ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2019
Processo nº 00160/2019 Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 25.053.125.0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 465.250 SSP-TO, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição e instalação de cortinas, tipo persiana vertical, com vistas a atender as necessidades desta Casa de Leis, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 18/06/2019, às 15h00.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem como objeto o Registro de Preços para aquisição e instalação de cortinas, tipo persiana vertical, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial nº 007/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a(s) proposta(s) vencedor(as) independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIFICAÇÕES DAS EMPRESAS VENCEDORAS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
Fornecedor: ARTE CENTER DESIGN DE INTERIORES EIRELI | |||||
CNPJ: 32.215.308/0001-40 Inscrição Estadual: 29.495.006-0 | |||||
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | |||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | Vlr Unit | Vlr Total |
01 | 2.000 | m² | Persiana vertical em alumínio com giro de 180º, lâminas em alumínio plana, liga 5052 tempera H 19, 100% blackout com 85 mm de largura, cor frente e verso a definir no ato do empenho, com 0,30 mm de espessura, cor cinza alumínio com corrente de base em aço inox, pintura por sistema contínuo com secagem em estufa a 300 graus, trilhos especiais em Galvalume (liga aço, zinco alumínio, revestimento 55% AI; 43,5% Zn; 1,5% Silício), pintura coil-coating a base de poliéster, no mesmo processo das laminas | 238,00 | 476.000,00 |
na cor branca, desenvolvido contra corrosão em qualquer ambiente, seja industrial ou comercial. Fixação através de garras de 40 mm, correntes de comando e acabamento boleadas em PVC branco, carrinhos com ganchos e policarbonato, inquebráveis. Instalação inclusa. Garantia mínima de 03 anos, em condições normais de uso. | |||||
Valor TOTAL | 476.000,00 |
Valor total da Ata: R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais).
3. CONDIÇÕES GERAIS 3
3.1. Prazo de validade dos preços registrados:
a) O prazo de validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal 8.666/1993.
3.2. Da execução, local e prazo de entrega:
a) A empresa vencedora do certame, após assinatura da Ata/Contrato, deverá atender de imediato à Contratante, mediante o recebimento do Empenho, a entrega dos produtos e quantitativos ali definidos, no prazo estipulado.
3.3. Condições para Contratação:
a) O Proponente vencedor e registrado, quando convocado, terá o prazo de até 03 (três) dias para retirar a Nota de empenho ou assinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período e em uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
b) O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, ficando adstrito aos seus créditos orçamentários.
c) Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
d) Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em ata desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
e) As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
f) O total de utilização de cada item não pode exceder ao quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
g) É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
3.4. Condições de Pagamento:
3.4.1. O pagamento será realizado diretamente na conta corrente da Contratada, em até 30 (trinta) dias corridos da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e acompanhada de todos os documentos necessários;
3.4.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação;
3.4.3. Existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será notificada para proceder à regularização;
3.4.3.1 A contratada, depois de notificada, terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato será submetido à Autoridade Superior e o pagamento será suspenso até ser efetivada a regularização;
3.4.3.2 Caso a documentação esteja disponível na internet, poderá ser baixada pela Contratante e acostada aos autos, sem necessidade de comunicar à contratada;
4. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
5. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade.
5.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no
Edital.
5.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seu lance.
5.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
5.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de transcrição.
5.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
6.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
6.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
6.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para interposição do recurso.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
7.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
7.2 Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre oi valor do contratado, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias por ocorrência do descumprimento.
7.2.1 O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias caracteriza a inexecução total do contrato.
7.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitações em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
8. DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013, pelos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
10. DAS ASSINATURAS
10.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis, o Pregoeiro e os representantes das empresas vencedoras.
Palmas/TO, 28 de junho de 2019.
Dep. Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente AL/TO Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Arte Center Design de Interiores Eireli | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx |