcrição, integrameste Instrumento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAPUBLICAÇAO
17.1. Incumbira à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficialda União, conforme dispõe o 29, do artigo 51, da Lei n9 13.303, de 30 dejunho de 2016.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA MATRIZ DE RISCO n
18.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos a parte com maior capacidade para geri-los e absorv -los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem
prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na
Matriz constante do Anexo ll deste Contrato.
19. CLÁUSULA DECIMA NONA DASALTERAÇ ES
19.1 Este Contrato somente poderá sofrer alterações por acordo entre as partes,
15
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7::Fila--: vedando-seajuste que resulte em violação da obrigação de licitar, consoantes
......- -' disposições do artigo 72, da Lei ng 13.303, de 30 de junho de 2016, por meio de termo aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial.
19.2. Conforme previsão do artigo 81, da Lei nQ 13.303, de 30 de junho de 2016, este Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
19.3. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos
19.4. Quando necessária a modificaçãodo valor contratual em decorr ncia de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta lei
19.5. Quando conveniente a substituição da garantia de execução
19.6. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais
19.7. Quando necessária a forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento,
com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço
19.8. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmenteentre os encargosdo contratado e a retribuição da administraçãopara a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econõmico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequ ncias incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando álea económica extraordinária e extracontratual.
19.9. Acriação, a alteração ou a extinçãode quaisquertributos ou encargos legais, bem como a superveni ncia de disposições legais.
19.10. A CONTRATADAde comum acordo com a CONTRATANTE,poderão nas
mesmas condições contratuais, celebrar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.11. As supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20. CLÁUSULAVIGÉSIMA-DOSCASOSOMISSOSH H n
20.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n9 13.303, de 2016, na Lei n9 l0.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis, que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de suas transcrições.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 1907-0B0F-6BEF-78C8.
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21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇ ESGERAIS
21.1. Sem prejuízo das suas responsabilidadescontratuais e legais, a contratada poderá, durante a execuçãodo contrato, substabelecer, mediante sua responsabilidade, partes dos serviços, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contratoem 2 (duas) vias, de igualteor e forma, para um só efeito, na presença de 2(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília, de de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX MAZZA CONTRATADA
CONTRATANTE
PEDROGUSTAVO XXXXXXXXXX XXXXXXXX
TESTEM UNHAS CONTRATADA
Nome: Nome:
CPF CPF
Identidade Identidade
:, 'e
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas EMGEA. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0000-0X0X-0XXX- 78C8 ou vá até o site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 1907-0B0F-6BEF-78C8
Hash do Documento
691B0350A5833EF66512819933321B935D4F732F96B4E56E139274A1C0289029
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 07/08/2020 é(são) :
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 07/08/2020 14:07 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 07/08/2020 10:43 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Fri Aug 07 2020 10:45:37 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Location not shared by user.
IP 189.73.194.225
Hash Evidências:
2DCBA0AEF2D7435F29FD7074598E51A7E2C51C5BC4B87249DA049942C1D69582
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 06/08/2020 18:35 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 06/08/2020 18:33 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 06/08/2020 18:16 UTC- 03:00