EDITALDECOTAÇÃODEPREÇOS10/2022
EDITALDECOTAÇÃODEPREÇOS10/2022
Convênio nº929775/2022
A FUNDACAO PRO RIM, matriz inscrita no CNPJ nº 79.361.127/0001-96, com sede na Xxx Xxxxxx Xxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx – SC, torna pública a divulgação do EDITAL de cotação de preços, do tipo MELHOR TÉCNICA E MENOR PREÇO UNITÁRIO, para aquisição de equipamentos, para CLÍNICA DE HEMODIÁLISE UNIDADE VIDA CENTER -CNPJ 79.361.127/0011-68, Endereço Xxx Xxxxxx Xxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, no município de Joinville, Santa Catarina,no âmbito do Convênio nº929775/2022, celebrado com o Ministério da Saúde, nos seguintes termos:
1. DASDISPOSIÇÕESGERAISERECOMENDAÇÕESPRELIMINARES
1.1. A participação na presente cotação de preços implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e dos documentos que dele fazem parte, bem como não observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
1.2. Além do disposto no presente Edital, o processo de contratação deverá observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
1.3. Todas as informações e o resultado deste Edital serão disponibilizados para acompanhamento no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx, na seção Notícias/Editais, sendo obrigação de a empresa interessada acompanhar as publicações nos prazos estabelecidos.
1.4. Em caráter subsidiário ao presente Edital, poderão ser aplicadas ao contrato as disposições do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a hipossuficiência técnica da Fundação Pró-Rim em relação aos produtos/equipamentos adquiridos e a evidente relação de consumo que será estabelecida entre os contratantes.
1.5. O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital é o da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro por mais privilegiado quês seja.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente cotação orçamentária a contratação de empresa para fornecimento dos seguintes itens:
I -1 (Um) Aparelho de Anestesia, nos termos especificados no Item I, do Anexo II, deste Edital;
II – 3 (Três) Camas Elétricas, nos termos especificados no Item II, do Anexo II, deste Edital;
III – 1 (Um) Eletrocardiógrafo, nos termos especificados no Item III, do Anexo II, deste Edital;
2.2 É parte integrante deste EDITAL o seguinte anexo:
Anexo I –Dados cadastrais para emissão da Nota Fiscal;
Anexo II–Descrição dos objetos e especificação técnica;
Xxxxx XXX–Modelo de declaração de cumprimento de exigências legais e constitucionais;
Anexo IV –Modelo de contrato de compra e venda de equipamento.
3. A presente cotação se dará por MELHOR TÉCNICA e MENOR PREÇO por item.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DATA: até31/08/2022
HORA: 24 horas
ENDEREÇO: Exclusivamente pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
4. DAIMPUGNAÇÃOEFORMALIZAÇÃODEESCLARECIMENTO
4.1 Em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
4.2 Os pedidos de esclarecimentos e impugnação referentes ao Edital deverão ser enviados ao email: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ,até às 17h00min do dia 26/08/2022.
4.3 A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada em até 24(vinte e quatro) horas antes da data limite de recebimento de propostas.
4.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório que eventualmente inviabilize o certame, será designada nova data para a realização.
4.5 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
5. DOPRAZOEFORMAPARA APRESENTAÇÃODASPROPOSTAS
5.1 As propostas deverão ser encaminhadas por e-mail, no endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 24:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 31/08/2022, devendo ser identificado no ASSUNTO: “PROPOSTA–COTAÇÃO DE PREÇOS 10/2022.”
5.2 O valor total da proposta deverá compreender , inclusive, o frete para entrega do equipamento no endereço informado, bem como deverá compreender a entrega, montagem, instalação e configuração do equipamento.
5.3 O preço deverá ser expresso em Real (R$), em algarismo com duas casas decimais e por extenso, sem rasuras ou entre linhas, prevalecendo em caso de discrepância, o valor por extenso.
5.4 O preço ofertado na proposta comercial corresponderá à totalidade dos custos e despesas que incidirem direta ou indiretamente para a realização do objeto desta Cotação Prévia de Preços, inclusive impostos.
5.5 A proposta comercial deverá ser apresentada com validade não inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sua apresentação.
5.6 A comissão de licitação não se responsabiliza:
A) Pela falta de informação, por parte do interessado, que não preencher o assunto do e-mail corretamente e/ou por perda de prazos ou por e-mails encaminhados a endereços não oficiais.
B) A proposta de preços deve ser apresentada em papel timbrado do licitante ou editorada por computador, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, contendo a razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail,
devidamente assinado por representante legal, devendo suas folhas ser rubricadas e numeradas em ordem crescente.
C) A proposta deverá conter especificações técnicas detalhadas do equipamento ofertado (observadas as especificações mínimas Anexo II deste Edital), inclusive marca, referência e/ou modelo, fabricante, bem como as condições de Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica,que deverá ser descrita em sua proposta e vir acompanhada das certificações e informações técnicas por equipamento.
D) Conter declaração que será realizado treinamento de operação.
E) Apresentar o Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União, informando data e vencimento ou, caso o item cotado seja isento de Certificado de Registro do Produto/MS, a proponente deverá apresentar Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União, com data de vencimento.
F) Conter catálogos, folhetos ilustrativos, literatura técnica, manuais de manutenção com diagramas eletrônicos e periféricos, em português ou traduzidos, compatíveis e adequados às especificações técnicas do produto ofertado. Neste caso, em especial, não há necessidade de tradução por tradutor público juramentado, bastando somente a tradução efetuada pela própria empresa e assinada pelo responsável.
6. DASCONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO
6.1 A empresa vencedora se responsabiliza pela entrega dos equipamentos em até 60(sessenta) dias após emissão da respectiva ordem de compra, responsabilizando-se integralmente pelas despesas com a entrega e seguro durante transporte dos equipamentos.
6.2 Poderá participar da Cotação qualquer empresa do ramo pertinente ao objeto licitado, que comprove possuir as exigências desta Cotação de Preços e apresente a documentação necessária à sua habilitação e a proposta comercial em conformidade com o aqui disposto.
6.3 As empresas participantes deverão apresentar os seguintes documentos:
A. Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas–CNPJ;
B. Cópia do contrato social da empresa com a última atualização;
C. Certidão simplifica da junta comercial;
D. Certidão de regularidade do FGTS;
E. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal (inclusive previdenciária);
F. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
G. Certidão do poder judiciário “falência”;
H. Licença sanitária, caso existir;
I. Alvará de funcionamento.
6.4 Os documentos emitidos pela Internet serão aceitos, estando sujeitos à verificação de sua autenticidade.
6.5 Não poderão concorrer neste EDITAL:
A. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
B. Empresas que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
C. Empresas que não contiverem em seu contrato social finalidade ou objeto compatível com o objeto desta Cotação Prévia de Preços;
D. As empresas que não estiverem em dia com as suas obrigações fiscais e tributárias.
Parágrafo único: A empresa licitante que apresentar o Certificado de registro cadastral do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal, estará dispensada da apresentação dos documentos citados no 6.3, com exceção do Item H – Licença Sanitária
7. DOJULGAMENTO
7.1 Para o julgamento desta Cotação Prévia de Preços à Comissão de licitação adotará o critério de melhor técnica e menor preço unitário.
7.2 A Comissão analisará, em primeiro lugar, a documentação dehabilitaçãoedesclassificaráaspropostasquenãoatenderemàsexigênciascontidasnesteEdital ouimponha condições não previstas no presente.
7.3 Atendidas as exigências, a Comissão analisará as propostas e considerará vencedora aquela que se apresentar de acordo com as especificações estabelecidas e oferecera MELHOR TÉCNICA E MENOR PREÇO UNITÁRIO.
7.4 A comissão analisará a melhor técnica relacionada ao processo de manutenção e desinfecção do equipamento, melhor custo x benefício para a Fundação Pró Rim quanto ao consumo de insumos.
7.5 A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados e, no caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita por sorteio.
7.6 Será desclassificada a proposta que esteja em desconformidade com o Edital.
7.7 A partir da divulgação do resultado provisório do julgamento em 06/09/2022, os interessados terão até o dia 12/09/2022 para interposição de recurso, se assim o desejarem. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão divulgará o resultado final da presente licitação em 14/09/2022.
7.8 Homologado o processo de compras, a empresa declarada vencedora receberá, através de e-mail, a ordem de compra para entrega do objeto deste edital, junto com o Contrato de Compra e Venda (Anexo IV).
8. DOPREÇO,FORMADEPAGAMENTOENOTAFISCAL
8.1 O pagamento pelo equipamento fornecido ocorrerá em até 10 (dias) dias após a aceitação da entrega técnica do(s) equipamento(s), no endereço mencionado no item 2.1 deste Edital, devidamente acompanhado da nota fiscal de venda e emissão do respectivo boleto bancário.
8.2 Os dados constantes do emissor da nota fiscal devem ser os mesmos que foram apresentados na proposta de preços do Edital, salvo quando na proposta constar que o faturamento será realizado diretamente via distribuidor, onde deverá ser indicado Razão Social e CNPJ do distribuidor responsável pela emissão da Nota Fiscal.
8.3 Os dados de faturamento na nota fiscal devem estar exatamente conforme descritos no Anexo I deste Edital, sob pena de recusa de recebimento do material em caso de divergências.
8.4 O boleto de pagamento e nota fiscal deve ser emitido para a mesma razão social e CNPJ de
faturamento. Não serão aceitos boletos com terceiros como beneficiários.
8.5 No caso de equipamentos que contenham softwares embarcados, o licenciamento do mesmo deve constar na descrição do produto na Nota Fiscal.
8.6 Caso seja detectada alguma informação incompleta na Nota Fiscal que não afete a conferência do produto no momento do recebimento, será dado prazo de 3 (três) dias para que o fornecedor apresente carta de correção.
8.7 A nota fiscal eletrônica, e o arquivo XML da mesma devem ser encaminhados no momento da sua emissão para o endereço constante no Anexo I deste Edital.
9. DAENTREGA
9.1 Os equipamentos deverão ser entregues nas condições estabelecidas no Anexo II deste Edital, no endereço informado, competindo à empresa vencedora providenciar e fornecer todos os recursos necessários visando à correta instalação dos equipamentos.
9.2 A empresa vencedora e sua eventual representante serão as únicas e exclusivas responsáveis pela entrega dos equipamentos/produtos indicados neste Edital, devendo contratar, caso entenda necessário, o correspondente seguro de carga.
9.3 Os produtos/equipamentos serão recebidos provisoriamente para averiguação de sua conformidade com as especificações técnicas contidas no Edital.
9.4 O recebimento definitivo dos produtos/equipamentos se dará no prazo máximo de 07 (sete dias, após a verificação de suas conformidades. Eventuais defeitos serão comunicados à empresa por escrito, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar os reparos e/ou a substituição.
9.5 Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e os produtos efetivamente fornecidos, será aplicada à empresa vencedora as conseqüências e sanções previstas neste Edital e na legislação vigente, sobretudo, a devolução dos produtos/equipamentos e a exigência de devolução dos valores pagos.
9.6 As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira (dias úteis) nos seguintes horários : pela manhã, das 08:00h às 12:00h; no período da tarde, das 13:00h às 17:00. Fica expressamente registrado que as mercadorias não serão recebidas em dias e horários diferentes dos mencionados.
9.7 Por ocasião da entrega, a proponente deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome (legível), o cargo e a assinatura do responsável pelo recebimento.
9.8 Os produtos e equipamentos que compõem o objeto do presente edital deverão ser entregues em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, aderência, umidade ou qualquer tipo de avaria.
9.9 O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos.
9.10 Decorrido o prazo estipulado no item 9.4., sem que tenha ocorrido a substituição ou adequação dos equipamentos/produtos recusados, esta Fundação tomará as medidas judiciais e extrajudiciais para devolução do valor pago e responsabilização dos envolvidos, observando as normas contidas na legislação vigente.
9.11 Se o equipamento for de origem desconhecida pela equipe técnica, deverá o fornecedor colocar em um período de demonstração para avaliação e parecer técnico. Para que possamos assim garantir um equipamento de qualidade não comprometendo os serviços prestados aos pacientes.
10. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E ANTICORRUPÇÃO
10.1 As partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, ao aceitarem os termos desse Edital, declaram:
A. Que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nasLeisn°8.429/1992e n° 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
B. Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso anterior e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
C. Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento a cerca da execução do contrato;
D. Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
11. DASPENALIDADES
11.1 Das empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na Cotação de Preços e/ou na execução do objeto estão sujeitas às seguintes sanções:
I– Advertência – A advertência é a sanção por escrito, emitida pela Fundação Pró- Rim,quandoocontratadodescumprirqualquerobrigaçãoestabelecidanesteEditaleassumidaemcompr omissonapropostaentregue;
II–Multa - A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do Contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
A. 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
B. 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do Contrato ou cancelamento da Ordem de Fornecimento/Autorização de Fornecimento por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
C. Até20%(vinte por cento) sobre o valor do Contrato/Ordem de Fornecimento/Autorização de Fornecimento, pelo descumprimento de qualquer cláusula, exceto prazo de entrega.
D. O valor da multa será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente.
E. Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial.
F. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço.
G. A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
H. A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas neste Edital.
12. DAGARANTIA
12.1 A responsabilidade pela qualidade dos equipamentos fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de reparos e readequações, sempre que
detectadas impropriedades que possam comprometer o uso do equipamento;
12.2 A empresa vencedora deverá disponibilizar equipe para instalação, assistência técnica e treinamento do(s) equipamento(s) adquirido(s) em razão deste Edital;
12.3 O(s) equipamento(s) adquirido(s) em razão deste Edital contará com a garantia prevista em contrato, de no mínimo 24 meses, eventuais defeitos deverão ser reparados pela empresa vencedora em até 15(quinze) dias, contados da data em que forem comunicados pela clínica, ressalvados os casos devidamente justificados que demandarem de um prazo maior.
12.4 Deve possuir assistência técnica autorizada no estado de Santa Catarina.
13. DOSPRAZOS
ETAPAS | PRAZOS |
Disponibilização do Edital completo através do endereço | 09/08/2022 |
Data limite para envio dos envelopes contendo a documentação exigida e proposta | 31/08/2022 |
Data limite para interposição de recursos ao resultado provisório. | 12/09/2022 |
Publicação do resultado final da seleção na página eletrônica no | 14/09/2022 |
14. DASDOTAÇÕESORÇAMENTÁRIAS E VALOR DO CONTRATO
14.1 Osrecursosfinanceirosparapagamentosdasdespesasdestecorrerãoporcontadosrecursosoriun dos do Convênio nº929775/2022 , do Ministério da Saúde.
Joinville, 08de agosto de 2022
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Fundação Pró-Rim
ANEXO I – DADOS CADASTRAIS EDITAL 10/2022
Conforme estabelecido no item 2.1 os dados de faturamento da nota fiscal devem estar de acordo com as informações, sob pena de recusa do recebimento.
RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PRÓ-RIM CLÍNICA DE HEMODIÁLISE
CNPJ 79.361.127/0001-96
Endereço:Xavier Arp, 15, Xxx 00000-000 Joinville, Santa Catarina
Telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000
Referente a Cotação de Preço n.º 10/2022
Convênio nº 929775/2022
Endereço de e-mail para recebimento da nota fiscal eletrônica: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Anexo II – Especificação Técnica EDITAL 10/2022
ITEM I:1 (Um) Aparelho de Anestesia
Quantidade: 1 (Um)
DESCRIÇÃO:
APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR
1. ESPECIFICAÇÕESTÉCNICASMÍNIMAS
Especificações do aparelho de anestesia: Equipamento microprocessado para atender pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos mórbidos; Com Braço articulado para suporte de monitores; Gavetas e mesa de trabalho; Com rodízios giratórios, sendo no mínimo 02 com travas. Com sistema de autoteste ao ligar o equipamento com detecções de erros, falhas de funcionamento, etc. Com sensor de fluxo proximal autoclavável para pacientes adultos, pediátrico e neonatos; Válvulas para controle de fluxo e pressão com sistema de segurança para proteger o paciente de pressão e fluxos inadequados. Rotâmetro composto por fluxômetro com escalas para alto e baixo fluxo de pelo menos para oxigênio (O2) e óxido nitroso (N2O), podendo ser uma única para ar comprimido ou com monitoração digital com entrada para oxigênio (02), ar comprimido e óxido nitroso (N2O). Vaporizador do tipo calibrado de engate rápido, permitir acoplamento de 02 vaporizadores e com sistema de segurança para o agente selecionado (se ofertado sistema que permite o acoplamento para 01 vaporizador, deverá ser entregue suporte para acoplar o segundo vaporizador). Sistema de circuito paciente de rápida montagem e desmontagem pelo operador e passível de esterilização; Traquéias, válvulas, circuitos respiratórios, canister e sistema de entrega de volume, autoclaváveis; Canister para armazenagem de cal sodada; Possibilidade de sistema de exaustão de gases; Válvula APL graduada; Ventilador eletrônico microprocessado, com display LCD com tela colorida. Modos Ventilatórios mínimos: Ventilação manual; Ventilação com pressão de suporte (PSV); Ventilação controlada a volume e ciclada a tempo (VCV); Ventilação controlada a pressão e ciclada a tempo (PCV); Ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV). Controles Ventilatórios mínimos: Volume corrente; Pressão; Frequência respiratória; Relação I:E; Pausa inspiratória; Peep. Alarmes de alta e baixa pressão de vias aéreas; Apnéia; Volume minuto alto e baixo; Alto e baixo FiO2; Falha de energia elétrica. Monitoração numérica de pressão de pico, média, peep e gráfica da pressão das vias aéreas; Monitoração de frequência respiratória, volume corrente, volume minuto e fração inspiratória. Alimentação elétrica bivolt automático e bateria interna com autonomia de pelo menos 30 minutos.
Deverá acompanhar o equipamento, no mínimo: 02 circuitos para pacientes, sendo 01 tamanho adulto e 01 tamanho infantil, autoclaváveis. 01 balão para ventilação manual adulto, 01 balão para ventilação manual infantil. 01 vaporizador calibrado de Sevoflurano; 04 sensores de fluxo; 03 mangueiras de no mínimo 3 metros, sendo uma para oxigênio, uma para óxido nitroso e uma para ar comprimido, monitor e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do equipamento.
Especificações do monitor: Equipamento para uso em pacientes adultos, pediátricos e neonatais para monitoração dos seguintes parâmetros: Eletrocardiograma (ECG), respiração, oximetria de Pulso (SpO2), pressão Arterial Não-Invasiva (PNI), temperatura, pressão Invasiva (PI), capnografia (CO2) e análise de Arritmia e ST. Características Gerais: Visualização simultânea de no mínimo 8 canais de curvas individuais com configuração da ordem/ sequência das curvas totalmente definidas pelo usuário. Os parâmetros: eletrocardiograma (ecg), pressão não invasiva (pni), oximetria de pulso (spo2), respiração, temperatura, pressão invasiva (pi), capnografia (co2), conjugados através de módulos e/ou no próprio monitor. Segurança: Proteção contra descarga de desfibrilador, proteção contra interferência de bisturi elétrico e detecção de pulso de marca-passo. Monitor colorido com tela de cristal líquido (LCD) de matriz ativa, sensível ao toque e dimensão mínima de 10 polegadas (Resolução mínima de 1024 x 768 pixels). Interfaces de conexão: possibilidade de integração ao sistema de informações hospitalar (his), saída hl7 de comunicação inclusa no monitor. com central de monitoração, com impressora de rede, porta específica para sistema de sincronismo com desfibrilador, portas de comunicação nos padrões serial RS 232 ou USB, para upgrades de software e/ou importação de dados, padrão Ethernet, saída RJ-45, com endereçamento TCP/IP para comunicação em rede e/ou com central de monitoração, saída de vídeo VGA ou DVI, para conexão com monitor-escravo. Capacidade de imprimir em impressora externa (via rede/central) os dados do paciente: Curvas, tendências, eventos de alarmes. Características do Software: Armazenamento de 72 horas de tendências gráficas e/ou numéricas, para permitir o acompanhamento da evolução do paciente, auto-teste de diagnóstico funcional, ao ligar o equipamento, apresentação de mensagens funcionais no display, memória constante para parâmetros pré-configurados, deve apresentar sua última configuração após ser ligado, upgrades de software sem a necessidade de abrir o monitor para a troca de componentes. Permitir ao operador selecionar e ajustar os parâmetros de hora, data, identificação do paciente, monitoração, adulto, infantil, neonatal. Características do ECG: Monitoração e apresentação simultânea de 03 derivações, 05 ou 07 derivações, faixa mínima para amostragem de FC: 20 a 300 bpm, precisão: ±1%, velocidade: 12.5, 25 e 50mm/s, alarmes audiovisuais de bradicardia, taquicardia, apneia, eletrodo solto, análise ST. Reconhecimento de pulso de marca passo, eletrodo solto. Monitoração de segmento ST em todas as derivações. Alarmes do segmento ST, para variação em uma única derivação, em múltiplas derivações. Análise de arritmias no monitor, sem a necessidade de estar conectado a uma central de monitoração, análise de arritmias em pacientes adultos, pediátricos e neonatais, análise de arritmia comentada, através de mensagens na tela. Possuir algoritmo de análise de arritmia com detecção de no mínimo 16 arritmias: Assistolia, Fibrilação ventricular, Extra sístole ventricular, dentre outras. Respiração: Faixa de frequência respiratória de 3 a 150 rpm, resolução: 1bpm, apresentação da curva de respiração, alarme de apneia com tempo programável. Oximetria de Pulso (SpO2): Saturação de oxigênio, na faixa de 0 a 100%, frequência cardíaca, na faixa de 30 a 300 bpm, precisão: 1bpm, índice de perfusão: 0 a 100, apresentação da curva plestimográfica, captação de saturação em neonato e medida em baixa perfusão e movimento. Pressão Arterial Não-Invasiva (PNI): Medição por método oscilométrico; Apresentação dos valores das pressões: Sistólica, média, diastólica. Modos de operação manual, por tecla dedicada, automático, com intervalos de medições de 01 a 120 minutos, programados pelo operador, indicação sonora e visual de falhas de operação ou técnicas, faixa de Medição: 10 a 270 mmHg, resolução 2 mmHg. Temperatura em 02 canais simultâneos com visualização independentes, na faixa de 0 a 50 ºC, permitir os tipos de medidas esofágica, retal e por contato de superfície. Pressão Arterial Invasiva em 02 canais com visualização independente das curvas, faixa de medição de -40 a 300 mmHg, apresentação das pressões sistólica, média e diastólica. Medição de pressão arterial, pressão venosa central, pressão átrio esquerdo pressão da artéria pulmonar, pressão arterial umbilical,
pressão venosa umbilical, pressão do átrio direito, pressão intracraniana e pressão aórtica. Capnografia (EtCO2): Apresentação da curva de capnografia em tempo real, apresentação numérica da frequência respiratória, medidas efetuadas pela tecnologia “Microstream”, permitindo utilizar em pacientes adultos, pediátricos e neonatos. Alarmes audiovisuais, em 03 categorias diferentes: Prioridade baixa, prioridade moderada e prioridade alta, ajustes de limites máximos e mínimos de alarmes para todos os parâmetros. Características Elétricas: Alimentação elétrica sistema bivolt automático de tensão 100 – 240 VAC, frequência: 50/60Hz, bateria(s) de emergência Interna, autonomia em funcionamento contínuo de no mínimo 6 horas e recarregável automaticamente ao conectar o equipamento a rede elétrica, carregador interno. Acessórios mínimos: 01 cabo paciente reutilizável para ECG de 03 e 05 vias, 01 sensor de dedo para oximetria tamanho adulto, 01 manguito para pressão não-invasiva, reutilizável, tamanho adulto, 01 Mangueira reutilizável para PNI, 01 Sensor reutilizável, para medição de temperatura, 25 linhas de amostragem com adaptador de vias aéreas adulto/pediátrico, 10 filtros de capnografia.
ITEM II: Camas Elétricas Quantidade: 3 (Três) DESCRIÇÃO:
1.ESPECIFICAÇÕESTÉCNICASMÍNIMAS
CAMAS ELÉTRICAS
Especificação Cama Elétrica:Em tubo aço carbono e 3X5 cm (para partes articulável) e 8X4 cm (partes fixas e base de apoio rodízios). CHASSI: Tubos retangulares 50x30x1,5mm de aço carbono pintado. BASE: Recuada, construída em tubos retangulares 50x30x1,5mm de aço pintada, PARA-CHOQUE: Para-choque em toda a extensão da cabeceira e peseira. CABECEIRA E PESEIRA: Removíveis, e travamento sem uso de ferramentas, com bordas arredondadas, construídas em material termoplástico (POLIETILENO) de alta densidade sem fissuras para facilitar a assepsia com áreas vazadas para proteção das mãos no momento do deslocamento da cama para outra ala do hospital, sem risco de acidente. GRADES: Grades em material termoplástico de alta resistência dotado de cilindro pneumático, fechado, com quatro grades laterais articuláveis e retráteis comandadas por um único dispositivo que rebate as grades com um único movimento acionados com apenas uma das mãos; Grades laterais cobrem toda extensão lateral da cama, com vãos entre partes de no máximo 10 cm, que impede a queda ou saída indevida do paciente, com prevenção de esmagamento. INDICADOR DE ÂNGULO: Display Embutidos localizados nas 02 grades laterais Superiores para indicar o ângulo do dorso, localizado nas 02 grades laterais Inferior e para indicar o ângulo do trend e reverso. LEITO Dividido em 4 seções (DORSO, ASSENTO, JOELHO, PESEIRA) articulável, com estrutura em aço carbono com 1,5mm de espessura perfurado. MOVIMENTOS: Todos os movimentos realizados através de 04 atuadores lineares elétricos (DC) blindado com proteção contra água IPX6, contrachoque Tipo B POSIÇÕES: Trendelemburg, (-12) Reverso de Trendelemburg, (+12) com acionamento eletroeletrônico. POSIÇÕES: Cabeceira, Fowler, Semi-Fowler, Sentado, Flexão de Pernas, Elevação de Altura e retração (Hilow). Todos acionados eletroeletrônicos com um único comando. POSIÇÕES: Volta a zero com um único de sistema posição cardíaca. POSIÇÃO: Auto Contorno, movimento de articulação conjugado entre os membros inferiores (joelhos) e membros superiores (Dorso) evitando que o paciente deslize. CPR (RCP) MECÂNICO: Reanimação Cardiorrespiratória (RCP) localizado em ambos os lados da cama posicionando o leito na posição de emergência independentemente da posição que ele esteja no momento da emergência. COMANDO SUPERVISOR: Controle de Gerenciamento Total para a Equipe Assistencial com teclado de membrana blindado micro controlado localizado na peseira da cama. Além de realizar todos as posições, além do Trendelemburg, Reverso, CPR e bloqueia todos os movimentos acionados pelas grades, para segurança do paciente. COMANDO INTERNO DAS GRADES: Controle com teclado digital por membrana com sistema de acionamento dos comandos INTERNO SINALIZADO nas 02 grades do DORSO para posições com um único comando. Fowler, Semi-Fowler, Sentado, Flexão de Pernas, Autocontorno, Luz noturna, Elevação de Altura, Retração COMANDO EXTERNO DAS GRADES: Controle com teclado digital por membrana com sistema de acionamento dos comandos EXTERNO SINALIZADO nas 02 grades do DORSO para posições com um único comando. Fowler, Semi- Fowler, Sentado, Flexão de Pernas, Autocontorno, Elevação de Altura, Retração, CPR, trendelemburg, reverso do Trendelemburg, Poltrona. Cardíaco. RODÍZIOS: Rodízios de 5 polegadas com sistema de movimento/freio direcional e total acionado por um único pedal, colocado nos dois lados da base da cama, permitindo o movimento livre dos 4 rodízios em todas
as direções, direcionando 2 rodízios para longos cursos e travar os 4 rodízios em todas as direções ACOMPANHA: FIXAÇÃO SUPORTE DE SORO: Suporte de fixação do suporte de soro nos 04 quantos da cama. SUPORTE DE SORO: Suporte de soro em tubo de aço inoxidável AISI 304 com altura ajustável, sem parafusos com 2 ganchos na extremidade superior. BATERIA: Bateria Backup: Bateria recarregável 24v para transporte ou falta de energia. Selada SUPORTE BOLSA: Suporte para bolsas de foley/urinário etc COLCHÃO: Colchão FACTOR MED VISCOELASTICO em espuma com no mínimo 33 de densidade, revestido em capa de poliuretano, sem costuras, sem aberturas, flexível, resistente a produtos químicos hospitalares e resistente a chama, com registro ANVISA. ACABAMENTO: Tratamento Antiferrugissiono por fosfatização. Pintura eletrostática a pó textura lisa Secagem em estufa. 230º com ciclo de 30 min. TESTE DE SALT SPRAY DE 500 HORAS DIMENSÕES: MEDIDAS EXTERNAS: 2,18 x 0,937 (CxL) MEDIDAS INTERNAS: 1,90 x
0,90 (CxL) com grade Abaixada ALTURA MININA: 0,39 cm ALTURA MÁXIMA: 0,76 cm ÂNGULOS: TRENDELEMBURG: -12º REVERSO: +12º PERNAS: 0º a 20º DORSO: 0º a 70º
ITEM III: Eletrocardiógrafo Quantidade: 1 (Um) DESCRIÇÃO:
1.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
ELETROCARDIÓGRAFO
Especificação Eletrocardiógrafo: de repouso portátil digital com aquisição de 12 derivações simultâneas em uma só página em papel térmico/formulário dobrado em Z ou rolo com largura mínima de 100mm. Possuir sistema de impressão do traçado e informações relevantes com no mínimo as seguintes informações: derivação, velocidade, amplitude, interpretação, modo de operação e filtro. Através de impressora térmica de alta resolução integrada ao equipamento utilizando papel termo sensível.
Possibilitar a impressão automática das 12 derivações do ECG, ou a impressão de 1 (uma) derivação longa através de uma única tecla. Possibilitar impressão em impressora remota sem a necessidade de software de leitura ou servidor de interface. Possuir display colorido LCD de alta resolução de no mínimo 7” com tela sensível ao toque (Touchscreen) para visualização das 12 derivações e para pré-visualização dos exames gerados, além da visualização dos dados demográficos do paciente como: nome, registro, sexo, comentários, idade e data (carácteres alfanuméricos); Possuir sistema de inserção dos dados através de teclado alfanumérico de membrana físico ou virtual no display para inserção das informações do paciente; Possibilitar a conexão de teclado externo via interface de comunicação tipo USB ou similar. Possuir indicação no display de eletrodo(s) solto(s), possuir no display sistema de diferenciação em cores da qualidade da captação do sinal de ECG, possuir indicação do nível da carga da bateria e modo de operação; Possibilitar a transferência dos exames em formato PDF ou XML para a leitura, edição e impressão em dispositivos remotos (computador/impressora); Possuir porta de interface/comunicação USB, cartão de memória ou similar para possibilitar a exportação dos exames; Possuir sistema de transmissão de ECG para computador ou impressora remota através de rede LAN e WiFi. Possibilitar a transferência de exames através do protocolo de comunicação Dicom/HL7 bidirecional devendo ser fornecido servidor dedicado e/ou software quandonecessário para o recebimento e leitura destes exames sem ônus adicional; Possibilidade de utilização de leitor de código de barras para inserção rápida de dados de Identificação do paciente. Possibilitar o ajuste das velocidades de impressão do traçado de ECG em no mínimo 2 níveis: 25 e 50 mm/s. Possibilitar o ajuste na amplitude do traçado do ECG em no mínimo 4 níveis de amplitude: 2,5, 5, 10 ou 20 mm/mV. Possuir sistema de auto calibração do sinal ao ligar o equipamento (ganho), correção automática de linha de base e sistema de proteção contra descarga de desfibrilador. Filtro digital para ruídos de rede elétrica (50 ou 60 Hz) e tremor muscular. Possuir memória interna para o armazenamento de no mínimo 200 exames de ECG de 12 derivações. Possuir identificação de sinal de marca-passo. Possuir indicação visual quando em operação na rede elétrica ou quando em operação pela bateria. Circuito pré-amplificador flutuante com 10 canais, completamente isolado e separado do restante do aparelho. Possuir três modos de operação: Modo Automático (12 derivações simultâneas com uma derivação repetida “longa”), Modo Ritmo (1 minuto de uma derivação selecionada em uma única folha) e Modo Manual (uma ou mais derivações selecionadas por um período de tempo definido pelo usuário). Possuir sistema de alimentação elétrica bivolt automático com fonte de alimentação interna ao equipamento. Com possibilidade de operação através de bateria de íon de lítio recarregável. Autonomia de exames operando com bateria de no mínimo de 200 exames.
Autonomia de operação operando com bateria de no mínimo 7 horas. Possuir algoritmo de suporte a decisão clínica para análise e interpretação do traçado de ECG e de arritmias com no mínimo as seguintes características: Análise morfológica do traçado de ECG, análise por gênero, análise pediátrica integrada, análise do segmento ST, análise do segmento QT e sistema de
análise e detecção de marca-passo; O equipamento a ser fornecido deverá possuir assistência técnica disponível no estado de entrega, por empresa credenciada e autorizada pelo fabricante, durante o período de garantia com registro válido na ANVISA. Instalação e treinamento operacional inclusos durante o período da garantia. O equipamento deverá acompanhar todos os acessórios para o seu pleno funcionamento, com no mínimo os seguintes acessórios: ACOMPANHA O EQUIPAMENTO: 01 (um) cabo paciente para ECG de 10 vias. 01 (um) tubo de gel condutor. 04 (quatro) eletrodos de membros tipo clip “braçadeiras” adulto. 6 (seis) eletrodos precordiais de sucção. 01 (um) manual usuário. 01 (um) Carro transporte móvel Atender as normas NBR IEC 60601-1 / NBR IEC 60601-1- 2 / NBR IEC 00000-0-00. O equipamento a ser fornecido deverá possuir assistência técnica disponível no Estado de entrega, por empresa credenciada e autorizada pelo fabricante, durante o período de garantia. Apresentar impresso junto à proposta, a Declaração da empresa indicando a assistência técnica credenciada. A empresa vencedora será responsável pela instalação e treinamento operacional aos usuários inclusos, sem ônus à instituição. O equipamento deverá acompanhar todos os acessórios para o seu pleno funcionamento.
ANEXO III EDITAL 10/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
(documento obrigatório)
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ: FONE/FAX:( )
Declaramos, para todos os fins de direito, na qualidade de proponente do processo de compra de Edital de Cotação Prévia de Preços 008/2021, que:
a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
b) Nos termos da Lei Federal nº 6.544/89, encontramo-nos em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo Edital;
d) disporemos, caso declarados homologados do objeto cotado, de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação dos serviços;
e) Em nosso quadro societário não existe servidor público da ativa, empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, nem do Estado do Paraná, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
f) Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27/10/99, que altera a Lei nº 8666/93;
g) Temos conhecimento e anuímos com todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do edital.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. xxxxxx/xx, de de 2022.
NOME:RG / CPF:CARGO
ANEXO IV EDITAL 10/2022
MINUTA CONTRATO Nº 0010/2022
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelaFUNDAÇÃO PRÓ- RIM, situado na Rua , em _, com CNPJ nº 79.361.127/0011-68, por seu representante legal, o Sr.
, CPF nº , simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
, com C.N.P.J nº.
e Inscrição Estadual nº. , estabelecida na Xxx
_, xx xxxxxx xx _ _, xxxxxx de
, neste ato representada pelo(a) seu responsável(procurador), o(a) Sr.(a) _ , CPF nº. , simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, na forma e termos que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento e a aquisição de:............................................................................................ .... (descrição material ou equipamento com marca e modelo), para a Fundação Pró-Rim, conforme especificações constantes no Edital de Cotação de Preço n.º 10/2022, e anexos.
1.2. Este contrato inclui a assistência técnica e a cobertura assistencial total durante o período de garantia dos bens acima descritos, bem como a instalação destes e o treinamento dos usuários, conforme Proposta vencedora da CONTRATADA e condições editalícias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
O objeto deste contrato deverá ser entregue em nos locais e prazos estipulados na tabela abaixo (Tabela 1), contados da data de envio da Autorização de Fornecimento pela Contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
Tabela 1
Item | Descrição resumida | Quant | Local de entrega | Prazo de entrega |
I | Aparelho de Anestesia | RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PRÓ-RIM CLÍNICA DE HEMODIÁLISE CNPJ 79.361.127/0011-68Endereço: Xxxxxx Xxx, 00, Xxx 00000-000 Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 Referente a Cotação de Preço n.º 10/2022 Convênio nº 929775/2022. | 60 dias contados da assinatura deste instrumento | |
II | Camas Elétricas | RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PRÓ-RIM CLÍNICA DE HEMODIÁLISE CNPJ 79.361.127/0011-68 Endereço: Xxxxxx Xxx, 00, Xxx 00000-000 Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 Referente a Cotação de Preço n.º 10/2022 Convênio nº 929775/2022. | 60 dias contados da assinatura deste instrumento | |
III | Eletrocardiógrafo | RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PRÓ-RIM CLÍNICA DE HEMODIÁLISE CNPJ 79.361.127/0011-68 Endereço: Xxxxxx Xxx, 00, Xxx 00000-000 Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 Referente a Cotação de Preço n.º 10/2022 Convênio nº 929775/2022. | 60 dias contados da assinatura deste instrumento |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1. Os bens a serem entregues deverão atender rigorosamente às especificações constantes do Item 3 do Edital e da Proposta vencedora da CONTRATADA, e quando se tratar de equipamento(s):
a) Ser novos, entendido como tal, de primeira utilização;
b) Vir acompanhados do manual de operação e serviço em língua portuguesa;
d) Ser entregues devidamente acondicionados, embalados em caixa de madeira, papelão, isopor ou similar, de forma a garantir a integridade destes;
3.2. Uma Comissão ou representante, a ser designado pela CONTRATANTE, receberá os bens, emitindo Termo de Recebimento, quando se tratar de materiais, e Termo de Recebimento Provisório para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e teste de aceite.
3.3.1Após a realização de teste de aceito, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, atestando que o equipamento foi entregue em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instaladas, testadas e com treinamento realizado de maneira satisfatória.
3.3.1. O recebimento definitivo do equipamento se dará no prazo de até 90 (noventa) dias corridos.
3.4. Se detectada qualquer inconformidade em relação a proposta ou avaria no bem ou embalagem deste, a CONTRATADA será imediatamente informada, por escrito, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado.
3.4.1. O bem será devolvido na hipótese de não corresponder a marca cotada e a especificação constante no anexo II do Edital de Cotação de Preços, devendo ser substituído pela CONTRATADA no prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A instalação do(s) equipamento(s) será feita pela CONTRATADA, sem que caiba qualquer ônus à CONTRATANTE, conforme tabela abaixo, acompanhada de comissão designada, no prazo estipulado pela CONTRATANTE, que será determinado de acordo com o item adquirido.
Item | Descrição resumida | Quantidade | Local de instalação |
I | Aparelho de Anestesia | RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PRÓ-RIM CLÍNICA DE HEMODIÁLISE CNPJ 79.361.127/0011-68 Endereço: Xxxxxx Xxx, 00, Xxx 00000-000 Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 Referente a Cotação de Preço n.º 10/2022 Convênio nº 929775/2022 | |
II | Camas Elétricas | RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PRÓ-RIM CLÍNICA DE HEMODIÁLISE CNPJ 79.361.127/0011-68 Endereço: Xxxxxx Xxx, 00, Xxx 00000-000 Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 Referente a Cotação de Preço n.º 10/2022 Convênio nº 929775/2022 | |
III | Eletrocardiógrafo | RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PRÓ-RIM CLÍNICA DE HEMODIÁLISE CNPJ 79.361.127/0011-68 Endereço: Xxxxxx Xxx, 00, Xxx 00000-000 Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 Referente a Cotação de Preço n.º 10/2022 Convênio nº 929775/2022 |
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer detalhamento técnico da pré-instalação do equipamento, instruindo à CONTRATANTE quanto à corrente elétrica, blindagens, proteções eletromagnéticas, umidade, poeira, partículas ou poluentes, temperatura, dimensões do local, proteção ambiental, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do bem, assim como os riscos de acidentes aos usuários e ao meio ambiente.
4.2.1. O detalhamento técnico solicitado refere-se aos parâmetros numéricos, bem como às devidas tolerâncias. O não fornecimento de algum dos parâmetros/tolerâncias solicitados, implica na inexistência deste e na responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
4.2.2. A instalação deverá ser feita pela CONTRATADA na presença de técnicos designados ou credenciados pela CONTRATANTE.
4.2.3. A instalação compreende, no mínimo: a conferência de partes e peças;a montagem do equipamento/aparelho; e a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento/aparelho em perfeito funcionamento e utilização na finalidade prevista.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
5.1. Os equipamentos entregues terão garantia conforme proposta da CONTRATADA, não inferior a 24 (vinte) meses, com assistência técnica no Estado onde os equipamentos foram entregues, contra qualquer tipo de defeito e/ou falha de fabricação, constatados no recebimento definitivo dos equipamentos.
5.2. Conforme compromisso assumido em sua “Proposta”, a CONTRATADA manterá assistência técnica sob sua responsabilidade, direta ou indiretamente, para atendimento a empresa, no local onde estiverem instalados os equipamentos e materiais ofertados.
5.3 Deverá ser apresentado plano de assistência técnica indicando prazo para atendimento dos chamados técnicos, não inferior a 48 horas, e prazo para manutenção do equipamento em até 5 dias corridos. Não sendo possível a manutenção, a empresa contratada se compromete a substituir o equipamento às suas próprias expensas, até a devolução do equipamento restaurado.
5.4. A garantia de Manutenção preventiva anual gratuita por 2 anos, incluindo peças;
5.5. Conforme compromisso assumido na “Proposta”, a CONTRATADA assume garantia da disponibilidade de peças de reposição e/ou material de consumo, este quando necessário à utilizaçãoe ao funcionamento do equipamento, pelo período mínimo de 10 (dez) anos, a contar do recebimento definitivo.
5.6. O prazo de garantia inicia-se após o recebimento definitivo.
5.7. O prazo de garantia poderá ser prorrogado, conforme negociação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE ou, na hipótese de regularização de defeitoe/ou falha de fabricação, pelo prazo necessário à efetiva devolução.
CLÁUSULA SEXTA – TREINAMENTO PARA USO DO EQUIPAMENTO:
6.1. Quando necessário, a CONTRATADA será responsável por prestar treinamento adequado aos usuários na unidade da CONTRATANTE na qual os equipamentos foram instalados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento fica condicionado à apresentação da nota fiscal/fatura devidamente aceita, após a verificação da conformidade do bem, para o Setor Financeiro da Contratante.
7.2. O pagamento fica condicionado a efetiva entrega dos equipamentos com laudo de instalação e testes realizados e homologados pela CONTRATANTE.
7.3. O pagamento deve ser feito no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação do documento na forma prevista no item 7.1 e 7.2, ou se a espécie/natureza do equipamento assim exigir, contados da sua instalação ou de sua efetiva entrega técnica.
7.4. O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA, que deverá informar, juntamente com o envio da Nota Fiscal, o número do Banco, agência e conta corrente e o número do convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
8.1. O valor total do presente convênio é de R$ 206.586,00 (duzentos e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais), provenientes dos recursos do Ministério da Saúde, Convênio nº929775/2022;
8.2. O valor estipulado nesta cláusula permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULANONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato e do Edital de Cotação de Preços, caberá à CONTRATADA:
a) Zelar pela fiel execução deste contrato.
b) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transporte, frete, carga e descarga etc.;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização daCONTRATANTE em seu acompanhamento;
e) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n.º 8.666/93;
f) Xxxxxxx prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
g) A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe àCONTRATANTE:
a) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a serem solicitados;
b) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLAÚSULA 11 - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
11.1. Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas no artigo 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2. A CONTRATADA declara reconhecer os direitos do Contratante nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAÚSULA 12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, o Proponente que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2 – Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, sendo:
a) multa de 10% a 30% sobre o valor dos materiais não entregues ou da obrigação não cumprida;
b) atraso injustificado ate 30 dias — multa de 0,2% ao dia; e atraso injustificado acima de 30 dias
— multa de 0,4% ao dia.
12.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA 13 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato estará em vigor pelo período de duração da garantia dos bens e suas eventuais restituições.
CLÁUSULA 14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do contrato a terceiros ou a eles associar-se sem prévia autorização da Contratante sob pena da imediata rescisão do contrato e demais sanções aplicáveis Lei Federal n° 8666/93.
14.2. Farão parte integrante deste contrato todos os elementos apresentados pela Proponente vencedora que tenham servido de base à Cotação de Preços que resultou neste contrato, bem como as condições estabelecidas no respectivo Edital e Anexos.
14.3. No caso de recusa ou demora no atendimento a qualquer reclamação independente das sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução do contrato, descontando o seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito, sem que a empresa vencedora possa impugnar o seu valor.
14.4. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
14.5. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação das sanções previstas na Cláusula 12.
14.6. A responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços fornecidos será da CONTRATADA ou outra entidade contratada para essa finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
CLÁUSULA 15 – DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade de Joinville – Estado de Santa Catarina.
E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado este termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Joinville, de de 2022
CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE
CONTRATADA:
NOME CARGO
TESTEMUNHA 1:
TESTEMUNHA 2: