CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE SUPORTE REMOTO OU PRESENCIAL A AMBIENTE TECNOLÓGICO, SOLUÇÕES DA ÁREA MEIO E FIM, SUPORTE A USUÁRIOS...
EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA
PARECER TÉCNICO Nº 028/2023 – EMPREL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE SUPORTE REMOTO OU PRESENCIAL A AMBIENTE TECNOLÓGICO, SOLUÇÕES DA ÁREA MEIO E FIM, SUPORTE A USUÁRIOS E CLIENTES E SUPORTE NEGOCIAL, INTERVENÇÕES CORRETIVAS E EVOLUTIVAS E GESTÃO DE SOLUÇÕES
OFÍCIO SESAU/SEPMAD/GGSD/GTIC Nº 8/2023
SECRETARIA DE SAÚDE PREFEITURA DO RECIFE
Parecer Técnico nº 028/2023 - Em Resposta ao ofício SESAU/SEPMAD/GGSD/GTIC Nº 8/2023
INTRODUÇÃO
Trata-se da análise do Termo de Referência referente à contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação (“CONTRATADA”) para a Secretaria Municipal de Saúde (“CONTRATANTE”) no atendimento de solicitações de suporte remoto ou presencial a ambiente tecnológico, soluções da área meio e fim, suporte a usuários e clientes e Suporte Negocial, Intervenções Corretivas e Evolutivas e Gestão de soluções (“SOLUÇÃO”), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
Por envolver sistema e serviços de informática, o Secretaria de Finanças da PCR, através do Ofício GAB-SEFIN Nº 216/2022, de 27 de abril de 2022, solicita à Emprel Parecer Técnico acerca do Termo de Referência citado, em cumprimento ao artigo 2º do Decreto Nº 13.672 de 1986, que reza:
“Art. 2° Fica vedado aos órgãos da administração direta, indireta, bem como às Fundações instituídas ou mantidas pelo Município, a aquisição de bens e serviços na área da informática, sem a prévia anuência da EMPREL.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo deverão encaminhar à EMPREL, por escrito, as solicitações de bens e serviços de informática para obtenção do parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica.”
CONTEXTO
A Secretaria Municipal de Saúde desenvolveu no primeiro semestre de 2021 a Estratégia de Saúde Digital do Recife 2021 - 2024 (ESD24), definindo os pilares e as principaismetas traçadas para a transformação digital dos serviços de saúde na cidade.
A Estratégia traz 10 (dez) pilares, e respectivas metas, que tem por função ancorar todos os principais projetos de transformação digital a serem desenvolvidos na cidade até 2024. São eles:
• Prontuário Eletrônico do Paciente: Promover e fortalecer a implantação de ferramentas de prontuário eletrônico em todos os serviços de assistência à saúde;
• Registro Eletrônico de Saúde: Os sistemas que armazenam registros eletrônicos de saúde devem estar conectados a um repositório de Registro Eletrônico de Saúde Municipal, de modo que seja possível rastrear o histórico dos atendimentos, exames e notificações do cidadão em toda a rede municipal;
• Acesso para o Cidadão: Facilitar para o cidadão o acesso às informações sobre como, quando e onde ele pode ser atendido. Facilitar o acesso aos serviços e ao histórico de seus atendimentos;
• Comunicação: Facilitar a comunicação entre a Secretaria de Saúde, a rede de atenção, os profissionais de saúde e a população;
• Dados: Fortalecer o uso de dados para construção de visões analíticas tanto para a gestão como para a assistência;
• Gestão Digital: Informatizar processos de trabalho para gerenciamento das unidades, profissionais, estrutura organizacional, planejamento, orçamento, metas e resultados para saúde do Recife;
• Telessaúde: Ampliar e fortalecer a implantação de serviços de telessaúde como estratégia para facilitar o acesso aos serviços e promoção da saúde da população
• Interoperabilidade: Fortalecer o uso de padrões de informação preconizados para promover a interoperabilidade entre sistemas de saúde;
• Inovação: Promover ações e projetos de inovação como estratégia para transformação digital da saúde;
• Conectividade: Fortalecer e modernizar a infraestrutura, o parque tecnológico e a conectividade de toda a rede da Secretaria de Saúde do Recife, de modo a suportar a transformação digital dos processos e serviços.
Desta forma, as necessidades e metas apontadas pelas secretarias executivas foram endereçadas em projetos alinhados aos pilares da Estratégia, que são direcionados por quatro diretrizes utilizadas para a transformação digital, quais sejam:
• Automação do serviço de ponta a ponta;
• Implementação de ponto único e autenticação, que permite oferecer integração esegurança sobre quem demanda o serviço;
• Avaliação e feedback constante de todos os usuários (em sistemas novos ou jáexistentes); e
• Integração de bases de dados, que auxilia na consulta de dados e informaçõesdisponíveis em bases do Governo Federal, Estadual e Municipal.
A Estratégia de ESD24 prevê não apenas a informatização, mas, sobretudo, a transformação digital para gestão e oferta de serviços de saúde para o cidadão recifense, ensejando, então, na necessidade de requalificação e construção de várias soluções de tecnologia que possam apoiar de forma sustentável esses serviços;
Além de ampliar a sua capacidade de análise de necessidades e desenvolvimento de novas soluções de tecnologia, é oportuno para a SESAU realizar esta análise de soluções em colaboração com a EMPREL, de modo a promover que o conhecimento e lições aprendidas deste processo sejam institucionalizados e possam estar alinhados às soluções corporativas;
A SESAU, como órgão central das políticas públicas de saúde em Recife, gerencia e disponibiliza mais de 90 (noventa) sistemas de informação, tanto para o público interno quanto externo, incluindo sistemas de alta criticidade, como: e- SUS AB PEC, SI-PNI, Hórus, PSAm Digital, Gestão de Leitos, SEI, dentre outros.
Nesse contexto, incumbe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTI) prover e gerenciar os recursos tecnológicos necessários às atividades da SESAU, conforme definido no Decreto n° 33.826, de 24 de julho de 2020, destacado o texto do Art 6°, inciso LV:
ESCOPO DA ANÁLISE
O Termo de Referência está detalhado em 22 itens com subitens conforme sumário abaixo:
1. OBJETO
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8. DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
10. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17. DO PAGAMENTO
18. DO REAJUSTE
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21. FORO
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E os seguintes apêndices:
APÊNDICE I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
APÊNDICE II – TERMO DE VISTORIA E CIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS APÊNDICE III – LISTA DE PROCEDIMENTOS PERIÓDICOS DE INFRAESTRUTURA APÊNDICE IV – AMBIENTE TECNOLÓGICO
APÊNDICE V – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (ABERTURA E FECHAMENTO) APÊNDICE VI – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
APÊNDICE VII – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
APÊNDICE VIII – LISTA DE ARTEFATOS A SEREM ELABORADOS/MANTIDOS
APÊNDICE IX – REGISTRO DE ACEITE DO CLIENTE (HOMOLOGAÇÃO DE FASES E PROJETOS)
APÊNDICE X – CATÁLOGO DE SERVIÇOS PRELIMINAR
O Termo de Referêncai foi analisado como um todo, porém as análises e recomendações se referem apenas aos itens técnicos.
QUANTITAVOS ESTIMADOS
Não há nenhuma justificativa quanto aos quantitativos estimados. É interessante justifcar como se chegou a estes quantitativos.
CONTRATAÇÃO POR UST
De fato, nem todos os itens da contratação pretendida podem ser mesnsurados em Pontos de Função, apenas os itens referentes a desenvolvimento e manutenção de software.
Apesar da recomendação do não uso desta métrica para atividades de desenvolvimento, esta se dá quando simplesmente é feita a conversão de HORA para UST e pago por todas as horas executadas, sem que tenha sido um dimensionamento prévio baseado em um catálogo estabelecido e/ou em complexidades das tarefas, reacaindo assim no paradoxo ineficiencia/lucro.
No Termo de Referência em questão, estão estabelecidos como serão abertas as ordem de serviço, dimensionadas as tarefas e os níveis mínimos de serviços esperados, podendo portanto a Métrica de USTs ser aplicada a todos os itens da contratação.
INDICADORES DE NÍVEL DE SERVIÇO
Os indicadores estão descritos, bem como sua forma de cálculo, porém não estão especificadas as glosas pelo não cumprimento dos mesmos.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
Embora exista a cláusula referente ao rejuste, não está explicíto qual a vigência do contrato e prazo máximo de renovação.
PAGAMENTO
Neste item é citado que devem ser abatidas as glosas, porém não demosntra como é feito este cálculo. Este item deve estar em consonância com o item que estabelece os NMS e aplicação de glosas. No item de pagamento deve ficar claro como será feito o cálculo.
DEMAIS ITENS
Para os demais itens e apendices que compõem o documento analisado não existe necessidade de comentários ou recomendações.
ITENS AUSENTES
Acerscer o item de VIGÊNCIA e prazo de renovação.
DA ANÁLISE DA TECNOLOGIA ENVOLVIDA
As tecnologias que constam nos itens referentes ao conhecimento técnico exigido por perfil para os postos de trabalho, que são objeto desta contratação, estão de acordo com os padrões tecnológicos utilizados pela Emprel e atendem às necessidades.
DA ANÁLISE DOS SERVIÇOS ASSOCIADOS
No Termo de Referência analisado estão previstos os aspectos referentes à garantia dos produtos gerados, transferência tecnológica e segurança da informação, atendendo ao requerido para o processo.
DA ANÁLISE DOS PREÇOS (quando as informações necessárias permitirem esta análise)
Não foram feitas análises em relação aos preços, pois não constam cotações nos documentos enviados para análise e parecer.
ANEXOS
Anexo 01 - OFÍCIO SESAU/SEPMAD/GGSD/GTIC Nº 8/2023
Anexo 02 – Termo de Referência
CONCLUSÃO
Considerando os pontos elencados no escopo da análise técnica, nos posicionamos contrários ao Termo de Referência para consecução do seu objeto. Aguardamos que sejam esclarecidos os pontos elencados e realizados os respectivos ajustes para que se proceda uma nova análise por parte da Emprel.
Recife 30 de junho de 2023
ASSINADO DIGITALMENTE POR
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF: ***.257.654-34 DATA: 30/06/2023 15:46
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: eb2c21ed-d5a6-44e5-97a6-2fc4de2e6f70
REGULADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 33.682 de 25/05/2020 (RECIFE-PE)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Matrícula: 454-4
Diretora de Transformação DIgital – DTD