CONTRATO DE REPASSE E RATEIO N.º 05/2014
CONTRATO DE REPASSE E RATEIO N.º 05/2014
GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
Nos moldes da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, do Estatuto e Regimento Interno do CIS-AMFRI e autorização dada pela Lei Municipal n.º 4.398/2005, e do Conselho Municipal de Saúde, as partes abaixo qualificadas, firmam o presente contrato de Gestão Associada para que em parceria promovam as ações definidas no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí - CIS- AMFRI, para o exercício de 2014.
QUALIFICAÇÃO
De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ –
CIS-AMFRI, Inscrito no CNPJ/MF sob número 07.510.376/0001-95, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, sala 01 no bairro São Vicente do Município de Itajaí – SC, representado pelo seu Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAJAI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 83.102.277/0001-52, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 100 – Centro, XXX 00.000-000 – ITAJAI-SC, Representado pelo seu Prefeito, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato de parceria com o seguinte objeto:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (PROGRAMA)
Constitui o objeto do presente contrato de rateio o estabelecimento de ações de saúde conjuntas entre os integrantes do CIS-AMFRI, que possibilitem a otimização das ações e serviços de saúde que lhes correspondam, através do orçamento aprovado através da Resolução 006/2013 de 06 de dezembro de 2013, conforme segue:
I – Assegurar a prestação de serviços de saúde especializados de referência, de média e alta complexidade conforme legislação vigente, para a população dos municípios consorciados, de conformidade com as diretrizes do SUS, assegurando o estabelecimento de um sistema de referência e contra-referência eficiente e eficaz;
II – Gerenciar juntamente com as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados os recursos técnicos e financeiros aqui pactuados, de acordo com os parâmetros aceitos pelo Ministério da Saúde, e os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;
III – Criar Instrumento de Controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados à população regional;
IV – Desenvolver de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, ações conjuntas de vigilância em saúde, tanto sanitária quanto epidemiológica;
V – Realizar estudos de caráter permanente sobre as condições epidemiológicas da região oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais condições;
VI – viabilizar ações conjuntas na área da compra e ou produção de materiais, medicamentos e outros insumos;
VII – Fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos municípios consorciados ou que neles vierem a se estabelecer;
VIII – Incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento médico e de auxílio diagnóstico para a correta utilização dos serviços oferecidos através do Consórcio;
IX – Nos assuntos atinentes às finalidades do Consórcio, representar os municípios que o integram, perante quaisquer autoridades ou instituições;
X – Prestar assessoria na implantação de programas e medidas destinadas à promoção da saúde da população dos municípios consorciados;
XI – Estabelecer relações cooperativas com outros consórcios regionais que venham a ser criados e que por sua localização, no âmbito macro-regional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas;
XII – Viabilizar a existência de infra-estrutura de saúde regional na área territorial do consórcio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
As despesas que decorrem da aplicação deste termo de Contrato de Repasse ocorrerão por conta de dotações específicas do orçamento fiscal do Município de Itajaí.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMA DE REPASSE (RATEIO)
O Município de Itajaí repassará ao CIS-AMFRI, a importância de R$ 49.087,59 (quarenta e nove mil e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) no ano de 2014, referente as despesas administrativas do consórcio, podendo ser parcelada em até 12 parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 4.097,60 (quatro mil e noventa e sete reais e sessenta centavos) e mais 11 (onze) parcelas no valor de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais), mais o valor de R$ 233.507,81 (duzentos e trinta e três mil e quinhentos e sete reais e oitenta e um centavos), referente aos serviços prestados pelo consórcio ao município, podendo ser pago este valor em até 12 (doze) parcelas mensais de R$ 19.458,98 (dezenove mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos).
Parágrafo Primeiro – Os valores repassados a título de despesas administrativas e serviços prestados pelo consórcio ao município, deverão ser feitos até o dia 10 de cada mês, conforme demonstra a Tabela de Gastos Administrativos que compõe o Anexo I do presente contrato.
Parágrafo Segundo - Do valor do repasse para despesas administrativas do consórcio compreenderá os gastos com pessoal, obrigações patronais, encargos sobre movimentações financeiras, taxas bancárias, diárias de empregados, materiais de expediente e demais despesas administrativas.
Parágrafo Terceiro - Em caso de o município ultrapassar seu limite financeiro durante o mês corrente, esta obrigado a repassar no mês seguinte à devida importância.
Parágrafo Quarto – Em caso de desistência do Município ao presente contrato, o mesmo deverá arcar, de forma proporcional a sua participação no respectivo consórcio, com o custeio dos servidores contratados pelo CIS-AMFRI.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
É RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO:
I. Disponibilizar ao Contratante, os Serviços Relacionados no Objeto do presente contrato, durante o exercício financeiro de 2014 limitados aos recursos hora pactuados;
II. Receber e Contabilizar os recursos recebidos de acordo com as normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas, conforme estabelece o artigo 9. º da Lei Federal 11.107;
III. Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município de Itajaí, todas as despesas realizadas com os recursos hora pactuados, de forma que possam ser contabilizado nas contas do Município na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos, parágrafo 4. º, artigo 8. º da Lei Federal 11.107;
IV. Aplicar os recursos repassados pelo município exclusivamente nas ações previstas no objeto do presente contrato e do orçamento aprovado pela Assembléia Geral dos Consorciados;
V. Disponibilizar relação atualizada dos prestadores de serviços credenciados e contratados, com identificação dos procedimentos e respectivos custos.
É RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
I. Emitir as autorizações para atendimento aos usuários;
II. Promover o controle de uso dos procedimentos pactuados para identificar o limite de uso de acordo com seu repasse;
III. Receber a prestação de contas e consolidar nas contas do município;
IV. Apresentar os resultados da execução, ao Conselho Municipal de Saúde;
V. Fazer o repasse mensal do recurso conforme estabelecido;
VI. Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações ora pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
As partes poderão propor a qualquer tempo, a rescisão do presente Contrato se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições ou pela superveniência de eventos ou fatos jurídicos que o tornem material ou formalmente inexeqüível, ou ainda por mútuo acordo entre as partes contratadas.
Parágrafo Primeiro – Em caso de rescisão conforme previsto neta cláusula, o saldo se positivo deverá ser devidamente devolvido ao ente consorciado e o contrário terá o consorciado a obrigação de arcar com o valor.
Parágrafo Segundo – Não obstante ao cancelamento do presente contrato de rateio, deverá o CONTRATANTE obedecer ao estabelecido no parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira, no que se refere ao rateio das despesas administrativas contratados pelo CIS-AMFRI.
CLÁUSUL SEXTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência da sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir questões decorrentes da execução do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, as partes rubricam e firmam o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Itajaí/SC, 16 de janeiro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
XXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo do CIS-AMFRI
Secretário(a) Municipal de Saúde
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De acordo com os termos do Contrato:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx OAB/SC 25.073
TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO
OBS 1: Acréscimo de 10% com relação aos valores de 2013.
OBS 2: O rateio esta determinado em 10% da despesa administrativa para cada consorciado
MUNICÍPIO | VL CONTRATO | RECEITA PRÓPRIA | TOTAL | MODALIDADE | VALOR |
Baln. Piçarras | 60.500,00 | 560,79 | 61.060,79 | 3.1.90.00 3.3.90.00 4.4.90.00 | 7.953,89 2.478,70 173,84 |
3.3.90.00 | 50.454,36 | ||||
Bombinhas | 120.000,00 | 1112,31 | 121.112,31 | 3.1.90.00 | 15.776,30 |
3.3.90.00 | 4.916,42 | ||||
4.4.90.00 | 344,82 | ||||
3.3.90.00 | 100.074,77 | ||||
Camboriú | 202.000,00 | 1872,39 | 203.872,39 | 3.1.90.00 | 26.556,77 |
3.3.90.00 | 8.275,98 | ||||
4.4.90.00 | 580,44 | ||||
3.3.90.00 | 168.4598,20 | ||||
Ilhota | 86.300,00 | 799,94 | 87.099,94 | 3.1.90.00 | 11.345,79 |
3.3.90.00 | 3.535,73 | ||||
4.4.90.00 | 247,98 | ||||
3.3.90.00 | 71.970,44 | ||||
Itajaí | 280.000,00 | 2.595,40 | 282.595,40 | 3.1.90.00 | 36.811,37 |
3.3.90.00 | 11.471,65 | ||||
4.4.90.00 | 804,57 | ||||
3.3.90.00 | 233.507,81 | ||||
Itapema | 300.000,00 | 2.780,78 | 302.780,78 | 3.1.90.00 | 39.440,75 |
3.3.90.00 | 12.291,06 | ||||
4.4.90.00 | 862,04 | ||||
3.3.90.00 | 250.186,93 | ||||
Xxxx Xxxxx | 67.550,00 | 626,14 | 68.176,14 | 3.1.90.00 | 8.880,74 |
3.3.90.00 | 2.767,54 | ||||
4.4.90.00 | 194,10 | ||||
3.3.90.00 | 56.333,76 | ||||
Navegantes | 309.400,00 | 2.867,92 | 312.267,92 | 3.1.90.00 | 40.676,56 |
3.3.90.00 | 12.676,17 | ||||
4.4.90.00 | 889,05 | ||||
3.3.90.00 | 258.026,12 | ||||
Penha | 125.500,00 | 1.163,29 | 126.663,29 | 3.1.90.00 | 16.499,38 |
3.3.90.00 | 5.141,76 | ||||
4.4.90.00 | 360,62 | ||||
3.3.90.00 | 104.661,53 | ||||
Porto Belo | 67.000,00 | 621,04 | 67.621,04 | 3.1.90.00 | 8.808,44 |
3.3.90.00 | 2.745,00 | ||||
4.4.90.00 | 192,53 | ||||
3.3.90.00 | 55.875,08 | ||||
TOTAL | 1.618.250,00 | 15.000,00 | 1.633.250,00 | 1.633.250,00 |
Xxxxxx (XX), 00 xx Xxxxxxxx xx 0000.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Administrativo
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CRC/SC 028.914/O-6