CONTRATO N° 067/2022
CONTRATO N° 067/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2022
O MUNICÍPIO DE POTIRAGUÁ-BA com endereço na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrito no
CNPJ sob nº 13.752.191/0001-90, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante
denominado CONTRATANTE, e a empresa INFO SUS – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA
SUS LTDA, pessoa jurídica, inscrita o CNPJ sob N° 35.581.280/0001-53, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00,
sala 1, Santo Bento, Mato Verde/MG – 39527-000, representada neste ato pelo o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, casado, auxiliar administrativo, portador do RG. Nº 11.650.094 SSP/MG, e inscrito no CPF: nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX – 39.527-000,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo e observando as 8.666/93, firmar o presente contrato, que será regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
normas da Lei Federal nº
Prestação de serviços na implantação e gerenciamento do prontuário eletrônico do cidadão PEC/ESUS do Ministério da Saúde com treinamento e suporte técnico para todos os setores da Rede de Atenção Primária à Saúde de Potiraguá, conforme planilha abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Prestação de Serviços na Implantação e Gerenciamento do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC/ESUS do Ministério da Saúde com treinamento e suporte técnico para todos os setores da Rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Potiraguá/BA. Inclui-se no objeto desta, o apoio em ações de implantação dos sistemas e- SUS AB - CDS e/ou PEC (de acordo com o cenário local) do município de Potiraguá - BA, prestando minimamente os seguintes serviços: | |||||
01 | 08 | Serv/Mês | Realizar de forma presencial ações de implantação dos sistemas e-SUS/PEC no município realizando levantamento in loco de toda a estrutura necessária para implantação do sistema de prontuário do Cidadão - PEC/ESUS, incluindo pontos elétricos, pontos de rede lógica, quantidade de CPU’s e periféricos e relação nominal com função dos profissionais que receberão treinamento. 1. Pactuar agenda com profissionais envolvidos com a implantação do e-SUS em cada setor onde o mesmo irá atuar, planejando e organizando todas as oficinas necessárias para treinamento por CBO. 2. Identificar, por meio do sistema de controle de uso ou contato direto com o gestor, o cenário para implantação nos setores onde haverá atuação com orientação ao gestor municipal, ao coordenador AB e ao(s) profissional(s) de TI ou responsável (s) pelo sistema de informação a respeito de seu protocolo de trabalho e possibilidades de atuação com a instalação do software PEC/ESUS no servidor central e configurações de todas as estacoes de trabalho. 3. Instalar e configurar a ferramenta de backup automático e rotinas de backup manual. 4. Demostrar as funcionalidades do sistema PEC/ESUS para todos os profissionais da saúde e para o suporte local. 5. Articular e realizar oficina local para capacitação de profissionais que serão multiplicadores de conhecimento sobre o uso da ferramenta. As oficinas deverão ser realizadas por CBO e, em sendo necessário, individuais para uso do sistema de prontuário eletrônico seguindo o fluxo do sistema como: agentes comunitários de saúde, técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos, técnicos da saúde bucal, dentistas e outros profissionais necessários para alimentação e manutenção correta do software. | R$ 3.200,00 | R$ 25.600,00 |
6. Instalação e configuração do aplicativo AB Território em todos os dispositivos móveis dos Agentes Comunitários de Saúde 1. Suporte técnico para o software PEC/ESUS via acesso remoto, telefone e e-mail no horário comercial durante toda a vigência do contrato. 2. Monitorar a implantação e o uso da Estratégia e-SUS AB integralmente no município de Potiraguá-BA. 3. Elaborar e enviar à Secretaria Municipal de Saúde de Potiraguá - BA, relatórios de atividades, visando reportar as ações realizadas, indicar os pontos críticos a serem monitorados, e avaliar sua própria atuação indicando inclusive o nível de uso do prontuário eletrônico com informações do índice gradativo de repasse de recursos resultado da aplicação efetiva do sistema na sua integralidade. 4. Ofertar servidor em plataforma Web com no mínimo 8GB - Barramento DDR4 - Mínimo 1600MHz, Arquitetura de 64 bits, Processador Quad Care 3.20 Ghz, Internet com velocidade mínima de 500 MBPS, disponibilidade 24h/dia, Envio automático de produção para o Ministério da Saúde - MS, Sincronização diária aos smartphones/tablets dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS. 5. Oferecer ferramenta tecnológica em plataforma web que permita à Secretaria de Saúde a realização de monitoramento dos resultados dos indicadores do Programa Previne Brasil de todas as equipes de Atenção Básica, bem como o acompanhamento da produção das Equipes de Atenção Básica de forma geral e por categoria profissional. A ferramenta deverá estar integrada ao PEC-ESUS em tempo real para coleta de dados e geração das informações necessárias, bem como a geração de relatórios impressos e em tela de visualização. 6. Realizar, através de profissional especialista em Gestão de Redes de Atenção à Saúde e/ou especialista em Micropolítica da Gestão e Trabalho em Saúde do Sistema Único de Saúde, o monitoramento mensal do alcance dos resultados dos indicadores de saúde do Programa Previne Brasil instituído pela Portaria n. 2.979 de 12 de Novembro de 2019, por meio de ferramenta/painel de controle integrado ao PEC- ESUS do município para coleta e avaliação dos dados, bem como emissão de pareceres e relatórios técnicos de situação dos resultados, afim de subsidiar as intervenções necessárias para melhoria das ações realizadas pelas equipes de atenção primária à saúde. | |||||
VALOR TOTAL | 25.600,00 |
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos serviços, objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com suas ulteriores alterações.
§ 2° - A presente contratação está sendo formalizada de forma direta, por Modalidade Pre ão Presencial Para Registro de Preços n° 019/2022, com base no, do art. 11, da Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de Menor Preço Global, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços N° 019/2022 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Fede al N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1 - O prazo do Contrato dos serviços será até 31 de Dezembro de 2022, e, a contar da data de assinatura do contrato, de acordo com as solicitações da Contratante;
3.2 – O Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.
4.1 O Preço Total para a prestaçã dos serviços será de R$. 25.600,00 (Vinte e Cinco Mil e Seiscentos Reais)
resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária e da proposta de Preços, cujo pagamento será efetuado em 08 (Oito) parcelas mensais de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais).
4.2 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito na conta corrente 22.329-8, Agência: 1331-5, Banco do Brasil, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apresentação
da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pelo contratado.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS.
endência a ser regularizada
5.1 - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
06000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2023 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Saúde
2025 – Desenvolvimento das Ações Ambulatoriais e Hospitalares 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 0102.002, 0114.014
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES.
6.1Obrigações da contratada:
a) A CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais / Faturas em no mínimo em 02 (duas) vias, e serão separadas conforme requisições emitidas pelo Departamento de Compras até 02 (dois) dias úteis antes da data do pagamento;
b) A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, os representantes legal e técnico, devidamente credenciados, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo aos mesmos gerir todas as obrigações legais e técnicas inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos;
c) A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos
contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
d) A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus propostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
e) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, bem como também dos eventualmente executados por seus subcontratados;
f) A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer serviço condenado pela Fiscalização da
CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final.
g) Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
h) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências Contratante, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto desta licitação, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
i) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante;
j) Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e
contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;
previdenciários, salários e
k) Pagar, pontualmente, aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados nos Fóruns, ficando estabelecido que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da empresa contratada;
l) Cumprir e fazer cumprir pertinente;
as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação
m) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
n) Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a
Contratada, independentemente de solicitação;
o) Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
p) Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria Contratante;
q) Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
r) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
s) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
t) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas
ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a
Contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
u) Xxxxxxx, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade.
6.3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94;
b) Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
c) Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
d) Xxxxxxxx, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedidas as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
7.2 - A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada dos serviços
objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições aplicação das penalidades contidas na Legislação em vigor.
estipulados, implicará na
7.3 - Além das penalidades previstas no "caput", e sem prejuízo das mesmas, a contratada ficará sujeito às sanções, a seguir relacionadas:
I) Advertência;
II) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;
III) Rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer o previsto no inciso II, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
IV) Pela rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a Contratante;
V) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Contratante por prazo de até 02 (dois) anos.
7.4 - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada fizer jus, ou recolhidas diretamente a tesouraria da CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.5 - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
7.6 - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.7 - Pelo inadimplemento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar multa a CONTRATADA, caso não sejam aceitas suas justificativas, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atualizado monetariamente.
7.8 - Pelo descumprimento das obrigações mencionadas na cláusula segunda, fica a contratada sujeito à multa diária de 0,1 % (um décimo por cento) do valor da contratação, contados a partir do primeiro dia subseqüente à notificação de infração contratual até o 30º (trigésimo) dia do inadimplemento.
7.8.1- Ultrapassado este limite, incidirá multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, atualizado monetariamente.
7.9 - Caso a contratada não assine o contrato no prazo fixado pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado de contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO.
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA,
assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as
consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de
8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.2 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
9.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando
necessário por conveniência dos assegurados à CONTRATADA;
serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos
9.4 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.5 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
9.7 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – COBRANÇA JUDICIAL.
10.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO FORO.
11.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Potiraguá – Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
GABINETE DO PREFEITO DE POTIRAGUÁ - BAHIA em 02 de Maio de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRAGUÁ
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Prefeito Contratante
TESTEMUNHAS:
INFO SUS – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA SUS LTDA
CNPJ: 35.581.280/0001-53
Contratada
1. 2.