ATO CONVOCATÓRIO Nº. 043-22
ATO CONVOCATÓRIO Nº. 043-22
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, organização social de cultura, inscrita no CNPJ sob nº. 01.891.025/0001-95 com endereço na avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 2092, conjuntos 182 e 184, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx- XX, XXX 00.000-000, em conformidade com seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços e com o Decreto nº. 50.611, de 30 de março de 2006, torna público que no período de 11 de agosto a 25 de agosto de 2022 receberá propostas para a prestação dos seguintes serviços:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO SEM FIO COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS PARA O THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ESCLARECIMENTOS ATÉ: 23/08/2022
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/08/2022
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Ato convocatório a contratação de empresa especializada em segurança contra incêndio para fornecimento de material e mão de obra para a instalação de sistema de detecção e alarme de incêndio sem fio/ wifi/ wireless para o Theatro Municipal de São Paulo, localizado na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
1.2. O sistema deve atender em totalidade o projeto aprovado existente de AVCB (anexo), Memorial descritivo de Projeto técnico de combate a Incêndio (anexo), e está em conformidade com as legislações, normas e instruções técnicas aplicáveis pertinentes a IT19/2019 - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (Anexo), IT01/2019 – procedimentos administrativos e DECRETO No 63911/18, de 10 de dezembro de 2018 que institui o regulamento de segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no estado de São Paulo e dá outras providências correlatas.
1.3. Treinamento da empresa terceirizada contratada pelo Theatro Municipal, responsável pela manutenção periódica.
1.4. Laudo do sistema atuante e ART.
1.5. Anexos:
a) Anexo I - TMSP_-_AVCB_Projeto_Aprovado_CBSP
b) Anexo II - IT-19-19-Sistema_de_Detecção_e_Alarme_de_Incêndio
c) Xxxxx XXX - Memorial descritivo
2. JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Ato Convocatório compreende a necessidade de contratação de serviço de empresa especializada em fornecimento de sistema de detecção e alarme de incêndio sem fio/ wifi/ wireless para o Theatro Municipal de São Paulo.conforme prevê o item 2.1.14 do Contrato de Gestão Sustenidos Nº 02/FTMSP/2021 celebrado com a FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO – FTMSP que tem por objeto o fomento e a gestão do Complexo Theatro Municipal e os corpos artísticos a ele vinculados.
2.1. Para a qualificada, integral e correta execução deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA se compromete a cumprir, além das determinações constantes da legislação federal e municipal que regem a presente contratação, sobretudo a Lei Municipal nº 14.132/2006 e o Decreto Municipal nº 52.858/2011., as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações.
2.1.14. Manter em perfeitas condições de integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso, durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e esforços acordados com a CONTRATANTE, para as regularizações e melhorias necessárias;
3. Visita Técnica / Vistoria
3.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por um
colaborador designado para esse fim, de segunda à sexta-feira em horário
previamente agendado com a equipe de Infraestrutura e Patrimônio, através do seguinte contato:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx,
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (000) 0000-0000
3.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Ato convocatório, estendendo-se até o dia 23/08/2022.
3.3. Para a vistoria, o representante da empresa interessada, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para realização da vistoria.
4. DO ENVIO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. As “PROPOSTAS COMERCIAIS” serão recebidas acompanhadas da documentação solicitada, dentro do período determinado no presente Ato Convocatório, devendo ser encaminhadas por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Somente será aceito por e-mail por estarmos em modalidade de teletrabalho, portanto, sem atividades presenciais na Sede.
4.2 As empresas deverão apresentar proposta conforme detalhamento dos anexos I, II e III do presente ato.
4.3 Havendo a necessidade de qualquer esclarecimento para formatação da “PROPOSTA COMERCIAL”, as dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de 11 de agosto a 23 de agosto de 2022. Os e-mails serão respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas, respeitando a data limite para esclarecimento das dúvidas.
5.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todas as empresas interessadas cujo objeto social define ser do ramo de atividades comprovadamente pertinentes ao objeto da contratação, que preencherem as
condições para contratação e de habilitação constantes deste ato convocatório.
Para habilitação de sua participação, as Empresas deverão enviar à Sustenidos Organização Social de Cultura fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
A – Cópia do Contrato Social ou última alteração, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, que comprove atividade na área objeto da presente contratação há pelo menos 02 (dois) anos;
B – Proposta de fornecimento e prestação de serviços contendo apresentação da empresa, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los, planilha de formação de preços apresentada de forma a deixar explícita a precificação dos materiais e serviços. A precificação dos itens de materiais (MA) deverão ser apresentadas separadamente ao de instalação (MO).
C – Cópia do CNPJ que comprove atividade na área objeto da presente contratação há pelo menos 02 (dois) anos;
D – Portfólio com clientes e referências, com especificação de atendimentos a organizações sociais e/ou instituições culturais;
E – Certidão Negativa de Débitos Municipais
F – Certidão Negativa de Débitos Estaduais
G – Certidão de Regularidade de FGTS - CRF
H – Certidão Negativa de Débitos Federais (Dívida Ativa da União)
I – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
J – Certidão Negativa CADIN Municipal e estadual
K – Deverá ser apresentado mínimo de 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que o fornecedor tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora contratado e que façam explícita referência, pelo menos, às parcelas de maior relevância e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços objeto da presente ato convocatório.
Nos atestados deverão conter: Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone), Local e data de emissão, Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações e Período da execução da atividade.
L - Cópia dos documentos pessoais do Representante Legal da empresa, juntamente com a Procuração ou documento que lhe confere poderes para contratar;
M – Declaração de vistoria do imóvel objeto do serviço, pelo representante legal da empresa, de que
tomou conhecimento das condições e peculiaridades do imóvel e de que está ciente de eventuais dificuldades relacionadas à execução dos serviços;
N - Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa;
O - Cadastro de Contribuintes Municipais – CCM;
P - Consulta de Apenados – Municipal, Estadual e Federal;
5.1 Serão desclassificadas todas as empresas que não encaminharem os documentos solicitados no item acima ou que encaminharem documentos fora do prazo de validade e “PROPOSTA COMERCIAL” em desacordo com as exigências deste Ato Convocatório.
5.2 Não poderão participar deste ato convocatório empresas:
a) que não atendam às condições deste Ato Convocatório e seu (s) anexo(s);
b) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
6.DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser entregue redigida, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, e endereço da empresa com CEP, número(s) de telefone(s) e e-mail,com folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo Representante Legal da empresa.
6.2 A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser apresentada de em formato de planilha de formação do preço total, deixando explícita a precificação por item dos materiais e equipamentos (MA), mão de obra (MO) e demais serviços pertinentes e/ou solicitados como Escopo. E deverá informar o prazo máximo necessário para a realização de 100% (cem por cento) das atividades (considerando dias corridos).
6.3 Deverá constar na “PROPOSTA COMERCIAL” o prazo de fornecimento e conclusão dos serviços, as condições de pagamento além das condições de garantia e assistência técnica.
6.4 Os participantes deverão indicar o prazo de validade da “PROPOSTA COMERCIAL”, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da proposta, podendo ser prorrogada conforme anuência entre as partes.
6.5 A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá conter uma tabela que demonstra
a formação do preço, devendo a totalização considerar custos diretos, indiretos, encargos e tributos relativos ao fornecimento e à prestação dos serviços.
6.6 Os dados bancários (Banco, Agência e Conta-Corrente) da Pessoa Jurídica deverão constar na “PROPOSTA COMERCIAL” para depósito dos pagamentos conforme disposto no presente Ato Convocatório.
6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.8 A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto do ato convocatório. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários.
6.9 Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor;
7.2 Exercer a fiscalização dos serviços por empregado especialmente designado;
7.3 Atestar as Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, por empregado competente, bem como efetuar os pagamentos devidos à Contratada;
7.4 Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços
contratados;
7.5 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
7.7 Rescindir o Contrato, mediante notificação prévia por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a instalação de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio sem fio/ wifi/ wireless, conforme projeto AVCB, legislação e normas aplicáveis, além de todos os materiais, ferramentas, maquinários, mão- de-obra, transporte, alimentação e alojamento dos funcionários para completa execução dos serviços, desde os serviços iniciais de preparação da obra, adequação e infraestrutura para os equipamentos, demolição e retiradas, entrega e movimentação, instalação até a limpeza final da obra.
8.2 A CONTRATADA deverá nomear e indicar o responsável técnico seja Engenheiro ou Arquiteto pela execução dos serviços, o mesmo deverá ser o responsável ou corresponsável pela A.R.T ou RRT. Este profissional terá a obrigação de reportar-se, sempre que houver necessidade, ao gestor do contrato indicado pela CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
8.3 A CONTRATADA deverá prever a proteção do piso e equipamentos existentes se houver. Se porventura houver alguma avaria ou dano de bens patrimoniais ficará a cargo da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.4 Todos os materiais utilizados deverão seguir as especificações de projeto e deverão ser de 1ª (primeira) linha ou fabricantes originais ao itens já existentes, podendo passar pela aprovação prévia da arquitetura ou gestor do contrato da CONTRATANTE.
8.5 A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
8.6 Os serviços deverão ser executados nos horários determinados e previamente agendados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, podendo ocorrer inclusive em sábados, domingos e feriados se a necessidade para a execução dos serviços assim exigirem.
8.7 A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência da prestação dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.8 A CONTRATADA Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, sua ou de seus funcionários, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento pela CONTRATANTE.
9. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. É de responsabilidade da CONTRATADA desenvolver e aprovar com o CONTRATANTE, antes da execução, um projeto executivo e/ou de fabricação referente ao sistema de detecção e alarme que será fornecido e instalado. A execução dos serviços deverá obedecer, integral e rigorosamente, no que for pertinente, a legislação referente a Segurança e Higiene do Trabalho, Projeto Aprovado existente de AVCB e memorial descritivo do projeto técnico de combate a incêndio que segue em anexo como parte integrante deste Ato, legislações, Normas e Instruções Técnicas Aplicáveis pertinentes a IT19/2019 - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (Anexo), IT01/2019 – Procedimentos Administrativos e DECRETO No 63911/18, de 10 de dezembro de 2018 que institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas; às normas da ABNT e toda a legislação pertinente em âmbito municipal, estadual e federal, especialmente à ABNT NBR ISO 7240-25 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 25: Componentes utilizando meios de transmissão por rádio.
9.2. A liberação da execução dos serviços será compatibilizada com as atividades do Theatro Municipal pelo Área de Infraestrutura e Patrimônio, ou seja, o cronograma de obra não deverá impactar a programação oficial do Theatro. Serão estabelecidos horários, previamente agendados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, que poderá considerar obras de execuções/instalações em horários diurnos, noturnos, finais de semana, feriados e/ou pausas técnicas de final de ano oficiais, caso as necessidades e/ou complexidades das intervenções, assim exigirem.
9.3. Os ensaios e testes e/ou sua repetição ficarão a cargo exclusivo da Contratada, estando os custos incluídos nos preços propostos para os respectivos serviços, sendo que a não realização dos mesmos, quando necessários ou solicitados pela Fiscalização, propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da medição dos serviços correspondentes até a sua regularização.
9.4. A Contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar à Fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também qualquer fato que resultar em risco por falta de segurança e estabilidade ou comprometer a qualidade dos serviços.
9.5. A liberação da execução dos serviços deverá ser compatibilizada com as atividades do Theatro Municipal, podendo envolver serviços em horário noturno, finais de semana, feriados e pausas
técnicas de finais de ano.
9.6. Todos os serviços deverão considerar a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
9.7. A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, apresentando funcionamento ideal, para todos os itens instalados.
9.8. Todo entulho proveniente dos serviços e obras efetuadas, bem como sobras de materiais, e também as instalações e equipamentos utilizados na execução dos trabalhos deverão ser retirados do local.
9.9. Durante o desenvolvimento dos serviços, será obrigatória a proteção adequada nas áreas envolvidas.
9.10. Para a limpeza usar água e sabão neutro ou conforme recomendações dos fabricantes e fornecedores.
11. VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O Contrato será firmado pelo período informado na proposta da empresa vencedora, no entanto será analisado e pontuado como critério de seleção da ganhadora a empresa que apresentar em sua proposta o prazo máximo de término da execução de 100% do escopo com qualidade e atendimento às Normas, Regras e Legislações Aplicáveis até 11/11/2022, poderá ser informado pelo CONTRATADO a data máxima para início da prestação do serviço para atendimento do prazo de término mencionado acima.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Serão consideradas desclassificadas as “PROPOSTAS COMERCIAIS” apresentadas que não atenderem às exigências do presente Ato Convocatório.
12.2 Não atendidas as condições para participação e habilitação da presente seleção será desconsiderado o pedido de participação da empresa e disponibilizada a devolução dos documentos entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.3 Não serão levadas em considerações vantagens ou desvantagens não previstas no Ato Convocatório bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega da “PROPOSTA COMERCIAL”, salvo equívoco ou omissão que não interfira no julgamento.
12.4 As empresas que apresentarem a “PROPOSTA COMERCIAL” e os documentos exigidos nos termos deste Ato Convocatório serão chamadas para expor a “PROPOSTA COMERCIAL”.
12.5. Encerrada a etapa de envio das propostas, enviaremos por e-mail uma solicitação de contraproposta.
12.6. A seleção da melhor proposta considerará o critério TÉCNICA E PREÇO adotado, neste procedimento, em razão da notável importância histórica e arquitetônica do Theatro Municipal e do grande número de público que abriga nos espetáculos de sua grade de programação, o que demanda a compreensão dos cuidados necessários à sua proteção, e que será utilizado da seguinte maneira:
12.6.1. . O julgamento atribuirá peso de 60% para a proposta de preço e 40% para a proposta técnica.
12.6.2. As propostas serão examinadas e julgadas por uma comissão de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste Ato Convocatório.
12.6.3. Cada proponente poderá, no total, obter o máximo de 100%.
12.6.4. Será declarada vencedora a empresa que atingir o maior número de pontos que serão assim distribuídos:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Condições Técnicas | (Peso 40%) |
Análise técnica de experiência com base no portfólio, atestados de capacidade técnica e/ou contratos semelhantes enviados junto a documentação. | Até 15 pontos |
Escopo da proposta de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, exigidas neste ato. | Até 10 pontos |
Atendimento do Prazo de Término da Execução de 100% do Escopo com qualidade e atendimento às Normas, Regras e Legislações Aplicáveis: 11/11/2022* | Até 15 pontos | ||
Condições Comerciais (preço) | (Peso 60%) | ||
Preço/Financeiro | Melhor preço | 2o melhor preço | Demais propostas |
60 pts | 30 pts | 20 pts |
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
Condições Técnicas | Peso 40% |
Condições Comerciais | Peso 60% |
12.7 Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas,o desempate será feito pelos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
- comprovação pela Empresa de adoção de práticas efetivas de equidadede gênero e etnia, tais como: existência de programas de aceleração de carreiras para grupos historicamente excluídos, politicas de contratação de um percentual mínimo (reserva de vagas) de mulheres, lgbtqia+ e colaboradores negros, apoio a formação/treinamento antidiscriminatorio para todos os colaboradores, adesão a protocolos de instituições que visem a dimuição da desigualdade racial e de gênero no mercado, apoio a projetos sociais, ambientais e culturais que busquem dirimir desigualdades, entre outros.
- comprovação de que a empresa possui programa de integridade que contemple, no mínimo, os critérios do Decreto federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.
12.8 A Empresa vencedora será divulgada no site do Theatro Municipal de São Paulo e acionada por e-mail para formalização e assinatura do Contrato de Prestação de Serviço.
12.9 As demais Empresas participantes, não selecionadas para a prestação de serviços, receberão e-mail com carta de agradecimento.
12.10 DO REGULAMENTO DE COMPRAS, ALIENAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA SUSTENIDOS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA regulamento-de-compras-novo-1.pdf (xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
13. DOS RECURSOS
13.1 Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso eletrônico (e-mail), dirigido à Diretoria Administrativa Financeira do Theatro Municipal de São Paulo, que deverá ser devidamente protocolado no Núcleo de Compras. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio.
13.2 Interposto o recurso, a Sustenidos Organização Social de Cultura terá até 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for publicado o resultado do procedimento ou do recebimento do e-mail comunicando a deliberação.
13.3 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Sustenidos Organização Social de Cultura entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 Os serviços serão iniciados somente após a assinatura do Contrato por ambas as partes.
14.2 Fica assegurado à Sustenidos Organização Social de Cultura o direito de confirmar ou não a realização da contratação, bem como de ajustar o quantitativo do objeto da Contratação de acordo com sua necessidade, conveniência, disponibilidade de recursos e outros fatores que possam interferir nessa decisão.
14.3 Será elaborado um Contrato de Prestação de Serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado em até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 Para a assinatura do Contrato, serão observadas as validades das certidões apresentadas e caso o prazo de alguma delas tenha expirado, esta deverá ser reapresentada com o prazo de validade vigente, bem como eventuais complementações documentais
14.5 A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à
aprovação da minuta contratual enviada pela Sustenidos Organização Social de Cultura, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da Sustenidos Organização Social de Cultura.
14.6 O vencedor será convocado para assinar o Contrato. A recusa injustificada em aceitar os termos da minuta contratual ou mesmo a omissão quanto à retirada do instrumento dentro do prazo estabelecido neste Ato Convocatório, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
14.7 A Sustenidos Organização Social de Cultura designará um Gestor para o contrato, sendo este o responsável por acompanhar os serviços que serão prestados.
15. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 As empresas deverão apresentar o valor unitário e o valor total da proposta.
15.2 Somente serão realizados pagamentos pela prestação dos serviços mediante a apresentação de documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura).
Não serão admitidos Recibos ou depósitos em conta corrente.
15.3 Não serão recebidas Notas Fiscais/Faturas emitidas ou entregues entre os dias 21 (vinte e um) e 31 (trinta e um) de qualquer mês, devendo as Notas Fiscais/Faturas relativas a esse período serem emitidas e entregues após o início do mês subsequente.
15.4 Os pagamentos somente ocorrerão nos dias 5 (cinco), 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês, desde que posteriores a apresentação e aceite das Notas Fiscais/Faturas.
15.5 Os valores mensais relativos à prestação de serviços pela empresa serão apurados e pagos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e o ateste desse documento pelo Gestor do Contrato.
15.6 Não serão admitidas Notas Fiscais/Faturas que discriminem despesas estranhas ao objeto da contratação.
15.7 A empresa vencedora não poderá pleitear quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em sua “PROPOSTA COMERCIAL”.
16. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O atraso injustificado para início dos trabalhos ou a sua execução/inexecução, total ou parcial, poderão acarretar, a critério da contratante, a rescisão do Contrato, sujeitando-se a contratada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
17. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO
17.1 A Contratada na realização dos serviços deverá obrigar-se manter sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos Organização Social de Cultura, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Fica assegurado à Sustenidos Organização Social de Cultura, sem que caiba aos participantes qualquer indenização:
a) Prorrogar o prazo do presente Ato Convocatório para recebimento de propostas, dando conhecimento aos interessados;
b) Cancelar, no todo ou em parte, o presente Ato Convocatório, dando ciência aos interessados;
18.2 A Contratada deverá responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta prestação de serviços;
18.3 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saudá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Sustenidos Organização Social de Cultura.
18.4 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos
estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Sustenidos Organização Social de Cultura, nem poderá onerar o objeto do presente Ato Convocatório, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Sustenidos Organização Social de Cultura;
18.5 Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão resolvidos pela Diretoria Administrativa Financeira, ouvidas as áreas competentes.
São Paulo, 11 de Agosto de 2022 Sustenidos Organização Social de Cultura
ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO)
MODELO DO TERMO DE VISTORIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material e mão de obra para a instalação de sistema de detecção e alarme de incêndio sem fio/ wifi/ wireless nas edificações que compõem o Complexo Theatro Municipal de São Paulo.
Declaramos que, nesta data, compareceu no Complexo Theatro Municipal de São Paulo, o representante da empresa _ , Sr(a)
, portador do RG ou CPF nº
, para proceder a vistoria relativa ao objeto a ser contratado, tendo tomado conhecimento de todos os dados para realização da respectiva avença. Na ocasião, teve oportunidade de identificar todas as caracteríscas, condições especiais e dificuldades que porventura possam existir na realização dos Serviços, admitindo, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação/estado dos ambientes, de modo que não poderá alegar posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato celebrado, caso a empresa seja declarada vencedora:
, de _ de 20 .
assinatura do representante da empresa
assinatura do responsável pelo acompanhamento da visita