PROCESSO N° 2023000678 CONTRATO N° 241/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 59/2023
PROCESSO N° 2023000678 CONTRATO N° 241/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 59/2023
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE CARIMBOS E CÓPIAS DE CHAVES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA EDLEUZA APARECIDA DOS REIS SANTOS 49984390144, NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.556.717/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representado neste ato pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 1698461, expedida pela SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Luziânia-GO, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa EDLEUZA APARECIDA DOS REIS SANTOS 49984390144, regularmente inscrita no CNPJ nº 24.469.431/0001-60, com sede situada na Xxx Xxxx Xxxx, Xx 000, Xxxx 00, XXX: 00000-000, neste ato representada pelo (a) Senhor (a) EDLEUZA APARECIDA DOS REIS SANTOS, brasileira, empresária, portador da Carteira de Identidade nº 8453326 expedida pela SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente Contrato mediante as Cláusulas seguintes CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE CARIMBOS E CÓPIAS DE CHAVES, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 O presente Contrato tem vigência a contar de sua assinatura, ou seja, de 05/05/2023 A 05/05/2024, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO:
4.1 Este Contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, PROCESSO Nº 2023000678, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 059/2023, que integra o presente instrumento sem a necessidade de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1 Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, especificado na Cláusula Segunda, o CONTRATANTE fica responsável por remunerar a CONTRATADA com o valor de R$ 19.175,00 (dezenove mil, cento e setenta e cinco reais).
CLÁUSULA SEXTA – DA FICHA ORÇAMENTÁRIA:
6.1.A despesa decorrente do presente Contrato tem o valor de R$ R$ 19.175,00 (dezenove mil, cento e setenta e cinco reais), que será empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº4507, de 21 de Dezembro de 2022:
Processo: 2023000678 Autorização de Compras: 107350 Valor: R$ 19.025,00
Dotação Orçamentária | 2023.0301.10.301.0114-2961 – Manutenção da Secretaria de Saúde |
Dotação Compactada | 20230530 |
Natureza da Despesa | 339039 – Outros Serv. de Terceiros – Pes.Jurid |
Sub Natureza | 79 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico |
Fonte | 102 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde |
Nota de Empenho | 5226 |
Processo: 2023000678 Autorização de Compras: 107349 Valor: R$ 150,00
Dotação Orçamentária | 2023.0301.10.301.0114-2961 – Manutenção da Secretaria de Saúde |
Dotação Compactada | 20230527 |
Natureza da Despesa | 339030 – Material de Consumo |
Sub Natureza | 16 – Material de Expediente |
Fonte | 102 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde |
Nota de Empenho | 5227 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E DAS SANÇÕES:
7.1. Todos os encargos sociais, incluindo-se os tributos relativos à legislação pertinente e outros, originários da execução do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Luziânia poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, conforme art. 156 da Lei Federal 14.133/21:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Secretaria Municpal de Saúde poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, multa esta que será descontada dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 A CONTRATADA se obriga aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao atendimento do objeto deste contrato, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme o art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a prática de todos os atos de controle e administração do contrato, e ainda:
a) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, após a entrega dos serviços contratados objeto da licitação, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato através de servidor designado para este fim.
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto contratado;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
e) Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento dos itens objeto desse contrato;
f) Fiscalizar o fornecimento, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
g) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no Termo de Referência.
8.3 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Dispensa de Licitação n°059/2023 e à sua proposta;
b) Xxxxxxxx os itens contratados de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.
c) Xxxxxxxx os itens contratados dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência.
d) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da presente Dispensa de Licitação;
e) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da contratada ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
CLÁUSULA NONA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização da execução do presente contrato por intermédio do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, na função de Fiscal do Contrato, conforme portaria anexa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
Este Contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo por qualquer das partes quando ocorrerem situações apontadas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia – Goiás para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 05 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX EDLEUZA APARECIDA DOS XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Pela Contratada
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Fiscal
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00