CONTRATO - CONTRATO Nº15/2021/FMMPI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº15/2021/FMMPI
TERMO DE CONTRATO Nº 15/2021/FMMPPI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA CORE TEC BR TECNOLOGIA LTDA EPP. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0001395/2021-17 -SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pela Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Modernização/MPPI em exercício, Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA CORE TEC BR TECNOLOGIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 25.168.251/0001-00 estabelecido na XXX XXXX, Xx 000, XXXXXXX XXX XXXXXXXX, XXX: 00.000-290, CUIABÁ-MT representado pelo Sra. SIDINÉIA STRAPPAZZON
XXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade n.º 0000000-9SESP/MT e CPF (MF) nº 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0001395/2021-17-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 13/2021, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de licença de uso do software Atlassian Crowd (Data Center) para o Ministério Público do Estado do Piauí - incluindo todas as atualizações e suporte, para o Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do Edital) e anexo I deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2021: Unidade Orçamentária: 25102
• Função: 03
• Programa: 13
• Atividade: 4102
• Fonte do Tesouro: 118
• Natureza da Despesa: 4.4.90.40
• Nota de Empenho: 2021NE00022
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 66.790,00 (sessenta e seis mil e setecentos e noventa reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
5.1. A licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega dos produtos solicitados no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de fornecimento;
5.1.1. A entrega do produto será no Edifício Sede do Ministério Público do Estado do Piauí, Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-Xxxxx, telefone (00) 0000-0000/ ramal: 8819, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 14:00h, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do serviço e equipamentos necessários para o seu funcionamento, devendo a entrega ser agendada, com até 24h de antecedência;
5.1.2. No caso de entrega de licenças em que deverá ocorrer o download do aplicativo bem como exista relação de chaves de licença para ativação, deverá ser encaminhado um e-mail informativo para xxx@xxxx.xx.xx;
5.2. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO (nas compras acima de R$ 176.000,00) se dará em duas etapas:
a) em caráter provisório, em até 03 (três) dias úteis, acompanhada da assinatura de servidor designado para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal.
b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, ocasião em que será feita a conferência da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da adequação dos objetos licitados entregues pelo servidor designado para esse fim;
c) Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela Fiscalização/Comissão de Recebimento designada por esta Instituição.
servidor designado para esse fim;
5.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto, deve a licitante vencedora submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Contrato do MP-PI, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do material;
5.4. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido na licitação ou que apresente desconformidades com as exigências contidas no Edital e Termo de Referência, será a licitante vencedora obrigada a substituí-lo no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da comunicação, no total ou em parte, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sendo-lhe, ainda, concedido 05 (cinco) dias úteis para a retirada do material ou parte do que foi rejeitado;
5.5. A não substituição do material no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto no item anterior, sujeitará a licitante vencedora em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
5.6. Relativamente, ao disposto nesta clausula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
5.7. A Contratada deverá promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade;
5.8. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação e/ou vícios deverá ser de acordo com o especificado em cada item a contar da data do recebimento definitivo;
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
6.1.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6.1.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.1.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
6.1.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade licitada;
6.1.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.1.2.4. Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
6.1.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
6.1.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto no edital e seu anexo.
6.2. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.2.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
6.2.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.2.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.2.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.2.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.2.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
6.2.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital e no Termo de Referência, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
6.2.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante;
6.2.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
6.2.2.5. Quando, por problemas, técnicos os prazos pactuados não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
6.2.2.6. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas:
6.2.2.6.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2.6.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.2.6.3. Regularidade Trabalhista;
6.2.2.6.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.2.7. Cumprir com todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, inclusive os que protegem a maternidade conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Piauí, sob pena da rescisão contratual sem direito a indenização, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
6.2.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público;
6.2.2.9. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.2.2.10. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.2.11. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
8.1.1. Apresentar documentação falsa;
8.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
8.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
8.1.5. Fizer declaração falsa.
8.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
8.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
8.1.8. Não mantiver a proposta.
8.2. Para os fins do item 8.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “8.5”, “8.7”, “8.8” e “8.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
8.3.1. Advertência;
8.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
8.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
8.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
8.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
8.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
8.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
8.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
8.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
8.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Ficará a cargo do Fiscal do contrato, designado nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, o acompanhamento e fiscalização da relação contratual.
9.2. Fica instituído o Servidor Xxxxx Xxxx do Nascimento (matrícula: 303), da Coordenação de Tecnologia da Informação, para atuar como Fiscal do Contrato em questão.
9.3. A entrega do material será acompanhada e fiscalizada pelo referido servidor, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, bem como efetuar a análise técnica das propostas e da qualificação técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, a previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior a data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passara a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso
11.4. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5 A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7 O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas na cláusula décima quarta do contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES 13.1.É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. O preço consignado neste contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo.
14.1.1Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Modernização/MPPI em exercício.
EMPRESA CORE TEC BR TECNOLOGIA LTDA EPP
Representante: Sra. SIDINÉIA STRAPPAZZON MUHLBEIE, CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: CORE TEC BR TECNOLOGIA LTDA EPP, CNPJ Nº 25.168.251/0001-00
REPRESENTANTE: SIDINÉIA STRAPPAZZON MUHLBEIER CONTATO: (00) 00000-0000 E-MAIL: adm@corenet .xxx.xx | |||
Item | Produto | QTD | Valor Unitário |
1 | Licença do software Atlassian CROWD (Data Center) em sua versão mais atualizada, para 2.000 usuários, com licenciamento ativo e manutenção gratuita do software por 12 meses - incluindo todas as atualizações e suporte. | 1 | R$ 66.790,00 |
ANEXO II
Assunto: Aquisição de licença de uso do software Atlassian Crowd (Data Center) para o Ministério Público do Estado do Piauí
NOTA DE EMPENHO:_________________ Ref.: Pregão Eletrônico nº 13/2021.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
Item | Produto | QTD | Valor Unitário |
Valor Total: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 03/06/2021, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por SIDINEIA STRAPPAZZON MUHLBEIER, Usuário Externo, em 04 /06/2021, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0084768 e o código CRC EAFC4228.
19.21.0016.0001395/2021-17 0084768v57
Nota de Empenho
Encerrado até Abril
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2021NE00022 | Emissão 27/05/21 |
Credor 25168251000100 - CORE TEC BR TECNOLOGIA LTDA EPP | ||
Valor 66.790,00 (Sessenta e seis mil e setecentos e noventa reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2021NR00018 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0013. 4102 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Fonte 118 - RECURSOS DOS FUNDOS ESPECIAIS Natureza 449040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jur... Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - RECEITAS DOS FUNDOS ESPECIAIS Contrato 21002770 - Licença do software Atlassian CROWD (Data Center) em sua vers... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Ordinário | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002. Pregão Eletrônico nº 13 / 2021. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega 27/05/2021 | Local Entrega MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI |
Processo 19.21.0016.0001395 /2021-17 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Ativo Intangível 01 - AQUISIÇÃO /
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
66.790,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 391.210,00 | Indisponível antes NE 66.790,00 | Valor NE 66.790,00 | Saldo após NE 391.210,00 | |
Pré-Empenhado 66.790,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
EMPENHO REFERENTE AQUISIÇÃO DE LICENÇA DO SOFTWARE ATLASSIAN CROWD (DATA CENTER) EM SUA VERSÃO MAIS ATUALIZADA, PARA 2.000 USUÁRIOS, COM LICENCIAMENTO ATIVO E MANUTENÇÃO GRATUITA DO SOFTWARE POR 12 MESES - INCLUINDO TODAS AS ATUALIZAÇÕES E SUPORTE PARA ESTE MPPI CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
AQUISIÇÃO DE LICENÇA / SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE | 1 | UNID. | 66.790,0000 | 66.790,00 |
Descrição AQUISIÇÃO DE LICENÇA DO SOFTWARE ATLASSIAN CROWD (DATA CENTER) EM SUA VERSÃO MAIS ATUALIZADA, PARA
2.000 USUÁRIOS, COM LICENCIAMENTO ATIVO E MANUTENÇÃO GRATUITA DO SOFTWARE POR 12 MESES PARA ESTE MPPI.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX
NUNES:07783213391 NUNES:07783213391
OLIVEIRA
07783213391 - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX SUBPROCURADORA DE JUSTIÇA
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 27/05/21 às 10:05. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 27/05/21 às 10:11.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/1
Nota de Empenho 2021NE00022 (0083011) SEI 19.21.0016.0001395/2021-17 / pg. 11
ANO V - Nº 878 Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Junho de 2021 Publicação: Segunda-feira, 7 de Junho de 2021
2.405,50 (dois mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos), em razão do atraso na entrega do objeto.
Determino, nos termos do inciso VII do Art. 3º da Lei Estadual n°. 5.398/2004 - Que cria o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí e dá outras providências - que o valor decorrente da presente multa seja arrecadado ao FMMP/PI.
Nos termos do § 1° do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, seja notificada a contratada desta decisão, ressaltando-se o seu direito de interpor recurso, e providencie-se o registro desta sanção no sistema SIASG/SICAF.
Cumpra-se.
Encaminhem-se os autos à Assessoria de Gestão de Contratos para providências atinentes ao caso.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
- Procuradora-Geral de Justiça em exercício -
5.3. AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº21/2021
OBJETO:Seleção da melhor proposta para a aquisição de equipamentos de TI (racks, patchpanelse réguas elétricas), conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital).
TIPO:Menor Preço TOTAL DE LOTES:3
VALOR TOTAL:R$ 76.860,54 (setenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos). ENDEREÇO:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir do dia07dejunhode 2021. DATA DA SESSÃO:22/06/2021, às 09:00 (horário de Brasília).
INFORMAÇÕES: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx DATA:04dejunhode 2021 PREGOEIRO:CleytonSoares da Xxxxx e Xxxxx
5.4. EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2021/FMMPPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2021/FMMPPI
a) Espécie: Contrato n°15/2021/FMMPI, firmado em 04/06/2021, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresa CORE TEC BR TECNOLOGIA LTDA EPP, CNPJ:25.168.251/0001-00.
b) Objeto: Este Termo de Contrato tem como objeto Aquisição de licença de uso do software Atlassian Crowd (Data Center) para o Ministério Público do Estado do Piauí - incluindo todas as atualizações e suporte, para o Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do Edital) e anexo I do contrato.
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0016.0001395/2021-17 -SEI..
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data desua assinaturae encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 66.790,00 (sessenta e seis mil e setecentos e noventa reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretasdecorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 118; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa: 4.4.90.40, Nota de empenho: 2021NE00022;
i) Signatários: pelos contratados: o Sra. SIDINÉIA STRAPPAZZON MUHLBEIE, inscrito no CPF: nº 000.000.000-00 e contratante: Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente do Conselho Gestor do FMMP/PI em exercício.
Teresina, 04 de junho de 2021. ANEXO
LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA: CORE TEC BR TECNOLOGIA LTDA EPP, CNPJ Nº 25.168.251/0001-00 REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX CONTATO: (00) 00000-0000 | |||
Item | Produto | QTD | V a l o r Unitário |
1 | Licença do software Atlassian CROWD (Data Center) em sua versão mais atualizada, para2.000 usuários,com licenciamento ativo e manutenção gratuita do software por12 meses- incluindo todas as atualizações e suporte. | 1 | R $ 66.790,0 0 |
Teresina, 04 de junho de 2021.
5.5. AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº19/2021
OBJETO:Aquisição e instalação de 01 (um) grupo gerador cabinado de potência stand-by 260KVA e potência continua 234KVA, tensão:380/220V, frequência 60 Hz, com quadro de comando automático, motor diesel e quadro de transferência automática para o Ministério Público do Piauí, na Sede de Centro, alocada no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
TIPO:Menor Preço
TOTAL DE LOTES:LOTE ÚNICO
VALOR TOTAL:R$ 192.290,93 (cento e noventa e dois mil reais e duzentos e noventa reais e noventa e três centavos). ENDEREÇO:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir do dia07dejunhode 2021. DATA DA SESSÃO:23/06/2021, às 09:00 (horário de Brasília).
INFORMAÇÕES: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx DATA:04dejunhode 2021 PREGOEIRO:CleytonSoares da Xxxxx e Xxxxx
Anexo PUBLICAÇÃO EXTRATO CONTRATO (0085609) SEI 19.21.0016.0001395/2021-17 / pg. 12
Página 47
ANO V - Nº 878 Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Junho de 2021 Publicação: Segunda-feira, 7 de Junho de 2021
3.1.176 E-DOC nº 07010087335202014. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: comunicação de instauração do Inquérito Civil nº 000097-308/2020.
A PRESIDENTE, DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, DECLARA ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO ORDINÁRIA.
XXXXXX DO XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, LAVROU O PRESENTE EXTRATO DE ATA, QUE SERÁ PUBLICADO APÓS APROVAÇÃO.
2. SECRETARIA GERAL
2.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 1147/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a previsão de 30 (trinta) dias de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2021, conforme escala publicada no DOEMP/PI n° 773, de 10/12/2020, bem como a conversão de 1/3 de férias em pecúnia, referentes ao 1º período do exercício de 2021, conforme o Ato PGJ/PI nº 1060/2021, constantes nos autos do PGEA nº 19.21.0420.0005548/2020-72 e,
CONSIDERANDO o requerimento encaminhado pela Promotora de Justiça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, datado de 01/06/2021,
R E S O L V E
CONCEDER, de 01 a 20 de julho de 2021, 20 (vinte) dias remanescentes de férias à Promotora de Justiça XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania - CAODEC e titular da 4ª Promotoria de Justiça de Oeiras, referentes ao 1º período do exercício de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
PORTARIA PGJ/PI Nº 1150/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a previsão de 30 (trinta) dias de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2021, conforme escala publicada no DOEMP/PI n° 773, de 10/12/2020, bem como a conversão de 1/3 de férias em pecúnia, referentes ao 2º período do exercício de 2021, conforme o Ato PGJ/PI nº 1060/2021, constantes nos autos do PGEA nº 19.21.0420.0005548/2020-72 e,
CONSIDERANDO o requerimento encaminhado pela Promotora de Justiça Xxxxxxx xxxx Xxxxxxx, datado de 01/06/2021,
R E S O L V E
ANTECIPAR o saldo de 20 (vinte) dias remanescentes de férias à Promotora de Justiça XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, previstas para início a partir de 01 de julho de 2021, conforme escala publicada no DOEMP/PI n° 773, de 10/12/2020, referentes ao 2º período do exercício de 2021, para serem usufruídos no período de 28 de junho a 17 de julho de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 03 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
PORTARIA PGJ/PI Nº 1156/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer da Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0150.0005705/2021-74,
R E S O L V E
CONCEDER à servidora XXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15372, 03 (três) dias de folga para serem fruídos nos dias 20, 21 e 23 de junho de 2021, como compensação em razão de serviço extraordinário em regime de plantão com atuação exclusiva em matéria eleitoral, conforme Portaria PGJ/PI nº 2128/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 04 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
PORTARIA PGJ/PI Nº 1157/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0085320 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0016.0004471/2021-94,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor BRENO REIS DO NASCIMENTO, matrícula n° 303, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí e A EMPRESA CORE TEC BR TECNOLOGIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 25.168.251/0001-00 (CONTRATO Nº 15/2021/FMMPI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 04 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça em exercício PORTARIA PGJ/PI Nº 1158/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,
CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.21.0422.0000366/2021-79,
R E S O L V E
NOMEAR os candidatos aprovados no 10ª Processo Seletivo de Estagiários do Ministério Público do Estado do Piauí, realizado em 2021, conforme Anexo Único abaixo;
Os candidatos devem enviar os documentos exigidos no Edital de Abertura nº 05/2021 para a Seção de Estágios, por e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx) em um único arquivo PDF, até o dia 10 de junho de 2021;
ANEXO ÚNICO
Local de estágio: TERESINA - PI | |
Área de Estágio: DIREITO | |
015 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XX XXXXXX |
Página 22
Anexo PUBLICAÇÃO PORTARIA FISCAL CONTRATO (0085550) SEI 19.21.0016.0001395/2021-17 / pg. 13
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
1395/2021-17 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
15/2021
nº processo TCE | ||
CW-005924/21 |
objeto | ||
Aquisição de licença de uso do software Atlassian Crowd (Data Center) em sua versão mais atualizada, para 2.000 usuários, com licenciamento ativo e manutenção gratuita do software por 12 meses - incluindo todas as atualizações e suporte, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
CORE TEC BR TECNOLOGIA LTDA | 25.168.251/0001-00 |
data da assinatura | ||
04/06/2021 |
valor contratado | ||
R$66.790,00 |
data últ. alteração
07/06/2021
data do cadastro | ||
07/06/2021 |
Impresso em: 07/06/2021 12:08
Anexo CADASTRO DO CONTRATO NO TCE-PI (0085734) SEI 19.21.0016.0001395/2021-17 / pg. 14