REFERENCIAL TÉCNICO – PDV N° 006/2022 - SERVIÇOS DE BRIGADISTA
REFERENCIAL TÉCNICO – PDV N° 006/2022 - SERVIÇOS DE BRIGADISTA
1. DO OBJETO
O objeto deste é a contratação de empresa especializada, com capacidade organizacional,estrutura e recursos disponíveis, para execução de forma contínua, ininterrupta e exclusiva de serviços de prevenção e combate a incêndio, abandono de área, primeiros socorros e atendimento de emergência em edificações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF por meio de “BRIGADISTAS DE INCÊNDIO – BOMBEIROS CIVIS”, conforme a Lei 11.901/09 e demais normas correlatas, com certificado de credenciamento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), conforme tabela sintética abaixo constante no Elemento Técnico.
Total do LOTE 01 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO:
CATEGORIA | ESCALA | TURNO | JORNADA | Nº DE POSTOS | Nº DE PROFISSIONAIS |
Bombeiro Civil | 12 X36 | Diurno | Interrupta | 12 | 24 |
Bombeiro Civil | 12 X36 | Noturno | Interrupta | 07 | 14 |
Bombeiro Civil Líder | 12 X36 | Diurno | Interrupta | 02 | 04 |
1. JUSTIFICATIVA
Atender ao disposto na Portaria nº 16/2011–CBMDF, que aprovou a Norma Técnica nº 007/2011– CBMDF, que estabelece os critérios mínimos para a formação e prestação de serviço de brigada de bombeiros particular;
Atender ao disposto na SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - PORTARIA Nº 221 DE 06.05.2011,
que trata da obrigatoriedade de instalações de proteção contra incêndio, das rotas de fuga, dos equipamentos para combate a incêndio e do pessoal treinado no uso correto desses equipamentos;
Atender ao disposto na Norma Técnica NBR 14276/2006 – Programa de Brigada de Incêndio, que estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio;
Prevenir e combater os princípios de incêndio dando suporte logístico e protegendo prioritariamente a vida de servidores e colaboradores da Instituição, e secundariamente o patrimônio físico e informativo da mesma;
Apoiar e orientar os servidores, colaboradores e pacientes do prédio para evacuação ou abandono de área;
Prestar socorro a vítimas de mal súbitos ou acidentes, ou necessidades de atendimento de urgência, incluindo primeiros socorros, reanimação cárdio-respiratória, apoio à atividade do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e demais equipes médicas ou de segurança pública ou institucional;
Dar suporte para a manutenção e conservação dos equipamentos de combate a incêndio presentes nas dependências, com controle e emissão de relatórios atinentes à área.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3. Hospital de Base:
CATEGORIA | ESCALA | TURNO | JORNADA | Nº DE POSTOS | Nº DE PROFISSIONAIS |
Bombeiro Civil | 12 X36 | Diurno | Interrupta | 06 | 12 |
Bombeiro Civil | 12 X36 | Noturno | Interrupta | 03 | 06 |
Bombeiro Civil Líder | 12 X36 | Diurno | Interrupta | 01 | 02 |
4. Hospital Regional de Santa Maria:
CATEGORIA | ESCALA | TURNO | JORNADA | Nº DE POSTOS | Nº DE PROFISSIONAIS |
Bombeiro Civil | 12 X36 | Diurno | Interrupta | 04 | 08 |
Bombeiro Civil | 12 X36 | Noturno | Interrupta | 02 | 04 |
Bombeiro Civil Líder | 12 X36 | Diurno | Interrupta | 01 | 02 |
5. UPA de Ceilândia:
CATEGORIA | ESCALA | TURNO | JORNADA | Nº DE POSTOS | Nº DE PROFISSIONAIS |
Bombeiro Civil | 12 X36 | Diurno | Interrupta | 02 | 04 |
Bombeiro Civil | 12 X36 | Noturno | Interrupta | 02 | 04 |
Total do LOTE 01 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO:
CATEGORIA | ESCALA | TURNO | JORNADA | Nº DE POSTOS | Nº DE PROFISSIONAIS |
Bombeiro Civil | 12 X36 | Diurno | Interrupta | 12 | 24 |
Bombeiro Civil | 12 X36 | Noturno | Interrupta | 07 | 14 |
Bombeiro Civil Líder | 12 X36 | Diurno | Interrupta | 02 | 04 |
As escalas, cargas horárias e respectivos horários de trabalho deverão observar o disposto na Lei n° 11.901, na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal – Sindbombeiros/DF e Norma Técnica n° 007/2011 CBMDF.
Ficará a cargo da empresa prever na planilha de custos a cobertura das horas excedentes, visando o cumprimento do Art. 5° da Lei 11.901, que dispõe que a jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.
O valor do salário da categoria de Bombeiro Civil, Bombeiro Civil Líder deverá ser calculado com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 do SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDBOMBEIROS/DF, CNPJ 07.316.380/0001-17.
O Bombeiro Civil Líder atuará na prevenção e no combate a incêndios, e exercerá a autoridade de comandar, orientar e fiscalizar a atuação dos Bombeiros Civis. Exercerá carga horária de 12 (doze) horas/dia por 36 horas de descanso.
A atuação da empresa CONTRATADA compreende a execução dos serviços na área de segurança contra incêndio e pânico, abandono da edificação, bem como o desenvolvimento e manutenção de uma mentalidade prevencionista nas dependências da CONTRATANTE, por meio do fornecimento e atuação de Brigada de Incêndio Particular, devidamente constituída, certificada e capacitada, devendo a prestação do serviço ser iniciada de forma imediata após a assinatura do Contrato;
Os serviços a serem executados pela Brigada de Incêndio compreendem ações de planejamento e acompanhamento, de prevenção e de emergência, que deverá exercer, no mínimo, as atividades abaixo elencadas:
Zelar pela prevenção contra incêndio e pânico, abandono da edificação, bem como desenvolver e manter uma mentalidade prevencionista no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF;
Conhecer todas as instalações do prédio; Conhecer os riscos de incêndio do prédio;
Conhecer os locais dos sistemas preventivos e o princípio de funcionamento e operação dos mesmos: sprinkler, CO2, extintores manuais e detecção e alarme;
Participar das inspeções regulares e periódicas dos equipamentos preventivos existentes e das instalações físicas;
Verificar as condições de operacionalidade dos equipamentos de combate a incêndio e de proteção individual;
Conhecer as vias de escape dos prédios da CONTRATANTE, por onde as pessoas possam sair rapidamente em situações de emergência;
Atender, imediatamente, a qualquer chamado de emergência dentro das dependências da Instituição de competência da área da brigada e na área externa quando necessário;
Combater princípio de incêndio, utilizando o plano preventivo do local, efetuando salvamento e exercendo a prevenção de acordo com o referido plano;
Combater os incêndios em sua fase inicial, de forma que possam ser controlados por meio de extintores ou mangueiras de incêndios da própria edificação;
Acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, quando necessário, independentemente de análise de situação;
Estar sempre em condições de auxiliar o CBMDF, por ocasião de sua chegada, no sentido de fornecer dados gerais sobre o evento, bem como promover o rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança;
Fazer com que o local de pânico e/ou risco, seja evacuado no menor tempo possível, quando necessário; Ser o elemento multiplicador da mentalidade prevencionista e sua importância;
Inspecionar, periodicamente, todas as dependências da CONTRATANTE, visando detectar possíveis situações que possam por em risco a integridade física dos servidores e do patrimônio público;
Acompanhar os serviços de manutenção, instalação e reparos realizados nas dependências da CONTRATANTE e orientar quanto à necessidade de utilização dos EPI’s, devendo embargar aqueles que se recusarem a cumprir essas orientações;
Registrar, diariamente, em livro de ocorrência, para acompanhamento por parte da fiscalização da CONTRATANTE, as falhas ocorridas nos equipamentos, com indicação do horário de acontecimentos, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como de qualquer anormalidade verificada;
Verificar, diariamente, o estado geral das mangueiras, hidrantes e dos respectivos esguichos.
6. CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 7h às 19h; e de 19h às 07h;
Os postos de trabalho serão distribuídos em turnos de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis horas) semanais, conforme disposto no artigo 5º da Lei 11.901/2009;
A CONTRATANTE concederá intervalo intrajornada de 1 hora.
7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados no Instituto Hospital de Base - IHB, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx - Xxx Xxx - Xxxxxxxx – XX; Quadra AC 102, Conjuntos A a D, s/nº, Santa Maria – CEP: 72.502-100 - Brasília – DF; XXX 00, Xxxx Xxxxxxxx X, Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx – DF.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRADA
A CONTRATADA deverá instruir os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho a cumprir toda a legislação vigente de combate a incêndio e de primeiros socorros, destacando-se:
Não permitir que outras pessoas interfiram nos procedimentos de Brigada;
Dar ciência verbal e por escrito ao gestor designado, por meio do livro de procedimentos diário - LPD, de todas as ocorrências e alterações do serviço;
Preencher documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade;
Zelar pela preservação do patrimônio do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF;
Colaborar com a Polícia Civil e Militar, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, especialmente quando houver distúrbios, terremotos, greves e acidentes, ou qualquer outro tipo de sinistro;
Cumprir as normas e procedimentos vigentes no Edital, normas técnicas do CBMDF e demais documentos correlatos e suas demais alterações;
Trajar-se de acordo com as normas estabelecidas, utilizando o uniforme operacional da brigada;
Permanecer em seu local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se quando autorizado pelo superior hierárquico ou em caso de emergência, comunicando o fato assim que possível ao superior;
Exigir sempre a transmissão clara e precisa das ordens de serviço;
Portar sempre o rádio transceptor individual, tipo HT, tecnologia digital, de propriedade da CONTRATADA, utilizando com propriedade e zelo, mantendo as baterias em bom estado de carga. Além disso, utilizar os transceptores pelo tempo mínimo necessário para a transmissão de mensagens exclusivas do serviço, respeitando para isso o código das comunicações via rádio;
Coordenar o fluxo de pessoas nos casos de emergência ou por necessidade de abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança, conforme procedimentos e rotinas de trabalho estabelecidas pelo responsável do Contrato;
Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta.
Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horário definidos no contrato. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
A substituição completa do conjunto de uniforme, com exceção do Blusão que ocorrerá quando necessário, deverá ocorrer a cada 6 (seis) meses ou anteriormente sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação;
O prazo máximo para a substituição de qualquer peça do uniforme que apresente desgaste excessivo ou defeito de fábrica não constatado no ato da entrega dos conjuntos, será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir data da notificação do defeito;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, possibilitando a conferência do pagamento por parte da Contratante.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do IHB.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual;
O Uniforme Operacional da Brigada deverá atender o item 4.10 da Norma Técnica nº 07/2011, sendo que cada conjunto será composto das seguintes peças:
UNIFORME | MATERIAL | QUANTIDADE |
Gandola | Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar | 02 |
Calça | Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar | 02 |
Blusão de frio | Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar | 02 |
Cinto | Confeccionado em poliéster, com fivela e ponteira prata | 02 |
Camiseta | 100% Algodão | |
Coturno | Cabedal em couro nobuk hidrofugado, espessura de 2mm, dublado com tecido de poliéster e colarinho de couro pelica; forração interna de acrilíco automativo, com isolamento térmico em EVA; reforço interno de material termoplástico leve e resistente, no bico e calcanhar; solado de borracha maciço, vulcanizado ao cabedal, resistente à corrente elétrica; Vedação resistente à água ou 100% impermeáve | 01 par |
Meião | Confeccionado em algodão e lycra | 04 pares |
Bombachas | Elástico | 01 par |
A relação de materiais e equipamentos a serem alocados na prestação dos serviços pela contratada são:
EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA DE TRABALHOS VERTICAIS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Alavanca de aço ponta e curva, medida mínima de 1,80 m. | 01 unidade |
2 | Alicate corte diagonal 6 polegadas. | 01 unidade |
3 | Alicate bico meia cana 6 polegadas. | 01 unidade |
4 | Alicate catão. | 01 unidade |
5 | Alicate de pressão de no mínimo 10”. | 01 unidade |
6 | Alicate universal 8 polegadas. | 01 unidade |
7 | Arco de serra fixo de 12”. | 02 peças |
8 | Caixa de ferramentas plástico metal no mínimo 22” com bandeja. | 01 unidade |
9 | Chave de boca de 7 a 32. | 08 peças |
10 | Chave de fenda: 1/8x4”, 3/16x4” e 1,4x5”. | 01 jogo |
11 | Chave de fenda Philips: ¼”x4”, ¼”x6”,1/8”x3”. | 01 jogo |
12 | Chave de fenda teste, com néon, de 100 a 500 Volts. | 01 unidade |
13 | Chave estriada de 7 a 32 polegadas. | 02 peças |
14 | Chave grifo de 14 polegadas. | 01 unidade |
15 | Facão de 18 polegadas, em aço carbono, com cabo em polipropileno. | 01 unidade |
16 | Lâmina de serra resistente à tensão extra. | 02 unidade |
17 | Xxxxxxx para bombeiro, com cabeça chata, cunha de ferro cortante e cabo de madeira acima de 90 cm. | 01 unidade |
18 | Marreta 5 kg com base polida, cabo curto de madeira fixada com cunhas metálicas. | 01 unidade |
19 | Marreta 2 kg com base polida, cabo curto de madeira fixada com cunhas metálicas. | 01 unidade |
20 | Martelo de aço com cabo de madeira e mínimo de 250 mm de cumprimento. | 01 unidade |
21 | Pé-de-cabra de aço ¾” 80 cm de comprimento. | 01 unidade |
22 | Ponteira em aço especial sextavado em aço ¾” x 12” com empunhadura. | 01 unidade |
23 | Talhadeira em aço especial com empunhadura. | 01 unidade |
24 | Tesoura para cortar chapa de metal – corta vergalhão acima de 24”. | 01 unidade |
25 | Trena de 30 metros com medidas em português. | 01 unidade |
26 | Gaiola de metal, na cor amarela, (C2,5m xL2mxA1m) com cadeado para guarda dos equipamentos. | 01 unidade |
EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA DE TRABALHOS VERTICAIS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Blocante de peito. | 04 unidades |
2 | Blocante de punho. | 04 unidades |
3 | Cabo para resgate com 100 metros de comprimento. | 04 unidades |
4 | Cabo Prussik. | 50 metros |
5 | Cabos de vida com 4,5 metros de comprimento. | 06 unidades |
6 | Cadeirinha em fita canyoning, conquista ajuste rápido com certificação UIAA, modelo canyoning ou similar. | 04 unidades |
7 | Capa de chuva plástica, impermeável, em PVC forrado ou forro em trevira, na cor laranja, com capuz e manga comum e comprimento abaixo dos joelhos, com faixa reflexiva na altura das costas, tórax e punhos. | 16 unidades |
8 | Capacete em fibra de vidro. | 14 unidades |
9 | Corda dinâmica simples com fator de segurança elevado e de grande durabilidade, marcada por cores que não interrompa a estrutura do núcleo e de suas propriedades mecânicas, medidas mínimas de 10,0mm X 50 m a 11mmX 50m. Material poliamida, uso escalada, força de impacto acima de 7,8 kN, número de quedas(UIAA) acima de 9/10, alongamento mínimo de 35%, alongamento estático mínimo de 7%. | 04 unidades |
10 | Corda estática para rapel de alta resistência. | 50 metros |
11 | Escada em fibra de vidro ou em alumínio, com pé e 6 (seis) degraus emborrachados. | 04 unidades |
12 | Fita tubular, acima de 17 KN, modelo Kailash ou simular | 50 metros |
13 | Fita zebrada plástica utilizada para isolamento em áreas de acidente nas cores amarela e preta, dimensões de 07 cm X 200 m. | 06 rolos |
14 | Freio oito de alumínio | 08 unidades |
15 | Freio oito tipo resgate | 08 unidades |
16 | Luvas para rapel de alta tensão. | 06 pares |
17 | Megafone com potência regulável, alcance de 1 km em zona rural e 500 m em zona urbana, autonomia de 15 horas. | 04 unidades |
18 | Mosquetão simétrico em aço. | 08 unidades |
19 | Mosquetão de engate rápido. | 08 unidades |
20 | Mosquetão simétrico com trava de alumínio. | 08 unidades |
21 | Mosquetão simétrico confeccionado em aço de alta resistência, com trava em rosca e capacidade mínima de ruptura de 3.000 kg. | 06 unidades |
22 | Roldana de 20 cm metálica com gancho, modelo Vonder ou similar. 02 | 04 unidades |
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA PRIMEIROS SOCORROS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Bolsa térmica acima de 30 litros, na cor azul ou laranja. 04 unidades | 04 unidades |
2 | Colar cervical regulável, confecionado em polipropileno, sem emendas, nem presença de metais condutivos, apresentando baixo peso e propriedade radioluminescentes, suporte adaptável a qualquer forma e tamanho de mandíbula, com aberturas laterais que permitem maior conforto e ventilação ao paciente. | 02 unidades |
3 | Colete tipo Ked para imobilização de coluna vertebral, em material tipo nylon, que ofereça imobilização total, desde a cabeça até a região da cintura pélvica, devendo ter 3 tirantes em cores diferentes (verde, amarela e vermelha) para imobilização do tórax, e 2 para fixação da testa e queixo, com almofada para apoio da cabeça, acondicionado em sacola própria para transporte. | 01 unidades |
3 | Lanterna halogênia clínica com lente pré-focada com campo de iluminação claro para avaliar pupilas. | 08 unidades |
5 | Lanterna a prova dágua | 04 unidades |
6 | Bolsa de primeiros socorros acima de 30 litros, para transporte de materiais, confeccionada em nylon resistente, estofada no seu interior, nas cores padrão azul ou laranja. | 04 unidades |
7 | Óculos de segurança em acrílico resistente para operações de trabalho sujeitas a partículas e poeiras como atendimento 10 unidades trabalho sujeitas a partículas e poeiras como atendimento emergencial, | 14 unidades |
lixamento, pinturas, serralheira, corte de metais. | ||
8 | Pochete de Perna em nylon, cor preta, em tamanho suficiente para acomodar os EPI, discriminados neste Termo de Referência | 14 unidades |
9 | Prancha de resgate em prolipropilenio com tirantes e estabilizadores de cabeça tipo bloco em e.v.a, de 15 mm de espessura mínima, medindo 2 m de comprimento, por 45 a 50 cm de largura, com três tirantes de 3 metros, para imobilização do tórax, abdome e das pernas, com fivelas de soltura rápida; velcro com largura mínima de 5 cm, acompanhando a prancha. | 04 unidades |
10 | RCP protection (mascarilha). | 60 unidades |
11 | Reanimador pulmonar adulto com borda de silicone na mascarilha. | 01 unidades |
12 | Reanimador pulmonar infantil com borda de silicone na mascarilha. | 01 unidades |
EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO
Fornecer para cada posto de serviço sistema de comunicação eficiente (vide tabela abaixo) para efetuar comunicação entre Bombeiros/Gestor do Contrato/Empresa e entre estes com a Administração do edifício, para tanto, também deverá ser disponibilizado o equipamento;
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Transceptor portátil tipo HT, com teclado frontal e display de cristal líquido (LCD) de no mínimo 16 caracteres, capaz de operar em modo analógico e em modo digital com tecnologia TDMA com 2 Slots simultâneos, cumprindo o padrão aberto DMR/ETSI, potência de RF programável até 4 Watts com, no mínimo 160 canais programáveis na faixa de frequência de 450 a 470 MHz, com capacidade de transmissão de voz, dados, telecomandos e mensagens de texto, operação com alerta de chamada, identificador de Chamada (PTT-ID), sinal e alarme de emergência, tons operacionais diferenciados, inibição seletiva de rádio (recepção), bloqueio de canal ocupado, eliminação de canal ruidoso. Deverá cumprir o graude proteção IP57 e Normas Militares MIL STD STD 810 C, D, E & F. Cada equipamento deverá ser fornecido com bateria recarregável Litio-Ion (duração de no mínimo 12 horas), carregador de bateria 220V, antena helicoidal, clip de cinto, bateria sobressalente idêntica à do fornecimento e manual de instrução em português. | 06 unidades |
02 | Fone auricular de tubo acústico para ruído extremo com 2 (dois) tampões de ouvido de espuma para ambientes ruidosos com redução de ruído de 24 dB. Os tubos deverão ser transparentes acoplados aos kits de vigilância com clip para roupa e microfone de lapela. | 06 unidades |
03 | Megafone de mão, potência máxima de 35 watts, possibilidade de se gravar frases, botão liga desliga, controle de volume, Modelo XX 000 ou similar. | 2 |
Os rádios a serem fornecidos devem funcionar perfeitamente em todos os andares do edifício, inclusive os subsolos do prédio.
As quantidades dos materiais de consumo determinadas na tabela acima serão repostas de acordo com a sua efetiva utilização;
Todo o material a ser fornecido deve atender as normas de fabricação ABNT pertinente a sua categoria bem como ser submetido à aprovação da Fiscalização do Contrato.
A CONTRATADA se obriga a manter em caráter permanente na edificação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF todos os materiais listados neste Termo de Referência, observando o prazo de validade de cada um deles para reposição por produtos em vida útil.
Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
Em atendimento a Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego para todas as empresas que prestam serviços nas instalações do Instituto Hospital de Base – IHB na categoria terceirização de serviço deverão encaminhar os documentos relacionados abaixo:
I. Relação de documentos a serem entregues, preferencialmente emmídia digital, antes ou no dia do inicio das atividades:
a. Cópia da ficha de registro ou contrato individual de trabalho dos funcionários;
b. Cópia do ASOs – atestados de saúde ocupacional de todos os colaboradores queprestam serviços no IHB;
c. Cópia atualizada do cartão de vacina;
d. Cópia da ficha de EPIs;
e. Cópia curso treinamento de NR 32 para todos colaboradores do contrato;
II.Relação de documentos a serem entregues, preferencialmente em mídia digital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o início da execução do contrato:
f. Cópia do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
g. Cópia do PCMSO – Programa de Controle Medica e Saúde Ocupacional;
h. Cópia da Ficha de EPIs;
i. Cópia da Ordem de Serviço;
j. Cópia do Laudo de Insalubridade e Periculosidade;
k. Fluxo de em caso de Acidentes do Trabalho;
l. Implantação e treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –CIPA ou designado treinado;
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.poderá ainda solicitar cópias de outras documentações pertinentes para garantir a boa execução do contrato, saúde e segurança dos colaboradores terceirizados em atendimento a 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa deverá demonstrar que tem experiência prévia no fornecimento do objeto solicitado. Para tanto, a qualificação técnico-operacional será demonstrada pelo seguinte atendimento:
Certificado de Credenciamento (CRD): Documento expedido pela CBMDF, que habilita empresas e profissionais a prestarem serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal, em função da especialização comprovada e aprovada na Seção de Credenciamento do CBMDF;
Do efetivo:
Comprovar, após definição do corpo funcional, a formação técnica específica da mão de obra, através de certificados expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, da seguinte forma:
Bombeiro Civil: Profissional com a qualificação e a competência para o desenvolvimento das atividades regulamentares previstas na NT Nº 007/2011–CBMDF, no que não contrariar a Lei nº 11.901, de 12/01/2009;
d. Bombeiro Civil Líder: Profissional com a qualificação e a competência para o desenvolvimento das atividades regulamentares previstas na NT Nº 007/2011–CBMDF, no que não contrariar a Lei nº 11.901, de 12/01/2009.
Da empresa – a empresa deverá possuir:
Para a comprovação da qualificação técnico operacional, a empresa deverá apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por empresa pública ou privada, comprovando:
Que tenha executado contrato com características compatíveis ao objeto com no mínimo 8 (oito) postos;
Que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade e com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos.
Tanto a empresa quanto aos Bombeiros civis e Bombeiro civis Líder por ela alocados, para a execução dos serviços objeto do presente Elemento Técnico, deverão estar com os seus Certificados de Credenciamento (CRD), em vigor e devidamente atualizados, nos termos da NT Nº 007/2011–CBMDF, durante todo o prazo de vigência do Contrato.
A empresa participante deverá disponibilizar, quando demandada, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão classificadas com o critério de menor preço global anual, observadas as condições definidas no presente instrumento
11. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato a ser celebrado é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em atendimento às necessidades e conveniência das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo e, não poderá ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o parágrafo único, do art. 29, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
12. PROPOSTA COMERCIAL
A Proposta comercial deverá conter obrigatoriamente:
Preço unitário e valor total expresso em R$ (reais);Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias;
Dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma; CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail; e
O valor proposto deverá ser elaborado com todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como com os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta competição.
Deverá ser feita nos moldes do ANEXO I – MODELO PADRÃO DE PROPOSTA, anexo a este Elemento Técnico.
13. PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal com de acordo e assinatura, o atesto e encaminhamento da Nota Fiscal para fins de pagamento ao setor financeiro.
ANEXO I – MODELO PADRÃO DE PROPOSTA
OBJETO: O objeto deste é a contratação de empresa especializada, com capacidade organizacional, estrutura e recursos disponíveis, para execução de forma contínua, ininterrupta e exclusiva de serviços de prevenção e combate a incêndio, abandono de área, primeiros socorros e atendimento de emergência em edificações geridas pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF por meio de “BRIGADISTAS DE INCÊNDIO – BOMBEIROS CIVIS”, conforme a Lei 11.901/09 e demais normas correlatas, com certificado de credenciamento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE FIXO:
TELEFONE CELULAR:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
a. NOME DO BANCO:
b. CÓDIGO DO BANCO:
c. NÚMERO DA AGÊNCIA:
d. NÚMERO DA CONTA CORRENTE:
PLANILHA RESUMIDA DE FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
LOTE 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO | |||||||
ITEM | CATEGORIA | ESCALA | TURNO | JORNADA | Nº DE PROFISSIONAIS | R$ - VALOR POR PROFISSIONAL | R$ - VALOR TOTAL |
1 | Bombeiro Civil | 12 x 36 | Diurno | Interrupta | 24 | ||
2 | Bombeiro Civil | 12 x 36 | Noturno | Interrupta | 14 | ||
3 | Bombeiro Civil Líder | 12 x 36 | Diurno | Interrupta | 4 | ||
R$ - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: | R$0,00 |
Apresentamos nossa proposta para a presente contratação, de acordo com as disposições no Referencial Técnico.
Decorre do conteúdo da presente proposta a explicitação do seguinte preço de julgamento para o valor global anual:
R$: (em algarismos)
Por extenso:
No valor proposto estão incluídos todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para a execução dos serviços objeto da contratação, em conformidade com as especificações e demais condições e exigências constantes do ato convocatório.
O prazo de validade da presente proposta é de (por extenso) dias. Declaramos que as informações constantes na Proposta Comercial são verdadeiras.
Cidade-UF, de de 2022.
Sócio proprietário / Representante legal
CPF: