CONTRATO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Tribunal de Justiça - Ger�ncia de Contrata��o
CONTRATO
CONTRATO Nº 15/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA MDC COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM E JARDINAGEM.
PROC. Nº 0002229-70.2016.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, doravante
denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx, e a empresa MDC COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.034.528/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, situada na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000-X – Bairro Cremação – Belém/PA – CEP: 66040-100, neste ato representada por Xxxxx do Carmo do Rosário Marques, CPF n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, demais legislações pertinentes, em decorrência do Pregão Eletrônico SRP nº 34/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente instrumento tem como objeto a contratação pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de copeiragem e jardinagem, com fornecimento de produtos nas Comarcas de Cruzeiros do Sul, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Tarauacá e Feijó, mediante a alocação de postos de serviço, pelo período de 12 (doze) meses. De acordo com a proposta da contratada, a qual é parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do Contrato, estimado para 12 meses, é de R$ 174.600,84 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos reais e oitenta e quatro centavos), conforme demonstrado a seguir:
Grupo 1 - R$ 143.553,84 (Cento e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Grupo 3 - R$ 31.047,00 (Trinta e um mil e quarenta e sete reais).
Grupo 1
ITEM | Descrição | Unid. | Quant. | P. Unit. | P. unit. (anual) | P. Total (anual) |
1 | Serviço de copeiragem para Comarca de Cruzeiro do Sul | Posto | 02 | R$ 2.104,75 | R$ 25.257,00 | R$ 50.514,00 |
2 | Serviço de copeiragem para Comarca de Feijó | Posto | 01 | R$ 1.938,33 | R$ 23.259,96 | R$ 23.259,96 |
3 | Serviço de copeiragem para Comarca de Tarauacá | Posto | 01 | R$ 1.938,33 | R$ 23.259,96 | R$ 23.259,96 |
4 | Serviço de copeiragem para Comarca de Xxxxxx Xxxx | Posto | 01 | R$ 1.938,33 | R$ 23.259,96 | R$ 23.259,96 |
5 | Serviço de copeiragem para Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxx | Posto | 01 | R$ 1.938,33 | R$ 23.259,96 | R$ 23.259,96 |
TOTAL GERAL | R$ 118.296,84 | R$ 143.553,84 |
Grupo 3
ITEM | Descrição | Unid. | Quant. | P. Unit. | P. unit. (anual) | P. Total (anual) |
1 | Serviço de jardinagem para Comarca de Cruzeiro do Sul | Posto | 01 | R$ 2.587,32 | R$ 31.047,84 | R$ 31.047,00 |
TOTAL GERAL | R$ 31.047,84 | R$ 31.047,00 |
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2220.2643.0000; Fonte de Recurso: 700; Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00 - Locação de Mão de Obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
3.2. Permanecendo as situações que deram causa a existência deste Contrato, sua vigência poderá ser prorrogada por mais 12 (doze) meses, prorrogáveis até 60 meses.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1.1. As jornadas de trabalho deverão anteceder ou suceder as dos servidores da unidade administrativa, de forma a evitar que a execução dos serviços interfira no atendimento de terceiros ou nas atividades internas da respectiva unidade.
4.1.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços por meio de profissionais capacitados do seu quadro próprio de pessoal;
4.1.3. A prestação dos serviços deverá observar as normas regulamentadoras prescritas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação complementar, além dos dispositivos contidos nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho das categorias profissionais envolvidas na contratação, conforme descritos a seguir:
4.1.3.1. Copeiras:
4.1.3.1.1. Das Obrigações:
a) Preparar café;
b) Recolher, lavar, encher e devolver as garrafas térmicas das diversas unidades do TJAC, conforme rotina diária, ou sempre que necessário;
c) Recolher as garrafas térmicas ao final do expediente do Tribunal, lavá-las e guardá-las adequadamente;
d) Xxxxxxx as solicitações de café e água;
e) Auxiliar no recebimento, separação e entrega de lanche;
f) Preparar refeições leves, sucos, chá e correlatos;
g) Xxxxx adequadamente os utensílios da copa, antes e depois do uso;
h) Realizar coleta seletiva do lixo, de acordo com orientações ambientais do TJAC;
i) Limpar diariamente o ambiente de copa (pisos, armários, pias e maquinários), não permitindo o acúmulo de lixo;
j) Limpar diariamente os eletrodomésticos;
k) Limpar e higienizar semanalmente as geladeiras e freezers, utilizando-se de produtos adequados;
l) Conservar as máquinas e equipamentos utilizados na execução das atividades;
m) Limpar adequadamente as embalagens de café e açúcar antes da guarda destes;
n) Montar, decorar, desmontar e higienizar carrinhos, mesas e bandejas;
o) Preparar os ambientes para servir refeições, lanches, água e café, e servir autoridades, servidores e visitantes, de acordo com as boas técnicas de atendimento;
p) Verificar as condições das xícaras, talheres, copos, pratos, toalhas, guardanapos e bandejas, comunicando imediatamente ao fiscal qualquer necessidade de melhoria ou anormalidade;
q) Manter-se na copa, não devendo afastar-se dos seus afazeres, para atender pedidos ou cumprir tarefas não inerentes ao seu cargo;
r) Preencher corretamente os formulários de empréstimos de utensílios da copa, quando solicitados pelas diversas unidades do TJAC, conferindo juntamente com o solicitante as quantidades emprestadas e devolvidas, responsabilizando-se por providenciar o recolhimento destes, bem como colher as assinaturas do solicitante nos momentos da entrega e devolução dos utensílios;
s) Auxiliar o garçom nos serviços diários, quando necessário;
t) Não fumar nos postos de serviço;
u) Executar outras atividades correlatas à função, quando solicitado pela fiscalização.
4.1.3.1.2. Formação e experiência:
a. A contratada deverá colocar à disposição profissionais com ensino fundamental completo, com experiência na área de copa, comprovada mediante anotação na CTPS.
4.1.4. Das competências pessoais:
a. Aplicar adequadamente normas de etiqueta e técnicas para servir bebidas e comidas;
b. Ter habilidade para manuseio dos utensílios de copa;
c. Utilizar uniforme adequado. Os profissionais do sexo feminino deverão utilizar touca, por questão de higiene e em atendimento às normas de vigilância sanitária;
d. Manter as unhas curtas e aparadas, sem esmalte ou adornos no momento de manipulação dos alimentos;
e. Usar luvas e máscaras descartáveis, conforme Resolução-RDE Anvisa nº 275, de 21.10.2002, e Portaria SVS/MS nº 326, de 30.7.1997, no momento do manuseio de alimentos;
f. Manter limpo e harmonioso o ambiente de trabalho, cuidando do material, equipamentos, máquinas e acessórios, mantendo-os em bom estado de conservação.
g. Demonstrar organização profissional, eficiência e comprometimento com o trabalho;
h. Demonstrar atenção no desempenho do trabalho e às orientações recebidas;
i. Demonstrar iniciativa e criatividade;
j. Conhecer as orientações técnicas dos fabricantes quanto ao manuseio, guarda dos equipamentos, utilização e acondicionamento dos materiais e produtos;
k. Não se dirigir a nenhuma autoridade para solicitar benefícios pessoais;
l. Tratar dos assuntos relacionados a execução do contrato somente com o preposto da contratada ou com fiscal do contrato;
m. Tratar as pessoas com urbanidade e respeito;
n. Acatar as ordens superiores, executando o planejamento de trabalho elaborado;
o. Utilizar equipamento de proteção individual, se for o caso;
p. Manter-se atualizado quanto às normas técnicas e de segurança, obedecendo-as;
q. Trajar o uniforme completo durante a jornada de serviço;
r. Comparecer ao seu posto de trabalho em boas condições de higiene pessoal e vestimenta adequada para o acesso ao Tribunal;
s. Utilizar o crachá de identificação em local visível;
t. Evitar conversas particulares ao telefone;
u. Reconhecer as autoridades, visando melhor atendimento;
v. Manter sigilo quanto às informações que porventura tenham obtido quando do desempenho das suas funções, sob pena de advertência, suspensão e devolução à Contratada.
4.1.4.1 Jardinagem:
4.1.4.1.1. Das Obrigações:
a. Manter as áreas de jardins e espaços ornamentais, cuidados e com aspecto vívido, fazendo sempre que necessário, as devidas correções do solo – jardins firmes e vasos- aplicando fertilizantes químico-orgânicos e defensivos para eliminação de fungos e demais pragas;
b. Fazer inspeção nas plantas para detectar necessidade de aplicação de adubos ou pesticidas;
c. Proceder a capina e roçada, retirar, de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas;
d. Remanejar, semanalmente, vasos das áreas internas para que possa receber luz solar;
e. Regar jardins e vasos;
f. Fazer replantio, substituindo plantas sem vida, velhas e sem viço;
g. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A contratada deverá apresentar garantia de execução contratual, correspondente a 5% do valor do contrato, em uma das seguintes modalidades, à sua escolha, nos termos do artigo 56 da Lei n. 8.666/93:
a. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia;
c. Fiança bancária.
5.2. A garantia deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
5.3. O valor respectivo será utilizado para ressarcir prejuízos causados pelo contratado ou para o pagamento de multa que lhe for aplicada, quando não houver pagamentos pendentes que possam ser objeto de glosa;
5.4. Caso haja a utilização da garantia prestada para ressarcir prejuízos causados pelo contratado ou para o pagamento de multa que lhe for aplicada, acarretando a redução do seu valor original, a Administração exigirá a reposição para atingir o montante contratualmente estabelecido.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1. A Contratada iniciará a execução dos serviços tratados no objeto deste instrumento imediatamente após a sua assinatura, salvo por motivo de caso fortuito ou forma maior, desde que devidamente justificado e aceito pelo contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREPOSTO
7.1. A CONTRATADA deverá manter preposto junto ao TJAC, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.2. Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto poderá ser um dos empregados designados para os serviços descritos neste Termo, sem prejuízo de suas atividades.
7.3. O preposto deverá apresentar-se à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
7.4. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES
8.1. A CONTRATADA deverá providenciar para que os profissionais indicados apresentem-se ao Tribunal trajando uniformes fornecidos a expensas da empresa. O uniforme deverá ser aprovado previamente pela Fiscalização e conter as seguintes características básicas:
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE NECESSÁRIA POR FUNCIONÁRIO ANUAL |
Copeiro | Camisa com emblema da empresa | 4 |
Calça | 4 | |
Avental com o emblema da empresa | 4 | |
Sapato preto hidrofugado | 2 | |
Par de meias | 4 | |
Crachá | 1 | |
Carregador | Camisa com emblema da empresa | 4 |
Calça | 4 | |
Sapato preto hidrofugado | 2 | |
Par de meias | 4 | |
Crachá | 1 | |
Jardineiro | Camisa com emblema da empresa | 4 |
Calça | 4 | |
Sapato preto hidrofugado | 2 | |
Par de meias | 4 | |
Crachá | 1 | |
Roçador | Camisa com emblema da empresa | 4 |
Calça | 4 | |
Sapato preto hidrofugado | 2 | |
Par de meias | 4 | |
Crachá | 1 |
CLÁUSULA NONA – DOS MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS
9.1. Atentando-se para o fato de que é dever da contratada manter os ambientes internos e externos e os móveis em condições permanentes de asseio e conservação, ela fornecerá todos os materiais necessários à realização dos serviços objeto desta licitação.
9.2. Baseando-se em contratações precedentes, consta no Anexo I a relação de materiais que se julga razoavelmente suficiente para atender, mensalmente, os serviços requeridos pela Administração. Tal estimativa se destina a orientar os licitantes na composição de seus custos.
9.3. De se registrar que o foco da fiscalização contratual será a qualidade dos serviços prestados pela contratada, sempre orientando-se pelas exigências referidas no Item 6 do Termo de Referência.
9.4. Todos os materiais utilizados na prestação dos serviços deverão obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes.
9.5. Os serviços e materiais especificados neste Termo de Referência não excluem outros que porventura se façam necessários à boa execução dos serviços, a cargo da contratada.
9.6. A responsabilidade pela guarda e manuseio dos materiais a serem utilizados na prestação dos serviços ficará a cargo da empresa contratada.
9.7. À contratada cabe o transporte, entrega e distribuição dos materiais nas dependências dos prédios indicados no Anexo II deste Termo, sendo previamente estabelecidos pela fiscalização os locais onde os mesmos serão armazenados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, por meio de um servidor especialmente designado para esse fim;
10.2. Atestar os serviços prestados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da fatura para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato impeditivo para o qual, de alguma forma, tenha concorrido a contratada;
10.3. Efetuar o pagamento mediante crédito em conta corrente, por intermédio de ordem bancária;
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
10.5. Relacionar-se com a contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
10.6.4. considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
11.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
11.2. Empregar nos serviços profissionais que apresentem boa conduta;
11.3. Apresentar relação nominal de seus empregados vinculados a este contrato, mencionando os respectivos endereços residenciais e locais de trabalho. Qualquer alteração deverá ser comunicada ao gestor do contrato;
11.4. Manter disciplina nos locais dos serviços, devendo substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pela Administração;
11.5. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás com fotografia recente e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
11.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
11.7. Atender os seus empregados acidentados ou com mal súbito por meio de seus próprios recursos;
11.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
11.9. Controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
11.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
11.11. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
11.12. Pagar até o 5º dia útil do mês subsequente os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados e recolher no prazo legal os encargos correspondentes, devendo exibir, mensalmente, as respectivas comprovações;
11.13. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do
trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Tribunal;
11.14. Autorizar o Contratante a fazer o desconto na fatura ou nota fiscal dos valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas e pagamento direto aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da licitante contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
11.15. Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros;
11.16. Responsabilizar-se por danos e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao TJAC, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
11.17. Facilitar a fiscalização procedida pelo TJAC;
11.18. Manter preposto aceito pela Administração no local de prestação dos serviços, a quem competirá dar encaminhamento a todas as demandas relativas ao contrato;
11.19. Comunicar ao fiscal as substituições dos empregados vinculados ao contrato;
11.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do TJAC;
11.21. Pagar as taxas, impostos, encargos sociais e outros ônus que venham a incidir sobre o objeto da contratação, bem como as multas que por força de dispositivo legal ou contratual lhe sejam aplicadas;
11.22. Manter as condições de habilitação ao certame licitatório durante o prazo de vigência do contrato;
11.23. Manter quadro de pessoal técnico qualificado para a realização dos serviços;
11.24. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aquelas referentes à segurança e a medicina do trabalho;
11.25. Pagar aos profissionais, adicional de remuneração, caso haja atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei, observando-se a especificidade da atividade desenvolvida;
11.26. Acatar as alterações de horários dos postos de trabalho conforme as necessidades de serviço do TJAC, desde que não seja ultrapassada a quantidade de horas semanal ou mensal do posto de trabalho;
11.27. Apresentar, no ato de assinatura do contrato, original e entregar cópia(s) da(s) apólice(s) de seguro contra acidentes em favor dos seus empregados, mantendo-a(s) em vigor durante o período de vigência do contrato;
11.28. No primeiro mês de prestação dos serviços, deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
11.28.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
11.28.2. CTPS, devidamente anotadas pela Contratada, dos empregados vinculados a este contrato;
11.28.3. Exames médicos admissionais dos empregados do Contratada que prestarão os serviços.
11.29. No último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), apresentar cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional:
11.29.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
11.29.2. Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS;
11.29.3. Extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
11.30. Elaborar e enviar ao gestor do contrato planilha mensal, com os seguintes dados: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências;
11.31. Enviar ao gestor do contrato, mensalmente:
11.31.1. Cópias da folha de ponto dos empregados que prestarão serviço;
11.31.2. Comprovantes de pagamento dos salários, vales-transportes e auxílio-alimentação dos empregados;
11.31.3. Comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
a. cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b. cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
c. cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
d. cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
11.31.4. Comprovantes dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
a. cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b. cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
c. cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
d. cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
11.32. Descontar do faturamento mensal o valor correspondente a faltas do pessoal vinculado a este contrato, quanto não promovida a substituição em tempo hábil. Tal medida não isenta a contratada de eventual penalidade prevista no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. As exigências da fiscalização do TJAC deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, cabendo a esta executar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.2. O TJAC se reserva o direito de rejeitar em todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com as exigências do Edital e do contrato.
12.3. O contrato será acompanhado e fiscalizado pelo titular da Diretoria Regional do Vale do Juruá na Comarca de Cruzeiro do Sul e/ou Diretor de Secretaria do Foro nas comarcas do interior do Estado, ou outro servidor a ser designado oportunamente.
12.4. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o TJAC reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados.
12.5. As decisões e(ou) providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deste contrato deverão ser levadas, por escrito, ao conhecimento do Titular da Diretoria Regional do Vale do Juruá, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso.
12.6. As ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatadas pelo gestor serão registrados e comunicados, por escrito, à Contratada, fixando-se prazo para correção.
12.7. Ao término da vigência do contrato, o Fiscal deverá verificar o pagamento pela Contratada de verba rescisória ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho.
13.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data final do período de adimplemento da parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor.
13.3. O fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, contendo as informações da Nota Fiscal Eletrônica, sempre que concretizar a prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais a este Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
13.4. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
13.5. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
13.6. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
13.7. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Xxxxxxxxxx, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados.
13.8. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o produto/serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
13.9. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
13.10. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
15.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TJ/AC, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações dispostas neste TR.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TJ/AC, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993.
15.3. Considerar-se-á descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o cumprimento dos prazos estabelecidos no Termo acarretar a inviabilização do adimplemento da obrigação.
15.4. Considerar-se-á descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o cumprimento das demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência for superior a 10(dez) dias corridos, ensejando aplicação de penalidades da cláusula 15.2. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TJAC, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.5. As sanções estabelecidas nos itens 15.2.a, 15.2.c e 15.2.d poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquela prevista no item 15.2.b descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
15.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário da Justiça Eletrônico do TJAC.
15.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
15.8. Se a CONTRATADA não recolher, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, o valor da multa que porventura lhe for aplicada, será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será descontado do valor da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RETENÇÕES DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS
16.1. Da Abertura da Conta Vinculada
16.1.1. O contratante oficiará ao banco para abertura da conta vinculada em nome da empresa no prazo de cinco dias úteis, contado da assinatura do contrato.
16.1.2. A contratada deverá entregar ao TJAC a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 dias, a contar da assinatura
do contrato, e assinar o termo específico que permita o acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores à autorização da contratante.
16.1.3. O banco procederá à abertura da conta vinculada e oficiará à contratante a esse respeito, conforme Acordo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e o Banco do Brasil (Termo de Cooperação Técnica nº 011/2014).
16.1.4. O valor retido será atualizado por índice que melhor convier a época, segundo critério do TJAC.
16.1.5. Não haverá despesas para abertura e manutenção da conta vinculada.
16.1.6. Será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, o valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da conta-depósito, caso o Banco do Brasil promova desconto(s) diretamente na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação;
16.2. Das Retenções
16.2.1. O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas:
16.2.1.1. Férias;
16.2.1.2. 1/3 constitucional;
16.2.1.3. 13º salário;
16.2.1.4. Multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
16.2.1.5. O percentual de incidências será calculo sobre 13º salário, Adicionais de Xxxxxx, auxilio maternidade, aviso prévio trabalhado, ausência por doença, licença paternidade, ausências legais e ausência por acidente de trabalho.
16.2.2. Os percentuais a serem aplicados para os descontos nas faturas e depósitos na conta vinculada obedecerão ao seguinte:
16.2.2.1. Quanto às férias e ao 13º salário: a retenção será realizada no percentual de 8,93%, utilizando-se a base de cálculo: [(5/56) x 100];
16.2.2.2. Quanto ao 1/3 constitucional: a retenção será realizada no percentual de 2,98%, utilizando-se a base de cálculo: [(1/3) x (5/56) x 100];
16.2.2.3. Quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 4,35%, utilizando-se a base de cálculo: {0,08 x 0,5 x 0,9 x [1 + (5/56) + (5/56) + 1/3* 5/56];
16.2.2.4. Aviso prévio indenizado (Estimativa de 5% dos funcionários demitidos – Cálculo ((1/12)*0,05)*100 = 0,42%;
16.2.2.5. Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado - 8%;
16.2.2.6. Aviso prévio trabalhado - Cálculo ((7/30)/12)*0,02*100 = 0,04%;
16.2.2.7. Afastamento maternidade - Cálculo: 6 (meses/licença) / 12 (meses) X 11,11% (férias e adicional) X % de ocorrência (2%)) = 0,37%;
16.2.2.8. Auxílio doença - Cálculo (5,96/30)/12*100 = 1,66%;
16.2.2.9. Licença paternidade - Cálculo ((5/30)/12)*0,015*100 = 0,02%;
16.2.2.10. Ausências legais - Cálculo (2,96/30)x1/12 = 0,73%;
16.2.2.11. Acidente de trabalho - Xxxxxxx ((15/30)/12)*0,0078*100 = 0,03%;
16.3. As retenções realizadas sobre as folhas de pagamento das empresas deverão observar as alterações dos artigos 000-X, 000, 000 e 337 do Regulamento Geral da Previdência Social – Decreto nº 6.957/2009 – para adequar ao Fator Acidentário de Prevenção – FAP, nas seguintes considerações:
16.3.1. O cálculo do Risco Ambiental do Trabalho - RAT Ajustado é feito mediante aplicação da fórmula: RAT Ajustado = RAT x FAP. Na aplicação da máxima ou mínima do FAP (0,5 a 2,00) sobre as alíquotas de RAT (1%, 2% e 3%), aduz o RAT Ajustado a uma variação entre 0,5% a 6%;
16.3.2. Para comprovação dos percentuais indicados pelas licitantes, será necessária a juntada da certidão contendo o percentual do FAP no momento da apresentação das propostas;
16.3.3. O reequilíbrio contratual advindo da aplicação do RAT Ajustado poderá ocorrer juntamente com a repactuação, por força de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, desde que seja comprovada documentalmente a variação da contribuição, retroagindo à data de alteração do RAT.
16.4. Da Liberação Dos Recursos Da Conta Vinculada
16.4.1. A movimentação dos valores depositados na conta vinculada depende de autorização da contratante.
16.4.2. Durante a execução do contrato, a contratada poderá solicitar autorização da contratante para:
16.4.2.1. Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no subitem 16.2.1, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da contratante e que apresente:
a. No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado – comprovante de férias (aviso e recibo) e folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta corrente;
b. No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicato e com a comprovação de depósito em conta-corrente, observado o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a
Portaria nº 1.057/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;
c. No caso de rescisão ou término da vigência do contrato de prestação de serviços de limpeza, sem dispensa dos empregados –declaração contendo informação de que estes continuarão prestando serviços à empresa e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e do FGTS;
16.4.2.2. Movimentar os recursos da conta vinculada diretamente para a conta corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do subitem 15.2.1, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da contratante e que apresente:
a. No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado – aviso de férias e/ou espelho da folha de pagamento do 13º salário;
b. No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
c. No caso de rescisão ou término da vigência do contrato de prestação de serviços de limpeza, sem dispensa dos empregados – declaração contendo informação de que estes continuarão prestando serviços à empresa e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e do FGTS.
16.4.2.3. Nas hipóteses do subitem 15.4.2.2, a contratada deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 constitucional, 13º salário e TRCT homologado, quando for o caso), no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria MTE nº 1.057/2012.
16.4.2.4. Após a comprovação indicada no subitem anterior, a contratante poderá autorizar o resgate dos valores correspondentes ao percentual de lucro e incidência previdenciária e FGTS, sobre os valores movimentados.
16.5. O pedido da contratada deverá conter, além das documentações citadas no subitem 16.4.2, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta vinculada, nas proporções em que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.
16.6. Recebido o pedido da empresa, a contratante deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos planilha com os valores das retenções realizadas, respectivas ordens bancárias e extrato da conta vinculada.
16.6.1. A contratada deverá apresentar a documentação necessária para resgate ou movimentação dos recursos em tempo hábil à análise e autorização da contratante.
16.6.2. Após a conferência da documentação apresentada pela contratada, a contratante procederá à autorização para resgate ou movimentação dos recursos, no prazo de dez dias úteis, contado do recebimento da documentação.
16.6.3. A contratante poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela contratada caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo de que trata o subitem 13.4.2.
16.7. Eventual saldo remanescente da conta vinculada, relativo às rubricas contingenciadas, somente poderá ser liberado à empresa contratada após a comprovação de pagamento das verbas trabalhistas a que se referem a Resolução CNJ nº 169/2013 e a Instrução Normativa CJF nº 1/2013.
16.7.1. Eventual saldo da conta vinculada, no caso em que não houver rescisão do contrato entre a empresa e o empregado, somente será liberado à contratada se após dois anos do término do contrato o empregado que estava alocado na execução dos serviços não acionar a Justiça do Trabalho.
16.7.2. O saldo deverá ser liberado à medida que ocorrerem os fatos geradores das rubricas contingenciadas, nos termos do subitem 16.4.2.
16.8. Nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência de valores da conta vinculada para conta-corrente judicial, a empresa contratada será notificada para, no prazo de cinco dias úteis, repor o valor bloqueado/transferido junto à conta vinculada.
16.8.1. A ausência de reposição, no prazo estipulado acima, acarretará glosa do valor correspondente na fatura do mês subsequente ao bloqueio/transferência judicial, sem prejuízo da aplicação de penalidade administrativa.
16.8.2. Não havendo saldo suficiente na fatura indicada no subitem anterior para a recomposição do saldo, deverá a glosa ocorrer nas faturas seguintes, até sua total quitação.
16.9. Cabe à Seção de Orçamento e Finanças a gestão da conta vinculada, devendo analisar e conferir os valores das retenções e/ou das liberações, bem como solicitar extratos e saldos periódicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77a 80 da Lei n.º 8.666/93.
17.2. A rescisão deste contrato pode ser:
17.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
17.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
17.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
19.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
19.2. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.3. Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes contratantes assinam o presente contrato, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.
Rio Branco-AC, 10 de fevereiro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXX Xxxxxxx XXXXXX, Presidente, em 14/02/2017, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX DO CARMO DO ROSÁRIO MARQUES, Usuário Externo, em 16/02/2017, às 06:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0172545 e o código CRC 50E014C3.
Processo Administrativo n. 0002229-70.2016.8.01.0000 0172545v16