COMPLEXO ESTADUAL DA PENHA
COMPLEXO ESTADUAL DA PENHA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PENHA (UPA24H) HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (HEGV)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Controle de Pragas e Roedores (ratos, baratas, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos, quilópodes, pombos, cupins, carrapato, percevejo e quaisquer outros que possam causar agravos à saúde).
2. LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PENHA (UPA 24H) - Xx. Xxxx xx Xxxx, X/X
- Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000;
2.2 HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (HEGV) - Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
3. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PENHA (UPA 24H)
a) Atendimento de urgência e emergência;
b) Clínica Médica.
SETORES | SALAS/LEITOS ATIVOS |
Classificação risco adulto | 2 salas |
Consultório médico | 5 salas |
Sala de observação pediátrica | 2 salas |
Sala Amarela | 10 leitos |
Sala vermelha | 2 leitos |
Sala de procedimentos | 1 sala |
Sala de sutura | 1 sala |
4. HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (HEGV)
a) Atendimento de urgência e emergência, clinico, cirúrgico, adulto, cirúrgico pediátrico e pediátrico.
SETORES | LEITOS ATIVOS |
CLINICA CIRÚRGICA | 42 |
CLÍNICA MÉDICA | 81 |
CLÍNICA PEDIÁTRICA | 24 |
CTI 1 | 20 |
CTI 2 | 10 |
CTI 3 | 6 |
CTI 4 | 10 |
ENFERMARIA NEURO | 15 |
ORTOPEDIA | 38 |
PEDIATRIA / ADOLESCENTE | 4 |
SALA AMARELA | 14 |
SALA AMARELA PEDIÁTRICA | 8 |
SALA VERDE MISTA | 22 |
UPO | 10 |
UTI PEDIÁTRICA | 8 |
TRAUMA | 2 |
TOTAL | 314 |
5. PONTOS PARA TRATAMENTO
5.1 Os serviços deverão ser executados em todas as instalações do Complexo de Saúde da Penha (UPA 24H e HEGV).
5.2 PERIDIOCIDADE:
5.2.1 Roedores e Moscas: 30 (trinta) dias;
5.2.2 Baratas, Formigas, Carrapato, Percevejo e Cupim: Semanal;
5.2.3 As intercorrências deverão ser atendidas em até 24h (vinte e quatro).
6. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
6.1 O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.981.408/0001-40, doravante denominada IPCEP regida pelo contrato de gestão de 04/2021 com a Secretaria Estadual de Saúde – SES do Rio de Janeiro busca através da pretensa e futura contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de CONTROLE DE VETORES, na UPA 24H e HEGV, o que por se tratar de unidades de sáude, obrigatório é o controle de vetores a fim de manter a integridade da saúde de pacientes, acompanhantes, visitantes e seus empregados (colaboradores de qualquer natureza).
7. PRAZO/ VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÂO
7.1 O contrato vigorará até 15 de dezembro de 2022.
7.2 O contrato decorrente do presente TERMO DE REFERÊNCIA é vinculado diretamente a vigência do contrato de gestão firmado entre a INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e a SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SES.
7.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente TERMO DE REFERENCIA, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão/resilição, independente do motivo do Contrato de Gestão.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA, além do fornecimento dos insumos e equipamentos para a execução do serviço, obriga-se a:
a) Realizar o serviço dentro do prazo acordado nesse Termo de Referência nos horários estabelecidos pelo CONTRATANTE;
b) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do serviço fornecido, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
c) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Fornecimento, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante fornecimento dos serviços contratados;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
f) Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais e execução dos serviços;
g) Apresentação de certificados, licenças e quaisquer outros que por xxxxxxx forem solicitados pela CONTRATANTE;
h) A CONTRATADA deverá permanecer nas dependências da CONTRATANTE em um período nunca inferior a 1h (uma), em caso de intercorrências.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta:
a) Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especialmente designados(s);
b) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Disponibilizar as instalações necessárias à execução dos serviços;
e) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste TERMO DE REFERÊNCIA;
f) Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução do objeto pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários, empregados e colaboradores, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
g) Informar a CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso ás suas instalações para execução do objeto;
h) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste TERMO DE REFERÊNCIA;
i) Comunicar a CONTRATADA, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas que afetem a perfeita execução do serviço, para a devida regularização;
j) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, podendo, em decorrência de falhas observadas, solicitar a CONTRATADA, providências visando às correções necessárias;
k) Exigir da CONTRATADA o correto uso de uniformes, crachás de identificação, equipamentos de proteção individual (EPT) e coletiva (EPC), registro de imunização e treinamento (educação continuada) dos funcionários da CONTRATADA, visita do supervisor da CONTRATADA;
l) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
m) Não autorizar o desvio de função de qualquer profissional alocado na UPA 24H e HEGV;
n) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços verificando a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
o) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
p) Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
q) Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
1)Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou
crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
2)Examinar as carteiras profissionais e demais documentos dos empregados da CONTRATADA colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função;
3)Quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e trabalhistas (GPS e GFIP) com a folha de pagamento do mês anterior ao constante da Nota Fiscal/Fatura;
4)Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
5)Fiscalizar a concessão dos benefícios e valores fornecidos aos empregados, em conformidade com as condições e cláusulas previstas na respectiva Convenção/Acordo Coletivo;
6)Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este TERMO DE REFERÊNCIA;
7) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
8) Quaisquer exigências da fiscalização do Contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
9) Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
10. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços contratados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
10.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não
restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
10.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este TERMO DE REFERÊNCIA;
10.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a ade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
10.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
10.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências;
11.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, em 2 (duas) vias, devidamente firmadas, cumpridas todas as exigências contratuais, através de deposito em conta corrente da CONTRATADA, que deverá vir explicitada na Nota fiscal/Fatura apresentada;
11.2 A nota fiscal/fatura deverá ser atestada pela CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será de imediato comunicado a CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento;
11.3 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota fiscal ou da fatura da CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados;
11.4 Caso se verifique o inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá consignar o pagamento em juízo, a ser providenciado por meio adequado;
11.5 A nota fiscal/fatura, deverá vir acompanhada das devidas comprovações de regularidade da CONTRATADA, relatórios de execução dos serviços e outros (quando aplicável);
11.6 A nota fiscal/ xxxxxx xxxxxx ser emitida em nome/ razão social: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.981.408/0001-40.
12. PENALIDADES
12.1 A CONTRATANTE poderá aplicar notificações extrajudiciais em caso de inexecução parcial ou total da obrigação prevista neste TERMO DE REFERÊNCIA, garantida a defesa prévia da contratada e com prazo de regularização do apontamento em questão em 48h. Caso haja reincidência e após a CONTRATADA ser notificada, poderá ser aberta pela CONTRATANTE processo administrativo disciplinar (PAD);
12.2 A CONTRATADA está suscetível as seguintes sanções em caso de não cumprimento dos deveres contidos neste documento:
a) Notificação / advertência;
b) Multa;
c) Glosa;
d) Rescisão unilateral.
12.3 Na aplicação da penalidade à CONTRATADA considerar-se-á a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da empresa e, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas;
12.4 Na aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurada o contraditório e ampla defesa.
13. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
13.1 A pretensa CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos pertinentes à habilitação técnica juntamente com a proposta comercial:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome e favor da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Cartão de CNPJ;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição dos seus administradores;
d) Cópia do documento de identificação do responsável ou representante legal precedido de procuração devidamente recolhida em cartório caso se faça necessário;
e) Registro de regularidade do Conselho junto ao órgão pertinente da pessoa jurídica e também do responsável técnico da empresa juntamente com a carteira profissional do conselho.
13.2 Documentos para contratação serão solicitados pelo setor de contratos oportunamente após a publicação da empresa vencedora do processo. O prazo de apresentação da documentação será de 48 horas úteis após o comunicado de solicitação que será feito através de e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. Poderá haver inabilitação da pretensa contratada na falta e/ou validade de algum documento apresentado.
14. PROPOSTA COMERCIAL
14.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, contendo:
a) No cabeçalho deverá haver endereçamento ao INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, coordenação de compras;
b) Datada, paginada, rubricada em todas as vias e assinada pelo seu(s) representantes legais;
c) Não conter rasuras ou emendas;
d) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valores unitários e totais, de forma a obedecer a discriminação do objeto;
e) Os valores deverão ser apresentados em reais e discriminados em numeral e por extenso;
f) A proposta deverá ser emitida com validade de 90 dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte a data em que ocorrer a entrega da proposta;
14.2 A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente TERMO DE REFERÊNCIA;
15. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O MENOR PREÇO GLOBAL
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A CONTRATADA é obrigada a manter-se até o vencimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA;
16.2 Todas as anotações, análises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e demais documentos elaborados pela CONTRATADA com relação ao projeto ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade da CONTRATANTE, não cabendo â outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre as mesmas, expresso e por escrito;
16.3 As empresas interessadas poderão realizar visita técnica na unidade, após agendamento prévio com o gestor da unidade através de comunicação junto à coordenação de compras.
Este documento de TERMO DE REFERÊNCIA não possui anexos.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2022.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL XXXXXX XXXXXXX XX XX
DIRETOR EXECUTIVO