MODO DE DISPUTA ABERTO PRESENCIAL
MODO DE DISPUTA ABERTO PRESENCIAL
que tem por finalidade a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU/MG,
observadas todas as regras e condições deste EDITAL e seus ANEXOS.
MINUTA DE CONTRATO ANEXO IV – CADERNO DE ENGENHARIA
Sumário
3. DIRETRIZES DE PROJETOS E OBRAS 8
5. DESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES 18
7. PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS PARA INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS E OPCIONAIS 30
1. DIRETRIZES GERAIS
1.1. O presente CADERNO DE ENGENHARIA define as diretrizes gerais e encargos obrigatórios de projetos, obras, restauros, reformas, e manutenção do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, a serem observados e seguidos pela CONCESSIONÁRIA durante a CONCESSÃO;
1.2. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as licenças, autorizações, alvarás e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, nos termos do CONTRATO;
1.3. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO, a CONCESSIONÁRIA contará, quando necessário, com o apoio da CODEMGE para interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
1.4. Devem ser respeitadas as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, bem como aos demais normativos vigentes, devendo a CONCESSIONÁRIA, para tanto, elaborar os devidos estudos que demonstrem o cumprimento das exigências aplicáveis;
1.5. A CONCESSIONÁRIA deve garantir a acessibilidade arquitetônica e comunicacional às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo estar em conformidade com as determinações Municipais e com demais normas aplicáveis;
1.6. A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar inovações tecnológicas nos equipamentos, processos e demais atividades desenvolvidas, com o
objetivo de garantir maior eficiência ao cumprimento de suas obrigações e encargos;
1.7. As obras inerentes à execução do CONTRATO deverão ocasionar o mínimo de interferência possível no uso do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, no seu entorno e na sua vizinhança, observados, no que couber, os objetivos e diretrizes do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Caxambu (COMPAC) e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA);
1.8. Os projetos, obras e serviços a serem realizados devem atender às disposições legais aplicáveis, inclusive, mas não se limitando, ao Estatuto do Idoso (Lei Federal Nº 10.741/2003) e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146/2015), devendo ser observados com especial atenção os direitos preferenciais, dentre os quais se enquadram os relativos aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência;
1.9. A execução do PLANO DE INTERVENÇÃO, bem como a realização de quaisquer obras, deverá adotar práticas sustentáveis na elaboração dos projetos correlatos e na execução das obras, com intuito de minimizar os impactos ambientais decorrentes e a geração de resíduos, bem como garantir a utilização racional e eficiente de recursos e materiais empregados;
1.10. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável por qualquer ajuste e/ou adequação necessários para que as obras do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU respeitem as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável;
1.11. A qualquer tempo, a CODEMGE, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos no EDITAL, CONTRATO e seus anexos, poderá manifestar-se de forma a garantir que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários, não obstando, tal manifestação, a aplicação das penalidades cabíveis nos termos do CONTRATO;
1.12. A CONCESSIONÁRIA deverá atender a todos os USUÁRIOS com segurança e urbanidade, independentemente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, ofertando acesso autônomo e regular a todos os ambientes do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU;
1.13. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação da CODEMGE.
2. TOMBAMENTO
2.1. O PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU é tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA) e pelo Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Caxambu (COMPAC). Portanto, está sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas por estes órgãos e não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer qualquer intervenção sem a prévia aprovação dos mesmos, devendo ser submetida à apreciação dos referidos órgãos toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido, e respeitadas as diretrizes construtivas estabelecidas pela municipalidade;
2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir integral responsabilidade por toda a interação com o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), com o Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Caxambu e demais autoridades competentes, bem como pelas providências necessárias à restauração e obras para
modernização do espaço, devendo ser observadas, mas não se limitando, as seguintes leis:
2.2.1. Decreto nº 40288, de 01 de março de 1999 (Homologação do tombamento estadual);
2.2.2. Decreto do Executivo nº 896, de 09 de abril de 2002 (Tombamento municipal);
2.2.3. Lei Municipal nº 1906/2009 (Atualiza as normas de proteção ao Patrimônio Cultural do Município de Caxambu e dá outras providências);
2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá ter cuidado especial com as reformas, recuperação e com a manutenção de edificações protegidas do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, devendo as suas atividades e serviços estarem de acordo com as exigências das normas de tombamento e de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
2.4. Toda obra, intervenção ou ação de manutenção que interfira no bem tombado deve ser precedido pela elaboração de projetos a serem aprovados pela Codemge, pelos órgãos de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, e demais órgãos competentes;
2.5. Nas obras de restauração e modernização, nos trabalhos que possam afetar a estrutura do imóvel ou outros aspectos de valor histórico, deve-se contratar profissional que tenha expertise no trato de imóveis tombados, a fim de se assegurar a observância das restrições impostas pelo município e pelo estado de Minas Gerais;
2.6. Na realização de manutenções gerais que englobem pinturas, mobiliários, reparos e reposição de pisos, vidros, azulejos, pastilhas, dentre outros, dos equipamentos do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a autorização
dos órgãos municipal e estadual de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
2.7. Todas as intervenções nas fontes e fontanários, de caráter emergencial e preventivo, devem ser previamente autorizadas pelos órgãos municipal e estadual de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
2.8. Na realização dos encargos de obra e INTERVENÇÕES OPCIONAIS no PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, devem ser observadas as normativas relativas ao seu tombamento;
2.9. A implantação do PLANO DE INTERVENÇÕES deverá ser precedida pela elaboração de projetos, incluindo as obras necessárias previstas, a serem aprovados pela Codemge, pelos órgãos de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, quando aplicável, e demais órgãos competentes;
2.10. Na elaboração e execução do PLANO DE INTERVENÇÕES devem ser observados os conceitos de menor impacto ao patrimônio tombado. Os elementos arquitetônicos e o caráter monumental do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU devem ser valorizados, assim como as características reconhecidas pelo tombamento, devendo ser mantida a caracterização da ambiência local do conjunto, resguardado e garantido o caráter de sua paisagem, respeitadas as características do projeto original do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU e seus elementos arquitetônicos, incluindo os elementos artísticos integrados nas edificações. A integração do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU com seu entorno deve ser valorizada, além de ser fomentada sua conexão com o meio urbano, preservando as qualidades e os valores reconhecidos em seu projeto original;
2.11. Toda demolição proposta pela CONCESSIONÁRIA no âmbito do PLANO DE INTERVENÇÕES e devidamente prevista nos PROJETOS DE ENGENHARIA, deve respeitar a legislação de patrimônio histórico e cultural e ser previamente aprovada pelos órgãos técnicos de proteção ao patrimônio histórico e cultural municipal e estadual;
2.12. Toda e qualquer revisão ou alteração de projetos de arquitetura e engenharia fornecidos pela CODEMGE, necessários para a execução das obras relativas às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS no PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, deverá ser aprovada pela CODEMGE e pelos órgãos técnicos de proteção ao patrimônio histórico e cultural municipal e estadual;
2.13. A implantação de sinalização e qualquer elemento de comunicação visual no PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, incluindo placas, mapas, painéis, totens, deve ser precedida de apresentação de projeto e autorização da CODEMGE e dos órgãos técnicos de proteção ao patrimônio histórico e cultural municipal e estadual;
3. DIRETRIZES DE PROJETOS E OBRAS
3.1. Estas DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA têm como finalidade nortear as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e OPCIONAIS de engenharia e arquitetura a serem executadas no PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, bem como as atividades de manutenção que deverão ser cumpridas pela CONCESSIONÁRIA durante o período de CONCESSÃO previsto no CONTRATO, visando garantir à sociedade uma infraestrutura de qualidade, segura e com múltiplas possibilidades de utilização;
3.2. O PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU necessita de obras e serviços de restauração e de modernização, denominadas INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS ou OPCIONAIS, cuja caracterização e
especificações a serem atendidas estão descritas neste CADERNO DE ENGENHARIA;
3.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e executar o PLANO DE INTERVENÇÕES, contemplando integralmente as exigências técnicas previstas no EDITAL, CONTRATO e seus anexos, em especial o presente CADERNO DE ENGENHARIA e apêndices;
3.2.2. O PLANO DE INTERVENÇÕES deverá conter as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS previstas nos itens 6.1 e 6.2, e as INTERVENÇÕES OPCIONAIS:
3.2.2.1. As eventuais INTERVENÇÕES OPCIONAIS são facultadas à CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco, desde que não comprometam a realização das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS;
3.2.2.2. As INTERVENÇÕES OPCIONAIS devem ser previamente analisadas pela CODEMGE e executadas nos termos e exigências previstos neste CADERNO DE ENGENHARIA;
3.3. É facultada à CONCESSIONÁRIA a execução de INTERVENÇÕES OPCIONAIS, por sua conta e risco, desde que não comprometam a realização das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, sejam previamente analisadas pela CODEMGE e realizadas nos termos previstos neste CADERNO DE ENGENHARIA, observando as limitações descritas no item 2;
3.4. Sem prejuízo das demais normas técnicas e legislação aplicáveis, o PLANO DE INTERVENÇÕES deverá ser elaborado e executado observando os parâmetros técnicos, construtivos e de acessibilidade previstos na legislação pertinente, incluindo, sem se limitar, às seguintes:
3.4.1. Lei Complementar nº 12, de 04 de outubro de 2000 (Código de Obras do Município de Caxambu);
3.4.2. Decreto nº 40288, de 01 de março de 1999 (Homologação do tombamento estadual);
3.4.3. Decreto do Executivo nº 896, de 09 de abril de 2002 (Tombamento municipal);
3.4.4. Lei Municipal nº 1906/2009 (Atualiza as normas de proteção ao Patrimônio Cultural do Município de Caxambu e dá outras providências);
3.4.5. Normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
3.4.6. Normas da concessionária de energia elétrica - CEMIG;
3.4.7. Normas da Agência Nacional de Mineração – ANM;
3.4.8. ABNT NBR 16280:2020 – Reforma em edificações;
3.4.9. ABNT NBR 9050:2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
3.4.10. ABNT NBR 15575:2013 – Desempenho de Edificações Habitacionais;
3.4.11. ABNT NBR 5674:2012 - Manutenção de edificações;
3.4.12. ABNT NBR 14037:2014 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações;
3.4.13. Manual de Normas para Elaboração dos Serviços Técnicos e Projetos – DEOP-MG 2007;
3.4.14. Manual SEMAD – Manual de Obras Sustentáveis do Estado de Minas Gerais;
3.4.15. Manual – Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP;
3.4.16. Orientações Técnicas do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas.
3.4.17. DECRETO Nº 48146 de 02/03/2021 - Estadual - Minas Gerais;
3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir integral responsabilidade por toda a interação com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, para as obras que poderão impactar no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou eventual aprovação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico – PPCIP;
3.6. É obrigação e responsabilidade da CONCESSIONÁRIA toda a interação com a concessionária de energia elétrica - CEMIG, para viabilizar as obras que poderão impactar na infraestrutura de fornecimento de energia elétrica do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU;
3.7. Faculta-se a CONCESSIONÁRIA, dentro dos limites estabelecidos pelas normas aplicáveis e pelas autoridades competentes, mediante prévia aprovação da CODEMGE, fazer outras intervenções, não descritas nestas DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA, com o intuito de melhorar o resultado econômico do empreendimento;
3.8. As obras de restauração e modernização deverão, na medida do possível, ser feitas em módulos, de modo a afetar minimamente o funcionamento do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU;
3.9. Como as obras de restauração e modernização poderão ser subcontratadas, no todo ou em parte junto a terceiros e, caso o faça, a CONCESSIONÁRIA deverá observar, dentre outras, as seguintes instruções:
3.9.1. A CONCESSIONÁRIA somente poderá contratar empresa ou profissional que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com a parcela da reforma/renovação contratada, mediante apresentação de atestado(s), acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) emitida(s) pelo Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região onde os serviços foram executados, emitido(s) por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, em nome do profissional técnico responsável, comprovadamente inscrito no CREA ou CAU;
3.9.2. Nos trabalhos que possam afetar a estrutura do imóvel ou outros aspectos de valor histórico, deve-se contratar profissional que tenha expertise no trato de imóveis tombados, a fim de se assegurar a observância das restrições impostas pelo município e pelo estado de Minas Gerais;
3.9.3. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, para apresentação a CODEMGE, sempre que solicitado, todos os documentos relativos às contratações de que trata esse dispositivo, incluindo, entre outros:
(i) As certidões e atestados de que tratam os itens 33.9 e 3.11.23.9;
(ii) Os contratos firmados com os fornecedores ou prestadores de serviços escolhidos e, se for o caso, os respectivos aditivos;
(iii) A comprovação de recebimento do produto ou serviço, inclusive reforma ou obra;
(iv) Documentos originais relativos ao pagamento;
(v) Relatório diário de obras.
3.10. A CODEMGE fornecerá os projetos de arquitetura e engenharia, necessários para a execução das obras de modernização do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, após a assinatura do contrato;
3.11. Os projetos de arquitetura e engenharia necessários para a execução das obras de restauro das edificações que possuem valor histórico,
sendo elas os dez Fontanários, Coreto, Mictório, Rinque de Patinação, Quiosque do Chico Cascateiro e Vestiários da Piscina, serão fornecidos pela CODEMGE. Tais projetos estão aprovados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerias – IEPHA, cabendo à CONCESSIONÁRIA a aprovação dos mesmos juntos aos demais órgãos técnicos pertinentes, caso seja necessário;
3.12. A APROVAÇÃO da CODEMGE não isenta a CONCESSIONÁRIA e o seu respectivo Responsável Técnico (RT) quanto à responsabilidade técnica e civil na observância dos normativos, sejam normas ABNT, Ambientais e demais pertinentes;
3.13. Conforme art. 25 da Lei Nº 8.987/13, incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados a CODEMGE, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue sua responsabilidade;
3.14. Todas as benfeitorias realizadas pela CONCESSIONÁRIA – sejam as descritas nestas DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA ou outras autorizadas pela CODEMGE – incorporam-se ao PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, sem que a CONCESSIONÁRIA faça jus a qualquer indenização, direito de retenção ou levantamento;
3.15. Os valores de investimento para as reformas e obras ora exigidas têm caráter meramente referencial, devendo ser considerados, pela CONCESSIONÁRIA, como piso para a elaboração de sua proposta comercial, competindo à CONCESSIONÁRIA, a elaboração do orçamento final para apuração do valor dos investimentos;
3.15.1. Os INVESTIMENTOS ESTIMADOS para as obras de modernização e restauro foram calculados conforme apresentado no apêndice III – Relatório de Capex e Repex e resultou no valor
total de R$ 14.673.252,83 (quatorze milhões seiscentos e setenta e três mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos) e, conforme descrito no item 3.16, tem caráter meramente REFERENCIAL;
3.16. As INTERVENÇÕES elencadas no item 6.1 - DAS OBRAS DE MODERNIZAÇÃO DO PARQUE, e no item 6.2 - DAS OBRAS DE RESTAURAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES HISTÓRICAS e apresentadas nos respectivos projetos anexos ao edital, contarão com aporte de recursos pela CODEMGE conforme disposto no ANEXO IV do EDITAL
– PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA;
3.17. Para fins de esclarecimento, caso a conclusão das obras de restauração e modernização requeiram dispêndio que supere os INVESTIMENTOS ESTIMADOS, a CONCESSIONÁRIA deverá arcar, por sua exclusiva conta e risco, com a totalidade dos valores necessários para a execução das obras;
3.18. As demais disposições relativas à elaboração de projetos estão demonstradas no APÊNDICE I – PLANO DE INTERVENÇÕES.
4. ENCARGOS DE OBRAS
4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá seguir as diretrizes constantes neste CADERNO DE ENGENHARIA para a realização dos encargos de obra e INTERVENÇÕES OPCIONAIS no PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, observados os conceitos de sustentabilidade ambiental, o menor impacto ao meio ambiente e à paisagem do PARQUE, os parâmetros urbanísticos e as normativas relativas ao seu tombamento;
4.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à execução das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e/ou OPCIONAIS, sendo meramente referenciais
quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pela CODEMGE, cuja utilização se dará por conta e risco da CONCESSIONÁRIA;
4.3. Os encargos de obra relativos ao PLANO DE INTERVENÇÃO do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU compreendem todos os investimentos que deverão ser impreterivelmente executados pela CONCESSIONÁRIA, de forma a modernizar os equipamentos, a infraestrutura, os serviços e as instalações do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, bem como a sua acessibilidade, sinalização e a comunicação visual, além dos sistemas elétrico, hidráulico, de telecomunicações, TI e iluminação;
4.4. INTERVENÇÕES OPCIONAIS dizem respeito aos serviços de engenharia que poderão ser propostos pela CONCESSIONÁRIA para o PARQUE DAS ÁGUAS, de forma OPCIONAL, para melhor atendimento dos USUÁRIOS
4.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelas ações necessárias à realização das INTERVENÇÕES OPCIONAIS, podendo propô-las durante a CONCESSÃO, desde que sejam devidamente justificadas e previamente aprovadas pela CODEMGE e pelos demais órgãos competentes.
4.6. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a CODEMGE, para sua aprovação, o PLANO DE INTERVENÇÕES, contendo a totalidade do planejamento para a execução das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e das INTERVENÇÕES OPCIONAIS do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU. Após a apresentação do PLANO DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA poderá, a qualquer momento, propor alterações, inclusões e retificações nos documentos apresentados;
4.7. A implantação do PLANO DE INTERVENÇÕES deverá ser precedida pela elaboração de projetos, incluindo as obras necessárias previstas, a serem aprovados pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, quando aplicável;
4.8. A CONCESSIONÁRIA deverá executar todos os serviços e fornecer todos os itens e materiais necessários para o cumprimento do escopo do projeto e para a realização dos encargos de obra e INTERVENÇÕES OPCIONAIS no PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU;
4.9. Os projetos, obras e serviços deverão, sempre que possível, adotar práticas sustentáveis no desenho e na construção, a fim de promover eficiência energética e economia no uso da água e de outros materiais;
4.10. Considerando a tendência para a implantação de modelagem BIM para o desenvolvimento de novos projetos de obras públicas, a CONCESSIONÁRIA deverá adotar preferencialmente esta tecnologia, ou outras tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la, para a elaboração dos projetos e documentação técnica das intervenções a serem realizadas no PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, conforme os Decretos Federais números 9.983, de 22 de agosto de 2019 e 10.306, de 02 de abril de 2020 e Decreto Nº 48146 DE 02/03/2021 - Estadual - Minas Gerais que dispõem sobre o uso desta metodologia;
4.11. Na execução das obrigações atinentes à elaboração dos projetos e a execução de serviços de arquitetura e engenharia para demolição, reforma, recuperação e construção de novas edificações, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os parâmetros urbanísticos vigentes e seguir todas as normas aplicáveis nos âmbitos federal, estadual e municipal;
4.12. São diretrizes específicas para o projeto e obra de novas edificações, reforma ou recuperação de edificações e estruturas no PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU:
a) o uso racional de energia por meio do favorecimento de ventilação e iluminação natural na tipologia arquitetônica;
b) o uso de luminárias e lâmpadas com alta eficiência lumínica, resultando em baixa potência instalada para garantia de conforto aos USUÁRIOS;
c) a priorização do uso de materiais recicláveis, que diminuam desperdícios e/ou resíduos na obra e possam ser reaproveitados;
d) o dimensionamento eficiente de instalações elétricas e hidráulicas e de sistemas estruturais, para evitar danos a equipamentos e desperdícios de materiais;
e) a utilização de iluminação, aquecedores, equipamentos e ar condicionado com selos de alta eficiência energética;
f) a captação e tratamento de água de chuva para reutilização em irrigação de jardins e bacias sanitárias;
g) a instalação de equipamentos economizadores de água nos banheiros; e
h) o uso de mictórios secos ou com válvulas de acionamento de baixa vazão e fechamento automático;
4.13. As novas instalações poderão ser concebidas como parte do MOBILIÁRIO do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, de forma a garantir flexibilidade no atendimento aos USUÁRIOS durante o período da CONCESSÃO, devendo ser aprovadas pelos órgãos competentes;
4.14. A escolha dos materiais e do sistema construtivo de reforma, recuperação e construção de novas edificações deverão minimizar os impactos de obra no PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, visando
uma obra seca, com diminuição de resíduos e que foque na rapidez de implantação da estrutura;
4.15. As obras de reforma, recuperação e construção de novas edificações no PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU deverão, sempre que possível, manter o funcionamento do PARQUE, ainda que parcial, ou seja, de alguns de seus equipamentos;
4.16. Durante a fase de implantação das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e INTERVENÇÕES OPCIONAIS, as obras e/ou serviços deverão respeitar as orientações e normas estabelecidas pela CODEMGE neste EDITAL, no CONTRATO e seus anexos, visando ao mínimo impacto na visitação ao PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU;
4.17. A CONCESSIONÁRIA será responsável por todo tipo de passivo decorrente das obras e benfeitorias que realizar, sendo encarregada pela retirada de entulhos, realização e retiradas de canteiros de obras e adequada destinação de resíduos;
4.18. Não são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA possíveis passivos ambientais existentes antes da data de assunção do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU;
4.19. Ao final das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá ter removido todas as instalações do acampamento e canteiro de obras como equipamentos, construções provisórias, detritos e restos de materiais, de modo a apresentar as áreas utilizadas totalmente limpas.
5. DESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES
5.1. DAS OBRAS DE MODERNIZAÇÃO
As intervenções necessárias para a execução das OBRAS DE MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU estão
previstas nos Projetos de Arquitetura e Engenharia, Memoriais
Descritivos e Documentos técnicos anexos, e têm como descrição suscinta:
5.1.1. Reservatório de água nº 2: Reforma do reservatório de água nº 2, localizado atrás da edificação que abriga as lojas e sanitários, contemplando a recuperação estrutural, a construção de um novo abrigo de bombas, execução de nova rede de instalações hidráulicas, novo painel elétrico e iluminação para o abrigo de bombas;
5.1.2. Tiro ao alvo: Adequação do antigo tiro ao alvo para a implantação de nova lanchonete, contemplando alterações arquitetônicas, novas instalações hidro sanitárias e elétricas;
5.1.3. Lojas: Recuperação arquitetônica, estrutural, hidráulica e elétrica das Lojas;
5.1.4. Sanitários próximos às Lojas: Substituição de todos os materiais de acabamentos dos sanitários localizados próximos às lojas, recuperação estrutural, instalação de novo sistema de coleta/drenagem de águas pluviais na cobertura, novas instalações hidro sanitárias e elétricas;
5.1.5. Bar da piscina: Revitalização do bar da piscina com adequação do layout da cozinha para otimização dos serviços, recuperação da cobertura, execução de novas instalações hidro sanitárias e elétricas;
5.1.6. Vestiário do Gêiser: Revitalização do vestiário do Gêiser, contemplando a instalação de nova cobertura, recuperação das alvenarias e instalação de nova janela;
5.1.7. Sanitários do Pedalinho: Revitalização completa dos sanitários do pedalinho, contemplando a recuperação estrutural e execução de novas instalações hidro sanitárias e elétricas;
5.1.8. Sorveteria: Revitalização da sorveteria, contemplando a construção de uma área de preparo de alimentos, recuperação estrutural, execução de novas instalações hidro sanitárias e elétricas;
5.1.9. Sanitários do teleférico: Revitalização dos sanitários do teleférico, contemplando a recuperação estrutural, execução de novas instalações hidro sanitárias e elétricas;
5.1.10. Área do pedalinho: Instalação de novo piso na área do pedalinho, instalação de um novo guarda corpo de proteção na borda do passeio, substituição da cobertura e instalação de novo sistema de drenagem;
5.1.11. Ponte sobre o Ribeirão Bengo: Reforma da cobertura e revitalização da alvenaria da estrutura existente na ponte sobre o Ribeirão Bengo;
5.1.12. Quadra de vôlei: Revitalização da quadra de vôlei, execução de novo sistema de drenagem, novos postes de iluminação e malha de aterramento;
5.1.13. Quiosques de madeira: Substituição dos quiosques de madeira, incluindo os bancos e mesas;
5.1.14. Quadra de tênis: Execução de novo sistema de drenagem na quadra de tênis e instalação de novos projetores de iluminação;
5.1.15. Quadra de bocha: Pintura da alvenaria da estrutura existente na quadra de bocha, execução de novo sistema de drenagem,
instalação de novo sistema de iluminação e malha de aterramento;
5.1.16. Quadra de malha: Instalação de novo sistema de iluminação e malha de aterramento na quadra de malha;
5.1.17. Playground e Parque das Ciências: Revitalização completa do Playground e Parque das Ciências, contemplando pintura, recuperação estrutural e instalação de novo sistema de drenagem;
5.1.18. Portaria: Revitalização da portaria, contemplando a execução de novas instalações hidro sanitária e elétrica;
5.1.19. Quiosque do Parque: Construção de novo Quiosque do Parque em eucalipto tratado e imunizado em autoclave com cobertura em piaçava da Bahia e execução de nova fundação;
5.1.20. Caminhos do Parque: A região do entorno do lago é guarnecida com pisos do tipo cimentado e pedra São Tomé. Em geral, os pisos nos Caminhos do Parque são do tipo cimentado, pedra São Tomé e piso em ardósia e apresentam-se, atualmente, em bom estado, indicando que foram recuperados há pouco tempo. Encontramos as seguintes característica, quando da elaboração dos projetos e proposta de intervenções:
a) O pavimento na entrada da Engarrafadora constituído de CBUQ se encontra deteriorado, sendo necessário o seu refazimento. O sistema de drenagem encontra-se em boas condições no geral.
b) As principais intervenções indicadas nos projetos executivos são:
• Piso pedra São Tomé: limpeza do piso existente; execução de rejuntamento; demolição e recomposição das áreas degradadas, regiões com existência de trincas ou com abatimento; recolocação de pedra nas áreas onde o revestimento foi retirado;
• Piso pedra Ardósia: limpeza do piso existente; execução de rejuntamento; demolição e recomposição das áreas degradadas, regiões com existência de trincas ou com abatimento; recolocação de pedra nas áreas onde o revestimento foi retirado;
• Piso em CBUQ: demolição de piso existente; execução de novo piso em CBUQ (esp. 5,0cm) com base em bica corrida de 20 cm de espessura CBUQ – entrada da engarrafadora;
• Piso em concreto simples: execução de piso em concreto nas áreas deterioradas, sendo este tendo as seguintes características: preparo na obra com betoneira, fck 13,5 Mpa, sem armação, acabamento rústico e espessura 8 cm;
• Piso cimentado: execução de piso cimentado nas áreas deterioradas, sendo este tendo as seguintes características: argamassa, traço 1:3 (cimento e areia), espessura 2,5cm, acabamento desempenado e feltrado e modulação 100x100 cm, inclusive junta plástica;
c) Drenagem Pluvial: execução de limpeza nas canaletas e caixas de passagem existentes; execução desentupimento de alguns trechos de canaletas e de algumas caixas de passagem; execução de novos trechos de canaletas e sarjetas; execução de trecho de rede tubular de concreto Ø40cm e Ø60cm, inclusive bocas de lobo; e execução de meio fio danificado; (Os padrões do SETOP, DEERMG e SUDECAP-PBH foram utilizados para dispositivos de drenagem);
5.1.21. Rampa bar da piscina: Construção de rampa para acessibilidade no bar da piscina.
5.2. DAS OBRAS DE RESTAURO DAS EDIFICAÇÕES HISTÓRICAS
As intervenções necessárias para a execução das OBRAS DE RESTAURO DAS EDIFICAÇÕES HISTÓRICAS DO PARQUE DAS
ÁGUAS DE CAXAMBU estão previstas nos Projetos de Arquitetura e Engenharia, Memoriais Descritivos e Documentos técnicos anexos, e têm como descrição suscinta:
5.2.1. Fonte Dom Pedro
Restauração do elemento artístico integrado denominado réplica da coroa do Imperador Xxx Xxxxx XX. Correção dos problemas de infiltração prevendo a desobstrução de calhas e condutores e instalação de grelhas internas e valas de drenagem externas. Recuperação da base da edificação, contemplando a retirada do revestimento, execução de impermeabilização e instalação de novo revestimento similar ao atual. Recuperação dos pisos, paredes, colunas, frontão e laje da cobertura;
5.2.2. Fonte Mayrink
Correção dos problemas de infiltração de águas pluviais e umidade ascendente prevendo a alteração da inclinação e recuperação das calhas e descidas pluviais e criação de valas de drenagem no entorno imediato da edificação. Remoção da cobertura metálica e recuperação de todos os elementos da fachada. Substituição de todas as bicas existentes por bicas de aço inoxidável, bem como substituição da bancada e cubas internas por cubas customizadas em aço inoxidável. Recuperação dos pisos em ladrilho hidráulico, cerâmicas e azulejos, assim como o piso em cimento no entorno da edificação. Restauração do guarda-corpo da escada de acesso
ao fontanário em latão e ferro fundido. Instalação de corrimão para melhorar a acessibilidade. Restauração de duas portas metálicas;
5.2.3. Fonte Dona Xxxxxx e Conde D´Eu
Correção dos problemas de umidade ascendente prevendo a instalação de valas de drenagem no entorno imediato da edificação, e de umidade descendente prevendo a correção do sistema de drenagem da cobertura, impermeabilização e alteração da inclinação da laje. Tratamento das trincas horizontais localizadas nas bases das colunas, recomposição dos rebocos. Remoção da camada pictórica do fontanário e aplicação de nova pintura com tinta à base de silicato. Substituição de todas as bicas e cubas existentes por peças em aço inoxidável. Instalação de guarda-corpos e corrimãos de aço inoxidável na escada de acesso às bicas. Restauração dos lajeados de pedra no acesso à edificação. Restauração da placa metálica de homenagem existente no fontanário;
5.2.4. Fonte Venâncio
Correção dos problemas de umidade ascendente prevendo a instalação de valas de drenagem no passeio que contorna a edificação, e de umidade descendente prevendo a revisão geral do telhado, das calhas e dos condutores, bem como a instalação de manta de lã de vidro revestida com alumínio. Recomposição de trincas e fissuras existentes nas paredes. Demolição da casa de máquinas, construída na fachada posterior para abrigar a bomba d´água e instalação da bomba no subsolo do mesmo local. Instalação de ralo linear no entorno da cuba e a substituição da bica, da cuba e da tampa metálica da torre da bica, por novas peças customizadas em aço inoxidável. Instalação de guarda-corpos e
corrimãos nas escadas laterais de acesso à edificação e na escada interna que acessa o subtérreo;
5.2.5. Fonte Xxxxxxxxx Xxxxxx
Correção dos problemas de umidade prevendo a instalação de valas de drenagem na projeção da cobertura e uma vala de drenagem menor no piso do subtérreo. Impermeabilização da laje de cobertura e platibanda. Mudança na inclinação da laje para facilitar o escoamento das águas pluviais pelos ralos e condutores. Demolição dos pisos e instalação de novos pisos para correção das inclinações e impermeabilização. Recuperação das argamassas de revestimento, tratamento de trincas e fissuras nas colunas, tetos e paredes do subtérreo. Recuperação e pintura do corrimão de madeira e o guarda-corpo de ferro fundido. Construção de duas rampas de acessibilidade ao térreo. Substituição da bica e cuba por novas peças em aço inoxidável. Instalação de ducha circular no subtérreo. Recuperação e pintura da tampa piramidal em metal e vidro sobre as bicas, além da troca de vidros quebrados;
5.2.6. Fonte Viotti Maior
Correção dos problemas de umidade prevendo a instalação de valas lineares com grelhas metálicas no piso do subtérreo e valas externas no alinhamento dos beirais para conter a umidade externa. Remoção do piso de pedra do subtérreo para correção da inclinação e direcionamento do fluxo de água para a vala linear. Instalação de novo piso de pedra. Instalação de novo alçapão e escada marinheiro em aço inox na casa de bombas. Substituição do arremate superior das muretas no térreo por granito levigado para facilitar a manutenção e evitar vandalismo. Remoção das pastilhas, aplicação de impermeabilização e instalação de novas pastilhas nas paredes do subtérreo. Tratamento de fissuras e
trincas nas paredes, vigas, tetos e beirais. Recuperação da parede de concreto vazado da fachada lateral esquerda. Recuperação do telhado, remoção das telhas, revisão do engradamento e instalação de lã de vidro revestida de alumínio. Restauração dos guarda- corpos da escada, pilares metálicos e corrimão de madeira;
5.2.7. Fonte Viotti Menor
Restauração das estruturas e das coberturas metálicas, das escadas de acesso e dos pisos. Recuperação das descidas das águas pluviais pelo interior das colunas metálicas e pelas calhas, e execução de drenagem no exterior da edificação e no piso interno. Restauração das cubas e bicas. Restauração dos elementos artísticos integrados;
5.2.8. Fonte Beleza
Restauração das estruturas e das coberturas metálicas, das escadas de acesso, dos pisos e dos forros decorativos. Recuperação das descidas das águas pluviais pelo interior das colunas metálicas e pelas calhas, execução de drenagem no exterior da edificação e no piso interno. Troca das cubas e bicas. Restauração dos elementos artísticos integrados;
5.2.9. Fonte Leopoldina
Restauração das estruturas e das coberturas metálicas, das escadas de acesso, dos pisos e dos forros decorativos. Recuperação das descidas das águas pluviais pelo interior das colunas metálicas e pelas calhas, e execução de drenagem no exterior da edificação. Restauração das cubas e bicas. Restauração dos elementos artísticos integrados;
5.2.10. Fonte Duque de Saxe
Restauração das estruturas e das coberturas metálicas, das escadas de acesso, dos pisos e dos forros decorativos. Recuperação das descidas das águas pluviais pelo interior das colunas metálicas e pelas calhas, e execução de drenagem no exterior da edificação e no piso interno. Troca das cubas e bicas. Restauração dos elementos artísticos integrados;
5.2.11. Quiosque do Chico Cascateiro
Reforma da cozinha da lanchonete, com intervenções nas aberturas e alteração dos acabamentos. Padronização das janelas de madeira e vidro e recuperação das esquadrias e porta. Recomposição do piso cerâmico. Instalação de porcelanato no piso da cozinha. Substituição do piso existente ao redor da edificação e no caminho que liga o Quiosque ao Rinque de patinação, por piso antiderrapante. Instalação de azulejos nas paredes. Recuperação do forro de pinus da cozinha. Restauração dos elementos artísticos criados pelo artista Xxxxx Xxxxxxxxxx;
5.2.12. Vestiários
Adaptações no layout dos Vestiários para permitir acessibilidade, criação de áreas de banho e troca de roupas exclusivas para famílias e criação de novos sanitários. Recuperação da cobertura de telhas francesas. Instalação de manta de lã de vidro revestida com alumínio para maior proteção contra futuros vazamentos. Correção de umidade das paredes com a troca de rebocos, recuperação de trincas e fissuras, e aplicação de impermeabilizante. Reforma dos banheiros com troca de materiais de acabamento. Instalação de novas rampas com guarda-corpos e corrimãos, para permitir acessibilidade;
5.2.13. Mictório
Recuperação do seu funcionamento, com recuperação dos metais, encanamentos e descargas, restauração do piso de ladrilho hidráulico, das cerâmicas das paredes e dos mijadouros de louça. Correção do problema de erosão do solo no platô desta edificação. Instalação de rampa para acessibilidade. Tratamento da cobertura, substituição das calhas, impermeabilização da platibanda, instalação de rufos, recuperação e desobstrução dos condutores. Instalação de janelas de vidro incolor transparente com sistema de báscula;
5.2.14. Rinque de Patinação
Recuperação da cobertura de telhas francesas e cobertura zenital. Correção dos problemas de umidade prevendo a instalação de valas de drenagem com grelas metálicas. Substituição de todo o piso por granitina polida, prevendo a demolição do contrapiso, inserção de juntas estruturais e de acessos rampados para permitir acessibilidade. Tratamento das peças metálicas que compõem os pilares, vigas, tesouras, treliças, ripas, venezianas e ornamentos;
5.2.15. Coreto
Restauração das estruturas e das coberturas metálicas, das escadas de acesso, dos pisos e dos forros decorativos. Recuperação das descidas das águas pluviais pelo interior das colunas metálicas e pelas calhas, e execução de drenagem no exterior da edificação. Demolição de toda a estrutura de concreto que dá acesso ao porão, bem como dos pisos e revestimentos internos do porão. Instalação de piso em granitina antiderrapante e canaletas de drenagem em todo o entorno da edificação.
Recuperação das portas e janelas, Restauração dos elementos artísticos integrados.
6. PLANO DE INTERVENÇÕES
6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a CODEMGE, para sua aprovação, em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, o PLANO DE INTERVENÇÕES, contendo a totalidade do planejamento para a execução das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e das INTERVENÇÕES OPCIONAIS do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU;
6.2. As diretrizes para elaboração e implantação do PLANO DE INTERVENÇÕES estão detalhadas no APÊNDICE I – PLANO DE INTERVENÇÕES;
6.3. Após a apresentação do PLANO DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA poderá, a qualquer momento, propor alterações, inclusões e retificações nos documentos apresentados desde que respeitados os prazos informados nos itens 1.1.10 e 1.1.12 do APÊNDICE I – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÕES e as condições de aprovação nos demais órgão competentes;
6.4. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação de sinalização e elementos de comunicação visual acessível, inclusive braile, nas placas existentes ao longo das calçadas internas, preferencialmente bilíngue, em toda a área do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU com linguagem visual padronizada, integrada e acessível, de forma a valorizar a paisagem e promover a educação ambiental, com instalação de elementos como mapas, painéis de notícias, eventos e esquemas interpretativos, placas de sinalização, advertência e direcionais, identificando todos os equipamentos, em até 12 (doze) meses contados da DATA DE ORDEM DE INÍCIO.
7. PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS PARA INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS E OPCIONAIS
7.1. As principais exigências referentes às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e OPCIONAIS, que deverão ser consideradas na elaboração e execução do PLANO DE INTERVENÇÕES, estão descritas a seguir:
7.2. DA MOBILIZAÇÃO: INSTALAÇÃO DA OBRA E/OU CANTEIRO DE OBRAS:
a) As INTERVENÇÕES deverão ser rigorosamente planejadas e organizadas para a instalação do canteiro de obras.
b) Deverá ser providenciado, mantido e atualizado um relatório diário de obras, assinado pelos responsáveis pela execução, fiscalização e acompanhamento das obras.
c) A CONCESSIONÁRIA deverá adotar as medidas necessárias, antes do início dos serviços, para evitar que fatores não programados interfiram negativamente, realizando a localização e a organização das atividades no canteiro de obras.
d) Deverá ser facilitado o descarregamento e a guarda de material, bem como a retirada de entulho, a limpeza constante do canteiro de obras e a instalação de combate a incêndio em locais estratégicos, observadas as exigências técnicas e legais aplicáveis.
e) A CONCESSIONÁRIA também deverá realizar os estudos dos fluxos das atividades, equacionando-os com o objetivo de otimizar a execução dos serviços, observando os critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora NR -18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
f) A limpeza deverá ser constante e permanente, de forma a aumentar a qualidade dos serviços executados e diminuir os riscos e impactos pertinentes à realização de obras em uma edificação tombada.
DEMOLIÇÕES / REMOÇÕES DIVERSAS E LIMPEZA DE OBRA:
a) Para a transformação de materiais ou demolição na construção civil, de todas as classes, desde a geração até a etapa de transporte, recomenda-se assegurar a segregação na origem e as condições de reutilização e reciclagem. Esses resíduos deverão ser classificados, separados, removidos, transportados e destinados, de forma ambientalmente adequada, às unidades de recebimento licenciadas.
b) A limpeza geral e permanente, incluindo carga e transporte de entulhos, deverá ser realizada constantemente, de modo a manter a organização do canteiro de obras, conforme diretrizes da Norma Regulamentadora NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, demais legislações pertinentes e normas sustentáveis.
c) Será necessária a execução dos serviços de limpeza final de pisos, revestimentos, paredes, aparelhos sanitários e vidros de edificações, dentre outros, que deverá ser executada de forma a não danificar outras partes da edificação.
d) Deverão ser retirados salpicos de tinta, argamassa e cimento aderidos ao revestimento, incluindo soleiras, rodapés e peitoris.
e) Após a aplicação de qualquer produto químico, o local deverá ser lavado com água em abundância.
f) Os serviços deverão seguir os critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, assim como as Normas Técnicas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas pertinentes ao tema.
8. PLANO DE MANUTENÇÃO
8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá seguir as diretrizes e exigências previstas no APÊNDICE II – PLANO DE MANUTENÇÃO para a elaboração e execução de PLANO DE MANUTENÇÃO que busque a
conservação da capacidade funcional do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU para manter todos os equipamentos, sistemas e instalações em perfeitas condições de funcionamento e, dessa forma, garantir o conforto e a segurança dos seus USUÁRIOS durante todo o período da CONCESSÃO;