EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2021 PROCESSO N.º 44/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2021 PROCESSO N.º 44/2021
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, através da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Martinello, designada pela Administração Municipal através da Portaria n.º 254/2021, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, contendo itens de participação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte, itens com cota reservada para participação de microempresa e empresa de pequeno porte e itens de ampla participação de empresas em geral, visando a execução dos serviços abaixo especificados, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do protocolo n.º 429051/2021, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 27 DE ABRIL DE 2021.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designada pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx
- PR, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000/1534, e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de recapagem, vulcanização, alinhamento, geometria, balanceamento, cambagem de pneus, consertos nos recapes, conserto de pneus, deslocamento/socorro de borracharia, troca de pneus e futura e eventual aquisição de pneus recapados para os veículos (linha leve, média e pesada) e máquinas rodoviárias, atendendo às necessidades da Administração Municipal, conforme condições e demais especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
3. QUANTIDADES ESTIMADAS
3.1 - A quantidade estimada para este processo licitatório foi determinada com base no número existente destes veículos e máquinas que a Administração Municipal possui em seu patrimônio e conforme o registro de preços anterior (Pregão Eletrônico nº 126/2019). Posto isso, conclui-se que as quantidades estimadas são para atender as necessidades da Administração e manter os equipamentos em pleno funcionamento por um período de 12 (doze) meses, porém, é uma estimativa, servindo apenas como parâmetro.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
4.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
4.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 - NÃO poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
4.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
4.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
4.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
4.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
4.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
4.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
4.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo se enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
4.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
4.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
4.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
4.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
5.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, à Pregoeira responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
5.4.2 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
5.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
5.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
5.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx., por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
6.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu
credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
6.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
6.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
7.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
7.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
7.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
7.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
7.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
7.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
7.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
7.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
7.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
7.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 7.13.3, a.
7.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social (2019/2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
7.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
7.13.4 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
7.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 7.13.1, 7.13.2, 7.13.3, “a”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
7.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual a pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
8.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 8.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
8.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 8.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
8.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 8.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 8.6.2.1.
8.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 8.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
8.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 8.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 8.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 8.6.3.
8.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
8.7 - Finda a etapa de lances, a pregoeira verificará e concederá a prioridade de contratação para empresas sediadas local e regional, nos termos no Art. 9º, inciso III, do Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de Dezembro de 2019 e do item 9.6 do edital; que ocorrerá da seguinte maneira:
8.7.1 - A pregoeira convocará via chat, na ordem de classificação, as licitantes sediadas no âmbito local ou regional, dentro do valor igual ou até 10% (dez por cento) superior a proposta mais bem classificada; momento qual a licitante, querendo, poderá apresentar proposta inferior a aquela mais bem classificada, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor, ressalvado a verificação de sua habilitação.
8.7.2 - O disposto no item 8.7.1 será aplicado primeiramente as licitantes microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local e posteriormente as sediadas em âmbito regional.
8.7.3 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.7.4 - Na hipótese em que não atenderem licitantes interessados nos termos do item 8.7.1, será adjudicada a proposta originalmente vencedora do certame, ressalvado a verificação de sua habilitação.
8.8 - Encerrada a etapa de lances e findada as etapas estabelecidas do item 8.7, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.8.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.10 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
8.11 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.12 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.2 - A presente licitação será realizada e julgada com a divisão de itens, conforme segue:
9.3.1 - Itens 01 a 167 destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive Microempreendedores Individuais.
9.3.2 - Itens 168 e 169 são destinados à participação exclusiva a micro empresas e empresas de pequeno porte, inclusive Microempreendedores Individuais; referente a cota de até 25% da quantidade total dos itens.
9.3.3 - Itens 170 e 171 são destinados à participação de empresas de qualquer porte, referente à cota de 75% da quantidade total dos itens.
9.3.4 - Itens 172 a 174 são destinados à participação de empresas de qualquer porte.
9.3.5 - Se a mesma empresa vencer a cota reservada de participação para microempresa e empresa de pequeno porte e a cota principal de ampla participação de empresas em geral, a contratação de ambos os itens correspondentes deverá ocorrer pelo menor preço.
9.4 - O fato de existir itens exclusivos a participação de microempresa e empresa de pequeno porte, não exclui a participação de microempresas e empresas de pequeno porte para o item de ampla participação de empresas em geral.
9.5 - Quando houver itens não exclusivos de participação de ME/EPP‟s, após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.6 - Para os Itens de participação exclusiva de Micro empresa e Empresa de Pequeno Porte, aplica- se a este Pregão o disposto no Art. 9º, § 2º, do Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de Dezembro de 2019, que estabelece prioridade de contratação para empresas sediadas local e regionalmente, de acordo com os seguintes termos:
9.6.1 - Na situação em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente sejam iguais ou até 10 (dez por cento) superiores ao menor preço válido.
9.6.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local e regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considera vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
9.6.3 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresa ou empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.7 - Para fins de aplicação do dispositivo contido no item 9.3, considera-se:
9.7.1 - Âmbito Local - Limites geográficos do Município de Pato Branco;
9.7.2 - Âmbito Regional - Municípios do Sudoeste do Paraná conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE:
9.7.2.1 - Ampére, Barracão, Bela Vista do Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D‟Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pérola D‟Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel D‟Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge D‟Oeste, Saudades do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino.
10. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
10.1 - Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas úteis), em conformidade com o último lance ofertado.
10.1.1 - O licitante deverá anexar a documentação em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
10.2 - Caso seja necessário, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas úteis).
10.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 7.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 10.2.
10.2.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e- mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
10.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
10.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
10.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens vencidos, incluindo a marca (se for o caso), quantidade estimada, preço unitário final proposto, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta mínimo 90 (noventa) dias, conforme modelo de proposta, XXXXX XX deste Edital.
10.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
10.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.7.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados da Pregoeira.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
11.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
11.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
11.4 - Não serão aceitos documentos em forma de „FAX ou equivalente‟ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
11.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
11.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
11.9 - Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer
importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
12.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão da pregoeira iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
12.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
12.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.
12.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
13. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços. Nos casos em que a Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14. CONDIÇÕES, PRAZOS, FORMA, LOCAL DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 - Os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade e executados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Xxxxxxx.
14.2 - A prestação dos serviços de recapagem, vulcanização e conserto no recape (itens 01 a 125, 139 a 154 e 172 a 174) deverá ser concluída no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço.
14.2.1 - Para os serviços descritos no subitem 14.2 ficará a cargo da contratada a retirada, entrega, montagem e desmontagem do pneu no veículo ou máquina no endereço da contratante, na Garagem Municipal, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Município de Pato Branco - PR, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min).
14.2.1.1 - Em caso de necessidade de prestação destes serviços fora do intervalo informado, este deverá ser informado à contratante e executado em comum acordo entre as partes.
14.3 - A prestação dos serviços de alinhamento, geometria, balanceamento, cambagem, correção de caster da suspensão e troca de pneus (itens 126 a 138 e 162 a 164) deverá ser concluída no prazo máximo de 06 (seis) horas, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, e deverão ser prestados no endereço da Contratada.
14.3.1 - Para os serviços descritos o subitem 14.3 a entrega e retirada do veículo e/ou máquina no estabelecimento da contratada, bem como a disponibilização dos pneus novos (necessários para
execução desses serviços) ficará sob responsabilidade da Contratante e será feita por um servidor devidamente autorizado, mediante anotações das condições de entrega e recebimento com sua respectiva quilometragem, o qual deverá realizar testes de direção e funcionamento do veículo de maneira a verificar o seu correto funcionamento.
14.3.1.1 - Ao término da execução dos serviços descritos nos subitens 14.3 e 14.3.1, a Contratada deverá preencher uma “ticket/etiqueta adesiva”, no qual deverá constar a data da execução dos serviços, a quilometragem do veículo na presente data e a futura quilometragem com a qual o mesmo deverá refazer os serviços. Esta “etiqueta adesiva/ticket” deverá ser fixado/colado na parte interna superior, lado do motorista, do pára-brisa dianteiro do veículo.
14.4 - Os pneus usados, quando substituídos pela Contratada, deverão ser entregues à Contratante, no ato da retirada do veículo no endereço da Contratada, salvo se os pneus usados sejam considerados/declarados inservíveis por ambas as partes. Nestes casos, os pneus usados não precisarão ser devolvidos à Contratante, ficando sob responsabilidade da Contratada a destinação correta dos mesmos, de forma independente do serviço público municipal de limpeza urbana, nos termos do Artigo 30, inciso III da Lei Municipal n.º 3.757/2011, independente da vigência da ata de registro de preços.
14.5 - A Contratada deverá manter o controle de entrada e saída de veículos, com emissão de guia de recebimento/devolução, constando inclusive acessórios, equipamento e objetos que acompanhem os veículos, a descrição dos serviços realizados e a respectiva autorização da contratante.
14.6 - A contratada deverá atender ao chamado de socorro de borracharia (itens 160 e 161), quando for o caso, no prazo máximo de 2 (duas) horas. Neste caso, sempre que possível, o pneu deverá ser consertado (itens 155 a 159) no local e recolocado no veículo, máquina ou equipamento, a fim de garantir a continuidade imediata dos serviços.
14.7 - No caso de não haver necessidade de socorro, sendo possível o deslocamento do veículo, máquina, equipamento, ou mesmo do pneu reserva até a sede da contratada (borracharia) para a realização do conserto, o prazo de atendimento é de, no máximo, 1 (uma) hora.
14.8 - Os pneus recapados (itens 165 a 171) deverão ser entregues e montados no respectivo veículo, máquina ou equipamento discriminado pela contratante na sede do órgão e durante o horário de expediente do mesmo, no prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
14.9 - Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, inclusive com os pneus devidamente calibrados, conforme indicação da fabricante, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada.
14.10 - A recepção dos materiais e serviços não implica na sua aceitação definitiva, ficando dependente da verificação da qualidade dos mesmos pela Administração Municipal.
14.11 - Havendo divergência entre os serviços solicitados e os entregues, o Gestor do Contrato efetuará a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num prazo máximo de 03 (três) dias.
14.12 - A Contratada deverá dar plena e total garantia dos serviços prestados contra qualquer problema pelo período mínimo de 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) km, prevalecendo o que ocorrer primeiro, salvo em casos de que o problema no veículo ocorreu devido a negligência/mau uso por parte do motorista ou operador da Contratante.
14.13 - Ocorrendo defeito ou imperfeição durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá providenciar o devido reparo no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do recebimento da comunicação, sem qualquer ônus para o Município e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital.
14.14 - Os materiais, ferramentas e acessórios necessários para execução de todos os serviços, objeto desta licitação, deverão ser disponibilizados pela Contratada.
14.15 - A Contratada deverá comunicar a Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso do fornecimento dos pneus ou execução dos serviços.
14.16 - Todos os serviços deverão ser prestados pela Contratada, ficando vedada a terceirização dos serviços contratados.
14.17 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 30º dia útil após a prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal, mediante a apresentação do Laudo de recebimento Definitivo, da respectiva nota fiscal/fatura contendo discriminação resumida do serviço executado, número da licitação, número do contrato e devendo estar atestada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
15.2 - As notas fiscais e/ou faturas deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o total para cada produto e/ou serviço e não deve apresentar rasuras e/ou entrelinhas.
15.3 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
15.3.1 - O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 15.3.
15.4 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada, ou por meio de fatura com utilização de código de barras.
15.5 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
15.6 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15.7 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
16. DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
16.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
16.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
16.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
17. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
17.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
17.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
18.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
18.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
18.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
18.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
18.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
18.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
18.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
19. ANTICORRUPÇÃO:
19.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução da Ata de Registro de Preços nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto da Ata de Registro de Preços, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
20. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
20.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
20.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal
nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
20.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 20.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
20.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata de Registro de Preços, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão da Ata de Registro de Preços, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
20.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços.
20.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
20.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
20.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
21.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira.
21.4 - Será facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
21.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
21.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
21.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
21.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
21.10 - A anulação do procedimento licitatório induz a da Ata de Registro de Preços, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
21.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
21.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
21.14 - A proponente deverá indicar à Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
21.15 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
21.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
21.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
21.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
21.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
21.23- Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
21.24 - Fazem parte integrante deste Edital:
21.25 - ANEXO I - Termo de Referência.
21.25.1 - ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços.
21.25.2 - ANEXO III - Modelo da Declaração de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
21.25.3 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 09 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a execução dos serviços abaixo especificados, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de recapagem, vulcanização, alinhamento, geometria, balanceamento, cambagem de pneus, consertos nos recapes, conserto de pneus, deslocamento/socorro de borracharia, troca de pneus e futura e eventual aquisição de pneus recapados para os veículos (linha leve, média e pesada) e máquinas rodoviárias, atendendo às necessidades da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
ITENS 01 a 167: DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |||||
1 | 30 | sv | Serviço de recapagem Pneu 165/70R13, com profundidade mínima de sulco de 8,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 160,00 | 4.800,00 |
2 | 10 | sv | Serviço de recapagem Pneu 175/65R14 radial, com profundidade mínima de sulco de 8,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 166,25 | 1.662,50 |
3 | 10 | sv | Serviço de recapagem Pneu 175/70R13, com profundidade mínima de sulco de 8,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 162,50 | 1.625,00 |
4 | 20 | sv | Serviço de recapagem Pneu 175/70R14, com profundidade mínima de sulco de 8,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 167,00 | 3.340,00 |
5 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 175/80R14, com profundidade mínima de sulco de 8,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 172,00 | 1.376,00 |
6 | 20 | sv | Serviço de recapagem Pneu 185/60R14, com profundidade mínima de sulco de 8,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 176,25 | 3.525,00 |
7 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 185/65R14, com profundidade mínima de sulco de 8,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 181,25 | 1.450,00 |
8 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 185/70R13, com profundidade mínima de sulco de 8,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 176,00 | 1.408,00 |
9 | 20 | sv | Serviço de recapagem Pneu 185/70R14, com profundidade mínima de sulco de 8,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 179,25 | 3.585,00 |
10 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 195/60R15, com profundidade mínima de sulco de 8,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 200,00 | 1.600,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
11 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 195/65R15, com profundidade mínima de sulco de 8,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 205,00 | 1.640,00 |
12 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 195/75R16 radial, com profundidade mínima de sulco de 8,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 250,00 | 2.000,00 |
13 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 205/70R15, com profundidade mínima de sulco de 11,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 275,00 | 2.200,00 |
14 | 20 | sv | Serviço de recapagem Pneu 205/75R16, com profundidade mínima de sulco de 11,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 320,00 | 6.400,00 |
15 | 10 | sv | Serviço de recapagem Pneu 265/65R17, com profundidade mínima de sulco de 11,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 365,00 | 3.650,00 |
16 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 265/75R16, com profundidade mínima de sulco de 11,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 360,00 | 2.880,00 |
17 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 205/75R17.5, com profundidade mínima de sulco de 11,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 397,50 | 3.180,00 |
18 | 100 | sv | Serviço de recapagem Pneu 215/75R17.5, com profundidade mínima de sulco de 11,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 415,00 | 41.500,00 |
19 | 50 | sv | Serviço de recapagem Pneu 215/80R16, com profundidade mínima de sulco de 11,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 400,00 | 20.000,00 |
20 | 10 | sv | Serviço de recapagem Pneu 235/75R15 radial, com profundidade mínima de sulco de 11,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 362,50 | 3.625,00 |
21 | 70 | sv | Serviço de recapagem Pneu 275/80/22.5 liso 16 lonas, com profundidade mínima de sulco de 14,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 607,50 | 42.525,00 |
22 | 20 | sv | Serviço de recapagem Pneu 295/R22,5 borrachudo 16 lonas, com profundidade mínima de sulco de 17,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 652,50 | 13.050,00 |
23 | 45 | sv | Serviço de recapagem Pneu 295/80R22,5 liso 16 lonas, com profundidade mínima de sulco de 15,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 615,00 | 27.675,00 |
24 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 650x16 liso 6 lonas, com profundidade mínima de sulco de 11,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 332,50 | 2.660,00 |
25 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 750x16 borrachudo 12 lonas, com profundidade mínima de sulco de 13,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 392,50 | 3.140,00 |
26 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 750x16 liso 12 lonas, com profundidade mínima de sulco de 13,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 392,50 | 3.140,00 |
27 | 50 | sv | Serviço de recapagem Pneu 900x20 liso 14 lonas, com profundidade mínima de sulco de 13,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 505,00 | 25.250,00 |
28 | 130 | sv | Serviço de recapagem Pneu 900x20 | 517,50 | 67.275,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
borrachudo 14 lonas, com profundidade mínima de sulco de 14,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | |||||
29 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 1000R20 radial 16 lonas, com profundidade mínima de sulco de 13,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 577,50 | 4.620,00 |
30 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 1000R20 borrachudo 16 lonas, com profundidade mínima de sulco de 15,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 603,75 | 4.830,00 |
31 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 1000R20 borrachudo 16 lonas, uso misto asfalto/terra, com profundidade mínima de sulco de 15,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 603,75 | 4.830,00 |
32 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 1000R20 liso 16 lonas, com profundidade mínima de sulco de 13,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 580,00 | 4.640,00 |
33 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 1000R20 liso 16 lonas, uso misto asfalto/terra, com profundidade mínima de sulco de 13,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 596,25 | 4.770,00 |
34 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 1100x20 extra reforçado 18 lonas, com profundidade mínima de sulco de 17,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 650,00 | 2.600,00 |
35 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 1100R22 liso 16 lonas, com profundidade mínima de sulco de 14,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 637,50 | 2.550,00 |
36 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 1100R22 radial liso 16 lonas, com profundidade mínima de sulco de 14,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 637,50 | 2.550,00 |
37 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 1100R22 borrachudo trama 16 lonas, com profundidade mínima de sulco de 17,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 687,50 | 2.750,00 |
38 | 30 | sv | Serviço de recapagem Pneu 1400x24 G2 16 lonas, com altura mínima das garras de 25,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 1.645,00 | 49.350,00 |
39 | 30 | sv | Serviço de recapagem Pneu 1400R24 16 lonas trama de aço, com altura mínima das garras de 25,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 2.080,00 | 62.400,00 |
40 | 30 | sv | Serviço de recapagem Pneu 1400R24 G2 16 lonas radial, com altura mínima das garras de 25,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 2.080,00 | 62.400,00 |
41 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 10.5/65R16 10 lonas, com altura mínima das garras de 23,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 617,50 | 2.470,00 |
42 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 12-16.5, com altura mínima das garras de 23,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 615,00 | 2.460,00 |
43 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 12.5/80x18 10 lonas, com altura mínima das garras de 23,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 812,50 | 6.500,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
44 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 12.5/80R18 R4 12 lonas radial, com altura mínima das garras de 23,00mm, incluso montagem e desmontagem. | 905,00 | 7.240,00 |
45 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 14.9x24 6 lonas, com altura mínima das garras de 30,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 1.375,00 | 5.500,00 |
46 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 14.9.26 agrícola 12 lonas, com altura mínima das garras de 30,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 1.532,50 | 6.130,00 |
47 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 16.9-24, com altura mínima das garras de 30,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 1.836,25 | 7.345,00 |
48 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 16/70-20 L3, com altura mínima das garras de 30,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 1.675,00 | 6.700,00 |
49 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 17.5x25 12 lonas R4, com altura mínima das garras de 30,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 2.041,25 | 8.165,00 |
50 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 17.5R25 L2 16 lonas radial, com altura mínima das garras de 30,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 2.397,50 | 9.590,00 |
51 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 17.5x25 L3, com altura mínima das garras de 30,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 2.225,00 | 17.800,00 |
52 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 18.4/15 x 34 10 lonas, com altura mínima das garras de 30,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 2.297,50 | 9.190,00 |
53 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 18.4x26 10 lonas, com altura mínima das garras de 30,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 2.000,00 | 8.000,00 |
54 | 8 | sv | Serviço de recapagem Pneu 19.5L24 retro, com altura mínima das garras de 30,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 2.175,00 | 17.400,00 |
55 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 19.5R24 R4 20 lonas radial, com altura mínima das garras de 30,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 2.430,00 | 9.720,00 |
56 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 20.5x25 L3, com altura mínima das garras de 33,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 3.817,50 | 15.270,00 |
57 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 20.5x25 L5, com altura mínima das garras de 33,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 4.662,50 | 18.650,00 |
58 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 23.1x26 12 lonas, com altura mínima das garras de 35,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 3.760,00 | 15.040,00 |
59 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 23.1x30 agrícola 12 lonas, com altura mínima das garras de 35,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 3.608,75 | 14.435,00 |
60 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 23.5x25 L3, com altura mínima das garras de 35,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 5.265,00 | 21.060,00 |
61 | 4 | sv | Serviço de recapagem Pneu 24.5x32 agrícola 12 lonas, com altura mínima das garras de 35,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 3.737,50 | 14.950,00 |
62 | 10 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu | 88,75 | 887,50 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
165/70R13, incluso montagem e desmontagem. | |||||
63 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 175/65R14 radial, incluso montagem e desmontagem. | 88,75 | 710,00 |
64 | 20 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 175/70R13, incluso montagem e desmontagem. | 88,75 | 1.775,00 |
65 | 20 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 175/70R14, incluso montagem e desmontagem. | 88,75 | 1.775,00 |
66 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 175/80R14, incluso montagem e desmontagem. | 88,75 | 710,00 |
67 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 185/60R14, incluso montagem e desmontagem. | 88,75 | 710,00 |
68 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 185/65R14, incluso montagem e desmontagem. | 88,75 | 710,00 |
69 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 185/70R13, incluso montagem e desmontagem. | 88,75 | 710,00 |
70 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 185/70R14, incluso montagem e desmontagem. | 88,75 | 710,00 |
71 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 195/60R15, incluso montagem e desmontagem. | 90,50 | 724,00 |
72 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 195/65R15, incluso montagem e desmontagem. | 90,00 | 720,00 |
73 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 195/75R16 radial, incluso montagem e desmontagem. | 90,00 | 720,00 |
74 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 205/70R15, incluso montagem e desmontagem. | 98,75 | 790,00 |
75 | 10 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 205/75R16, incluso montagem e desmontagem. | 101,25 | 1.012,50 |
76 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 265/65R17, incluso montagem e desmontagem. | 101,25 | 810,00 |
77 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 265/75R16, incluso montagem e desmontagem. | 101,25 | 810,00 |
78 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 205/75R17.5, incluso montagem e desmontagem. | 135,00 | 540,00 |
79 | 30 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 215/75R17.5, incluso montagem e desmontagem. | 145,00 | 4.350,00 |
80 | 30 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 215/80R16, incluso montagem e desmontagem. | 147,50 | 4.425,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
81 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 235/75R15 radial, incluso montagem e desmontagem. | 152,50 | 1.220,00 |
82 | 50 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 275/80/22,5 borrachudo 16 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 256,25 | 12.812,50 |
83 | 100 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 275/80/22,5 radial 16 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 256,25 | 25.625,00 |
84 | 50 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 275/80/22.5 liso 16 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 256,25 | 12.812,50 |
85 | 40 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 275/80/22.5 liso 16 lonas, uso misto asfalto/terra, incluso montagem e desmontagem. | 256,25 | 10.250,00 |
86 | 20 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 295/R22,5 borrachudo 16 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 266,25 | 5.325,00 |
87 | 20 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 295/80R22,5 liso 16 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 266,25 | 5.325,00 |
88 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 650x16 liso 6 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 130,00 | 520,00 |
89 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 750x16 borrachudo 12 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 142,50 | 570,00 |
90 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 750x16 liso 12 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 142,50 | 570,00 |
91 | 20 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 900x20 liso 14 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 222,50 | 4.450,00 |
92 | 100 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 900x20 borrachudo 14 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 222,50 | 22.250,00 |
93 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 1000R20 radial 16 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 240,00 | 1.920,00 |
94 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 1000R20 borrachudo 16 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 240,00 | 1.920,00 |
95 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 1000R20 borrachudo 16 lonas, uso misto asfalto/terra, incluso montagem e desmontagem. | 240,00 | 1.920,00 |
96 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 1000R20 liso 16 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 240,00 | 1.920,00 |
97 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 1000R20 liso 16 lonas, uso misto asfalto/terra, incluso montagem e desmontagem. | 240,00 | 1.920,00 |
98 | 20 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 1100x20 extra reforçado 18 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 240,00 | 4.800,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
99 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 1100R22 liso 16 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 240,00 | 960,00 |
100 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 1100R22 radial liso 16 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 252,50 | 1.010,00 |
101 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 1100R22 borrachudo trama 16 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 252,50 | 1.010,00 |
102 | 20 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 1400R24 G2 16 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 447,50 | 8.950,00 |
103 | 20 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 1400R24 trama de aço 16 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 460,00 | 9.200,00 |
104 | 20 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 1400R24 G2 16 lonas radial, incluso montagem e desmontagem. | 460,00 | 9.200,00 |
105 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 10.5/65R16 10 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 235,00 | 940,00 |
106 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 12-16.5, incluso montagem e desmontagem. | 232,50 | 930,00 |
107 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 12.5/80x18 10 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 232,50 | 1.860,00 |
108 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 12.5/80R18 R4 12 lonas radial, incluso montagem e desmontagem. | 232,50 | 1.860,00 |
109 | 6 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 14.9x24 6 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 352,50 | 2.115,00 |
110 | 6 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 14.9.26 agrÍcola 12 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 352,50 | 2.115,00 |
111 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 16.9-24, incluso montagem e desmontagem. | 360,00 | 1.440,00 |
112 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 16/70-20 L3, incluso montagem e desmontagem. | 317,50 | 2.540,00 |
113 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 17.5x25 12 lonas R4, incluso montagem e desmontagem. | 435,00 | 3.480,00 |
114 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 17.5R25 L2 16 lonas radial, incluso montagem e desmontagem. | 590,00 | 4.720,00 |
115 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 17.5x25 L3, incluso montagem e desmontagem. | 435,00 | 1.740,00 |
116 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 18.4/15 x 34 10 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 432,50 | 1.730,00 |
117 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 18.4x26 10 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 432,50 | 1.730,00 |
118 | 15 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu | 432,50 | 6.487,50 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
19.5L24 retro, incluso montagem e desmontagem. | |||||
119 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 19.5R24 R4 20 lonas radial, incluso montagem e desmontagem. | 467,50 | 3.740,00 |
120 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 20.5x25 L3, incluso montagem e desmontagem. | 592,50 | 2.370,00 |
121 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 20.5x25 L5, incluso montagem e desmontagem. | 592,50 | 2.370,00 |
122 | 6 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 23.1x26 12 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 565,00 | 3.390,00 |
123 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 23.1x30 agrícola 12 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 552,50 | 2.210,00 |
124 | 8 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 23.5x25 L3, incluso montagem e desmontagem. | 580,00 | 4.640,00 |
125 | 4 | sv | Serviço de vulcanização sem recapagem Pneu 24.5x32 agrícola 12 lonas, incluso montagem e desmontagem. | 552,50 | 2.210,00 |
126 | 50 | sv | Serviço de alinhamento e geometria em automóveis linha leve | 105,00 | 5.250,00 |
127 | 50 | sv | Serviço de balanceamento em 2 (duas) rodas em automóveis linha leve | 82,50 | 4.125,00 |
128 | 50 | sv | Serviço de balanceamento em 4 (quatro) rodas em automóveis linha leve | 117,50 | 5.875,00 |
129 | 30 | sv | Serviço de cambagem em automóveis linha leve | 90,00 | 2.700,00 |
130 | 30 | sv | Serviço de correção de caster da suspensão em automóveis linha leve | 95,00 | 2.850,00 |
131 | 30 | sv | Serviço de alinhamento e geometria em caminhonetes, ambulâncias, ducato (van) | 172,50 | 5.175,00 |
132 | 50 | sv | Serviço de balanceamento em 2 (duas) rodas em caminhonetes, ambulâncias, ducato (van) | 132,50 | 6.625,00 |
133 | 50 | sv | Serviço de balanceamento em 4 (quatro) rodas em caminhonetes, ambulâncias, ducato (van) | 212,50 | 10.625,00 |
134 | 20 | sv | Serviço de cambagem em caminhonetes, ambulâncias, ducato (van) | 145,00 | 2.900,00 |
135 | 20 | sv | Serviço de correção de caster da suspensão em caminhonetes, ambulâncias, ducato (van) | 140,00 | 2.800,00 |
136 | 30 | sv | Serviço de alinhamento e geometria em veículos tipo 3/4 | 167,50 | 5.025,00 |
137 | 30 | sv | Serviço de balanceamento em 2 (duas) rodas em veículos tipo 3/4 | 140,00 | 4.200,00 |
138 | 20 | sv | Serviço de balanceamento em 4 (quatro) rodas em veículos tipo 3/4 | 227,50 | 4.550,00 |
139 | 100 | sv | Conserto no recape convencional nº 01 | 30,50 | 3.050,00 |
140 | 30 | sv | Conserto no recape convencional nº 02 | 31,75 | 952,50 |
141 | 100 | sv | Conserto no recape convencional nº 03 | 33,75 | 3.375,00 |
142 | 30 | sv | Conserto no recape convencional nº 04 | 43,50 | 1.305,00 |
143 | 100 | sv | Conserto no recape convencional nº 05 | 46,25 | 4.625,00 |
144 | 100 | sv | Conserto no recape convencional nº 06 | 57,00 | 5.700,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
145 | 30 | sv | Conserto no recape convencional nº 07 | 70,50 | 2.115,00 |
146 | 50 | sv | Conserto no recape convencional nº 08 | 83,00 | 4.150,00 |
147 | 40 | sv | Conserto no recape radial - Rac nº 20 | 35,50 | 1.420,00 |
148 | 80 | sv | Conserto no recape radial - Rac nº 40 | 47,75 | 3.820,00 |
149 | 60 | sv | Conserto no recape radial - Rac nº 42 | 51,50 | 3.090,00 |
150 | 30 | sv | Conserto no recape radial - Rac nº 44 | 60,75 | 1.822,50 |
151 | 60 | sv | Conserto no recape radial - Rac nº 46 | 70,00 | 4.200,00 |
152 | 20 | sv | Conserto de máquinas agrícolas no recape - pequeno | 118,25 | 2.365,00 |
153 | 20 | sv | Conserto de máquinas agrícolas no recape - médio | 165,00 | 3.300,00 |
154 | 20 | sv | Conserto de máquinas agrícolas no recape - grande | 227,50 | 4.550,00 |
155 | 200 | sv | Conserto de pneus de veículo linha leve com câmara | 31,25 | 6.250,00 |
156 | 100 | sv | Conserto de pneus de veículo linha leve sem câmara | 27,50 | 2.750,00 |
157 | 200 | sv | Conserto de pneus de veículo linha pesada com câmara | 38,75 | 7.750,00 |
158 | 100 | sv | Conserto de pneus de veículo linha pesada sem câmara (caminhões e ônibus) | 37,50 | 3.750,00 |
159 | 300 | sv | Conserto de pneus de máquinas pesadas e equipamentos rodoviários | 57,50 | 17.250,00 |
160 | 300 | sv | Deslocamento/socorro de borracharia no perímetro urbano | 157,50 | 47.250,00 |
161 | 150 | sv | Deslocamento/socorro de borracharia na área rural ( interior) | 242,50 | 36.375,00 |
162 | 50 | sv | Troca de pneus veículos linha leve | 32,50 | 1.625,00 |
163 | 250 | sv | Troca de pneus veículos linha pesada | 48,75 | 12.187,50 |
164 | 50 | sv | Troca de pneus maquinas pesadas e equipamentos rodoviários | 56,25 | 2.812,50 |
165 | 60 | Un | Pneu recapado (primeiro recape) 900x20 borrachudo 14 lonas, radial,com profundidade mínima de sulco de 14 mm, incluso montagem. | 1.120,00 | 67.200,00 |
166 | 30 | Un | Pneu recapado (primeiro recape) 900x20 liso 14 lonas, com profundidade mínima de sulco de 13 mm, incluso montagem. | 1.070,00 | 32.100,00 |
167 | 10 | Un | Pneu recapado (primeiro recape) 1400R24 16 lonas trama de aço, com altura mínima das garras de 25 mm, incluso montagem. | 2.775,00 | 27.750,00 |
ITENS 168 E 169 DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |||||
168 | 37 | Un | Pneu recapado (primeiro recape) 275/80/22,5 borrachudo 16 lonas, com profundidade mínima de sulco de 17 mm, incluso montagem. (Item com preferência para MPE (cota 25%)). | 1.437,50 | 53.187,50 |
169 | 25 | Un | Pneu recapado (primeiro recape) 275/80/22.5 liso 16 lonas, uso misto asfalto/terra, com profundidade mínima de sulco de 15 mm, incluso montagem. (Item com preferência para MPE (cota 25%)). | 1.402,50 | 35.062,50 |
ITENS 170 E 171: DESTINADOS À |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
PARTICIPAÇÃO DA COTA DE 75% PARA EMPRESAS DE QUALQUER PORTE | |||||
170 | 113 | Un | Pneu recapado (primeiro recape) 275/80/22,5 borrachudo 16 lonas, com profundidade mínima de sulco de 17 mm, incluso montagem. (Item ampla participação (cota 75%)). | 1.437,50 | 162.437,50 |
171 | 75 | Un | Pneu recapado (primeiro recape) 275/80/22.5 liso 16 lonas, uso misto asfalto/terra, com profundidade mínima de sulco de 15 mm, incluso montagem. (Item ampla participação (cota 75%)). | 1.402,50 | 105.187,50 |
ITEM 172 A 174: DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS DE QUALQUER PORTE | |||||
172 | 250 | sv | Serviço de recapagem Pneu 275/80/22,5 radial 16 lonas, com profundidade mínima de sulco de 14,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 612,50 | 153.125,00 |
173 | 250 | sv | Serviço de recapagem Pneu 275/80/22.5 liso 16 lonas, uso misto asfalto/terra, com profundidade mínima de sulco de 15,00 mm, incluso montagem e desmontagem. | 633,75 | 158.437,50 |
174 | 300 | sv | Serviço de recapagem Pneu 275/80/22,5 borrachudo 16 lonas, com profundidade mínima de sulco de 17 mm, incluso montagem e desmontagem. | 643,75 | 193.125,00 |
2.190.895,50 |
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1 - JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO:
3.1.1 - Os produtos e serviços solicitados serão aplicados na manutenção dos veículos linha leve, média e pesada, máquinas e equipamentos rodoviários, além de motocicletas da frota de todas as
3.1.2 - Secretarias e Departamentos da Administração Municipal.
A relação dos veículos que utilizarão este registro de preços está em anexo ao final do presente processo
3.2 - JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA:
3.2.1 - A quantidade estimada para este processo licitatório foi determinada com base no número existente destes veículos e máquinas que a Administração Municipal possui em seu patrimônio e conforme o registro de preços vigente (Pregão Eletrônico nº 126/2019). Posto isso, conclui-se que as quantidades estimadas são para atender as necessidades da Administração e manter os equipamentos em pleno funcionamento por um período de 12 (doze) meses, porém, é uma estimativa, servindo apenas como parâmetro.
3.2.3 - Desta maneira justifica ser tecnicamente viável, inexistindo prejuízo à economia de escala conforme visto nos Pregões anteriores onde os valores homologados ficaram semelhantes, a contratação alcança maior eficiência, buscando uma contratação mais vantajosa para o Município uma maior vantagem ao controle de gestão do contrato e celeridade nos serviços prestados.
3.3 - JUSTIFICATIVA PARA O CUMPRIMENTO AOS ART. 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14
3.3.1 - Após a coleta dos orçamentos para a elaboração do preço máximo para o processo licitatório, verificou-se que há três fornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme orçamentos em anexo, desta forma deverá cumprir a Lei Complementar nº 147/2014.
3.3.2 - A Lei Complementar nº 147/2014 exclui as cotas de 25% quando o item ultrapassar o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para serviços, situação encontrada nos itens 172, 173 e 174 do presente processo licitatório, ficando apenas para aquisição de bens de natureza divisível.
4. CONDIÇÕES, PRAZOS, FORMA, LOCAL DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 - Os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade e executados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Xxxxxxx.
4.2 - A prestação dos serviços de recapagem, vulcanização e conserto no recape (itens 01 a 125, 139 a 154 e 172 a 174) deverá ser concluída no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço.
4.2.1 - Para os serviços descritos no subitem 4.2 ficará a cargo da contratada a retirada, entrega, montagem e desmontagem do pneu no veículo ou máquina no endereço da contratante, na Garagem Municipal, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Município de Pato Branco - PR, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min).
4.2.1.1 - Em caso de necessidade de prestação destes serviços fora do intervalo informado, este deverá ser informado à contratante e executado em comum acordo entre as partes.
4.3 - A prestação dos serviços de alinhamento, geometria, balanceamento, cambagem, correção de caster da suspensão e troca de pneus (itens 126 a 138 e 162 a 164) deverá ser concluída no prazo máximo de 06 (seis) horas, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, e deverão ser prestados no endereço da Contratada.
4.3.1 - Para os serviços descritos o subitem 4.3 a entrega e retirada do veículo e/ou máquina no estabelecimento da contratada, bem como a disponibilização dos pneus novos (necessários para execução desses serviços) ficará sob responsabilidade da Contratante e será feita por um servidor devidamente autorizado, mediante anotações das condições de entrega e recebimento com sua respectiva quilometragem, o qual deverá realizar testes de direção e funcionamento do veículo de maneira a verificar o seu correto funcionamento.
4.3.1.1 - Ao término da execução dos serviços descritos nos subitens 4.3 e 4.3.1, a Contratada deverá preencher uma “ticket/etiqueta adesiva”, no qual deverá constar a data da execução dos serviços, a quilometragem do veículo na presente data e a futura quilometragem com a qual o mesmo deverá refazer os serviços. Esta “etiqueta adesiva/ticket” deverá ser fixado/colado na parte interna superior, lado do motorista, do pára-brisa dianteiro do veículo.
4.4 - Os pneus usados, quando substituídos pela Contratada, deverão ser entregues à Contratante, no ato da retirada do veículo no endereço da Contratada, salvo se os pneus usados sejam considerados/declarados inservíveis por ambas as partes. Nestes casos, os pneus usados não precisarão ser devolvidos à Contratante, ficando sob responsabilidade da Contratada a destinação correta dos mesmos, de forma independente do serviço público municipal de limpeza urbana, nos termos do Artigo 30, inciso III da Lei Municipal n.º 3.757/2011, independente da vigência da ata de registro de preços.
4.5 - A Contratada deverá manter o controle de entrada e saída de veículos, com emissão de guia de recebimento/devolução, constando inclusive acessórios, equipamento e objetos que acompanhem os veículos, a descrição dos serviços realizados e a respectiva autorização da contratante.
4.6 - A contratada deverá atender ao chamado de socorro de borracharia (itens 160 e 161), quando for o caso, no prazo máximo de 2 (duas) horas. Neste caso, sempre que possível, o pneu deverá ser consertado (itens 155 a 159) no local e recolocado no veículo, máquina ou equipamento, a fim de garantir a continuidade imediata dos serviços.
4.7 - No caso de não haver necessidade de socorro, sendo possível o deslocamento do veículo, máquina, equipamento, ou mesmo do pneu reserva até a sede da contratada (borracharia) para a realização do conserto, o prazo de atendimento é de, no máximo, 1 (uma) hora.
4.8 - Os pneus recapados (itens 165 a 171) deverão ser entregues e montados no respectivo veículo, máquina ou equipamento discriminado pela contratante na sede do órgão e durante o horário de expediente do mesmo, no prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
4.9 - Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, inclusive com os pneus devidamente calibrados, conforme indicação da fabricante, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada.
4.10 - A recepção dos materiais e serviços não implica na sua aceitação definitiva, ficando dependente da verificação da qualidade dos mesmos pela Administração Municipal.
4.11 - Havendo divergência entre os serviços solicitados e os entregues, o Gestor do Contrato efetuará a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num prazo máximo de 03 (três) dias.
4.12 - A Contratada deverá dar plena e total garantia dos serviços prestados contra qualquer problema pelo período mínimo de 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) km, prevalecendo o que ocorrer primeiro, salvo em casos de que o problema no veículo ocorreu devido a negligência/mau uso por parte do motorista ou operador da Contratante.
4.13 - Ocorrendo defeito ou imperfeição durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá providenciar o devido reparo no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do recebim ento da comunicação, sem qualquer ônus para o Município e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital.
4.14 - Os materiais, ferramentas e acessórios necessários para execução de todos os serviços, objeto desta licitação, deverão ser disponibilizados pela Contratada.
4.15 - A Contratada deverá comunicar a Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso do fornecimento dos pneus ou execução dos serviços.
4.16 - Todos os serviços deverão ser prestados pela Contratada, ficando vedada a terceirização dos serviços contratados.
4.17 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Ficará a cargo da contratada a retirada e entrega dos pneus, bem como a sua respectiva montagem e desmontagem nos veículos e máquinas pertencentes a frota municipal, na sede da Garagem Municipal, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX.
5.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do registro de preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
5.2 - Fornecer os produtos e executar os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações de sua proposta e do Edital, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
5.3 - A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais, responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
5.4 - É de responsabilidade da contratada selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
5.5 - A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Além disso, deverá obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993.
5.6 - Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente.
5.7 - A contratada deverá dispor de estabelecimento montado no Município de Pato Branco ou em municípios que façam divisa com o Município de Pato Branco, com disponibilização de profissionais necessários para a prestação dos serviços contratados, bem como toda infra-estrutura e equipamentos como: local apropriado que ofereça condições para realização dos serviços, de fácil acesso, ferramental completa, área administrativa e outras condições necessárias, também deverá dispor de local coberto, limpo, fechado, de modo que os veículos fiquem livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries, com a segurança devida.
5.7.1 - Caso a Contratada não possua local nas condições estabelecidas nos itens acima, terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a instalação de seu estabelecimento no Município de Pato Branco ou em municípios que façam divisa com o mesmo. O estabelecimento, equipamentos, ferramentas e o local escolhido pela mesma estarão sujeitos a aprovação por parte da contratante, através do fiscal e gestor do contrato, os quais realizarão inspeções in loco para verificar se as exigências e as necessidades da Administração Municipal estão sendo atendidas. Em caso de não atendimento, a Contratada terá o contrato rescindido.
5.8 - A Contratada será responsável por todo e qualquer dano causado aos veículos pertencentes a contratante, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.
5.9 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
5.10 - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
5.11 - Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
5.12 - Facilitar acesso nos locais em que estiverem sendo executados os serviços, de funcionários autorizados pela contratante.
5.13 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e serviços, objeto da licitação.
5.14 - Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer orçamentos, serviço e/ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da Contratada, certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
5.15 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
5.16 - Garantir integralmente a qualidade dos produtos fornecidos e serviços prestados, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.17 - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega e execução do objeto da Licitação.
5.18 - Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
5.19 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
5.20 - Havendo divergência entre os produtos e serviços solicitados e os executados, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo fixado pelo gestor do contrato devidamente justificado.
5.21 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
6.1 - A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93.
6.2 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
6.3 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
6.4 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
6.5 - Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
6.6 - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto desta licitação.
7.2 - Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, não deve ser interrompida.
7.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste edital.
7.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
7.6 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
7.7 - A contratante deverá efetuar a conferência do objeto no ato da entrega, caso haja alguma divergência com o objeto contratado e o entregue, a contratante poderá rejeitar, mandar fazer ou desfazer, no todo ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas. A reposição deverá ser realizada no prazo de 03 (três) dias úteis. Este período poderá ser prorrogado, desde que justificado pela Contratada e em comum acordo entre as partes.
7.8 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato.
7.9 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 30º dia útil após a prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal, mediante a apresentação do Laudo de recebimento Definitivo, da respectiva nota fiscal/fatura contendo discriminação resumida do serviço executado, número da licitação, número do contrato e devendo estar atestada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.2 - As notas fiscais e/ou faturas deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o total para cada produto e/ou serviço e não deve apresentar rasuras e/ou entrelinhas.
8.3 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8.3.1 - O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 8.3.
8.4 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada, ou por meio de fatura com utilização de código de barras.
8.5 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
8.6 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.7 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 1523-12146; 1587- 12152; 1650-12159; 1854-12181; 1970-12208; 2708-12223; 2007-12247; 2175-12280; 2266-12293; 2370-12302; 2438-12319; 2445-12320; 2492-12329; 2534-12336; 3017-12333; 2882-12192; 2599- 12214; 1916-12187; 16712-12165. 1954-12191; 2793-12238; 1672-12166; 2419-12315; 2470-12324; 3025-12335; 2399-12303; 2032-12252; 1523-12340; 1587-12346; 1595-12347; 1650-12353; 1854- 12375; 1971-12402; 2708-12417; 2007-12440; 2175-12473; 2266-12486; 2370-14295; 2348-12512; 2445-12513; 2492-12522; 2534-12529; 3017-12526; 2882-12386; 2599-12408; 1916-12381; 1671-
12359; 1954-12385; 2793-12432; 1672-12360; 2419-12508; 2470-12517; 3025-12528; 2399-12496;
2032-12445.
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
11. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
11.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
11.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
12. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
12.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
12.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
12.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
12.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
12.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
12.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
12.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
13. ANTICORRUPÇÃO
13.1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução da Ata de Registro de Preços nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou
benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto da Ata de Registro de Preços, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
14. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1 - A administração indica como fiscal do contrato, o Chefe do Setor de Manutenção e Serviço, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras.
15.2 - Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
16.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 16.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
16.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata de Registro de Preços, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão da Ata de Registro de Preços, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
16.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços.
16.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
16.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
16.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos __dias do mês de do ano de 2021, às horas, na Sala de Licitações, sita no Edifício da
Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, compareceu o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649- 68, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-040, em Pato Branco - PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE e pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº estabelecida na , Telefone (xx) , E-mail: , representada por , brasileiro, inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado ,denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Eletrônico número 18/2021, Processo nº 44/2020, Protocolo nº 429051/2021. OBJETO: A Implantação de Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de recapagem, vulcanização, alinhamento, geometria, balanceamento, cambagem de pneus, consertos nos recapes, conserto de pneus, deslocamento/socorro de borracharia, troca de pneus e futura e eventual aquisição de pneus recapados para os veículos (linha leve, média e pesada) e máquinas rodoviárias, atendendo às necessidades da Administração Municipal. VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste. CONDIÇÕES, PRAZOS, FORMA, LOCAL DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: Os pedidos serão
feitos de acordo com a necessidade e executados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Xxxxxxx. A prestação dos serviços de recapagem, vulcanização e conserto no recape (itens 01 a 125, 139 a 154 e 172 a 174) deverá ser concluída no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço. Para os serviços descritos no subitem 14.2 (do edital) ficará a cargo da contratada a retirada, entrega, montagem e desmontagem do pneu no veículo ou máquina no endereço da contratante, na Garagem Municipal, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Município de Pato Branco - PR, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min). Em caso de necessidade de prestação destes serviços fora do intervalo informado, este deverá ser informado à contratante e executado em comum acordo entre as partes. A prestação dos serviços de alinhamento, geometria, balanceamento, cambagem, correção de caster da suspensão e troca de pneus (itens 126 a 138 e 162 a 164) deverá ser concluída no prazo máximo de 06 (seis) horas, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, e deverão ser prestados no endereço da Contratada. Para os serviços descritos o subitem anterior a entrega e retirada do veículo e/ou máquina no estabelecimento da contratada, bem como a disponibilização dos pneus novos (necessários para execução desses serviços) ficará sob responsabilidade da Contratante e será feita por um servidor devidamente autorizado, mediante anotações das condições de entrega e recebimento com sua respectiva quilometragem, o qual deverá realizar testes de direção e funcionamento do veículo de maneira a verificar o seu correto funcionamento. Ao término da execução dos serviços descritos nos subitens 14.3 e 14.3.1 (do edital) a Contratada deverá preencher uma “ticket/etiqueta adesiva”, no qual deverá constar a data da execução dos serviços, a quilometragem do veículo na presente data e a futura quilometragem com a qual o mesmo deverá refazer os serviços. Esta “etiqueta adesiva/ticket” deverá ser fixado/colado na parte interna superior, lado do motorista, do pára-brisa dianteiro do veículo. Os pneus usados, quando substituídos pela Contratada, deverão ser entregues à Contratante, no ato da retirada do veículo no endereço da Contratada, salvo se os pneus usados sejam considerados/declarados inservíveis por ambas as partes. Nestes casos, os pneus usados não precisarão ser devolvidos à Contratante, ficando sob responsabilidade da Contratada a destinação correta dos mesmos, de forma independente do serviço público municipal de limpeza urbana, nos termos do Artigo 30, inciso III da Lei Municipal n.º 3.757/2011, independente da vigência da ata de registro de preços. A Contratada deverá manter o controle de entrada e saída de veículos, com emissão de guia de recebimento/devolução, constando inclusive acessórios, equipamento e objetos que acompanhem os veículos, a descrição dos serviços realizados e a respectiva autorização da contratante. A contratada deverá atender ao chamado de socorro de borracharia (itens 160 e 161), quando for o caso, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
Neste caso, sempre que possível, o pneu deverá ser consertado (itens 155 a 159) no local e recolocado no veículo, máquina ou equipamento, a fim de garantir a continuidade imediata dos serviços. No caso de não haver necessidade de socorro, sendo possível o deslocamento do veículo, máquina, equipamento, ou mesmo do pneu reserva até a sede da contratada (borracharia) para a realização do conserto, o prazo de atendimento é de, no máximo, 1 (uma) hora. Os pneus recapados (itens 165 a 171) deverão ser entregues e montados no respectivo veículo, máquina ou equipamento discriminado pela contratante na sede do órgão e durante o horário de expediente do mesmo, no prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, inclusive com os pneus devidamente calibrados, conforme indicação da fabricante, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada. A recepção dos materiais e serviços não implica na sua aceitação definitiva, ficando dependente da verificação da qualidade dos mesmos pela Administração Municipal. Havendo divergência entre os serviços solicitados e os entregues, o Gestor do Contrato efetuará a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num prazo máximo de 03 (três) dias. A Contratada deverá dar plena e total garantia dos serviços prestados contra qualquer problema pelo período mínimo de 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) km, prevalecendo o que ocorrer primeiro, salvo em casos de que o problema no veículo ocorreu devido a negligência/mau uso por parte do motorista ou operador da Contratante. Ocorrendo defeito ou imperfeição durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá providenciar o devido reparo no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do recebimento da comunicação, sem qualquer ônus para o Município e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital. Os materiais, ferramentas e acessórios necessários para execução de todos os serviços, objeto desta licitação, deverão ser disponibilizados pela Contratada. A Contratada deverá comunicar a Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso do fornecimento dos pneus ou execução dos serviços. Todos os serviços deverão ser prestados pela Contratada, ficando vedada a terceirização dos serviços contratados. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o 30º dia útil após a prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal, mediante a apresentação do Laudo de recebimento Definitivo, da respectiva nota fiscal/fatura contendo discriminação resumida do serviço executado, número da licitação, número do contrato e devendo estar atestada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. As notas fiscais e/ou faturas deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o total para cada produto e/ou serviço e não deve apresentar rasuras e/ou entrelinhas. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem anterior. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada, ou por meio de fatura com utilização de código de barras. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 1523-12146; 1587-12152; 1650-12159; 1854-12181; 1970-12208; 2708-12223; 2007-12247; 2175-12280; 2266-12293; 2370-12302; 2438- 12319; 2445-12320; 2492-12329; 2534-12336; 3017-12333; 2882-12192; 2599-12214; 1916-12187; 16712-12165. 1954-12191; 2793-12238; 1672-12166; 2419-12315; 2470-12324; 3025-12335; 2399- 12303; 2032-12252; 1523-12340; 1587-12346; 1595-12347; 1650-12353; 1854-12375; 1971-12402; 2708-12417; 2007-12440; 2175-12473; 2266-12486; 2370-14295; 2348-12512; 2445-12513; 2492-
12522; 2534-12529; 3017-12526; 2882-12386; 2599-12408; 1916-12381; 1671-12359; 1954-12385;
2793-12432; 1672-12360; 2419-12508; 2470-12517; 3025-12528; 2399-12496; 2032-12445.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Ficará a cargo da contratada a retirada e entrega dos pneus, bem como a sua respectiva montagem e desmontagem nos veículos e máquinas pertencentes a frota municipal, na sede da Garagem Municipal, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do registro de preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. Fornecer os produtos e executar os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações de sua proposta e do Edital, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais, responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros. É de responsabilidade da contratada selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Além disso, deverá obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993. Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente. A contratada deverá dispor de estabelecimento montado no Município de Pato Branco ou em municípios que façam divisa com o Município de Pato Branco, com disponibilização de profissionais necessários para a prestação dos serviços contratados, bem como toda infra-estrutura e equipamentos como: local apropriado que ofereça condições para realização dos serviços, de fácil acesso, ferramental completa, área administrativa e outras condições necessárias, também deverá dispor de local coberto, limpo, fechado, de modo que os veículos fiquem livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries, com a segurança devida. Caso a Contratada não possua local nas condições estabelecidas nos itens acima, terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a instalação de seu estabelecimento no Município de Pato Branco ou em municípios que façam divisa com o mesmo. O estabelecimento, equipamentos, ferramentas e o local escolhido pela mesma estarão sujeitos a aprovação por parte da contratante, através do fiscal e gestor do contrato, os quais realizarão inspeções in loco para verificar se as exigências e as necessidades da Administração Municipal estão sendo atendidas. Em caso de não atendimento, a Contratada terá o contrato rescindido. A Contratada será responsável por todo e qualquer dano causado aos veículos pertencentes a contratante, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária. Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação. Facilitar acesso nos locais em que estiverem sendo executados os serviços, de funcionários autorizados pela contratante. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e serviços, objeto da licitação. Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer orçamentos, serviço e/ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da Contratada, certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros. Garantir integralmente a qualidade dos produtos fornecidos e serviços prestados, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os
produtos contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega e execução do objeto da Licitação. Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Havendo divergência entre os produtos e serviços solicitados e os executados, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo fixado pelo gestor do contrato devidamente justificado. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa. Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto desta licitação. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, não deve ser interrompida. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste edital. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. A contratante deverá efetuar a conferência do objeto no ato da entrega, caso haja alguma divergência com o objeto contratado e o entregue, a contratante poderá rejeitar, mandar fazer ou desfazer, no todo ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas. A reposição deverá ser realizada no prazo de 03 (três) dias úteis. Este período poderá ser prorrogado, desde que justificado pela Contratada e em comum acordo entre as partes. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como fiscal do contrato, o Chefe do Setor de Manutenção e Serviço, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras. Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços
praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. ANTICORRUPÇÃO: As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução desta Ata, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por contra própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da presente Xxx, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Ata, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores hajam da mesma forma. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19: As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies: Advertência. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. Declaração de inidoneidade. Descredenciamento do sistema de registro cadastral. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 18.2.1 do Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. 0,66% (sessenta e seis
centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Eletrônico nº 18/2021 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados no Anexo I - Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde foi redigida a presente Xxx, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada - Representante Legal
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 18/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de
Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 18/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº
, com endereço na Xxx , xx , XXX:
na cidade de Estado do , telefone ( ) - ; e-mail
@ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a
Implantação de Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de recapagem, vulcanização, alinhamento, geometria, balanceamento, cambagem de pneus, consertos nos recapes, conserto de pneus, deslocamento/socorro de borracharia, troca de pneus e futura e eventual aquisição de pneus recapados para os veículos (linha leve, média e pesada) e máquinas rodoviárias, atendendo às necessidades da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde Estimada | Und | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: 90 dias
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal