DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES - SÃO PAULO (SP)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 2018/01531(7421)
OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica (bureaus de crédito) com atuação em todo o território nacional, cujo objeto social contemple atividades de Negativação Direta de Devedores com Dívidas vencidas, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos pelo BANCO.
OBTENÇÃO DO EDITAL | FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS |
A partir de 08/05/2018 | |
xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos |
ÍNDICE
Edital
Nº 2018/01531(7421) 1
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1
2. OBJETO 1
3. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
5. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 3
6. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 4
7. FASE RECURSAL 8
8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 8
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9
10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10
Anexos
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OJETO 12
ANEXO II MINUTA DE PROCURAÇÃO 15
ANEXO III MINUTA DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 16
ANEXO IV MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 18
ANEXO V MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE . 19 ANEXO VI MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE 20
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 21
ANEXO VIII MINUTA DE TERMO DE DISTRATO 39
BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES - SÃO PAULO (SP)
CREDENCIAMENTO Nº 2018/01531(7421)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Cesup Compras e Contratações - São Paulo de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx/xxxx), em 02.05.2018 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 26782-001, de 05.03.2018, torna pública a realização de procedimento administrativo para credenciando de pessoas jurídicas, inclusive empresário individual, para prestação dos serviços elencados neste instrumento.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Edital encontra-se disponível para download no Portal do BANCO na Internet, endereço:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos.
1.2. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do CESUP Compras e Contratações - São Paulo (SP) indicado abaixo:
1.2.1. xxxxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx
1.3. As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS – CREDENCIAMENTO Nº 2018/01531(7421)”.
1.3.1. Os esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente no endereço xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos.
1.4. Sempre que, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou documentos referentes ao presente Edital no endereço eletrônico do item anterior, tais documentos deverão ser retirados no endereço constante abaixo, casos nos quais haverá mensagem informativa no site sobre a disponibilização dos anexos e documentos:
BANCO DO BRASIL S.A.
DISEC/CESUP Compras e Contratações São Paulo (SP)
Endereço: Avenida São João nº 32 – 12º andar – centro – São Paulo (SP) – XXX 00000-000
1.5. Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.6. Item orçamentário: 78.405.015 – Cobrança com compulsório.
1.7. A vigência deste Edital será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
1.7.1. A qualquer tempo, independente de aviso prévio, o presente Credenciamento poderá ser revogado ou anulado, mediante registro no processo das justificativas que fundamentaram a decisão.
2.OBJETO
2.1. Credenciamento de pessoas jurídicas com atuação em todo o território nacional, cujo objeto social contemple atividades de Negativação Direta de Devedores com Dívidas Vencidas, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos pelo BANCO, termos e condições estabelecidas neste Edital.
2.2. A descrição detalhada do objeto do presente Credenciamento consta do ANEXO I deste Edital.
3.PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Credenciamento os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar deste Credenciamento INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
c) Xxxxxxx impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Sejam declaradas inidôneas pela União, ou condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
e) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
f) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
g) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
h) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO:
I) Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente Credenciamento;
II) Na área demandante do Credenciamento; e/ou
III) Na área que realiza o Credenciamento.
i) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
j) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BANCO há menos de 6 (seis) meses.
k) Funcionário do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
l) Empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau;
m) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
n) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
o) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
p) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
q) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.3. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
4.IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. A qualquer tempo durante a vigência deste Credenciamento, qualquer cidadão poderá impugnar o Edital.
4.2. As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas e protocoladas junto à dependência do BANCO indicada na Seção I deste Edital mediante encaminhamento para o endereço eletrônico disposto no item 1.2.1 com o título “IMPUGNAÇÂO – Credenciamento Nº 2018/01531(7421) e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Credenciamento.
4.2.1. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do dia útil imediatamente posterior ao do recebimento do pedido e, sendo acolhida, será publicada nova versão do Edital com a alteração.
4.3. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos, no link correspondente a este Edital.
5.REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5.1. Dentro do período de vigência deste Edital, o Requerimento de Credenciamento (ANEXO III) poderá ser efetuado a qualquer tempo pelas empresas INTERESSADAS.
5.2. O Requerimento de Credenciamento deverá ser entregue acompanhado de toda a documentação exigida.
5.3. A documentação acima deverá ser acondicionada em envelope lacrado e identificado com os termos abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DA PARTICIPANTE (INFORMAR CNPJ E RAZÃO SOCIAL) EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 2018/01531(7421).
BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES SP – SERVIÇOS II
AV. SÃO JOÃO Nº 32 – 12º ANDAR – CENTRO – XXX XXXXX (XX) XXX 00000-000
5.4. A documentação deverá ser entregue pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento), de segunda a sexta, de 9:00 as 17:00 horas no endereço disposto no subitem 1.4.
5.5. A Comissão de Credenciamento não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente no endereço previsto neste Edital.
5.6. Não será permitida a utilização do malote do BANCO para envio dos documentos, nem sua entrega nas agências e postos de atendimento, ou outra unidade que não seja a indicada neste Edital.
5.7. O encaminhamento do Requerimento de Credenciamento pressupõe o conhecimento e atendimento a todas as exigências previstas neste Edital.
5.8. Caberá ao INTERESSADO acompanhar os avisos emitidos pelo Banco no endereço eletrônico disposto no subitem 4.3, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens ali emitidas.
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
5.9. A não apresentação dos documentos exigidos neste Edital implicará no INDEFERIMENTO do Requerimento de Credenciamento.
5.10. O BANCO poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
5.11. Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, o BANCO procederá à análise do Requerimento de Credenciamento (ANEXO ), em sessão reservada, observado o prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do protocolo do Requerimento de Credenciamento.
5.12. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à PARTICIPANTE, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento.
5.13. Não serão credenciadas os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
5.14. Atendidas as condições do Edital, o INTERESSADO será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO VII, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto deste Credenciamento.
5.15. A relação de empresas CREDENCIADAS será disponibilizada no site do BANCO, no endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos.
5.16. Poderá o BANCO, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração/cancelamento do Credenciamento e da habilitação para prestar os serviços.
5.17. O BANCO reserva-se ao direito de emitir circulares, modelos padronizados, planilhas de cálculo, entre outros, a qualquer momento, com a finalidade de orientar e estabelecer uniformização de procedimentos dos trabalhos a serem apresentados, devendo os trabalhos estarem em conformidade com a legislação e normas brasileiras vigentes.
5.18. O Termo de Distrato, quando for o caso, será elaborado conforme minuta constante do ANEXO .
6.CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
6.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
6.1.1. Habilitação Jurídica
6.1.2. Qualificação Econômico-Financeira
6.1.3. Qualificação Técnica
6.2. A critério do INTERESSADO, a Habilitação poderá ser feita por meio Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco.
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
6.3. O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
6.3.1. Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar, que se processará junto ao SICAF.
6.3.1.1. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data de encaminhamento do Requerimento de Credenciamento.
6.3.2. Estar cadastrado para linha de fornecimento compatível com o objeto do credenciamento.
6.3.2.1. Será efetuada consulta “on-line” no SICAF para verificar o registro da linha de fornecimento do INTERESSADO.
6.3.3. Apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0.
6.3.4. Apresentar a documentação relacionada nos itens 6.8 (Qualificação Técnica) e 6.9 (Documentos Complementares).
6.4. A verificação da Habilitação Jurídica e da Qualificação Econômico-Financeira será realizada mediante consulta “on-line” ao sistema, quando da avaliação do Requerimento de Credenciamento.
6.4.1. Ao INTERESSADO cuja documentação relativa à habilitação estiver irregular ou pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, será facultada a devida regularização, com a apresentação dos documentos na forma do item 6.10.
6.5. Os INTERESSADOS que não estejam habilitados no SICAF poderão fazê-lo em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras e os documentos necessários para registro poderão ser obtidos, via internet, no endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários.
HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
6.6. O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco deverá atender às seguintes exigências:
Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos:
6.6.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
6.6.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
6.6.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.6.4. Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.6.5. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.6.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
6.6.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Qualificação Econômico-Financeira, avaliada com base nos seguintes documentos
6.6.8. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias.
6.6.9. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.6.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o INTERESSADO boa situação financeira;
6.6.10.1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
6.6.10.2. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa apresentar resultado maior do que 1,0 (um) em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total_ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
6.7. O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco também deverá apresentar a documentação relacionada nos itens 6.8 (Qualificação Técnica) e 6.9 (Documentos Complementares).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.8. Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar comprovação, por meio de certidões e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que o INTERESSADO executa/executou serviço de natureza semelhante ao objeto deste edital.
6.8.1 Quantitativo Mínimo:
Item | Descrição | Quantidade | Percentual |
1 | Negativação de devedores | 1.128.000 | 50% |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6.9. Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
6.9.1. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
6.9.1.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
6.9.1.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
6.9.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
6.9.3. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento;
6.9.4. Declaração de inexistência em seu quadro, de funcionário de qualquer Centro de Serviços – CESUP ou da Gerência de Gestão Patrimonial, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
6.9.5. Declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento.
6.9.5.1. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário
6.9.6. Declaração de não possuir em seus quadros as pessoas citadas no item 3.2 do Edital.
6.9.7. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO IV;
6.9.8. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO V deste edital;
6.9.9. Comprovação de o INTERESSADO possuir Certificação ISSO 27.701 0 – trata do padrão de referência internacional para a gestão da Segurança da Informação.
ORIENTAÇÕES GERAIS
6.10. Os documentos exigidos neste item 6 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados pelo INTERESSADO, em vias originais ou cópias autenticadas.
6.11. Os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
6.11.1. O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item
6.11 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
6.12. A não apresentação dos documentos citados neste item implicará desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.
6.13. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
6.13.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o Credenciamento, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6.13.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
6.14. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
6.15. O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
6.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
6.17. Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
6.18. A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e implicará no indeferimento do Requerimento de Credenciamento.
7.FASE RECURSAL
7.1. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à INTERESSADA, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento (ANEXO ).
7.2. A INTERESSADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento do e-mail que comunicou o indeferimento do requerimento para interpor recursos contra a decisão.
7.3. Os recursos deverão ser dirigidos à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO e encaminhados à dependência do BANCO indicada na Seção I deste Edital mediante encaminhamento para o endereço eletrônico disposto no item 1.2.1 com o título “RECURSO – Credenciamento Nº 2018/01531(7421)”.
7.4. As questões relativas à habilitação das empresas INTERESSADAS no SICAF, deverão ser dirimidas diretamente pelo interessado junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo.
7.5. Caberá à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Instância Superior para a decisão final.
7.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O INTERESSADO que tiver o seu Requerimento de Credenciamento deferido será convocado para assinar o Contrato, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
8.1.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
8.2. A documentação exigida neste Edital deverá estar válida na data da assinatura do Contrato, cabendo à empresa INTERESSADA encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado
8.3. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da Habilitação do INTERESSADO e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 6 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À assinatura dos documentos e declarações anexos ao Contrato (ANEXO ):
8.4. A CONTRATADA poderá firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência de relacionamento, para processar a folha de pagamento dos empregados que executarem o serviço contratado.
9.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do processo ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
9.1.1. Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
9.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
9.1.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o INTERESSADO da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
9.1.2.2. O BANCO poderá aplicar ao INTERESSADO multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da obrigação inadimplida/em atraso.
9.1.2.3. As multas aplicadas ao INTERESSADO e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
9.1.2.4. Os INTERESSADOS, se contratados, desde logo autorizam o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas aplicadas.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos previstos na seção 6 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO, sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas no termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração do processo ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Credenciamento ou prejudicar a execução do contrato;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO;
9.2. As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
9.3. Aplica-se a este Credenciamento e aos contratos dele decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
9.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.4.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
10.DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A divulgação pelo BANCO, neste Edital, dos tipos de serviços, critérios de remuneração, distribuição dos serviços e prazos de execução, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BANCO o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não Credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da CONTRATADA não atingir os níveis por ela pretendidos.
10.2. O presente Credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO revogá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte.
10.3. Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução dos projetos ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
10.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
10.4.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
10.4.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
10.5. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
10.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.6. É facultada à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.7. Os INTERESSADOS intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pela COMISSÃO E CREDENCIAMENTO, sob pena de inabilitação/desclassificação.
10.7.1. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
10.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão do seu Requerimento.
10.9. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
00.00.Xx decisões referentes a este Credenciamento serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx
> Credenciamentos.
10.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO.
10.12. A participação no presente Credenciamento implica aceitação em todos os termos deste Edital.
10.13.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame, considerado aquele ao qual estiver vinculado o RESPONSÁVEL.
XXX XXXXX, 00 XX XXXX XX 0000
XXXXX XX XXXXXX S.A.
Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio DISEC/CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES SP
_
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Credenciamento (original assinado)
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. Objeto
Credenciamento de pessoa jurídica (bureaus de crédito) com atuação em todo o território nacional, cujo objeto social contemple atividades de Negativação Direta de Devedores com Dívidas vencidas, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos pelo BANCO.
2. Condições de Prestação dos Serviços
2.1 A prestação dos serviços abrange a publicidade da dívida não paga pelos DEVEDORES na modalidade “boleto de cobrança”, conforme solicitação do BENEFICIÁRIO.
2.2 No Edital e seus anexos, salvo se do contexto resultar sentido claramente diferente, os termos abaixo terão o significado ora explicitado:
a) BENEFICIÁRIO - cliente do BANCO com convênio de cobrança;
b) DEVEDOR/PAGADOR - cliente do BENEFICIÁRIO inadimplente e/ou responsável pela liquidação do boleto de cobrança
2.3 Os serviços ora contratados são de natureza não continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
3. Especificações Técnicas:
3.1 O CONTRATANTE encaminhará às CONTRATADAS, relação de boletos inadimplidos para negativação junto ao mercado, conforme informações prestadas pelo BENEFICIÁRIO.
Comunicação BANCO x CONTRATADA:
3.2 A CONTRATADA deverá possuir infraestrutura de contingência com 2 (dois) sites, Site principal e Site Contingência. Ambos os sites deverão ter a mesma capacidade de armazenamento de dados.
3.3 Os sites devem estar interconectados por fibras óticas fornecidas por diferentes companhias de Telecomunicações, por meio de rotas diferentes.
3.4 O processo de troca de informações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será efetuado eletronicamente e automaticamente, via troca de arquivos enviados diariamente ao final do dia.
3.5 A CONTRATADA será responsável pelo recebimento e validação de arquivos enviados pelo CONTRATANTE contendo os registros de Negativação solicitados pelos clientes do CONTRATANTE.
3.6 A CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE, arquivo retorno, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento das informações supracitadas, comunicando a inclusão da anotação, com data da publicação da inadimplência ao mercado, no caso de Carta Simples.
3.7 Para os casos de exigência de assinatura de Aviso de Recebimento (AR), a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE arquivo retorno com a situação da entrega da correspondência, conforme informações recebidas pelos Correios.
3.8 A CONTRATADA disponibilizará acesso ao CONTRATANTE para exclusão de apontamentos de forma imediata no sistema interno da CONTRATADA. Essa atividade será executada apenas quando houver urgência na exclusão de negativação (demanda judicial ou fraude).
3.9 Durante a vigência do contrato, eventuais ajustes de Tecnologia da Informação (TI) solicitados pelo CONTRATANTE, referentes aos serviços contratados, serão por conta da CONTRATADA,
sem qualquer custo para o CONTRATANTE. Tais ajustes estarão apenas no âmbito do serviço prestado e deverão ser aplicados nos serviços de tecnologia da Contratada.
Conectividade/Transmissão de arquivos:
3.10 A CONTRATADA deverá possuir produto de transmissão de arquivos compatível com um dos produtos de transmissão de arquivos utilizados pela CONTRATANTE a saber:
a) IBM Sterling Connect:Direct versão 5.2.0 e superior
b) Axway XFB.Monitor versão 7.3.2 SP4 P6 e superior
3.10.1 Os produtos de transmissão de arquivos deverão possuir as seguintes funcionalidades e componentes:
• Priorização de Transmissão dos arquivos
• Compactação de dados durante a transmissão dos arquivos
• Checkpoint e Restart automático para retomada de transmissões
• Customização de Buffer Size para transmissão dos arquivos entre 4096 Bytes a 65536 Bytes
• Permitir transmissões simultâneas com no mínimo de 4 sessões
• Protocolo Pesit no caso de utilização do produto Axway XFB.Monitor versão 7.3.2 SP4 P6 e superior
• Protocolo de comunicação TCP/IP
3.10.2 A CONTRATADA poderá estabelecer conectividade com o CONTRATANTE por meio da Internet (rede pública) utilizando uma VPN (virtual private network) na modalidade site to site.
3.10.3 O endereçamento IP a ser utilizado pelo fornecedor para o Peer e para o endereço de host do seu servidor filetransfer deverão ser públicos e válidos. Não será admitido o uso de endereço IP privado para o estabelecimento da VPN.
3.10.4 O CONTRATANTE não se responsabiliza pela configuração da VPN do lado da CONTRATADA. Os algoritmos de criptografia que serão utilizados na troca de chaves tanto para a fase1, quanto para a fase2 da VPN serão informados pelo Banco por meio de documentação prévia à configuração da VPN.
3.10.5 O CONTRATANTE poderá avaliar a possibilidade de estabelecer conectividade com a CONTRATADA por outro meio, como link dedicado por exemplo, cujos custos ficarão a cargo da CONTRATADA.
Legislação:
3.11 A CONTRATADA deverá acompanhar e monitorar a legislação pertinente ao serviço, comunicando o CONTRATANTE de forma imediata em caso de mudança na lei em todos os âmbitos: Federal, Estadual e Municipal.
3.12 Os custos referentes a ajustes de sistema e comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA decorrentes de mudança na legislação, ficarão a cargo das empresas contratadas.
3.13 A CONTRATADA será responsável por todas as validações necessárias ao aceite do processo de negativação de devedores inadimplentes conforme legislação vigente, tais como: impossibilidade de negativação para menores de 18 (dezoito) anos, escritórios de cobrança (enquanto solicitante do serviço), e outros que sobrevierem.
Carta ao DEVEDOR e Postagem:
3.14 A CONTRATADA enviará correspondência a todos os devedores, pessoas naturais ou jurídicas indicadas pelos BENEFICIÁRIOS dos serviços de cobrança do CONTRATANTE, informando-os do pedido de inclusão de pendência(s) financeira(s) de sua responsabilidade na base de dados para publicidade da dívida.
3.15 O CONTRATANTE, com o escopo de possibilitar a correta destinação da correspondência pela CONTRATADA, remeterá à CONTRATADA o endereço completo dos DEVEDORES, conforme lhe tenha sido informado pelo(s) BENEFICIÁRIO(S).
3.16 Os processos de impressão, postagem, rastreamento e informação sobre as correspondências envolvidas na notificação dos DEVEDORES ficarão a cargo da CONTRATADA. As atualizações e ocorrências decorrentes do processo deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE via arquivo.
3.17 Na comunicação direcionada ao DEVEDOR (carta), não deverá constar qualquer identificação do Banco do Brasil, devendo ser apresentado ao DEVEDOR apenas as referências do BENEFICIÁRIO e da CONTRATADA.
3.18 A CONTRATADA será responsável pelo acompanhamento do rastreamento dos Avisos de Recebimento (AR), quando for o caso, com disponibilização de imagem do documento assinado pelo DEVEDOR em até 48 (quarenta e oito) horas quando demandado pelo CONTRATANTE.
3.19 A CONTRATADA manterá em seu banco de dados todo o histórico de comunicação e registros solicitados pelo CONTRATATANTE pelo prazo de 5 (cinco) anos, permitindo à CONTRATANTE consulta de forma eletrônica ou via arquivo.
Contratação de Serviços:
3.20 Os valores finais dos serviços a serem oferecidos para os clientes (BENEFICIÁRIOS) do CONTRATANTE serão os mesmos entre os bureaus, cabendo aos (BENEFICIÁRIOS) a decisão final sobre a escolha de qual efetivamente prestará o serviço.
3.21 O serviço será prestado de modo pontual, sendo o volume de solicitações de apontamentos dependente da demanda mensal dos BENEFICIÁRIOS do CONTRATANTE.
3.22 A CONTRATADA deverá atender solicitações de todo o território nacional, compreendendo todos os municípios.
4. Critérios de Sustentabilidade
4.1 A presente contratação contém critérios sustentáveis que têm como objetivo a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, em conformidade com o disposto na Lei 13.303/2016 e Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB).
ANEXO II
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no processo de
CREDENCIAMENTO Nº 2018/01531(7421) que se realizará no ..........................
(Nome e endereço da dependência)
PODERES: retirar editais, apresentar documentação, participar de sessões públicas de abertura de envelopes, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
Observação: A presente procuração deverá ser assinada por representante legal da empresa interessada em participar do processo de Credenciamento, com firma reconhecida em cartório.
ANEXO III
MINUTA DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Nome/Razão Social: | |||
Nome Fantasia: | CPF/CNPJ: | ||
Endereço: | |||
E-mail: (será utilizado para realização das comunicações referentes ao credenciamento, inclusive quanto à análise do presente Requerimento) | |||
CEP: | Cidade: | UF: | |
Telefone: | Celular: | Pessoa p/ contato: |
TITULARES (representantes legais da empresa) | ||
Nome | Identidade | CPF |
DADOS PARA PAGAMENTO | |||
Banco: | Prefixo Agência: | Nome da Agência | Nº da Conta |
1. Vimos requerer, por meio do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital nº 2018/01531(7421), divulgado pelo Banco do Brasil S.A., juntando a documentação exigida assinada e rubricada.
2. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
a) Encontramo-nos idôneos para licitar ou contratar com a União;
b) Tomamos conhecimento de todos os termos do instrumento convocatório que rege o presente Credenciamento, bem como de seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato que o integra;
c) A forma escolhida para a habilitação, dentre as opções estipuladas no Edital, é a seguinte:
( ) pelo BANCO; ( ) pelo SICAF.
d) Disponibilizaremos estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto do Credenciamento;
e) Responsabilizamo-nos pela legitimidade, validade e vigência dos documentos entregues ao BANCO.
3. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não nos enquadramos em nenhuma das situações que configuram impedimento para participação no Credenciamento, elencadas no Item 3.2 da seção PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2018/01531(7421) que as informações aqui prestadas refletem, com exatidão, a atual situação da empresa nesta data, e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Recebido
Data
Hora
Assinatura/Carimbo do Banco
Membro da Comissão de Credenciamento
ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Referência: Edital de Credenciamento 2018/01531(7421)
A empresa ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº
......................................DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(Data)
...........................................................................................................
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no CREDENCIAMENTO Nº 2018/01531(7421), a(o) (NOME
COMPLETO DA PARTICIPANTE), CNPJ nº …............., sediada(o) (ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data Nome e identificação do declarante
ANEXO VI
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Credenciamento nº 2018/01531(7421), a ......... (NOME COMPLETO DA PARTICIPANTE), CNPJ nº ….............. sediada(o) .......... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA,
sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrita) ou (não está inscrita) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL. [OBSERVAÇÃO: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO. - RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO]
Local e data Nome e identificação do declarante
Observação: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal da PARTICIPANTE.
ANEXO VII
CREDENCIAMENTO Nº 2018/01531(7421)
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO Nº 2018/01531(7421) REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO BANCO DO BRASIL (xxx.xx.xxx.xx/xxxx), EM 02.05.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/5839-44, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DO CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES SÃO PAULO (SP), SITUADO À XX. XXX XXXX, Xx 00, 00x XXXXX, XXXXXX, XXX XXXXX (XX), XXX 00000-000, REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... [DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ],
NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. [NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)], ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 26782-001, DE 05.03.2018.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de negativação direta de devedores com dívidas vencidas, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e seus anexos, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato e locais ali dispostos, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, prorrogável por até 60 (sessenta) meses, observada a data limite do parágrafo primeiro, mediante formalização de aditivo.
Parágrafo Primeiro: A vigência do contrato não poderá ultrapassar a vigência do edital de origem, ou seja, não poderá ultrapassar a data de 08/05/2023.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Terceiro: O início da prestação dos serviços se dará a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo Quarto - Os serviços serão demandados mediante arquivos enviados diariamente ao final do dia. O processo de troca de arquivos/informações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será efetuado eletronicamente e automaticamente. Os arquivos deverão ser processados e retornados ao CONTRATNTE, pela CONTRATADA, em até 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Quinto - A rescisão deste contrato poderá ocorrer:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
I.Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II.Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III.Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;
IV.Atraso injustificado no início do serviço;
V.Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI.Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII.Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII.Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço; IX.Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X.Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI.Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII.Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato;
XIII.A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Sexto - A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
b) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os que são avaliados nos documentos fiscais federais, o relativo aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e o relativo ao FGTS dos seus empregados;
c) For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
d) Vier a ser declarada inidônea pela União;
e) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e
f) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
g) Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
h) For sancionada pela prática de ato tipificado no art. 5º, caput e incisos, da Lei nº 12.846, de 01.08.2013.
Parágrafo Sétimo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
Parágrafo Oitavo - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Nono - A rescisão poderá acarretar, de imediato, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA será remunerada pelo CONTRATANTE no valor de R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 1,99 pelo serviço de impressão e postagem, e R$ 0,93 (noventa e três) para cada registro acatado com sucesso no arquivo remessa enviado.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, pela prestação dos serviços objeto do contrato, a importância correspondente ao volume de registros acatados com sucesso no arquivo remessa enviado, em cada mês.
Parágrafo Segundo: Os Registros que forem devolvidos com erro pela CONTRATADA não serão remunerados.
Parágrafo Terceiro - Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA QUARTA - Os valores estipulados na cláusula anterior poderão ser revistos pelo CONTRATANTE, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será creditado em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, acompanhada de relatório analítico com detalhamento dos serviços prestados (contendo a quantidade de registros acatados pela CONTRATADA), que deverá:
a) Conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) Conter a agência e o número da conta corrente;
c) Ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data prevista para o respectivo pagamento, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido;
d) Ser emitida mediante ao menos dois documentos fiscais, quando o serviço for prestado em várias unidades do CONTRATANTE, sendo um para as unidades localizadas no mesmo município de emissão do documento fiscal (emitido contra CNPJ de unidade do Banco do Brasil localizada no município de emissão do documento fiscal); e outro documento fiscal relacionado aos serviços prestados em outros municípios (emitido contra CNPJ de unidade regional do Banco do Brasil localizada em município diverso da emissão do documento fiscal).
Parágrafo Primeiro - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. O CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. Em qualquer caso, a liquidação do valor devido não ocorrerá antes do 10º útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, conforme estipula o parágrafo primeiro da Cláusula Quinta.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Terceiro - Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA, na condição de …......... (ME ou EPP) optante pelo Simples Nacional, considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO)
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Quinto - O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo de Credenciamento. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada um, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011.
Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Quarto - Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, anualmente, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a CONTRATADA boa situação financeira;
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Fornecedores do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara (m) e compromete (m) -se a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas;
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa;
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva;
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária;
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores;
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri- las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil;
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas
– RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998;
iii. Que o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Cabe ao CONTRATANTE:
a) Proceder à distribuição dos serviços entre todos os credenciados, conforme critérios de distribuição de serviços estabelecidos;
b) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
c) Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes;
d) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quinta e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - É vedado à CONTRATADA ceder ou utilizar os créditos decorrentes do presente contrato como garantia para qualquer tipo de operação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) xxx.xx.xxx.xx/xxx.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI."
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Segundo - Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 2, que faz parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Nos termos do art. 80 da Lei nº 13.303/16, os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passarão a ser propriedade do CONTRATANTE, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE poderá aplicar multa de até 20 (vinte) por cento do valor da obrigação inadimplida/em atraso, nas situações e condições a seguir:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
h) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
i) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação inadimplida/em atraso.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 4 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório do Credenciamento, bem como de seus anexos, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte (MG) para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
SÃO PAULO, XX DE XXXX DE 20XX
BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES SÃO PAULO (SP)
_ CONTRATADA:
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS
_ _ _ Nome: Nome:
CPF: CPF:
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Objeto
Credenciamento de pessoa jurídica (bureaus de crédito) com atuação em todo o território nacional, cujo objeto social contemple atividades de Negativação Direta de Devedores com Dívidas vencidas, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos pelo BANCO.
2. Condições de Prestação dos Serviços
2.1 A prestação dos serviços abrange a publicidade da dívida não paga pelos DEVEDORES na modalidade “boleto de cobrança”, conforme solicitação do BENEFICIÁRIO.
2.2 No Edital e seus anexos, salvo se do contexto resultar sentido claramente diferente, os termos abaixo terão o significado ora explicitado:
a) BENEFICIÁRIO - cliente do BANCO com convênio de cobrança;
b) DEVEDOR/PAGADOR - cliente do BENEFICIÁRIO inadimplente e/ou responsável pela liquidação do boleto de cobrança
2.3 Os serviços ora contratados são de natureza não continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
3. Especificações Técnicas:
3.1 O CONTRATANTE encaminhará às CONTRATADAS, relação de boletos inadimplidos para negativação junto ao mercado, conforme informações prestadas pelo BENEFICIÁRIO.
Comunicação BANCO x CONTRATADA:
3.2 A CONTRATADA deverá possuir infraestrutura de contingência com 2 (dois) sites, Site principal e Site Contingência. Ambos os sites deverão ter a mesma capacidade de armazenamento de dados.
3.3 Os sites devem estar interconectados por fibras óticas fornecidas por diferentes companhias de Telecomunicações, por meio de rotas diferentes.
3.4 O processo de troca de informações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será efetuado eletronicamente e automaticamente, via troca de arquivos enviados diariamente ao final do dia.
3.5 A CONTRATADA será responsável pelo recebimento e validação de arquivos enviados pelo CONTRATANTE contendo os registros de Negativação solicitados pelos clientes do CONTRATANTE.
3.6 A CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE, arquivo retorno, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento das informações supracitadas, comunicando a inclusão da anotação, com data da publicação da inadimplência ao mercado, no caso de Carta Simples.
3.7 Para os casos de exigência de assinatura de Aviso de Recebimento (AR), a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE arquivo retorno com a situação da entrega da correspondência, conforme informações recebidas pelos Correios.
3.8 A CONTRATADA disponibilizará acesso ao CONTRATANTE para exclusão de apontamentos de forma imediata no sistema interno da CONTRATADA. Essa atividade será executada apenas quando houver urgência na exclusão de negativação (demanda judicial ou fraude).
3.9 Durante a vigência do contrato, eventuais ajustes de Tecnologia da Informação (TI) solicitados pelo CONTRATANTE, referentes aos serviços contratados, serão por conta da CONTRATADA,
sem qualquer custo para o CONTRATANTE. Tais ajustes estarão apenas no âmbito do serviço prestado e deverão ser aplicados nos serviços de tecnologia da Contratada.
Conectividade/Transmissão de arquivos:
3.10 A CONTRATADA deverá possuir produto de transmissão de arquivos compatível com um dos produtos de transmissão de arquivos utilizados pela CONTRATANTE a saber:
a) IBM Sterling Connect:Direct versão 5.2.0 e superior
b) Axway XFB.Monitor versão 7.3.2 SP4 P6 e superior
3.10.1 Os produtos de transmissão de arquivos deverão possuir as seguintes funcionalidades e componentes:
• Priorização de Transmissão dos arquivos
• Compactação de dados durante a transmissão dos arquivos
• Checkpoint e Restart automático para retomada de transmissões
• Customização de Buffer Size para transmissão dos arquivos entre 4096 Bytes a 65536 Bytes
• Permitir transmissões simultâneas com no mínimo de 4 sessões
• Protocolo Pesit no caso de utilização do produto Axway XFB.Monitor versão 7.3.2 SP4 P6 e superior
• Protocolo de comunicação TCP/IP
3.10.2 A CONTRATADA poderá estabelecer conectividade com o CONTRATANTE por meio da Internet (rede pública) utilizando uma VPN (virtual private network) na modalidade site to site.
3.10.3 O endereçamento IP a ser utilizado pelo fornecedor para o Peer e para o endereço de host do seu servidor filetransfer deverão ser públicos e válidos. Não será admitido o uso de endereço IP privado para o estabelecimento da VPN.
3.10.4 O CONTRATANTE não se responsabiliza pela configuração da VPN do lado da CONTRATADA. Os algoritmos de criptografia que serão utilizados na troca de chaves tanto para a fase1, quanto para a fase2 da VPN serão informados pelo Banco por meio de documentação prévia à configuração da VPN.
3.10.5 O CONTRATANTE poderá avaliar a possibilidade de estabelecer conectividade com a CONTRATADA por outro meio, como link dedicado por exemplo, cujos custos ficarão a cargo da CONTRATADA.
Legislação:
3.11 A CONTRATADA deverá acompanhar e monitorar a legislação pertinente ao serviço, comunicando o CONTRATANTE de forma imediata em caso de mudança na lei em todos os âmbitos: Federal, Estadual e Municipal.
3.12 Os custos referentes a ajustes de sistema e comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA decorrentes de mudança na legislação, ficarão a cargo das empresas contratadas.
3.13 A CONTRATADA será responsável por todas as validações necessárias ao aceite do processo de negativação de devedores inadimplentes conforme legislação vigente, tais como: impossibilidade de negativação para menores de 18 (dezoito) anos, escritórios de cobrança (enquanto solicitante do serviço), e outros que sobrevierem.
Carta ao DEVEDOR e Postagem:
3.14 A CONTRATADA enviará correspondência a todos os devedores, pessoas naturais ou jurídicas indicadas pelos BENEFICIÁRIOS dos serviços de cobrança do CONTRATANTE, informando-os do pedido de inclusão de pendência(s) financeira(s) de sua responsabilidade na base de dados para publicidade da dívida.
3.15 O CONTRATANTE, com o escopo de possibilitar a correta destinação da correspondência pela CONTRATADA, remeterá à CONTRATADA o endereço completo dos DEVEDORES, conforme lhe tenha sido informado pelo(s) BENEFICIÁRIO(S).
3.16 Os processos de impressão, postagem, rastreamento e informação sobre as correspondências envolvidas na notificação dos DEVEDORES ficarão a cargo da CONTRATADA. As atualizações e ocorrências decorrentes do processo deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE via arquivo.
3.17 Na comunicação direcionada ao DEVEDOR (carta), não deverá constar qualquer identificação do Banco do Brasil, devendo ser apresentado ao DEVEDOR apenas as referências do BENEFICIÁRIO e da CONTRATADA.
3.18 A CONTRATADA será responsável pelo acompanhamento do rastreamento dos Avisos de Recebimento (AR), quando for o caso, com disponibilização de imagem do documento assinado pelo DEVEDOR em até 48 (quarenta e oito) horas quando demandado pelo CONTRATANTE.
3.19 A CONTRATADA manterá em seu banco de dados todo o histórico de comunicação e registros solicitados pelo CONTRATATANTE pelo prazo de 5 (cinco) anos, permitindo à CONTRATANTE consulta de forma eletrônica ou via arquivo.
Contratação de Serviços:
3.20 Os valores finais dos serviços a serem oferecidos para os clientes (BENEFICIÁRIOS) do CONTRATANTE serão os mesmos entre os bureaus, cabendo aos (BENEFICIÁRIOS) a decisão final sobre a escolha de qual efetivamente prestará o serviço.
3.21 O serviço será prestado de modo pontual, sendo o volume de solicitações de apontamentos dependente da demanda mensal dos BENEFICIÁRIOS do CONTRATANTE.
3.22 A CONTRATADA deverá atender solicitações de todo o território nacional, compreendendo todos os municípios.
4. Critérios de Sustentabilidade
4.1 A presente contratação contém critérios sustentáveis que têm como objetivo a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, em conformidade com o disposto na Lei 13.303/2016 e Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB).
DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO.
Eu, _ _ , portador do documento de identidade nº __, expedido pela
_ , CPF nº , pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho _ , sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Comprometo-me a não as divulgar ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (xxx.xx.xxx.xx/xxx).
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data
Empresa
Identificação do contrato de trabalho -
Nome: _ _
CPF: _ RG:
Assinatura: _ _
Assinatura do Usuário
Autorizado por: _
Preposto da empresa prestadora do serviço Cargo
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E COMBATE À CORRUPÇÃO.
A _ _ (razão social da empresa
contratada), inscrita no CNPJ nº _ _, por intermédio de seu representante legal, o Sr. _ _ , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº (e suas empresas controladas, coligadas ou
as consorciadas), no âmbito deste contrato, declaram e se comprometem a:
I. Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
II. Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
III. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
IV. Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
V. Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
VI. Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
VII. Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
VIII. Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
IX. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
X. Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
XI. Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013, art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
XII. Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil.
XIII. Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
XIV. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários do Banco do Brasil;
XV. Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
XVI. Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
E, ainda, declara que:
I - Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II- Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de:
a) Ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992;
b) Atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011; e
c)Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
III - Que o descumprimento dos itens XI a XVI ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993,
A empresa (controladas, coligadas ou consorciadas) está ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
LOCAL E DATA
_ CONTRATADA
(CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO
MATRIZ DE RISCOS
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratada. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante | |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) | Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratada |
ANEXO VIII
MINUTA DE TERMO DE DISTRATO
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 2018/01531(7421) CELEBRADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. E A EMPRESA .........
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), por intermédio da(o) DISEC/CESUP .............., inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/XXXX-XX, neste ato representada pelo Gerente de Área , brasileiro, (estado civil),
CPF n.º ............, doravante denominada simplesmente BANCO, e de outro lado, ......................................
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob o n.º estabelecida na (endereço), representada por
(representante legal), (estado civil), (profissão) CPF n.º ................, residente à (endereço) doravante denominada CONTRATADA, quando em conjunto denominadas PARTES, CONSIDERANDO
a) O pedido da CONTRATADA, feito por intermédio do expediente datado de DD.MM.AAAA, através do qual é solicitada a rescisão do acordo mencionado no preâmbulo;
b) Que o BANCO manifestou-se favoravelmente à rescisão contratual amigável;
c) Que a CONTRATADA ressarcirá o BANCO quaisquer prejuízos que este venha a suportar por falhas ou vícios na execução dos serviços detectados após a formalização do presente Distrato.
Resolvem as partes, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO DISTRATO
1.1 As PARTES resolvem rescindir todas as cláusulas, termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços, firmado em / /_ , ficando sem efeito todos os seus termos e condições, exceto as obrigações relativas à confidencialidade e sigilo, de que tratam as Cláusulas Vigésima a Vigésima Quarta do contrato ora distratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS
2.1 A CONTRATADA se obriga, neste ato, a pagar, ao BANCO, quaisquer prejuízos que lhe tenham sido imputados em razão do mau desempenho das atividades que estavam sob sua responsabilidade, no período de DD.MM.AAAA a DD.MM.AAAA.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS E QUITAÇÃO
3.1 No ato da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE todos os processos e documentação que lhe foram confiados, mediante protocolo.
3.2 A CONTRATADA dá quitação total ao CONTRATANTE dos pagamentos a que fez jus, em relação a todos os serviços que realizou durante o período da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE ...................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: ......................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
_ _ _ Nome: Nome:
C.P.F.: C.P.F.: