CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS COM GRATUIDADE DO ENSINO MÉDIO COM ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SESI-DR/ES E DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS COM GRATUIDADE DO ENSINO MÉDIO COM ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SESI-DR/ES E DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SENAI-DR/ES.
O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Espírito Santo – SESI-DR/ES, ente criado nos termos do Decreto-Lei nº. 9.403 de 25/06/46, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 0.000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ nº. 03.810.480/0001-44 e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Espírito Santo – SENAI-DR/ES, ente criado pelo Decreto-Lei nº. 4.048 de 22/01/42, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 0.000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ nº. 03.810.810/0001- 00, representados por seu Superintendente e Diretor Regional, Sr. Xxxxxx Xxxxxx de Freitas, C.I. nº.1.687.672 – SSP/ES, CPF nº.000.000.000-00, doravante denominados CONTRATADOS e a pessoa firmatária do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, através da Ficha de Matrícula – 2021, que integra o presente instrumento, doravante CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
1 – DAS PARTES
1.1 CONTRATADOS são os entes referidos e qualificados no preâmbulo, responsáveis pela prestação dos serviços objeto do Contrato.
1.2 CONTRATANTE é a pessoa maior de 18 anos, economicamente independente, responsável pelo educando menor de idade, firmatário(a) do Contrato, através da Ficha de Matrícula - 2021 que integra o documento para todos os efeitos.
1.3 O CONTRATANTE definido na forma do item 1.2, conhecendo previamente todas as condições ora estipuladas, assinará o Contrato através da Ficha de Xxxxxxxxx – 2021.
2 – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Contrato consiste na prestação de serviços educacionais referentes ao Ensino Médio com Itinerário de Formação Técnica e Profissional, no ano de 2021 a serem ministrados em conformidade com o previsto na legislação de ensino e no Regimento Interno da Unidade Escolar.
2.2 Os referidos serviços serão prestados de forma gratuita pelos CONTRATADOS em cumprimento aos seus Regulamento e Regimento, alterados pelos Decretos nº. 6.635 e nº. 6.637, ambos de 5 de novembro de 2008.
2.2.1 Como serviços mencionados na Cláusula 2.1 acima se entendem os obrigatoriamente prestados a toda turma, ano ou período, coletivamente, não incluídos os facultativos ou de caráter individual ou de grupo.
2.2.2 O educando beneficiário estará sujeito às normas do Regimento Escolar e da proposta pedagógica do Ensino Médio com Itinerário de Formação Técnica e Profissional à disposição do CONTRATANTE, cujas determinações ali contidas serão aplicadas subsidiariamente ao presente instrumento em casos omissos.
2.2.3 O CONTRATANTE declara no ato da assinatura do Contrato, via Ficha de Xxxxxxxxx, que teve conhecimento de seus direitos e obrigações constantes no Regimento Escolar, cuja cópia encontra-se à disposição para consulta nas Secretarias respectivas.
3 – DA MATRÍCULA
3.2 A matrícula do educando no Ensino Médio com Itinerário de Formação Técnica e Profissional, que é condição de validade e eficácia do presente Contrato, se efetivará mediante sua assinatura, através da Ficha de Matrícula - 2021 pelo CONTRATANTE.
3.2.1 Ao assinar a Ficha de matrícula – 2021 o CONTRATANTE adere automaticamente aos termos do presente contrato.
4 – DA GRATUIDADE DOS SERVIÇOS
4.1 O CONTRATANTE se obriga a apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de baixa renda, hipótese em que ficará isento do pagamento da ANUIDADE.
4.2. O CONTRATANTE receberá os serviços educacionais referidos na Cláusula Segunda de forma gratuita até o término do curso, porém, deverá assinar um Contrato a cada ano para confirmação da matrícula no Ensino Médio com Itinerário de Formação Técnica e Profissional.
4.3. O educando poderá perder a gratuidade e o direito de participar do Ensino Médio com Itinerário de Formação Técnica e Profissional caso fique reprovado, retido ou se desistir/evadir-se.
5 – DAS EXCLUSÕES
5.1 Não estão incluídos neste Contrato os serviços especiais de reforço, adaptação, reciclagem, transporte escolar, opcionais e de uso facultativo, uniformes, assistência odontológica, lanche escolar, despesas com visitas de estudo/viagem de cunho pedagógico, materiais paradidáticos e equipamento de proteção individual (EPI), que poderão ser objeto de ajustes à parte.
5.2 Estão excluídas ainda, as despesas de primeiros socorros, decorrentes dos casos em que o educando apresentar sintomas visíveis de anomalias ou machucar-se, quando será providenciado por um dos CONTRATADOS o seu atendimento médico/odontológico junto à Rede de Saúde Pública (caso não seja beneficiário de Plano de Saúde) e comunicado ao CONTRATANTE que arcará com possíveis despesas.
5.3 Fica o CONTRATANTE advertido a fazer com que o educando não leve para a escola bens e equipamentos, inclusive os eletrônicos, passíveis de furto ou roubo, bem como todos os tipos de adornos ficando desde já ajustada a total isenção de responsabilidade dos CONTRATADOS nessas hipóteses, face ao risco assumido pelo CONTRATANTE.
6 – DA RESILIÇÃO E DA RESOLUÇÃO
6.1 O presente Contrato poderá ser resilido pelo CONTRATANTE, desde que os CONTRATADOS sejam comunicados, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis.
6.2 Os CONTRATADOS se reservam no direito de cancelar a matrícula e de resolver o presente Contrato e de não firmá-lo para o período seguinte, expedindo a transferência do educando e consequentemente liberando toda sua documentação, por motivo disciplinar ou de incompatibilidade com o regime das Unidades SESI-/ES e SENAI/ES, bem como pelo não cumprimento das cláusulas e condições do presente Contrato.
6.3. No caso de resolução do Contrato por infração grave, a parte culpada indenizará a parte inocente, a importância equivalente ao valor do dano.
6.4 O ato de indisciplina do educando que evidencie infração grave será objeto de Procedimento Administrativo dos CONTRATADOS, comunicado à autoridade pública os casos de infração ou contravenção penal, e uma vez assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá implicar na resolução automática do contrato e consequentemente, no cancelamento da matrícula ou impedimento à rematrícula.
6.5 Na hipótese do cancelamento ou impedimento à rematrícula constituirá obrigação do CONTRATANTE/RESPONSÁVEL LEGAL pelo menor providenciar sua matrícula fora do âmbito da entidades CONTRATADAS.
6.6 Este Contrato também poderá ser resolvido se o educando ficar infrequente às aulas, não participando das atividades escolares sem prévia e formal comunicação, ficar retido ou desistir/evadir-se do Ensino Médio com Itinerário de Formação Técnica e Profissional.
7. DO USO DA IMAGEM E PRODUÇÃO INTELECTUAL
7.1 O CONTRATANTE autoriza os CONTRATADOS a usar o nome do educando, sua imagem e demais materiais por ele produzidos, no âmbito educacional e publicitário, eximindo os CONTRATADOS de pagamento a qualquer título, ou indenização por dano patrimonial ou extrapatrimonial.
7.2 Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes, à ordem pública ou à filosofia da entidade de ensino.
7.3 Aos alunos e aos CONTRATANTES é proibida a filmagem, fotografia, uso de nome, voz, imagem ou caricatura dos profissionais do quadro docente, técnico, administrativo e operacional dos CONTRATADOS e/ou de educandos em redes sociais e internet sem prévia autorização escrita da respectiva pessoa exposta.
7.3.1 Independente de consentimento da pessoa exposta, se a exposição for negativa à imagem (da pessoa ou da instituição), comprometedora, pejorativa ou difamatória, será considerada falta grava, passível de resolução do contrato.
8 – DAS RESPONSABILIDADES
8.1 O CONTRATANTE se obriga a cumprir por si ou pelo educando, todas as normas do Regimento Escolar das Unidades de Ensino dos CONTRATADOS que estará à sua disposição nas Secretarias das unidades.
8.2 O CONTRATANTE se obriga a tratar com urbanidade todo o quadro docente e discente dos CONTRATADOS e a fazer com que o educando também assim proceda, sob pena de não pactuação do novo Contrato e demais medidas cabíveis à espécie, especialmente a resolução do Contrato.
8.3 Obriga-se o CONTRATANTE a fazer com que o educando cumpra o calendário escolar, horários e demais regras integrantes do Contrato, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância dos mesmos.
8.4 O CONTRATANTE está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do educando, bem como da aquisição de todo o material escolar individual exigido, ambos disponíveis no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx – Portal do Educando, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar o educando pelo descumprimento desta obrigação.
8.5 O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas no Contrato, na Autodeclaração de Baixa Renda, inclusive no ato da matrícula, relativas à aptidão legal do educando para a frequência na série e graus indicados, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos comprobatórios das declarações prestadas, em até 60 (sessenta) dias contados do início das aulas, acarretará o automático cancelamento da vaga/matrícula aberta ao educando, cessando a prestação de serviços e isentando os CONTRATADOS de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
8.6 Caberá ao CONTRATANTE/RESPONSÁVEL LEGAL indenizar de imediato os
CONTRATADOS por danos ao seu patrimônio.
8.7 O CONTRATANTE se obriga a comunicar aos CONTRATADOS qualquer mudança de endereço.
9 – DO PRAZO
9.1 O presente Contrato tem vigência a partir de 01/01/2021, extinguindo-se automaticamente em 31/12/2021, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A solução de dúvidas ou omissões, bem como as questões oriundas do Contrato, deverão ser, preferencialmente, resolvidos administrativamente de comum acordo.
10.2 Qualquer alteração no prazo ou nas demais disposições deste Contrato somente terá validade se formalizado através de Termo Aditivo.
11 – DOS DADOS PESSOAIS
11.1 O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a ter acesso às informações relacionadas aos seus dados pessoais e do aluno também, os quais são fornecidos de forma espontânea para o cumprimento do objeto desse contrato.
11.2 Os dados poderão ser disponibilizados a terceiros para o desenvolvimento de atividades pedagógica propostas pelos CONTRATADOS. Estes dados também serão utilizados para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias, e faculdades de utilização em conformidade com a legislação vigente.
12 – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca da prestação dos serviços para dirimir as eventuais dúvidas originadas da contratação.
Vitória/ES, 14 setembro 2020.