EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2017 PROCESSO Nº. 22592/2017 SEMMA
SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS
LEGISLAÇÃO: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000, Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto nº 7052 de 13 de janeiro de 2016, subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal 3530 de 15 de janeiro de 2010, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e nos anexos que o integram este edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O MUNICÍPIO DA SERRA, por intermédio do Pregoeiro, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Link Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada para Assessoria e Execução dos Projetos de Educação Ambiental, para atendimento a SEMMA- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme Processo n.º 22592/2017 SEMMA com despesa devidamente aprovada pelo COAD.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Município, denominado Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data Inicial para Recebimento das Propostas | Dia: 14/07/2017 |
Limite para Acolhimento das Propostas até | Dia: 27/07/2017 às 09h:45min |
Abertura das Propostas | Dia: 27/07/2017 às 09h:45min |
Início da Sessão de Disputa | Dia: 27/07/2017 às 10h:00min |
Pregoeiro | Anderson Werdan Fagundes |
Apoio: | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Apoio: | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para Assessoria e Execução dos Projetos de Educação Ambiental, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, conforme especificações contidas nos Anexo I (proposta) e Anexo III (Termo de Referência) deste edital.
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou Xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, informando o número da licitação.
3.1.2. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Pregão poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro na
Divisão de Licitação - Secretaria de Administração e Recursos Humanos – Departamento de Adm. de Materiais – DAM. 1° andar, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, ou pelo telefone (00) 0000.0000, nos dias úteis no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
a) Empresa proponente que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiver impedida de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo à reabilitação;
b) Empresa que tenha servidor público do Município da Serra como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado;
c) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
f) Xxx disposições elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
6. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
6.1. Será observado o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus artigos 42 a 49:
6.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-à nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
6.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3.1. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para obtenção do regime tributário simplificado.
7. DO BENEFÍCIO DA LEI COMPLEMENTAR 123.
7.1. Os licitantes para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar
no Envelope n.º 1 (Proposta de Preço) os seguintes documentos:
a) Empresas que não se enquadram como MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP;
b) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4.º do art. 3.º da Lei complementar 123/2006, conforme
ANEXO VII;
c) Certidão Simplificada expedida no exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei complementar 123/2006.
c.1) A Certidão apresentada para atendimento da alínea “b” acima (expedida pela Junta comercial ou pelo cartório de registro) deverá atestar expressamente o enquadramento da empresa como ME ou EPP, sob pena de perda do direito de usufruir dos benefícios da LC 123/2006.
.7.2. Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte (que se manifestou como tal conforme item 11.7) regularize sua documentação fiscal,, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado após o término do prazo estipulado no item 11.7, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 147/2014.
7.3. Caso a Microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item 7.2 decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do
§2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o §2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
8. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1. Os Serviços estão detalhados e descritos na Ordem de Compras nº , que integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando a CONTRATADA em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 066/2016 e Termo de Referência, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes do objeto desta aquisição correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Atividade: 18.541.0270.2.162 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 FR: 1.000.0000
10. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
10.1. A Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.3, para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
11. REFERÊNCIA DE TEMPO
11.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
12.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas em edital (Fase Licitatória).
13. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES.
13.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
13.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, através de um cadastramento simplificado.
13.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura Municipal da Serra/Secretaria de Administração, devidamente justificada.
13.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
13.5. O credenciamento da Licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14. DO LANCE, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO.
14.1. O licitante participante registrará o valor correspondente a sua proposta em campo apropriado do sistema e durante a disputa o valor poderá ser reduzido conforme interesse do licitante.
13.2. Para julgamento das propostas será adotado critério de menor preço global por lote, na forma estipulada no presente Edital.
13.3. O valor do lote a ser informado no Sistema online (Banco do Brasil) terá que ser preço GLOBAL e não preço UNITÁRIO.
14.4. A LICITANTE PODERÁ INDICAR NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” DO SISTEMA ELETRÔNICO:
Descrição resumida do objeto ofertado marca, modelo, fabricante, e informação de que atende as especificações mínimas do anexo I do edital.
14.5. As empresas DEVEM OBRIGATORIAMENTE cadastrar preços para todos os itens contidos dentro de um lote. As licitantes que não atenderem rigorosamente esta alínea serão DESCLASSIFICADAS.
14.6 Quando houver mais de um item no lote, a empresa vencedora deverá apresentar, junto com a documentação de Habilitação, discriminação do valor unitário e total por item, sendo que o somatório deverá totalizar o valor do referido lote. (em papel timbrado).
14.7. As licitantes que DESEJAREM invocar a CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, DEVERÃO fazê-lo, obrigatoriamente, EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA. Ao acessar o site com sua chave e senha, será apresentada a tela para identificação do tipo (segmento) da empresa. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que não invocar os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 neste momento NÃO PODERÁ FAZÊ-LO POSTERIORMENTE.
14.8. A proposta a ser apresentada juntamente com a documentação de habilitação, deverá atender ao Anexo I e aos seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou digitada preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, em até quatro casas decimais, obrigatoriamente em real, e apresentada no local, hora e data determinada neste edital, datada e assinada pelo representante legal;
b) Nos preços proposto deverão estar incluídos, além do lucro todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas relacionadas com execução do objeto da presente licitação;
c) Razão de validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação das propostas;
d) Razão social, número do CNPJ e endereço completo da empresa licitante, telefone e preferencialmente, E-mail para contato.
e) Deverá indicar o detalhamento completo dos serviços e demais exigências para lote, conforme constante no anexo I do edital.
14.9. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem preço incompatível com os preços de mercado;
c) Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
14.10. Os Preços não poderão ultrapassar os valores máximos por item e total definidos no Anexo I (Proposta Comercial), SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA.
15. DA PARTICIPAÇÃO
15.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado a data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção
“Acesso Identificado”.
15.2. Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no edital.
15.2.1. O Licitante que se manifestar de acordo com o item 12.2 e vier a ser desclassificado/inabilitado deverá estar ciente de que PODERÁ ser aberto processo Administrativo, conforme previsto no item 17 do presente Edital.
15.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16. ABERTURA
16.1. A partir do horário previsto no subitem 1.3, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
16.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
16.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
16.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
16.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todas as licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o pregoeiro.
16.6. O pregoeiro encerrará o “tempo normal” de disputa, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistema eletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a etapa de lances.
16.7. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances (fim do tempo aleatório). Neste momento o pregoeiro adotará os procedimentos referentes aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, como segue:
a) O procedimento de empate (lances classificados no intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores ao da empresa declarada arrematante) será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico (aleatório), o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que esta deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registra o novo lance;
b) O prazo é decadente e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do certame;
Obs.: apenas terão direito aos benefícios acima (alíneas “a” e “b”) as empresas que tiverem se manifestado conforme item 7.
16.8. Antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, “contraproposta” diretamente ao Licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, visando a obtenção de preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
16.8.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pelo Pregoeiro (a), através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada lote, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”.
16.8.2. A licitante Deverá responder a “contraproposta” solicitada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (via sistema), SE OUTRO PRAZO NÃO FOR ESTIPULADO PELO PREGOEIRO NO ATO DA SOLICITAÇÃO DA CONTRAPROPOSTA.
16.9. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro (a) através do Sistema Provedor, acessando seqüencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que o(a) Pregoeiro(a) declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
16.10. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao pregoeiro.
16.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
16.12. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo aleatório de até trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
16.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço à Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 111, 1º. Andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100, a planilha detalhada impressa por meios eletrônicos discriminando os serviços dos bens ofertados, indicando o preço da diária e total, inclusive discriminando o valor dos serviços, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação (conforme Capítulo 18).
16.14. A documentação deverá ser apresentada em envelope contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEAD DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS –SEAD/DAM – DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N.º 083/2017
PROCESSO N.º 22592/2017 SEMMA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Assessoria e Execução dos Projetos de Educação Ambiental.
LICITANTE:
16.15. Todas as folhas da documentação de Habilitação e Comercial deverão ser entregues na ordem seqüencial solicitada, numeradas e visadas pelos proponentes. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
16.16. A proposta de preços será definitiva e não reajustável e deverá ter a validade mínima de 90 (noventa) dias a contar da data de sua abertura.
16.17. O proponente deverá indicar na proposta as especificações completas e demais exigências para lote constante no anexo I.
16.18. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
17. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E RECURSOS.
17.1. IMPUGNAÇÕES
17.1.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa jurídica poderá solicitar a impugnação do ato convocatório desta licitação.
17.1.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, qualquer pessoa física poderá solicitar providências ou impugnar os termos do edital.
17.1.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Assessoria Jurídica, decidir sobre a impugnação.
17.1.4. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.1.5. As razões da impugnação deverão ser apresentadas por escrito, tempestivamente, dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000- 100, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
17.1.6. As impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente não serão conhecidas;
17.1.7. Para fins de identificação para interposição da impugnação citada no item anterior, o impugnante deverá juntar a copia do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumentos procuratório publico ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e Carteira de Identidade, que comprove a legitimidade de quem assinou a peça impugnatória.
17.2 - RECURSOS
17.2.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, dentro do prazo de
24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente, por meio eletrônico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2.2. A falta de manifestação no prazo estipulado no item anterior e motivação do licitante importarão a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
17.2.3. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando esta mantiver sua decisão.
17.2.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
17.2.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.2.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
17.2.7. Os memoriais das razões do recurso e contra razões, deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 08h00min as 17h00min horas.
17.2.7.1. Para fins de identificação para interposição do recurso citado no item anterior, o reclamante deverá juntar a copia do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumentos procuratório publico ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e Carteira de Identidade, que comprove a legitimidade de quem assinou a peça recursal.
17.2.8. Não serão conhecidos os recursos, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
17.2.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal 8.666/93, consolidada.
17.2.10. Em caso de anulação ou revogação da licitação será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que deverá ser feita na imprensa oficial, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93, consolidada.
17.2.11. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2.12. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade competente, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
17.3. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de Administração, Departamento de Administração de Materiais- DAM da PMS, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas.Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder a solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas às custas do interessado.
17.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.
18. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO.
18.1. Para comprovar a habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar no endereço constante do item 1.5, no prazo de 03 dias úteis após o encerramento da etapa de lance da sessão pública os documentos relacionados abaixo, em originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório (com selo de fiscalização, conforme Provimento nº 038/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo)ou por pregoeiros ou membros da equipe de apoio da PMS, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
18.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) lote(s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do (s) lote (s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria em Exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédula de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento com foto do sócio administrador ou do(s) representante (s) legal (is) da empresa.
18.1.2. Regularidade fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade com os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade perante o Instituto de Seguridade Social – INSS;
Obs: As regularidades previstas nas alíneas “b” e “e” poderão ser comprovadas através de certidão conjunta, conforme orientação presente no site da receita Federal;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
Observações:
Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal constantes do Capítulo XVIII – Item 18.1.2, letras “c”, “d”, “e”, “f”, “g” que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
18.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas obrigadas, na forma da lei, a escriturar a escriturar a movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital – (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital – (SPED) juntamente com os Termo de Abertura e Encerramento do último exercício social.
Sintetizamos no quadro a seguir o conjunto completo das demonstrações contábeis por situação e natureza empresarial conforme Resolução CFC nº1.418/2012:
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL | ME/EPP ITG 1000 | PME’S NBC TG 1000 | REGRA GERAL |
Balanço Patrimonial | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Demonstração de Resultado | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Demonstração de Resultado Abrangente | FACULTATIVO | PODE SER INSERIDA NA DMPL | OBRIGATÓRIO |
Demonstração das Mutações do Patrimônio líquido | FACULTATIVO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Demonstrações dos fluxos de caixa | FACULTATIVO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Demonstrações do Valor Adicionado | FACULTATIVO | FACULTATIVO | OBRIGATÓRIO |
Notas Explicativas | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
b) Comprovação de Patrimônio Líquido, no mínimo, igual a dez por cento do valor global apresentado na proposta/lance para o fornecimento de cada lote arrematado, relativamente à data da apresentação da proposta, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1,00 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, datada dos últimos 30(trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
d) Declaração de que oferece como garantia uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º da Lei nº expedida pelos Cartórios Distribuidores 8.666/93, citando qual a garantia que será oferecida equivalente a 1% (um por cento) do valor do Contrato que vier a ser firmado, total há, no máximo 90 (noventa) com identificação do representante legal da empresa.
18.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços relativos ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos materiais fornecidos e o cumprimento dos prazos de entrega; O (s) atestado (os) deverá estar em papel timbrado, com nome, CNPJ da empresa ou órgão tomador do fornecimento, endereço do Contratante, conter a identificação da assinatura e um telefone para contato com o declarante.
b) COMPROVANTE DE REGISTRO E REGULARIDADE JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CRA), da empresa e de seu (s) responsável (is) técnico(s), expedido pelo CRA da sede licitante.
b.1 - Caso a empresa à qual o objeto licitatório for adjudicado seja registrada em CRA de outra jurisdição (que não tenha origem no Espírito Santo), deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, a comprovação de registro secundário no CRA/ES.
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, com identificação do Representante legal da empresa, conforme modelo Anexo IV.
d) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do Representante legal da empresa, modelo Anexo V.
d) DECLARAÇÃO expressa e sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nos termos do modelo
XXXXX XX, em atendimento à Lei 10.520/02.
As declarações deverão ser preenchidas em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
OBSERVAÇÕES:
Parágrafo Primeiro: O Município se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.
Parágrafo Segundo: Os anexos constantes desta Concorrência deverão ser assinados pelo representante legal da Empresa. Caso seja representada por Procurador, obrigatório o acompanhamento e juntada de procuração com poderes específicos, reconhecendo-se a firma em Cartório do Outorgante do mandato no instrumento de procuração, em se tratando de procuração por instrumento particular.
Parágrafo Terceiro: Os interessados que apresentarem o Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal da Serra do Estado do Espírito Santo a que se refere o art. 36, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, isentar-se-ão da apresentação dos documentos exigidos nos subitens: 18.1.1 alineas "x" , “x”, “x”, “d” ; 18.1.2 alínea “a” .
e) DECLARAÇÃO, expedida pela licitante, que no momento da assinatura do contrato apresentará as seguintes documentações:
- Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação (execução de Projetos de Educação Ambiental com comunidades urbanas, com curso de formação, oficinas, seminário e ações de intervenção ambiental), devidamente registrado do CRA. O(s) atestado(s) deverá (ao) ser apresentado(s) devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa;
- Comprovar possuir em seu quadro permanente um profissional devidamente capacitado para “coordenar” todo o projeto, com formação superior/pós-graduação (biólogo, geógrafo, cientista social, pedagogo ou engenheiro ambiental), devidamente registrado no conselho de classe com experiência comprovada em coordenação de projetos ambientais para comunidades urbanas, através de apresentação do diploma, atestado de capacidade técnica e registro atualizado no CRBio e ou CREA), comprovação através de CTPS, acompanhado das guias de recolhimento dos encargos sociais, onde conste o nome do profissional, ou contrato de prestação de serviço entre o licitante e o profissional detentor do acervo técnico com firma reconhecida do profissional ou contrato social no caso de sócio da concorrente;
- Apresentar comprovação de uma equipe multidisciplinar composta, de no mínimo, 05 (cinco) profissionais com formação superior, em áreas específicas, sendo: Historiador, Geógrafo, Biólogo, Cientista Social, Eng. Florestal, Eng. Agrônomo, Eng. Ambiental e Sanitarista, Pedagogo, e com pós-graduação nas áreas de conhecimento relativo as temáticas dos Projetos, e com experiência comprovada mínima de 02 (dois) anos em trabalhos de educação ambiental com “comunidades urbanas”, através de currículo, cópia dos diplomas de graduação e pós-graduação, declarações, certificados e atestados de capacidade técnica;
- Ser responsável pelo curso de formação, palestras em power point, oficinas educativas (materiais reutilizáveis e de sabão ecológico), vídeos, dinâmicas de grupo, materiais educativos e informativos, atividades não-presenciais, visitas monitoradas, levantamento do Diagnóstico Rápido Participativo de cada comunidade atendida, abordagem direta, ações de intervenção ambiental, bem como a realização do prêmio e de seminário. Sendo todo recurso audiovisual (notebook, data show, caixa de som, microfone, TV/DVD e similares), bem como alimentação e translado, de total responsabilidade da empresa contratada;
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA FASE LICITATÓRIA E CONTRATUAL.
19.1. Aos Licitantes, aos Fornecedores e aos Prestadores de serviços, que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias ou contratuais e que cometerem atos visando frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência: A Advertência é a sanção administrativa que consiste em comunicação formal ao licitante, ao fornecedor ou ao prestador de serviços, advertindo sobre o descumprimento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, sendo recomendada pelo gestor/fiscal e aplicada pelo Secretário Municipal da pasta, quando informada e justificada:
I. Pelo pregoeiro, Presidente da comissão, quando o descumprimento ocorrer na fase do procedimento licitatório;
II. Pelo gestor ou fiscal do contrato/OC ou pelo secretário da pasta responsável pelo objeto contratado, quando o descumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendido esta desde a recusa em assinar o contrato/OC.
Obs: A Aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir, independentemente de aplicação de multa;
b) Multa: A multa deverá ser aplicada pelo Secretário Municipal da pasta e deverá ainda estar prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato/OC, observados os seguintes limites máximos:
b.1.) Para fins de pregão eletrônico:
I. 10% do valor estimado para contratação, o licitante arrematante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame no prazo estabelecido no edital;
II. 15% do valor estimado para contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
III. 20% do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar/assinar o contrato/OC; apresentar documentação ou declaração falsa, falar ou fraudar na execução do contrato/OC, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
c) Suspensão: A suspensão temporária impedirá o licitante, o fornecedor e o prestador de serviços de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo nunca superior a 2 anos, e conforme descrito abaixo:
I. 3 meses, nos casos em que tenha vencido o prazo da advertência e o licitante ou contratado permanecer inadimplente;
II. 6 meses, nos casos de:
a) Aplicação de 2 penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
III. 12 meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou de fornecimento de bens;
IV. 24 meses, nos casos de:
a) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração Pública Municipal;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
e) Apresentar documentação ou declaração falsa;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato/OC;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2. As sanções previstas no Inciso IV, alíneas e, f, g e h terão remessa obrigatória ao Ministério Público para as providências cabíveis.
d) Impedimento: O impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, para os casos de pregão, por prazo nunca superior a 5 anos e conforme descrito abaixo:
I. 3 meses, nos casos de deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
II. 6 meses, nos casos de:
a) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar o contrato/OC;
c) Não mantiver a proposta;
III. 60 meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação ou declaração falsa;
b) Falhar ou fraldar na execução do Contrato/OC;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal.
19.3. As sanções previstas no inciso III terão remessa obrigatória ao Ministério Público para as providências cabíveis.
e) Descredenciamento: O descredenciamento e a proibição de credenciamento no cadastro Municipal de Fornecedores ou nos casos de pregão são sanções administrativas acessórias à aplicação do impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sendo aplicadas, pelo Secretário Municipal da pasta, nos termos da lei por igual período.
f) Declaração de Inidoneidade: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo secretário Municipal da pasta, à vista dos motivos informados na instrução processual, facultada a defesa da licitante ou contratada no respectivo processo, no prazo de 15 dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de duas aplicação.
I. Poderão ser considerados inidôneos, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos privados.
II. A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo de sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado em favor do licitante vencedor, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 30 (trinta) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/ Fatura,devidamente atestada pelo responsável, devendo o fiscal do contrato/OC indicar o centro de custo a ser debitado, desde que não haja fator impeditivo provocado pelo licitante vencedor.
21.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF, através dos respectivos originais ou de cópia colorida autenticada quando estas estiverem vencidas, além das demais certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
21.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.4. O pagamento será efetuado, obedecida à ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 5º da Lei nº. 8.666/93.
21.5. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
21.6. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da prefeitura Municipal da Serra e deverá constar no corpo da mesma, em todas as suas vias, o nome do projeto, para sua identificação, com o respectivo centro de custo, informado caso a caso pelo Fiscal do contrato/OC.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a OC – Ordem de Compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do ES e no Diário Oficial da União.
22.6. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
22.7. Cópias do processo poderão ser requeridas/entregues na fase externa através de solicitação via protocolo geral, exceto no período de análise de documentação habilitatória.
22.8. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Serra, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
Xxxxx/ES, 13 de julho de 2017.
Anderson Werdan Fagundes
Pregoeiro Oficial/SEAD
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Equipe de Apoio Equipe de Apoio
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2017 PROCESSO Nº 22592/2017 SEMMA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE/FAX | |
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação, contratação de empresa especializada para Assessoria e Execução dos Projetos de Educação Ambiental, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 083/2017, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | Und | Marca | Valor Máximo Referência R$ | Valor total Anual R$ |
01 | Contratação de Pessoa Jurídica para Assessoria e Execução dos Projetos de Educação Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente da Serra, sendo a Formação Agentes Ambientais Comunitários, Prêmio e Seminário Ambiental e o Projeto de Olho no Óleo, a serem realizados no período de 01 de agosto de 2017 a 30 de dezembro de 2018. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES FAVOR CONSULTAR O TERMO DE REFERÊNCIA. | 01 SV | R$ 293.330,00 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: |
Declaramos que, nos valores apresentados acima, incluem todos os custos e despesas, tais como, impostos, pagamentos de funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, materiais, insumos, emolumentos, seguros, taxas, fretes, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto, sem qualquer encargo financeiro e/ou quaisquer ônus adicionais para o Contratante.
Os preços não poderão ultrapassar os valores máximos por item e total definidos no Anexo I (Proposta Comercial), SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA.
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
(Local) em de de 2016
(nome, assinatura e identificação do representante legal da empresa)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2017 PROCESSO Nº 22592/2017 SEMMA
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº /2016. PROCESSO Nº 22592/2017.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2017.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA E EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA SERRA E A EMPRESA...............................................................................
O MUNICÍPIO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Dr. Xxxxx Xxx Xxxx, n.º 01, Profissão , portador do CPF n.º CI nº -,daqui por diante denominado Contratante e a Empresa , CNPJ n.º , estabelecida à Rua
n.º bairro ESTADO CEP: tel.: , tendo como representante legal o Sr. , brasileiro, casado, Profissão: , portador do CPF n.º CI nº , residente e domiciliado à , n.º bairro – Vitória/ES, CEP: , daqui por diante denominada Contratada, celebram o presente contrato, referente ao edital do Pregão Eletrônico n° 083/2017 e processo administrativo acima mencionado. O presente contrato é regido pelas Leis Federal nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto contratação de empresa especializada para Assessoria e Execução dos Projetos de Educação Ambiental, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, conforme detalhamento e quantitativos contidos no Anexo I (Proposta), Anexo II (Minuta do Contrato) e Anexo III (Termo de Referência).
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços a executar estão detalhados e descritos na Ordem de Compras/serviços nº , integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando a CONTRATADA em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 083/2017, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
2.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, observadas as especificações constantes no Anexo III (Termo de Referência) deste edital.
2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as condições do Termo de Referência, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ , conforme definido na proposta apresentada.
3.2. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas impostos e outros relacionados à execução do objeto deste Contrato.
3.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá abrir processo de pagamento no Protocolo Geral da SEAD/SERRA – ES após a Execução dos Serviços.
4.2. A Contratante pagará à Contratada, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente, pelos serviços efetivamente realizados, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente.
4.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF, através dos respectivos originais ou de cópia colorida autenticada quando estas estiverem vencidas, além das demais certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
4.4. As notas fiscais/faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº processo e nº do contrato.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.6. O pagamento será efetuado, obedecida à ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.7. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será a partir da assinatura do contrato até 30 de dezembro de 2018.
5.2. A publicação do instrumento Contratual obedecerá à forma estabelecida no Art. 61, da Lei 8.666/93.
5.3. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do objeto desta aquisição correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Atividade:................................................................ - Elemento de despesa: ........................................................
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete ao Contratante.
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato.
b) Notificar á Contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços Contratados.
c) Efetuar os pagamentos devidos á Contratada, na forma estabelecida na cláusula quarta deste Contrato.
d) Providenciar as inspeções da execução dos serviços a serem executados pela Contratada.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Empresa contratada quando necessários à prestação do serviço.
f) Comunicar à Empresa qualquer falha e/ou irregularidade na prestação do serviço.
g) Solicitar a substituição de qualquer um dos profissionais que porventura não atenda à necessidade que o serviço exige;
h) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim;
i) Exercer a fiscalização dos serviços executados pela contratada;
j) Solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
k) Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela contratada é suficiente e competente para que o serviço tenha desempenho favorável;
l) Disponibilizar as instalações necessárias a apoiar a execução dos serviços;
m) Permitir o livre acesso dos empregados da contratada para execução dos serviços;
n) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste instrumento.
8.2 - Compete à Contratada:
a) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados, decorrentes do cumprimento deste contrato;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia expressa anuência do contratante;
c) Executar o serviço conforme proposto pelo contratante durante o prazo de vigência;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Executar e fornecer fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços devidos, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
f) Prestar os serviços sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
g) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de serviços com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade da garantia dos serviços.
h) Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para execução dos serviços;
i) Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência deste contrato;
j) Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
k) Fornecer o serviço dentro do prazo fixado, em conformidade com as especificações exigidas e constantes neste Termo de Referência e proposta de preço apresentada;
l) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEMMA, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
m) Comunicar a SEMMA por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
n) Cumprir rigorosamente as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e do seu orçamento apresentado;
o) Manter permanente entendimento com a Contratante, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
p) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços, bem como assumir todos os ônus decorrentes do possível chamamento da contratante, desde já autorizada a glosar nas faturas as importâncias estimadas com o processo.
q) Responsabilizar-se perante a contratante, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou a seu preposto, devendo efetuar o ressarcimento correspondente imediatamente após o recebimento da notificação da contratante, sob pena de glosa de qualquer importância que venha a receber;
r) Garantir a solidez e segurança do trabalho, compreendido também o material empregado;
s) Dar garantia dos serviços prestados, comprometendo-se a refazê-los sempre que for considerado qualquer irregularidade;
t) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
u) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do preposto indicado pela SEMMA, referente aos serviços contratados;
v) Não sub empreitar global ou parcialmente os serviços avençados.
w) Profissionais/Instrutores devidamente qualificados e habilitados para ministrar os temas descritos no conteúdo programático;
x) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Aos Licitantes, aos Fornecedores e aos Prestadores de serviços, que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias ou contratuais e que cometerem atos visando frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência: A Advertência é a sanção administrativa que consiste em comunicação formal ao licitante, ao fornecedor ou ao prestador de serviços, advertindo sobre o descumprimento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, sendo recomendada pelo gestor/fiscal e aplicada pelo Secretário Municipal da pasta, quando informada e justificada:
I. Pelo pregoeiro, Presidente da comissão, quando o descumprimento ocorrer na fase do procedimento licitatório;
II. Pelo gestor ou fiscal do contrato ou pelo secretário da pasta responsável pelo objeto contratado, quando o descumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendido esta desde a recusa em assinar o contrato.
Obs: A Aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir, independentemente de aplicação de multa;
b) Multa: A multa deverá ser aplicada pelo Secretário Municipal da pasta e deverá ainda estar prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
b.1.) Para fins de pregão eletrônico:
I. 10% do valor estimado para contratação, o licitante arrematante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame no prazo estabelecido no edital;
II. 15% do valor estimado para contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
III. 20% do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar/assinar o contrato; apresentar documentação ou declaração falsa, falar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
c) Suspensão: A suspensão temporária impedirá o licitante, o fornecedor e o prestador de serviços de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo nunca superior a 2 anos, e conforme descrito abaixo:
I. 3 meses, nos casos em que tenha vencido o prazo da advertência e o licitante ou contratado permanecer inadimplente;
II. 6 meses, nos casos de:
a) Aplicação de 2 penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
c) 12 meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou de fornecimento de bens;
III. 24 meses, nos casos de:
a) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração Pública Municipal;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
e) Apresentar documentação ou declaração falsa;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
9.2. As sanções previstas no Inciso IV, alíneas e, f, g e h terão remessa obrigatória ao Ministério Público para as providências cabíveis.
d) Impedimento: O impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, para os casos de pregão, por prazo nunca superior a 5 anos e conforme descrito abaixo:
I. 3 meses, nos casos de deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
II. 6 meses, nos casos de:
a) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar o contrato;
c) Não mantiver a proposta;
III. 60 meses, nos casos de:
a) Presentar documentação ou declaração falsa;
b) Falhar ou fraldar na execução do Contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal.
9.3. As sanções previstas no inciso III terão remessa obrigatória ao Ministério Público para as providências cabíveis.
e) Descredenciamento: O descredenciamento e a proibição de credenciamento no cadastro Municipal de Fornecedores ou nos
casos de pregão são sanções administrativas acessórias à aplicação do impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sendo aplicadas, pelo Secretário Municipal da pasta, nos termos da lei por igual período.
f) Declaração de Inidoneidade: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo secretário Municipal da pasta, à vista dos motivos informados na instrução processual, facultada a defesa da licitante ou contratada no respectivo processo, no prazo de 15 dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de duas aplicação.
I. Poderão ser considerados inidôneos, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos privados.
II. A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo de sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei:
I. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
III. Atraso injustificado na execução;
IV. Decretação de falência ou dissolução da sociedade;
V. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
VI. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
11.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente Contrato será acompanhada / fiscalizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA , nos termos do Artigo 67º da n.º 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
12.2. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA formalmente o servidor ou servidores para acompanhamento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS
13.1. A Contratada garante a execução deste Contrato, na modalidade conforme definidas no art. 56, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, no valor de R$ , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento , que torna-se parte integrante do presente ajuste.
13.2. A Contratante restituirá ou liberará a garantia, em se tratando de pagamento em (dinheiro/ título da divida pública ou outra modalidade), respectivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da execução do Contrato, conforme § 4º, art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
13.3. Em se tratando de fiança bancária deverá constar no instrumento, a expressa renúncia pelo fiador, dos benefícios previstos nos arts. 1491 a 1500 do Código Civil Brasileiro.
13.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ela ser recolhida pelo licitante vencedor no conta n.º
impreterivelmente no prazo de 08 ( oito ) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto , (nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
16.1. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
16.2. Fica eleita a Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Serra, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente.
Serra/ES, de 2016.
Secretário Municipal de CONTRATANTE
Secretário Municipal de
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2017 PROCESSO Nº 22592/2017 SEMMA
TERMO DE REFERÊNCIA I – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA A SER CONTRATADA
A presente proposta objetiva a contratação de pessoa jurídica para a execução dos Projetos de Educação Ambiental, no período de 01 de agosto de 2017 a 30 de dezembro de 2018, em todo o município da Serra/ES.
A empresa contratada deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, os seguintes comprovantes:
- Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação (execução de Projetos de Educação Ambiental com comunidades urbanas, com curso de formação, oficinas, seminário e ações de intervenção ambiental), devidamente registrado do CRA. O(s) atestado(s) deverá (ao) ser apresentado(s) devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa;
- Comprovar possuir em seu quadro permanente um profissional devidamente capacitado para “coordenar” todo o projeto, com formação superior/pós-graduação (biólogo, geógrafo, cientista social, pedagogo ou engenheiro ambiental), devidamente registrado no conselho de classe com experiência comprovada em coordenação de projetos ambientais para comunidades urbanas, através de apresentação do diploma, atestado de capacidade técnica e registro atualizado no CRBio e ou CREA), comprovação através de CTPS, acompanhado das guias de recolhimento dos encargos sociais, onde conste o nome do profissional, ou contrato de prestação de serviço entre o licitante e o profissional detentor do acervo técnico com firma reconhecida do profissional ou contrato social no caso de sócio da concorrente;
- Apresentar comprovação de uma equipe multidisciplinar composta, de no mínimo, 05 (cinco) profissionais com formação superior, em áreas específicas, sendo: Historiador, Geógrafo, Biólogo, Cientista Social, Eng. Florestal, Eng. Agrônomo, Eng. Ambiental e Sanitarista, Pedagogo, e com pós-graduação nas áreas de conhecimento relativo as temáticas dos Projetos, e com experiência comprovada mínima de 02 (dois) anos em trabalhos de educação ambiental com “comunidades urbanas”, através de currículo, cópia dos diplomas de graduação e pós-graduação, declarações, certificados e atestados de capacidade técnica;
- Ser responsável pelo curso de formação, palestras em power point, oficinas educativas (materiais reutilizáveis e de sabão ecológico), vídeos, dinâmicas de grupo, materiais educativos e informativos, atividades não-presenciais, visitas monitoradas, levantamento do Diagnóstico Rápido Participativo de cada comunidade atendida, abordagem direta, ações de intervenção ambiental, bem como a realização do prêmio e de seminário. Sendo todo recurso audiovisual (notebook, data show, caixa de som, microfone, TV/DVD e similares), bem como alimentação e translado, de total responsabilidade da empresa contratada;
II – ANTECEDENTES
O Município da Serra foi colonizado pelos portugueses por volta de 1556. Apontada como possuidora de um rico e variado patrimônio natural e paisagístico, com vocação para diversas atividades econômicas, a região teve seu desenvolvimento baseado na agricultura. A partir da década de 70, o Município experimentou uma explosão industrial que incrementou o crescimento populacional e urbanístico.
Nessa dimensão desenvolvimentista sem sustentabilidade incitaram diversos impactos socioambientais: o uso e a ocupação desordenada do solo, carência de infraestrutura para a demanda e grandes bolsões de pobreza.
Atualmente, a população local, sendo a maioria advinda de migração de diversas regiões do estado/país, desalentada pelas condições precárias de habitação e saneamento básico, baixos níveis de salários, de educação e de saúde, desconhece o exercício da cidadania, principalmente nas atitudes de compromisso com seu Município.
Nesse contexto, a Prefeitura Municipal da Serra, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente, acredita que a Educação Ambiental é de fundamental importância para preservação, conservação e recuperação ambiental. Assim, pode-se proporcionar ao indivíduo a melhoria de qualidade de vida, pelas relações harmônicas entre o ser humano e a natureza, de modo a criar condições para que as comunidades cuidem de seu próprio ambiente, a partir de sua autoridade, poder e conhecimento para agir.
É importante caminhar para um novo mundo, baseado em comportamentos individuais e coletivos menos degradantes, com iniciativas na busca de soluções, de espírito de corresponsabilidade e exercício pleno da cidadania.
Dentro dessa visão, conforme prevê a Política Municipal de Educação Ambiental - Lei Municipal n.º 4.461/2016, esta SEMMA na certeza da necessidade de uma Proposta Curricular permeada pela Educação Ambiental, calcada em conhecimentos não compartimentados, integrando escola, família e comunidade, motiva-se para o trabalho numa postura coletiva de que a geração futura depende da escolha que cada indivíduo fizer no presente, o que é um desafio planetário.
III – JUSTIFICATIVA
É cada vez mais urgente a adoção de ações para a preservação ambiental. O mundo todo vem sentindo a necessidade de mobilização comunitária em busca de soluções que auxiliem na reversão do acelerado ritmo de degradação do planeta, pois o ser humano, maior responsável por essa degradação, contribui para a possibilidade de extinção dos diversos ecossistemas.
Com o advento da Revolução Industrial, ocorrida em meados do século XVIII na Europa Ocidental, houve uma intensificação da exploração dos recursos naturais e, consequentemente, uma maior produção de resíduos descartados no ambiente sem a devida destinação e reaproveitamento, causando inúmeros transtornos ambientais.
A Serra é um dos municípios mais populosos do Espírito Santo, eram 270.373 hab em 1996 e em 2000 eram 322.518 hab. Com uma densidade populacional de 352 hab/Km2. Segundo o IBGE, contagem populacional de 96, de cada 10 moradores no município apenas 1,67 tem sua origem na Serra. No fim da década de 70 até o ano de 1991, pouco mais de 14 anos a Serra passou mais de 17.500 hab para 222.158 hab. De acordo com os dados do IBGE a população da Serra em 2010 foi de 409.267 hab, com uma densidade demográfica (hab/km2) de 741,85. Em 2016, a população chegou a 494.109 hab, conforme PNAD.
O município também é amplamente conhecido pelo seu vigoroso e recente desenvolvimento industrial o qual, aliado ao crescimento urbano desordenado, promoveu uma degradação ambiental e uma significativa perda da qualidade de vida da sua população. Outro fator, é o grande número de conjuntos habitacionais instalados a partir das décadas de 80 e 90.
O município da Serra possui vasta rede hidrográfica, dividida em bacias, microbacias e sub-bacias, que abrangem rios, lagoas, córregos e áreas alagadas/alagáveis. As lagoas da Serra, além de apresentarem importância econômica, estão entre os sistemas naturais mais representativos do município por possuírem grande beleza cênica e por serem refúgio para várias espécies da fauna e da flora, se revelando, por isso, locais de grande importância ecológica. Além disso, o município possui cinco Unidades de Conservação e 23 km de litoral.
IV – PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
1 – FORMAÇÃO DE AGENTE AMBIENTAL COMUNITÁRIO
Visando a melhoria no atendimento às comunidades e a formação de “Agentes Ambientais Comunitários” solicitamos a contratação de uma empresa de prestação de serviços para a execução do Projeto, com a formação de 10 (dez) novas turmas.
A definição das turmas/bairros será realizada pela equipe do Departamento de Educação Ambiental da SEMMA, conforme demanda das Associações de Moradores ou demais entidades/instituições.
OBJETIVO GERAL
Formação de Agentes Ambientais Comunitários e a sensibilização das comunidades para as questões ambientais por meio de um “Curso de Capacitação” que contribua para mudanças de hábitos e valores em relação ao ambiente, a fim de despertar nos munícipes a importância na adoção de práticas sustentáveis em seu dia a dia, visando a preservação do meio ambiente, não comprometendo os recursos naturais das gerações futuras.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Sensibilizar os participantes para desenvolver ações nas áreas de interesse ambiental de sua comunidade.
• Incentivar o resgate da memória local e municipal, como forma da comunidade conhecer melhor sua realidade, origens, desenvolvimento e surgimento dos problemas socioambientais.
• Fomentar a inclusão da luta pela qualidade ambiental nas reivindicações cotidianas da comunidade.
• Desencadear processo de reconstrução coletiva de valores, hábitos e atitudes condizentes com a proposta de vida sustentável.
• Contribuir com o desenvolvimento de uma consciência de cidadania ambiental.
• Estimular debates e reflexões em torno dos problemas socioambientais locais, regionais e nacionais, bem com as prevenções e soluções.
• Realizar atividades educativas abordando a temática socioambiental.
• Promover a integração das comunidades envolvidas com vistas à troca de experiências.
METODOLOGIA
O Departamento de Educação Ambiental optou pela abordagem socioambiental promovendo o resgate histórico-cultural das comunidades e do município, positivando a relação do ser humano com o meio ambiente, valorizando-o como sujeito de sua própria história.
O Projeto desenvolve-se em 03 (três) etapas de forma a abordar todas as questões ambientais pertinentes:
1.º ETAPA – INSCRIÇÃO
Nesta fase o projeto procura apresentar aos inscritos os objetivos, a metodologia e a operacionalidade do Projeto. São tratados, ainda, os critérios de participação:
1. Grupos de no mínimo 30 e no máximo 50 pessoas;
• Participantes (acima de 15 anos);
• Presença de no mínimo 75% das atividades de formação;
• Realizar as atividades não-presenciais propostas pela equipe Coordenadora; e
• Compreender os direitos e deveres do multiplicador em Educação Ambiental no bairro.
2.ª ETAPA – MÓDULOS DE ESTUDO
Esta fase consiste em encontros para a realização dos módulos de estudo propostos pelo Projeto. A equipe do Departamento de Educação Ambiental definirá as datas dos encontros nos bairros junto à empresa contratada, podendo ser realizada de segunda a sábado, no turno noturno, em até duas vezes por semana.
Cada módulo terá duração de 02 horas cada um, no qual, após cada apresentação, os participantes são motivados a levantarem a realidade de seu bairro através de mapas geográficos, mapas de ruas, fotos aéreas e também das atividades não–presenciais elaboradas pela empresa contratada, em forma de questionários, redação, registro fotográfico, criação de folders e similares.
A empresa deverá apresentar o tema dos módulos de estudo utilizando diferentes estratégias, de acordo com a turma formada. O profissional/palestrante deverá incluir diferentes atividades como: vídeos, filmes, oficinas diversas, dinâmicas em grupo, apresentação teatral, dentre outras, em suas apresentações.
Assim, a capacitação é dividida em 07 módulos de estudo:
Módulo 1: Serra e sua história
Objetivo: Divulgar as informações sobre o município para que as comunidades possam aumentar seu conhecimento e consequentemente seu apreço pela história de formação e fortalecimento da Xxxxx, criando raízes e amor a terra onde nasceu ou escolheu para viver.
Módulo 2: Introdução à Educação Ambiental
Objetivo: Contribuir com o desenvolvimento de uma consciência de cidadania ambiental e motivar o serviço voluntário e apresentar a Política Municipal de Educação Ambiental.
Módulo 3: Recursos hídricos = Água e esgoto
Objetivo: Informar os participantes os conceitos básicos e dados sobre este recurso natural e sua problemática local e mundial; de forma a ser interiorizado pelos participantes a fim de promover mudanças de comportamento e assimilação do papel de cada um, frente a estes problemas e ações positivas.
Módulo 4: Resíduos Sólidos = Coleta Seletiva e a Regra dos 5R’s
Objetivo: Apresentar aos participantes o PMGIRS e informar os participantes os conceitos básicos e dados sobre esta problemática local e mundial; de forma a ser interiorizado pelos participantes a fim de promover mudanças de comportamento e assimilação da responsabilidade de cada um, frente a este grande problema e ações positivas na busca por soluções sustentáveis.
Módulo 5: Ecossistemas da Serra
Objetivo: Apresentar aos participantes a política de arborização da PMS e sensibilizar os participantes sobre sua importância para a qualidade de vida da cidade, além de informar sobre as Unidades de Conservação, áreas verdes protegidas do município, além das lagoas, manguezal, praias, visando proteger e conservar tais ambientes.
Módulo 6: Práticas da Educação Ambiental
Objetivo: Neste módulo os participantes conheceram práticas educativas desenvolvida por outros bairros do município, ong’s e/ou institutos, e aprendem a elaborar/planejar uma ação intervenção ambiental em sua comunidade a partir da problemática local, com proposição de soluções.
Módulo 7: Visita Monitorada
Objetivo: Os participantes têm a oportunidade de vivenciar na prática os principais locais e conteúdos teóricos trabalhados nos módulos anteriores.
3ª ETAPA – AÇÃO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL
Para a conclusão e certificação dos Agentes Ambientais Comunitários, o grupo de formandos com o apoio técnico da empresa contratada, deverá realizar uma “ação de intervenção ambiental” elaborada durante o Módulo 6 e as reuniões periódicas, para isso será disponibilizado uma ajuda de custos financeira (ver planilha).
Com a realização da ação de intervenção ambiental, o grupo junto a empresa contratada, organizará a “Formatura” para a entrega dos certificados e apresentação dos resultados positivos obtidos na ação.
Após a formatura, o grupo passa a definir as atividades que pretende desenvolver em sua comunidade, para dar continuidade ao trabalho de Educação Ambiental. Assim, eles poderão promover ações como: reuniões periódicas, mutirões educativos de limpeza, plantios de recuperação, arborização do bairro, campanhas educativas, panfletagens, implantar uma Horta Comunitária, realizar oficinas de reaproveitamento e similares.
1.1– ESCOPO DO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO PELA EMPRESA CONTRATADA
Incluindo os custos de cada ação
A – Ações de preparação, planejamento e sistematização | ||||
AÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS | DETALHAMENTO | PRODUTO PARA SEMMA | |
1 – Planejamento e preparação dos módulos de estudo | 1 técnico x 6 horas x 06 módulos = 36 h | A elaboração das palestras é de responsabilidade da empresa contratada e deverá ser aprovada pela equipe da SEMMA/DEA antes de serem ministradas. Todos os slides das palestras deverão constar a logomarca da PMS. A empresa contratada deverá realizar um levantamento da realidade do bairro com relação a água, esgoto, área verde, histórico do bairro (aspectos socioambientais), Este conteúdo deve ser inserido nos módulos de estudo para tratar da realidade de cada bairro, de acordo com cada temática abordada. | — Cópia em CD e impresso de todas as palestras para aprovação e sugestões da SEMMA/DEA. | |
2 – Elaboração, produção e distribuição das apostilas de estudo | 10 turmas x 35 pessoas x R$ | A elaboração das apostilas sobre os temas ambientais abordados nos 06 módulos é de responsabilidade da empresa contratada, com orientação da SEMMA/DEA. A empresa contratada será responsável pela reprodução e distribuição da apostila, que deverá ser duplicada em papel A4 reciclato, frente e verso, encadernada, a capa deverá ser colorida, e o conteúdo de acordo com cada tema proposto, com figuras, desenhos, gráficos, tabelas, mapas, dentre outras ilustrações. A apostila deverá ter mínimo de 50 páginas. | ||
3 – Sistematização dos 10 (dez) Diagnósticos Rápidos Participativos e distribuição na Formatura | 10 turmas x 1 apoio x 10h = 100h | Serão elaboradas 10 (dez) apostilas técnicas contendo a formatação das respostas das atividades não presenciais que irão compor um documento histórico/social/ambiental referente ao bairro, realidade dos principais impactos no bairro e outras tarefas solicitadas | — 10 (dez) Diagnósticos Rápido Participativos, sendo um de cada bairro. | |
10 turmas x 35 diagnósticos x R$ | nos módulos pela empresa contratada ou pela Semma. A duplicação das referidas apostilas correrá à custa da empresa contratada, conforme descrição de valores a seguir: 10 diagnóstico com 35 cópias cada, todas compostas de no | |||
máximo 30 (trinta) folhas no tamanho A4 reciclato, encadernada, sendo 05 (cinco) xerox | ||||
colorida (fotos e capas), e o resto em preto e branco. | ||||
4 – Organização da Formatura e a confecção dos certificados para os Agentes Ambientais | A empresa contratada é responsável pela organização da Formatura junto aos formandos e pela confecção dos certificados que deverão ser entregues aos Agentes Ambientais na “Formatura”. | — Mala Direta dos formandos com endereço completo, telefone e e- mail. |
(formandos) | 10 turmas x 35 certificados x R$ | O certificado deverá ser impresso em papel A4 reciclato 240g, contendo o bairro, a data, a carga horária, o nome do Prefeito e do Secretário de Meio Ambiente e o conteúdo completo do curso no verso, o layout será entregue pela SEMMA/DEA. Durante a Formatura também é de responsabilidade da empresa contratada a entrega dos Diagnósticos Rápidos Participativo, das camisas e os certificados aos formandos e também, a apresentação dos resultados da Ação de Intervenção Ambiental realizada. | — Relatório Final de todas as ações / atividades desenvolvidas na comunidade para a SEMMA. |
5 – Confecção do uniforme do Projeto para os formandos (camisa e boné) | 10 turmas x 35 formandos x R$ | A empresa deverá confeccionar os uniformes dos formandos. O layout será entregue pela equipe de Educação Ambiental da SEMMA. Descrição: - camisas: silkadas frente e costas, cor branca, P.V. (67% poliviscose e 33% viscose), tamanhos (P/M/G/GG), com gola careca, com a logomarca do projeto na frente e a logomarca da PMS nas costas como realizadora. - boné: branco, em tactel, com fechamento em velcro, com a aplicação da logomarca do projeto na frente e na lateral a logomarca da PMS. | |
6 – Despesas Gerais Administrativas | 10 turmas x R$ 200,00 10 visitas x 01 ônibus x R$ | Despesas com material gráfico, encadernações, CD, material de papelaria para as dinâmicas, xerox, crachás, canetas e pastas de elástico (azul). Também está incluso a despesa com o aluguel de ônibus para atender as visitas monitoradas das turmas, pelos recursos naturais da Serra. As visitas terão duração mínima de 05 (cinco) horas. |
B – Capacitação dos Agentes Ambientais (Módulos de Estudo) | ||||
AÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS | DETALHAMENTO | PRODUTO PARA SEMMA | |
1 – Mobilização da comunidade | 10 turmas X 01 apoio x 10h = 100h | A empresa deverá realizar uma mobilização nos bairros indicados pela SEMMA/DEA por meio de reuniões com as Associações de Moradores, divulgação nas escolas, igrejas, comércios locais e rádio comunitária (caso haja), a fim de divulgar o projeto na comunidade e realizar as inscrições dos moradores no Projeto | ||
2 – Apresentação do Projeto para as 10 (dez) turmas inscritas | 10 turmas X 01 técnico x 2h = 20h 10 turmas X 01 apoio x 2h = 20h | Conteúdo: - Apresentação e justificativa do Projeto - Critérios de participação - Objetivo geral e específicos - Metodologia - Módulos de Estudo - Atividades não-presenciais - Ação de Intervenção Ambiental - Realizar uma dinâmica de grupo no início e final (interação / união) | — Relatório fotográfico — Lista de presença — Ficha de inscrição completa, com todos os dados dos participantes inscritos (faze mala direta) | |
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE.: A partir do Módulo 1 a empresa contratada deverá distribuir crachás de identificação, a apostila de estudo, uma caneta e uma pasta, a todos os participantes inscritos. | ||||
3 – Módulo 1: Serra e sua história | 10 turmas X 01 técnico x 2h = 20h 10 turmas X 01 apoio x 2h = 20h | Conteúdo: - História do município, da colonização aos dias de hoje: - Padre Braz de Lourenço e o índio Gato Grande; - Marcos históricos (freguesia, vila até município); - Insurreição do Queimado - O crescimento populacional advindo dos grandes projetos industriais das décadas de 70 e 80; | — Relatório fotográfico — Lista de presença — Relatório da ação — Sistematização das ações não presenciais. |
B – Capacitação dos Agentes Ambientais (Módulos de Estudo) | ||||
AÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS | DETALHAMENTO | PRODUTO PARA SEMMA | |
- As consequências Ambientais da ocupação desordenado dos solos serranos (comparando fotos antigas e atuais do município); - O domínio econômico e político das famílias na Serra; - Patrimônios históricos / Monumentos; - Festas tradicionais / culturais Atividade não-presencial: Levantamento histórico e geográfico do bairro. | ||||
4 – Módulo 2: Introdução à Educação Ambiental | 10 turmas X 01 técnico x 2h = 20h 10 turmas X 01 apoio x 2h = 20h | Conteúdo: - Introdução a Educação Ambiental; - Histórico Ambiental, Eco 92, Agenda 21, - Educação Ambiental: para que? para quem? como fazer? - Princípios para uma sociedade sustentável; - As bases do desenvolvimento sustentável; - Responsabilidade Social - Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal - Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 2199/990 e Decreto 078/2000) - Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9795/99) - Política Municipal de Educação Ambiental – Lei 4.461/2016 | — Relatório fotográfico -— Lista de presença — Relatório da ação — Sistematização das ações não presenciais. | |
Atividade não-presencial: Redação sobre sua história no bairro e quais suas expectativas com o curso. Responda: Qual o papel do agente multiplicador? Quais atitudes sustentáveis você tem no dia a dia? Levantamento dos problemas ambientais. | ||||
Conteúdo: | — Relatório fotográfico |
B – Capacitação dos Agentes Ambientais (Módulos de Estudo) | ||||
AÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS | DETALHAMENTO | PRODUTO PARA SEMMA | |
5 – Módulo 3: Recursos hídricos = Água e esgoto | 10 turmas X 01 técnico x 2h = 20h | - Sobre a água: importância, distribuição no planeta e formas de utilização. - Sistema de captação e distribuição da água potável na Serra; - Sistema de coleta e tratamento de esgoto na Serra; | — Lista de presença — Relatório da ação | |
10 turmas X 01 apoio x 2h = 20h | - Importância da conservação dos sistemas; - Hábitos e posturas em relação à água e esgoto. | — Sistematização das ações não presenciais. | ||
- Lagoas e praias da Serra. | ||||
- A problemática do óleo de fritura jogado pelo ralo. | ||||
- Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal | ||||
- Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 2199/990 e Decreto 078/2000 | ||||
A empresa Contratada deverá entrar em contato com a CESAN e a SERRAAMBIENTAL para solicitação de dados sobre a realidade do bairro quanto ao fornecimento de água e o tratamento de esgoto. | ||||
Atividade não-presencial: Questionário Ambiental sobre os aspectos naturais do bairro. | ||||
Elaborar um informativo sobre o desperdício, dicas para economia de água, bem como ideias | ||||
de xxxxx no dia a dia. | ||||
6 – Módulo 4: Resíduos Sólidos – Coleta Seletiva e a Regra dos 5R’s | 10 turmas X 01 técnico x 2h = 20h 10 turmas X 01 apoio x 2h = 20h | Conteúdo : - Conceituação - Classificação do lixo - Caminhos percorridos pelo lixo - Destino final do lixo na Serra - Coleta Seletiva da Serra (Projeto Piloto) - O valor econômico-ecológico do lixo - Prática dos 5R’s - O esgotamento dos recursos naturais | — Relatório fotográfico — Lista de presença — Relatório da ação — Sistematização das ações não presenciais. - Entregar a planta com todos os pontos viciados em lixo identificados pelos participantes |
B – Capacitação dos Agentes Ambientais (Módulos de Estudo) | ||||
AÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS | DETALHAMENTO | PRODUTO PARA SEMMA | |
- Tempo de decomposição do lixo - Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal - Política Nacional de Resíduos Sólidos - Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 2199/990 e Decreto 078/2000) - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos – PMGIRS A empresa Contratada deverá entrar em contato com a PMS/SESE quanto aos dados da coleta e da destinação dos resíduos na Serra. A empresa Contratada deverá entrar em contato com a SEPLAE para impressão da planta das ruas dos bairros (acesso no site da PMS) e solicitar a SESE para dados sobre a disposição do lixo no município. Cada participante deverá receber um mapa do seu bairro. Atividade não-presencial: Com a planta das ruas do bairro em mãos, cada participante deverá marcar os pontos viciados em lixo no bairro, identificar algum problema ambiental (registrar) e propor soluções. Elaborar uma Campanha Educativa para informar os moradores quanto as datas/horários de recolhimento do lixo no bairro, e dicas de melhor acondicionamento do lixo. | ||||
7 – Módulo 5: Ecossistemas da Serra | 10 turmas X 01 técnico x 2h = 20h 10 turmas X 01 apoio x 2h = 20h | Conteúdo: - Áreas verdes do município da Serra; - Principais florestas e matas existentes no município; - Características e importância de cada ecossistema; - Conservação, preservação e recuperação das áreas verdes existentes no município; - Unidade de conservação: quais são, localização, importância, plano de manejo; - Benefícios da arborização urbana; | — Relatório fotográfico — Lista de presença — Relatório da ação — Sistematização das ações não presenciais. |
B – Capacitação dos Agentes Ambientais (Módulos de Estudo) | ||||
AÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS | DETALHAMENTO | PRODUTO PARA SEMMA | |
- As 03 regiões geográficas e os 5 distritos; - Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal - Plano Diretor Municipal – PDM (Lei 3820/2012) - Novo Código Florestal - Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 2199/990 e Decreto 078/2000) Atividade não-presencial: Elaborar uma Campanha Educativa para informar os moradores quanto as datas/horários de recolhimento do lixo no bairro, e dicas de melhor acondicionamento do lixo. | ||||
8 – Módulo 6: Prática da Educação Ambiental | 10 turmas X 01 técnico x 2h = 20h 10 turmas X 01 apoio x 2h = 20h | Conteúdo: - Apresentar práticas e projetos de educação ambiental de sucesso desenvolvidos por outros bairros do município, experiências de sucesso, trabalhos de ong’s, comunidades atuantes, órgãos, dentre outros relacionados a problemática local. - Planejamento da ação de intervenção ambiental na comunidade, a partir da problemática local identificada durante a formação, com a proposição de soluções. Atividade presencial: Todos os formandos deverão realizar dois encontros para elaborar uma ação de intervenção ambiental em sua comunidade. | — Lista de presença — Elaboração da ação de intervenção ambiental para o bairro | |
9 – Módulo 7: Visita Monitorada | 10 turmas X 01 técnico x 4h = 40h | Conteúdo: Neste módulo os participantes têm a oportunidade de vivenciar na prática os principais conceitos teóricos trabalhados nos módulos, visitando as lagoas, praias, restinga, monumentos históricos, Igrejas, córregos, áreas verdes, dentre outros. | — Relatório fotográfico — Lista de presença — Relatório da ação |
B – Capacitação dos Agentes Ambientais (Módulos de Estudo) | ||||
AÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS | DETALHAMENTO | PRODUTO PARA SEMMA | |
O transporte é de responsabilidade da empresa contratada. A empresa deverá apresentar o “roteiro da visita” previamente a SEMMA/DEA para aprovação (definição dos ecossistemas a serem visitados, o que será observado em cada parada, dentre outras informações) |
C – Reuniões de Acompanhamento e execução da ação de intervenção ambiental | ||||
AÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS | DETALHAMENTO | PRODUTO PARA SEMMA | |
1 – Reuniões de acompanhamento com a comunidade | 10 turmas x 03 reuniões x 2 horas x 01 apoio = 60 h | Serão realizadas 03 (três) reuniões periódicas para correção e discussão das atividades não- presenciais, planejamento da ação de intervenção ambiental e organização da formatura. | — Relatório fotográfico — Lista de presença — Diagnóstico Rápido participativo — Relatório da Ação Ambiental executada | |
2 – Ajuda de custo para execução da Ação de Intervenção Ambiental | 10 turmas x 6h x 1 apoio = 60h | O recurso poderá ser utilizado para a aquisição de materiais para a realização das ações ambientais nos bairros, sejam elas: PLANTIOS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA, CAMPANHAS EDUCATIVAS, INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS, MUTIRÃO | — Apresentação das cópias das Notas Fiscais relativas aos gastos com a execução das ações, em cada uma das 10 turmas | |
EDUCATIVO DE LIMPEZA, OFICINAS DE REAPROVEITAMENTO, dentre outras | ||||
aprovadas pela SEMMA/DEA. | ||||
10 turmas x R$ 2.500,00 = R$ 25.000,00 | Não podendo ser gasto com aquisição de material de uso permanente (notebook, máquina digital, data show e demais equipamentos). | — Relatório com os resultados positivos e negativos de cada ação ambiental realizada pelas 10 (dez) turmas | ||
*O que pode ser investido na ajuda de custo para realização da ação no bairro: material | ||||
gráfico, banner, faixa, mudas/sementes, ferramentas (de acordo com cada ação), sacolas | ||||
plásticas, luvas, bombonas, material de oficinas, placas, material de papelaria, dentre outros |
(consultar previamente a SEMMA/DEA). Não é permitido: pagamento de pessoa física, lanche, água, gasolina, passagem, cartão de celular, camisa, boné, dentre outros (consultar previamente a SEMMA/DEA) A empresa deverá prestar contas mediante apresentação das Notas Fiscais relativo aos gastos com as ações ambientais, desenvolvidas por cada grupo, após a formatura, ou até 30 dias após a realização de cada ação nos bairros. Deverá ser descontado do montante o imposto de 17%, ou seja, será repassado para cada turma o valor total de R$ 2.075,00. |
1.2 – PLANILHAS DE CUSTOS
A – Ações de preparação, planejamento e sistematização | ||
AÇÃO | QUANTIDADE | Valor Total |
1 – Planejamento e preparação dos módulos de estudo | 1 técnico x 6 horas x 06 módulos = 36h | R$ |
2 – Elaboração, produção e distribuição das apostilas de estudo | 10 turmas x 30 pessoas x R$ 25,00 | R$ |
3 – Sistematização dos 10 (dez) Diagnósticos Rápidos Participativos e distribuição na Formatura | 10 turmas x 1 apoio x 10h = 100h 10 turmas x 30 diagnósticos x R$ 20,00 | R$ |
4 – Organização da Formatura e a confecção dos certificados para os Agentes Ambientais (formandos) | 10 turmas x 30 certificados x R$ 3,50 | R$ |
5 – Confecção do uniforme do Projeto para os formandos (camisa e boné) | 10 turmas x 30 formandos x R$ 30,00 | R$ |
6 – Despesas Gerais Administrativas | 10 turmas x R$ 200,00 10 visitas x 01 ônibus x R$ 600,00 | R$ |
Subtotal A | R$ |
B – Capacitação dos Agentes Ambientais (Módulos de Estudo) | ||
AÇÃO | QUANTIDADE | Valor Total |
1 – Mobilização da comunidade, por meio de reuniões com as Associações de Moradores, divulgação nas escolas, comércios e rádio comunitária, para a inscrição dos moradores | 10 turmas X 01 apoio x 10h = 100h | R$ |
2 – Apresentação do Projeto para a comunidade e a inscrição dos moradores interessados | 10 turmas X 01 técnico x 2h = 20h 10 turmas X 01 apoio x 2h = 20h | R$ |
3 – Módulo 1: Serra e sua história | 10 turmas X 01 técnico x 2h = 20h 10 turmas X 01 apoio x 2h = 20h | R$ |
4 – Módulo 2: Introdução à Educação Ambiental | 10 turmas X 01 técnico x 2h = 20h 10 turmas X 01 apoio x 2h = 20h | R$ |
5 – Módulo 3: Recursos hídricos | 10 turmas X 01 técnico x 2h = 20h 10 turmas X 01 apoio x 2h = 20h | R$ |
6 – Módulo 4: Resíduos Sólidos | 10 turmas X 01 técnico x 2h = 20h 10 turmas X 01 apoio x 2h = 20h | R$ |
7 – Módulo 5: Ecossistemas da Serra | 10 turmas X 01 técnico x 2h = 20h 10 turmas X 01 apoio x 2h = 20h | R$ |
8 – Módulo 6: Prática da Educação Ambiental | 10 turmas X 01 técnico x 2h = 20h 10 turmas X 01 apoio x 2h = 20h | R$ |
B – Capacitação dos Agentes Ambientais (Módulos de Estudo) | ||
AÇÃO | QUANTIDADE | Valor Total |
9 – Módulo 7: Visita Monitorada | 10 turmas X 01 técnico x 4h = 40h | R$ |
Subtotal B | R$ |
C – Reuniões de Acompanhamento e execução da ação de intervenção ambiental | ||
AÇÃO | QUANTIDADE | Valor Total |
1 – Reuniões de acompanhamento com a comunidade | 10 turmas x 03 reuniões x 2 horas x 01 apoio = 60 h | R$ |
2 – Ajuda de custo para execução da Ação de Intervenção Ambiental | 10 turmas x 6h x 1 apoio = 60h 10 turmas x R$ 2.500,00 = R$ 25.000,00 | R$ R$ 25.000,00 |
Subtotal C | R$ |
TOTAL GERAL | Subtotal A – R$ Subtotal B – R$ Subtotal C – R$ | R$ |
2 – PRÊMIO AGENTE AMBIENTAL (TURMAS 2009-2016) E SEMINÁRIO AMBIENTAL APRESENTAÇÃO
Dada a crescente necessidade de sensibilização ambiental dos munícipes, a Prefeitura Municipal da Serra, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, promove desde 1997 uma formação de agentes ambientais comunitários, objetivando o desenvolvimento de ações de preservação e conservação do meio ambiente nas comunidades.
Para que isso ocorra, é preciso incentivar e estimular constantemente os agentes ambientais para que possam ser atores capazes de interferir positiva e efetivamente no ambiente de sua comunidade. Assim, a SEMMA/DEA criou o PRÊMIO AGENTE AMBIENTAL, que consiste na realização de um Concurso de Projetos de Intervenção Ambiental, para premiar a melhor iniciativa dos grupos de agentes formados a partir de 2009.
Nesse ano de 2017 o Prêmio estará em sua 6.ª edição. Do mesmo modo, a realização de um SEMINÁRIO AMBIENTAL concorrerá para o aprimoramento da capacitação desses agentes no que diz respeito à promoção de mais um tempo- espaço de estudo e formação.
JUSTIFICATIVA
A Formação de Agentes Ambientais Comunitários é oferecida aos moradores do município por meio de módulos temáticos nos quais são apreendidos princípios, valores e conceitos básicos para o cuidado, a preservação e a conservação do meio ambiente. Além disso, os agentes formados são orientados a desenvolver projetos e ações no âmbito de sua comunidade.
Contudo, o que se percebe é que, com o passar do tempo há uma diminuição do entusiasmo e da atuação desses agentes. Xxxxxxxx xxxxx, a SEMMA/DEA resolve premiar a atuação desses agentes como forma de resgatar os grupos de Agentes Ambientais e incentivá-los a elaborar e executar novos projetos de intervenção ambiental em seus bairros e comunidades.
Além disso, se faz necessário fomentar a formação e a busca de conhecimento por parte desses agentes, contribuindo para uma atuação mais qualificada nas questões socioambientais de suas comunidades. A realização de um SEMINÁRIO AMBIENTAL que reúna esses agentes ambientais pode favorecer o desenvolvimento de uma construção coletiva de valores e atitudes condizentes com o desenvolvimento socioeconômico sustentável.
OBJETIVO GERAL
Incentivar e estimular os Agentes Ambientais Comunitários a desenvolver ações ligadas ao cuidado, preservação e conservação do meio ambiente, bem como fomentar seu interesse pela busca de formação e capacitação relativas às questões ambientais.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Sensibilizar os participantes para desenvolver ações na área de interesse ambiental de sua comunidade;
• Fomentar a inclusão da luta pela qualidade ambiental nas reivindicações cotidianas da comunidade;
• Desencadear processo de reconstrução coletiva de valores, hábitos e atitudes condizentes com a proposta de vida sustentável;
• Estimular debates e reflexões em torno dos problemas socioambientais local, regional e nacional, bem como a proposição de soluções;
• Realizar atividades educativas abordando a temática socioambiental.
METODOLOGIA
A metodologia do PRÊMIO AGENTE AMBIENTAL seguirá um REGULAMENTO PRÓPRIO sob responsabilidade do Departamento de Educação Ambiental desta SEMMA.
Cabe à empresa contratada executar as ações previstas, conforme planilha abaixo.
A – Prêmio Agente Ambiental | |||
AÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALORES R$ |
A – Prêmio Agente Ambiental | |||
AÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALORES R$ |
1 – Divulgação/mobilização das turmas formadas de 2009 a 2016 (25 turmas), com produção de material informativo | Hora Técnica Material divulgação | 02 técnicos x 60h Material informativo - R$ 2.000,00 | R$ |
2 - Oficina para apresentação da proposta de resgate dos projetos desenvolvidos pelos agentes ambientais. | Hora Técnica | 02 oficineiros x 60h | R$ |
3 – Inscrição e Seleção de 05 projetos e ajuda de custo para seu desenvolvimento (limitado a 20 bairros/projetos) | Hora Técnica | 01 técnico x 60h 02 apoios x 60h R$ 3.500,00 x 5 projetos | R$ R$ R$ |
4 – Acompanhamento dos projetos selecionados/ seleção de 03 ganhadores | Horas técnicas | 02 apoios x 5h x 5 projetos | R$ |
5 – Premiação | Material | 02 troféus personalizados, em acrílico com base de inox 02 placas tipo estojo, no tamanho 00x00xx 00 medalhas gravadas Total: R$ 3.000,00 | R$ |
Subtotal A | R$ |
O Seminário Ambiental tem como objetivo reunir profissionais da área ambiental e também os agentes ambientais comunitários, favorecendo o desenvolvimento de uma construção coletiva de valores e atitudes condizentes com o desenvolvimento socioeconômico sustentável, além de debater temas relacionados à preservação do meio ambiente e o seu reflexo no futuro. A Educação Ambiental faz com que possamos rever hábitos, valores e atitudes, inserindo as práticas individuais em benefício da coletividade, proporcionando uma melhor qualidade de vida.
O evento será realizado em dois dias consecutivos, das 18:00 às 22:00 horas, em data e local a ser definido pela SEMMA/DEA, com capacidade mínima para 100 pessoas. O Seminário terá como tema principal: “Educação para os Recursos Hídricos: desafios e perspectivas” com duas palestras em cada dia (o título poderá ser alterado pela SEMMA).
A Educação Ambiental com vistas à conservação dos recursos hídricos é ferramenta importante na construção de um futuro próximo onde não venhamos a sofrer as consequências da falta de atitudes conscientes e despreocupadas com o presente.
Os palestrantes deverão ter formação na área ambiental, com especialização e experiência comprovadas, sendo que seus currículos deverão ser aprovados pela SEMMA/DEA. Cada palestrante terá 01:30 hora para ministrar o tema proposto, e tempos específicos para as apresentações de conteúdos dos Departamentos da SEMMA.
Os quatro palestrantes deverão abordar os seguintes assuntos:
• Práticas de Educação Ambiental na Gestão de Recursos Hídricos;
• Reúso e conservação da água;
• O impacto da urbanização e gestão de recursos hídricos;
• A deterioração das reservas de água e dos mananciais: causas e consequências;
Ao final do segundo dia do Seminário Ambiental, a SEMMA/DEA e a empresa contratada organizarão a premiação de 1.º, 2.º e 3.º lugares do PRÊMIO AGENTE AMBIENTAL.
Caberá à empresa contratada toda a organização do SEMINÁRIO AMBIENTAL, conforme planilha abaixo.
B – Seminário Ambiental | |||
AÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALORES R$ |
1 – Mobilização dos agentes ambientais formados nas turmas de 2009 a 2016 (25 turmas) considerando o resgates das turmas formadas desde 2009 | Hora Técnica | 80h x 02 apoios | R$ |
2 – Realizar as inscrições, além de produzir os materiais (Crachás / Certificados / banner tipo faixa), considerando horas com ligações e seleção | Hora técnica e Material | 10h x 02 apoios Material impresso – R$ 3.000,00 | R$ R$ |
3 – Contratação de palestrantes com a formação indicada na qualificação da equipe técnica (1h de palestra cada) | Hora Técnica | 4h x 04 palestrantes | R$ |
4 – Lanche | Coffee break | 02 x 150 pessoas Café, refrigerante, suco, sanduíches, folhados, bolos | R$ |
Subtotal B | R$ |
TOTAL GERAL | Subtotal A – R$ Subtotal B – R$ | R$ |
3 – PROJETO DE OLHO NO ÓLEO
APRESENTAÇÃO
É cada vez mais urgente a adoção de ações para a preservação ambiental. O mundo todo vem sentindo a necessidade de mobilização comunitária em busca de soluções que auxiliem na reversão do acelerado ritmo de degradação do planeta, pois o ser humano, maior responsável por essa degradação, contribui para a possibilidade de extinção dos diversos ecossistemas.
Esse Projeto visa diminuir a poluição ambiental e cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Serra (PMGIRS) e a Resolução 275/2001 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que diz que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matéria prima, recursos naturais não renováveis, energia e água.
Assim, foi organizado um sistema comunitário de coleta de óleo de fritura, propiciando o desenvolvimento de uma rede comunitária de coleta seletiva de um resíduo altamente poluente e de difícil motivação individual para sua separação e destinação correta: o óleo de cozinha usado. Atualmente, participam do Projeto De Olho No Óleo, 75 bairros com mais de 4 mil moradores cadastrados e 55 condomínios totalizando mais de 12 mil unidades habitacionais.
JUSTIFICATIVA
Parte do óleo vegetal que utilizamos em nossas casas é descartada de forma inadequada, seja nos ralos das pias de cozinha, diretamente no solo, na rede pluvial de nossa cidade ou ainda junto com o lixo doméstico. Ao fazermos isso pensamos que estamos nos livrando de um problema, mas, na verdade, estamos causando vários outros, de consequências danosas para o meio ambiente.
O Projeto de Educação Ambiental De Olho No Óleo vem ressaltar a necessidade da coleta e destinação adequadas do resíduo do óleo de fritura bem como os benefícios ambientais a toda a população, pois hoje esse resíduo “entope” encanamentos e tubulações das residências e engrossam a massa de poluentes que saturam nossos rios, córregos e lagoas.
O incentivo à população para dar um destino correto ao óleo de cozinha usado contribui, portanto, para a diminuição dos
impactos negativos desse resíduo sobre o meio ambiente, em especial sobre nossos cursos d'água e mananciais.
OBJETIVO GERAL
Atualizar os dados do sistema comunitário de coleta e destinação adequadas do resíduo de óleo vegetal domiciliar no município da Serra, bem como fomentar novas adesões de Associações de Moradores e Condomínios Residenciais ao Projeto De Olho No Óleo.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Atualizar e reorganizar os dados relativos às Associações de Moradores e Condomínios participantes do Projeto De Olho No Óleo, bem como as informações referentes à quantidade de moradores cadastrados e à quantidade e destinação do resíduo de óleo coletado;
• Incentivar novas adesões de instituições comunitárias e condominiais ao Projeto, mostrando a importância da participação comunitária na solução dos problemas socioambientais do município;
• Sensibilizar a população a respeito dos prejuízos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado do resíduo do óleo, incentivando ações sustentáveis para o reaproveitamento e a destinação correta desse resíduo;
• Contribuir com a preservação de rios, córregos, nascentes, lagoas e mananciais evitando a contaminação pelo descarte inadequado do óleo de cozinha usado.
METODOLOGIA
Para atualizar e reorganizar os dados e fomentar novas participações no Projeto De Olho No Óleo, será necessário desenvolver algumas ações de cunho educativo e participativo nas comunidades e condomínios do município. Para tanto, caberá à Empresa contratada executar as ações educativas, organizativas e mobilizadoras apresentadas na Planilha abaixo.
Projeto “De Olho No Óleo” | |||
AÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALORES R$ |
1 – Contato e reuniões, por região, com as Associações de Moradores e Condomínios residenciais para fomentar a adesão ao Projeto De Olho no Óleo. | Hora Técnica | 10 reuniões x 2h 2 técnicos x R$ | R$ |
2 – Levantamento e atualização dos dados relativos às Associações de Moradores e Condomínios participantes do Projeto (mandato e cadastro de moradores) bem como dos locais de Entrega Voluntária (quantidade de óleo coletado e sua destinação final). | Hora Técnica/ Transporte/ Registro fotográfico | 75 bairros 55 condomínios --------------- 03 apoios x 60h | R$ |
3 – Realização de oficinas de produção de sabão ecológico e de biocoletores residenciais nos bairros indicados pela SEMMA. | Hora Técnica / Material / Lanche | 20 oficinas x R$ 500,00 01 apoio x 40h Lanche – 400 x R$ | R$ R$ R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
PLANILHA GERAL DE CUSTOS
PROJETO | SUBTOTAL | TOTAL GERAL |
1. Formação de Agente Ambiental 2. Prêmio e Seminário Ambiental 3. De Olho No Óleo | Subtotal 1 – R$ Subtotal 2 – R$ Subtotal 3 – R$ | R$ |
V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
1. Formação de Agentes Ambientais Comunitários (10 turmas)
Ações previstas | Período | Desembolso Financeiro |
Elaboração do Plano de Trabalho para 2017/2018 Planejamento e preparação de palestras, reprodução das apostilas de estudo | Agosto de 2017 | 10% |
Apresentação do Projeto para as turmas inscritas (Turma 01 e 02), formação dos Agentes Ambientais, sistematização dos diagnósticos, formatura, certificação, reuniões e realização da ação de Intervenção Ambiental nas Turmas 01 e 02. | Agosto a outubro de 2017 | 20% |
Apresentação do Projeto para as turmas inscritas (Turma 03 e 04), formação dos Agentes Ambientais, sistematização dos diagnósticos, formatura, certificação, reuniões e realização da ação de Intervenção Ambiental nas Turmas 03 e 04. | Outubro a dezembro de 2017 | 20% |
Apresentação do Projeto para as turmas inscritas (Turma 05 e 06), formação dos Agentes Ambientais, sistematização dos diagnósticos, formatura, certificação, reuniões e realização da ação de Intervenção Ambiental nas Turmas 05 e 06. | Fevereiro a abril de 2018 | 20% |
Apresentação do Projeto para as turmas inscritas (Turma 07 e 08), formação dos Agentes Ambientais, sistematização dos diagnósticos, formatura, certificação, reuniões e realização da ação de Intervenção Ambiental nas Turmas 07 e 08. | Maio a julho de 2018 | 15% |
Apresentação do Projeto para as turmas inscritas (Turma 09 e 10), formação dos Agentes Ambientais, sistematização dos diagnósticos, formatura, certificação, reuniões e realização da ação de Intervenção Ambiental nas Turmas 09 e 10. | Agosto a outubro de 2018 | 15% |
2. Prêmio e Seminário Ambiental
PRÊMIO AMBIENTAL
Ações previstas | Período | Desembolso Financeiro |
Elaboração do Plano de Trabalho para 2017/2018 | Agosto de 2017 | 10% |
Divulgação/mobilização das turmas formadas de 2009 a 2016 (25 turmas), com produção de material informativo | Setembro a dezembro de 2017 | 20% |
Oficina para apresentação da proposta de resgate dos projetos desenvolvidos pelos agentes ambientais | Setembro a dezembro de 2017 | 20% |
Acompanhamento dos projetos selecionados | Janeiro a Junho de 2018 | 50% |
SEMINÁRIO AMBIENTAL
Ações previstas | Período | Desembolso Financeiro |
Mobilização dos agentes ambientais formados nas turmas de 2009 a 2016 (25 turmas) considerando o resgates das turmas formadas desde 2009 | Setembro a dezembro de 2017 | 50% |
Realizar as inscrições, produção dos materiais e contratação de palestrantes com a formação indicada na qualificação da equipe técnica (1h de palestra cada) | Abril a Junho de 2018 | 50% |
3. Projeto De Olho no Óleo
Ações previstas | Período | Desembolso Financeiro |
Elaboração do Plano de Trabalho para 2017/2018 | Agosto de 2017 | 20% |
Contato e reuniões, por região, com as Associações de Moradores e Condomínios residenciais para fomentar a adesão ao Projeto | Setembro a dezembro de 2017 | 20% |
Levantamento e atualização dos dados relativos às Associações de Moradores e Condomínios participantes do Projeto (mandato e cadastro de moradores) bem como dos locais de Entrega Voluntária (quantidade de óleo coletado e sua destinação final). | Setembro a dezembro de 2017 | 30% |
Realização de oficinas de produção de sabão ecológico e de biocoletores residenciais nos bairros indicados pela SEMMA. | Setembro a dezembro de 2017 | 30% |
VI – VIGÊNCIA DO CONTRATO
. O prazo de vigência do presente contrato será à partir da assinatura do contrato até 30 de dezembro de 2018, em todo o município da Serra/ES.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX DIAS XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretora do Depto de Ed. Ambiental Chf da Div de Relações Comunitárias
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2017 PROCESSO Nº 22592/2017 SEMMA
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
À
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico N.º - / .
Atenciosamente,
(Local) em de de 2016.
(nome, assinatura e identificação do representante).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2017 PROCESSO Nº 22592/2017 SEMMA
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no...................... e do CPF no , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Atenciosamente,
(Local) em de de 2016.
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2017 PROCESSO Nº 22592/2017 SEMMA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame.
(Local) em de de 2016.
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2017 PROCESSO Nº 22592/2017 SEMMA
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome empresa)............................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu
representante legal, Sr(ª) .................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF n.º e da
Carteira de Identidade n.º..............................., DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4º, do art. 3º da referida Lei.
Atenciosamente,
(Local) em de de 2016.
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e /ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2017 PROCESSO Nº 22592/2017 SEMMA
MODELO DECLARAÇÃO GARANTIA
À
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD
Declaro para os fins de participação no procedimento licitatório Edital de Pregão Eletrônico nº / , que ofereço como garantia para execução do Contrato, equivalente a 5% (cinco por cento), a modalidade descrita no inciso (vide especificação abaixo) do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmo esta para todos os efeitos decorrentes da Licitação supra referida.
Art 56 da Lei nº 8.666/93:
“§ 1º Caberá ao Contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Caução em dinheiro ou títulos de dívida pública
II. Seguro-garantia
III. Fiança bancária,
.
(Local) em de de 2016.
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.