CONVITE Nº 001/2020
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx - TO, pessoa jurídica de direito público, localizada Av. Xxxxxxx XxxxxxX nº 378, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 25.086.596/0001-15 , através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO faz saber que realizará, em sessão pública, licitação para a Contratação da Prestação de Serviços de Captação de Recursos, com o Cadastramento, Acompanhamento de propostas e Prestação de Contas de Convênios e Contratos de Repasse do Município de Xxxxxxxx Xxxxx – TO, junto aos Diversos Ministérios, Secretarias, Fundações, Autarquias, Instituições Financeiras Públicas e Demais Órgãos Públicos Federais e Estaduais, via sistemas e programas como PLANTAFORMA+BRASILSICONV, SISMOB, e SIMEC, e outros serviços de consultoria que se fizerem necessários. Conforme disposto pela Lei n.º 8.666/93 de 21.06.93, pela legislação complementar e em conformidade com os termos e condições do presente Edital, com as seguintes características:
a) MODALIDADE: CONVITE.
b) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
c) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: - As despesas orçamentárias com a presente licitação correrá por conta da dotação:
Dotação orçamentaria 04.122.0005.2.006 elemento 3.3.90.36 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração.
d) RECEBIMENTO DOS ENVELOPES nº 01(Habilitação) e nº 02 (Propostas): até as 10:00 horas do dia 15/01/2020, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx - TO
f) ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO e N° 02 – PROPOSTA dia
15/01/2020 às 10:00 horas na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx
- TO
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a Contratação da Prestação de Serviços de Captação de Recursos, com o Cadastramento, Acompanhamento de propostas e Prestação de Contas de Convênios e Contratos de Repasse do Município de Xxxxxxxx Xxxxx – TO, junto aos
Diversos Ministérios, Secretarias, Fundações, Autarquias, Instituições Financeiras Públicas e Demais Órgãos Públicos Federais e Estaduais, via sistemas e programas como PLANTAFORMA+BRASILSICONV, SISMOB, e SIMEC, e outros serviços de consultoria que se fizerem necessários.
2. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO PREÇO:
Será considerado excessivo, acarretando a desclassificação da proposta, preço global conforme inciso IV do art. 43 da Lei 8.666/93.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1. A proposta apresentada de acordo com as especificações e exigências deste edital será classificada pela ordem crescente dos preços propostos. Será considerado vencedor o licitante que apresentar o menor preço global dentre os qualificados.
3.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
4. DA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar da presente licitação os interessados, profissionais qualificados para tal e empresas do ramo pertinente ao objeto descrito no Anexo I.
4.2. Os documentos relativos a participação do presente Processo, deverão ser apresentados em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados de forma a não permitir sua violação, contendo a documentação especificada no item 4, referente à Habilitação e a Proposta.
4.3. Os envelopes deverão conter na parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx - TO Av. Xxxxxxx Xxxxxxx nº 378, centro.
Convite nº 001/2020
Abertura dia às h min NOME:_ e CPF. DOPROPONENTE.
ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx - TO Av. Xxxxxxx Xxxxxxx nº 378, centro.
Convite nº 001/2020
Abertura dia às h min NOME:_ e CPF. DOPROPONENTE.
4.4. Os envelopes deverão ser apresentados na data, endereço, local e horário mencionados no preâmbulo deste Edital vedada o encaminhamento por via postal;
4.5. A entrega poderá ser feita por qualquer pessoa em nome da empresa. No entanto, somente o representante devidamente autorizado na forma prevista no item 8.2 deste edital é que poderá exercer qualquer outra prerrogativa ou praticar qualquer ato dentro da presente licitação;
4.6. Somente serão recebidos documentos e propostas acondicionados nos respectivos envelopes e que estiverem de acordo com os termos deste edital.
4.7. Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para a apresentação dos envelopes, ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos ou, ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. O Envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos:
5.1.1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ
5.1.2 Certidão Negativa de Débitos Receita Federal e Divida Ativa da União;
5.1.3 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
5.1.4 Registro de Regularidade do FGTS;
5.1.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.1.6 Contrato Social da empresa;
5.17 Cópias dos documentos do responsável pela empresa.
5.2. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por funcionário da Administração Municipal, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial e permanecerão anexados ao processo.
5.3. A autenticação de cópias de documentos poderá ser efetuada por funcionário da Administração Municipal, conforme faculta o art. 32 – “caput” da Lei 8666/93.
5.4. Quando não houver explicitação do prazo de validade em qualquer um dos documentos relacionados nos itens 5.1.1 a 5.1.5 acima, os mesmos somente serão aceitos quando emitidos em data não anterior a 60 (SESSENTA) dias da data prevista para a apresentação das propostas.
5.5. Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, a não serem os previstos em Lei, e deverão incluir todos os impostos, taxas, contribuições sociais, transportes e quaisquer outras despesas relacionadas com o objeto da presente licitação.
6. DA PROPOSTA:
6.1. O Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. Proposta elaborada de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando a identificação da proponente, a assinatura do seu responsável legal e, no mínimo, as seguintes informações:
a) Prazo de validade da Proposta, que não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias, podendo o mesmo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93, mediante concordância das licitantes.
6.2. Para efeitos deste edital, serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem irregularidades ou vícios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento;
b) não atenderem às disposições do edital;
c) forem manifestamente inexeqüíveis.
7. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO:
7.1. A Comissão de Licitação efetuará, no local, data e horários referidos no preâmbulo do presente edital, o recebimento dos ENVELOPES de n.º 01 – HABILITAÇÃO e de nº 02 - PROPOSTA.
7.2. Imediatamente após o encerramento do prazo de recebimento dos ENVELOPES, terá início a abertura dos mesmos, que será dividida em duas fases.
7.3. A primeira fase consistirá na abertura dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO.
7.3.1. Os conteúdos dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO serão examinados pela Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes (conforme item 7.2).
7.3.2. As licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste Edital, ou apresentarem com vício, defeito ou fora do prazo de validade, serão inabilitado pela Comissão de Licitação, sendo-lhes devolvido fechado o ENVELOPE N.º 02, tal como foi recebido, ao final do prazo recursal.
7.4. Durante o transcurso das sessões de abertura e/ou julgamento da habilitação e das propostas os representantes credenciados dos licitantes poderão fazer constar na ata qualquer declaração, manifestação ou impugnação.
7.5. Os licitantes habilitados nesta primeira fase não poderão, nas fases seguintes da licitação, serem desclassificados por motivo relacionado com capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e/ou regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento daquela fase.
7.6. A Comissão de Licitação, após o resultado definitivo da fase de habilitação, isto é, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos ou na ausência destes, em ato público previamente designado e para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, dará início à segunda fase, com a abertura dos Envelopes de n.º 02 - PROPOSTAS, dos licitantes habilitados.
7.7. Os licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes do encerramento da fase de habilitação, obrigando-se, após conhecimento dos preços, ao cumprimento das condições ofertadas até término do prazo do contrato.
7.8. Para efeitos de julgamento das propostas poderá a Comissão de Licitação proceder, a qualquer tempo, diligências no sentido de esclarecer e/ou melhor fundamentar suas decisões.
7.9. A Comissão de Licitação procederá à classificação das propostas em ordem crescente de valores.
7.10. De todas as sessões serão lavradas atas, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, credenciados na forma prevista neste Edital, eventualmente presentes.
7.11. É assegurado como critério de desempate, para preferência de contratação para empresas de pequeno porte e microempresas, o intervalo percentual estabelecido no § 2° do artigo 44 da Lei Complementar Federal 123/06.
8. DOS RECURSOS:
8.1. Dos atos decorrentes desta licitação caberão recursos na forma do disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
8.2. A participação em qualquer ato da presente licitação, excetuado o disposto no item (entrega dos envelopes), deverá ser feita por representante legal da empresa licitante, devidamente credenciado por Contrato Social ou ato constitutivo, ou, ainda, mediante procuração por instrumento público ou particular, neste caso com firma(s) do(s) outorgantes devidamente reconhecida (s) em Tabelionato de Notas, identificando-se através de Cédula de Identidade. A procuração ou o contrato social onde conste os poderes daquele que representará a sociedade deverá ser entregue a um dos membros da CPL no momento da identificação na sessão de licitação, de forma avulsa em relação ao envelope de habilitação. Da mesma forma, a entrega, na sessão de licitação, da procuração ou do contrato social para fins de representação da sociedade NÃO se prestará para fins de verificação de qualquer item de habilitação.
9. DOS PAGAMENTOS:
9.1. O pagamento do objeto será efetuado nas seguintes condições:
9.2- O pagamento será efetuado por meio de transferência bancaria em nome da empresa vencedora mediante apresentação da nota fiscal no setor de empenho, com pagamento até o 5º dia útil de cada mês.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. O contrato deverá ser assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data da adjudicação da licitação e homologação do seu objeto.
10.2. O licitante vencedor que, devidamente convocado, deixar de comparecer para a assinatura do contrato no prazo assinalado no item anterior, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11. DA RESCISÃO:
11.1. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) por atraso, em qualquer das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, por prazo igual ou superior a 10 (dez) dias corridos;
b) não atendimento pela CONTRATADA de impugnações e/ou determinações quando regularmente formuladas pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, nas hipóteses previstas no item 10.1 do preâmbulo deste edital;
c) inexecução parcial ou total de obrigação contratual;
d) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da CONTRATADA;
e) inobservância de dispositivos legais;
f) dissolução da empresa CONTRATADA;
g) nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. Nos casos de rescisão pelos incisos "a", “b”, "c" e/ou “e”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
12. DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações do licitante contratado, além de outras especificadas neste edital, proceder a execução do objeto no prazo estipulado no presente edital.
13. DAS PENALIDADES:
12.1. Os licitantes estarão sujeitos às penalidades administrativas consignadas na Lei nº 8.666/93.
12.2. Em caso de atraso na conclusão dos serviços ou na hipótese de não aceitação do mesmo, poderá a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, a seu exclusivo critério, aplicar ao licitante vencedor multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculada sobre o valor total do serviço, por dia de atraso ocorrido, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Na hipótese de o atraso persistir por mais de 30 (trinta) dias, poderá a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, a seu critério, considerar rescindido o contrato, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados.
13.3. O licitante vencedor que, devidamente convocado, deixar de comparecer para a assinatura do contrato no prazo assinalado no item anterior, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. A participação na presente licitação evidencia ter o participante examinado cuidadosamente o seu objeto e se inteirado sobre os diversos aspectos que possam influir direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação, aceitando irretratavelmente todos os termos deste edital.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
14.3 - O edital poderá ser retirado de 2ª a 6ª feira, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx nº 378 centro – Xxxxxxxx Xxxxx -TO - Fone: (00) 0000-0000, das 07:00h às 13:00 através de cópias gravadas em cd e pen drive ou disponibilizadas em e-mail do solicitante.
15. FORO:
Fica eleito o Foro da comarca de Colinas do Tocantins - TO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da licitação, com renúncia a qualquer outro por mais especial que seja.
16 - PARTES INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram o presente edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – Minuta termo de contrato;
XXXXX XXX – Modelo de declaração que não emprega menor;
XXXXX XX – Modelo de declaração fato impeditivos para contratar com a administração pública;
ANEXO V Modelo de Proposta
Xxxxxxxx Xxxxx - TO 06 de janeiro de 2020
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXx
Presidente da Comissão de Licitação
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA CONVITE N.º 000/2020
1 - DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
O Objeto do presente termo de referência é a Contratação da Prestação de Serviços de Captação de Recursos, com o Cadastramento, Acompanhamento de propostas e Prestação de Contas de Convênios e Contratos de Repasse do Município de Xxxxxxxx Xxxxx – TO, junto aos Diversos Ministérios, Secretarias, Fundações, Autarquias, Instituições Financeiras Públicas e Demais Órgãos Públicos Federais e Estaduais, via sistemas e programas como PLANTAFORMA+BRASILSICONV, SISMOB, e SIMEC, e outros serviços de consultoria que se fizerem necessários. Conforme termo de referência em anexo.
ITEM | DESCRIÇÃO OBJETO | UN. | QUANT. | VALOR GLOBAL |
01 | Serviço de Consultoria na aréa Administrativa - do tipo Consultoria da aréa de Captação de Recursos e Elaboração de Projetos para Convênios (Prestar Serviços de Captação de Recursos, com o Cadastramento, Acompanhamento de Propostas e Prestação de Contas de Convênios e Contratos de Repasse do Município de Xxxxxxxx Xxxxx - TO, junto aos diversos Ministérios, Secretarias, Fundações, Autarquias, Instituições Financeiras Públicas e Demais Órgãos Públicos Federais e Estaduais, Via Sistemas e Programas Como Sismob, PLANTAFORMA+BRASILSICONV Simec e outros). | Ano | 01 | 34.800,00 |
Valor Médio Total Global Estimado | 34.800,00 |
2. JUSTIFICATIVA(S):
1.1. A Justificativa prende-se ao fato da necessidade da contratação dos serviços, tendo em vista a carência de pessoal capacitado para prestar os mesmos serviços nos quadros desta prefeitura municipal, o contrato terá vigência até dia 31/12/2020.
A contração é de extrema importância para a Administração pública, que não consegue
realizar todas as obras ou serviços necessários ao bom funcionamento ou atendimento a população local apenas com os recursos próprios, necessitando da captação de recursos financeiros junto as diversas Secretarias do Estado e/ou do Governo Federal.
O contratado ficará responsavel para continuidade dos serviços de acompanhamento de todas as propostas cadastradas, ver-se incluída nos órgãos restritivos como SIAF e CADIN, o que implicaria em perda de recursos materiais ou financeiros ao município, desta forma prestar um bom e fiel cumprimento destas obrigações para o funcionamento de toda a Administração Pública Municipal.
3 - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 – Competira à Licitante/Contratada:
3.1.1 Iniciar os serviços após assinatura do contrato com a CONTRATANTE.
3.1.2 Desempenhar as atividades atendendo todas as solicitações realizadas pela CONTRATANTE via telefone, e-mails ou outro meio de comunicação, independentemente de horários, como também se disponibilizar a viagens a fim de representar e sanar demandas de cunho de seu contrato em Palmas ou a outro endereço que necessitar, independentemente de finais de semana e feriados;
3.1.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na fase habilitatória da licitação;
3.1.4 Aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
3.1.5 Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
3.1.6 Acompanhar liberação de emendas ou propostas voluntaria aptas ao município CONTRATANTE e leva-las ao conhecimento da Administração;
3.1.7 Confeccionar e providenciar toda a documentação necessária para realização do convênio, com exceção daquelas que depender de outros órgãos ou setores suas emissões.
3.1.8 Acompanhar diariamente as Certidões do Município, tanto de cunho Estadual ou Federal;
3.1.8 A Contratada se compromete a executar os objetos da presente licitação, observando as exigências da Secretaria, quanto à qualidade e forma de execução, previstas no Anexo I deste edital;
3.1.9 A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.10 O Fiscal de Contrato ou outro responsável a qualquer tempo terá acesso à inspeção dos serviços a serem executados, verificando as condições de atendimento à proposta;
4 - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1 Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
4.2 Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
4.3 Fiscalizar os serviços prestados e quando necessário, notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades, multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
4.4 Notificar a CONTRATADA, sempre por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação do serviço.
5 - DOS PRAZOS
5.1 - Os Serviços licitados deverão ser executados dentro dos prazos determinados pelas concedentes dos recursos ou entidades que acompanham os contratos de repasses.
5.2 - O contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura e será contado em meses consecutivos, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
5.3 – O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até 05 (cinco) dias úteis após a homologação dos resultados da licitação, sujeitando-se o infrator ás sansões previstas na Lei nº 8.666/93.
5.4 - Caso se façam necessárias algumas alterações contratuais, as mesmas serão objeto de estudo pelas partes, e só efetivadas de mútuo acordo.
5.5 – O prazo do Contrato será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado se assim convir a CONTRATANTE, e deverá obedecer a Lei 8.666/93 e legislação.
6 - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os serviços contratos serão pagos mensalmente, com inicio no mês subsequente mediante emissão de nota fiscal devidamente descriminada os serviços licitados, devidamente atestados pelo Secretário Municipal responsável pela pasta e Fiscal de Contrato, sendo o prazo máximo para pagamento 05 dias após o recebimento da Nota Fiscal;
6.3 -Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais.
6.4 -Nenhum pagamento isentará o PRESTADOR DE SERVIÇOS/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
7 - CUSTO ESTIMADO
7.1 - O valor Global admissível para a execução dos serviços do presente termo, elaborado com base na média dos preços praticados no mercado, mediante pesquisa efetuada junto a fornecedores do ramo, é de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos Reais) mensal.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXX – TO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX TOCANTINS, inscrita no CNPJ Nº
, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal Srª.
, CPF:----------------------------------------, denominado
CONTRATANTE e , inscrito no CNPJ/ CPF: -----------
------------, residente ou localizado no -----------------------------------------------, doravante denominado CONTRATADA, in fine assinado, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato e cláusulas e condições abaixo, nos termos do processo licitatório Carta Convite n° 0 /2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto: Contratação de empresa para Prestar Serviços de Captação de Recursos, com o Cadastramento, Acompanhamento de propostas e Prestação de Contas de Convênios e Contratos de Repasse do Município de Xxxxxxxx Xxxxx – TO, junto aos Diversos Ministérios, Secretarias, Fundações, Autarquias, Instituições Financeiras Públicas e Demais Órgãos Públicos Federais e Estaduais, via sistemas e programas como PLANTAFORMA+BRASILSICONV, SISMOB, E SIMEC. E outros serviços de consultoria que se fizerem necessários.
Parágrafo Primeiro: A execução do serviço deverá ocorrer conforme o disposto no Termo de Referencia.
Parágrafo segundo: O horário de realização das atividades deverá ser acordado entre a Administração Municipal e a licitante vencedora, garantida a execução dos trabalhos conforme disposto no item 3.1.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços durante os 12 (doze) meses do ano de 2020, a contar do 5º (quinto) dia após a assinatura deste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Não serão computados, no prazo citado, os dias em que a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx impeça a execução normal dos serviços. Caso ocorra algum destes fatos, a CONTRATADA deverá registrá-lo por escrito, obtendo o ciente da Administração Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço total a ser pago pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx à CONTRATADA pela execução dos serviços do presente contrato é de R$.....................(. ),
compreendendo Contratação de empresa para Prestar Serviços de Captação de Recursos, com o Cadastramento, Acompanhamento de propostas e Prestação de Contas de Convênios e Contratos de Repasse do Município de Xxxxxxxx Xxxxx – TO, junto aos Diversos Ministérios, Secretarias, Fundações, Autarquias, Instituições Financeiras Públicas e Demais Órgãos Públicos Federais e Estaduais, via sistemas e programas como PLANTAFORMA+BRASILSICONV, SISMOB, E SIMEC. E outros serviços de consultoria que se fizerem necessários.
Parágrafo Primeiro: o preço não sofrerá correção de qualquer espécie.
Parágrafo Segundo: caso o vencimento recaia em dia em que não haja expediente bancário o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.
Parágrafo Terceiro: os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente ou cheque nominal à CONTRATADA. Mediante a apresentação dos respectivos documentos legais de cobrança, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, ou, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Em caso de atraso na conclusão dos serviços ou na hipótese de não-aceitação do mesmo, poderá a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, a seu exclusivo critério, aplicar ao licitante vencedor multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculada sobre o valor total do serviço, por dia de atraso ocorrido, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Na hipótese de o atraso persistir por mais de 30 (trinta) dias, poderá a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, a seu critério, considerar rescindido o contrato, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas neste contrato:
a) Executar os serviços, objeto do presente contrato, descritos na cláusula primeira, dentro das especificações exigidas;
b) Responsabilizar-se pela exatidão dos serviços executados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e por conta da garantia proposta, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades ocorridas na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, além de outras especificadas neste contrato oferecer as devidas condições para a execução do serviço objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução parcial ou total do contrato.
b) Decretação de falência, pedido de concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da CONTRATADA.
c) Inobservância de dispositivos legais.
d) Dissolução da empresa CONTRATADA.
e) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Único: nas hipóteses das alíneas “a” e/ou “c”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DA NOVAÇÃO:
A abstenção, por parte da Prefeitura Municipal Xxxxxxxx Xxxxx, de utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste contrato e/ou da Lei, não importará em renúncia destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos, em qualquer tempo a exclusivo juízo da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, sem gerar precedente invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: - As despesas orçamentárias com a presente licitação correrá por conta da Dotação orçamentaria 04.122.0005.2.006 elemento 3.3.90.36 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES:
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou fac-símile, nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DOS ANEXOS:
Fazem parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição, o Edital de Licitação Carta Convite /2020, seus anexos e a Proposta da CONTRATADA, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Colinas do Tocantins - TO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais especial que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também subscrevem.
Xxxxxxxx Xxxxx - TO de 2020
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF nº
CPF nº
XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Abertura: ..../..../......
Objeto:
..............................................................................., inscrito no CNPJ sob nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Data, Nome e assinatura do responsável legal ) CI/RG
Carimbo da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE IDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
Abertura: ..../..../......
Objeto:
Eu Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2° do artigo 32 da Lei n° 8.666/93 alterado pela Lei n° 9.648/98.
(Data, Nome e assinatura do responsável legal ) CI/RG
Carimbo da empresa
ANEXO V
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX – TO. REF: CARTA CONVITE Nº 000/2018.
PREZADOS SENHORES:
APRESENTAMOS NOSSA PROPOSTA REFERENTE A CARTA CONVITE Nº 000/2020 DE PREÇO E PRAZO TENDO COMO OBJETO; A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
, NESTE.
O PREÇO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS É DE R$ ( ).
A VALIDADE DESTA É DE DIAS, CONTADOS DA SUA APRESENTAÇÃO. DECLARAMOS QUE ACEITAMOS SEM RESTRIÇÕES AS CLAUSULAS DO EDITAL.
TO, / /2020