Título do Documento:Requisitos para Conexão de Consumidores Especiais / Livres na Rede da COOPERA Tipo: FECO-D-23
Título do Documento: Requisitos para Conexão de Consumidores Especiais / Livres na Rede da COOPERA |
Tipo: FECO-D-23 |
Norma Técnica e Padronização
REQUISITOS PARA CONEXÃO DE CONSUMIDORES ESPECIAIS / LIVRES NA REDE DA COOPERA
SUMÁRIO
6.7 Contrato de fornecimento 10
6.7 Contrato de Compre de Energia Regulada - CCER 10
6.8 Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD 10
6.13 Sistema elétrico de MT 11
7 ETAPAS PROCESSO DE MIGRAÇÃO 12
8.1 É de responsabilidade da distribuidora 13
8.2 É de responsabilidade do consumidor: 13
9 SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO (SMF) 15
9.1 Condições gerais para o SMF de Consumidor Livre e Especial 15
9.2 Condições gerais para o SMF de Centrais Geradoras não programadas nem despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico 16
9.3 Sistema de Comunicação do SMF 16
10 Anexo A – Painel de medição para faturamento (PMF) 18
11 Anexo B – Características dos TPs e TCs para medição 19
12 Anexo C – Temo de pactuação 20
13 Anexo D – Declaração de conclusão migração 21
1 APRESENTAÇÃO
A Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural do Estado de Santa Catarina – FECOERUSC, em sua área de atuação, tem como objetivo propiciar condições técnicas e econômicas para que a energia elétrica seja elemento impulsionador do desenvolvimento social do estado de Santa Catarina.
As prescrições contidas nesta norma, destinam-se a orientação dos consumidores especiais ou livres a serem conectados no sistema de distribuição da COOPERA. As exigências aqui apresentadas estão em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Esta norma poderá sofrer alterações no todo ou em parte, por razões de ordem técnica, para melhor atendimento às necessidades do sistema, motivo pelo qual os interessados deverão consultar periodicamente a FECOERUSC quanto a eventuais alterações.
Esta Xxxxx será regida e interpretada, em todos os seus aspectos, de acordo com as Resoluções da ANEEL, com as leis brasileiras, e estará sujeita a toda legislação superveniente que afetar o objeto da mesma.
Quaisquer críticas e/ou sugestões para o aprimoramento desta serão analisadas e, caso sejam válidas, incluídas ou excluídas deste texto em versões futuras.
As sugestões deverão ser enviadas à FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FECOERUSC:
Departamento Técnico FECOERUSC Grupo Revisor: Dezembro/2019 Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000
Complemento: Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxx- Xxxx 000 Bairro: Jardim das Paineiras
Cidade: Criciúma - SC Cep: 00000-000
Fone Fax: (0xx48) 3443 -7796
Coordenação do Programa de Padronização do Sistema FECOERUSC Contato e-mail: xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta norma aplica-se aos consumidores da COOPERA que desejam fazer a migração de sua unidade consumidora para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e que atendem aos requisitos mínimos necessários estabelecidos na legislação e a todas as áreas da COOPERA envolvidas com sua conexão.
3 RESPONSABILIDADES
Compete aos órgãos de planejamento, engenharia, patrimônio, suprimentos, elaboração de projetos, construção, ligação, manutenção e operação do sistema elétrico cumprir e fazer cumprir este instrumento normativo.
É de responsabilidade do consumidor, após o ponto de entrega, manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora atendendo as prescrições das normas ABNT e Normas Regulamentadoras.
4 OBJETIVO
A presente Norma Técnica tem como finalidade estabelecer os requisitos mínimos necessários para a conexão de consumidores classificados como especiais ou livres no sistema de distribuição da COOPERA, sendo os mesmos conectados em Média Tensão - MT.
5 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
As informações contidas nesta norma estão embasadas nos seguintes ordenamentos legais e normas concernentes:
Resolução Normativa ANEEL n° 247, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece as condições para a comercialização de energia elétrica, oriunda de empreendimentos de geração que utilizem fontes primárias incentivadas, com unidade ou conjunto de unidades consumidoras cuja carga seja maior ou igual a 500 kW e dá outras providências;
Resolução Normativa ANEEL n° 376, de 25 de agosto de 2009, que estabelece as condições para contratação de energia elétrica, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN, por Consumidor Livre, e dá outras providências;
Resolução Normativa ANEEL n° 414, de 09 de setembro de 2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica;
Resolução Normativa ANEEL n° 506, de 04 de setembro de 2012, que estabelece as condições de acesso ao sistema de distribuição por meio de conexão a instalações de propriedade de distribuidora e dá outras providências;
Resolução Normativa ANEEL n° 545, de 16 de abril de 2013, que estabelece disciplina atinente ao desligamento de agentes e à impugnação de atos praticados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e dá outras providências.
Resolução Normativa ANEEL n° 647, de 03 de fevereiro de 2015, que altera a Resolução Normativa nº 545, de 16 de abril de 2013 e dá outras providências Resolução Normativa ANEEL n° 718, de 17 de maio de 2016, que altera os procedimentos atinentes ao Sistema de Medição para Faturamento - SMF para unidades consumidoras e centrais geradoras conectadas a distribuidoras; Resolução Normativa ANEEL n° 759, de 07 de fevereiro de 2017, que estabelece procedimentos e requisitos atinentes ao Sistema de Medição para Faturamento - SMF para instalações conectadas ao sistema de distribuição
Módulo 12 dos Procedimentos de Rede da ONS;
Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST Módulo 5;
FECO-D-03 – Fornecimento em Tensão Primária de Distribuição;
Esta Xxxxx será regida e interpretada, em todos os seus aspectos, de acordo com as Resoluções da ANEEL, com as leis brasileiras, e estará sujeita a toda legislação superveniente que afetar o objeto da mesma.
6 TERMOS E DEFINIÇÕES
6.1 Acessada
Distribuidora de energia elétrica em cujo sistema elétrico o acessante conecta suas instalações. Neste documento a acessada é a COOPERA.
6.2 Acessante
São os agentes que solicitam o acesso ao sistema elétrico da COOPERA, podendo ser classificados em consumidores livres ou especiais, concessionários, permissionários e autorizados de serviços ou instalações de energia elétrica, autoprodutores ou produtores independentes de energia.
6.3 Comissionamento
Ato de submeter equipamentos, instalações e sistemas a testes e ensaios especificados, antes de sua entrada em operação.
6.4 Condições de conexão
Requisitos que o acessante obriga-se a atender para que possa efetivar a conexão de suas Instalações ao sistema elétrico da acessada.
6.5 Consumidor Livre
Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no ambiente de contratação livre para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos art. 15 e 16 da Lei n° 9.074, de 1995.
6.6 Consumidor Especial
Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da categoria de comercialização, que adquira energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração enquadrados no § 5o do art. 26 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para unidade consumidora ou unidades consumidoras reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 kW e que não satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos art. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
6.7 Contrato de fornecimento
Instrumento celebrado entre distribuidora e consumidor responsável por UC do Grupo “A”, estabelecendo as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica.
6.7 Contrato de Compre de Energia Regulada - CCER
Contrato celebrado entre o consumidor, titular de unidade consumidora do Grupo A, e a distribuidora, ao qual estabelece os termos e as condições gerais que irão regular a comercialização de energia elétrica disponibilizada pela supridora para atendimento ao mercado da suprida, com tarifa regulada.
6.8 Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD
Contrato celebrado entre o acessante e a distribuidora, ao qual estabelece os termos e condições para o uso do sistema de distribuição e os correspondentes direitos, obrigações e exigências operacionais das partes.
6.9 Distribuidora
Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;
6.10 Melhoria
Instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de distribuição existentes, ou a adequação destas instalações, visando manter a prestação de serviço adequado de energia elétrica.
6.11 Padrão de entrada
É a instalação compreendendo o ramal de entrada, poste particular ou mureta, caixas, dispositivo de proteção, aterramento e ferragens, de responsabilidade do consumidor, preparada de forma a permitir a ligação da UC à rede da COOPERA.
6.12 Ponto de conexão
É o equipamento ou conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexão elétrica na fronteira entre os sistemas de dois ou mais agentes.
6.13 Sistema elétrico de MT
É toda e qualquer parte do sistema elétrico da COOPERA que esteja operando nas classes de tensão 15kV, 25kV e 34,5kV.
6.14 Unidade consumidora
Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de conexão, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.
7 ETAPAS PROCESSO DE MIGRAÇÃO
O processo de migração de unidades consumidoras do Ambiente de Contratação Regulado (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) deverá observar o fluxograma abaixo, os requisitos estabelecidos na presente Norma Técnica, o Módulo 12 dos Procedimentos de Rede da ONS, o Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição da ANEEL, os Procedimentos e Regras de Comercialização da CCCE, a Norma FECO-D-03 – Fornecimento em Tensão Primária de Distribuição, disponível no site da COOPERA, assim como a legislação vigente.
8 CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Os consumidores interessados em migrar sua unidade consumidora ou unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) deverão observar, além dos requisitos estabelecidos na presente Norma Técnica, o Módulo 12 dos Procedimentos de Rede da ONS, o Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição da ANEEL, os Procedimentos e Regras de Comercialização da CCCE, a Norma FECO-D-03 – Fornecimento em Tensão Primária de Distribuição, disponível no site da COOPERA, assim como a legislação vigente.
2. A adequação ou a implantação do Sistema de Medição de Faturamento (SMF) é parte indispensável para a efetiva migração da unidade consumidora.
3. O consumidor poderá utilizar seu padrão de medição existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação.
4. É facultado aos consumidores especiais e livres a instalação do medidor de retaguarda para compor o SMF de novas conexões ao sistema de distribuição, observando que a opção pela instalação obrigará ao consumidor os custos de eventual substituição ou adequação do SMF.
5. É facultada às centrais geradoras não programadas nem despachadas centralizadamente pelo ONS e às distribuidoras a instalação do medidor de retaguarda para compor o SMF de novas conexões ao sistema de distribuição.
8.1 É de responsabilidade da distribuidora:
1. A solicitação do Parecer de Localização junto à CCEE;
2. A elaboração do projeto do SMF;
3. A instalação, operação e manutenção dos equipamentos do SMF;
4. A realização do comissionamento do SMF e elaboração do respectivo relatório;
5. O estabelecimento da forma de coleta dos dados de medição junto à CCEE;
6. A solicitação do cadastro do ponto de medição no Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE) da CCEE;
7. E financeiramente pela instalação do medidor principal e dos transformadores de corrente e de potencial do sistema de medição.
A COOPERA é tecnicamente responsável por qualquer intervenção que venha a ser necessária no SMF.
8.2 É de responsabilidade do consumidor:
1. A realização das adequações físicas e de infraestrutura do SMF, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação, pela COOPERA, assim como pela presente Norma;
2. A realização das adequações construtivas da sua subestação, quando indicadas pela COOPERA;
3. A celebração junto à distribuidora de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD);
4. A realização do processo de adesão junto à CCEE, em conformidade com os procedimentos e regras de comercialização;
5. O ressarcimento a COOPERA pelos custos de aquisição e implantação do medidor de retaguarda e do sistema de comunicação de dados, quando aplicável.
Os prazos máximos para realização do projeto e do relatório de comissionamento do SMF são, cada um, de dez dias úteis.
Após a conclusão do relatório de comissionamento, observando ainda eventuais procedimentos relacionados à adesão à CCEE, a distribuidora deverá solicitar o cadastro do ponto de medição no SCDE em até cinco dias úteis, salvo hipótese de início da operação comercial na CCEE em momento futuro.
Os prazos referidos podem ser acordados diversamente pelas partes, por meio do Termo de Pactuação desde que nele estejam também consignados os prazos originários então modificados.
Após receber qualquer manifestação formal que implique na instalação do SMF, a distribuidora deve celebrar com o requerente um Termo de Pactuação dos procedimentos e prazos atinentes à implantação ou adequação do SMF conforme ANEXO C.
Quanto tratar-se de unidade consumidora, o Termo de Pactuação deve ser celebrado em até trinta dias da manifestação e deve observar a conclusão dos procedimentos em prazo não superior a cento e oitenta dias, contados também da manifestação, podendo ser acordado diversamente pelas partes, desde que conste do Termo o prazo originário.
A distribuidora deve controlar e manter registro dos prazos efetivamente realizados, com a justificação dos eventuais descumprimentos para fins de fiscalização.
9 SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO (SMF)
9.1 Condições gerais para o SMF de Consumidor Livre e Especial
Todo consumidor que migrar para o ambiente de contratação livre (ACL) deverá estar com as instalações do sistema de medição em conformidade as Normas da COOPERA e exigências do ONS/CCEE;
Desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de conservação, será admitido o padrão vigente a época da ligação. Caso contrário, deverá ser instalado um Painel de Medição de Faturamento conforme o desenho do ANEXO A desta Norma;
Para unidade consumidora que possua subestação de transformação externa ou abrigada e com medição em tensão secundária, deverá construir cabine de medição conforme Anexo T da FECO-D-03 – Fornecimento em Tensão Primária de Distribuição e abrigar o medidor com algoritmo de compensação de perdas;
Para unidade consumidora com medição em tensão secundária, deverá apresentar no momento da solicitação de migração, o relatório de ensaio de perdas do transformador emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO para avaliação da COOPERA. Caso o transformador tenha passado por recuperação, deverá ser apresentado relatório de ensaio realizado após a reforma. O relatório de ensaio deverá apresentar minimamente os valores de perdas no ferro, perdas no cobre, impedância e corrente de excitação;
Fica dispensado a obrigatoriedade de instalação do medidor retaguarda, porém, caso o consumidor opte por sua instalação, deverá arcar com todos os custos decorrentes desta adequação, instalando inclusive um painel de SMF conforme do ANEXO A;
A unidade consumidora com medição em tensão primária, deverá possuir medição com configuração do tipo 3 elementos a 4 fios. Caso esta condição não seja atendida, o consumidor deverá providenciar esta adequação e solicitar os transformadores para instrumentos junto a distribuidora;
A fiação de secundário dos transformadores de corrente e transformadores de potencial até a caixa de medição deverá ser instalada em eletroduto de PVC rígido, de Ø interno mínimo 1” (25,4 mm). Este eletroduto poderá ser instalado em rasgo no piso ou parede, em local visível e acessível para inspeção, sendo vedado seu embutimento. Em locais de trânsito de pessoas, o eletroduto deverá ser protegido mecanicamente por chapa de ferro extraível;
Para o sistema de medição, os cabos de tensão deverão ter seção mínima de 2,5mm² e os de corrente na seção mínima de 4mm² e deverão ter a aplicabilidade comprovada através de cálculos apresentados nos projetos. Estes poderão ser blindados multivias ou unipolares isolados, coloridos ou numerados, desde que mantido um único padrão em toda a instalação. Não obstante, a execução deverá seguir obrigatoriamente a especificação aprovada em projeto;
9.2 Condições gerais para o SMF de Centrais Geradoras não programadas nem despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
O projeto, o comissionamento e o respectivo relatório serão realizados pelo titular da central geradora e submetidos à aprovação da distribuidora.
Os prazos máximos para aprovação do projeto e do relatório, incluídas as respectivas comunicações ao titular da central geradora, são de dez dias úteis cada um.
Após a aprovação do relatório de comissionamento referente a usinas que não estejam em operação de teste, o titular da central geradora deverá solicitar o cadastro do ponto de medição no Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE/CCEE.
Deverá ser instalado um Painel de Medição de Faturamento conforme o desenho do ANEXO A desta Norma;
Fica dispensado a obrigatoriedade de instalação do medidor retaguarda, porém, caso o gerador opte por sua instalação, deverá arcar com todos os custos decorrentes desta adequação
Deverão ser adquiridos e instalados três transformadores de potencial (TP) e três transformadores de corrente (TC) com características específicas para instrumentos de medição conforme ANEXO B;
A fiação de secundário dos transformadores de corrente e transformadores de potencial até a caixa de medição deverá ser instalada em eletroduto de PVC rígido, de Ø interno mínimo 1” (25,4 mm). Este eletroduto poderá ser instalado em rasgo no piso ou parede, em local visível e acessível para inspeção, sendo vedado seu embutimento. Em locais de trânsito de pessoas, o eletroduto deverá ser protegido mecanicamente por chapa de ferro extraível;
9.3 Sistema de Comunicação do SMF
É obrigatória a instalação de um sistema de comunicação entre o SMF e a CCEE e entre o SMF e a COOPERA, conforme Módulo 12 da ONS e Procedimentos de Comercialização da CCEE.
Para os consumidores livres e especiais, quando houver disponibilidade de sinal de telefonia móvel, a COOPERA fornecerá um modem de comunicação GPRS/3G, repassando os custos de aquisição dos equipamentos e plano de dados mensal integralmente ao consumidor;
Em situações de inexistência ou má qualidade do sinal de telefonia móvel, a COOPERA permitirá ao consumidor estabelecer um canal VPN (Virtual Private Network) com o servidor da distribuidora ou diretamente entre os medidores e o sistema de coleta SCDE da CCEE, observando os procedimentos técnicos vigentes.
Caso a disponibilidade da VPN seja insatisfatória para a coleta de dados e/ou o consumidor se recuse a realizar a manutenção desta, será instalado o sistema de comunicação que melhor convir de forma a atender o Módulo 12 da ONS e os Procedimentos de Comercialização da CCEE, repassando os custos integralmente ao consumidor;
Conforme evolução tecnológica, a distribuidora poderá optar por outro tipo de sistema de comunicação, de forma a atender os critérios exigidos pelo Módulo 12 da ONS e Procedimentos de Comercialização da CCEE;
Para centrais geradoras não programadas nem despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, fica a critério destas definir o tipo de comunicação a ser utilizada. Porém, é obrigatório o estabelecimento de um canal VPN com a COOPERA para acesso remoto aos medidores e a coleta dos dados de medição antes do comissionamento da unidade geradora, sendo pré-requisito para entrada em operação em teste.
Anexo A – Painel de medição para faturamento (PMF)
Anexo B – Características dos TPs e TCs para medição
a) Características dos TPs
b) Característica dos TCs
Anexo C – Temo de pactuação
Pelo presente instrumento particular, as PARTES:
a) COOPERA, com sede .............................................., na Cidade , Estado de Santa Catarina,
inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada na forma de seu Estatuto Social,
doravante denominada DISTRIBUIDORA; e
b) ......................................................., com sede ...................................................., na Cidade ,
Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada na
forma de seu Contrato Social, doravante denominada ACESSANTE,
Em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 759, de 07 de fevereiro de 2017, da ANEEL, fica pactuado entre as Partes o seguinte cronograma de adequação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF:
1. A vistoria será realizada até o dia , em data acordada entre as partes. Caso haja necessidades
de adequação, apontadas no relatório de vistoria, estas deverão ser realizadas pelo consumidor e informadas a distribuidora por escrito quando estiverem concluídas.
2. A COOPERA fará a solicitação do parecer de localização em até 5 dias úteis, a contar do cadastramento do agente requerente junto a CCEE;
3. A elaboração do projeto do SMF, pela COOPERA, será realizada em até 30 dias úteis, após a CCEE emitir a aprovação do parecer de localização;
4. A aprovação do projeto se dará em até 10 dias úteis.
5. A COOPERA realizará o comissionamento em até 45 dias úteis, após a aprovação do projeto, em data a ser acordada entre as partes, desde que atendidas as adequações informadas no relatório de vistoria.
6. O relatório de comissionamento será emitido no prazo de 10 dias úteis, a contar do término de sua realização.
7. A solicitação e aprovação do cadastro do Ponto de Medição junto a CCEE será efetuada pela COOPERA, em até 5 dias úteis, após a finalização do comissionamento, estando todas as partes em pleno funcionamento, inclusive o sistema de comunicação adotado.
E, por estarem justos e pactuados, subscrevem o presente Termo de Pactuação, em 02 (duas) vias, para um só efeito.
........................, ............ de ............................ de 20....
COOPERA: ACESSANTE:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Anexo D – Declaração de conclusão migração
........................, ............ de ............................ de 20.....
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins e para quem interessar possa, que a COOPERA, sociedade por Cooperativa, sem fins lucrativos, Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, devidamente registrada no CNPJ/MF de nº .........................................., sito à Rua
..................................................................................., efetuou todos os procedimentos necessários de sua responsabilidade, para a migração da unidade consumidora nº ............................... dentro dos prazos estabelecidos, não onerando, atrasando ou postergando a migração desta empresa em nenhuma momento.
Por ser verdade, ratifico o exposto acima e assino a presente declaração.
(NOME DA ACESSANTE)
Nome: CPF:
Entidades participantes na elaboração da Revisão 03/2020 desta norma técnica do programa de padronização do sistema FECOERUSC
Coordenação técnica dos trabalhos pela FECOERUSC: Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXXXX - FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE ENERGIA DE SANTA CATARINA Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxxx Gerente Administrativo: Adermo Xxxxxxxxx Xxxxxxx Coordenador Programa Padronização: Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Assistente Técnico: Xxxxxxx Xxxx | |
CODESAM – COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SANTA MARIA Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 Xxxx 00 - Xxxxxxxx Xxxx XX CEP: 89125-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxxxxxx Xxxxx | Departamento Técnico: Eng. Xxxxxxxx X. Lobo Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
XXXXXX – COOPERATIVA DE ELETRICIDADE SÃO LUDGERO Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxx XX CEP: 88730-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Departamento Técnico: Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
XXXXXX – COOPERATIVA DE ELETRICIDADE JACINTO MACHADO Av. Padre Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 1380 – Xxxxxxx Xxxxxxx XX XXX:00000-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail:xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Departamento Técnico: Eng. Tharles B. Xxxxxxx |
XXXXXX – COOPERATIVA DE ELETRICIDADE XXXXX XXXXXX Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx XX CEP: 88900-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx | Departamento Técnico: Eng. Tiago Lodetti |
CERAÇÁ - COOPERATIVA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA VALE DO ARAÇÁ Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx XX CEP: 89868-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Departamento Técnico: Eng. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
CERAL ANITAPOLIS– COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ANITÁPOLIS Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 11 – Anitápolis SC CEP: 88475-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxxx Xxxxx | Departamento Técnico: Eng. Xxxx Xxxxxxxx |
XXXXXXXXXXX – COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO BRAÇO DO NORTE Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxx XX CEP: 88750-000 Fone: (48) 3658- 2499 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Departamento Técnico: Eng. Fábio Mouro |
CEREJ – COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SENADOR XXXXXXX XXXXXX Rua Xxxx Xxxx, 300 – Biguaçu SC CEP: 88160-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Departamento Técnico: Eng. Charles Perin |
CERGAL – COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL XXXXX XXXXXXXXX LTDA Estrada Geral da Madre, 4.680 – Xxxxxxx XX XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx Presidente: Gelson Xxxx Xxxxx | Departamento Técnico: Eng. Xxxxxxx Xxx Xx Xxx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
XXXXXXX – COOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE GRÃO PARÁ Rua Xxxxx Xxxxxxx, 45 – Grão Pará SC CEP: 88890-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx | Departamento Técnico: Eng. Giusepe Pavei Furlanetto |
CERGRAL – COOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE GRAVATAL Rua Engº Annes Gualberto, 288 – Gravatal SC CEP: 88735-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Departamento Técnico: Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx Eng. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
CERMOFUL – COOPERATIVA FUMACENSE DE ELETRICIDADE Rua Pref. Xxxxxxx Xxx, 151 – Morro da Fumaça SC CEP: 88830-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Departamento Técnico: Eng. Adélcio Cavagnoli |
CERPALO – COOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE XXXXX XXXXX Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx XX CEP: 88490-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Departamento Técnico: Eng. Éder C. Silveira |
CERSAD DISTRIBUIDORA – COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SALTO DONNER Xxx xx Xxxxxx, 000 – Salto Donner SC CEP: 89126-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Departamento Técnico Eng. Fernando Dalmônico |
CERSUL – COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO SUL CATARINENSE Rua Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 525 – Turvo SC CEP: 88930-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx | Departamento Técnico: Eng. Rômulo Grechi Eng. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
CERTREL – COOPERATIVA DE ENERGIA TREVISO Rua Prof. Xxxx Xxxxx, 588 – Treviso SC CEP: 88862-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Presidente: Volnei José Piacentini | Departamento Técnico: Eng. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
XXXXXXX – COOPERATIVA PIONEIRA DE ELETRIFICAÇÃO Av. 25 de Julho, 2.736 – Forquilhinha SC CEP: 88850-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Presidente: Walmir Xxxx Xxxxxxxxxx | Departamento Técnico: Eng. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
COOPERALIANÇA – COOPERATIVA ALIANÇA Xxx Xxxxxxxx, 000 – Içara CEP: 88820-000 Fone: (00)0000-0000 Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxxxxxxx de Xxxxx | Departamento Técnico: Eng. Edmilson Maragno |
COOPERMILA – COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO XXXXX XXXXXX Rua 20 de Janeiro 418 - Xxxxx Xxxxxx SC CEP: 88880-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx de Brida | Departamento Técnico: Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx |
XXXXXXXXX – COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DE ARMAZÉM Rua Xxxxxxxx Xx, 184 – Armazém SC CEP: 88740-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Departamento Técnico: Eng. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
COORSEL – COOPERATIVA REGIONAL SUL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL Av. 7 de Setembro, 288 – Treze de Maio SC CEP: 88710-000 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxxx | Departamento Técnico: Eng. Xxxxxx Xxxxx Stang |
Apoio técnico: RCL – Resmini Comercial Elétrica Ltda R: Major Xxxxxx Xxxxxxx, 310 – Criciúma SC CEP: 88801-650 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Inovarum Gestão e Treinamentos R: Frei Caneca, 545 – Criciúma SC CEP: 88801-650 Fone: (00) 0000-0000 | Departamento Técnico RCL: Eng. Rosemberto Resmini Departamento Técnico Inovarum: Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dassi Xxxxxx Xxxxxxx Natal |
A coordenação do Programa de Padronização do Sistema FECOERUSC agradece as pessoas que, direta ou indiretamente, contribuíram na elaboração desta Norma Técnica.