CONTRATO DE ALUGUEL DE BRINQUEDOS
CONTRATO DE ALUGUEL DE BRINQUEDOS
A ALUGATECA (LOCADORA), pessoa jurídica inscrita no CNPJ 35.730.180/0001-41, representada neste ato por sua proprietária XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF 069.372.019- 07, residente e domiciliada em Foz do Iguaçu – PR, juntamente com o(a) LOCATÁRIO(A), cuja qualificação encontra-se anexa a este contrato (cláusula 7.1.4), têm entre si acordadas as seguintes condições da prestação de serviço de locação:
CLÁUSULA 1ª – DO ALUGUEL:
1.1 A locação do brinquedo realizar-se-á via aplicativo Instagram (@alugateca), WhatsApp ou site (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) sendo o mesmo entregue em domicílio, em data pré-agendada. O pagamento será feito no ato da locação, através de dinheiro, ou pix, cujo valor será especificado no Protocolo de Entrega (anexo1).
1.2 As condições de cada locação serão claramente explicadas no ato de sua realização. Estas condições incluem a tarifa mensal, período mínimo e máximo de cada locação, condições de entrega e devolução, entre outros aspectos, cujas especificações serão detalhadas no Protocolo de Entrega (anexo1).
1.3 O número de brinquedos disponíveis para locação simultânea será de no máximo 1 (uma) unidade por LOCATÁRIO(A), podendo alugar novos brinquedos apenas mediante devolução dos que já tem consigo.
1.4 A LOCADORA fará exclusivamente a entrega e retirada dos brinquedos, não fará, portando, a montagem e desmontagem dos brinquedos, sendo estes, entregues sem pilhas e não necessariamente com o manual de instruções/montagem.
CLÁUSULA 2ª – DA ENTREGA E RETIRADA:
2.1 Se no horário acertado, o(a) LOCATÁRIO(A), responsável pelo recebimento e/ou devolução do brinquedo não estiver presente, a LOCADORA tentará entrar em contato 1 (uma) vez, e esperará 15 minutos. Caso constatada a impossibilidade de entrega e/ou coleta na data agendada, será cobrada uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para retorno, acrescendo-se ao valor, a quantia correspondente a cada deslocamento extra.
2.2 A LOCADORA tem até 24h da data de retirada do brinquedo para avaliação interna, entre elas: destruição, perda ou inutilização de peças, partes elétricas e/ou tecidos. Caso os brinquedos e/ou acessórios elétricos necessitem de avaliação profissional, será encaminhado para uma eletrônica escolhida pela LOCADORA, avaliando a extensão do dano. Caso seja identificado, vide CLÁUSULA 6ª – DANOS E EXTRAVIOS.
CLÁUSULA 3ª – DA TROCA:
3.1 O brinquedo poderá ser trocado por outro produto que esteja disponível para locação nos primeiros 5 dias de locação, mediante pagamento de uma taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), que será efetuada através de PIX (35.730.180/0001-41 CRESOL), antes da entrega do novo brinquedo.
3.2 O brinquedo a ser trocado deverá estar disponível para locação.
3.3 Caso o produto a ser permutado tenha valor de locação superior ao pretendido, o cliente deverá pagar o remanescente via dinheiro, no ato da entrega.
3.4 Caso o produto a ser permutado tenha valor de locação inferior ao pretendido, o cliente não terá direito a estorno.
3.5 O serviço de troca só pode ser realizado uma vez por mês.
CLÁUSULA 4ª – DA RENOVAÇÃO:
4.1 O cliente tem direito a renovar o mesmo brinquedo por até 2 vezes consecutivas.
4.2 A confirmação da renovação deverá ser feita via aplicativo WhatsApp em até 3 (três) dias úteis antes do vencimento do respectivo plano e verificado se o brinquedo está disponível para a renovação.
CLÁUSULA 5ª – DANOS E EXTRAVIOS:
5.1 O(A) LOCATÁRIO(A) é responsável pelos danos ocorridos aos brinquedos no período em que estiverem em seu uso e gozo, comprometendo-se a repará- los, se houver destruição, perda ou inutilização do brinquedo, ou a pagar o seu valor de mercado, ficando tal questão a critério da ALUGATECA.
O valor de mercado é estipulado pela LOCADORA, com base nos preços atualizados das principais lojas de brinquedos do Brasil. Se o brinquedo danificado ou perdido não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de um produto similar.
5.2 Se o LOCATÁRIO causar algum dano que inviabilize totalmente o uso do produto, de acordo com avaliação da LOCADORA, será cobrado o valor de mercado do brinquedo, e o brinquedo danificado passa a ser propriedade do locador.
5.3 O pagamento do dano parcial ou total do brinquedo será feito no valor à vista, através do PIX (35.730.180/0001-41 CRESOL) no prazo de 7 dias a contar da devolução do produto.
5.4 Durante o período que o produto ficar impróprio para o uso, em decorrência de algum dano, parcial ou total, causado pelo LOCATÁRIO, este deverá realizar o pagamento do valor correspondente ao aluguel do produto até que o defeito seja sanado.
5.5 Os brinquedos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de comida, manchas de tinta ou outras sujeiras incomuns ao uso regular.