CONTRATO N° 021/2023
CONTRATO N° 021/2023
CONTRATO DE EMPRESA LICENCIADA PARA IMPLANTAÇÃO DA API OFICIAL DO WHATSAPP PARA CRIAÇÃO DO CANAL OFICIAL INFORMATIVO DO CRO-PE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO – CRO/PE E A EMPRESA HYPERFLOW SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO - CRO/PE, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.263/0001-65, com sede em Recife/PE no endereço infra-impresso, representado neste ato por seu presidente, Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, portador do RG nº 6.939.253 SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designado por CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa HYPERFLOW SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.635.648/0001-77, estabelecida no endereço Xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, XXX: 38.405-142, Fones: (00) 0000-0000, e-mail: xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP-GO e CPF nº 676. 937.096-49, daqui por diante designado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas previstas na Lei nº 8.666/93, e modificações posteriores, Lei 10.520/02, Lei complementar nº 123, de dezembro de 2006, e demais normas legais federais e estaduais vigentes e mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LICENCIADA PARA IMPLANTAÇÃO DA API OFICIAL DO WHATSAPP PARA CRIAÇÃO DO CANAL OFICIAL INFORMATIVO DO
CRO-PE, de acordo com as especificações contidas no Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2. A CONTRATADA obriga-se a:
a) a atender todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência deste contrato, limitado ao quantitativo de cada item, observado o disposto na Cláusula Quarta;
b) ao fornecimento do objeto deste contrato, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2023, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do objeto entregue, sem qualquer ônus adicional;
d) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, exceto os serviços Exclusivos da Meta Inc;
e) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Eletrônico nº 002/2023;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança;
g) responsabilizar-se pela entrega, garantia e pela boa execução e eficiência no fornecimento do objeto do Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023.
h) A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada em caso de bloqueio/exclusão da conta da CONTRATANTE no WhatsApp em razão de decisão do mesmo, cabendo a CONTRATADA prestar todo suporte para no intermédio com a Meta para a reaver o numero ou criação de outra conta.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CRO E FISCALIZAÇÃO
O CRO/PE obriga-se a:
3.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada no instrumento contratual, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
3.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste contrato;
3.3. Comunicar, à CONTRATADA, através de seu preposto, as possíveis irregularidades detectadas na execução do contrato;
3.4. Orientar a CONTRATADA para que os pagamentos e os documentos de cobrança sejam encaminhados de acordo com as especificações e prazos necessários a fim de serem evitadas interrupções/atrasos nos procedimentos dos mesmos;
3.5. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre as irregularidades e débitos que porventura venham a ser encontrados no decorrer da execução do objeto contratual. A ausência de
comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades previstas no contrato e seus anexos;
3.6. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
3.7. É prerrogativa do CRO/PE, proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato, segundo suas especificações;
3.8. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRO/PE;
3.9. Realizar a prática de todos os atos de controle e administração do Pregão;
3.10. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA com relação ao presente Xxxxxx;
3.11. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
3.12. A CONTRATANTE se compromete a cumprir todos os termos e políticas de uso e privacidade do WhatsApp vigentes pois isso é uma exigência da Meta.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E VALORES
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 6 (seis) meses contados da data de assinatura, do CRO/PE, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses;
4.2. Os valores do presente contrato estão dispostos na Ata de Registro de Preços, do Pregão Eletrônico nº 002/2023, do CRO/PE;
4.3. Nos termos do art. 15, §4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o CRO/PE não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio da Ata de Registro de Preços, do Pregão Eletrônico retrocitado, do CRO/PE, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor do presente contrato é de R$ 109.550,00 (cento e nove mil reais quinhentos e cinquenta reais), preço este fixado no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2023, em que a CONTRATADA apresentou a melhor oferta, concordando em fornecer o objeto e entregar os materiais pelos valores, conforme tabela a seguir:
LOTE ÚNICO:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALORES UNIT. | TOTAL MENSAL DE DISPIRAROS | VALOR MENSAL | QTD. | VALOR TOTAL |
1 | LICENÇA E IMPLANTAÇÃO DA API OFICIAL DO WHATSAPP PARA CRIAÇÃO DO CANAL OFICIAL INFORMATIVO DO CRO-PE | R$ 1.550,00 | 60.000 | R$ 1.550,00 | 1 | 1.550,00 |
2 | DISPAROS DE PEÇAS, PARA COMUNICAÇÃO OFICIAL, VIA JANELA DE CONVERSA DO WHATSAPP | R$ 0,30 | R$ 18.000,00 | 6 | 108.000,00 | |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 109.550,00 |
5.2. Os valores apresentados já incluem quaisquer custos e despesas, tributos, taxas, contribuições e encargos de qualquer natureza que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a entrega do objeto, não podendo ser pleito de acréscimos a esse ou a qualquer título e não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
CLÁUSULA SEXTA - FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda dessa Licitação correrão à conta dos recursos consignados do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, no exercício de 2023 e demais exercícios posteriores enquanto durar a mesma. Sob a dotação 6.2.2.1.1.01.04.04.004.013 - Despesas com Software e a dotação 6.2.2.1.1.01.04.04.004.105 - Serviços de Publicidades Escritas e Virtuais
6.2. Com relação ao item1 (Customização e Implantação) o pagamento será realizado após a customização e entrega da plataforma em funcionamento, mediante apresentação da nota fiscal, em até 15 (quinze) dias, os demais pagamentos serão conforme dispostos a seguir
6.3. O PAGAMENTO será efetuado mediante autorização da Presidência do CRO-PE, imediatamente após a conferência da prestação dos serviços executados constante na Fatura e Nota Fiscal descriminada de acordo com a Ordem de Contratação;
6.4. Será procedida consulta de regularidade fiscal antes do pagamento a ser efetuado a Contratada, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio.
6.5. Seguindo a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, os prazos para pagamentos seguirão o Art. 7º, conforme:
I – 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração;
II – 10 (dez dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
6.6. Devem ser observados todos os impostos necessários para realizar os devidos recolhimentos, bem como o Art. 195 da Constituição Federal, parágrafo 3º, apresentando, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos.
6.7. Preenchimento das Notas Fiscais em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública;
6.8. Em caso de atraso no pagamento, fica estipulado a aplicação multa moratória, com o limite de 2%, e o juros moratório em 0,0333% ao dia, totalizando 1% ao mês.
6.9. Contudo, caso o objeto do presente Contrato não seja cumprido fielmente e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não aceito, será notificado a CONTRATADA que o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, no Edital e no Contrato quais sejam:
I – Advertência;
II – Multa:
Na mesma pena incorrerá a licitante quando:
a) Não entregar o(s) produto(s) no prazo estipulado neste Edital, a contar do prazo do recebimento da comunicação da adjudicação;
b) Não atender as exigências contidas nos termos contratuais.
III – Suspensão:
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 5 anos, quando, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, conforme artigo 7º, da Lei 10.520/02:
a) não celebrar o Contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
7.2. Na aplicação das penalidades previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitida às justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
7.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
7.5. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.6. As sanções previstas de Advertência e Suspensão poderão ser aplicadas cumulativamente com a Multa.
7.7. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser formalizada por escrito.
7.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado às licitantes ou à contratada, a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa à CONTRATADA e observadas às disposições deste Contrato e da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, notadamente nos Arts. 77 a 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste instrumento, assim como, a Lei Federal 10.520/02, Decreto 7.892/13, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, o inteiro teor do Processo de Licitação aberto através do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023, do CRO/PE e a proposta de preço da CONTRATADA, conforme a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão examinados e resolvidos amigavelmente entre os representantes das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base os princípios da Lei nº 10.520, Lei nº 8.666/93 e demais legislações vigentes, aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE / REEQUILIBRIO
11.1. Os preços dos serviços serão reajustados, caso necessário, de acordo com a variação geral do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice que venha a substituí-lo.
11.2 O serviço de disparos de comunicação oficial via plataforma do Whatsapp, está sujeito a politica de preços da Meta Inc. bem como da variação cambial, condições que estão alheais ao controle da CONTRATE e da CONTRADA, sendo, portanto, passível de reequilíbrio, desde que devidamente comprovado a variação nas condições de execução contratual conforme estabelecido na alínea D, inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem a Seção Judiciária do Estado de Pernambuco (Justiça Federal), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões decorrentes da execução deste Instrumento.
E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife/PE, 02 de agosto de 2023.
PELO CONTRATANTE:
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Presidente do CRO/PE
PELA CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:67693709649
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:67693709649 Dados: 2023.08.02 12:24:12 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Representante legal da EMPRESA
Testemunhas:
Nome:
Nome:
CPF Nº: CPF Nº:
Assinatura eletrônica 9/9 Data e horário em GMT -03:00 Brasília
Última atualização em 08 de agosto de 2023 às 10:47 IP de acesso de criação desta página: 189.1.26.10
Página de assinaturas eletrônicas
Doc: 18 - Contrato Hyperflow.pdf
Assinaturas:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Assessor da Diretoria, Setor Administração, IP de acesso 189.1.26.10, em 08/08/2023, às 10:37:48, conforme horário oficial de Brasília.
Com fundamento na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX,
Assessor Financeiro (Procontábil), Setor Contabilidade , IP de acesso 189.1.26.10,
em 08/08/2023, às 10:47:40, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Referência