EDITAL Nº 001/2021/SC - CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROPOSTAS DE OFICINAS CULTURAIS
EDITAL Nº 001/2021/SC - CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROPOSTAS DE OFICINAS CULTURAIS
A Prefeitura do Município de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, através do convênio com o Programa Oficinas Culturais da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, firmado entre o Estado de São Paulo e o Município de Marília, torna públicas e abertas as inscrições para o Edital nº 01/2021/SC - Chamamento Público de Seleção Simplificada, visando à seleção pública de propostas de oficinas culturais nas seguintes áreas: música, contação de histórias, literatura, teatro, fotografia, artes urbanas, dança, artes visuais, gestão cultural e artes circenses, com objetivo de difundir o acesso à cultura no âmbito do município e incentivar o trabalho artístico da comunidade, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público a seleção de propostas para oficinas culturais, provenientes de artistas locais, visando, nos moldes do Programa Oficinas Culturais, conforme estabelecido por meio de um convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município, difundir o acesso à cultura no âmbito do município e fomentar o trabalho artístico da comunidade, diversificando a oferta das linguagens culturais.
1.2. As propostas de oficinas culturais deverão considerar que as aulas correspondentes ao programa poderão ocorrer em modalidade online (aulas remotas por aplicativos de celular ou computador), presencial ou ainda híbrida, abrangendo as duas possibilidades. Tais características visam adequação aos protocolos sanitários impostos pela pandemia de COVID- 19.
1.3. Caberá à Secretaria Municipal da Cultura a escolha e/ou decisão pelas modalidades das aulas, de acordo com a demanda e as possibilidades apresentadas durante o ano de 2021.
2. DAS PROPOSTAS DE OFICINAS
2.1. As propostas de oficinas deverão contemplar atividades práticas de formação e/ou fruição nas seguintes áreas:
a) Música;
b) Contação de histórias;
c) Literatura;
d) Teatro;
e) Fotografia;
f) Artes urbanas;
g) Dança;
h) Artes visuais;
i) Gestão cultural:
j) Artes circenses.
2.2. Os proponentes, quanto à apresentação de propostas de oficinas formativas, deverão se enquadrar em uma das áreas de abrangência conforme indicado no Anexo I do presente edital.
2.3. Cada proponente poderá apresentar até 01 (uma) proposta por oficina, porém, só poderá ser contratado para até 03 (três) oficinas no máximo.
2.4. Cada oficineiro só poderá participar da execução de no máximo 03 (três) oficinas.
2.5. Cada proposta deverá disponibilizar no mínimo 15 (quinze) vagas por oficina.
2.6. Cabe à Secretaria Municipal da Cultura estabelecer os critérios de veiculação das aulas online, assim como a escolha dos locais em caso de modalidade presencial.
2.7. As propostas deverão ser viabilizadas tanto no formato online ou presencial, de acordo com a orientação da Secretaria da Cultura.
2.8. As oficinas serão abertas ao público gratuitamente, com inscrição prévia, realizada mediante formulário de inscrição online através do Google Forms, durante a vigência deste edital. A divulgação das oficinas será organizada pela Secretaria da Cultura e pelo oficineiro.
2.9. As propostas apresentadas não poderão ser iguais a projetos aprovados e premiados em editais da Lei Aldir Blanc no município de Marília pelo mesmo oficineiro.
3. DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Só poderão participar deste edital, pessoa jurídica formalmente constituída e que conste em sua inscrição de CNPJ atividades compatíveis com as exigidas neste edital.
3.2. Nos casos de pessoa física que não possua o CNPJ, o interessado deverá apresentar declaração de representação (vínculo) com a pessoa jurídica que o representa, conforme Xxxxx XXX (declaração de representação).
3.3. O proponente deverá ter idade igual ou superior a 18 anos (completos até a data de encerramento das inscrições) e ter residência fixa no município de Marília/SP, comprovadamente com data anterior ao início das inscrições.
3.4. É vedada a inscrição de propostas por todos aqueles que integram o quadro de servidores efetivos ou comissionados vinculados a Prefeitura, da administração direta, indireta, de fundações e de autarquias.
3.5. Poderão participar apenas Pessoas Jurídicas (CNPJ) que tenham Conta Corrente de Pessoa Jurídica no mesmo CNPJ apresentado.
3.6. Os participantes estão cientes de que do valor a ser pago poderão ser retidos encargos e tributos, de acordo com a legislação tributária vigente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para seleção de propostas de que trata este edital as inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no período de 27 de maio até às 17:00 horas de 10 de junho de 2021, prazo de encerramento das inscrições compreendidas neste edital.
4.2. As propostas dos oficineiros interessados devem ser inscritas, exclusivamente, por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, via preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO - ANEXO II; DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - XXXXX XXX e ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA - XXXXX XX deste edital.
4.3. As propostas deverão ser preenchidas de forma digital, todos os campos da Ficha de Inscrição, Anexos e Roteiro para Elaboração de Proposta, não sendo permitido o preenchimento à caneta.
4.4. No e-mail de envio da inscrição da proposta, no assunto deverá constar a identificação: EDITAL Nº 01/2021- SC - PROPOSTA DE OFICINAS CULTURAIS e no corpo do e-mail o NOME DO PROPONENTE e NOME DA OFICINA.
4.5. A integra deste Edital de Chamamento Público estará disponível no site da Prefeitura, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx e/ou xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/0/0/0000/
4.6. O prazo final para inscrição e envio das propostas, com toda a documentação solicitada no item 4.2, será 10 de junho de 2021, quinta-feira até às 17:00 horas.
4.7. Após o envio das propostas, não será permitida a juntada de documentos adicionais nem alterações/retificações dos documentos já apresentados. Tampouco são aceitas inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente edital.
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4.8. O ônus da participação neste processo seletivo, incluídas possíveis despesas e/ou custos com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
4.9. As inscrições que estiverem com documentação e/ou informações incompletas, não serão habilitadas e, portanto, serão automaticamente eliminadas.
4.10. Não serão aceitas inscrições em pen drive ou demais correspondências via Correios.
5. DOCUMENTAÇÃO
5.1. As propostas aprovadas deverão apresentar os seguintes documentos especificados abaixo:
a) Cópia do CPF do proponente responsável pelo CNPJ;
b) Cópia do RG do proponente responsável pelo CNPJ;
c) Cópia do comprovante de residência atualizado em nome do proponente emitido há no máximo 03 (três) meses;
d) Cópia do comprovante de residência atualizado em nome da pessoa jurídica que o representa (se for o caso), emitido há no máximo 03 (três) meses;
e) Declaração de representação (vínculo) com a pessoa jurídica que o representa, conforme
Anexo III (se houver);
f) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do proponente inscrito sob CNPJ emitido há no máximo 3 meses;
g) Cópia do extrato de conta bancária comprovando possuir conta corrente Pessoa Jurídica no mesmo CNPJ apresentado na inscrição.
5.2. Os documentos mencionados no item 5.1 deverão ser encaminhados (Único arquivo PDF ou JPG) para o e-mai: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , em até (03) três dias úteis após a publicação da lista de aprovados no Diário Oficial do Município.
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. Para os fins de seleção e análise das propostas será composta uma Comissão de Seleção, previamente designada pelo Secretário Municipal da Cultura, mediante Portaria emitida pelo chefe do Poder Executivo.
6.2. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente.
6.3. A comissão de seleção é soberana quanto ao mérito de suas decisões.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A avaliação das propostas ocorre em uma única etapa: avaliação das propostas e dos currículos.
7.2. As propostas de oficinas serão analisadas e avaliadas sob os seguintes critérios:
a) Critério 1: Clareza descritiva e objetividade da proposta;
b) Critério 2: Objetivos da oficina;
c) Critério 3: Experiência/qualificação do oficineiro quanto ao conteúdo da proposta;
d) Critério 4: Viabilidade de execução da proposta.
8. DA AVALIAÇÃO
8.1. As propostas serão avaliadas, individualmente, pelos membros da Comissão de Seleção. Caberá ao avaliador atribuir nota de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos a cada um dos critérios apresentados no Item 7.2 acima.
8.2. As notas poderão ser fracionadas em 0,5 (meio) ponto.
8.3. A nota final de cada proposta será definida pela soma das notas recebidas pelos avaliadores.
8.4. As propostas serão classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais. Na hipótese de empate, o desempate será realizado considerando-se a maior nota na seguinte ordem de critérios: CRITÉRIO: “A”; CRITÉRIO: “B”; CRITÉRIO: “C”.
8.5. As propostas classificadas serão divulgadas em ordem decrescente.
8.6. A Secretaria Municipal da Cultura não se obriga a contratar todas as propostas habilitadas, ficando a contratação condicionada ao limite orçamentário previsto no Planto de Trabalho pleiteado pelo município junto ao Estado.
9. DOS RESULTADOS
9.1. Os resultados serão publicados na página oficial do município - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx nos atos oficiais e nas mídias sociais (Facebook da Secretaria da Cultura), após o término das análises pela comissão de seleção.
9.2. O proponente poderá interpor recurso em até 02 (dois) dias úteis após a publicação de resultados.
9.3. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
9.4. Os recursos deverão apresentar critérios claros e objetivos para revisão de pontuação, não sendo aceitas comparações com pontuações de outros proponentes, ou ainda questionamentos à composição da Comissão de Seleção.
9.5. Não serão aceitos questionamentos diretos aos membros da Comissão de Seleção.
10. DAS CONTRATAÇÕES
10.1. As propostas contratadas receberão o valor bruto de R$ 90,00 (noventa reais) por hora/aula, independente da modalidade de oficina proposta, sujeito ao desconto dos impostos previstos em lei.
10.2. Este valor inclui todos os custos diretos e indiretos do projeto e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação do objeto deste edital, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida ao proponente.
10.3. O pagamento se dará de acordo com o estabelecido, em prazo não superior a 30 (trinta) dias mediante a entrega de relatório de realização da atividade, controle de presença e emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços.
10.4. A Secretaria Municipal da Cultura poderá, a qualquer tempo, rever ou adiar a atividade em casos de acontecimentos fortuitos.
10.5. A inscrição neste Edital de Seleção Simplificada não implica em seleção e/ou contratação obrigatória do proponente, sob nenhuma justificativa.
10.6. Todos os contratados autorizam a Prefeitura de Xxxxxxx a utilizar sua imagem e voz nas suas publicações em papel ou qualquer mídia digital, sem nenhum ônus ao município.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão analisados pela Comissão de Seleção e Secretaria Municipal da Cultura.
11.2. Após a realização da análise e seleção das propostas, os proponentes dos projetos selecionados serão contratados, como pessoa jurídica, pela Prefeitura de Marília e a Secretaria Municipal da Cultura articulará junto ao responsável os ajustes de datas, locais, horários, formato da oficina e demais detalhes, sendo informados sobre todos os procedimentos necessários.
11.3. Cabe a cada proponente acompanhar o desenvolvimento e as ações relativas a este processo seletivo, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
11.4. O proponente deve obrigatoriamente manter seus dados cadastrais e de contato atualizados, durante todo o período de vigência deste chamamento.
11.5. A Secretaria Municipal da Cultura de Marília não se responsabiliza em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelos contratados com terceiros.
11.6. O proponente selecionado para contratação será convocado por telefone e/ou e-mail para os procedimentos cabíveis.
11.7. A Secretaria Municipal da Cultura não se responsabiliza por quaisquer incidentes ou danos consequentes de qualquer tipo, direto ou indireto, decorrentes da realização dos projetos contemplados.
11.8. Ao se inscrever para este processo seletivo, o proponente declara ciência e concordância com todos os itens descritos e suas respectivas condições.
11.9. Ao se inscrever neste processo seletivo, o proponente se responsabiliza penal e civilmente pela veracidade das informações apresentadas.
11.10. Mais informações e esclarecimentos referentes a este edital serão prestados pela Secretaria Municipal da Cultura, em dias úteis, pelo telefone: (00) 0000-0000 ou na Casa de Cultura “Xxxxxxxxx Xxxx”, sito na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Marília, 14 de maio de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Cultura
ANEXO I
ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DE OFERTA DE OFICINAS CULTURAIS
Área de abrangência | Oficinas | carga horária | vagas por turma | Conteúdo/Abordagem |
Música | Técnica Vocal e Introdução ao canto | 15 h/aula | 20 | Visa apresentar noções abrangentes de técnica vocal, seus diferentes recursos e manifestação na expressão do corpo; aprimoramento da expressão vocal e do canto; trabalhando exercícios de aquecimento, técnicas vocais entre outros conteúdos. |
Iniciação ao canto coral | 15 h/aula | 20 | Despertar o desejo de cantar, tendo como meta a melhora da capacidade perceptiva e musical por meio de um trabalho que envolve exercícios e práticas de um repertório adequado às crianças e jovens. | |
Instrumento musical: o violão | 15 h/aula | 15 | Visa proporcionar o conhecimento do instrumento e noções básicas de música e teoria musical; técnicas de execução do instrumento, aliado a informações teóricas. | |
Oficina de DJ | 15 h/aula | 15 | Visa demonstrar aspectos técnicos da discotecagem, como mixagem de músicas e operação de equipamentos. | |
Contação de histórias | Capacitação em contação de histórias - I | 8 h/aula | 15 | Visa o estudo da contação de histórias, o contato com a linguagem da tradição oral e o conhecimento dos princípios da preparação vocal e corporal, das leituras e interpretação de contos, de jogos lúdicos, e do desenvolvimento ou da exploração de técnicas diversas para a contação de histórias. |
Capacitação em contação de histórias - II | 8 h/aula | 15 | ||
Capacitação em contação de histórias - III | 8 h/aula | 15 | ||
Contação de histórias - I | 2 h/aula | 15 | Contação de histórias baseada no universo da literatura infantil para formação de público e incentivo a leitura. | |
Contação de histórias -II | 2 h/aula | 15 | ||
Literatura | Oficina de Escrita Criativa | 10 h/aula | 15 | Visa trabalhar a escrita criativa na construção de uma ou mais narrativas curtas, por meio de questões teóricas e práticas da construção de um conto, considerando todas as particularidades do gênero e subgêneros (miniconto e microconto). |
Oficina: Leitura acompanhada | 10 h/aula | 15 | Visa apresentar aos leitores um mergulho no universo literário de uma determinada obra em suas várias dimensões, a partir do conhecimento dos princípios para construção da escrita criativa ou da exploração de técnicas diversas. | |
Oficina de Jogos Teatrais | 15 h/aula | 15 | Visa proporcionar o conhecimento da arte cênica, a partir de jogos de integração e improvisação, desenvolvendo processos mentais como concentração, memorização e imaginação, trabalho em equipe potencializando a criatividade, espontaneidade e improvisação. |
Teatro | Criação de bonecos mamulengos | 10 h/aula | 15 | Visa apresentar o o tema do teatro popular de bonecos mamulengos, a partir da confecção de bonecos mamulengos ornamentais, um teatro onde os bonecos são os personagens principais e são manipulados pelas mãos e vozes dos atores. |
Oficina de Figurino para Teatro | 15 h/aula | 15 | Visa transmitir conhecimentos técnicos e artísticos que possibilite o desenvolvimento da livre expressão e do potencial criativo, abordando a relação da arte, do figurino e a concepção de personagem. | |
Fotografia | Fotografia: Teoria e Prática | 15 h/aula | 15 | Visa o conhecimento dos principais conceitos e técnicas para uma boa captura de imagem: composição, enquadramento, exposição, foco e movimento. |
Fotografia autoral | 15 h/aula | 15 | Visa o conhecimento da fotografia como linguagem; seus fundamentos e o desenvolvimento e exploração de técnicas diversas que otimizem o ato fotográfico e ampliem as possibilidades de captação de imagens sobre o mundo. | |
Fotografia: Narrativas do Cotidiano | 10 h/aula | 15 | Visa o conhecimento da linguagem fotográfica, o conhecimento de elementos técnicos direcionados à composição e treinamento do olhar afim de compor uma narrativa visual em seu ambiente cotidiano. | |
Artes urbanas | Oficina: Painel Graffiti artístico | 15 h/aula | 15 | Visa promover o desenvolvimento cultural, por meio da arte urbana e o graffiti; a prática de todo o processo de criação, técnicas, materiais e efetivação de um painel de graffiti e, fomentar o ensino e contato com a arte urbana. |
Oficina de lambe-lambe | 5 h/aula | 15 | Visa à reflexão sobre o uso de várias linguagens artísticas para produção de conteúdo e confecção de lambes, para expressão de ideias e diálogos artísticos. | |
Oficina de Stencil | 5 h/aula | 15 | Visa apresentar a versatilidade da técnica de estêncil, utilizando ferramentas e materiais acessíveis, na criação de ilustração. | |
Aula aberta: Graffiti | 5 h/aula | 15 | Visa aprofundar os conhecimentos sobre a arte do grafite, enquanto forma de manifestação simbólica e cultural e sua efemeridade como arte de rua. | |
Oficina: encadernação artesanal | 5 h/aula | 15 | Visa apresentar o fascinante universo da encadernação artesanal, o passo a passo, os materiais, técnicas e a aplicação desses recursos. | |
Dança | Danças urbanas: B. Boy - I | 15 h/aula | 15 | Visa explorar a pratica das danças urbanas como linguagem da cultura hip hop, através de exercícios, técnicas e coreografias; desenvolver a capacidade de improviso, noções espaciais e conceitos gestuais dessa vertente da dança, utilizando as várias linguagens presentes nas danças urbanas (ou street dance), principalmente o hip-hop dance. |
Danças urbanas: B. Boy - II | 15 h/aula | 15 | ||
Danças urbanas: B. Girl - I | 15 h/aula | 15 | ||
Danças urbanas: B. Girl - II | 15 h/aula | 15 |
Dança de Salão (samba de gafieira e samba rock) | 15 h/aula | 15 | Visa despertar e conhecer o corpo para a linguagem da dança, a partir do conhecimento da expressão e da movimentação corporal, e do desenvolvimento ou da exploração de técnicas básicas para dança de salão (samba de gafieira e do samba rock). | |
Dança Contemporânea | 8 h/aula | 15 | Visa a iniciação ao estudo da dança contemporânea, o contato com a linguagem da dança, a partir do conhecimento da expressão e da movimentação corporal, e do desenvolvimento de técnicas, movimentações coreográficas, abordando as relações estabelecidas entre corpo, espaço e tempo. | |
Artes Visuais | Desenho Mangá - I | 15 h/aula | 15 | Visa apresentar o universo dos quadrinhos japoneses, visando à apropriação dos recursos técnicos e artísticos, oferecendo a possibilidade de uma vivência com processos criativos de produção. |
Desenho Mangá - II | 15 h/aula | 15 | ||
Aula aberta: Desenho Mangá | 5 h/aula | 15 | ||
Desenho Artístico | 15 h/aula | 15 | Visa despertar o interesse e habilidade para o desenho à mão livre, apresentando suas possibilidades técnicas e artísticas para desenvolvimento do traço e da coloração. | |
Gestão Cultural | Elaboração de Projetos Culturais | 8 h/aula | 15 | Visa à área de planejamento e elaboração de projetos artísticos e culturais com o intuito de preparar os artistas e produtores na confecção de suas propostas de trabalho para editais, e a novos estímulos para a execução de seus processos. |
Produção Cultural | 8 h/aula | 15 | Visa apresentar noções básicas das etapas para produção cultural e direção de produção executiva de espetáculos ou ações culturais; noções de administração, de assessoria de comunicação e marketing cultural. | |
Artes circenses | Oficina de Mágica - I | 10 h/aula | 15 | Visa apresentar os conhecimentos inerentes à atividade do mágico, além de abordar, de forma lúdica, os princípios básicos da mágica, técnicas e o processo criativo para apresentação de números |
Oficina de Mágica - II | 10 h/aula | 15 |
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 001/2021/SC - CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROPOSTAS DE OFICINAS CULTURAIS
1. Dados do proponente
Nome: | CNPJ: |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Bairro: | Cidade: |
Telefone: | CEP: |
CPF: | RG: |
E-mail website: |
2. Dados bancário do proponente (PESSOA JURÍDICA)
Banco: | Agência: | C/corrente Pessoa Jurídica: |
3. Dados do oficineiro (no caso de ser representado por Xxxxxx Xxxxxxxx)
Nome: | |
Endereço completo: | |
Bairro: | Cidade: |
Telefone: | CEP: |
CPF: | RG: |
E-mail website: |
O proponente, neste ato, AUTORIZA a veiculação de seu nome e imagens, bem como permite que a Secretaria Municipal da Cultura e a Prefeitura Municipal de Marília, a critério próprio, sem
incidência de quaisquer ônus, a utilização ou divulgação de suas imagens em banners, websites, televisão, revistas, jornais, outdoors, exposições e demais eventos institucionais, desde que estes usos não tenham finalidade comercial, como previsto neste edital.
DECLARO que estou de acordo com o previsto neste Edital nº 01/2021/SC - Chamamento Público de Seleção Simplificada para execução de propostas de oficinas culturais.
Marília, de de 2021
(assinatura e CPF do proponente)
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
EDITAL Nº 001/2021/SC - CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROPOSTAS DE OFICINAS CULTURAIS
DECLARO, para os devidos fins, que a empresa , CNPJ:
, com sede na Rua:
, nº , bairro
, CEP: , em Marília, no Estado de São Paulo, representante legal o(a) Sr(a). , representa o proponente abaixo especificado, podendo efetivar as providências necessárias para atendimento ao EDITAL Nº 01/2021/SC - CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
DE PROPOSTAS DE OFICINAS CULTURAIS para prestação de serviços na área cultural no município, através do convênio estabelecido entre a Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria da Cultura e Governo do Estado de São Paulo, relativo ao Programa Oficinas Culturais.
Marília, de de 2021.
Nome do Projeto que irá representar:
Nome do Proponente/Oficineiro:
Assinatura do representante legal RG:
CPF:
ROTEIRO PARA ELEBORAÇÃO DE OFICINA CULTURAL EDITAL Nº 001/2021/SC - CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO
SIMPLIFICADA DE PROPOSTAS DE OFICINAS CULTURAIS
1. Descrição da Oficina Cultural:
Nome da Oficina Cultural: |
Área de abrangência (informe a área que a oficina será ministrada, de acordo com anexo I) |
Objetivo (descreva a essência do projeto, os principais objetivos a serem alcançados e os resultados esperados) |
Público alvo: (perfil do aluno da sua oficina; informe se ele precisará ter algum conhecimento prévio; idade/faixa etária). |
nº de alunos: (informe o número máximo de alunos por turma) |
Cronograma de desenvolvimento: (descreva aula a aula com clareza e resumidamente a execução da oficina cultural, conteúdo programático, metodologia e/ou técnicas utilizadas, quantidade de aulas e duração) |
Sinopse da oficina: (descreva, resumidamente, o que será desenvolvido na oficina e a finalidade, entre 3 a 5 linhas). |
Currículo artístico: (descrição resumida do currículo, entre 3 e 5 linhas - para efeitos de divulgação) |
Currículo artístico completo: (histórico de atuação/experiência profissional do proponente); |
Data e local |