O MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO/BA, ATRAVÉS DE SUA PREGOEIRA OFICIAL, designada
O MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO/BA, ATRAVÉS DE SUA PREGOEIRA OFICIAL, designada
pela Portaria 002/15, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita abaixo, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DADOS DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL n° 009/2016
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
9633/2015
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
22.02.2016 – 09:30h
III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Sala da CCLM, no Prédio da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx, Praça 07 de Novembro, nº 359, Centro, Xxxxxx Xxxxx – BA
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA OPERAR O PROJETO DE CONTROLE TRIBUTÁRIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO/BA, Composto dos Módulos de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, Declaração Mensal de Serviços-DMS, Sistema Tributário, Refis, Notificações, Autos de Infrações e outros: compreendendo a alocação de equipamentos em regime de colocation, a instalação e suporte de softwares básicos, a realização de rotinas de backup de dados monitoramento e segurança dos servidores de dados, datacenter para hospedagem dos equipamentos, link com a internet para conexão do ambiente operacional.
V – PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses, a partir da assinatura.
Prazo da prestação do serviço: 08:00h às 17:00h, de segunda a quinta-feira e das 08:00h às 13:00h, sexta-feira e garantido 24 (vinte e quatro) horas, no caso de parada de sistema produtivo.
VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias, após a apresentação e o atesto na Nota Fiscal/Fatura
VII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Na Cidade de Xxxxxx Xxxxx/BA e na Sede da CONTRATADA
VIII – ANEXOS:
Anexo I – Minuta do contrato, Anexo II - Especificação, Anexo III – Modelo Proposta de Preços, Anexo IV – Carta de Credenciamento; Anexo V – Declaração de Atendimento ao Art. 7º da CF; Anexo VI – Modelo Declaração de Pleno conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; Anexo VII– Modelo de Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com o Poder Público; Anexo VIII - Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP; Anexo IX – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal n° 10.520/02;
1.2 Lei Federal n° 8.666/93, na sua atual redação, subsidiariamente;
1.3 Lei Complementar n° 123/06;
1.4 Lei Municipal n° 973/2015.
2 TIPO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Menor preço global.
2.2 Empreitada por preço global.
3 OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA OPERAR O PROJETO DE CONTROLE TRIBUTÁRIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO/BA, Composto dos Módulos de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, Declaração Mensal de Serviços-DMS, Sistema Tributário, Refis, Notificações, Autos de Infrações e outros: compreendendo a alocação de equipamentos em regime de colocation, a instalação e suporte de softwares básicos, a realização de rotinas de backup de dados monitoramento e segurança dos servidores de dados, datacenter para hospedagem dos equipamentos, link com a internet para conexão do ambiente operacional.
4 DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES
4.1 22.02.2016 –09:30h.
4.2 Sala da CCLM, 2° andar, Prédio da Prefeitura.
4.3. Ao (a) Pregoeiro(a) compete:
a) conduzir os atos da licitação;
b) advertir as licitantes;
c) definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
d) permitir a comunicação dos representantes das licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros;
e) suspender o procedimento, quando julgar necessário;
f) proceder diligências,
5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação as licitantes estabelecidas no país, que atendam a todas as exigências contidas neste edital, e cujo ramo de atividade esteja compatível ao objeto licitado.
5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx;
c) Estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
d) Reunidos sob forma de consórcio; coligação, reunião societária ou ainda com vínculo societário entre Sócios, Diretores ou Administradores.
e) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
f) Quando a licitante for Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP serão adotados os procedimentos da LC n° 123/06, conforme adiante especificado.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.2 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante.
6.3 O credenciamento deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) em separado dos envelopes A e B, e apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração, podendo estar com firma reconhecida, contendo identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF), e devidamente assinado pelo titular ou representante legal da mesma.
6.3.1 Este documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo constante no anexo 4.
6.4 Quando a licitante se fizer representar por sócio, na forma do item 6.1, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada por Cartório competente, ou simples, neste caso, acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação;
c) Cédula de identidade do outorgante da procuração/credenciamento, em caso de sócio não administrador.
6.5 Quando a licitante se fizer representar por credenciado deverá apresentar junto com a credencial, cópia autenticada por Cartório competente ou simples, neste caso, acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente;
c) Cédula de identidade do outorgante da procuração/credenciamento
6.6 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) licitante.
6.7 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o (a) Pregoeiro (a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para representar a mesma durante a reunião de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços ou B – Habilitação, relativos a este Pregão.
6.7.1 Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6.8 A ausência do representante da licitante, quando convocado, o impedirá de formular lances e manifestar a intenção de recurso.
6.9 Junto com a credencial a licitante deverá ainda apresentar:
6.9.1 Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com o Poder Público, conforme modelo constante no Anexo VII deste edital.
7 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 Os documentos de Proposta de Preços e Habilitação, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
7.1.1 ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL xx/2016- PMSF OBJETO ...
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
7.1.2 ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL xx/2016 - PMSF OBJETO ...
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
7.2 Os envelopes para esta licitação só serão recebidos pelo (a) Pregoeiro (a) na data, horário e local indicados nos campos II e III - Dados do Edital, em sessão pública.
7.3 Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação, salvo exceções previstas em Lei.
7.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada em cartório competente ou cópia simples, neste caso acompanhada do original.
7.5 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
7.6 Os licitantes deverão apresentar a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo no Anexo VI deste Edital, FORA dos envelopes “A” e “B”.
8 ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A proposta de preços deverá ser redigida de forma clara e inequívoca, em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada pelo seu titular ou, a quem o mesmo delegue este poder, conforme modelo anexo, contendo:
8.1.1 Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, fax, endereços eletrônicos;
8.1.2 Preço unitário, considerando o valor por mês de serviço. O valor total do serviço deverá ser expresso em real e por extenso. Não serão aceitos preços com mais de duas casas decimais
8.1.3 Validade da Proposta de Preços de no mínimo 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de abertura, excluindo os prazos de recursos administrativos;
8.1.4 Prazo de execução do contrato conforme indicado no campo V – Dados do Edital;
8.1.5 Descrição completa do objeto, conforme especificado no Anexo II (Especificação) e Anexo III (Modelo Proposta de Preços), bem como, conforme modelo contido.
8.1.5.1 A inobservância do quanto disposto no subitem anterior implicará na desclassificação da licitante.
8.1.5.2 A licitante deverá ainda apresentar, juntamente com a proposta comercial, Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital.
8.2 Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a execução do contrato no local indicado no campo VII - Dados do Edital.
8.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4 A falta de informação na proposta referente a prazo de execução, validade da proposta e condição de pagamento implicará em aceitação dos termos deste edital.
8.5 A falta de data e/ou assinatura na Proposta de Preços, somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião de abertura dos envelopes A, desde que detenha poderes para tal finalidade.
8.6 Não será admitida a desistência de proposta após a entrega dos envelopes A – Proposta de Preços e B – Documentos de Habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a), conforme previsto no § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente aplicada, ficando o licitante sujeito às sanções previstas no subitem 19.1.1 deste Edital, sem prejuízo de suportar eventuais perdas e danos a serem apuradas na forma da lei.
9 ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos do envelope B deverão, preferencialmente, apresentar índices relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
9.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa-CNDT.
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante;
9.1.3 Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial de origem, que comprovem a situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses, da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.1.5 Qualificação Técnica
9.1.5.1 Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo produtos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
9.1.5.2 Declaração de disponibilidade, incluindo a relação explícita, dos profissionais detentores das seguintes certificações profissionais:
a) Microsoft:
– Microsoft MCSE (Microsoft Certified Solutions Expert)
– Microsoft MCSA (Microsoft Certified Solutions Associate)
b) Linux:
– LPIC-1 (Linux Professional Institute Certification)
– LPIC-2 (Linux Professional Institute Certification)
– LPIC-3 (Linux Professional Institute Certification)
c) Cisco:
– CCNA (Cisco Certified Network Associate)
– CCNP (Cisco Certified Network Professional)
d) Governança e Segurança da Informação:
– ITIL v3 Foundations
– ISO/IEC 20000 Foundation
– ISO/IEC 27000 Foundation
– COBIT
– CompTIA Security+
e) Firewall:
– Certificação profissional do fabricante de firewall utilizado
f) Data Center:
– CDCP (Certified Data Center Professional)
– CDCS (Certified Data Center Specialist)
– Uptime ATD (Accredited TIER Designer)
9.1.5.3 Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, conforme modelo em anexo, de cumprimento ao disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma estabelecida pelo Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002.
9.1.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
9.1.7 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou ainda em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação, no certame.
10 PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCE
10.1 Abertura do Envelope A – Proposta de Preços.
10.1.1 Aberta as Propostas de Preços, constatando-se sua perfeita conformidade com as especificações e condições de execução detalhadas no edital, serão divulgadas as propostas classificadas que participarão da disputa.
10.1.1.1 Após a abertura do envelope de proposta de preços, não será permitido o recebimentos dos envelopes dos retardatários.
10.1.2 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três);
c) no caso de empate dos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.1.3 Concluída a fase de classificação, o (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente a licitante classificada que ofertou a proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, a apresentar lances verbais, de forma seqüencial.
10.1.4 No caso de empate entre duas ou mais Propostas de Preços, e depois de obedecido o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, vedado qualquer outro processo.
10.1.5 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de menor preço.
10.1.6 A licitante que não mantiver o lance ofertado, ficará sujeita às sanções previstas neste edital.
10.1.7 A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes declinarem da formulação dos mesmos.
10.1.8 O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante que ofertou menor preço com vistas à sua redução. Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1.9.7. A licitante que se julgar prejudicada poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer após a abertura dos envelopes de habilitação e a declaração do vencedor, seguindo o trâmite que a Lei nº 10.520/2002 estabelece.
10.2 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DISPENSADOS ÀS ME E EPP
10.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que devidamente registradas e enquadradas no Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, como ME ou EPP, terão tratamento diferenciado e favorecido no certame, conforme dispõe a Lei Complementar Federal n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
10.2.2 As Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte -EPP para usufruir do tratamento diferenciado e favorecido às licitantes deverão identificar-se no certame como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no dia da sessão de credenciamento e
recebimento dos envelopes, através da DECLARAÇÃO, conforme modelo constante neste edital (Anexo VIII) ou com apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante DATADA DE 2014/2015.
10.2.3. O documento de que trata o subitem anterior deverá ser anexado junto à documentação do credenciamento, para participação do certame, ou, facultativamente, junto à proposta.
10.2.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte gozarão dos seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
10.2.4.1. As licitantes ME ou EPP deverão apresentar, obrigatoriamente, TODA A DOCUMENTAÇÃO exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.4.2. Havendo alguma restrição em relação à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de certidão negativa.
10.2.4.3. A não-regularização, no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81 da Lei N.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes ou revogar a licitação.
10.2.4.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
10.2.4.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
10.2.4.4.2. Ocorrendo empate, a ME ou EPP mais bem classificada, será convocada, para, querendo, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.2.4.4.3. Havendo mais de uma ME ou EPP e não ocorrendo oferta na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes, na ordem de classificação, que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese do subitem 10.2.4.4.1, para o exercício do mesmo direito.
10.2.4.4.4. Na hipótese de valores equivalentes apresentados pelas ME ou EPP que estejam no intervalo do subitem 10.2.4.4.1, será realizado sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
10.2.4.5. Quando a melhor oferta apresentada for de uma ME ou EPP não haverá empate na forma descrita no item 10.2.4.4.1.
10.2.4.6. Não havendo apresentação de novas propostas por parte de ME e EPP o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta vencedora apresentada.
10.2.4.7. É obrigatória a presença de um representante da licitante credenciado para o exercício do direito a apresentar nova proposta, na forma da LC 123/06, sob pena de preclusão.
10.3 Abertura do Envelope B – Habilitação.
10.3.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o envelope B.
10.3.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste edital, a licitante que ofertou menor preço será declarada vencedora.
10.3.3 Em caso de inabilitação da licitante detentora do menor preço, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até ser declarada a vencedora.
10.4 A licitante vencedora obriga-se a fornecer nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão, no prazo a ser definido pelo (a) Pregoeiro (a).
10.4.1 O preço unitário e total de cada material licitado deverá ser expresso com no máximo 02 (duas) casas decimais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado.
10.5 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes, ficarão à disposição até 10 (dez) dias após a publicação do resumo do contrato no DOM. Caso não sejam retirados, os mesmos serão destruídos.
10.6 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.7 Os erros formais/materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do (a) Pregoeiro (a).
10.7.1 Consideram-se erros formais/materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
11 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 O critério de julgamento será o de menor preço global.
11.2 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sendo declarada vencedora a licitante cuja proposta contiver o menor preço e desde que tenham sido atendidas as condições deste edital.
11.3 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado à época da licitação, para execução do seu objeto, observando-se os critérios definidos na Lei n° 8.666/93.
11.4 Na hipótese da constatação de erros de somas nas planilhas apresentadas, o (a) Pregoeiro (a) procederá a correção dos cálculos, adotando os preços unitários da licitante e
os quantitativos da planilha, passando o resultado a ser o novo valor global da Proposta de Preços, devendo o ato ser registrado em Ata.
11.5 Poderão ser convocados técnicos da Administração Municipal, para emissão de parecer que verse sobre a especificação do material e que envolvam critérios para avaliações ponderadas, se o objeto da licitação assim exigir.
11.6 O (a) Pregoeiro (a) poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
11.7 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeça o seu entendimento.
11.8 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou quando todas as propostas classificadas forem inabilitadas o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes, querendo, apresentem novas propostas ou documentação, escoimadas das causas que ocasionaram a desclassificação/inabilitação.
11.9 A não cotação de qualquer item ensejará a desclassificação da licitante, para disputa de lances.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo (a) Xxxxxxxxx (a) ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 IMPUGNAÇÃO
13.1 Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação.
13.2 Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura das propostas de preço, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14 RECURSO
14.1 Ao final da sessão, a licitante que se julgar prejudicada poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente.
14.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará na decadência do direito de recurso.
14.3 Manifestações posteriores não serão acatadas pelo (a) Pregoeiro (a).
14.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 Os recursos e contra-razões deverão ser dirigidos ao (a) Pregoeiro (a), o qual deverá receber e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
15 CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Secretaria solicitante, poderá firmar contrato específico com a licitante vencedora, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta do contrato que integra este edital.
15.2 A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
15.3 O contrato oriundo da presente licitação não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
15.4 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16 PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
16.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
16.2 Este prazo pode ser prorrogado mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada.
16.3 A prestação do serviço, para pedido de suporte, deverá ocorrer das 08:00h às 17:00h, de segunda a quinta-feira e das 08:00h às 13:00h, sexta-feira e garantido 24 (vinte e quatro) horas, no caso de parada de sistema produtivo.
16.4 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa que seja necessária com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
16.5 A CONTRATADA deverá corrigir, remover ou substituir totalmente às suas expensas, os produtos os quais se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O prazo de pagamento é o indicado no Campo VI – Dados do Edital.
17.1.1 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado no prazo estabelecido no campo VI, após o fornecimento do material solicitado com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome do contratante, no valor e condições estabelecidas neste edital.
17.1.2 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da mesma será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
17.1.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
18 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação:
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento despesa | Fonte de Recurso |
03.09.000 | 0000 | 00.00.00 | 00 |
19 SANÇÕES
19.1 A LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções cíveis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando:
a) recusar-se, injustificadamente, após ser considerada adjudicatária, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto aqueles que quando convocados não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela primeira adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço;
b) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
19.2 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções cíveis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
19.2.2 Multa por atraso injustificado no fornecimento, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do material não fornecido;
c. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do material não fornecido, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
19.2.2.1 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao material, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
19.2.3 Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar no prazo máximo de 02 (dois) anos aos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução do contrato;
c) Frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
d) cometer fraude fiscal;
19.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, aos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados: c.1). elevando arbitrariamente os preços;
c.2). vendendo, como verdadeiro e perfeito, bem falsificado ou deteriorado;
c.3). fornecendo material diverso do contratado; c.4). alterando qualidade ou quantidade do material;
c.5). tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato;
19.3 A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às empresas e aos profissionais que:
19.3.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no recolhimento de quaisquer tributos;
19.3.2 tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os princípios e objetivos da licitação;
19.3.3 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
19.3.4 tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei.
19.4 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela licitante ou contratada e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.5 A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito, ou de quem dele receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza societária, técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação quer, direta ou indiretamente.
20.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
20.2.1 As licitantes poderão solicitar a devolução dos envelopes de habilitação:
a) quando sua proposta não estiver classificada dentro dos 10% (dez por cento) superiores àquela que ofereceu o menor preço, devendo constar em Ata a sua solicitação;
b) quando, após declarado o vencedor, não houver manifestação de interesse em interpor recurso, ou, havendo a manifestação, após a sua denegação, desde que, nesse último caso, solicite, por escrito, a devolução do envelope à Pregoeira.
20.3 As disposições deste edital e a proposta da licitante vencedora serão partes integrantes do contrato, independentemente de transcrição.
20.4 Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração ou anulada por vício ou ilegalidade, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.5 Fica reservado à Administração o direito de:
20.5.1 Adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados.
20.5.2 Transferir para o primeiro dia útil subseqüente, caso haja impedimento na realização da licitação na data marcada para a sua abertura, mantidas as demais condições.
20.5.3 Suspender a licitação, sempre que verificada a necessidade de análises mais ponderadas.
20.6 As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.7 A contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Município ou a terceiros, em decorrência da consecução do objeto, respondendo por si e seus empregados, prepostos e sucessores.
20.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento e, especialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.9 Qualquer correspondência referente a este Pregão deverá ser endereçada à CCLM, na Praça 07 de Novembro nº 359, Centro, Simões Filho - Ba, CEP: 43.700-000 - (Prédio da Prefeitura Municipal), contato através do telefone (00) 0000-0000, ramal 300, das 08:30 às 16:00 horas.
20.10 As impugnações, razões dos recursos e nova proposta de preço deverão ser encaminhadas à CCLM, no endereço indicado no item anterior.
20.11 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
20.12 As publicações, convocações e intimações das licitantes dos atos praticados pelo (a) Pregoeiro (a), serão realizadas, preferencialmente, através do Diário Oficial do Município, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
20.13 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeira, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informações sobre esta licitação podem ainda ser acompanhadas pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx (Edições do Diário Oficial).
Xxxxxx Xxxxx, 25 de janeiro de 2016
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016 ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO Nº 000/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SIMÕES
FILHO/BA, E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxx.
O Município de Xxxxxx Xxxxx/ba, inscrito no CNPJ sob o nº 13.927.827/0001-97, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Simões Filho - Bahia, neste ato representado pelo Sr. ,brasileiro, portador do CPF e do RG nº
, conforme atribuições que lhe confere a Lei municipal N° 790/2009, doravante
denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa ______________ situada à
______________________ – ___________-BA, inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato
representada pelo Sr. _________________________, brasileiro, comerciante, portador do R.G. nº
______________SSP/ , inscrito no CPF sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo nº 9633/2015, na modalidade Pregão Presencial nº 009/2016, que se regerá pela Lei n° 10.520/2002, Lei n° 973/2015 e Lei Federal n° 8.666/93, subsidiariamente aplicada, a qual as partes se sujeitam a cumprir, e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, que é parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA OPERAR O PROJETO DE CONTROLE TRIBUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO/BA, Composto dos Módulos de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, Declaração Mensal de Serviços-DMS, Sistema Tributário, Refis, Notificações, Autos de Infrações e outros: compreendendo a alocação de equipamentos em regime de colocation, a instalação e suporte de softwares básicos, a realização de rotinas de backup de dados monitoramento e segurança dos servidores de dados, datacenter para hospedagem dos equipamentos, link com a internet para conexão do ambiente operacional, conforme discriminado no Anexo Único deste instrumento.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 000.000,00 (XXXXXX) o valor total a ser pago à CONTRATADA pelo CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado, mensalmente, no prazo de até 20 (vinte) dias após o atesto da Nota Fiscal conforme produto fornecido, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da mesma será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a execução do objeto do presente instrumento.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará produtos adicionais fornecidos pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 O prazo de vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
3.2 Este prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e autuada em processo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação:
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento despesa | Fonte de Recurso |
03.09.000 | 0000 | 00.00.00 | 00 |
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço na data aprazada, de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação, no presente contrato e anexos.
b) Responder, por quaisquer danos que venha a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
c) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, com exceção do prêmio do seguro contratado.
d) Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados ao CONTRATANTE no prazo de 48 horas do fato, ou da ordem expressa e escrita do mesmo.
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato.
g) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução do contrato.
h) Acatar todas as normas e condições do presente Edital e seus anexos que integram este contrato, independente de transcrição.
i) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados. A não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos.
j) Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato.
k) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
l) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços contratados.
m) Habilitar o recurso de alta disponibilidade ativo/passivo em todas as máquinas virtuais.
n) Instalar e configurar o Sistema Operacional Microsoft Windows 2008 Server Standard, nas máquinas de Aplicação e Acesso Remoto, e o Sistema Operaional Linux na máquina de Banco de Dados.
o) Instalar e configurar o banco de dados PostgreSQL.
p) Instalar e configurar o appliance de firewall.
q) Aplicar no firewall as regras de segurança definidas, previamente, com a Contratante.
r) Alocar áreas de armazenagem de dados em storage para receber arquivos da Contratante.
s) Parametrizar e ativar as rotinas de backup de segurança de dados.
t) Alocar banda de acesso à Internet.
i) Disponibilizar o acesso dos usuários da Contratante a todo o ambiente operacional.
6.1.2 Além dos serviços acima especificados, são da responsabilidade da CONTRATADA os seguintes serviços continuados:
a) Manutenção dos equipamentos, compreendendo a execução de reparos, reposição de peças, bem como, a substituição de equipamentos defeituosos como um todo.
b) Supervição do ambiente operacional, com o propósito de garantir seu funcionamento dentro dos parâmetros de qualidade desejados.
c) Corrigir eventuais erros de configuração de software que venham a ser detectados, informando tais ocorrências à Contratante.
d) Monitorar preventivamente o sistema de logs de eventos e logs dos sistemas operacionais e banco de dados.
e) Otimizar, através de parametrização, os sistemas operacionais e banco de dados, de acordo com as demandas da Contratante.
f) Aplicar patches de segurança e novas atualizações nos sistemas operacionais e banco de dados.
g) Implementar e acompanhar o servico de backup de dados nos servidores, de acordo com a política existente.
h) Monitorar o firewall através de emissão de alertas de invasão, análise de tráfego atípico, detecção de Scans, Spoofing e tentativas de autenticações sem pemissão.
i) Implementar e acompanhar os controles de acesso web através de Filtro de Conteúdo de Sites, bloqueio de potenciais backdoors através da inspeção Web e transferência de arquivos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória.
b) Permitir o livre acesso da CONTRATADA para a prestação do serviço.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
d) Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
e) Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações
f) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
h) Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato e fornecer o banco de dados dos sistemas a serem migrados.
i) Informar e manter atualizado junto à contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto.
j) Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
k) Avaliar/aprovar os trabalhos apresentados e suas etapas nos prazos estabelecidos.
l) Atestar por servidor/comissão competente, as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese do CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções cíveis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso injustificado na execução do contrato, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue;
c. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do material não entregue, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
10.1.3 Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar no prazo máximo de 02 (dois) anos aos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução do contrato;
c) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
d) cometer fraude fiscal;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, aos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados: c.1). elevando arbitrariamente os preços;
c.2). vendendo, como verdadeiro e perfeito, bem falsificado ou deteriorado;
c.3) fornecendo material diverso do contratado; c.4). alterando qualidade ou quantidade do material;
c.5). tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato;
10.2 A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às empresas e aos profissionais que:
10.2.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no recolhimento de quaisquer tributos.
10.2.2 tenham praticados atos ilícitos, visando a frustrar os princípios e objetivos da licitação;
10.2.3 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
10.2.4 tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei.
10.3 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela licitante ou contratada e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao material fornecido, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
10.5 A declaração de inidoneidade é de competência do Secretário da Pasta, ou de quem dele receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já realizado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O CONTRATANTE, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
12.1.1 A fiscalização dos serviços caberá ao servidor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4778, Tel: (00) 0000-0000 / 00000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
13.1 Os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrências direta ou indireta de presente Contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
13.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua Proposta de Preços, os tributos incidentes sobre o material fornecido, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
14.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
14.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Cidade de Xxxxxx Xxxxx, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxx Xxxxx, 00 de XXXXXX de 2016.
MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESPORTO
EMPRESA REPRESENTANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016
ANEXO II ESPECIFICAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de infraestrutura para operar o Projeto de Controle Tributário da Prefeitura Municipal de Simões Filho, composto dos módulos de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, DMS- Declaração Mensal de Serviços, Sistema Tributário, Refis, Notificações, Autos de Infrações e outros: compreendendo a alocação de equipamentos em regime de colocation, a instalação e suporte de softwares básicos, a realização de rotinas de backup de dados monitoramento e segurança dos servidores de dados, datacenter para hospedagem dos equipamentos, link com a internet para conexão do ambiente operacional.
DA JUSTIFICATIVA:
O MUNICÍPIO de Simões Filho, doravante denominado apenas MUNICÍPIO,
• Considerando a necessidade da Administração Pública em buscar ferramentas de gestão que possibilitem o incremento de receita e a melhoria dos serviços públicos, bem como uma gestão eficiente dos serviços públicos;
• Considerando que, o MUNICÍPIO deve atender as necessidades da população por melhor prestação dos serviços públicos essenciais, tais como: educação básica e saúde preventiva;
• Considerando que, as possibilidades financeiras do MUNICÍPIO são poucas para o atendimento das demandas reprimidas;
• Considerando que, o Administrador Público, a fim de encontrar o equilíbrio entre o atendimento das necessidades e as possibilidades financeiras, deve equacionar essa questão sob a ótica da priorização de ações;
• Considerando que, a equipe técnica da Municipalidade não possui o conhecimento técnico nem o número de servidores compatível com as demandas de atendimento e atualização da solução;
JUSTIFICA-SE, portanto, como imperiosa a presença efetiva de uma empresa de prestação de serviços de atualização, implementação e manutenção de software de gestão da administração.
É propósito da atual Administração Municipal, além de manter a informatização dos setores já existentes, viabilizar a informatização de outros de forma integrada, como um instrumento eficaz de gestão.
Em 2010, a Administração contratou o desenvolvimento de softwares semelhantes, entretanto, para a customização e atualização destes sistemas não há aparato técnico pessoal no quadro de funcionários da Prefeitura aptos a realizar tais modificações.
Devido ao reduzido contingente de pessoal técnico disponível, a complexidade envolvida na análise, desenvolvimento e treinamento de uma solução de porte semelhante a especificada e,
o custo benefício envolvido entre recrutamento de técnicos, capacitação destes, desenvolvimento, etc., e a contratação de empresa especializada para este fim, somente enfatiza a viabilidade do que fora solicitado neste termo de referência.
2. O SERVIÇO A SER CONTRATADO COMPREENDE:
2.1 Locação de recursos
A empresa contratada deverá alocar, em regime de hosting, o ambiente a seguir com o objetivo de operar o Projeto de Controle Tributário da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx, com utilização de aplicativos disponibilizados pela Prefeitura de Xxxxxx Xxxxx.
a) 1 Máquina Virtual (Servidor de Aplicação – Glassfish)
– 4 vCPUs
– 16 GB RAM
– Disco SSD/SAS 200GB
b) 1 Máquina Virtual (Servidor de Aplicação – WEB e PHP)
– 4 vCPUs
– 16 GB RAM
– Disco SSD/SAS 200GB
c) 1 Máquina Virtual (Servidor de Acesso Remoto)
– 8 vCPUs
– 32 GB RAM
– Disco SSD/SAS 200GB
d) 1 Máquina Virtual (Servidor de Banco de Dados - PostgreSQL)
– 16 vCPUs
– 32 GB RAM
– Disco SSD/SAS 200GB
e) Armazenamento
– Storage com Tecnologia iSCSI ou Fibre Channel, com interface de velocidade mínima de 10G, utilizando discos SSD e SAS.
– Área disponível: 2TB.
f) Backup
– Unidade de Fita Magnética do tipo Auto Loader, com tecnologia LTO5 ou superior.
g) Firewall
- Solução baseada em appliance físicou ou virtual, com suporte a IPS (Intrusion Prevention System).
- Certificação profissional do fabricante de firewall utilizado.
h) Virtualização
- As máquinas virtuais descritas nos itens a), b), c) e d), devem ser hospedadas em ambiente de virtualização com alta disponibilidade do tipo ativo/passivo.
i) Softwares
A empresa contratada deverá fornecer 50 (licenças) do software Microsoft Terminal Services. Os demais softwares serão fornecidos pela Contratante.
2.2 Instalação dos softwares básicos
A empresa contratada é responsável pela instalação dos softwares:
a) para a 1a Máquina Virtual: Windows 2008 Server Standard (Servidor de Aplicação – Glassfish)
b) para a 2a Máquina Virtual: Windows 2008 Server Standard (Servidor de Aplicação – WEB e PHP)
c) para a 3a Máquina Virtual: Windows 2008 Server Standard (Servidor de Acesso Remoto)
d) para a 4a Máquina Virtual: Linux CentOS e Banco de Dados PostgreSQL (Servidor de Banco de Dados - PostgreSQL)
O ambiente operacional, constituído das máquinas virtuais e softwares instalados, ficará a disposição da equipe técnica da Prefeitura de Xxxxxx Xxxxx para ativação remota dos aplicativos.
2.3 Suporte aos softwares básicos
A empresa é responsável pela administração e gerenciamento de todo o ambiente operacional, sendo obrigatória a comprovação das seguintes qualificações:
2.3.1 Na fase de contratação: a parceria com a Microsoft Services Provider License Agreement (SPLA).
2.3.2 Declaração de que a licitante possui, em seu quadro técnico, profissionais detentores das seguintes certificações profissionais:
a) Microsoft:
a. Microsoft MCSE (Microsoft Certified Solutions Expert)
b. Microsoft MCSA (Microsoft Certified Solutions Associate)
b) Linux:
a. LPIC-1 (Linux Professional Institute Certification)
b. LPIC-2 (Linux Professional Institute Certification)
c. LPIC-3 (Linux Professional Institute Certification)
c) Cisco:
a. CCNA (Cisco Certified Network Associate)
b. CCNP (Cisco Certified Network Professional)
d) Governança e Segurança da Informação:
a. ITIL v3 Foundations
b. ISO/IEC 20000 Foundation
c. ISO/IEC 27000 Foundation
d. COBIT
e. CompTIA Security+
e) Firewall:
a. – Certificação profissional do fabricante de firewall utilizado
f) Data Center:
a. – CDCP (Certified Data Center Professional)
b. CDCS (Certified Data Center Specialist)
c. Uptime ATD (Accredited TIER Designer)
2.4 Serviço de backup de dados
A contratada deverá dispor, em suas instalações, de unidade de fita magnética do tipo Auto Loader com tecnologia LTO5 ou superior, para realizar os backups dos dados da aplicação da Prefeitura de Simões Filho, de forma que sejam guardados dois conjuntos de cópias:
a) 1 conjunto: cópias diárias – referentes aos 7 (sete) últimos dias.
b) 2 conjunto: cópias mensais – referentes aos 12 (doze) últimos meses.
A Prefeitura de Xxxxxx Xxxxx poderá requisitar, mensalmente, uma cópia do backup de dados para guarda em suas instalações, devendo, contudo fornecer as mídias magnéticas necessárias.
2.5 Monitoramento e Segurança
a) O ambiente operacional alocado à Prefeitura de Xxxxxx Xxxxx deverá estar protegido de invasões por meio de firewall.
b) Todos os servidores devem estar constantemente monitorados por software específico, sendo a equipe técnica automaticamente alertada quanto à inoperância do serviço.
c) A empresa contratada deverá por a disposição da Prefeitura de Xxxxxx Xxxxx gráficos apresentando o consumo da banda Internet do link alocado ao projeto.
2.6 Data Center
Para prover à infraestrutura necessária a empresa contratada deverá dispor de Data Center, cujas características obrigatórias, são as seguintes:
a) Grupo gerador para alimentação elétrica alternativa em caso de pane no fornecimento de energia da concessionária.
b) No mínimo dois sistemas de no-breaks on-line, operando de forma paralelo-redundante.
c) Sistema de refrigeração redundante.
d) Sistema automático de controle de temperatura e detecção de fumaça.
e) Sistema de combate a incêndio com gás FM200 ou gás equivalente.
f) Sistema de controle de acesso com identificação biométrica.
g) Sistema de segurança com câmeras e gravação de imagens.
h) Conexão aos backbones através de fibra óptica.
i) Ser um Sistema Autônomo (AS) de forma a poder se conectar a vários backbones, utilizando o protocolo BGP-4.
j) Data Center Auxiliar em outro endereço físico (Instalação de contingência) para operação em caso de pane no Data Center principal.
2.7 Conexão com a Internet
A empresa contratada deverá prover link Internet para conexão do ambiente operacional, observando as seguintes características:
a) Largura de banda: 20 Mbps.
b) Latência média mensal: menor ou igual a 100 ms.
c) Perda média mensal de pacotes: menor ou igual a 1%.
d) Disponibilidade mensal de backbone: maior ou igual a 99%.
e) Tipo de conexão: simétrica, ou seja, upload = download = 20 Mbps.
f) Backbone alternativo: consiste em ter caminho alternativo para conexão em um segundo backbone.
3. SUPORTE
3.1 As solicitações de atendimento por parte da Contratante deverão ser protocoladas junto à Contratada contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação e uma numeração de controle. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, com possibilidade de utilização de formulários via browser na internet.
3.2 Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 17:00 h, de segunda às quinta-feira, e das 08:00 h às 13:00 às sextas-feiras.
3.3 No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia.
3.4. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
4. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1 A execução do serviço ajustado terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, devidamente justificado e por interesse da Administração, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma do Art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2 O prazo para inicio da execução contratual, após a sua assinatura, será de 05 (cinco) dias úteis.
5. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 DA CONTRATADA
5.1.1 Ativação do Serviço
A Contratada é responsável pelas atividades de ativação do serviço, que consiste em:
a) Habilitar o recurso de alta disponibilidade ativo/passivo em todas as máquinas virtuais.
b) Instalar e configurar o Sistema Operacional Microsoft Windows 2008 Server Standard, nas máquinas de Aplicação e Acesso Remoto, e o Sistema Operaional Linux na máquina de Banco de Dados.
c) Instalar e configurar o banco de dados PostgreSQL.
d) Instalar e configurar o appliance de firewall.
e) Aplicar no firewall as regras de segurança definidas, previamente, com a Contratante.
f) Alocar áreas de armazenagem de dados em storage para receber arquivos da Contratante.
g) Parametrizar e ativar as rotinas de backup de segurança de dados.
h) Alocar banda de acesso à Internet.
i) Disponibilizar o acesso dos usuários da Contratante a todo o ambiente operacional.
5.1.2 Serviços Continuados
A Contratada é responsável pelos serviços continuados, que consistem em:
a) Manutenção dos equipamentos, compreendendo a execução de reparos, reposição de peças, bem como, a substituição de equipamentos defeituosos como um todo.
b) Supervição do ambiente operacional, com o propósito de garantir seu funcionamento dentro dos parâmetros de qualidade desejados.
c) Corrigir eventuais erros de configuração de software que venham a ser detectados, informando tais ocorrências à Contratante.
d) Monitorar preventivamente o sistema de logs de eventos e logs dos sistemas operacionais e banco de dados.
e) Otimizar, através de parametrização, os sistemas operacionais e banco de dados, de acordo com as demandas da Contratante.
f) Aplicar patches de segurança e novas atualizações nos sistemas operacionais e banco de dados.
g) Implementar e acompanhar o servico de backup de dados nos servidores, de acordo com a política existente.
h) Monitorar o firewall através de emissão de alertas de invasão, análise de tráfego atípico, detecção de Scans, Spoofing e tentativas de autenticações sem pemissão.
i) Implementar e acompanhar os controles de acesso web através de Filtro de Conteúdo de Sites, bloqueio de potenciais backdoors através da inspeção Web e transferência de arquivos.
5.2 DA CONTRATANTE
a) Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
b) Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
e) Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato e fornecer o banco de dados dos sistemas a serem migrados.
f) Informar e manter atualizado junto à contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto.
6. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente em parcelas iguais e sucessivas, mediante a prestação dos serviços realizados, e no prazo de até 20 (vinte) dias após o atesto da nota fiscal.
7. FISCALIZAÇÃO
A unidade contratante fiscalizará a prestação dos serviços, ficando, de logo, designado pra tanto o servidor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4778, Tel. (00) 0000-0000 /00000- 0000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016
ANEXO III
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO- PMSF
Sr.(a) Pregoeiro(a)
DADOS DA LICITAÇÃO |
PREGÃO Nº PROCESSO OBJETO Nº |
DADOS DA EMPRESA |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
ENDEREÇO |
TELEFONE FAX EMAIL/SITE |
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS PRAZO DE ENTREGA
LOTE XX | |||||
PREÇO | PREÇO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE. | UNITÁRIO | TOTAL |
(Vlr. por | R$ | ||||
mês de | |||||
serviço) | |||||
R$ | |||||
00 | |||||
TOTAL | |||||
Valor Total por Extenso |
Xxxxxx Xxxxx, 00 de XXXXXX de 2016. Assinatura Licitante/Carimbo OBSERVAÇÃO:
1 - Proposta de Preços em papel timbrado da licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO : , objeto do Pregão Presencial n.º 009/2016
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade n.º ..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.o
.............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx, na modalidade de Pregão Presencial nº /2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem
como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2016.
Local e data
Carimbo e assinatura
OBSERVAÇÃO: PROCURAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016
ANEXO V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de 2016.
Local e data
Licitante interessado
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de habilitação do certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Xxxxxx Xxxxx de de 2016.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa CNPJ , não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a habilitação jurídica, capacidade técnica e econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e ainda idoneidade.
................................................................................
(local e data)
....................................................................................................................
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
Ref.: Nº _/2016.
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº ,DECLARA, sob as penas da Lei e para fins de tratamento diferenciado, conforme disposição da LC 123/06, na participação do PP , cujo objeto é a , ser microempresa – ME (ou ser empresa de pequeno porte - EPP) nos termos da legislação vigente.
Local, data
Razão Social Nome do Representante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016 ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa), doravante denominado Licitante, para fins do disposto no subitem 5.1.5.2 do Edital de Pregão Presencial nº /2016, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, data (representante legal)