PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – JUSTIFICATIVA:
Necessidade de fornecimento de água mineral para o consumo dos vereadores, servidores e munícipes da Câmara Municipal de Diadema, pelo período contratual de 12 (doze) meses.
II – OBJETO:
Contratação de empresa especializada para fornecimento fracionado de água mineral, natural, não gaseificada, envasada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, fornecidos pela Adjudicatária em regime de comodato; fornecimento de garrafas de água mineral acondicionadas em embalagens de 500ml (quinhentos mililitros) ou 510ml (quinhentos e dez mililitros), distribuídas em pacotes com 12 (doze) unidades; copos de água mineral envasada em embalagens de 300ml (trezentos mililitros), distribuídos em fardos com 48 (quarenta e oito) unidades, pelo período de doze meses, conforme demanda da Câmara Municipal de Diadema.
III – DO QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:
ITEM | Descrição | Unidade | Qtde. Anual (Estimada) | Média Valor Unit. (Estimado) | Média Valor Global (Estimado) |
1 | Fornecimento fracionado de água mineral natural, não gaseificada, envasada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, fornecidos pela Adjudicatária, em regime de comodato, segundo exigências e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência. | Galões de 20l. | 1.500 | R$ 9,99 | R$ 14.995,00 |
2 | Fornecimento fracionado de água mineral natural, não gaseificada, envasada em embalagem de 300ml (trezentos mililitros), segundo especificações e normas técnicas constantes deste Termo de Referência. | Copos de 300ml | 10.080 unidades | R$ 25,97 (caixa com 48 unidades) | R$ 5.453,70 |
3 | Fornecimento fracionado de água mineral, natural, não gaseificada envasada em embalagem de 500 (quinhentos) ou 510ml | Garrafas de 500/ 510 ml | 6.000 unidades | R$ 16,33 (fardo com 12 unidades) | R$ 8.165,00 |
(quinhentos e dez mililitros), segundo especificações e normas técnicas constantes deste Termo de Referência. | |||||
TOTAL | R$ 28.613,70 |
Valor Estimado do Lote: R$ 28.613,70 (vinte e oito mil seiscentos e treze reais e setenta centavos)
IV – DAS ESPECIFICAÇÕES:
Os produtos deverão atender as seguintes especificações:
1) Água Mineral natural, oriunda de fonte hipotermal, não gasosa, de primeira qualidade, que apresente laudos de análises dos órgãos competentes.
2) Envasamento:
a) acondicionada em garrafões com 20 (vinte) litros cada, de embalagem retornável, em plástico higiênico, desinfetados, com tampa plástica sob pressão e lacre inviolável, lacrados e rotulados na origem, tampa com lacre de segurança e protetor na parte superior;
b) acondicionada em garrafas pet de 500ml (quinhentos mililitros) ou 510 ml (quinhentos e dez mililitros), de plástico higiênico, tampa com rosca e lacre inviolável, lacradas e rotuladas na origem, distribuídas em pacotes com 12 (doze) unidades;
c) acondicionadas em copos de 300 ml (trezentos mililitros), confeccionado em plástico higiênico, com fechamento inviolável, lacrados e rotulados na origem, distribuídos em fardos com 48 (quarenta e oito) unidades;
3) Rotulagem: marca, classificação, fonte de procedência, prazo de validade, data de envase, características físico-químicas, composição química provável, portaria de lavra, número e data do último LAMIN – CPRM/MME expedido, número de registro no Ministério da Saúde - MS, conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor, impressas no rótulo do produto.
4) Validade:
a) Da água: Validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega dos produtos;
b) Do Garrafão: Validade mínima de 01 (um) ano do garrafão para envasamento, contados da data de entrega dos produtos.
V – DAS NORMAS TÉCNICAS:
Os produtos deverão obedecer as seguintes normas técnicas:
a) Resolução – CNNPA N° 12, de 30/03/1978 (padrões de identidade e qualidade para os alimentos e bebidas – Águas de Fonte);
b) Lei Federal n° 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
c) Portaria n° 470, de 24/11/1999, Ministério da Minas e Energia – MME (característica básica das embalagens de águas minerais e potáveis de mesa);
d) Resolução RDC n° 274, de 22/09/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (aprova regulamento técnico para águas envasadas e gelo);
e) Resolução RDC n° 278, de 22/09/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro);
f) NBR 14.222 (garrafão retornável);
g) NBR 14.328 (tampa para garrafão);
h) NBR 14.637 (lavagem, enchimento e fechamento);
i) NBR 14.638 (requisitos para distribuição);
j) Resolução RDC nº 06 de 11/12/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (transporte).
Aplica-se ainda toda e qualquer norma estabelecida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária pertinente ao objeto desta licitação.
VI - DOS LAUDOS E CERTIFICAÇÕES:
Os produtos devem atender às características microbiológicas estabelecidas em Regulamento Técnico específico, e não devem conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias química que representam risco à saúde, baseada na Resolução RDC nº 275 de 25/03/2005 da ANVISA, devendo constar em seu teor, no mínimo, as seguintes análises: coliformes fecais, coliformes totais, enterococos, pseudomonas aeruginosa e clostrídios sulfito redutores.
A água mineral deve atender, ainda, aos Regulamentos Técnicos específicos de Características Macroscópicas e Microscópicas de Rotulagem de Alimentos Embalados, no que couber, e outras legislações pertinentes.
O produto deverá conter na embalagem: data de envase não superior a 15 (quinze) dias da data da entrega pelo fornecedor, número do Registro no Ministério da Saúde (MS) e marca do produto.
O produto estará sujeito à verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
No ato da entrega do produto a Adjudicatária deverá apresentar:
a) Laudo de Análise Físico-Química emitido pelo Instituto Xxxxxx Xxxx da Secretaria de Estado da Saúde ou por outro laboratório competente credenciado por órgão oficial, emitido no prazo máximo de 06 (seis) meses.
b) Laudo Bacteriológico emitido pelo Instituto Xxxxxx Xxxx da Secretaria de Estado da Saúde ou por outro laboratório competente credenciado por órgão oficial, emitido no prazo máximo de 06 (seis) meses.
A apresentação do laudo conforme mencionado acima, não isenta a Adjudicatária de fornecer tantos laudos quanto a Contratante achar necessário, mediante justificativa por escrito.
Havendo contestação dos laudos apresentados pela Adjudicatária, a Contratante solicitará novo laudo com indicação do laboratório no qual a nova análise deverá ser realizada (mediante justificativa).
Esses novos laudos serão fornecidos sem ônus para a Contratante.
As amostras a serem analisadas serão indicadas pelo Gestor do Contrato, indicado pela Contratante.
Caso sejam identificadas quaisquer alterações, quando do consumo do produto, a Contratante poderá solicitar análise para controle de qualidade, através de laudo emitido por laboratório oficial, em amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações. As despesas decorrentes das novas análises correrão por conta da Adjudicatária, conforme disposto no artigo 75, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Caso seja entregue produto que não corresponda à descrição deste Memorial Descritivo, o mesmo deverá ser substituído em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação da Contratante, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Diadema.
A Adjudicatária deverá apresentar Alvará Sanitário da Empresa engarrafadora e Alvará Sanitário da empresa distribuidora.
A Adjudicatária deverá apresentar certificado de instituto técnico reconhecido atestando que o galão atende à Norma NBR 14.222 (garrafões) e especificações da ANVISA.
Não serão aceitos certificados sem data de emissão e que não indiquem sua validade.
VII – DO FORNECIMENTO:
O fornecimento dos produtos objeto desta Licitação será fracionado e se dará de acordo com as necessidades da Contratante.
A Adjudicatária terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após solicitação da Contratante, para fornecer o produto requerido, sob pena de incidência de multa e demais sanções administrativas, inclusive rescisão contratual.
Caso seja entregue produto que não corresponda à descrição deste Memorial Descritivo, o mesmo deverá ser substituído, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação da Contratante, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Diadema.
As entregas acontecerão na sede da Câmara Municipal de Diadema, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 474, Centro, Diadema, Estado de São Paulo, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 as 17h00, no Setor de Almoxarifado.
Para cada entrega, a Contratante deverá emitir um Termo de Recebimento, especificando a quantidade de garrafões, copos e garrafas fornecidas, a marca da água, a data da entrega, a data da validade do garrafão, o nome legível e assinatura do servidor que recebeu o material.
O Termo de Recebimento deverá acompanhar a Nota Fiscal do produto para efetuação do pagamento.
VIII – DOS GARRAFÕES:
A Licitante deverá disponibilizar os garrafões necessários à perfeita execução dos serviços, em regime de comodato.
Não serão aceitos garrafões danificados. Entende-se por danificados, garrafões amassados, sujos, riscados, com lacres violados, entre outros.
IX – DOS DEVERES DA ADJUDICATÁRIA:
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias, são deveres da Adjudicatária:
a) Executar os serviços de coleta e entrega, incluindo os serviços de carga, transporte e descarga;
b) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da Câmara Municipal de Diadema em seu acompanhamento;
d) Responder pelos encargos trabalhistas previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato oriundo desta Licitação, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a execução o objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução deste contrato;
h) Xxxxxxxx aos técnicos sob sua responsabilidade, documentos de identificação, a fim de permitir o ingresso dos mesmos nas dependências da Contratante;
i) Se responsabilizar por encargos decorrentes da execução do contrato oriundo deste Edital e seus Anexos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, comercial ou tributária de qualquer natureza, bem como por aqueles oriundos de transportes, cuja prova da respectiva satisfação fará quando solicitado pela Câmara Municipal de Diadema;
j) Manter no serviço pessoas idôneas, capazes, moral, fisicamente e profissionalmente;
k) Fornecer todos os equipamentos de segurança e proteção necessários à realização das atividades que envolvam perigo ou risco de vida;
l) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas relativas à saúde e segurança no trabalho, bem como a utilização dos equipamentos de proteção individual e coletivos;
m) Realizar, trimestralmente, às suas expensas, laudo de análise microbiológico da água contida em 3 (três) galões de água. Esses galões serão escolhidos aleatoriamente pela Contratante, dentre o lote entregue em determinada semana, com a obrigatoriedade de apresentação do laudo de análise do Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL ou Instituto Xxxxxx Xxxx, em 07 (sete) dias úteis, após a escolha;
X – DOS DEVERES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA:
Obriga-se a Câmara Municipal de Diadema:
a) Realizar o pagamento integral do fornecimento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a contar da data da entrega dos produtos, sob conferência do Setor de Almoxarifado (Fiscal do Contrato), e da apresentação da nota fiscal de serviços;
b) Garantir o livre acesso aos funcionários da Adjudicatária para entrega dos produtos e retirada dos vasilhames vazios;
c) Em caso de atraso no pagamento, a Câmara Municipal de Diadema pagará multa correspondente a 1% (um por cento) ao mês, não capitalizado, no total da fatura em atraso.
XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a contar da data da entrega dos produtos requeridos pela Contratante, conferidos pelo Setor de Almoxarifado, além da apresentação da nota fiscal de serviços.
XII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei 8.666/93.
Diadema, 06 de abril de 2.018.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira