TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVES DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS, MASTROS E ROSETAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
1. OBJETO
(Base legal Lei Federal nº 10.520/2002 Resolução/ALE nº 152/2007, Decreto nº 5.450/05, Decreto 7.892/2013, Lei
Complementar nº 123/2006 e Lei 8.666/93-Art.15 e suas alterações)
1.1. O presente termo de referência tem por objeto o registro de preços para eventual Aquisição de Bandeiras, Mastros e Rosetas. Visa suprir as necessidades da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia para atender a legislação vigente de hasteamento obrigatório de bandeiras que representam os símbolos nacionais, de acordo com a Lei 5.700/71, a bandeira do MERCOSUL - Lei 12.157/2009 e a Bandeira do Poder Legislativo do Estado de Rondônia, conforme as especificações e exigências descritas, neste Termo de Referência.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. Visa atender as obrigações Institucionais da Assembleia Legislativa, necessidades do Gabinete da Presidência, Plenário, Auditório e área externa do Prédio da Sede do Poder Legislativo, Escola do Legislativo (área externa e Gabinete do Diretor Geral) e o Departamento de Cerimonial (Sessão Itinerante, Audiências Públicas - interior do Estado e Sessão Solene – interior do Estado). Em atendimento ao disposto na Lei nº 5.700/71 e alterada pela Lei nº 12/157/2009, que rege a utilização de bandeira nas repartições públicas e determina em seu art. 4º que as repartições públicas em geral deverão ostentá-la, a presente contratação se justifica pela necessidade de garantir a manutenção da apresentação das bandeiras do MERCOSUL e Nacional.
2.2. A quantidade de material solicitado é correspondente a cada unidade da ALE/RO (sede e anexos) e o quantitativo de reposição, em função do desgaste do material, que ficará exposto às condições climáticas externas aos edifícios pertencentes a este Poder Legislativo.
2.3. A legislação vigente especifica os casos de hasteamento obrigatório da Bandeira Nacional e também da Bandeira do MERCOSUL. Elas devem ser hasteadas diariamente no
Palácio do Planalto, nas sedes dos Ministérios, no Congresso Nacional, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais de Contas, nas sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal, nas Prefeituras e Câmaras Municipais, nas repartições situadas em área de fronteira, nas missões diplomáticas e nas unidades da Marinha Mercante.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
LOTE I | |||
ITEM | E s p e c i f i c a ç ã o | Und | Qtd. |
01 | BANDEIRA OFICIAL DO BRASIL- (4 panos), medindo 1,80 X 2,56m, confeccionada em nylon paraquedas (100% poliamida), costurada com fios de nylon resistente, com ilhoses de metal resistente na lateral para fixação, nas cores predominantes da bandeira, para uso em mastro externo. | Und | 10 |
02 | BANDEIRA OFICIAL DO BRASIL- (2,5 panos), medindo 1,12 X 1,60m, confeccionada em tecido cetim de 1ª linha, dupla face, bordada, com ilhoses em metal resistente na lateral, nas cores predominantes da bandeira, para uso interno: Gabinete da Presidência, Plenário principal, 2 (dois) Plenários secundários e Auditório. Uso interno. | Und | 10 |
03 | BANDEIRA OFICIAL DO BRASIL - (7 panos), medindo 3,15 X 4,50m, confeccionada em tecido tipo Nylon paraquedas (100% poliamida), costurada com fios de Nylon resistente, com ilhoses em metal resistente na lateral para fixação, nas cores predominantes da bandeira, uso em mastro externo. | Und | 10 |
04 | BANDEIRA OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – (7 panos), medindo 3,15 X 4,50m, confeccionada em tecido tipo Nylon paraquedas (100% poliamida), costurada com fios de Nylon resistente, com ilhoses de metal resistente na lateral para fixação, nas cores predominantes da bandeira, uso externo. | Und | 10 |
05 | BANDEIRA OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA- (4 panos), medindo 1,80 X 2,56m, confeccionada em nylon paraquedas (100% poliamida), costurada com fios de Nylon resistente, com ilhoses de metal resistente na lateral para fixação, nas cores predominantes da bandeira, uso externo. | Und | 10 |
06 | BANDEIRA OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – (2,5 panos) medindo 1,12 x 1,60m, confeccionada em tecido cetim de 1ª linha, dupla face, bordada, com ilhoses de metal resistente na lateral, nas cores predominantes da bandeira, para uso interno. | Und | 10 |
07 | BANDEIRA OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – (2 panos) medindo 0,90X1,28m, confeccionada tecido cetim de 1ª linha, dupla face, bordada, com ilhoses de metal resistente na lateral, nas cores predominantes da bandeira. | Und | 05 |
08 | BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – (4 panos), medindo 1,80 x 2,56m Confeccionada em nylon paraquedas (100% | Und | 10 |
poliamida), costurada com fios de Nylon resistente, com ilhoses em metal resistente na lateral para fixação, nas cores predominantes da bandeira, uso externo. | |||
09 | BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – (7 panos), medindo 3,15 X 4,50m Confeccionada em nylon paraquedas (100% poliamida), costurada com fios de Nylon resistente, com ilhoses em metal resistente na lateral para fixação, nas cores predominantes da bandeira, uso externo. | Und | 10 |
10 | BANDEIRA OFICIAL DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO – (2,5 panos) medindo 1,12 x 1,60m, confeccionada em tecido cetim de 1ª linha, dupla face, bordada, com ilhoses de metal resistente na lateral, nas cores predominantes da bandeira, para uso interno. | Und | 04 |
11 | BANDEIRA DO MERCOSUL – (4 panos), medindo 1,80 x 2,56m, confeccionada em nylon paraquedas (100% poliamida), bordada nos desenhos e escritas oficiais; costuradas com aplicações de tecido sobre tecido. Tarja na cor branca, com ilhoses em metal resistente na lateral para fixação, uso externo. | Und | 10 |
12 | BANDEIRA DO MERCOSUL – (7 panos), medindo 3,15 X 4,50m confeccionada em nylon paraquedas (100% poliamida), bordada nos desenhos e escritas oficiais; costuradas com aplicações de tecido sobre tecido. Tarja na cor branca, com ilhoses em metal resistente na lateral para fixação, uso externo. | Und | 10 |
13 | BANDEIRA OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA – (7 panos), medindo 3,15 X 4,50m, confeccionada em tecido tipo Nylon paraquedas (100% poliamida), costurada com fios de Nylon resistente, com ilhoses de metal resistente na lateral para fixação, nas cores predominantes da bandeira, uso externo. | Und | 10 |
14 | BANDEIRA OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA - (4 panos), medindo 1,80 X 2,56m, confeccionada em nylon paraquedas (100% poliamida), costurada com fios de Nylon resistente, com ilhoses de metal resistente na lateral para fixação, nas cores predominantes da bandeira, uso externo. | Und | 10 |
15 | BANDEIRA OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA – (2,5 panos) medindo 1,12 x 1,60m, confeccionada em tecido cetim de 1ª linha, dupla face, bordada, com ilhoses de metal resistente na lateral, nas cores predominantes da bandeira, para uso interno | Und | 06 |
16 | BANDEIRA OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA – (2 panos) medindo 0,90X1,28m, confeccionada tecido cetim de 1ª linha, dupla face, bordada, com ilhoses de metal resistente na lateral, nas cores predominantes da bandeira. | Und | 05 |
17 | ROSETA PARA BANDEIRA DO BRASIL: Fita: medindo 55 cm de cumprimento e 9 cm de largura, confeccionada em tecido cetim de 1ª linha, em duas cores verde e amarela (predominantes da Bandeira do Brasil), tendo como acabamento na ponta, uma Franja com 10 cm de cumprimento, na cor dourada. Rosa: medindo a 11 cm diâmetro sendo 7 cm de diâmetro ao centro na cor amarela e 4 cm de diâmetro na borda na cor verde. Botão: redondo, forrado com tecido na cor azul, medindo 2,9 cm de diâmetro, fixado ao centro da Roseta. | Und . | 07 |
18 | ROSETA PARA BANDEIRA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Fita: medindo 55 cm de cumprimento e 9 cm de largura, confeccionada em tecido cetim de 1ª linha, em duas cores branca e azul (predominantes da Bandeira do Estado de Rondônia), tendo como acabamento na ponta uma Franja: com 10 cm de cumprimento, na cor azul. Rosa: medindo a 11 cm diâmetro sendo 7 cm de diâmetro ao centro na cor branca e 4 cm de diâmetro na borda na cor azul. Botão: redondo, forrado com tecido na cor azul, medindo 2,9 cm de diâmetro, fixado ao centro da Roseta. | Und | 06 |
19 | ROSETA PARA BANDEIRA DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Fita: medindo 55 cm de cumprimento e 9 cm de largura, confeccionada em tecido cetim de 1ª linha, em duas cores branca e azul (predominantes da Bandeira), tendo como acabamento na ponta uma Franja: com 10 cm de cumprimento, na cor azul. Rosa: medindo a 11 cm diâmetro sendo 7 cm de diâmetro ao centro na cor branca e 4 cm de diâmetro na borda na cor azul. Botão: redondo, forrado com tecido na cor azul, medindo 2,9 cm de diâmetro, fixado ao centro da Roseta. | Und | 06 |
LOTE II | |||
ITEM | E s p e c i f i c a ç ã o | Und | Qtd. |
01 | MASTRO E BASE COM TRES FUROS PARA BANDEIRAS Descrição detalhada: Base em madeira de lei 1ª linha, totalmente protegida contra umidade e insetos revestida na cor caramelo, toda envernizada proporcionando maior brilho, proteção e sofisticação. Base com três furos para fixar três mastros com 15 cm de diâmetro. Uso em ambiente interno. Medida externa da base: 16 cm de altura x 37 cm de comprimento x 24 cm de largura com espessura de 28 mm. Mastro em madeira de lei. Altura total de 2,30 metros, envernizado proporcionando maior brilho, dividido em duas partes com rosca, com ponteira de alumínio e com “presilhas” para fixação. | Und . | 08 |
02 | MASTRO E BASE COM TRES FUROS PARA BANDEIRAS Descrição detalhada: Base em madeira de lei 1ª linha, totalmente protegida contra umidade e insetos revestida na cor caramelo, toda envernizada proporcionando maior brilho, proteção e sofisticação. Base com três | Und | 03 |
furos para fixar três mastros com 78 cm de diâmetro. Uso em ambiente interno (auditório). Medida externa da base: 16 cm de altura x 78 cm de comprimento x 28 cm de largura com espessura de 28mm. Mastro em madeira de lei. Altura total de 3,60 metros, envernizado proporcionando maior brilho, com ponteira e com “presilhas” para fixação da bandeira. |
3.1. Os quantitativos foram estimados com base no consumo dos últimos 12 (doze) meses. Com exceção da Bandeira do Poder Legislativo que foi instituída no dia 14/11/2019 através de Requerimento número 591/19, através de Sessão Solene.
3.2. As quantidades são estimadas para suprir a demanda do presente exercício, e servirão tão somente de subsídio aos licitantes na formulação das propostas, portanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro por parte da contratante na obrigação de serem adquiridas em sua totalidade;
3.3. O custo estimado para aquisição dos materiais especificados neste Termo de Referência será apurado no momento da pesquisa de preços a ser realizada pelo Departamento de Compras da ALE/RO.
3.4. No preço ofertado deverão estar inclusos os custos diretos e indiretos, bem como, outros encargos que incidam ou venham a incidirem sobre o preço final dos produtos ofertados.
4. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
4.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, será solicitado ao licitante cuja proposta tenha sido aceita, uma (01) amostra dos produtos ofertados, para análise da sua qualidade pelo setor requisitante, a qual deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Pregão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, localizada na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, sala da CPL, situada a Xx. Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, em Porto Velho/RO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da convocação do Pregoeiro.
4.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade no mínimo de 06 (seis) meses, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo.
4.3. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficiente para análise técnica do produto.
4.4. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, demonstrados e submetidos a testes e análises necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.
4.5. Será rejeitada a amostra que apresentar divergências a menor em relação às especificações da proposta, ou for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.
4.6. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado, desde que seja de qualidade superior ao da proposta.
4.7. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não o entregar no prazo estabelecido.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta dos recursos consignados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE, na seguinte classificação:
Programa de Trabalho: 00.000.000.0000
Natureza de Despesa: 33.90.30.50 – Prestação de Serviços Fonte de Recurso: 0100 – (Recursos Próprios)
6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação.
6.2. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
6.3. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
6.3.1. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
6.4. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de xxxxxxx.
6.5. A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
6.6. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO.
7. DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
7.1. A Nota de Empenho será emitida de acordo com as necessidades do Departamento de Cerimonial, em favor da licitante vencedora, que será convocada para retirá-la dentro do prazo de 02 (dois) dias, ou enviada através de endereço eletrônico fornecido pela Contratada, contados a partir da convocação, e realizar a entrega dos materiais no prazo e condições previstas neste Termo de Referência, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
7.2. A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados a licitante o contraditório e a ampla defesa.
8. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1. A empresa vencedora deverá entregar os materiais, quando solicitados, nas dependências do Departamento de Cerimonial, na sede da Assembleia Legislativa, situada na Xx. Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO.
8.2. No ato da entrega dos produtos, a empresa deverá apresentar a nota fiscal com as devidas descrições, quantidades, marca dos produtos e preços unitários/totais, em conformidade com o edital e a proposta aceita da licitante vencedora.
8.3. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens adequadas de forma a permitir completa segurança durante o transporte e estoque.
8.4. Os produtos deverão apresentar prazo de validade mínima, conforme disposto no item 4 deste Termo de Referência, a contar da data do seu recebimento.
8.5. A empresa terá um prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados.
8.6. O recebimento provisório dos produtos dar-se-á por servidor do Departamento de Cerimonial da Assembleia Legislativa, mediante aceite na fatura/nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes neste Termo de Referência.
8.7. A Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da ALE/RO, procederá à análise dos produtos quanto a quantidade e qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, bem como se a empresa os entregou idênticos em todas as especificações, conforme proposta de preços aceita pela ALE/RO.
8.8. Os produtos deverão conter especificações das características peculiares de cada lote e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o adequado consumo dos mesmos.
8.9. Ocorrendo qualquer divergência, a Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens rejeitará o(s) produto (s), ficando suspenso o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, até que a empresa providencie a substituição dos produtos, não implicando qualquer ônus para esta Assembleia Legislativa.
8.10. A substituição dos produtos rejeitados deverá ocorrer em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
8.11. Constatada a substituição dos produtos aos termos pactuados, a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
8.12. O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento provisório, observadas as condições acima referidas.
8.13. A empresa se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente a este Poder Legislativo ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados no fornecimento dos produtos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
9.2. Apresentar proposta de preço incluindo todos os gastos relativos a transporte, fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários;
9.3. Atender, durante o período de validade dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum produto com qualidade inapropriada ao consumo, não ocasionado pelo seu armazenamento;
9.4. O prazo de validade dos produtos não poderão ser inferior a 6 (seis) meses;
9.5. Entregar os objetos em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos e todas as demais despesas necessárias;
9.6. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
9.7. Realizar o fornecimento dos produtos dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais.
9.8. Dar plena garantia sobre a qualidade dos produtos, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com as especificações detalhadas neste Termo de Referência;
9.9. Proceder à entrega dos produtos no prazo estabelecido deste termo de referência a partir da entrega/retirada da Nota de Xxxxxxx;
9.10. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e na Proposta apresentada;
9.11. Comunicar ao Departamento de Cerimonial da ALE/RO, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos produtos licitados, os motivos que impossibilitem a entrega dentro do prazo;
9.12. A Nota Fiscal deverá constar as especificações e quantidades rigorosamente idênticas com a Nota de Xxxxxxx e o especificado neste Termo de Referência;
9.13. Substituir no prazo de 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após notificação formal, pelo Departamento de Cerimonial da ALE/RO, os produtos entregues que estejam em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, ou que apresente vicio de qualidade.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
10.2. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar satisfatoriamente suas atribuições;
10.3. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os produtos licitados;
10.4. Emitir e encaminhar a CONTRATADA a Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento dos produtos;
10.5. Informar à CONTRATADA o local onde deverão ser entregues os produtos requisitados;
10.6. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal, de acordo com a Ordem Cronológica;
11. DAS GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização ficará a cargo do Departamento de Cerimonial, através dos servidores designados.
11.2. A gestão e fiscalização que se trata no item 11.1, não exclui, nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implicando em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com art. 70 da Lei nº 8.666/93
12. DAS SANÇÕES
12.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplica-se as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se a mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para a substituição do objeto, 0,5% (cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência Limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
e) Em caso de reincidência no atraso de que se referem as alíneas “a”, “b” e “x”, xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pelo contratante;
IV. Suspenção temporária de participação em Licitação e impedimento de Contratar com a administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
12.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
12.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei
12.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-las, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
12.6. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
12.7. Será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
12.8. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, suspenção temporária de participar em licitação ou que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública serão incluídas no CAGEFIMP.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente certificada pelo Gestor e/ou pela comissão de Recebimento; observadas o que estabelece o art. 9 da Resolução 395 de 4 de abril de 2018. /ALE-RO.
13.2. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária;
13.3. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE, aos cuidados da Secretaria Administrativa;
13.4. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que a Contratada se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame;
13.5. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do gestor do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia;
13.6. Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado;
13.7. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001;
13.8. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
I. Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE; e
II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
14. PROPOSTA
14.1. O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da contratação e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora.
14.2. Para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço por lote, ofertado pelas licitantes.
14.3. A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço.
14.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.1. Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica e fiscal da empresa.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo de Referência.
Xxxxx Xxxxx, 00 de maio de 2020.
17. DAS ASSINATURAS
Solicitado por: Elaborado por: Revisado Por:
Xxxxxxx Xxxxxxx X Xxxxxxx Diretora do Departamento de Cerimonial
Jacqueliny B. de Xxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxx
Assessor Assessor Técnico
De Acordo:
Xxxxxx Xxxxx Teles
Chefe de Divisão de Elaboração de T.R
Aprovo o presente Termo de Referência Termos do artigo 7º §º, inciso I da, da Lei 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Geral
ANEXO
BANDEIRA NACIONAL
A confecção da Bandeira Nacional, independente do material de fabricação, condições de uso tamanho, obedece a regras bem definidas.
Cores
Sobre o retângulo verde ficará o losango amarelo e, dentro deste, o círculo azul, no qual estarão a faixa branca, com as letras da legenda ORDEM E PROGRESSO em cor verde, e as estrelas na cor branca.
Apresentação
As 27 estrelas devem apresentar a distribuição conforme a figura abaixo;
As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face com avesso da outra.
Dimensões (Art. 5° da Lei n° 5.700/71)
Para cálculos das dimensões, será tomada por base a largura, dividindo-a em 14 (quatorze) partes iguais, sendo que cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo (M). Os demais requisitos dimensionais seguem o critério abaixo:
1. Comprimento será de vinte módulos (20M);
2. A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M);
3. O raio do círculo azul no meio do losango amarelo será de três módulos e meio (3,5M);
4. Centro dos arcos da faixa branca estará a dois módulos (2M) à esquerda do ponto de encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo;
5. Raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5);
6. A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5);
7. As letras da palavra ORDEM e da palavra PROGRESSO terão um terço de módulo (0,33M) de altura e três décimos de módulo (0,30M) de largura;
8. A letra da conjunção E terá três décimos de módulo (0,30M) de altura e um quarto de módulo (0,25M) de largura;
9. As estrelas serão de 5 (cinco) dimensões, sendo que devem ser traçadas dentro de círculos cujos os diâmetros são:
• Três décimos de módulos (0,30M) para as de 1ª grandeza;
• Um quarto de módulos (0,25M) para as de 2ª grandeza;
• Um quinto de módulo (0,20M) para as de 3ª grandeza;
• Um sétimo de módulo (0,14M) para as de 4ª grandeza;
• Um décimo de módulo (0,10M) para as de 5ª grandeza.
A legislação específica para a confecção da Bandeira Nacional (Lei n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971) não prevê margem de erro para as dimensões. O Inmetro arbitrou um erro aceitável de ± 10%, sobre a medida legal, de acordo com o módulo obtido (específica para cada Bandeira ensaiada), para as medições efetuadas.
BANDEIRA DO ESTADO DE RONDÔNIA
A Bandeira do Estado de Rondônia – instituída pelo Decreto-Lei nº 007 de 31 de dezembro de 1981 – foi escolhida em concurso público, do qual saiu vencedora a proposta do jovem arquiteto Portovelhense Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Adotando quatro das cores do Pavilhão nacional, a Bandeira de Rondônia sintetiza a própria criação do novo Estado: "é a mais nova estrela brilhando no céu da União".
Apresentação
Retangular, com campo azul ocupando a sua metade superior, no sentido longitudinal, estando, no meio do quadrilátero, uma estrela branca de cinco pontas equidistantes.
O campo verde ocupa a área formada pelas diagonais que partem das arestas inferiores do retângulo até as pontas inferiores da estrela e daí ao centro.
São amarelos os campos dos dois polígonos iguais consequentes, a direita e a esquerda da estrela.
Cores
A Bandeira, Símbolo do Estado de Rondônia, segundo as regras já estabelecidas, de sua feitura, está representada em trabalho artístico executado nas cores VERDE (sinopla), AMARELO (ouro), AZUL (blau) e PRATA ("estanho") significando as potencialidades vegetal e mineral do novo Estado da Federação projetado e representado, como os demais estados, no céu da União, em forma de estrela, de prata, em disposição tal que seja, por um observador postado de frente para o oriente, imaginariamente situado no limite da fronteira, visualizada como o território ideal onde possa construir o seu futuro, onde possa concretizar a realização de seus sonhos, a materialização plena de seus anseios pessoais.
Dimensões
1 - Largura da bandeira, contendo 14 Módulos (ou Medidas) iguais. 2 - Comprimento da bandeira: 20 Módulos.
3 - Ponto central da estrela, de cinco pontas equidistantes, construída com base num círculo cujo raio é de 3,5 Módulos.
4 - Mede 1,35 Módulos a distância entre o ponto central da estrela e o ponto central do quadrilátero.
5 - A Bandeira terá forma retangular;
6 - Para o cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se em quatorze (14) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo; 7— O comprimento será de vinte (20) módulos.
8— O campo azul ocupará a metade superior do retângulo, no sentido longitudinal.
9— A Estrela, estanhada (prata), de cinco (5) pontas equidistantes, deverá ser traçada dentro de um círculo cujo raio é de três módulos e cinco décimos (3,5 M) e cujo centro ficará um módulo e trinta e cinco centésimos (1,35 M) acima do ponto central do retângulo. 10— O campo verde ocupará a área formada pelas diagonais que partem das arestas inferiores do retângulo até as pontas inferiores da estrela e, deste ponto ao centro. 11— Serão amarelo-ouro os campos dos dois polígonos iguais consequentes, a destra (direita)e a sinistra (esquerda) da estrela.
BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
A Bandeira de Porto Velho é um dos símbolos oficiais do município de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, Brasil. Foi oficialmente adotada em 2 de outubro de 1914. Foi instituída pela Lei municipal n° 249 de 11 de outubro de 1983.
Apresentação e cores
A bandeira do Município de Porto Velho tem forma retangular, dividida verticalmente em duas partes desiguais: a menor, de ouro (amarelo-ouro), fica junto ao mastro; a maior de blau, (azul) fica à esquerda. No campo ouro, encimada, vê-se a figura artificial de três “caixas d’água” cilíndricas com suas hastes de sustentação, semelhantes, superpostas de sable (negro).
Dimensões
A feitura da Bandeira Municipal obedecerá às seguintes regras:
1 – Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.
2 – O comprimento será de vinte (20) módulos (20M).
3 – A parte menor da Bandeira, de ouro (amarelo-ouro) corresponde a seis módulos e seis décimos (6,6M) de comprimento total do retângulo. A partir maior, de blau (azul), fica à esquerda.
4 – A figura artificial de três “caixas d’água” cilíndricas medem, no conjunto, cinco módulos e cinco décimo (5,2M) de altura por quatro módulos e cinco décimos (4,2M) de largura e situa- se a um módulo e cinco décimos (1,5M) distanciado da borda superior do campo de outro eqüidistante um módulo e dois décimos (1,2M) das bordas destra e sinistra do referido campo. 5 – A “caixa d’água” frontal mede três módulos e oito décimos (3,8M) de altura por um módulo e seis décimos (1,6M) de largura; as demais, da mesma altura, exibem apenas nove décimos (0,9M) de módulo da largura da primeira, considerando-se a já declarada superposição. Suas hastes de sustentação, duas para cada peça, cada qual possui o comprimento de um módulo e nove décimos (1,9M) à exceção da segunda e da terceira, que possuem, respectivamente, 1,35M e 1,3M de comprimento. A largura das hastes é de 0,1M (um décimo de Módulo).
BANDEIRA DO MERCOSUL
Aprovada em 6 de dezembro de 2002 através da Decisão n° 17/02 "Símbolos do MERCOSUL" do Conselho do Mercado Comum, foram atualizadas as regras para o uso dos símbolos: o próprio nome Mercado Comum do Sul, a sigla MERCOSUL, o emblema e a bandeira em português(MERCOSUL) e espanhol (MERCOSUR).
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/00/0/xxxxxx.xxxxx/xxxxxxxx_xx_xxxxxxxx
O emblema contém quatro estrelas azuis de quatro pontas sobre uma linha curva, em cor verde, que representam a constelação do Cruzeiro do Sul emergindo do horizonte. O Cruzeiro do Sul foi escolhido porque representa o principal elemento de orientação do Hemisfério Sul, e para o MERCOSUL simboliza o rumo otimista de integração regional que se pretende dar aos países membros. Sentido também expresso no próprio lema Nosso norte é o sul.
BANDEIRA DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Cores
VERDE
RGB – 0/156/59 HEXADECIMAL – 009C3b CMYK – 100/3/100/1
AMARELO
RGB – 255/223/0 HEXADECIMAL – ffdf00 CMYK – 0/13/100/0
AZUL
RGB – 0/39/118 HEXADECIMAL – 002776 CMYK – 100/67/0/54
BRANCO
RGB – 000/000/000 XXXXXXXXXXX – FFFFFF CMYK – 0/0/0/0
TRANSIÇÃO CROMÁTICA: COSTURA COM LINHAMENTO NA COR DO TECIDO
EXEMPLO: PROPORÇÃO DAS FAIXAS EM CM PARA PRODUÇÃO DA BANDEIRA NO TAMANHO DE DOIS PANOS E MEIO (1,60X1,12CM)
- VERDE: 40 CM
- AMARELO: 24 CM
- AZUL: 48 CM
OBS: A ESTRELA DEVERÁ SER CENTRALIZADA NA FAIXA AZUL DE ACORDO O MODELO APRESENTADO.
ROSETAS
Roseta para Bandeira do Brasil
Roseta para Bandeiras do Estado de Rondônia e do Poder Legislativo
MASTROS
(item 01) – Foto ilustrativa