EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES / ASSOCIAÇÕES INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE CARTÃO CONVÊNIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES / ASSOCIAÇÕES INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE CARTÃO CONVÊNIO
Edital de Credenciamento SMA nº 006/2018.
O MUNICÍPIO DE MENDES, inscrito no CNPJ sob o nº 28.580.694/0001-00, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx XXXXXX/XX, XXX. 00.000-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com fulcro nos artigos 34 a 37, ambos da Lei Federal n° 8.666/1993, torna público, o CHAMAMENTO PÚBLICO Edital nº. 006/2018, nas condições estabelecidas pelo presente edital, ressaltando que todas as partes deste instrumento são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO:
DE: 11/12/2018 a 18/12/2018.
HORÁRIO: Das 11h às 17h (horário de Brasília).
Este edital e seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de XXXXXX (PMM), xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES
O credenciamento das instituições não estabelece obrigação do Município de MENDES de realizar contrato ou solicitar serviços, constituindo apenas ao interessado o caráter de credenciado na PMM, apto a prestar serviços mediante demanda e termo de credenciamento devidamente autorizado.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objetivo a seleção e cadastramento de Instituições/Empresas interessadas na concessão de Cartão Convênio, possibilitando adiantamento máximo limitado a 30% da margem salarial, renovável mensalmente, para fins de utilização junto ao comércio local com consignação em folha de pagamento, sem quaisquer ônus ou encargos para o Município de MENDES, conforme especificado no anexo I – Termo de Referência.
1.2. A seleção da(s) Instituições/Empresas será(ão) formalizada(s) mediante a sua concordância com o do Termo de Credenciamento (Anexo III), cuja validação será efetivada com a celebração da assinatura do termo.
2. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas de credenciamento serão recebidas conforme segue:
DATA: 11/12/2018 a 18/12/2018
HORÁRIO: 11:00h às 17:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de MENDES, Secretaria Municipal de Administração – Gerencia de Licitações, localizado à Avenida Xxxxx Xxxxx, 86 - Centro - MENDES/RJ - CEP: 26.700-000
TELEFONES: (00) 0000-0000
3. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar do presente processo todas as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste edital que atendam às suas disposições e seus anexos, especialmente quanto à documentação a ser apresentada.
3.2. Não será admitida a participação de Instituição que se encontrem em alguma(s) da(s) seguinte(s) situação(ões):
a) concordatárias ou em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas pela Administração Pública ou tenham sido, por esta, declaradas inidôneas;
c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras ou subsidiárias entre si;
d) estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
e) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto do presente procedimento;
f) servidor, dirigente ou seu familiar, de órgão ou instituição contratante ou responsável pelo chamamento;
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Para participar deste cadastramento os interessados deverão entregar a seguinte documentação:
4.1. DA HABILITAÇÃO
4.1.1. Relativa à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual,
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhados das alterações ou da consolidação respectiva que demonstre a atual composição social da empresa, devidamente arquivado, em se tratando de sociedades empresariais e, quando for o caso, ata de eleição dos gestores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Autorização de Funcionamento;
e) cédula de identidade do sócio ou representante, conforme o caso,
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; devidamente autenticada em cartório ou por servidor público da CPL/SMA;
g) caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar instrumento procuratório para a prática de todos os atos inerentes ao certame;
4.1.2. Relativa à Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no CNPJ
b) prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal;
c) prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual:
d) prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal;
e) prova de regularidade com o FGTS;
f) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
4.1.3. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.2. Os documentos poderão ser apresentados na via original ou em cópia autenticada em cartório de notas ou por servidor da administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
4.3. Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, porém, suas aceitabilidades ficarão condicionadas à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sitio eletrônico.
4.4. Os documentos que não tenham, a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
4.5. Durante a vigência do Termo de Credenciamento é obrigatório que os cadastrados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeiro e regularidade fiscal relacionada às condições de cadastramento.
4.6. Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Diretoria de Recursos Humanos, a seu critério, poderá convocar os cadastrados para nova análise de documentação ou para suas atualizações.
4.7. Os cadastrados não aprovados na nova avaliação da documentação serão descadastrados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A solicitação de credenciamento deverá ser digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, preferencialmente em papel timbrado próprio do proponente, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada da documentação solicitada neste Edital:
5.2. Na análise da documentação de habilitação, a Comissão de Credenciamento poderá admitir o saneamento de falhas, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de não habilitação do participante.
5.4. Os documentos deverão ter sido emitidos no máximo em noventa dias da data de sua entrega, se outro prazo de validade deles não constar, podendo ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia oficial de autenticação, ou publicação pela imprensa oficial.
5.5. Em nenhuma hipótese será aceito protocolos em substituição aos documentos exigidos.
5.6. Na análise da documentação de habilitação, a Comissão de Credenciamento
poderá admitir o saneamento de falhas, desde que os elementos faltantes possam ser
apresentados no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de inabilitação do participante.
5.7. Somente será credenciada a empresa/instituição que atender os critérios habilitatórios de credenciamento previsto neste chamamento.
5.8. O período de seleção e cadastramento ficará aberto a todos os interessados, pessoa jurídica, que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
6.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para realização do Chamamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente instrumento.
6.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados a CPL, exclusivamente, por meio eletrônico, para o endereço abaixo:
6.3. A comissão responderá, oficialmente, às consultas de esclarecimentos que serão disponibilizadas exclusivamente pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo aos interessados acessar o referido endereço a fim de tomarem ciência das perguntas e respostas referente a este edital.
6.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste Chamamento Público.
7. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
7.1. O envelope, contendo o requerimento de credenciamento e a documentação de habilitação, deverá ser dirigido e entregue à Comissão Permanente de Licitações/SMA, devendo ser observado o seguinte:
a) Os documentos deverão ser apresentados com as folhas numeradas sequencialmente, sendo a primeira o seu índice.
b) Toda documentação deverá estar em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
7.2. Serão consideradas habilitadas para firmar o termo de credenciamento as instituições que apresentarem todos os documentos em situação regular e em conformidade com as exigências contidas neste regulamento e legislação de regência.
7.3. O indeferimento da habilitação, devidamente fundamentado, impede o credenciamento da Instituição.
7.4. O Município divulgará o resultado, por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de MENDES.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
8.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela Comissão, sendo submetidos à homologação do Secretário Municipal de Administração.
8.2. Após a homologação, a Comissão deverá notificar o (a) representante legal da Instituição para assinar o Termo de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III deste edital.
8.3. O termo de credenciamento estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da instituição credenciada, a qual assume o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
8.4. A credenciada será submetida às condições previstas neste regulamento e às pactuadas no termo de credenciamento, devendo manter as condições de habilitação durante o período.
9. DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO
9.1. As parcelas de descontos em folha de pagamento dos servidores da municipalidade, relativas aos contratos firmados entre esses e as Instituições, serão debitadas mensalmente sempre no último dia útil de cada mês e serão repassadas àquelas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
9.2. As operações provenientes deste credenciamento serão processadas com juros de 0% (ZERO PORCENTO) SOBRE AS OPERAÇÕES COMERCIAIS, não havendo custos relativos a juros de transação para os servidores e para a Administração, sendo facultada a cobrança apenas do repasse das operadoras.
9.3. A taxa administrativa de adesão do cartão a ser cobrada pela instituição não poderá ser superior a R$ 7,00 (somente no Mês em que for utilizado o cartão).
9.4. Todas as credenciadas terão a devida publicidade em espaços distribuídos em toda a Prefeitura para divulgação dos serviços por elas prestados, para que os
servidores possam optar livremente pelos serviços ofertados.
9.5. Ocorrendo desligamento do servidor CONSIGNADO do quadro de pessoal do CONSIGNANTE, que tenha contraído qualquer tipo de obrigação financeira ou contratual junto a CONSIGNATÁRIA, obriga-se aquele a comunicar tal fato de forma imediata a este, sendo que eventuais débitos ainda não sanados, é de inteira responsabilidade do ex-servidor, ou seja, aplica-se automaticamente aos casos de falecimento de Servidor, em qualquer hipótese de ocorrência, as obrigações, de que trata esta Cláusula ao respectivo Xxxxxxx, sendo imediatamente cobrados as obrigações de sua rescisão contratual ou verbas de qualquer natureza que caso tenha a receber.
10. DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO / ASSOCIAÇÃO
10.1. A instituição, independentemente do número de beneficiários, deverá:
a) Conceder Xxxxxx Xxxxxxxx, observadas as normas operacionais vigentes, aos servidores e empregados municipais ativos que atendam aos requisitos estabelecidos em sua política de crédito vigente, respeitadas as condições estabelecidas na Cláusula Primeira deste Termo.
b) Enviar arquivo remessa até o 20º (Vigésimo) dia de cada mês, contendo a identificação de cada contrato, nome do beneficiário e valor das prestações a serem descontados em folha de pagamento.
c) Proceder às inclusões e exclusões de beneficiários nos seus sistemas, de acordo com as informações recebidas e solicitações realizadas pela Administração, para desconto de parcelas com consignação em folha de pagamento, observados os prazos para envio do arquivo remessa estabelecidos neste Termo.
d) Xxxxxxx, analisar e negociar as propostas de reenquadramento da margem consignável de servidores que venham a ter redução dos seus vencimentos, independentemente da causa.
e) Ser responsável, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do Termo.
f) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do Município ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
g) Manter, durante o período de vigência do Termo, todas as condições que o ensejaram, em especial, no que tange à regularidade fiscal e a capacidade técnico- operacional, informando ao Município toda e qualquer alteração na documentação, referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal, sob pena de rompimento.
h) Justificar ao gestor deste Termo, indicado nos autos do processo, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços.
i) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos aqui fixados e na legislação vigente.
j) Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades do Município, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
k) Manter as informações e dados do Município e servidores em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, exceto se houver prévia autorização, ficando sujeita às sanções legais.
l) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Termo e os compromissos morais que devem nortear as suas ações e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades aqui previstas.
m) Disponibilizar sistema de segurança para o sistema operacional junto ao aplicativo e site de validação, com todas as informações técnicas sobre as camadas de transmissão para IOS e ANDROID (modelo do Banco Central do Brasil), seguindo modo abaixo: TLS 1.2; TLS 1.1; TLS 1.0; SSL 3.0; SSL 2.0; RC4; MD5; SHA-1; OCSP; HPKP
n) Ter sistema próprio online, para aprovação de crédito.
o) Disponibilizar aplicativo próprio de informações em tempo real quanto a saldo e débitos.
p) Fornecimento de crédito com pagamento em até 24 vezes sem juros.
q) Possuir tecnologia compatível com formato da secretaria de administração da Prefeitura
r) Como forma de contrapartida, a empresa vencedora do certame deverá destinar um percentual de sua receita, oriunda das operações no município de Mendes.
11. DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1. É atribuição do Município:
a) Proporcionar as condições necessárias para que a Instituição possa cumprir o estabelecido neste Termo.
b) Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de seu gestor, por intermédio de servidor especialmente designado.
c) Disponibilizar os dados quanto aos limites financeiros de seus funcionários, onde
constarão as informações necessárias para a análise da situação funcional dos servidores, entre elas a margem consignável disponível de cada um.
d) Xxxxxxx em folha de pagamento dos servidores o valor das parcelas de cada contrato firmado, em favor da Instituição, mediante o lançamento no sistema de folha de pagamento.
e) Zelar pelo fiel cumprimento do que estabelece a norma quanto aos limites máximos de comprometimento mensal dos vencimentos de seus servidores para consignações na folha de pagamento.
11.2. O Município não se responsabiliza por quaisquer obrigações, inclusive financeiras, assumidas pela instituição ou pelo beneficiário decorrente do uso de vantagens ou prerrogativas a eles outorgadas pelo credenciamento.
11.3. O Município não efetuará pagamento de qualquer remuneração às credenciadas.
11.4. O Município não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações, assumidos pelas instituições, com terceiros, e nem por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de seus atos, ou de seus empregados, subordinados, prepostos ou contratantes.
12. DOS RECURSOS
12.1. O interessado cujo requerimento de credenciamento for considerado inabilitado poderá interpor recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.2. Uma vez decidido o recurso administrativo eventualmente interposto e, constatada a regularidade dos atos praticados, a Administração ratificará sua decisão.
12.3. O recurso deve ser protocolizado no Setor de Protocolo da PMM, localizado na Av. Xxxxx Xxxxx, nº 86, Centro - MENDES/RJ, nesta cidade, e destinado à CPL/SMA juntamente com os documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, demais alterações ou a última alteração contratual desde que esteja consolidado, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13. DO DESCREDENCIAMENTO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO
13.1. O cadastramento poderá ser suspenso ou cancelado:
a) pelo CADASTRADO, quando mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital;
b) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do cadastrado, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado ou legais.
13.2. O pedido de descadastramento não desincumbe o cadastrado da obrigação e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento oriundo deste Cadastramento será de 120 (cento e vinte) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 240 (duzentos e quarenta) meses, com início previsto a partir da data de assinatura.
14.2. A SMA designará um gestor e um fiscal que acompanhará a execução dos serviços prestados.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pelo descumprimento total ou parcial ou qualquer inadimplência no Termo de Credenciamento, a credenciada sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, as sanções nos termos da Lei nº 8.666/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, sendo que a falsidade ou a inverdade das informações implicará no imediato descadastramento de quem as tiver apresentadas e rescisão do respectivo Termo de Credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.2. A critério da Administração, poderá ser encaminhada correspondência às Instituições em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam, querendo, o seu cadastramento.
16.3. O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus anexos são integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.
16.4. A Instituição cadastrada deverá manter durante o curso de vigência do Termo de credenciamento todas as condições de habilitação que o ensejaram.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito e nas disposições municipais vigentes quanto à consignação de empréstimos em folha de pagamento de servidores públicos civis do Município de MENDES.
17. DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de MENDES, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
18. DOS ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Requerimento de Credenciamento; Anexo III - Termo de Credenciamento.
XXXXXX/RJ 11 de dezembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem como função precípua prover as especificações técnicas e estabelecer as normas gerais e específicas referentes ao credenciamento de Instituições jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, e outros, nos termos da Lei Federal nº 10.820/2003, e demais dispositivos legais que regulem a matéria, interessadas na concessão de Cartão Convênio, possibilitando antecipação salarial para fins de utilização junto ao comércio local com consignação em folha de pagamento a servidores e empregados públicos municipais.
1. OBJETO
Este chamamento público tem por objeto a seleção e cadastramento de Instituições interessadas na concessão de Cartão Xxxxxxxx, possibilitando adiantamento máximo limitado a 30% da margem salarial, renovável mensalmente, para fins de utilização junto ao comércio local com consignação em folha de pagamento, sem quaisquer ônus ou encargos para o Município de MENDES, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital.
2. JUSTIFICATIVA
A presente solicitação de Chamamento Público, se justifica devido a necessidade de se atender aos servidores municipais, mediante demanda real face a esta Administração Pública Municipal.
Após estudo interno realizado pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, verificou-se que com a implantação do cartão de antecipação de crédito, mediante consignação em folha, desde que limitada a 30% da base salarial e sem cobrança de juros, um servidor que ganhe por volta de R$ 1.000,00 por mês, poderá efetuar compras no valor de até R$ 300,00, valor este, que só será descontado no contracheque do mês seguinte. Dessa forma se possibilita uma alternativa de crédito para este servidor sem que o mesmo tenha que se expor a um empréstimo em condições menos favoráveis para obtenção de valores mais modestos e com juros.
Atualmente as instituições que operam cartões de crédito tradicionais (Visa, Cielo, Mastercard, por exemplo), acrescentam de 4 a 5% no valor de cada transação. Através do credenciamento, a operadora do cartão convênio possibilitará que as operadoras negociem com a instituição financeira para que esta fique com apenas 3%, ou seja, uma forma da Administração beneficiar além dos seus servidores com antecipação de crédito consignado à juro zero, os comerciantes de uma forma geral, colaborando para a aceitação do cartão no mercado local.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Quaisquer Instituição cujo funcionamento esteja devidamente regularizado, estarão aptas a aderir ao credenciamento, desde que preencha a CARTA PROPOSTA DA ADESÃO/CREDENCIAMENTO, por meio de modelo próprio (XXXXX XX), em 2 (duas) vias originais, com reconhecimento de firma em cartório, por autenticidade, do respectivo representante legal, acompanhado de cópia autenticada ou cópia simples desde que acompanhados dos originais para ser conferido pelo servidor designado dos seguintes documentos:
I. Plano de trabalho;
II. Minuta do TERMO DE CREDENCIAMENTO a ser firmado entre as consignatárias e o consignado e as condições a serem observadas, onde os termos a seguir deverão estar claramente identificados:
a) Consignação em folha de pagamento: desconto efetuado na remuneração, provento, pensão ou salário do servidor público ativo, empregado púbico da administração direta ou indireta do Poder Executivo, tendo por objeto o adimplemento de obrigações de sua titularidade assumidas junto ao consignatário.
b) Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa;
c) Consignante: órgão ou instituição que efetua os descontos em favor da consignatária.
d) Consignado: servidor municipal ativo e empregado público da Administração direta e indireta.
III. ato constitutivo da instituição consignatária e suas alterações posteriores, autenticados no respectivo Cartório de Registro;
IV. ata da última eleição e posse da diretoria vigente;
V. manter filial ou representante com disponibilidade para atuar em MENDES para serviço de atendimento ao servidor quando necessário (para consignatário estabelecido fora do Município), sob pena de descredenciamento;
VI. firmar termo de responsabilidade, assumindo reapresentar os documentos exigidos no ato do credenciamento imediatamente após a expiração da vigência dos mesmos; bem como, apresentar, para análise e aprovação, qualquer inclusão, alteração ou exclusão de produto ou serviço informado no ato do credenciamento, ao Secretário Municipal de Administração.
VII. declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que não foi declarada inidônea para contratar com a Administração Publica;
VIII. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
IX. Prova de Regularidade Fiscal:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativos quanto a Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade de quitação de Tributos Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal do Brasil;
c) Certidão de quitação de Tributos Estaduais Administrados pela Secretaria de fazenda do Estado do domicilio sede da Instituição/Associação;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativos de Débito Municipal do domicilio ou sede da Instituição/Associação, na forma da lei;
e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, de acordo com a Lei Federal
8.212 de 24 de julho de 1991 e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990;
f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativos de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida perante a Justiça do Trabalho;
X. As operações provenientes deste credenciamento serão processadas com juros de 0% (ZERO PORCENTO) SOBRE AS OPERAÇÕES COMERCIAIS, não havendo custos relativos a juros de transação para os servidores e para a Administração, sendo facultada a cobrança apenas do repasse das operadoras.
XI. A taxa administrativa de adesão do cartão a ser cobrada pela instituição não poderá ser superior a R$ 7,00 (somente no Mês em que for utilizado o cartão).
3.2. DOS IMPEDIMENTOS
Não serão admitidas a participar do presente credenciamento de Instituições que:
a) estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
b) tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão/instituição da Administração Pública em qualquer Poder ou esfera de Governo;
c) Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Atendidas todas as condições previstas neste Termo de Referência, no Chamamento Público respectivo, a Instituição estará apta a firmar Termo de Credenciamento com o Município com o fito de operar nos termos de sua proposta, e nas condições estabelecidas os cartões de convênios com a finalidade de antecipação salarial com consignação em folha de pagamento aos servidores e empregados públicos municipais.
5. DOS PRAZOS:
5.1O prazo de vigência do Termo de Credenciamento oriundo deste Cadastramento será de 120 (cento e vinte) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 240 (duzentos e quarenta) meses, com início previsto a partir da data de assinatura.
6. RESPONSABILIDADES, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - INSTITUIÇÃO CREDENCIADA:
a) reapresentar os documentos exigidos no ato do credenciamento imediatamente após a expiração da vigência dos mesmos;
b) apresentar, para análise e aprovação, qualquer inclusão, alteração ou exclusão de produto ou serviço informado no ato do credenciamento, a Secretaria Municipal de Administração, sob pena de descredenciamento.
- MUNICÍPIO:
a) Manter atualizado os dados cadastrais relativos aos servidores públicos;
b) Informar expressamente à Instituição o valor do saldo da margem consignável do servidor, disponível para a contratação do credito.
7- CONDIÇÕES GERAIS:
7.1- O Município não será responsável, nem mesmo garantidor das obrigações financeiras assumidas pelos servidores públicos em decorrência da contratação/aquisição com consignação em folha de pagamento pelas Instituições credenciadas na forma deste Termo de Referência.
7.2- O Município fica isento de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto nos casos em que não se processar o pagamento do Servidor ou por qualquer situação funcional que acarrete o seu afastamento da folha.
7.3- A apresentação da Proposta Adesão/Credenciamento caracteriza que a Proponente tem conhecimento pleno de todas as disposições presente e concorda expressamente com as mesmas.
XXXXXX DE DE 201_.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitações da SMA
Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 86
Centro, MENDES/RJ – XXX 00.000-000
Prezados Senhores,
A Empresa (razão social da empresa), com endereço na termos tomado conhecimento da matéria, informamos a nossa adesão total e irrestrita
ao Chamamento Público Este que tem por objeto a seleção e cadastramento de Instituições interessadas na concessão de Cartão Convênio, possibilitando adiantamento máximo limitado a 30% da margem salarial, renovável mensalmente, para fins de utilização junto ao comércio local com consignação em folha de pagamento, sem quaisquer ônus ou encargos para o Município de MENDES, conforme condições exigidas no Edital de chamamento publicado para efetivação dos serviços.
Informamos que as operações provenientes deste credenciamento serão processadas com juros de % (ZERO) SOBRE AS OPERAÇÕES COMERCIAIS, não havendo custos relativos a juros de transação para os servidores e para a Administração, sendo facultada a cobrança apenas do repasse das operadoras que disponibilizarão a máquina de crédito para a instituição que concederá os cartões.
A taxa administrativa de adesão do cartão a ser cobrada pela instituição não será superior a R$ 7,00, somente no mês de utilização.
Em anexo apresentamos toda a documentação solicitada no Edital de Credenciamento:
i. Registro comercial, no caso de empresa individual;
ii. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhados das alterações ou da consolidação respectiva que demonstre a atual composição social da empresa, devidamente arquivado, em se tratando de sociedades empresariais e, quando for o caso, ata de eleição dos gestores;
iii. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
iv. Autorização de Funcionamento;
v. cédula de identidade do sócio ou representante, conforme o caso;
vi. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; devidamente autenticada em cartório ou por servidor público da CPL/SMA;
vii. caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar instrumento procuratório para a prática de todos os atos inerentes ao certame;
viii. prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal;
ix. prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
x. prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal;
xi. prova de regularidade com o FGTS;
xii. certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
xiii. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Local e data
(Nome do representante legal, com a devida identificação)
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº /2018.
PROCESSO Nº /2018.
Termo de credenciamento de concessão de cartão convênio, possibilitando antecipação salarial para fins de utilização junto ao comercio local com consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais ativos que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MENDES e ,conforme
Edital de Credenciamento SMA nº , de 05 de dezembro 2018.
O MUNICÍPIO DE MENDES, pessoa jurídica de direito público, com sede na avenida Xxxxx Xxxxx, 86, Centro, MENDES/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº. 28.580.694/0001-00, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, neste ato representado por seu titular, .........................., doravante designado como CREDENCIANTE, e ..................
(Nome da instituição financeira), com sede na (endereço), inscrita no CNPJ
sob o nº .....................(inscrição no CNPJ), neste ato representada pelo (a) Sr. (a).....................(nome), .......(nacionalidade), ........(estado civil), (profissão), portador
da cédula de identidade nº..............., expedida pela.........., inscrito (a) no CPF sob o nº......................, residente na....................(endereço no Município), doravante designada como CREDENCIADA.
1. DO OBJETO
1.1 O presente ajuste tem por objeto a seleção e cadastramento de Instituições de natureza interessadas na concessão de Cartão Convênio, possibilitando antecipação salarial para fins de utilização junto ao comércio local com consignação em folha de pagamento aos servidores e empregados públicos municipais ativos, nos termos da Lei n º 5.417, de 26 de Abril de 2013, Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto nº 60, de 17 de maio de 2017, além dos demais dispositivos legais que regulem a matéria, sem quaisquer ônus ou encargos para o Município de MENDES, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital.
2. DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO
2.1 O CREDENCIANTE e a CREDENCIADA, na melhor forma de direito, por seus representantes, subscrevem o presente termo de credenciamento o qual têm entre si
justo e compromissado o seguinte:
2.1.1. As operações de consignações a serem ofertadas aos servidores deverão atender à sistemática de consignação utilizada pelo setor de Recursos Humanos, na Gestão de Margem Consignável com Desconto em Folha de Pagamento.
2.1.2. As parcelas de descontos em folha de pagamento dos servidores da municipalidade, relativas aos contratos firmados entre esses e as Instituições, serão debitadas mensalmente sempre no último dia útil de cada mês e serão repassadas àquelas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
2.1.3. Ocorrendo desligamento do servidor CONSIGNADO do quadro de pessoal do CONSIGNANTE, que tenha contraído qualquer tipo de obrigação financeira ou contratual junto a CONSIGNATÁRIA, obriga-se aquele a comunicar tal fato de forma imediata a este, sendo que eventuais débitos ainda não sanados, é de inteira responsabilidade do ex-servidor, ou seja, aplica-se automaticamente aos casos de falecimento de Servidor, em qualquer hipótese de ocorrência, as obrigações, de que trata esta Cláusula ao respectivo Xxxxxxx, sendo imediatamente cobrados as obrigações de sua rescisão contratual ou verbas de qualquer natureza que caso tenha a receber.
2.1.4. As operações provenientes deste credenciamento serão processadas com juros de 0% (ZERO PORCENTO) SOBRE AS OPERAÇÕES COMERCIAIS, não havendo custos relativos a juros de transação para os servidores e para a Administração, sendo facultada a cobrança apenas do repasse das operadoras.
2.1.5. A taxa administrativa do cartão a ser cobrada pela instituição não poderá ser superior a R$ 7,00 (somente no Mês em que for utilizado o cartão).
2.1.6. Todas as credenciadas terão a devida publicidade em espaços distribuídos em toda a Prefeitura para divulgação dos serviços por elas prestados, para que os servidores possam optar livremente pelos serviços ofertados.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. As partes, bem como os seus representantes legais, empregados, prestadores de serviços, comprometem-se, sem prejuízo da infração penal cabível, a:
a) utilizar os dados que lhe forem fornecidos somente nas atividades que, em virtude de lei lhes competem exercer, não podendo transferi-los ou divulgá-los a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, publicá-los, sob pena de extinção imediata deste TERMO DE CREDENCIAMENTO; e
b) adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo das informações.
Parágrafo Único: A utilização, no todo ou em parte, de todo e qualquer material produzido no âmbito deste TERMO DE CREDENCIAMENTO deverá ser autorizada por ambos os partícipes, e concedido o devido crédito à fonte.
3.2. A CREDENCIADA concorda com todas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento SMA nº , especialmente em:
a) Conceder Xxxxxx Xxxxxxxx, observadas as normas operacionais vigentes, aos servidores e empregados municipais ativos que atendam aos requisitos estabelecidos em sua política de crédito vigente, respeitadas as condições estabelecidas na Cláusula Primeira deste Termo.
b) Enviar arquivo remessa até o 20º (Vigésimo) dia de cada mês, contendo a identificação de cada contrato, nome do beneficiário e valor das prestações a serem descontados em folha de pagamento.
c) Proceder às inclusões e exclusões de beneficiários nos seus sistemas, de acordo com as informações recebidas e solicitações realizadas pela Administração, para desconto de parcelas com consignação em folha de pagamento, observados os prazos para envio do arquivo remessa estabelecidos neste Termo.
d) Xxxxxxx, analisar e negociar as propostas de reenquadramento da margem consignável de servidores que venham a ter redução dos seus vencimentos, independentemente da causa.
e) Ser responsável, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do Termo.
f) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do Município ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
g) Manter, durante o período de vigência do Termo, todas as condições que o ensejaram, em especial, no que tange à regularidade fiscal e a capacidade técnico- operacional, informando ao Município toda e qualquer alteração na documentação, referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal, sob pena de rompimento.
h) Justificar ao gestor deste Termo, indicado nos autos do processo, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços.
i) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos aqui fixados e na legislação vigente.
j) Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades do Município, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
k) Manter as informações e dados do Município e servidores em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, exceto se houver prévia autorização, ficando sujeita às sanções legais.
l) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Termo e os compromissos morais que devem nortear as suas ações e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades aqui previstas.
m) Disponibilizar sistema de segurança para o sistema operacional junto ao aplicativo e site de validação, com todas as informações técnicas sobre as camadas de transmissão para IOS e ANDROID (modelo do Banco Central do Brasil), seguindo modo abaixo: TLS 1.2; TLS 1.1; TLS 1.0; SSL 3.0; SSL 2.0; RC4; MD5; SHA-1; OCSP; HPKP
n) Ter sistema próprio online, para aprovação de crédito.
o) Disponibilizar aplicativo próprio de informações em tempo real quanto a saldo e débitos.
p) Fornecimento de crédito com pagamento em até 24 vezes sem juros.
q) Possuir tecnologia compatível com formato da secretaria de administração da Prefeitura
r) Como forma de contrapartida, a empresa vencedora do certame deverá destinar um percentual de sua receita, oriunda das operações no município de Mendes.
3.3. Compete ao CREDENCIANTE:
a) Proporcionar as condições necessárias para que a Instituição possa cumprir o estabelecido neste Termo.
b) Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de seu gestor, por intermédio de servidor especialmente designado.
c) Disponibilizar os dados quanto aos limites financeiros de seus funcionários, onde constarão as informações necessárias para a análise da situação funcional dos servidores, entre elas a margem consignável disponível de cada um.
d) Xxxxxxx em folha de pagamento dos servidores o valor das parcelas de cada contrato firmado, em favor da Instituição, mediante o lançamento no sistema de folha de pagamento.
e) Zelar pelo fiel cumprimento do que estabelece a norma quanto aos limites máximos de comprometimento mensal dos vencimentos de seus servidores para consignações na folha de pagamento.
f) O CREDENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer obrigações, inclusive financeiras, assumidas pela instituição ou pelo beneficiário decorrente do uso de vantagens ou prerrogativas a eles outorgadas pelo credenciamento.
g) O CREDENCIANTE não efetuará pagamento de qualquer remuneração à CREDENCIADA.
h) O CREDENCIANTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pelas instituições, com terceiros, e nem por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de seus atos, ou de seus empregados, subordinados, prepostos ou contratantes.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento oriundo deste Cadastramento será de 120 (cento e vinte) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 240 (duzentos e quarenta) meses, com início previsto a partir da data de assinatura.
5. DAS SANÇÕES
5.1. Pelo descumprimento total ou parcial ou qualquer inadimplência no Termo de Credenciamento, a CREDENCIADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, as sanções nos termos do Decreto Municipal nº 201/2015 e Lei nº 8.666/93.
6. DO DESCREDENCIAMENTO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
6.1. O cadastramento poderá ser suspenso ou cancelado:
a) pelo CADASTRADO, quando mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital;
b) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do cadastrado, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado ou legais.
6.2. O pedido de descadastramento não desincumbe o cadastrado da obrigação e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).
7. DO FORO
7.1. Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais de direito e nas disposições municipais vigentes.
7.2. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de MENDES, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
7.3. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
XXXXXX/RJ, de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
(nome do representante legal) CREDENCIADA (nome da instituição)
Testemunhas:
1.....................................................................................CPF nº..............................................
2.....................................................................................CPF nº..............................................