EDITAL DE PREGÃO ELETRÕNICO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÕNICO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES.
A Prefeitura do Município de Cabreúva, torna público que, através de seu Prefeito, Sr Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ora denominada Autoridade Competente, na forma do disposto no Decreto Municipal n° 377/2007, fará realizar procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, N°006/2021 com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando A aquisição dos itens descritos no ANEXO I – Termo de Referência, Processo Administrativo 1131/2021, Licitação que será regida pela Lei Federal N° 10.520/02, Decreto Municipal N° 377 de 29 de março de 2007, aplicando-se subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei Federal N° 8.666/93 com alterações, Lei Complementar N° 123/06 atualizada pela Lei N° 147/14 e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie e condições estabelecidas pelo presente Edital.
CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 23/02/2021 ÁS 08:59 HORAS
ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS E ÍNICIO DE SESSÃO PÚBLICA: 22/02/2021 AS 09:00 HORAS
Será conduzido pelo pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx X xx Xxxxxxxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Cabreúva, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senhas para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no Edital para inscrição e cadastramento.
1.3 A participação do Pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital.
1.4 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante, que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5°, Inciso III, da Lei N° 10.520/2002.
1.5 Além das vedações estabelecidas pelo Art. 9° da lei Federal N° 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
A) Estrangeiras que não funcionem no País;
B) Em formas de consórcios ou grupos de empresas;
C) Que tenham sócios em comum, estiver em Falência Decretada, Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação;
D) Impedidas e Suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal N°8.666/93 e suas alterações, do artigo 7° da Lei Federal N° 10.520/02 e da Súmula N° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
E) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei Federal N°9.605/98;
F) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2. DO OBJETO
2.1. Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico objetivando o
a AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES, nas condições descritas no Anexo I, termo de Referência do Edital.
3. DO EDITAL
3.1 O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar N° 123/06 atualizado pela Lei Complementar N° 147/14, atendendo o direito de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.2 Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO ANEXO III – MODELO DECLARAÇÕES
XXXXX XX – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI – TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
4.DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A despesa total decorrente da(s) contratação(s) ora licitada será atendida pelas seguintes dotações do exercício de 2021 para atendimento das unidades administrativas requisitantes;
14.02.06.182.8003.2.286.339030.01.1100000
14.01.06.181.8002.2.267.449052.05.1000005
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
5.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer o objeto desta licitação, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
5.2. Correrão por conta da DETENTORA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da Prefeitura de Cabreúva
5.3. O prazo de entrega será conforme estabelecido no Anexo I do Edital, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.3.1 Eventual pedido de prorrogação deverá ser protocolado, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela DETENTORA, para ser submetido à apreciação superior
5.4. O objeto deverá ser entregue observando-se as seguintes condições:
A) LOCAL DE ENTREGA: Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
B) PRAZO DE ENTREGA: Conforme determinado em Edital
5.4.1. O objeto será recebido observando-se as seguintes condições:
A) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Edital, em até 5 (cinco) dias após a entrega dos bens; e
B) Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.
5.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a Prefeitura de Cabreúva, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
A) Rejeita-lo no todo ou em parte se não corresponder as especificações do Anexo I – termo de Referência do Edital, determinando sua substituição/correção;
B) Determinar sua complementação se não houver diferença de quantidades ou partes;
C) As irregularidades deverão ser sanadas pela DETENTORA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento por ela notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
D) O recebimento não exime a DETENTORA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
6. DO PAGAMENTO
6.1. De acordo com o objeto deste certame a empresa vencedora apresentará a Prefeitura de Cabreúva a Nota fiscal/Fatura referente a cada item entregue.
6.2. A Prefeitura de Cabreúva terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura para aceita-la ou rejeita-la.
6.3. A nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva será devolvida a empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo estabelecido no item 6.2, a partir da data de sua apresentação.
6.4. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda os fornecimentos.
6.5. O Município de Cabreúva providenciará o pagamento no prazo determinado no Anexo I do Edital, contados da data de aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Prefeitura de Cabreúva.
6.5.1. A DETENTORA deverá informar a PREFEITURA DE CABREÚVA na Nota Fiscal/Fatura o banco/agência, bem como o número da conta corrente correspondente ao CNPJ da DETENTORA para realização dos pagamentos.
6.6. No caso de DETENTORA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador-judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
6.7. No caso da DETENTORA em caso de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será Adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas no Anexo I – Termo de Referência.
8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá em especial, as seguintes atribuições:
A) Acompanhar os trabalhos de equipe de apoio;
B) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
C) Abrir as propostas de preços e analisar a aceitabilidade das propostas;
D) Desclassificar propostas indicando os motivos;
E) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
F) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
G) Declarar o vencedor;
H) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
I) Elaborar a ata de sessão de abertura da licitação com o auxílio eletrônico;
J) Encaminhar o processo a autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
K) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
09. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BBMNet
9.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
9.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.4. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços por meio do sistema eletrônico no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login”, opção “Licitação Pública”, “Sala de Negociação”.
9.4.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste Edital.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.8. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.9. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”,que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, Anexo IV, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances.
10.2. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, devendo, obrigatoriamente, ser também encaminhada a ficha técnica descritiva do objeto, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema.
10.3. O licitante deverá, em campo próprio da ficha descritiva do objeto, Anexo IV, informar a marca e a descrição completa do produto ofertado; a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta.
10.4. A validade da proposta constante em campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (Anexo IV) será de 60 (sessenta) dias.
10.5. A inclusão de qualquer documento, diferente do modelo estabelecido neste Edital, acarretará a desclassificação do licitante.
10.6 Por força da legislação vigente é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
11.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
11.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
11.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
B) No case de empate de propostas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 12.17.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “A”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.17.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.17.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
11.18 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11.19 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 11.15 e 11.16 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.20 Da sessão, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.21 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV – Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do sistema ofertado.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos relativos a HABILITAÇÃO estão relacionados no ANEXO II deste Edital.
12.2 Os documentos relativos a habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, do licitante declarado Vencedor, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no prazo de 03 (três) dias úteis em originais ou cópias autenticadas, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
12.3 Após a conferência dos documentos e proposta enviados, se estiverem de acordo com o solicitado, será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos.
12.4 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação do licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.DA PROPOSTA ESCRITA
13.1 As empresas vencedoras, xxxxxxx enviar a proposta escrita de preços, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os seguintes elementos:
A) Preços unitários e totais dos itens, expressos em moeda corrente nacional, apurados a data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
B) Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agencia e conta bancária, além da indicação de e-mail para envio de Autorização de Fornecimento e Ata de registro de Preços.
C) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
D) Especificação completa do produto oferecido e marca, contendo informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
13.2 Serão desclassificadas as propostas:
A) Cujo objeto não atenda as especificações, aos prazos e condições fixados neste Edital;
B) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
C) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
D) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado.
E) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
F) Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
14. DOS RECURSOS
14.1 Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em Ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente a realização do Pregão para a apresentação das razões, por meio de memórias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.2 Na hipótese de interposição de recurso, o pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado a autoridade competente;
14.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologara o procedimento licitatório;
14.5 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importaria na decadência do direito de recurso, na adjudicação do
objeto do certame a licitante vencedora e no encaminhamento do processo a autoridade competente para a homologação;
14.6 Os recursos deverão ser protocolados nesta Prefeitura, no Protocolo central, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
15. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, quando da necessidade do objeto, a Prefeitura de Cabreúva, emitirá uma Autorização de Fornecimento especifica para o vencedor, visando o fornecimento/prestação de serviço do objeto desta licitação.
15.2 A autorização de fornecimento será encaminhada por e-mail, podendo ser retirada diretamente na Prefeitura de Cabreúva, no setor de suprimentos.
15.3 A recusa injustificada do vencedor em receber a autorização de fornecimento, o sujeitará a aplicação das penalidades previstas em Edital.
16 DAS SANÇÕES
16.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Xxx, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito as sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal N° 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas nos seguintes itens.
16.2 A recusa injustificada da detentora em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura de Cabreúva, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida; ou
II – Pagamento correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
16.3 O atraso injustificado na entrega do objeto ou execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no artigo 7° da Lei N° 10.530/02, sujeitará a detentora a multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I- Multa de 10% (dez por cento) até o 15° (décimo quinto) dia de atraso; e
II- Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 16° (décimo sexto) dia de atraso até o 30° (trigésimo) díade atraso.
Parágrafo único – a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no Edital ou contrato, sujeitando- se a aplicação de multa prevista no item 16.3.
16.4 Pela inexecução total ou parcial, da obrigação assumida, poderão ser aplicadas a detentora as seguintes penalidades:
I- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II- Multa correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
16.5 O produto não aprovado deverá ser trocado dentro do prazo fixado pela Prefeitura de Cabreúva, que não excederá a 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único – Não realizada a troca dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no item 16.4, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 17.5.
16.6 O pedido de prorrogação do prazo para a realização do serviço/entrega de material, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
16.7 As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas na lei N° 10.520/02 §1°. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura de Cabreúva reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
16.8 No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16.9 No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
17. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1 Os esclarecimentos deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado a(s) Autoridade(s) subscritoras(s) do Edital, devendo ser protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para
recebimento das propostas, no Protocolo Central, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 horas, podendo também ser efetuado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2 As impugnações deverão ser endereçados a(s) autoridade(s) subscritora(s) do Edital e protocolada prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, no protocolo central, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 horas, podendo também ser efetuado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3 As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentadas em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
18.2 É facultado ao pregoeiro, ou a Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.3 os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
18.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.9 Não cabe a Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação a forma e as condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto a quitação financeira da negociação realizada.
18.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Cabreúva.
18.11 o Pregoeiro atenderá aos interessados no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Prefeitura de Cabreúva, Setor de Suprimentos para melhores esclarecimentos a respeito do presente Edital;
18.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
18.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.14 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Cabreúva, 02 de fevereiro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeitura de Cabreúva
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.-DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de pistolas calibre 9x19mm, carabinas CTT.40SW e munições.40SW para atender as demandas da Guarda Municipal da cidade de Cabreuva, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Item | Quantidade | Descrição |
01 | 32 | Pistola de fabricação nacional; semiautomática; calibre.9mm;comprimento total da arma entre 185mm e 199mm; com sistema de operação em ação híbrida, striker fire, com peso e curso de gatilho constante do primeiro ao último disparo, não se considerando variações intra disparo (durante um único disparo) e sim inter disparos (comparando-se o primeiro com os demais disparos); armamento deve estar apto ao uso de munições nacionais e importadas, dentro do calibre especificado, 124 gr, hollow point, com velocidade mínima de 350 m/s para o calibre.9mm, que atendam à norma SAAMI (Sporting Arms and Ammunition manufacturer's Institute) Z 299.3-2015 ou homologadas de acordo com a C.I.P (Commission internationale permanente pour l'épreuve des armes à feu portatives) - HOMOLOGATION Lista de TDCC - Tab IV - cartuchos para pistolas e revólveres, no que se refere aos aspectos de dimensões, pressão e velocidade para pistolas de fogo central; deverá possuir acabamento de primeira linha, sem sinais de corrosão, imperfeições, rebarbas e/ou sobras de materiais que evidenciem falta de qualidade no processo fabril, a fim de evitar ferimentos nos usuários, falhas de funcionamento e de procedimento; a manutenção de primeiro escalão deverá ser de fácil realização pelo usuário, sem o uso de ferramentas, bem como, não deve apresentar dificuldade de montagem equivocada em primeiro escalão; assim, no caso desta possibilidade afetar a função e/ou a segurança, a arma deve ser reprovada. Possuir sistema de travamento para o gatilho (trava de gatilho), que impeça o gatilho de ser acionado por ação inercial ou acionamento acidental, exceto se a tecla localizada no gatilho for corretamente acionada; possuir sistema interno de bloqueio do percussor (trava do percussor), impedindo que o percussor atinja a espoleta, a menos que a tecla do gatilho seja corretamente acionada, não sendo permitida a marcação da espoleta, quando do simples manejo do ferrolho, manuseio brusco ou queda da arma; possuir |
como requisito adicional optativo o indicador de munição na câmara (indicador de arma carregada); possuir sistema de segurança que impossibilite a percussão da espoleta em casos de queda do armamento; a arma, com cartucho de munição na câmara, não pode produzir tiro após uma queda de, ao menos, uma altura de 2.000 mm em piso de concreto. Todas as teclas, peças e mecanismos da arma, deverão ter capacidade de resistir, sem quaisquer aditivos depreciativos em sua constituição ou construção: as intempéries (incluindo as climáticas extremas); rusticidade de manipulação e transporte; condições adversas; oxidações, abrasões, choques e incidência de raios UV (no caso de polímero). Deverão ainda ser compatíveis com componentes químicos presentes em munições (ou decorrentes de sua queima), solventes, líquidos, lubrificantes, e materiais usados na manutenção de armas. O cano com comprimento entre 101,6mm a 109,0mm, deve ser dotado de estrias (raiamento), de sentido dextrogiro ou levogiro; ou com alma do tipo poligonal no eixo longitudinal (cantos arredondados); ou ainda com sulcos tradicionais L&G (canto vivo), medido do limite de intersecção do próprio cano com a câmara até a sua extremidade oposta (na boca do cano); a câmara (HEADSPACE): de acordo com a definição da sistemática e indicadores de mensuração "Go" (verificar se o headspace é igual ou maior que mínimo da norma SAAMI referenciada) e "No-Go" (verificar se o headspace não é maior que o espaço máximo da norma SAAMI referenciada), seguindo o constante nos termos do subitem 5.2.1. da NIJ Standard - 0112.03, sendo medida do limite de intersecção da própria câmara com o cano até a sua extremidade oposta onde ocorre o trancamento. O trancamento, a critério do fabricante desde que atenda as normas de segurança e funcionamento, não sendo admitida a possibilidade de produção do tiro sem o completo trancamento da culatra. A ergonomia deve permitir que uma mesma arma possa ser utilizada por policiais de diferentes anatomias das mãos, devendo portanto, possuir solução de ajuste, para viabilizar adaptação ao tipo de empunhadura do usuário (tipo backstrap ou outra solução), em no mínimo três tamanhos distintos, ou qualquer outro meio, excetuando-se o uso de luvas de “hogue” e/ou variações no punho implementadas por customizações. O ferrolho deve ser recartilhado ou texturizado, possibilitando ao operador destravar o ferrolho de maneira ergonômica e funcional, possuindo como requisito adicional optativo do tipo ambidestro ou reversível, para evitar prejuízo ou perda de empunhadura ou do aparelho de pontaria da arma durante sua utilização. O retém do carregador deve ser obrigatoriamente do tipo ambidestro ou reversível, recartilhado ou |
texturizado, posicionado de forma a não atrapalhar a empunhadura, localizado na armação, na área de junção do guarda mato e a empunhadura (punho), possibilitando a retirada do carregador (totalmente municiado ou com qualquer quantidade de cartuchos ou, ainda, vazio), de maneira livre quando a arma está empunhada. A localização do retém do carregador não deverá favorecer seu acionamento acidental ou involuntário em decorrência do uso da arma pelo operador, ou quando do transporte em coldre; devendo ser ativado pressionando-o no sentido lateral de movimento pelo polegar, não sendo permitido um retém que seja ativado por um movimento descendente; sendo projetado para permitir a liberação positiva do carregador, quando totalmente comprimido pelo policial, para reduzir a probabilidade de liberação inadvertida do carregador durante o transporte, manuseio e / ou disparo; quando acionado, de modo imediato, sem forças externas, o carregador deverá cair livremente apenas pela ação da gravidade, estando vazio ou municiado. A capacidade de operação e disparos, sem o comprometimento da segurança, precisão do tiro e funcionamento da arma, após intercambialidade de 100% (cem por cento) das peças, em qualquer nível de desmontagem, nas condições constantes dos respectivos protocolos de ensaios previstos. A armação deve ser anti-refletiva; capaz de resistir, sem quaisquer aditivos depreciativos em sua constituição ou construção: as intempéries (incluindo as climáticas extremas); rusticidade de manipulação e transporte; condições adversas; oxidações, abrasões e choques; a agentes químicos/minerais; a raios UV (no caso de polímero); ser compatível com agentes químicos presentes em munições (ou decorrentes de sua queima), solventes, líquidos, lubrificantes, e materiais usados na manutenção de armas; com guarda-mato de dimensões capazes de permitir a operação da arma por usuário com luvas, sem comprometer a eficiência e eficácia do disparo; ter uma superfície antiderrapante ambidestra, na área do contato manual do punho. O ferrolho deve ser anti-refletivo; capaz de resistir, sem quaisquer aditivos depreciativos em sua constituição ou construção: as intempéries (incluindo as climáticas extremas); rusticidade de manipulação e transporte; condições adversas; oxidações, abrasões e choques; a agentes químicos/minerais; ser compatível com agentes químicos, solventes, líquidos e lubrificantes; na parte traseira, nas laterais (direita e esquerda), ser dotado de sulcos, recartilhados ou ranhuras, a fim de permitir ao usuário fácil ciclagem quando em operação, na área do contato manual; podendo na parte dianteira, nas laterais (direita e esquerda), ser dotado de sulcos, recartilhados ou ranhuras, a fim de permitir ao usuário fácil ciclagem quando em operação, na área |
do contato manual. A força necessária para premir o gatilho deve ser de no mínimo 2 kgf e no máximo 4,5 kg; devendo ser consistente em seu percurso e peso, possibilitando ao policial, com a mão que empunha a arma, voluntariamente com apenas uma ação de seu acionamento, realizar o ciclo para o disparo e recuperação para engrenar (armar) novamente o mecanismo de percussão; não pode haver folgas e/ou deslocamentos laterais, durante o acionamento para o disparo e recuperação para engrenar novamente com o mecanismo de percussão, pois isto resulta em erros e falta de precisão. Os ensaios deverão estar dentro dos padrões de conformidade e critérios de aceitabilidade garantidos pelo fabricante são: metrológicos, de segurança e resistência a quedas, de resistência (endurance), de precisão, de superpressão, de funcionamento em qualquer posição de tiro, de resistência e funcionamento nas condições limites. Quantidade mínima de três (03) Carregadores acompanhando cada item com capacidade mínima para 17 (dezessete) munições. Deverá conter gravações dos brasoes e siglas conforme legislação OBS.: As armas deverão estar em acordo com o art. 23, § 3º da Lei Federal nº 10.826/03 | ||
02 | 04 | Carabina tática de fabricação nacional; semi-automática; CALIBRE . 40mm; com método de funcionamento Blowback simples, acabamento exterior anodizado preto, percursor flutuante; alimentação por carregador metálico tipo cofre; cano com comprimento aproximado de 200mm e 06 raias dextrógiras, aparelho de pontaria com massa de mira fixa, com inserto, com proteção e vértice de mira ajustável em elevação e lateralidade (com distância entre miras de aproximadamente 270mm). Seletor de tiro ambidestro com posições de (S) segurança e (1) intermitente, comprimento total aproximado de 475mm com coronha rebatida e aproxiamdamente 681mm mínimo e 760mm com coronha estendida, peso total com carregadores vazios e bandoleira de aproximadas 3.550g, coronha dobrável, ferrolho aberto após o último disparo, trilho para miras padrão Xxxxxxxxx XXX-XXX0000 integral na caixa da culatra, dois (2) trilhos destacáveis para acessórios no guarda –mão dianteiro em polímero, retém do carregador e do ferrolho ambidestros, acompanha a carabina uma (1) bandoleira de três (3) pontos e três (3) carregadores com capacidade para trinta (30) munições. |
Deverá conter gravações dos brasoes e siglas conforme legislação OBS.: As armas deverão estar em acordo com o art. 23, § 3º da Lei Federal nº 10.826/03 | ||
03 | 3.000 | Munição: CALIBRE .40 SW; encamisado total ponta plana, peso 180gr |
1.1.2 - Estimativas de consumo individualizadas do órgão gerenciador e órgão participante.
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA- SENASP | ||||
Órgão Participante: Prefeitura Municipal de Cabreuva | ||||
ITE M | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃ O | UNIDAD E | AQUISIÇÃ O IMEDIATA | QTD TOTAL REGISTRAD A |
1 | Pistola calibre 9x19 mm | Unid | 32 | 32 |
2 | Carabina CTT .40SW | Unid | 04 | 04 |
3 | Munições .40SW | Und | 3.000 | 3.000 |
TOTAL GERAL DE MATERIAL | ||||||
item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | ÓRG. GERENCIADOR | ÓRG. PARTICIPANTES | TOTAL GERAL | VALOR UNITÁRIO (médio) (R$) | VALOR TOTAL (Medio) (R$) |
1 | Pistola calibre 9x19 mm | 1 | 1 | 2 | R$ 4.512,43 | R$ 144.397,76 |
2 | Carabina CTT .40SW | 1 | 1 | 2 | R$ 5.331,78 | R$ 21.327,13 |
3 | Munições .40 SW | 1 | 1 | 2 | 5,16 | 15.480,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 181.204,89 |
1.2- Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3- Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.4- Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
1.5- O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2 - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição proposta visa equipar a Guarda Municipal de Cabreuva que tem como função a segurança patrimonial pública, segurança de parques e próprios municipais, segurança escolar, segurança de trânsito e defesa civil, como disposto no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela Lei nº 13.022/2014. Colaborando para a potencialização das ações da Guarda Municipal por meio da aquisição de armamento, visando a melhoria do atendimento à população com fulcro nas Políticas de Segurança Pública Municipal, indo de encontro com o disposto na Lei nº 13.675/2018.
2.2- Substituição das armas obsoletas
Acrescenta-se que a presente contratação melhorará significativamente as condições ofertadas aos profissionais, impactando favoravelmente os serviços prestados pela guarda municipal da cidade de Cabreuva aos órgãos de segurança pública dos entes conveniados, que terão a sua disposição guardas civis equipado com armas modernas, fator que ampliará a capacidade de resposta dessas unidades. Assim, a aquisição em tela irá beneficiar toda a sociedade que faz uso dos serviços de segurança pública prestados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e demais órgãos de segurança do país, promovendo o bem estar social, o aumento da credibilidade nas instituições de segurança, e, consequentemente, a satisfação dos usuários e profissionais de segurança pública do Brasil. Assim sendo, esta aquisição consiste em um passo importante para otimizar os trabalhos desenvolvidos pela SENASP de forma ampla, além de ser uma das premissas fundamentais para que a SENASP/MJSP continue exercendo seu papel em sintonia com as diretrizes as quais se encontra vinculada.
3.- CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005, por se tratar de bem cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
3.2 Embora a Lei do Pregão nos forneça um conceito de tipo aberto sobre o que seja bem comum, após analisar três aspectos que envolvem essa classificação, ou seja a possibilidade de padronizar o objeto por meio de critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente, a disponibilidade no mercado deste material, e verificado que as especificações adotadas são usuais neste mesmo mercado, o objeto da presente aquisição foi considerado comum.
4- ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1- O prazo de entrega dos bens é de 60 dias, contados do (a) pagamento, em remessa única, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx, xx000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX
4.2- Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 60 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3- Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4- Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - São obrigações da Contratante:
• receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
• verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
• comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
• acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
• efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
• Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
• O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
• Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
• Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
• Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7 - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1- Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7.2- Vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação
7.3- A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
7.4- Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes
7.5- A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, no percentuais mínimo de 5% e máximo de 20%, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
• as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
• no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
• a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
• a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
• microempresa ou empresa de pequeno porte;
• consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e
• consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
• Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
• Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas
8- DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1- É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1- Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2- O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.3- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.5- A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por profissional com experiência na área
10- DO PAGAMENTO
10.1- O pagamento será realizado no prazo máximo de até 60 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2- Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3- Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.4- A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.6- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.7- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.9- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.10- Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.11 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.12- Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.13- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.14- Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.15- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.16- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.17- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
= TX = Percentual da taxa anual = 6%
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11- DO REAJUSTE
11.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2- Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3- Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4- No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5- Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6- Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7- Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
12- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1- Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
12.2- O adjudicatário, no prazo de 60 dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 50% do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.3- Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
• caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
• seguro-garantia;
• fiança bancária.
12.4- A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
12.5- No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.6- Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 60 dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.7-A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.8- A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
13- A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
13.1- O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Justifica-se o prazo por se tratar de material bélico.
13.2- A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3- A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4- Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5- As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6- Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.7- O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
13.8- Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9- Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
13.10- O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
13.11- A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1- Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
• inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
• ensejar o retardamento da execução do objeto;
• falhar ou fraudar na execução do contrato;
• comportar-se de modo inidôneo;
• cometer fraude fiscal;
14.2- Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
• multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
• multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
• em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
• suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
• impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.3- A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
• As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
• Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
• tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
• demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.6- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de XX
(XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7- Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11- O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.13- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Cabreuva, 02 de fevereiro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresário);
1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
1.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando assim o exigir.
1.6 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO.
1.6.1 Os microempresários individuais, por serem dispensados de apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, deverão apresentar o certificado de Condição de Microempreendedor Individual; Os Microempresários Individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempresário Individual;
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3 Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
2.3.1 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal;
2.3.2 Certidão de Regularidade do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
2.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
2.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
2.3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.461/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
OBSERVAÇÃO: Poderão ser apresentadas CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA, conforme artigo 206 do Código tributário Nacional (Lei N° 5.172 de 25 de outubro de 1966).
3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;
3.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.3 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, conforme Súmula nº 501 do Tribunal de Contas do Estado de
1SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
São Paulo.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Prova de aptidão para o fornecimento de materiais pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, e que indique expressamente o fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
4.1.1 Entende-se por compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida (nos termos da súmula n.º 24 do TCESP).
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.1 Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no ANEXO III deste Edital atestando:
A) Inexistência de fato superveniente impeditivo de licitação na forma do
§ 2° do Artigo 32 da Lei N° 8.666/93.
B) Nos termos do inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
C) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
D) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos
deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
6.2 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.3 A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação do licitante.
6.4. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
6.5 É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz e, válidos para todas as suas filiais.
6.6 Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei N° 5.172 de 25 de outubro de 1966).
6.7 Todas as certidões e documentos devem ser apresentados, na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade.
6.8 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123 de 14/12/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/14, serão observados os seguintes procedimentos:
A) As Microempresas, empresas de Pequeno Porte e Microempresário Individual (MEI), por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
B) Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, para regularização da documentação.
C) A não regularização da documentação implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.9 Não será aceito a substituição de documentos de habilitação por protocolo de requerimento da certidão.
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES
Ao Município de Cabreúva Prezados Senhores
Ref.: Pregão Eletrônico N° /2021
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), sediada a R./Av. , N°
, Bairro , Cidade/Estado / participante do Pregão Eletrônico N° /2020, da Prefeitura de Cabreúva, DECLARO, sob as penas da Lei:
A) Inexistência de fato superveniente de habilitação na forma do § 2 do artigo 32 da Lei N° 8.666/93;
B) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei federal n° 8.666 de 21de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal:
C) Para o caso de empresassem recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
D) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
(Local e data)
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
Obs. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV
MODELO – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO (a ser enviada por
meio eletrônico)
Pregão Eletrônico /2021 Processo Administrativo /2021
Item – Descrição - Quantidade – Unid. Medida – Marca/Modelo – Vlr Unit. – Vlr Total
A) Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital);
B) Declaramos que estamos sob regime de Tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3° da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014¹;
C) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão;
D) Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
¹ Somente na hipótese de o licitante ser microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Anexo V
CONTRATO N º ....., DE DE 2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ARMAS E MUNIÇÕES
Data de Assinatura: XX/XX/2021
Valor global: R$ ...(...)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
........., estabelecida à .........(endereço), na cidade de ........., neste ato representada por .........(qualificação), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. 1. DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto do presente instrumento contratual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ARMAS E MUNIÇÕES.
1.2. Os seguintes documentos são considerados partes integrantes deste contrato:
a) edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021 e seus anexos;
b) Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA em xx de xxxxxxx de 2021.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no(s) serviço(s), até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado da proposta.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
2.1.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do presente contrato, nos termos do edital e da legislação vigente, arcando com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da execução do presente contrato;
2.1.2. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de sua inteira responsabilidade;
2.1.3. Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
2.1.4. Arcar com as responsabilidades civis previstas em lei e as decorrentes dos demais danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de seus prepostos;
2.1.5. Comunicar à CONTRATANTE sobre eventuais dúvidas referentes às especificações do(s) serviço(s);
2.1.6. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, substituindo imediatamente qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
2.1.7. Responsabilizar-se pala guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços cedidos pela CONTRATANTE;
2.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
2.1.8.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos não transfere á CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
2.1.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
2.1.10. Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições exigidas para a habilitação; e
2.1.11. Adequar-se à legislação municipal e às disposições legais estaduais e federais pertinentes à execução dos serviços.
2.2. Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1. Fornecer informações e proporcionar todas as condições necessárias para a perfeita execução do objeto, exceto aquelas definidas como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
2.2.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório;
2.2.3. Indicar o servidor responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato;
2.2.4. Constatada a regularidade dos procedimentos, liberar o pagamento pela prestação dos serviços;
2.2.5. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do(s) serviço(s) do objeto contratado; e
2.2.6. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na prestação do(s) serviço(s).
3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente contrato será recebido mediante inspeção física minuciosa dos serviços e conseqüente aceitação pela Unidade Administrativa Requisitante, desde que atendidas todas as especificações do edital de licitação e seus anexos.
4. DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação do(s) serviço(s) mencionados na cláusula 1ª, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ... (...), mediante demanda efetivamente executada e emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o quinto dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor designado para tal finalidade.
4.2. Pela prestação do(s) serviço(s) mencionados nas cláusulas anteriores a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores dos itens mediante demanda efetivamente executada e emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o quinto dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor designado para tal finalidade.
4.2.1. O prazo para pagamento da Nota Fiscal ou Xxxxxx, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato designado pela Secretaria de Segurança e Defesa Social, não deverá ser superior ao estabelecido no Anexo I do Edital , contados da expedição do Atestado de Recebimento, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentada(s) devidamente acompanhadas de relatório diário do conteúdo ministrado e lista de presença.
4.2.2. A nota fiscal/fatura encaminhada pela contratada deve estar devidamente discriminada, de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, inclusive no que se refere às retenções tributárias.
4.2.3. No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.2 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. O preço dos procedimentos não sofrerá qualquer alteração, salvo hipótese legal, durante o período de 12 (doze) meses de vigência.
4.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta.
4.5. No preço deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas que, direta ou indiretamente, estejam relacionadas com a execução do objeto desta contratação.
4.6. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
5. DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O valor a ser pago em decorrência do presente instrumento será custeado por verbas consignadas em seu orçamento vigente nas seguintes dotações orçamentárias:
14.02.06.182.8003.2.286.339030.01.1100000
14.01.06.181.8002.2.267.449052.05.1000005
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido quando ocorrer a inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas, nos termos do art. 77 e art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo à parte causadora da situação arcar com todas as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
8. DAS SANÇÕES
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
8.1.1. Multa de 10%(dez por cento) até o 52º (trigésimo) dia de atraso; e
8.1.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
8.1.3. A partir do 46º(quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
8.2.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
8.2.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
8.3. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
8.3.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
8.4. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Cabreúva dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
9. DO SUPORTE LEGAL
9.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
9.1.1. Constituição Federal;
9.1.2. Constituição do Estado de São Paulo;
9.1.3. Lei Orgânica Municipal;
9.1.4. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93; e
9.1.5. demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não será permitido o início do(s) serviço(s) sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
10.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida lei.
10.3. Para os casos omissos neste contrato, prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
10.4. Fica expressamente proibida a subcontratação deste contrato sem a anuência da CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral do objeto deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
10.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão apreciados pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
10.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato e não resolvidas administrativamente.
Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
Cabreúva , de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Cabreúva
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, SP
CONTRATADA
Testemunhas:
1.)
2.)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.