TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS
PROJETO BÁSICO
I OBJETO
Contratação de empresa para a execução dos serviços de reforma da Vara do Trabalho de Óbidos, com recuperação dos muros, calçadas e revestimentos das paredes e forro, pintura geral interna e externa, além da adequação nas instalações elétricas da Vara do Trabalho de Óbidos-PA
II LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas instalações da Vara do Trabalho de Óbidos, localizada na Trav. Bom Jesus, 273 - Centro - Óbidos/PA
III JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a execução de serviços de reforma com recuperação predial de revestimentos, pintura e adaptação das instalações elétricas da Vara do Trabalho de Óbidos, de modo a promover melhorias e modernização nas instalações existentes.
As melhorias consistem na recuperação de muros, calçadas, do revestimento cerâmico externo que está soltando, recuperação do reboco da laje de forro que está caindo em alguns pontos e pintura geral interna e externa da edificação, além da substituição da rede de alimentação, já degradada pela ação do tempo, substituição de quadros elétricos, disjuntores e incrementos qualitativos na rede de alimentação do sistema de refrigeração.
IV HABILITAÇÃO
4.1 Documentos relativos à Qualificação Técnica:
4.1.1 Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo ou conselho equivalente, da
XXXXXXXX E XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXX X XXXXX
empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Pará) ou conselho equivalente, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
4.1.2 Quanto à capacitação Técnico-profissional:
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de:
- Comprovação que a licitante possui em seu corpo técnico, detentor(es) de atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU ou conselho equivalente da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT ou documento equivalente, expedida(s) por esse(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços em características semelhantes ao objeto desta licitação, conforme a seguir:
● Instalação padrão de entrada trifásico de no mínimo 20 kW;
● Pintura acrílica ou similar em parede interior e/ou exterior
- 200 m².
No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso.
Para facilitar a avaliação da capacidade técnica dos responsáveis indicados para atendimento do item 4.4.2 deverá ser apresentada declaração indicando o nome dos referidos responsáveis.
Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA e/ou no CAU ou conselho equivalente, da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento, ou documento equivalente, que
indique o licitante como empresa contratada.
V ESPECIFICAÇÕES
As especificações técnicas dos serviços se encontram anexas ao Projeto Básico.
VI FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados por empresa especializada, obedecendo às especificações técnicas e memorial descritivo dos serviços, aos itens discriminados na planilha orçamentária e ao cronograma físico-financeiro apresentado em anexo.
VII REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados através do Regime de Empreitada por Preço Unitário, por se tratar de reforma e adequação.
Serão medidos conforme unidades de medida apresentadas na planilha orçamentária e obedecendo ao cronograma físico-financeiro proposto; os pagamentos serão efetuados em função das unidades efetivamente executadas, aferidas pela fiscalização técnica “in loco”, previamente à apresentação dos respectivos boletins de medições.
VIII CRITÉRIOS SOCIOAMBIENTAIS E DE ACESSIBILIDADE
A CONTRATADA deverá adotar práticas construtivas que contribuam para redução do impacto ambiental ocasionado pela geração de resíduos provenientes da construção civil.
A CONTRATADA deve ainda:
a) Utilizar material de boa qualidade e de acordo com as especificações técnicas/projeto/orçamento, em consonância com a legislação vigente;
b) Efetuar o descarte dos materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão.
c) Os materiais utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item
5.1 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
d) Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto no item 5.4. -
Resíduos com Logística Reversa, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
e) A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
f) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas vigentes;
g) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6;
h) Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras;
i) Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras;
j) Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012;
k) Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão;
l) Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
IX PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
De acordo com o inciso II do artigo 10 do decreto 8538/2015, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, uma vez que as etapas dos serviços são inter-relacionadas e o atraso em uma implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento no marco final de entrega das obras, logo, NÃO se recomenda que seja estabelecida cota de 25% para micro e pequenas empresas.
X DA INDIVISIBILIDADE DO OBJETO
A licitação por lote único é a mais satisfatória do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade do
empreendimento, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, ressaltando que oferece um maior nível de controle pela Administração na execução das obras e serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade da construção e garantia dos resultados em uma só pessoa.
Ressalta-se que em obras com serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e final de entrega da obra.
Pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, sendo a Adjudicação por Preço Global.
XI DA NÃO ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO
Considerando que os serviços serão realizados com a Vara em funcionamento, além dos requisitos sensíveis de trabalho em altura, onde o comprometimento do prazo pode provocar imensos prejuízos para ao Tribunal e aos jurisdicionados ou à segurança dos empregados, não se recomenda a contratação na modalidade pregão por não se tratar de serviço comum de engenharia.
XII DA DISPENSA DE ATENDIMENTO AO ITEM 9 DO ACÓRDÃO N.853/2013- TCU-PLENÁRIO
12.1 Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
No caso em questão trata-se de uma reforma ou adequação, não necessitando de pedido de ligação de energia ou de água/telefone/gás junto às concessionárias, sendo utilizada a estrutura do próprio Tribunal que encontra-se em funcionamento. Tal exigência refere-se a construções de novos prédios.
12.2 Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra;
Como no caso anterior, por não se tratar de obra nova, tal execução dos serviços prescinde de análise técnica. Ademais, o objeto em tela não contempla projetos de instalações de prevenção e combate a incêndio, necessários à eventual análise e aprovação por parte do corpo de bombeiros.
12.3 Carta Habite-se, emitida pela Prefeitura;
Como não há acréscimos de área na edificação, não há necessidade de emissão do documento de Habite-se emitido pela prefeitura municipal.
12.4 “AS BUILT” da obra;
A contratada deverá apresentar “AS BUILT” da obra conforme execuções aferidas em campo.
12.5 ART
A contratada deverá apresentar, antes do início das obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), dos responsáveis técnicos pelos serviços, para execução das mesmas.
XIII DA VISTORIA
As Licitantes poderão fazer prévia visita ao local onde serão realizados os serviços bem como elaborar minucioso estudo e verificação dos documentos fornecidos incluindo as especificações e os demais documentos técnicos entregues pelo TRT8 de forma que quaisquer dúvidas relativas à elaboração dos projetos sejam esclarecidas dentro do prazo previsto no Edital.
Esta visita é opcional. No caso de não realização, a licitante deverá emitir documento em que concorda com todos os termos e as cláusulas exigidas neste Edital.
Em caso de dúvidas, a licitante deverá formalizar consulta à Divisão de Gerenciamento de Obras e Projetos de Engenharia - DIOPE do TRT da 8ª Região, através do e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000, que prestará os esclarecimentos solicitados.
XIV ESTIMATIVA DE CUSTO:
O valor total estimado para os serviços é de R$ 264.743,61(duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), estando a planilha de preços inclusa nos documentos anexos.
Para referência de preço foram utilizadas as tabelas de preços oficiais (SINAPI, SBC, SICRO, SEDOP, SEINFRA, ORSE, e
SETOP) em consonância com a LDO vigente e Decreto n.º 7983/2013, e composições orçamentárias baseadas em índices oficiais COM DESONERAÇÃO e cotações.
XV PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no prazo máximo de 2 (dois) meses consecutivos, contados a partir de data fixada na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pela Divisão de Gerenciamento de Obras e Projetos de Engenharia – DIOPE.
Ressalta-se que, por conveniência e oportunidade, algumas atividades poderão ser realizadas em horários especiais, devendo o cronograma ser readequado a fim de atender o prazo inicial.
XVI SERVIÇOS RELEVANTES
Como serviços relevantes, destacados no grupo A da Curva ABC extraídos da planilha orçamentária, têm-se:
● Instalação padrão de entrada trifásico de no mínimo 20 kW;
● Pintura acrílica ou similar em parede interior e/ou exterior
- 200 m².
XVII RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico foi desenvolvido na Divisão de Gerenciamento Obras e Obras e Projetos de Engenharia do TRT8, pelos Analistas Judiciários Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Belém, 29 de junho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista Chefe da Divisão de Gerenciamento de Obras e Projetos de
Engenharia
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Analista Judiciário - Engenheiro Civil