EDITAL DO PREGAO PRESENCIAL N°. 009/2017
EDITAL DO PREGAO PRESENCIAL N°. 009/2017
Processo n° 211/17 Modalidade: Pregão Presencial
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Data da realização: 10/02/2017
Horário: 14h00min
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações e Contratos
1- PREÂMBULO
11- O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pelo Decreto n° 123, de 13 de janeiro de 2017, torna público que fará realizar no dia 10 de fevereiro de 2017 às 14 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, da Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos, localizada na Xxx Xxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, a licitação na modalidade PREGÃO PRESIDENCIAL, do tipo menor preço GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALISADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DESTINADOS À CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTARIA NO ÂMBITO DO GOVERNO FEDERAL E GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em atendimento a
solicitação da Secretaria Municipal de administração, de acordo com as descrições do Termo de Referência, parte integrante ao edital, com a finalidade de selecionar a melhor proposta, obedecendo as condições estatuídas neste Edital que será regido pela Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
1.2 - Integram este ato convocatório os seguintes anexos:
I - Termo de Referência;
II – Modelo de Proposta de Preços; III -- Modelo de Procuração;
I V – Modelo de carta de credenciamento;
V - Declaração de Cumprimento dos Requisitos do Edital;
VI – Declaração de Inexistência de fatos impeditivos à habilitação; VI – Modelo de cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF/88;
VII – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte; VIII – Minuta de Termo de Contrato.
2 - DO OBJ ETO
2.1 - O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria e consultoria à administração pública municipal de São Luís de Montes Belos na elaboração de projetos destinados à captação de recursos de transferência voluntária no âmbito do Governo Federal e Governo do Estado de Goiás, de acordo com as descrições do Termo de Referência.
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - A s despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 03.07.04.122.0052.2.009 – manutenção das atividades administrativas geral; 3.3.90.39.00.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do presente pregão as interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, pessoas jurídicas, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente.
4.2 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
4.2.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita as penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93;
4.2.3 - Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
4.2.4 - Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
4.2.5 - Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de urna firma licitante;
4.2.6 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, apresentando à equipe de apoio cópia ou original de Procuração Pública ou Particular (Anexo III) ou Carta de credenciamento (Anexo IV), com firma reconhecida em cartório nos quais constem poderes específicos para formular ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e desistir de recursos, assinar ata e todos os demais atos inerentes ao certame.
5.2 - A empresa licitante deverá entregar o Pregoeiro uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente, para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para fins da outorga acima, da elaboração do contrato e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado.
5.3 - Tratando-se ele pessoa física que não possa comparecer na sessão de credenciamento e abertura dos envelopes, poderá constituir procurador para representá-la, por meio de instrumento público ou particular (Anexo III), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.4 - Ao iniciar a Sessão, os participantes, pessoa jurídica (empresa licitante) ou pessoa física (autônomo) deverão identificar-se exibindo documento ele identidade oficial, com fato, e entregar obrigatoriamente uma cópia autenticada desse documento à equipe de apoio, bem como entregar obrigatoriamente a Declaração de que cumpre todos os requisitos do Edital (Anexo V).
5.5 - Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio ou proprietário, não haverá necessidade de apresentação dos documentos solicitados no item 5.1.
5.6 - Os documentos relacionados neste tópico de credenciamento deverão ser apresentados em cópia autenticada e vir fora dos envelopes de habilitação e proposta.
5.7 – A empresa licitante não poderá ser representada por mais de um agente credenciado, portanto, caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial.
5.8 - A critério do Pregoeiro, o credenciamento poderá ser aceito até o momento em que for declarada aberta a etapa de lances.
5.9 - A proposta escrita da licitante ausente será validada para fins de classificação de acordo com o preço ofertado.
5.10 - Considerar-se-á ausente a licitante cujo proposto não detenha procuração específica ou delegação de poderes de representação específica; ou que apenas tenha encaminhado os envelopes, ou seja, não tenha proposto.
5.11 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe do Pregão e juntados nos autos do processo administrativo retro mencionado.
5.12 - Nessa fase a microempresa e empresa de pequeno porte, caso queira se beneficiar do tratamento diferenciado, na presente licitação, disposto na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, deverá apresentar declaração de seu enquadramento em um dos dois regimes, conforme Anexo VIII. Caso não o faça, participará do certame, mas não terá direito aos benefícios previstos na LC 123/06.
5.13 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204 de 05 de setembro de 2007, sujeitará a licitante à pena do Art. 299 Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público, sem prejuízo da sanção prevista no subitem 15,5 deste Edital.
5.14 - Deverá também ser digitado e salvo em mídia (pen drive, CD e/ou DVD), conforme CD fornecido com o edital, preenchendo no Credenciamento apenas os dados em destaque, devendo ser salvo para ser entregue no momento do Credenciamento, devido à utilização de sistema computadorizado para realização do certame.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os ENVELOPES no 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e no 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados neste Edital, devidamente lacrados e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, NUMERO DE TELEFONE E EMAIL DA EMPRESA INTERESSADA
À
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, NUMERO DE TELEFONE E EMAIL DA EMPRESA INTERESSADA
6.2 – A ausência dos dizeres na parte externa não desclassificará a licitante, podendo ser inscritos.
6.3 – Caso ocorra, por falta dos dizeres, abertura equivocada do envelope, o mesmo será imediatamente lacrado e rubricado por todos os presentes.
6.4 – Os documentos dos envelopes deverão ser originais ou autenticados em cartório, ou cópia acompanhada dos originais para autenticação pela equipe de apoio.
6.5 – A sessão poderá ser suspensa a qualquer momento para averiguação de documentos e esclarecimento de outros aspectos que o Pregoeiro julgar necessário ao perfeito andamento do certame.
7 – DA CONSULTA E ENTREGA DO EDITAL
7.1 – O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos, no endereço constante preâmbulo deste Edital, durante o expediente normal, e pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2 – O EDITAL será entregue a qualquer interessado, desde que apresente a Comissão Permanente de Licitação.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
8.1 – No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste ato convocatório, o Pregoeiro instaurará a sessão pública, destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentos de habilitação.
8.2 – Inicialmente será analisado o credenciamento dos representantes, devendo o Pregoeiro motivar suas decisões quanto a essa fase, consignando-as em ata.
8.3- Ultrapassada essa fase, será aberta a sessão, momento em que as licitantes deverão apresentar a declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, sendo indispensável a apresentação da mesma.
8.4 - Não havendo expediente no dia marcado ou havendo outro fato superveniente que impeça ou retarde, sobremaneira, a realização da sessão, essa será realizada no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local, se outra data não for designada pelo Pregoeiro.
8.5- A Pregoeiro poderá, se julgar necessário para o bom andamento dos trabalhos, adiar a sessão consignando-se em ata as circunstâncias ensejadoras da dilação e a nova data do certame.
8.5.1 – Resignada a sessão, todos os envelopes ficarão sob a guarda do Pregoeiro até o reinício dos trabalhos, devidamente lacrados e rubricados.
9 - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante das condições estabeleci das neste Edital e seus Anexos.
9.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com suas páginas rubricadas, exceto a última que deverá estar datada e assinada com identificação pelo representante legal ou por seu preposto legalmente estabelecido, conforme modelo constante no Anexo II, e elas deverão conter obrigatoriamente o seguinte conteúdo:
9.2.1 – Identificação da licitante: nome (individual ou social), CNPJ (ou CPF e RG), endereço completo, telefone, e-mail;
9.2.2 - O preço unitário, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, conforme
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços. O preço deverá ser apresentado em até duas casas decimais;
9.2.3 - Uma única cotação de preço;
9.2.4 - Valores expressos em algarismos, e o valor total por extenso;
9.2.5 - Prazo de validade da proposta consignado de no mínimo sessenta dias contados da data estipulada para a realização da sessão;
9.2.6 - Especificações com informações precisas que possibilitem a sua completa avaliação de acordo com o anexo I - Termo ele Referência;
9.3 - Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste Edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
9.4 – Os preços de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas, salvo os aceitos pelo Pregoeiro por motivo justo, decorrente de tato superveniente no erro manifesto e formal.
9.4.1 - Os preços apresentados devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, manutenção do veículo, combustível, lucros, dividendos e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
9.4.2 - Quaisquer tributos, despesas e custos direitos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser executado ser executado em ônus adicional.
9.5 - Qualquer divergência entre os valores unitários e totais será considerado o primeiro. e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerado esse último.
9.6 - Não se admitirá proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos.
9.7 - Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
9.8 – Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
9.9- Será DESCLASSIFICADA a proposta que:
9.9.1- Não atender as exigências do ato convocatório da licitação, em especial não conter qualquer especificação exigida no item 9.2 e seus subitens;
9.9.2- Estiver omissa, vaga, com irregularidade, ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o julgamento;
9.9.3 - Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às estabelecidas neste Edital;
9.9.4- Tiver, salvo erro manifesto e sanável, especificações em desacordo com o estabelecido no Edital.
9.9.5 - Tiver valores consideravelmente superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, custos de insumos coerentes com os de mercado.
9.10- A simples participação da licitante neste certame implica:
9.10.1- O pleno conhecimento e aceitação dos lermos e condições do Edital e seus Anexos e da obrigação de cumpri-os fielmente, por sua conta e risco, pelos preços ora proposto, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrente de erro de cálculo e elaboração;
9.10.3 – O comprometimento de executar o objeto da licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
9.11 - A proposta de preço deverá ser digitada na tabela (com modelo em CD fornecido junto com o edital) devendo ser preenchidos os espaços do n° do CNPJ da empresa, a marca dos produtos e o valor unitário, sendo salvo em CD, DVD e/ou pen drive, que será entregue no dia da realização da licitação, devido à utilização de sistema computadorizado.
10 – DO CONTEUDO DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - O Envelope ‘’Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados.
10.1.1 - Habilitação Jurídica:
10.1.1.1 - Documento de identificação (cédula de identidade) do representante legal da Licitante e comprovante da sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda;
10.1.1.2- Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1.3 - Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação, inclusive a sua última alteração contratual, devidamente registrados na Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados que comprovem desenvolver atividade;
10.1.1.4 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
10.1.1.6 - Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, dispensada da escrituração comercial, conforme Leis 9.317/96 e 10.406/2002, deve-se apresentar comprovante (optante pelo Simples), expedido pela Secretaria da Receita Federal;
10.1.1.7 - Alvará ele funcionamento ou outro documento no qual comprove a regularidade do funcionamento da licitante.
10.1.2 - Regularidade Fiscal:
10.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
10.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.2.3 - Prova de regularidade para com a justiça do Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
10.1.2.4 – Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento da licitante, em vigor na cima de realização da licitação.
10.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao fundo de Garantia por tempo de Serviços (FGTS), em vigor na data de realização da licitação.
10.1.2.6 - Prova ele regularidade para com a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
10.1.3- Qualificação de técnica:
10.1.3.1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar um Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica ele direito público ou privado, comprovando ter o licitante prestado serviços de acompanhamento da tramitação de projetos e solução de pendências com características técnicas semelhamos, principalmente nos Órgãos do Governo Federal e no estado de Goiás tais como Agência Goiana de Habilitação- AGEHAB, Agencia Goiana de Transporte e Obras- AGETOP, Organização das Voluntárias de Goiás- OVG Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás- SEDUC, e Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás. Conforme a seguir:
a) Elaboração de projetos para convênios da União, na forma dos editais, sistemas de convênios e manuais ou sistemáticos dos Ministérios e demais órgãos do Governo Estadual e Federal;
b) Acompanhamento da tramitação dos projetos e solução de pendências, principalmente nos Ministérios e Órgãos do Governo Federal, em Brasília;
c) Assessoramento aos servidores municipais nos processos de prestação de contas dos recursos obtidos;
d) Prospecção de fontes de recursos para financiamento de projetos de interesse do Município;
e) Alimentação dos sistemas específicos SICONV;
l) Orientação aos diversos setores da Administração, no que respeita à obtenção de recursos mediante transferências voluntárias dos Governos Federal e Estadual;
g) Realização e planejamento estratégicos situacionais de ações governamentais;
10.1.3.2- As empresas interessadas em participar do certame deverão comprovar sua qualificação técnica profissional apresentando comprobatório de que possui no seu quadro de colaboradores (empregados e/ou contratados) ou no seu quadro societário, profissional com formação em administração, devidamente inscrito e em condição regular perante o CRA Conselho Regional de Administração do domicílio da licitante.
10.1.4- Qualificação econômico-Financeira:
10.1.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou em recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede ela pessoa jurídica, com data ele emissão de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data lixada para sessão de abertura da licitação.
10.1.4.2 - Apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser, atualizados através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
10.1.4.3 - As empresas recém-constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu balanço de Abertura que demonstre sua situação econômico-financeira, devidamente registrado;
10.1.5 - Outras exigências:
10.1.5.1 - Declaração de inexistência ele Fatos impeditivos, conforme modelo Anexo VI.
10.1.5.2 – Declaração de cumprimento do dispositivo no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo Anexo VII
10.6 - As declarações de que tratam os subitens 10.1.5.1 e 10.1.5.2 deverão ser devidamente assinadas pelo sócio proprietário da empresa ou seu representante legal.
10.7 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n° 123 de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição.
10.7. 1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da administração pura regularização da documentação, nos termos do § 1° artigo 43 da LC n° 123 de 2006 com vista a contratação.
10.7.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subirem 10.3.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993 e artigo 7° da Lei 10.520 e 2002, sendo facultado à administração, convocar para nova sessão pública os licitantes remanescerem, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
10.8 – Não serão aceitos ‘’protocolos de entrega’’ ou ‘’ solicitação de documento’’ em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.9 -- Todos os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo ele validade, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) Dias contados da data de sua expedição.
10.10 - Serão inabilitadas as pessoas jurídicas que não atenderem ao item 10 e seus subitens deste Edital;
10.11- Os documentos poderão ser apresentados em originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, podendo também ser autenticados pelo Pregoeiro ou por membros da equipe de apoio até 30 (trinta) minutos antes da hora marcado para a sessão de recebimento das propostas.
11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
11.1 - Declarada a abertura do certame, o Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelas licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital e não serão admitidos novos proponentes.
11.2 - Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
11.3- O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes.
11.3.1 - O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
11.3.4 - Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, examinando-a com fito de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificada, de plano, a que estiver em desacordo.
11.5 - Serão selecionadas, para a etapa de lances verbais, a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de MENOR PREÇO.
11.6 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas;
11.7 – Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio ele lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta, classificada de maior preço.
11.9- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
11.9 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados.
11.10 - As licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
11.11 - Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
11.12 - A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa da licitante em ofertar lance, quando for convidada, seja na rodada inicial ou nas subsequentes implicará apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso, será mantido, para efeito de ordenação propostas.
11.13 - O preço da proposta escrita da licitante sem representação continuará válido na etapa de lances se ela for selecionada para tanto.
11.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário do quilometro rodado por rota o valor estimado para a contratação, e também quanto aos aspectos de habilitação e negociação do preço ofertado.
11.15 - Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
11.16 - Quando convidado a oferecer seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiro, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo, se concedido, não poderá exceder 5 minutos.
11.17- O Pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
11.18 - Poderá à Pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade.
11.19 - Quando for obtido o menor preço por item possível, a etapa de lances será concluída.
11.20 - Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
11.21 - Declarada encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá à classificação das licitantes e verificará se ocorre empate (ficto), nos termos do art. 44 da LC n° 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa- ME e da Empresa de pequeno Porte- EPP), entre o lance mais bem
classificado os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado.
11.22 - Entende-se por empate (ficto) aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 %(cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado, ou seja, o de menor valor.
11.22.1 - Ocorrendo o empate como considerado acima, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 1 microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para ofertar a proposta inferior, cobrindo a proposta de menor valor no prazo, máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; caso não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes enquadradas na situação acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
b) no caso de equivalência nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no § 2°, art. 44 da LC 123/06, será realizado Sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) na hipótese do não exercício de preferência, nos termos previstos na alínea ‘’a’’, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora ela proposta de melhor preço originalmente apresentado na fase de lances;
d) não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.23 - Abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital.
11.24 - Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante, será adjudicado do objetivo vencido na disputa.
11.25 - Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as subsequentes, na ordem de classificação, assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.
11.26 - Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registando-se todas, as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, registrando-se em ata a síntese das suas razões, podendo juntar suas razões escritas no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que a correr do termino do prazo do recorrente.
12.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3 - Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante manifestada a intenção de recorrer, não forem apresentadas as razoes escritas de que trata o item 12.1 no prazo ali indicado.
12.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.5 -- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13 - DA FORMA DE PAGAMENTO.
13.1- O pagamento do(s) serviços(s) serão efetuados mensalmente pela tesouraria do município no prazo de 10° dia do mês, à vista das notas fiscais emitidas.
13.2. Para o caso de faturas incorretas a Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova Nota Fiscal.
13.3- Não serão consideradas para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da Licitante vencedora que importem em prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos na proposta.
13.4 - A Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos poderá proceder à retenção no INSS, ISS e IRRF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na Nota Fiscal o valor correspondente dos tributos.
14 - DAS OBRIGAÇÕES
14.1- A adjudicatária se obriga, nos termos deste edital, a:
14.1.1- Comparecer para assinatura do contrato, no prazo de 3 até 3 (três) dias úteis, contados ela publicação da homologação e adjudicação, salvo se outro prazo for determinado, formalmente,
pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.883/94; podendo, a critério da Administração, o prazo ser prolongado;
14.1.2- Executar o objeto adjudicado no presente edital, no local, preços e nas condições indicadas neste edital;
1.4.1.3 - Estar, como condição para assinatura do contrato, com toda documentação exigida para participação deste certame em situação regular e apresentar todas as ALTERAÇÕES SOFRIDAS pelo contrato social ou documento equivalente, conforme o caso;
14.1.4 - Encaminhar em até 24 (vinte e quatro) horas a proposta ajustada no último lance formalizada e preenchida adequadamente devendo ser assinada pelo representante Legal, guardada a perfeita caracterização do objeto licitado, em conformidade com as descrições contidas no edital e seus anexos;
14.1.5 - Retirar a nora de empenho no prazo de 24 horas a contar da assinatura do contrato, salvo se outra data for firmada pela CONTRATANTE.
14.1.6 - Cumprir, fielmente, suas prestações contratuais em conformidade com os termos deste edital e dos seus anexos, e da proposta;
14.1.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de São Luís de Montes Belos
/GO;
14.1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão;
14.1.9 - Não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante do Município de São Luís de Montes Belos, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados;
14.1.10 - Cumprir outras determinações previstas na Lei n° 8.666/93 no Código de proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90) c 110 Código de Trânsito Brasileiro;
14.1.11 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições habilitatórias exigidas nesta licitação;
14.1.12 - Cumprir rodas as obrigações descritas nos anexos deste edital (Termo de Referência e Contrato), como se transcritas aqui estivessem.
14.2 – Constituem obrigações do contratante:
14.2.1- prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
14.2.2 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
14.2.3 - Efetuar os pagamentos devidos.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação sem prejuízo as responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I- Advertência;
II –Multa no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do contrato;
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar o Município de São Luís de Montes Belos pelo prazo ele até 05 (cinco) anos, da licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de Entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato.
15.2 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 durante o prazo ele execução contratual.
15.3 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 15 .4 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do
Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
15.5 – Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição e do previsto no art. 7° da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
15.5.1- Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.5.2- Rescisão contratual.
15.6 - As penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa e seus prestadores de serviço da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham acarretar ao Município de São Luís de Montes Belos.
15.7 -As aplicações de uma penalidade não exclui a das demais, quando cabíveis.
16 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPERVISÓES
16.1 - As licitantes estarão obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, nos termos § 1° do art. 65 da Lei de licitações.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Faculta-se o Pregoeiro de oficio ou por iniciativa dos interessados, realizar, em qualquer fase da licitação, diligências e esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundado.
17.3 - Corre por conta e risco da licitante todo o ônus decorrente de erro na elaboração da proposta apresentada, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4 - A licitante responsabilizar-se-á pela veracidade e legitimidade dos documentos e das informações ali contidas.
17.5 – A licitante responsabilizar-se-á pela veracidade e legitimidade dos documentos licitatório pelo preposto credenciado.
17.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se para o dia útil imediatamente posterior ao vencimento caso não haja expediente normal na Prefeitura de São Luís de Montes Belos.
17.7- O Pregoeiro, em prol do interesse público, poderá sanar, revelar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigiante e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
17.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93.
17.10 - Os envelopes não abertos ficarão, após o encerramento das fases procedimentais até o prazo de 30 (trinta) dias úteis, na Comissão Permanente da Licitação, à disposição das licitantes, após esse prazo, reserva-se no direito de fragmentos.
17.11 - Cópias deste Edital poderão ser obtidas, na Xxx Xxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx -XX. Informações adicionais e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone
(64) 3671 - 7025, de segunda à Sexta-feira, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, e pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Luís de Montes Belos -GO, 31 de janeiro de 2017.
Lecival Pires Nogueira Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2017 ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
1. OBJETIVO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria e consultoria à Administração Pública Municipal de São Luís de Montes Belos – Goiás, na elaboração de projetos destinados à captação de recursos de transferência voluntária no âmbito do Governo Federal e Governo do Estado de Goiás.
As empresas interessadas em participar do certame deverão comprovar sua qualificação técnica profissional apresentando comprobatórios de que possui no seu quadro de colaboradores (empregados e/ou contratados) ou no seu quadro societário, profissional com formação em administração, devidamente inscrito e em condições regular perante o CRA – Conselho Regional de Administração do domicílio da licitante.
As empresas interessadas em participar do certame deverão comprovar sua CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante prestado serviços de acompanhamento da tramitação de projetos e soluções de pendencias com características técnicas semelhantes, principalmente nos órgãos do Governo Federal e no Estado de Goiás, tais como Agencia Goiana de Habitação – AGEHAB, Agencia Goiana de Transporte e Obras
– AGETOP, Organização das Voluntárias de Goiás – OVG, Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN, Secretaria Estadual de Educação do Estado de Goiás – SEDUC e Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás, conforme a seguir:
Elaboração de projetos para convênios com a União, na forma dos editais, sistema de convênios e manuais ou sistemáticas dos Ministérios e demais órgãos do Governo Estadual e Federal; Acompanhamento da tramitação dos projetos e soluções de pendências, principalmente nos Ministérios e Órgãos do Governo Federal, em Brasília;
Assessoramento aos servidores municipais nos processos de prestação de contas dos recursos obtidos; Prospecção de fontes de recursos para financiamento de projetos de interesse do Município; Alimentação dos sistemas específicos SICONV;
Orientação aos diversos setores da Administração, no que respeita à obtenção de recursos mediante transferência voluntária dos Governos Federal e Estadual;
Realização de planejamentos estratégicos situacionais de ações governamentais;
2. JUSTIFICATIVA
Para fazer frente às transformações por que passa a Administração Pública imprescindível que a área de gestão pública do município conte com a sustentação administrativa e operacional, a partir do redesenho de processos, para promover o acompanhamento dos processos de distribuição de recursos nos âmbitos federal e estadual.
As constantes e inúmeras alterações na legislação e na forma de transferência de recursos públicos impõem aos gestores municipais a obrigação de manter-se inteirado, para atuar de forma eficiente na captação de recursos voluntários. Para tanto, justifica-se a contratação de equipe técnica especializada para acompanhar as ações dos governos federal e estadual, com o objetivo de desenvolver e propor
projetos, objetivando a obtenção de recursos financeiros, destinados à realização de obras, serviços e aquisição de bens destinados à prestação de serviços públicos.
A escassez de recursos disponíveis para o município desenvolverem as ações de governo e atenderem à demanda da população, levam os gestores municipais a desenvolver expertise na captação de recursos.
Diante dessa realidade, torna-se imprescindível o acompanhamento continuado das ações dos governos federal e estadual para proposição do maior número de projetos destinados à obtenção de recursos.
3. DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoramento e consultoria à Administração Pública Municipal de São Luís de Montes Belos – Goiás, na elaboração de projetos destinados à captação de recursos de transferência voluntária no âmbito do Governo Federal e Governo do Estado de Goiás.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | V. MEDIO MENSAL | V. MEDIO ANUAL |
01 | Contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoramento e consultoria à Administração Pública Municipal de São Luís de Montes Belos – Goiás, na elaboração de projetos destinados à captação de recursos de transferência voluntária no âmbito do Governo Federal e Governo do Estado de Goiás. | R$ 15.840,00 | R$ 190.080,00 |
✓ Elaboração de projetos para convênios da União, na forma dos editais, sistema de convênios e manuais ou sistemáticas dos Ministérios e demais órgãos do Governo Estadual e Federal;
✓ Acompanhamento da tramitação dos projetos e solução de pendencias, principalmente nos Ministérios e Órgãos do Governo Federal, em Brasília;
✓ Assessoramento aos servidores municipais nos processos de prestação de contas dos recursos obtidos;
✓ Prospecção de fontes de recursos para financiamento de projetos de interesse do Município;
✓ Alimentação dos sistemas específicos (SICONV E OUTROS);
✓ Orientação aos diversos setores da Administração, no que respeita à obtenção de recursos mediante transferências voluntárias dos governos Federal e Estadual;
✓ Realização de planejamentos estratégicos situacionais de ações governamentais.
5. ESTIMATIVA DE PREÇO
Os preços informados correspondem às propostas apresentadas pelas empresas abaixo relacionadas e compreendem o valor mensal e total para 12 (doze) meses. As propostas originais estão anexadas a este TERMO DE REFERENCIA, sendo parte integrante do mesmo. A estimativa compreende a média aritmética dos valores propostos.
Estima-se, para fins de definição de custo o número mensal de 60 (sessenta) horas.
Toas as despesas demandadas para realização dos serviços são de responsabilidade da proponente, devendo estar inseridas no valor proposto (deslocamento, hospedagem, alimentação).
6. DOS SERVIÇOS
6.1 – Na ocasião do início dos serviços, a contratada receberá da Secretaria de Administração o levantamento dos serviços a serem executados, contendo a descrição dos mesmos.
6.2 – A contratada deverá disponibilizar pessoal e o que mais se fizer necessário para a execução integral dos serviços.
6.2.1 – Os serviços deverão ser executados no prazo de 12 meses.
6.2.2 – A contratada deverá afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para a prefeitura, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Administração, não deva continuar a participar da execução dos serviços.
6.3 – Devido a necessidade urgente na execução dos serviços, a Contratada deverá manter por sua conta todo pessoal e equipamento para a execução dos serviços.
7. PRAZOS
7.1 – Os quantitativos totais expressos neste Anexo são estimados e representam a previsão da Secretaria de Administração por 12 (doze) meses.
7.2 – O prazo para início dos serviços decorrentes de ordem de serviço ou termo de contrato será de 05 (cinco) dias contados da assinatura do respectivo contrato ou da ordem de serviço.
7.3 – O prazo para conclusão dos serviços será aquele especificado na ordem de serviço ou no termo de contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – A Contratante, durante a vigência do contrato, compromete-se a:
8.1.1 – A Contratante comunicará à Contratada em qual local de trabalho e qual serviço deverá ser executado.
8.1.2 – A Contratante se encontra no direito de aprovar ou vetar a execução de um serviço ou parte dele.
8.1.3 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato.
8.1.4 – Promover o acompanhamento e a fiscalização do serviço, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
8.1.5 – Comunicar à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.1.6 – Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
9. PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste Termo de Referência, a Administração poderá aplicar ao Contratado, as penalidades previstas no instrumento editalício e contratual, além daquelas penalidades previstas no Art. 87, da Lei no 8.666/93.
10. RECOMENDAÇÕES GERAIS
10.1 – O Licitante deverá estar atento ao Termo de Referência, quando da apresentação dos preços, para que seja adequado a todas exigências deste Termo de Referência.
10.2 – Os quantitativos e preços apresentados no orçamento são para simples comparação.
10.3 – O pagamento será efetuado mediante a apresentação à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos, de relatório de execução dos serviços, para posterior deferimento e atesto do Técnico responsável.
São Luís de Montes Belos – Goiás, 31 de janeiro de 2017.
Lecival Pires Nogueira Pregoeiro
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos Ref.: Pregão Presencial no 009/2017
Prezados senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF no , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha de orçamento constante em nossa proposta, cujo preço é de R$ ( ).
No preço proposto estão inclusas todos os equipamentos, mão de obra, transporte, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste Edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece a planilha de orçamento, quantitativos, memorial descritivo, projetos e demais orientações constantes do edital.
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura.
Declaramos que utilizaremos mão de obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades será de nossa inteira responsabilidade.
O preço dos serviços constantes em nossa proposta são fixos e irreajustáveis.
Localidade, aos dias de de 2017.
Pregão Presencial no Processo no
Data da Abertura: Hora:
Nome da Empresa:
Endereço da Empresa:
CNPJ/MF no da empresa:
Telefone/fax:
Nome do Responsável Legal:
CPF no RG no ÓRGÃO EXPEDIDOR:
Endereço Residencial:
Telefone/fax: Celular:
Email:
Xxxxxxx, nome e assinatura do Responsável Legal da Empresa com poderes para tal investidura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por meio deste instrumento particular, a Empresa (qualificação da Empresa), por intermédio do Sr. (qualificação), nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr. (nome completo do outorgado, naturalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade, CPF, endereço), com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade Pregão Presencial no 009/2017, notadamente, para formular oferta escritas e verbais, negociar preços, assinar documentos de habilitação, atas e instrumento de compromisso, interpor recursos e renunciar ao direito de propô-los, enfim todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2017.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME COMPLETO (FIRMA RECONHECIDA)
Obs.: Esta procuração ficará retida no processo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos Pregão Presencial no 009/2017
A licitante , inscrita no CNPJ pelo no , com sede na , através do presente credencia o Sr. (a)
, inscrito(a) na cédula de identidade no e no CPF no
, a participar do procedimento licitatório instaurado pelo Município de São Luís de Montes Belos – GO, na modalidade Pregão Presencial no 009/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome desta empresa, bem como formular proposta, ofertar lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2017.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME COMPLETO (FIRMA RECONHECIDA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL (ENTREGA FORA DOS ENVELOPES)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos Pregão Presencial nº 009/2017
A empresa , inscrita no CNPJ pelo no
, estabelecida , por intermédio de seu presente legal o Sr. (a) , inscrito(a) na cédula de identidade no
e no CPF no , ciente das normas do Edital, DECLARA, sob as penalidades do Lei, que cumpriu fielmente todos os requisitos de comprovação de habilitação no Pregão Presencial nº 009/2017, promovido pelo Município de São Luís de Montes Belos.
, de de 2017.
ASSINATURA E NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs.: ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
Obs.: Em se tratando de pessoa física, especificar o nome, CPF e endereço
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos Pregão Presencial nº 009/2017
A empresa , inscrita no CNPJ pelo no
, (em se tratando de pessoa física, especificar nome, CPF e Xxxxxxxx) declara sob as penas da Lei, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como, está ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que o inabilite para participar de certames licitatórios;
b) se submete inteiramente a todas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 009/2017.
c) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 2017.
ASSINATURA E NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7O, XXXIII DA CF/88
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos Pregão Presencial nº 009/2017
A empresa , estabelecida _, inscrita no CNPJ pelo no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no RG sob o no e no CPF no
, DECLARA, para os fins do disposto no Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e do Decreto no 4.358, de 05 de setembro de 2002, c/c o Art 27, Inciso V, da Lei Federal no 8.666/93, acrescida pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso, insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 2017.
ASSINATURA E NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs. 1: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
Obs. 2: Em se tratando de pessoa física, especificar o nome, CPF e endereço
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(ENTREGA FORA DOS ENVELOPES)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos Pregão Presencial nº 009/2017
A empresa , estabelecida _, inscrita no CNPJ pelo no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no RG sob o no e no CPF no
, DECLARA, para os fins legais, está enquadrada na categoria de
(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos do Art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, não estando incurso nas exclusões do Parágrafo 4º do citado artigo.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 2017.
ASSINATURA E NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IX
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS E ”
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF 02.320.406/0001-87, com sede na Rua Rio da Prata, Nº 662, Centro, Prédio da Prefeitura, neste ato representado pelo prefeito Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador do Rg. 20.098 PM/GO e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xx X 0, Xx. 00, Xx. 1 e 2, Ap. 404, Xxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ no , estabelecida na , neste ato representada pelo Sr.
, brasileiro, inscrito no CPF no , residente e domiciliado(a) em , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, acordam celebrar o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e no Pregão Presencial no 009/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Contrato decorre do Pregão Presencial no 009/2017, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria e consultoria à Administração Pública Municipal de São Luís de Montes Belos – Goiás na elaboração de projetos destinados à captação de recursos de transferência voluntária no âmbito do Governo Federal e Governo do Estado de Goiás, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços descritos nas cláusulas procedentes, conforme especificado no Edital e no Termo de Referência, executando o serviço na cidade de São Luís de Montes Belos.
2.2 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade dos serviços e nem protelá-los.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do objeto deste contrato é de R$ , que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais na importância de R$ , com vencimento até o décimo dia do mês subsequente ao vencimento e são irreajustáveis.
3.2 – O CONTRATANTE parará a CONTRATADA mediante aprovação e conferência dos serviços prestados, através da Secretaria Municipal de Administração, através da apresentação das faturas/notas fiscais respectivas atestadas pelo Secretário de Administração.
3.3 – O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, mediante os documentos.
3.4 – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 – Os serviços constantes do objeto deste instrumento de contrato serão executados no prazo 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados até o limite previsto na Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, ainda que parcialmente, os serviços contratados ou qualquer outra de suas obrigações, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1 – As despesas decorrentes do presente contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2017, assim classificada:
…………………………………
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
6.1 – Das Obrigações da CONTRATANTE:
a) Facilitar o acesso dos profissionais da consultoria às informações indispensáveis à realização do trabalho, fornecendo cópia dos documentos que deverão ser examinados e facilitar o contato com os meios legais para a execução do objeto contratual.
b) Propiciar todos os meios legais para a execução do objeto contratual.
c) Disponibilizar, às suas expensas, os locais para reuniões e para a assessoria “in loco”.
d) Xxxxx, em tempo hábil, durante a execução dos trabalhos, as decisões pertinentes e fornecer informações necessárias ao seu desenrolar.
e) Realizar, através dos seus próprios servidores, componentes do quadro técnico, os trabalhos inerentes às atribuições previstas neste objeto, cabendo à CONTRATADA a assessoria, orientações necessárias ao fiel cumprimento do objeto a ser contratado.
f) Realizar os pagamentos à CONTRATADA nas condições e datas previstas no respectivo instrumento contratual.
6.2 – Das Obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar os trabalhos nos prazos previstos, executando as atividades conforme descrito no presente Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética.
b) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações ou orientações se obriga a atender prontamente.
c) Analisar, conferir e propor alterações nas minutas dos documentos previstos.
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3 – Das Penalidades e Multas:
6.3.1 – A pena de multa será de 2% (dois por cento) por descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato;
6.3.2 – A aplicação das multas independerá de qualquer interpretação Administrativa, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dada causa;
6.3.3 – A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos que a firma tiver direito, competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação.
6.3.4 – As multas e demais penalidade aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízo das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
6.3.5 – Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração;
6.3.6 – A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar de licitar a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 – A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
7.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
7.1.2 – Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos serviços;
7.1.3 – Sub contratação total ou parcial do fornecimento;
7.1.4 – Entrega dos serviços sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da CONTRATADA;
7.1.5 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
7.1.6 – Decretação de falência da empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
7.1.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e homologados pelo Prefeito Municipal.
7.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
7.2.1 – Atraso no pagamento das faturas;
7.2.2 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes ou judiciais nos termos da legislação.
CLÃUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO UNILATERAL
8.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo, na forma da lei.
8.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do contrato, conforme exige o Inciso XX, do Art. 16 da IN no 010/2015 do Tribunal de Contas do Municípios do Estado de Goiás, o servidor ……………………………….
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIPLÊNCIA
10.1 – Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O presente contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666/93.
11.2 – Fica declarado competente o Foro da Comarca de São Luís de Montes Belos, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
11.3 – Aos casos omissos, deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, Lei no 8.784/99, e, subsidiariamente a Lei Federal no 8.078/90.
E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença de testemunhas conforme abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São Luís de Montes Belos, de de 2017.
XXXXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: