ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUÇU DO SUL
Rua do Comércio, 1424 - Fone/Fax: 00-0000-0000 CEP: 98.410-000
CNPJ: 92.403.567/0001-27
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO Nº 046/2016.
I - PARTES:
A – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº. 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na cida- de de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Muni- cipal Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CI nº. 5049792293 SJS/IGP/RS, CPF nº. 689842430-00, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx do Sul/RS.
B - CONTRATADA: JAC PUBLICIDADE LTDA - ME, Pessoa jurídica de direito privado, ins- crita no CNPJ/MF sob nº 21.527.525/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx, na cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Gerente: Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, gerente, residente e domiciliado na cidade de Fre- derico Westphalen, Estado do Rio grande do Sul, sito a Rua Santo Cerutti, nº, 1003, Centro, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo DECLA- RAM pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, ter justo e contratado a prestação de Serviços de Divulgação Publicitária de Radiodifusão para feira do peixe 2016, mediante as cláusulas e condições conforme segue:
Cláusula 1ª - Disposição Geral
O presente contrato rege-se, ainda pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de ju- lho de 1993 e alterações posteriores, com dispensa de licitação com base no art. 24, inciso II.
Cláusula 2ª - Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Radiodifusão para a RADIO BARRIL FM, para Divulgação da Feira do Peixe 2016, Agropecuária, Agroindústria, Artesanato e Mostra da Terneira, que acontecerá nos dias 21/22/23 e 24 de março de 2016, no trevo de acesso a cidade em programas diários em diversos horários da Contratada.
Cláusula 3ª - Das Obrigações da Empresa
a) Responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer em prejuízo de terceiros, por ação ou omissão de seus agentes (diretores, prepostos ou em- pregados), quando da execução dos serviços ora contratados;
c) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciária, tributárias, inde- nizatórias ou fiscais junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como judiciais ou privados, em decorrência do cumprimento do presente contrato;
d) Xxxxxxx a PREFEITURA de qualquer ônus ou encargo decorrente da presente contrata- ção, tanto em relação aos agentes, quanto em relação a terceiros.
Cláusula 4ª - Da Fiscalização
O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através do Senhor Secretário Municipal de Planejamento, Sr. Xxxx Xxxxxxx, CPF. Nº 000.000.000-00, como gestor do contrato.
Parágrafo Único – A responsabilidade de que trata o caput desta cláusula não exclui ou reduz a res- ponsabilidade da EMPRESA por danos causados direta ou indiretamente a PREFEITURA.
Cláusula 5ª - Do Prazo de Vigência
O presente contrato de Divulgação Publicitária da Prefeitura Municipal terá vigência retroa- tiva de 22 de fevereiro de 2016 até 22 de março de 2016.
Cláusula 6º - Do Preço, Forma de Pagamento
Pela execução dos serviços objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à EMPRESA o valor total de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), já incluídos todos os encargos trabalhistas, sociais e ou- tros de responsabilidade da empresa, não reajustável no período de vigência do contrato.
§ 1º - O pagamento será feito pelo valor indicado na respectiva Nota Fiscal.
§ 2º - Do valor dos serviços especificado na nota fiscal será retida a quantia equivalente ao IRRF, à contribuição ao ISSQN, quando aplicável.
Cláusula 7º - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das dotações orçamen- tárias próprias do orçamento municipal vigente.
Cláusula 8ª - Da Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da PREFEITURA, independen- temente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a EMPRESA outros direitos, especi- almente o de indenização, além daquela referente ao pagamento dos serviços já prestados, na ocor- rência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, notadamente quando se verificar alguns dos motivos a seguir rela- cionados:
a) Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
b) Subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato, sem a expressa anuência da PREFEITURA;
c) Desatendimento às determinações regularmente emanadas da PREFEITURA;
d) Cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato;
e) Decretação de falência ou dissolução da empresa.
§ 1º - O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem pre- juízo das penalidades, se incidentes, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência mí- nima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para a PREFEITURA, a qual deverá ser expres- samente indicada e justificada.
§ 2º - Em qualquer caso, a rescisão, com suas condições, deverá ser consignada em termo próprio, devendo ser precedida de autorização expressa da PREFEITURA.
Cláusula 9ª - Das Penalidades
Os atrasos injustificados ou a inexecução parcial ou total dos serviços sujeitará à EMPRESA as seguintes sanções:
a) Advertência:
Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
b) Multa:
No caso de atraso ou negligência na execução será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pagamento mensal correspondente.
c) Caso a EMPRESA persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, cor- respondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação Judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
d) Outras penalidades:
Em função da natureza da infração, a PREFEITURA poderá aplicar as demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
Cláusula 10 – Do Foro
Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul, abdicando as partes de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou venha a se tornar.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.
Taquaruçu do Sul, 18 de março de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal.
JAC PUBLICIDADE LTDA - ME
Xxxxxxx Xxxxxx - Gerente
TESTEMUNHAS:
A B
NOME: NOME:
CPF. Nº CPF. Nº