ELEMENTO TÉCNICO Nº 009/2019 - NMP.
ELEMENTO TÉCNICO Nº 009/2019 - NMP.
Unidade: NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Solicitante:
Interessado/Responsável:
E-mail:
Contato:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Elemento Técnico tem por objeto a aquisição de CADEIRAS TIPO LONGARINA, de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes neste Elemento Técnico, para atender às necessidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
1.2. Os itens serão fornecidos conforme programação constante na Ordem de Fornecimento.
1.3. A partir do envio da Ordem de Fornecimento os produtos deverão ser entregues em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
1.4. Havendo saldo os produtos poderão ser solicitados mediante ordem de fornecimento durante o período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF presta ações e serviços de saúde hospitalar, ressaltando a formação profissional e a educação permanente, bem como a prestação de serviços públicos nas atividades correlatas e inerentes à saúde pública, atuando exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2.2. Nesse sentido, essa aquisição justifica-se pela essencialidade deste bem patrimonial para o atendimento e acolhimento dos usuários: pacientes e clientes.
2.3. Atualmente o quantitativo de cadeira tipo longarina não atende a demanda do IGESDF, e esta aquisição visa repor e substituir aquelas que estão degradadas.
2.4. Este déficit compromete sobremaneira a qualidade da assistência e segurança ao atendimento dos usuários, além de impactar na viabilização do acolhimento nas Unidades.
2.5. Considerando que as cadeiras tipo longarina existentes são insuficientes e, em sua maioria, inadequadas para utilização, estes materiais tornam-se imprescindíveis para proporcionar aos pacientes e acompanhantes um ambiente adequado, acolhedor e humanizado.
2.6. Os quantitativos foram estimados para operação plena do IGESDF.
3. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO
3.1. Os quantitativos a serem adquiridos foram estimados para atender as necessidades do IGESDF, sendo que foram levados em consideração a demanda das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Hospital Regional de Santa Maria – HRSM e Hospital de Base do Distrito Federal – HBDF.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Especificação e quantitativos estimados do produto.
Item | Descrição | Qtd. |
1 | CADEIRA TIPO LONGARINA COM 3 (TRÊS) LUGARES, SEM ACOLCHOAMENTO; COM BRAÇOS EM FORMATO ANATÔMICO FIXADOS COM SOLDA INDIVIDUALIZANDO OS ASSENTOS; ENCOSTO COM ESTRUTURA EM AÇO PERFURADO EM FORMATO ANATÔMICO; ASSENTO COM ESTRUTURA EM AÇO PERFURADO EM FORMATO ANATÔMICO; PESO MINIMO RECOMENDADO POR ASSENTO: 150 KG; MEDIDAS TOTAL DA LONGARINA DE NO MINIMO: 185CM E ALTURA ATÉ O CHÃO: 44CM (VARIAÇÃO DE + OU 5%). TODA ESTRUTURA METÁLICA DEVERÁ RECEBER PINTURA EPÓXI-PÓ. | 1.000 |
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta deverá ser apresentada em planilha discriminativa, que deverá conter, no mínimo:
a) nome do representante legal da empresa e dados;
b) detalhamento do objeto;
c) as quantidades;
d) valores unitários e totais por unidade, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias;
f) prazo para entrega dos itens;
g) dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma;
h) CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail;
i) marca e modelo do objeto;
j) garantia do produto;
k) Nos preços já deverão estar consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto deste Elemento Técnico.
6. AMOSTRAS E PROSPÉCTOS
6.1. Caso seja necessário, o IGESDF poderá solicitar amostra(s) ao Fornecedor vencedor, a fim de verificar a adequabilidade e compatibilidade do(s) objeto(s) ofertado(s).
6.1.1. O IGESDF convocará o fornecedor para entregar amostra dos produtos ofertados para teste, devendo estar em embalagem original ou na qual o produto será entregue, desde que contenha as informações gerais do mesmo.
6.1.2. As amostras deverão estar devidamente identificadas, constando em etiqueta o número de referência da Seleção de Fornecedores, o número de cada lote e do código do produto a que se refere, e o nome da empresa.
6.1.3. As amostras que não estiverem identificadas da forma exigida no subitem anterior não serão recebidas e a empresa será desclassificada para o item. A apresentação de amostras divergentes das especificações contidas no elemento técnico e seus Anexos acarretará a desclassificação da empresa para aquele item.
6.2. As amostras deverão ser entregues no Almoxarifado do IGESDF no endereço SHMS
- Área Especial XXXXXX 000 - XXXXX X, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.335-900, no horário de 08h00min as 11h00min e 14h00min as 17h00min, de segunda à sexta-feira, dias úteis.
6.3. A convocação para a apresentação da amostra poderá ser realizada por e-mail, mensagem, ligação telefônica ou publicação no site do IGESDF.
6.4. Sendo a amostra apresentada reprovada, o Fornecedor será automaticamente desclassificado.
6.5. As amostras, porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados, no Almoxarifado do IGESDF no endereço SHMS - Área Especial XXXXXX 000 - XXXXX X, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.335-900, no horário de 08h00min as 11h00min e 14h00min as 17h00min, de segunda à sexta-feira, em até 07 (sete) dias úteis, após a conclusão da Seleção de Fornecedores. Decorrido esse prazo, o IGESDF utilizará, doará, ou simplesmente descartará as amostras.
7. HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos de habilitação técnica:
a) Contrato Social e, se for o caso, suas alterações, registrados na Junta Comercial ou Estatuto e Ata de Alterações, e respectivas publicações, nos casos de Sociedade Anônima;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Caso a empresa possua registro no SICAF e a validade das certidões encontre-se de acordo, apresentar apenas a Certidão do SICAF;
f) Licença Sanitária Estadual / Municipal/ Distrital vigente;
7.2. A qualquer momento durante o processo ou no prazo de vigência do instrumento contratual, o IGESDF poderá solicitar, para fins de comprovação, as cópias autenticadas ou os originais da documentação exigida neste elemento técnico.
8. CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Os produtos deverão ser entregues no IGESDF no endereço SHMS - ÁREA ESPECIAL - XXXXXX 000 - XXXXX X, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.335-900, no horário de 08h00min as 11h00min e 14h00min as 17h00min, de segunda à sexta-feira, dias úteis, conforme local indicado na ordem de fornecimento.
8.1.1. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da(s) Nota Fiscal (is) e da Ordem de Fornecimento;
8.1.2. Durante a vigência do instrumento contratual ou/até o recebimento definitivo do objeto, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
8.2. Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento dos mesmos será de responsabilidade do Fornecedor.
8.3. O prazo para entrega dos produtos será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento pelo detentor da Ordem de Fornecimento, exceto quando, a critério do IGESDF, for estabelecido prazo superior na Ordem de Fornecimento.
8.4. Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
8.4.1. O fornecedor deverá indicar na (s) nota (s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
a. Número da ordem de fornecimento;
b. O nome do material;
c. A marca e o nome comercial;
d. Deverá conter o tipo de instrumento contratual ou número de referência da Seleção de Fornecedores;
8.4.2. O (s) objeto (s) deverá (ão) ser entregue (s) dentro da mais perfeita integridade, sem avarias ou estragos, observando o seguinte:
a. A embalagem original deve estar em perfeito estado, sem sinais de violação, de acordo com legislação pertinente, e identificadas com as informações: especificação, quantidade.
b. A embalagem deve ser adequada à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte;
c. O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz);
d. O número do lote correspondente a cada item, para eventual identificação;
8.5. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no item 15.1 deste Elemento Técnico, além das previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
9. VIGÊNCIA
9.1. O instrumento contratual decorrente do presente Elemento Técnico terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura ou até o recebimento definitivo do objeto.
9.2. A referida vigência não exonera o fornecedor do cumprimento da garantia mínima do(s) produto(s), contados a partir da data do termo de recebimento definitivo do objeto.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir o objeto deste elemento técnico, dentro do prazo fixado, em conformidade com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento.
10.1.1. Ao emitir a nota fiscal o Fornecedor deverá seguir fielmente a descrição do produto, conforme descrição do item 4.1.
10.2. Acusar o recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada por meio do endereço eletrônico correspondente ao seu envio.
10.3. Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração.
10.4. Fornecer o(s) produto(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes no item 4.1, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
10.5. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
10.6. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
10.7. Substituir, após solicitação do Gestor, ou propor a substituição da (s) marca (s) do
(s) produto (s) registrado (s), desde que haja autorização do IGESDF, mantendo no
mínimo o (s) padrão (ões) fixado (s) neste elemento técnico, sempre que for comprovado que a qualidade da (s) marca (s) atual (is) não atende (m) mais às especificações exigidas ou se encontra (m) fora da legislação aplicável.
10.7.1. Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 30 (trinta) dias úteis, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o IGESDF.
10.8. Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes.
10.9. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
10.10. Montar e instalar os produtos, conforme orientação da contratante, quando necessário;
10.11. Oferecer garantia mínima de 60 (sessenta) meses aos produtos, com atendimento técnico nas dependências do IGESDF, quando necessário, contados a partir da data da entrega;
10.12. Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências deste instrumento.
11. GARANTIA DOS PRODUTOS
11.1. O período de garantia será aquele oferecido pela CONTRATADA em sua Proposta Comercial, observando o prazo mínimo exigido no item 10.11 deste Elemento Técnico;
11.2. O início do período de garantia dar-se-á na data de entrega do produto, considerando a identificação por lote, em caso de entrega fracionada, conforme estabelecido no item 8.4.2 alínea d;
11.3. Durante o período de garantia, caso o produto apresente falhas ou defeitos, deverá ser realizado manutenção ou, se for o caso, substituição por outro completamente novo e com as mesmas características deste. Neste caso, dar-se-á início aos procedimentos e prazos estabelecidos no item 8 deste elemento técnico;
11.4. O prazo para atender aos chamados técnicos efetuados pela CONTRATANTE no período de garantia será de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data/hora da sua solicitação;
11.5. Toda e qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de garantia aqui descritos, inclusive as substituições de produtos, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos que estiverem sob sua guarda, arcando com quaisquer danos.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o produto.
12.2. Autorizar o pessoal da Contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança do IGESDF;
12.3. Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
12.4. Garantir o contraditório e ampla defesa;
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas deste Elemento Técnico;
12.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto.
12.7. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega deste Elemento Técnico, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização e atesto da (s) Nota (s) Fiscal (is) será realizado pela Gerência de Insumos e Logística do IGESDF, que também será responsável pelo recebimento, controle e distribuição do produto.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável.
14.1.1. Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
15. PENALIDADES
15.1. O atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s) e produto(s), objeto do presente Elemento Técnico, sujeitará o fornecedor, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, às seguintes multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da aquisição, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o HB, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas cotações com este Instituto.
16. LOCAL E DATA
Brasília/DF, 21/05/2019.
Identificação do Responsável pela elaboração do Elemento Técnico nº 009/2019:
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio
Identificação do Responsável da área técnica:
Gerente de Insumos e Logística
Na atribuição de autoridade imediata superior responsável pela Superintendência de Administração, APROVO e AUTORIZO o presente Elemento Técnico, em observância ao Art. 2º, §1º do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
Superintendente de Administração