PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134-30.00/18-9
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO PAGAMENTO
18. DO REAJUSTE
19. DA FONTE DE RECURSOS
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo
licitante vencedor)
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso)
XXXXX XXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO
CONTRATUAL (se for o caso)
XXXXX XXXX – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)] torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de
junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011, Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003;
Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.715, de 20 de novembro de 2015; Resolução nº 001/2013 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Estadual nº 35.994, de 25 de maio de 1995, pelo Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014, Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015 e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo II), que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital;
4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3. que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07.
4.2.4. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011;
4.2.7. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.7).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este subitem, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2).
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data
da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.3) já considerados inclusos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. Quando permitida a participação de Cooperativa de Trabalho, não haverá acréscimo em sua proposta, correspondente à contribuição destinada à seguridade social, para fins de julgamento.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso.
7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 23.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.12).
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência
tributária, ou outras correlatas.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no
registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão serem efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1(uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompanhada do Anexo III – Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente preenchido, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.6. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
12.8.2.7. estudos setoriais;
12.8.2.8. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.9. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
12.8.2.10. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço por lote, considerando previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.9).
12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12.11. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de mínimo de 01 (uma) hora, o licitante deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
13.2.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.6. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei Federal nº 8.934/1994, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
13.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
comprovando que prestou o serviço de envio e recebimento de mensagens curtas de texto (SMS- MT e SMS-MO), com quantitativo mensal mínimo de 35.000 mensagens, pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano.
13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.4.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
13.4.2. Comprovação quanto à outorga da Anatel para operar serviços de comunicação de dados ou, na ausência dessa outorga, apresentar contrato de conexão para envio de SMS Corporativo com todas as operadoras do Brasil (Claro, Oi, Tim, Vivo, Sercomtel, Algar (CTBC) e Nextel).
13.4.3. Declaração do licitante de que disporá para a execução do contrato de instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto da licitação.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte) insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, complementados pelas respectivas Notas Explicativas, dos últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VIII deste Edital);
13.5.2.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo V.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2, CGL 4.2.7 e CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos ao item 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
13.9. A documentação para habilitação e a proposta final assinada e atualizada, em meio físico, deverão ser entregues no endereço disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.9), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da intimação por meio eletrônico expedida pelo pregoeiro, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.10. Todas as folhas dos documentos para habilitação deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo ser rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.13. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.14. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.15. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.15.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 23.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos, os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.16. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas
propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.17. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.18. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e-mail, disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro nos endereços indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2.2. A impugnação deverá ser encaminhada devidamente fundamentada ao pregoeiro, o qual instruirá, examinará e decidirá no prazo de até vinte e quatro horas nos termos do art 12, inciso II, c/c art, 18, §1º da Lei Estadual nº 13.191/09.
14.2.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema em que foi realizada a disputa, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame – Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.4.1. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado, conforme as razões manifestadas no final da sessão pública se estiverem de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.4.2. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.4.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
14.4.4. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal e a adjudicação do objeto, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4).
16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.5).
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.8. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.191/2009 e neste Edital.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
17.2. Demais condições para pagamento estão previstas na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IV do presente Edital.
18. DO REAJUSTE
18.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta a que esta se referir ou do último reajuste, conforme critério estabelecido na Cláusula Oitava da Minuta de Contrato.
19. DA FONTE DE RECURSOS
19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
20.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
20.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
20.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.3).
20.4. O adjudicatário que não possua conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado obriga-se a enviar comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta, em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado.
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. A garantia, se exigida, poderá ser realizada conforme disposto na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IV do presente Edital no percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
22.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
22.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no edital;
22.1.3. apresentar documentação falsa;
22.1.4. não mantiver a proposta;
22.1.5. cometer fraude fiscal;
22.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
22.1.6.1. serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem
22.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
22.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei Federal nº 12.846/2013.
22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
23.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
23.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
23.7. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos de controle interno e externo.
23.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.9. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
23.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
23.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
23.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
23.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I FOLHA DE DADOS
II TERMO DE REFERÊNCIA
III PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor)
IV MINUTA DE CONTRATO
V DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso)
VII CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
VIII ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
Porto Alegre, 16 de maio de 2018.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx responsável
ANEXO I
- FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1 | Contratação de empresa especializada em prestação de envio e recebimento de mensagens curtas de texto (SMS – Short Message Service) em dispositivos móveis (telefones celulares). Com estimativa mensal de 75.000(setenta e cinco mil) mensagens. |
CGL 2.1 | Local de disponibilização do Edital: Comissão Permanente de Licitações – DPE-RS, na Av. Sete de Setembro nº 666 – 4º Andar, sala 403, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira em dias úteis ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Licitações. |
CGL 2.2 | Endereço eletrônico do ambiente de disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
CGL 3.1 | Data: 30/05/2018 Horário: 10h00min |
CGL 4.1.2 | Não será permitida participação de Xxxxxxxxx. |
4.2.7 | Será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/1971; e) comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. |
CGL 7.3 | MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL DO LOTE. |
CGL 7.12 | Não será permitida a subcontratação. |
CGL 10.11 | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,1% |
CGL 12.6.2 | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei Federal nº 10.520/2002. |
CGL 12.9 | Não aplicável. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço. |
CGL 13.7.1 | - Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que prestou o serviço de envio e recebimento de mensagens curtas de texto (SMS-MT e SMS-MO), com quantitativo mensal mínimo de 35.000 mensagens, pelo p. - - Comprovação quanto à outorga da Anatel para operar serviços de comunicação de dados ou, na ausência dessa outorga, apresentar contrato de conexão para envio de SMS Corporativo com todas as operadoras do Brasil (Claro, Oi, Tim, Vivo, Sercomtel, Algar (CTBC) e Nextel). - Declaração do licitante de que disporá para a execução do contrato de instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto da licitação. |
CGL 13.9 | Endereço de entrega dos documentos de habilitação/proposta: Comissão Permanente de Licitações, localizada no 4º andar da Av. Sete de Setembro nº 666, em Porto Alegre/RS, Prédio-Sede da Defensoria Pública do RS. |
CGL 16.1 | O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar o contrato. |
CGL 16.4 | O prazo de duração desta contratação será de 12 (doze) meses. |
CGL 16.5 | Os serviços serão prestados remotamente pela contratada, conforme previsto no item 3 (três) do Termo de Referência. |
CGL 17.2 | Conforme condições da cláusula sexta da minuta de contrato. |
CGL 19.1 | Unidade Orçamentária: 30.01 Atividade/Projeto: 6391 Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.39.3929 Recurso: 0011 |
CGL 20.3 | Conforme estabelecido no Termo de Referência. |
CGL 21.1 | Não será solicitada Garantia de Execução do Contrato. |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de envio e recebimento de mensagens curtas de texto (SMS – Short Message Service) em dispositivos móveis (telefones celulares).
2. JUSTIFICATIVA
A Defensoria Pública do Estado, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados aos seus assistidos, desenvolveu o Portal da Defensoria, sistema voltado para a área-fim da Instituição, onde são concentradas todas as informações relativas aos assistidos, bem como as peças elaboradas pelos Defensores Públicos, entre outras funcionalidades.
Por se tratar de um sistema relativamente novo, constantemente são implementadas novas funcionalidades e melhorias. Dentre essas novas funcionalidades, foi deliberado e aprovado pelo Conselho de Tecnologia da Informação da DPE-RS, a implementação no Portal da Defensoria um recurso que permita o envio de SMS para os assistidos, de forma a agilizar a comunicação com os mesmos. Dessa forma, por exemplo, poderiam ser enviados lembretes em relação a agendamentos, confirmação de agendamento, entre outras inúmeras possibilidades, trazendo eficiência e economicidade à Administração, já que hoje esse tipo de atividade é realizada através de ligação de telefônica, que envolve além dos custos da chamada, o capital humano necessário para essa tarefa, sendo que muitas vezes não se consegue contato com o assistido, pois o mesmo não atende o telefonema. Com a realização dessas atividades via sistema, é possível o envio de mensagens automaticamente aos assistidos, por consequência, reduzindo os custos e aumentando a eficiência e efetividade dos serviços prestados.
De forma a viabilizar esse tipo de comunicação através do Portal da Defensoria, faz-se necessária a contratação de empresa que preste os serviços de envio e recebimento de mensagens curtas de texto, objeto deste Termo de Referência, e permita a sua integração ao sistema da Instituição.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.Disposições Gerais
3.1.1. A empresa a ser contratada deverá proporcionar infraestrutura tecnológica para envio de mensagens curtas de texto (SMS – Short Message Service) a qualquer operadora de telefonia móvel no território nacional nas modalidades SMS-MO (Mobile Originated) e SMS-MT (Mobile Terminated);
3.1.2. Na eventualidade de novas empresas receberem outorga da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações para operar serviço de Telefonia Móvel Pessoal ou Telefonia Móvel Empresarial dentro do território nacional, durante o tempo de vigência do CONTRATO, a empresa a ser contratada se obriga a iniciar negociações para o provimento do serviço de SMS com a nova operadora, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Após este prazo, a Defensoria Pública reserva-se o direito de firmar parceria com a nova operadora ou outra entidade que tenha condições contratuais de prestar o serviço necessário;
3.1.3. A empresa a ser contratada deverá cumprir rigorosamente toda a regulamentação e normatização determinada pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
3.1.4. A empresa a ser contratada deverá manter base própria com os registros de portabilidade numérica, atualizada no mínimo diariamente, fornecida pela entidade administradora da portabilidade numérica no Brasil (ABR Telecom);
3.2.Serviço de Envio de Mensagens Curtas de Texto (SMS-MT)
3.2.1. O serviço deverá permitir as seguintes facilidades:
3.2.1.1. Envio de mensagens com confirmação da entrega nas operadoras de telefonia móvel de destino;
3.2.1.2. Registro, rastreamento e geração de relatórios de todas as transmissões efetuadas com informações sobre o destino, data e hora de entrega;
3.2.1.3. Consulta e relatório do status de cada mensagem enviada;
3.2.1.4. Envio de mensagens uma a uma e em lote;
3.2.1.5. Envio instantâneo de mensagens;
3.2.1.6. Envio de mensagens com agendamento de data e horário de envio;
3.2.2. O serviço deverá permitir o envio de mensagens com até 160 (cento e sessenta) caracteres;
3.2.3. O serviço deverá efetuar as tentativas de entrega das mensagens por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.2.4. O serviço deverá utilizar “short code”, ou seja, número de identificação de no máximo 5 (cinco) dígitos, quando do envio de mensagens curtas de texto aos destinatários;
3.2.5. A contratada deverá disponibilizar um “shot code” exclusivo para a contratante, de forma que todas as mensagens enviadas sejam sempre remetidas por esse número;
3.2.6. A contratada deverá disponibilizar consulta contendo o resultado das distribuições com informações sobre o estado de recebimento, entrega e não entrega das mensagens para os destinatários;
3.2.7. A contratada deverá manter o sigilo das mensagens enviadas, não podendo
armazenar o conteúdo das mesmas após a entrega aos destinatários ou ao término do período previsto no item 3.2.3.
3.3.Serviço de Comunicação Interativa
3.3.1. O serviço deverá permitir comunicação interativa (SMS-MO e SMS-MT) com criação e configuração de ações interativas como, por exemplo, pesquisas, votação, coleta de dados, de forma a possibilitar que a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul faça o tratamento do conteúdo recebido via SMS;
3.3.2. A comunicação interativa deverá ser realizada através do mesmo número de identificação exclusivo, conforme previsto no item 3.2.5;
3.3.3. O remetente de SMS-MO não deve ter qualquer custo para utilização do serviço, devendo o mesmo ser faturado conforme previsto no item 3.6.
3.4.Interfaces para Envio e Recebimento das Mensagens
3.4.1. O serviço de SMS-MT e SMS-MO deverá ser disponibilizado, pela Internet, através das seguintes interfaces:
3.4.1.1. Por meio de interface web service REST/HTTPS, com criptografia SSL/TLS e autenticação, que deverá permitir integração com as aplicações da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, tanto para o envio como para o recebimento de mensagens SMS, devendo permitir o processamento de mensagens individualmente ou em lote;
3.4.1.2. Por meio de portal web HTTPS, com autenticação por meio de usuário e senha, que permita o envio de mensagens curtas de texto para destinatários individuais ou em lote;
3.4.2. O portal web, previsto no item 3.4.1.2 deve permitir que os usuários- administradores do serviço, por parte da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, possam:
3.4.2.1. Monitorar e administrar as transações efetuadas;
3.4.2.2. Visualizar e exportar relatórios de utilização;
3.4.2.3. Criar ilimitadas contas de usuários;
3.4.2.4. Permitir níveis de usuários diferenciados, mediante atribuição de senhas e perfis de acesso, com permissões de utilização, recursos e acessos a funcionalidades distintas;
3.4.2.5. Limitar o envio de mensagens para cada conta ou perfil de acesso;
3.4.2.6. Visualizar e exportar relatórios de utilização de cada conta;
3.4.2.7. Visualizar os créditos, débitos e saldos de cada conta.
3.5.Relatórios e Gráficos Técnicos
3.5.1. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar relatórios e gráficos técnicos mensais, em meio eletrônico, através de e-mail ou do portal web. Os relatórios e gráficos deverão permitir consolidação por dia, por mês e por período a ser definido
pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
3.5.1.1. Mensagens enviadas por operadora;
3.5.1.2. Mensagens não entregues;
3.5.1.3. Número de linhas de celulares que receberam as mensagens/data e horário de envio;
3.5.1.4. Log de acesso ao sistema;
3.5.1.5. Considerações quanto a tarifação dos serviços, créditos, débitos e saldos das mensagens;
3.5.1.6. Geração de relatórios de desempenho para todo o tráfego de mensagens;
3.5.1.7. Geração de relatórios e gráficos consolidados;
3.5.1.8. Exportação de relatórios em formato TXT/CSV ou XLS/XLSX;
3.5.1.9. Exportação do relatório de códigos de retorno de envio SMS, por operadora, com a padronização dos códigos de retorno;
3.5.1.10. Relatório de informação de entrega das mensagens, contendo no mínimo: 3.5.1.10.1. Identificador da mensagem;
3.5.1.10.2. Telefone do destinatário; 3.5.1.10.3. Data de envio; 3.5.1.10.4. Data de recebimento;
3.5.1.10.5. Status da mensagem, identificando: entrega com sucesso, prazo de entrega expirado, falha na entrega, mensagem rejeitada ou outros motivos de insucesso não identificados;
3.6.Faturamento
3.6.1. O faturamento deverá ser efetuado mensalmente, pró-rata ao quantitativo de SMS-MO (Mobile Originated) efetivamente recebido pela Defensoria Pública e de SMS-MT (Mobile Terminated) efetivamente entregue ao destinatário;
3.6.2. Não deve haver distinção de valores entre SMS-MO e SMS-MT;
3.6.3. Não será aceita a cobrança de quaisquer outros valores tais como conexão, tarifa para confirmação de entrega de mensagem, “short code” exclusivo, etc.
3.6.4. O valor total estimado de mensagens curtas de texto a ser enviado e recebido mensalmente é de 75.000;
3.6.4.1. A quantidade referenciada acima é meramente estimativa, podendo variar de acordo com as necessidades da Defensoria Pública, eis que trata-se de serviço novo;
3.6.5. Havendo envio e recebimento de mensagens curtas de texto acima do valor estimado no item 3.6.4, o faturamento desse excedente deverá ser efetuado da seguinte maneira:
3.6.5.1. Excedente de até 25.000 mensagens: desconto de 5% sobre o total excedido;
3.6.5.2. Excedente entre 25.001 e 50.000 mensagens: desconto de 10% sobre o total excedido;
3.6.5.3. Excedente entre 50.001 e 75.000 mensagens: desconto de 15% sobre o total excedido;
3.6.5.4. Excedente acima 75.001 mensagens: desconto de 20% sobre o total excedido.
3.7.Suporte Técnico
3.7.1. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar central de atendimento com telefone 0800, e-mail, ou portal de atendimento da contratada, durante o horário comercial, entre 08:00 e 18:00, de segunda à sexta-feira, para elucidação de dúvidas, diagnósticos, investigação e identificação de problemas e de supostos erros, bem como sua correção, sem limite de utilização e sem ônus para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
3.7.2. A empresa a ser contratada deverá identificar, acompanhar e controlar a solução dos problemas relatados pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
3.7.3. A empresa a ser contratada deverá informar, através de documento, quais as soluções adotadas para os problemas reportados pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em até 2 (duas) horas.
3.7.4. A empresa a ser contratada deverá fornecer capacitação técnica para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul nas aplicações que disponibilizam serviços SMS.
3.8.Implementação do Serviço
3.8.1. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar o serviço de envio de Mensagens de Texto, para todas as operadoras que atuam no território nacional, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato, através dos seguintes meios pela Internet:
3.8.1.1. Web Service REST/HTTPS;
3.8.1.2. Portal web.
3.8.2. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar toda a documentação necessária para a utilização do serviço, bem como apoio técnico para que a Defensoria realize a integração dos seus sistemas, de acordo com o previsto no item 3.4 e seus subitens.
3.8.3. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar o serviço de suporte técnico, com central de atendimento, em até 2 (dois) dias úteis a contar da data da assinatura deste contrato.
3.8.4. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem ônus adicional, serviço de acompanhamento dos procedimentos inerentes à prestação do serviço objeto deste contrato, durante o 1º (primeiro) mês, a contar da data de assinatura deste contrato. Para isso, deverá designar um técnico responsável por esse acompanhamento, que deverá estar disponível, remotamente, à contratante durante o horário comercial, entre 08:00 e 18:00, de segunda à sexta-feira.
3.9.Nível de Serviço
3.9.1. A empresa deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement), especificados a seguir:
3.9.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
3.9.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano.
3.9.2. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa a ser contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais.
3.9.3. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralizações nos serviços deverão ser comunicadas com antecedência de 7 dias.
4. RESULTADO ESPERADO
É esperada a prestação dos serviços dentro dos requisitos técnicos, prazos e níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência, de forma a possibilitar a integração do mesmo com o Portal da Defensoria.
5. RECURSOS E FONTE
Os recursos orçamentários são oriundos do Tesouro do Estado, desta forma, as despesas com a contratação correrão a conta das dotações orçamentárias específicas, para o corrente exercício, conforme rubrica própria.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1.A proposta de preço ajustada ao valor do lance das proponentes deverá seguir a forma definida no Instrumento Convocatório e neste Termo de Referência, contendo, ainda, o seguinte:
6.1.1. Deverá ser apresentada proposta com preço por centena de SMS-MO (Mobile Originated) e SMS-MT (Mobile Terminated), não havendo distinção de valores entre SMS-MO e SMS-MT.
6.1.2. Não será aceita a cobrança de quaisquer outros valores tais como conexão, tarifa para confirmação de entrega de mensagem, “short code” exclusivo, etc. Caso a operadora possua esse tipo de cobrança, o valor deverá estar incluso no preço unitário
por mensagem curta de texto (SMS – Short Message Service) ofertado neste Pregão;
6.1.3. Os termos de garantia aos objetos ofertados, em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência.
6.1.4. Concordância com demais termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, incluindo as obrigações da CONTRATANTE, das condições de entrega do objeto, e demonstrar estar ciente das sanções administrativas em decorrência de aplicação de Garantia do Produto ou por descumprimento das demais cláusulas fixadas no Anexo II - Termo de Referência, ou, mesmo na Minuta Contratual.
6.1.5. Apresentação dos demonstrativos de Preço Total e de Preços Unitários, na forma prevista no Anexo III– Planilha de Custos e Formação de Preços.
6.1.6. O valor apresentado deverá contemplar todos os custos inerentes à contratação e ainda aqueles decorrentes de fretes, seguros, embalagens, fiscais, trabalhistas e demais encargos contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da Lei.
6.2.A proponente, a critério do Pregoeiro, poderá ser arguida quanto à formação de sua proposta comercial, objetivando esclarecer ou detalhar os preços, as especificações dos produtos e as condições de fornecimento.
7. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1.O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais do CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, devendo ser comunicada à CONTRATADA as eventuais ocorrências apuradas.
7.2.A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência.
8. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome do responsável técnico: Xxxx Xxxxxxxxx Zis Função: Coordenador – Diretoria de TI
Porto Alegre, 08 de maio de 2.018.
Xxxx Xxxxxxxxx Zis
ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nota (1) Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nº Processo | ||
Licitação Nº |
Dia / / às : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município(s) | |
C | Serviço | |
D | Unidade de medida | |
E | Quantidade (total) estimada a contratar (em função da unidade de medida) | |
F | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Custo por Unidade de medida – tipos e quantidades
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Unidade de medida | R$ |
- | prestação de serviços de envio e recebimento de mensagens curtas de texto (SMS – Short Message Service) em dispositivos móveis (telefones celulares). | Estimativa mensal 75.000 mensagens | XXX,XX |
- |
Nota: A unidade de medida deverá corresponder ao valor básico para a composição dos preços do serviço prestado (mensal/hora trabalhada/ponto de função/emissão de bilhete/desconto concedido/etc.)
QUADRO RESUMO DO CONTRATO | |||
Serviço | Valor Mensal Estimado por Unidade de Serviço | Quantidade Estimada de Unidade de Serviços | Valor mensal Estimado do serviço |
- | |||
Valor Mensal do Contrato |
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO do Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA], para consecução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
Expediente n.º: 134.30.00/18.9
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° , estabelecida na Rua
Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, Dr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., estabelecida no(a) (endereço), representada neste ato
por ..... (representante da CONTRATADA), RG n.º ... inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 10/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada em prestação de serviços de envio e recebimento de mensagens curtas de texto (SMS – Short Message Service) em dispositivos móveis (telefones celulares), com demanda estimada mensal de 75.000 (setenta e cinco mil) mensagens, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II do Edital), o qual integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço mensal a ser pago pela CONTRATANTE, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ ( ), para um montante estimado de 75.000(setenta e cinco mil) mensagens, constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. Havendo envio e recebimento de mensagens curtas de texto acima do quantitativo estimado mensal, o faturamento desse excedente deverá ser efetuado da seguinte maneira:
Excedente de até 25.000 mensagens: desconto de 5% sobre o total excedido; Excedente entre 25.001 e 50.000 mensagens: desconto de 10% sobre o total excedido; Excedente entre 50.001 e 75.000 mensagens: desconto de 15% sobre o total excedido; Excedente acima 75.001 mensagens: desconto de 20% sobre o total excedido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Unidade Orçamentária: 30.01
Atividade/Projeto: 6391
Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.39.3929 Recurso: 0011
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data definida na Ordem de Início dos Serviços.
4.2. Os serviços deverão ser iniciados em 5 (cinco) dias contados da emissão da Ordem de Inicio dos Serviços.
4.3. O objeto do contrato será executado conforme descrito no item 3 do Termo de Referência.
4.4. O prazo de vigência do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o
limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Não será solicitada Garantia de Execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do protocolo, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal ou da Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, na Unidade de Finanças e Tesouraria da CONTRATANTE.
6.2. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada na Unidade de Finanças da Defensoria.
6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.3.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do licitante vencedor.
6.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
6.5. O pagamento será efetuado por serviço prestado e aceito pela Fiscalização e de acordo com o quantitativo de mensagens efetivamente recebidas/enviadas.
6.5.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
6.5.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.5.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será
considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar Federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí- lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência e na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder a garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à
CONTRATADA.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
10.23. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento nos artigos 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, e a dosimetria na aplicação das sanções será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor anual (12 meses) atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura mensal e, caso insuficiente, da garantia contratual, se houver.
12.9.1. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA
à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação da CONTRATANTE.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. da cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da
CONTRATADA ou dos seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência.
17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE.
17.4 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,
Defensor Público-Geral do Estado.
............ (nome),
............ (cargo) da (contratada).
Testemunhas:
1.
2.
Nome legível: Nome legível:
CPF n.º: CPF n.º:
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº ......................................................................,, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................................e do CPF nº
..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................................................................
(data)
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e titular do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem nº deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
ANEXO VII
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retro mencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado;
c) prejuízos causados ao contratante ou a terceiro decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não adimplidas pelo contratado.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo- se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o
(a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a)[órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que
satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança Bancária e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data)
(Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)