INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 062/2023 – SICONV
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 062/2023 – SICONV
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Xxxxxxxx, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx, na cidade de Presidente Epitácio
– SP, CEP 19.470-000, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 44.932.846/0001-35, neste ato, representada por seu Xxxxxxxx Xx. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado COMPRADORA.
E MEDSUPPLIES EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
C.N.P.J nº. 39.422.495/0001-82 e Inscrição Estadual nº. 206.647.754.113, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx 0000 Xxxxxxx X. Office – Bairro Alphaville Empresarial, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, CEP 06.473-000, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada VENDEDORA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda dos equipamentos abaixo relacionados, que se regerá pelas normas da Legislação Civil Brasileira Vigente, e também pelas cláusulas e condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objetos a venda por encomenda dos iténs referente a Cotação Prévia de Preços nº 002/2023 no âmbito do Convênio nº 929915/2022, conforme composições unitárias abaixo:
Item nº | Descrição | Marca | Unid. | Qtde. | Vl. Unit. | Vl Total |
05 | 000108- CARDIOTOCÓGRAFO | COMEN | UNID | 01 | 11.578,00 | 11.578,00 |
VALOR TOTAL | R$ 11.578,00 |
DO PREÇO:
Cláusula 2ª. Pela compra dos equipamentos, objeto deste contrato o COMPRADORA pagará a VENDEDORA o valor de R$ 11.578,00 (Onze mil quinhentos e setenta e oito reais), com condições de pagamento nos termos na cláusula 3ª.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0-00 – Xxxx/Fax: (0 X X 18) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX
ESPINDOLA:926607 ESPINDOLA:92660738815
ALVES DA
ALVES DA
CEP: 19.470-000 – Presidente Xxxxxxxx – Estado de São Paulo
38815
Dados: 2023.10.23 12:28:09
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XXXXX:0000000000 XXXXX:43121521870
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Dados: 2023.10.19
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Parágrafo único: Estão inclusos neste Preço: Entrega, instalação, treinamento, garantia e frete.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula 3ª. O Equipamento objeto deste contrato será pago na seguinte condição: Pagamento único, em até 30 (trinta) dias úteis, mediante recebimento da nota fiscal, devidamente atestada e instalação do equipamento quando for o caso.
Parágrafo Único: Os procedimentos para realização do pagamento serão realizados através do Portal SICONV.
Cláusula 4ª Os equipamentos serão acompanhados de Manual do Usuário e Certificados de Garantia que deverá ser preenchido no ato da instalação dos mesmos.
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO:
Cláusula 5ª. A instalação do equipamento será efetuada pela VENDEDORA e realizada conforme Condições Gerais de Fornecimento, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo primeiro: A instalação será iniciada após preparação da sala e adequação do local de instalação do equipamento segundo as orientações de projeto informado pela VENDEDORA.
Parágrafo segundo: Todas as despesas de preparação do local de instalação do equipamento tais como: obras civis e elétricas correrão por conta da COMPRADORA.
Parágrafo terceiro: A VENDEDORA fornecerá a instalação do equipamento, nos locais previamente indicados, e adequadamente preparados pela COMPRADORA, que corresponderão e estarão de acordo com as recomendações de instalação fornecidas e enviadas.
Parágrafo quarto: O serviço de instalação consiste da montagem elétrica e mecânica, calibração e testes finais de funcionamento. Para instalação e testes finais, a VENDEDORA disponibilizará seu corpo técnico treinado, que realizará a montagem, ajuste e calibrações do equipamento com procedimentos recomendados pelo fabricante para este propósito.
Parágrafo quinto: Fica estabelecido que até a data da entrega do equipamento, o local de instalação deve estar em plenas condições de recebimento do objeto deste contrato, sendo certo que caso o local não esteja
XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0-00 – Xxxx/Fax: (0 X X 18) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX
ESPINDOLA:926607 ESPINDOLA:92660738815
ALVES DA
por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX DA
CEP: 19.470-000 – Presidente Xxxxxxxx – Estado de São Paulo
38815
Dados: 2023.10.23 12:28:27
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XXXXX:0000000000 XXXXX:43121521870
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preparado até a data final de entrega, a COMPRADORA, deverá disponibilizar sob suas expensas um local adequado, próprio ou de terceiros, para armazenagem do equipamento durante o tempo necessário até que o local definido esteja em condições de entrega e instalação do equipamento.
Parágrafo sexto: Na hipótese do equipamento ficar armazenado em local provisório, conforme parágrafo anterior, também será de responsabilidade da COMPRADORA, as despesas de remoção do equipamento deste local provisório até o local definitivo (instalação).
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO:
Cláusula 6ª. Conforme condições presentes do “Termo de Garantia”, parte integrante e inseparável deste contrato de compra e venda.
Parágrafo Primeiro: Garantia mínima de 12 (doze) meses, a partir da data de instalação do equipamento quando deverá ser preenchido o Termo de Garantia (ou Certificado de Garantia).
Parágrafo Segundo: No caso do haver mau funcionamento do equipamento logo após sua instalação a VENDEDORA deverá providenciar o imediato reparo ou a troca do equipamento no prazo de 07 (sete) dias corridos a partir do comunicado do mal funcionamento.
DO TREINAMENTO OPERACIONAL:
Cláusula 7ª. O treinamento operacional no, objeto deste contrato, será realizado pela VENDEDORA e sob sua responsabilidade, após o término da sua instalação. As datas dos treinamentos bem como a sua duração serão previamente acordadas entre as partes e serão realizados de segunda à sexta feira (exceto feriados), na sede da COMPRADORA, e no próprio equipamento instalado, com observação do horário comercial da VENDEDORA, que será previamente informado a COMPRADORA. As aplicações serão ministradas somente, durante a vigência da garantia do equipamento.
DA ASSITÊNCIA TÉCNICA:
Cláusula 8ª. A VENDEDORA é responsável pela assistência técnica no equipamento durante o período de garantia do equipamento com execução dos serviços realizada por Engenheiros e Técnicos próprios e
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0-00 – Xxxx/Fax: (0 X X 18) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XX XXXXX
ESPINDOLA:92660 ESPINDOLA:92660738815
ALVES DA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:43121521870
CEP: 19.470-000 – Presidente Xxxxxxxx – Estado de São Paulo
738815
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XXXXX:43121521870 Dados: 2023.10.19 18:16:29
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oferecendo, ainda, Contrato de Manutenção preventiva e corretiva para garantir um bom funcionamento do equipamento.
MULTA
Cláusula 9ª. Caso á VENDEDORA não entregue o objeto na data estipulada neste contrato, será aplicada multa de 10% (dez) por cento sob o valor do equipamento, independentemente das ações cabíveis em relação a inadimplência contratual.
DO LOCAL DA ENTREGA:
Cláusula 10ª. O equipamento objeto deste contrato será entregue Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 9-42 Vila Maria, na cidade de Presidente Xxxxxxxx – SP, CEP 19.470-000,
Parágrafo primeiro: é de responsabilidade de a VENDEDORA efetuar a entrega do equipamento, incluindo as despesas com transporte até o local mencionado no caput desta cláusula.
Parágrafo segundo: Caso o local de desembarque do equipamento necessite a interrupção parcial ou total da via pública, por exemplo, para o posicionamento do caminhão que transporta a carga, para o posicionamento dos guindastes de içamento, é necessário o prévio agendamento com os Órgãos de Trânsito locais para as devidas providências. Todas as despesas junto aos Órgãos de Trânsito locais para essa operação são de responsabilidades da COMPRADORA.
DO PRAZO DE ENTREGA:
Cláusula 11ª. Até 60 (SESSENTA) dias corridos após assinatura deste instrumento, salvo casos fortuitos ou força maior.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Cláusula 12ª. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e vincula as partes e seus respectivos sucessores, como também reverte em benefício dos mesmos.
Cláusula 13ª. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do contrato e os termos e condições da proposta prevalecerá o contido neste instrumento.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0-00 – Xxxx/Fax: (0 X X 18) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX
ESPINDOLA:926607 ESPINDOLA:92660738815
ALVES DA
XXXXXXX XXXXX DA
CEP: 19.470-000 – Presidente Xxxxxxxx – Estado de São Paulo
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Dados: 2023.10.23 12:29:05
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XXXXX:0000000000 XXXXX:43121521870
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Dados: 2023.10.19
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Cláusula 14ª. Quaisquer modificações ou adendos a este instrumento deverão ser feitos por escrito e firmadas pelos respectivos representantes legais das partes.
DA LEGISLAÇÃO E FORO:
Cláusula 15ª. O presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda reger-se-á pelas Leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem o foro da Comarca da cidade de Presidente Xxxxxxxx-XX, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do mesmo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.
Por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:43121521870
Presidente Xxxxxxxx/SP, 11 de Outubro 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:43121521870
Dados: 2023.10.19 18:17:35 -03'00'
MEDSUPPLIES EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
VENCEDORA
Assinado de forma digital por
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:92660738815
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:92660738815
Dados: 2023.10.23 12:29:23 -02'00'
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
COMPRADORA
Testemunha 01 Testemunha 02
Nome: Nome:
RG: RG:
LIMA:391795478
CPF: CPF:
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXX:39179547885 Dados: 2023.10.19
85 19:46:42 -03'00'
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0-00 – Xxxx/Fax: (0 X X 18) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CEP: 19.470-000 – Presidente Xxxxxxxx – Estado de São Paulo
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