PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 119/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 119/2022
A Comissão de Licitações do Município de ITAGIMIRIM, designada pelo Decreto Municipal Nº. 019, de 10 de fevereiro de 2022, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que será regido pelo Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Federal nº. 10.520/02 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº. 123/06 e alterações, além das demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
DATA: 24/10/2022
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Nº. 966730
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAGIMIRIM, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo II.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Minuta de Contrato; Anexo II: Termo de Referência; Anexo III: Mapas das rotas;
Anexo IV: Condições de passagem; Anexo V: Calendário Escolar 2022; Anexo VI: Modelo de Proposta de preços;
Anexo VII: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação; Anexo VIII: Modelo de Declaração de não empregar menor;
Anexo IX: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo X: Modelo de Declaração de Não Realização Visita Técnica;
2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, no horário das 08h00min às 14h00min.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela revisão do Edital (Procuradoria Municipal), decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11 deste Edital, e estiverem devidamente no Sistema de Licitações eletrônicas do BANCO DO BRASIL, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo decópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente;
4.1.2. Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo II do presente Edital.
4.3. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.4. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.5. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
4.5.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico
ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.6. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcadapara início da sessão pública via Internet.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada LOTE a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 24/10/2022 até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 09h00mm do dia 24/10/2022, horário Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta contendo a descrição do objeto ofertado e o preço, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
6.1.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, nos termos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro na proposta de preço (proposta cadastrada no sistema).
6.2. Considerando que o acesso ao sistema dar-se-á por login e senhas próprias e individuais a cada participante, a Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública, ainda que realizadas por procuradores.
6.3. A licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
6.3.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto e as especificações constantes no Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
6.6. Das propostas identificadas: Na proposta de preços inicial e final, identificadas, deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III:
6.6.1. Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (email) para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, além de informações bancárias completas para pagamento;
6.6.2. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.6.3. Preço total de cada item/lote, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II do presente Edital;
6.6.4. No preço ofertado deverão estar incluídos todos as despesas que os compõe, tais como mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
6.6.5. Poderá ser solicitado pelo pregoeiro, ao licitante declarado vencedor, a planilha de composição de custos unitários para fins de análise de exequibilidade da proposta, sob pena de desclassificação quem não apresentar.
6.7. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato ao licitante desclassificado.
6.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor
oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais).
8.6. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “Aberto e fechado”, conforme art. 32 do Decreto Federal nº. 10.024/2019, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.8. Encerrado o prazo previsto no subitem 8.7, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.9. Encerrado o prazo de que trata o subitem 8.8, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valore até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10. Na ausência de no mínimo 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 8.9, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.11. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 8.8 e 8.9, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8.12. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 8.9 e 8.10, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes até o máximo de 03 (três) na ordem de classificação possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 8.12.
8.13. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a Pregoeira poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
8.14. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9. ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado pela Administração.
9.1.1. O pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital;
9.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº. 1455/2018/TCU/Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx xxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeiro;
9.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar por meio do sistema eletrônico contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8. Nos LOTES não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.10. A proposta de preços reformulada atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo de 24 horas a partir da arrematação do lote no sistema, sob pena de desclassificação.
9.10.1. No caso de indisponibilidade do sistema (sendo assim ela comprovada pelo
licitante), em que após prazo citado, sem que a empresa vencedora tenha conseguido inserir sua proposta, esta terá mais 60 (sessenta) minutos via email no xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde constem as especificações técnicas dos mesmos.
9.10.2. No caso do item anterior, sendo enviada via email, assim que o sistema estiver disponível, o pregoeiro deverá lançar a proposta enviada, para conhecimento dos demais licitantes, na pasta (aba) listar documentos.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR VALOR POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
10.2. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados. O presente item, não é aplicável no caso do empate técnico disposto no item 9.8. deste Edital.
10.3. Será admitido apenas 01 (um) Licitante vencedor para cada LOTE.
10.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
10.4.1. Em caso de dúvidas ou inconsistências sanáveis, na apresentação das propostas ou dos documentos de habilitação, caberá ao pregoeiro efetuar as devidas diligências, para suprir omissões ou erros, desde que não impliquem na alteração das propostas ou documentos que devam constar originalmente no certame, para complementação e verificação das informações, a fim da manutenção do menor preço;
10.4.2. Tratando-se de erros ou omissões insanáveis, caberá ao pregoeiro, quando convocar o remanescente na ordem de classificação, reabrir a etapa de negociações, para obtenção de melhor preço.
10.5. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Município e/ou afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM e no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.6. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas o pregoeiro convocará todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas devem apresentar os documentos elencados neste item 11 que serão analisados pelo Pregoeiro e atender ainda as seguintes condições:
11.1.1. Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da Licitante, com o número da identidade do declarante;
11.1.2. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
11.2. Para efeito de habilitação, o pregoeiro fará análise dos documentos abaixo relacionados.
11.3. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade;
11.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.3.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o artigo 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.4. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.4.4. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
11.4.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
11.4.7. Certidão de regularidade junto ao Ministério do Trabalho – CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
11.4.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, ela será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
11.4.9. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.5. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
11.5.1.1. O balanço patrimonial deve conter indicação do nº do Livro Diário do qual foi extraído, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos. Deve ser apresentado com os respectivos termos de abertura e encerramento e estar assinado pelo Contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Titular ou Representante legal da empresa;
11.5.1.2. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais
devem ser maiores que 1,00, e resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG): ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO/PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Solvência Geral (SG): ATIVO TOTAL/PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Liquidez Corrente (LC): ATIVO CIRCULANTE /PASSIVO CIRCULANTE
11.5.1.3. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar
devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
11.5.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial;
11.5.3. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED submetida à IN DREI nº 11 de 05.12.2013, deverão apresentar:
11.5.3.1. Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador (impresso do arquivo SPED Contábil);
11.5.3.2. Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
11.5.3.3. Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED contábil);
11.5.3.4. Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
11.5.3.5. Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil).
11.5.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
11.5.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.5.6. Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.6. A Qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.6.1. ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa Licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação. (modelo constante do Anexo VI deste Edital);
11.6.2. DECLARAÇÃO de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Visita Técnica), preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VII deste instrumento;
11.6.2.1. As licitantes que dispensarem a realização da visita técnica deverão apresentar, junto com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, DECLARAÇÃO FORMAL de que estão cientes das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo se eximir, posteriormente, das obrigações assumidas ou reivindicar qualquer alteração contratual sob o argumento de desconhecer as peculiaridades do objeto.
11.7. A Licitante que for arrematante de algum LOTE do presente Edital, terá que estar com todos os documentos de habilitação e proposta de preço inicial cadastrada no sistema salvo indisponibilidade do sistema (sendo assim ela comprovada pelo licitante), em que ultrapassadas 24 (vinte e quatro) horas, terá o licitante vencedor o mesmo prazo para enviar os documentos pelo email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação.
11.7.1. No caso de envio via email, o pregoeiro deverá lançar no sistema os documentos enviados, para conhecimento dos demais licitantes.
11.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.9. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante.
12. RECURSOS
12.1. Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2. Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
12.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM, localizada à Xxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, ITAGIMIRIM – BA, no horário das 08h00min às 14h00min.
13. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo pregoeiro.
13.3. Quando houver recurso e o pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do pregoeiro.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento pela Contabilidade, da respectiva nota fiscal devidamente atestada e acompanhada:
14.1.1. Da comprovação da regularidade junto à seguridade social, fiscal e trabalhista;
14.1.2. Relação de motoristas acompanhada da cópia da habilitação tipo “D” e do comprovante do curso de condutor de veículo de transporte escolar;
14.1.3. Cópia dos documentos dos veículos locados e respectivo licenciamento do veículo;
14.1.4. Cópia da autorização, vigente e válida, do CONTRAN, de que trata o artigo 136, do Código Nacional de Trânsito;
14.1.5. Relatório emitido pelo fiscal do contrato, das rotas, datas e quilômetros rodados.
14.2. Os pagamentos serão efetuados em conta corrente de titularidade da contratada.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes, quando das respectivas contratações, nos seguintes termos:
UNIDADE | 0501 | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
PROGRAMA | 2017 | Manutenção do transporte escolar |
ELEMENTO | 339039 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
FONTE | 01/04/19/15 |
16. TERMO DE CONTRATO
16.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o município e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
16.2. O setor responsável convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da convocação.
16.2.1. Para assinatura do contrato a licitante adjudicatária deverá apresentar, obrigatoriamente, LAUDO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO(S) VEÍCULO(S) E MOTORISTA(S) a ser(em) utilizado(s) durante a execução do contrato emitido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no qual atesta o atendimento das condições estabelecidas no Termo de Referência.
16.3. Não será admitida a contratação de pessoas sem capacidade operacional e que, no momento da assinatura do contrato, não disponham de veículos ou motoristas em número suficiente e condições adequadas, de acordo com a legislação de trânsito, para regular prestação dos serviços de transporte escolar.
16.4. Na hipótese de contratação de sociedade empresária, será exigido o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias através da apresentação do contrato de trabalho, registro do(s) contrato(s) nos Sistemas da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (RAIS e CAGED). Também será exigido, a cada 3 (três), comprovante de quitação das obrigações trabalhistas (remuneração e FGTS) e comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias.
16.5. O pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.6. A vigência do contrato está estabelecida na minuta do contrato, Anexo I deste instrumento.
16.7. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações que se sagrarem vencedoras do certame e que contenham alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
16.7.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 86
da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência;
16.7.2. Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
16.7.3. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.
16.8. Para assinatura do contrato, a empresa deverá representar-se pelo:
16.8.1. Microempreendedor individual;
16.8.2. Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
16.8.3. Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
16.9. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo I deste Edital.
16.10. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.11. A contratada deverá manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
16.12. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, sob pena de rescisão contratual.
16.13. A vedação de que trata o subitem anterior recai sobre a terceirização dos serviços contratados. Sendo, portanto, facultado à CONTRATADA a locação dos veículos utilizados para a prestação do serviço, desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa sem justificativa aceita pela Administração em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Contratante caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do serviço a ser contratado e suspensão do direito de
licitar e contratar com o município pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às multas e penalidades descritas na Minuta do Contrato, anexo deste edital.
18. FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
19. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução dos serviços ocorrerá durante todo o período letivo, devidamente acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte observadas as condições descritas no Termo de Referência e Minuta do Contrato.
19.2. A fiscalização dos serviços ficará a cargo de servidor especialmente designado para tal fim.
19.3. Deverá a Unidade contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização do objeto da licitação.
19.4. A contratante poderá rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com as especificações, sem ônus para a Administração Pública.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto Federal nº. 3.555/2000.
20.2. Ficam reservados ao Fórum da Comarca do Município de Eunápolis – BA como único e competente o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que de qualquer se forma relacione, direta ou indiretamente, com o objeto, por mais que sejam outros privilegiados.
20.3. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
20.4. Ao pregoeiro ou a Autoridade Competente é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
20.5. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. Após apresentação da proposta de preços de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo comprador.
20.8. O Licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será encaminhado para que seja descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e contrato, além das demais cominações legais.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
20.11. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
20.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
20.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.14. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da Internet no site, poderão também ser obtidos com o CONTRATANTE, localizado na Xxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, ITAGIMIRIM – BA, no horário das 8h00mm às 14h00mm.
20.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIMIRIM ou email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 119/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XXX/XXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAGIMIRIM E XXXXXXXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE ITAGIMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ nº. 13.634.969/0001-66, situada à Xxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de Identidade nº. 13.881.756-14 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa XXXXXX de direito XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida no endereço XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXX, (nacionalidade), portador(a) da cédula de Identidade nº. XXXXXXXXXXX SSP/XX e inscrito(a) no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, celebram o presente Contrato Administrativo, decorrente do Pregão Eletrônico N.º XXX/XXXX, homologado pelo Autoridade Competente, que será regido pelo disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I – Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAGIMIRIM.
§1º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% do valor inicial atualizado
do contrato.
§2º. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, o Termo de Referência, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
I – O valor total deste contrato é de R$ XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora:
LOTE X | |||
ROTEIRO: XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX | |||
KM DIÁRIO | VALOR/KM | VALOR DIÁRIO | VEÍCULO |
XX KM | R$ XX,XX | R$ X.XXX,XX | MODELO, CAPACIDADE, ANO |
VALOR MENSAL (22 DIAS LETIVOS) | R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) | ||
VALOR TOTAL (12 MESES) | R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
LOTE Y | |||
ROTEIRO: XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX | |||
KM DIÁRIO | VALOR/KM | VALOR DIÁRIO | VEÍCULO |
XX KM | R$ XX,XX | R$ X.XXX,XX | MODELO, CAPACIDADE, ANO |
VALOR MENSAL (22 DIAS LETIVOS) | R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) | ||
VALOR TOTAL (12 MESES) | R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
II – As faturas para pagamento emitidas pela CONTRATADA deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos, além dos que comprovem a regularidade junto à seguridade social, fiscal/tributária e trabalhista:
a) Comprovação dos recolhimentos de INSS e FGTS, de forma individual, nominal dos empregados (GEFIP e SEFIP) ou equivalente;
b) Relação nominal de empregados com as respectivas cópias dos contracheques, devidamente assinado pelo empregado;
c) Cópia da transmissão de CAGED mensal.
d) Planilha de medição por rota, devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
e) Ofício encaminhando a nota fiscal para registro no Setor de Protocolo;
f) Cópia da CNH e do curso especializado em transporte escolar de todos os motoristas;
g) Cópia dos documentos dos veículos e das respectivas apólices de seguro.
III – Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
IV – O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
V – A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso, por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas.
VI – Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
VII – Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
a) Débitos a que tiver dado causa;
b) Despesas relativas à correção de eventuais falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA –VIGÊNCIA
I – A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses com o início na data de sua assinatura do mesmo.
Parágrafo único. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, II da lei 8666/93, considerando tratar-se de serviço essencial de execução continuada.
CLÁUSULA QUARTA – CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
I – Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto do presente contrato administrativo, correrão à conta dos recursos orçamentários:
UNIDADE | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
PROGRAMA | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
ELEMENTO | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
FONTE | XXXX |
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I – A empresa contratada deverá seguir as condições estabelecidas no termo de referência do edital, conforme segue:
a) A prestadora de serviço de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender à legislação vigente;
b) O serviço de transporte escolar deverá estar à disposição das escolas em cumprimento ao estabelecido no calendário escolar;
c) O serviço de transporte escolar deverá transportar alunos da rede estadual e municipal do Município de ITAGIMIRIM-BA;
d) Os serviços serão prestados em dias letivos nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o detalhamento de rotas, descritas no Termo de Referência, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
e) Os serviços serão prestados no período do ano letivo, compreendendo todos os dias em que houver atividade escolar voltada aos alunos, conforme calendário escolar;
f) Os veículos de transporte escolar somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito (Art. 136 da Lei Federal nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro). A referida autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada condução de escolares em número superior à capacidade
estabelecida pelo fabricante (Art. 137), devendo possuir:
1. registro como veículo de passageiros;
2. inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
3. pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
4. equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5. lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
6. cintos de segurança em número igual à lotação;
7. outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
g) Os veículos utilizados para a execução de serviços de transporte escolar não poderão ter mais de 10 (dez) anos de vida útil para os ônibus/micro-ônibus e 7 (sete) anos de vida útil para as minivans e utilitários, considerando-se o disposto no artigo 21 da Resolução nº. 01/2021 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE;
h) Os veículos disponibilizados para o serviço deverão possuir marca visual, com a referência “Prefeitura Municipal de Itagimirim - Uso exclusivo em serviço”;
i) Os veículos deverão permanecer na garagem da contratada ou da prefeitura, no município de ITAGIMIRIM, aguardando o chamado, que será através de Autorização de Serviço/Cronogramas de atividades, enviado pela contratante, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização do serviço;
j) Compreende-se como VIAGEM a ida ao local de destino e o retorno ao local de partida, incluindo tempo de permanência no local, quando necessário. As viagens serão utilizadas de acordo com a necessidade da administração, podendo variar de um mês para o outro;
k) Os mesmos deverão estar cobertos por seguros com apólice mínima de: contra danos
corporais e/ou materiais causados a passageiros (R$ 200.000,00), danos materiais causados à terceiros (R$ 50.000,00), danos corporais causados à terceiros (R$ 100.000,00), acidentes pessoais para tripulantes (condutor, funcionário), estando incluído os sinistros de: morte acidental (R$ 20.000,00), invalidez permanente (R$ 20.000,00), DMHO (R$ 10.000,00), bem como acidentes pessoais de passageiros (APP), por passageiro (R$ 20.000,00);
l) A contratada deverá manter atualizado o Termo de Autorização para o veículo executar o serviço de transporte escolar, emitido pelo DETRAN. O documento deverá ser apresentado ao Setor de Transporte;
m) São condições obrigatórias para prestação dos serviços que o motorista que realizar o serviço de transporte escolar tenha curso de condutor de serviço de transporte escolar e satisfaça os seguintes requisitos, nos termos do artigo 138, do Código de Trânsito Brasileiro:
1. Ter idade superior a vinte e um anos;
2. Ser habilitado na categoria D;
3. Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
4. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
5. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, conforme artigo 329 do CTB.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução deste contrato as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação;
b) Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico ou algum impedimento de transporte dos alunos, deverá à futura contratada, providenciar imediatamente, às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas termo de referência;
c) Ficará a cargo da contratada a manutenção e abastecimento dos veículos bem como a remuneração dos condutores dos veículos;
d) A Contratada fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais
necessários ao bom desempenho da prestação do serviço em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços;
e) O contratado poderá utilizar o mesmo veículo para itinerários diferentes desde que haja compatibilidade de horários;
f) Garantir que seus funcionários estejam adequadamente trajados para a execução serviço de transporte escolar;
g) É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
h) A contratada deverá no ato da assinatura do contrato autorizar disponibilização da parte traseira dos veículos para propaganda institucional do Município quando solicitado, sem ônus ao contratante;
i) Prestar os serviços dentro do horário determinado pela contratante;
j) Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos neste contrato;
k) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido;
l) Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
m) Cumprir as ordens de serviço emitidas pela Contratante;
n) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
o) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como aqueles referentes ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de execução do serviço, devendo manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), encaminhando o documento de porte obrigatório para o contratante dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da emissão ou durante a troca de exercício;
p) Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, fluídos, combustível e reparos mecânicos bem como a substituição de pneus e das peças desgastadas necessários à sua manutenção;
q) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições exigidas, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal;
r) Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx;
s) A proponente não poderá manter contratação de servidor ativo pertencente ao quadro de pessoal da contratante, durante a vigência deste contrato;
t) A CONTRATADA deverá obedecer a proibição disposta no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, qual seja, não poderá empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
u) Não será permitida substituição de veículo e/ou motorista na realização de seus respectivos roteiros, exceto no caso de manutenção do veículo, devendo este ser informado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com antecedência de
24 (vinte e quatro) horas, ficando sujeito às penalidades caso não seja cumprido o presente item;
v) A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados a Prefeitura Municipal de Itagimirim e/ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, decorrentes da execução deste contrato;
w) Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente termo, salvo autorização específica da Prefeitura Municipal de Itagimirim.
II – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Contrato;
c) Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e nos prazos pactuados;
d) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
e) Notificar por escrito a Contratada sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa;
f) O Contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente;
g) Cumprir com as obrigações acordadas neste contrato, mais especificamente, honrar o pagamento dos honorários dentro dos prazos fixados, permitir acesso aos dados e repassar a documentação solicitada necessária ao bom andamento do processo;
h) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no Termo de Referência;
i) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES E SANÇÕES
I – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o objeto, sujeitando-se às penalidades constantes no edital e legislação correlata:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o LICITANTE ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
I – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
II – O contrato poderá ser rescindido, conforme os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
III – A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a Contratante; e
c) judicial, nos termos da legislação.
§1º. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§2º. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
§3º. A rescisão poderá acarretar na retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
§4º. Em caso de rescisão administrativa conforme prevista no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DEZ – FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
I – O CONTRATANTE através do setor solicitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
II – Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, o CONTRATANTE reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica:
a) Conferir a execução dos serviços contratados e atestar as notas fiscais;
b) Realizar contatos diretos com a CONTRATADA, com a finalidade de bem administrar
a execução do objeto contratado;
c) Apurar eventuais faltas da CONTRATADA que possam gerar a aplicação das sanções previstas neste contrato, informando-as à Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade;
d) Realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes da execução deste Contrato, ouvindo a Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, com o objetivo de dar solução às questões suscitadas, preferencialmente no âmbito administrativo.
III – Em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, o responsável pela fiscalização deste contrato será devidamente designado por meio de portaria que seguirá anexa a este contrato.
CLÁUSULA ONZE – REVISÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS
I – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
II – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente em majoração ou minoração de seus encargos.
III – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
IV – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da
variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
V – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
VI – A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pelo Procuradoria Geral do Município.
VII – O reajuste será adotado como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias após o período de, no mínimo, 12 (doze) meses de contratação, utilizando- se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
VIII – Os encargos relacionados com a remuneração da mão de obra serão reajustados em conformidade com convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente.
IX – O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DISPOSIÇÕES GERAIS
I – A Proposta de Preços da CONTRATADA será parte integrante deste contrato.
II – Toda e qualquer comunicação entre as partes será sempre feita por email, devendo as
correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas na Secretaria solicitante, pois só dessa forma produzirão efeito.
III – Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHA
XXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHA
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAGIMIRIM.
2. ENQUADRAMENTO LEGAL
Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93 e a Lei Complementar nº. 123/06.
3. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Educação, no sentido de viabilizar a presença do aluno na escola, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos às unidades educacionais interferem no cotidiano escolar dos alunos, necessita contratar serviço de Transporte Escolar para alunos da Rede Municipal de Ensino.
A necessidade de fazer o transporte dos alunos da Educação Básica da rede Municipal de ensino e professores se for o caso, da zona rural, assentamentos e/ou acampamentos, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais. Necessária se faz a referida contratação, pois além do cumprimento da garantia ao acesso à educação, nos termos da nossa Constituição Federal, o Município de Itagimirim não dispõe de veículos suficientes para executar o transporte escolar da rede pública municipal de ensino.
Além do exposto, vale ressaltar ainda o disposto na Lei Federal 10.880/2004, e posteriores alterações, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, consistente na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas, dentre outras, com terceiros para o transporte escolar.
Desta feita, justifica-se a presente solicitação, considerando o expressivo número de alunos que integram a rede municipal de ensino, especialmente pelo programa de resgate escolar desenvolvido no ano de 2021, com busca ativa para retorno de alunos às escolas,
após grande evasão escolar nos anos de 2020 e 2019, e que atualmente residem distantes das unidades escolares, e necessitam de transporte adequado para seu deslocamento até as escolas, tanto na zona rural quanto urbana.
Desta forma, não dispondo o Município de frota própria que supra todas as rotas de transporte escolar, necessário se faz, para regularidade e legalidade da despesa, a abertura do devido processo licitatório para contratação de empresa especializada para locação de veículos para realização do transporte escolar dos alunos integrantes da rede pública municipal de ensino, conforme planilha constante deste termo.
4. JUSTIFICATIVA DO QUATITATIVO
As quantidades solicitadas foram estimadas para que nenhum aluno fique sem o devido transporte durante o ano letivo de 2022, considerados os seguintes dados:
a) Número de alunos integrantes da rede pública municipal de ensino no ano letivo de 2022;
b) Devido ao trabalho de busca ativa realizado pela Secretaria Municipal de Educação no início do ano de 2021 o número de alunos matriculados na rede municipal de ensino sofreu um aumento considerável, estima-se para o ano de 2022 um número entre 1.800 (um mil e oitocentos) e 1.900 (um mil e novecentos) destes, farão uso do benefício do transporte escolar cerca de 250 alunos, a falta de exatidão nos números se dá pelo fato de as matrículas ainda estarem abertas;
c) Número adicional de alunos que retornaram às unidades escolares, após busca ativa realizada no ano de 2021, que minimizou o alto índice de evasão escolar dos últimos dois anos anteriores;
d) De acordo com dados extraídos do site do IBGE Censo Escolar, nos anos de 2018 e 2019 os números não sofreram alteração totalizando 1.665 (um mil seiscentos e sessenta e cinco) alunos matriculados na rede municipal de ensino;
e) Em 2020 esse número sofreu um aumento relevante, muito por conta do trabalho efetivo de busca por alunos evadidos nos anos anteriores chegando ao número total de 1.806 (um mil oitocentos e seis) alunos matriculados na rede municipal de ensino;
f) Para referência do número de escolas, unidades de ensino e creches, bem como sua localização e rota a ser realizada, consultar tabela abaixo.
5. CONDIÇÕES TÉCNICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços, objeto da futura contratação, segundo características e especificidades próprias, deverão atender às normas legais de trânsito, segurança e trabalho, necessárias e exigíveis para execução de transporte escolar, especialmente nos seguintes termos:
Os veículos de transporte escolar somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito (Art. 136 da Lei Federal nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro). A referida autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (Art. 137), devendo possuir:
a. registro como veículo de passageiros;
b. inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
c. pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
d. equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
e. lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
f. cintos de segurança em número igual à lotação;
g. outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Além do exposto, e dos demais requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN e Código de Trânsito Brasileiro, fica estabelecido, para segurança e qualidade da prestação dos serviços:
a) Os veículos utilizados para a execução de serviços de transporte escolar não poderão ter mais de 10 (dez) anos de vida útil para os ônibus/micro-ônibus e 7 (sete) anos de vida útil para as minivans e utilitários, considerando-se o disposto no artigo 21 da Resolução nº. 01/2021 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE;
b) O serviço de transporte escolar deverá estar à disposição das escolas em cumprimento ao estabelecido no calendário escolar;
c) Em virtude das condições da via e dificuldades dos acessos, os veículos utilizados no cumprimento do objeto deste processo não poderão exceder a largura externa máxima deve ser de 2.600 mm e 10 toneladas de peso bruto total, conforme Anexo IV do Edital;
d) A realização de vistoria, pelo Município de Itagimirim, trimestralmente, com relação aos condutores e veículos locados, considerando o exposto neste Termo de Referência e respectivo Edital, considerando-se a obrigatoriedade de atendimento a legislação vigente pertinente ao transporte escolar.
São condições obrigatórias para prestação dos serviços que o motorista que realizar o serviço de transporte escolar tenha curso de condutor de serviço de transporte escolar e satisfaça os seguintes requisitos, nos termos do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro:
a) Ter idade superior a vinte e um anos;
b) Ser habilitado na categoria D;
c) Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
d) Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
e) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, conforme artigo 329 do CTB.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxx durante a execução deste contrato as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação;
b) Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico ou algum impedimento de transporte dos alunos, deverá à futura contratada, providenciar imediatamente, às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas termo de referência;
c) Ficará a cargo da contratada a manutenção e abastecimento dos veículos bem como a remuneração dos condutores dos veículos;
d) A Contratada fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da prestação do serviço em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços;
e) O contratado poderá utilizar o mesmo veículo para itinerários diferentes desde que haja compatibilidade de horários;
f) Garantir que seus funcionários estejam adequadamente trajados para a execução serviço de transporte escolar;
g) É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
h) A contratada deverá no ato da assinatura do contrato autorizar disponibilização da parte traseira dos veículos para propaganda institucional do Município quando solicitado, sem ônus ao contratante;
i) Prestar os serviços dentro do horário determinado pela contratante;
j) Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos neste contrato;
k) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido;
l) Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
m) Cumprir as ordens de serviço emitidas pela Contratante;
n) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
o) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como aqueles referentes ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de execução do serviço, devendo manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), encaminhando o documento de porte obrigatório para o contratante dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da emissão ou durante a troca de exercício;
p) Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, fluídos, combustível e reparos mecânicos bem como a substituição de pneus e das peças desgastadas necessários à sua manutenção;
q) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal;
r) Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx;
s) A proponente não poderá manter contratação de servidor ativo pertencente ao quadro de pessoal da contratante, durante a vigência deste contrato;
t) A CONTRATADA deverá obedecer a proibição disposta no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, qual seja, não poderá empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
u) Não será permitida substituição de veículo e/ou motorista na realização de seus respectivos roteiros, exceto no caso de manutenção do veículo, devendo este ser informado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com antecedência de
24 (vinte e quatro) horas, ficando sujeito às penalidades caso não seja cumprido o presente item;
v) A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados a Prefeitura Municipal de Itagimirim e/ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, decorrentes da execução deste contrato;
w) Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente termo, salvo autorização específica da Prefeitura Municipal de Itagimirim.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I – A empresa contratada deverá seguir as condições estabelecidas no termo de referência do edital, conforme segue:
a) A prestadora de serviço de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender à legislação vigente;
b) O serviço de transporte escolar deverá estar à disposição das escolas em cumprimento ao estabelecido no calendário escolar;
c) O serviço de transporte escolar deverá transportar alunos da rede estadual e municipal do Município de ITAGIMIRIM-BA;
d) Os serviços serão prestados em dias letivos nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o detalhamento de rotas, descritas no Termo de Referência, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte;
e) Os serviços serão prestados no período do ano letivo, compreendendo todos os dias em que houver atividade escolar voltada aos alunos, conforme calendário escolar;
f) Os veículos utilizados para a execução de serviços de transporte escolar não poderão ter mais de 10 (dez) anos de vida útil para os ônibus/micro-ônibus e 7 (sete) anos de vida útil para as minivans e utilitários, considerando-se o disposto no artigo 21 da Resolução nº. 01/2021 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE;
g) Os veículos disponibilizados para o serviço deverão possuir marca visual, com a referência “Prefeitura Municipal de Itagimirim - Uso exclusivo em serviço”;
h) Os veículos deverão permanecer na garagem da contratada ou da prefeitura, no município de ITAGIMIRIM, aguardando o chamado, que será através de Autorização de Serviço/Cronogramas de atividades, enviado pela contratante, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização do serviço;
i) Compreende-se como VIAGEM a ida ao local de destino e o retorno ao local de partida, incluindo tempo de permanência no local, quando necessário. As viagens serão utilizadas de acordo com a necessidade da administração, podendo variar de um mês para o outro;
j) Os mesmos deverão estar cobertos por seguros com apólice mínima de: contra danos corporais e/ou materiais causados a passageiros (R$ 200.000,00), danos materiais causados à terceiros (R$ 50.000,00), danos corporais causados à terceiros (R$ 100.000,00), acidentes pessoais para tripulantes (condutor, funcionário), estando incluído os sinistros de: morte acidental (R$ 20.000,00), invalidez permanente (R$ 20.000,00), DMHO (R$ 10.000,00), bem como acidentes pessoais de passageiros (APP), por passageiro (R$ 20.000,00);
k) A contratada deverá manter atualizado o Termo de Autorização para o veículo executar o serviço de transporte escolar, emitido pelo DETRAN. O documento deverá ser apresentado ao Setor de Transporte.
8. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento pela
Contabilidade, da respectiva nota fiscal devidamente atestada e acompanhada dos seguintes documentos, além dos que comprovem a regularidade junto à seguridade social, fiscal/tributária e trabalhista:
g) Comprovação dos recolhimentos de INSS e FGTS, de forma individual, nominal dos empregados (GEFIP e SEFIP) ou equivalente;
h) Relação nominal de empregados com as respectivas cópias dos contracheques, devidamente assinado pelo empregado;
i) Cópia da transmissão de CAGED mensal.
j) Planilha de medição por rota, devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
k) Ofício encaminhando a nota fiscal para registro no Setor de Protocolo;
l) Cópia da CNH e do curso especializado em transporte escolar de todos os motoristas;
g) Cópia dos documentos dos veículos e das respectivas apólices de seguro.
9. ROTAS ESCOLARES
LOTE I | |
ROTEIRO: GARAGEM – FAZENDA RECANTO FELIZ – FAZENDA 25 – FAZENDA ARAXÁ I – FAZENDA SÃO JOSÉ – FAZENDA ARAXÁ II – FAZENDA SÃO FRANCISCO – FAZENDA ALON – FAZENDA XXXXX XXXXXXXXXX – FAZENDA OURO VERDE – FAZENDA LIMÃO – FAZENDA ESPERANÇA – FAZENDA SANTA HERMÍNIA – FAZENDA XX XXXXXXX – FAZENDA VALADÃO – FAZENDA PEIXE E VIDA – FAZENDA JORJÃO – COLÉGIO XXXXXXXXX XXXXX – COLÉGIO XXXXXXXX XXXXXXXX – CRECHE XXXXX XXXX – GARAGEM | |
KM DIÁRIO | 156 KM (cento e cinquenta e seis quilômetros) |
KM MENSAL (MÉDIA 22 DIAS LETIVOS) | 3.432 KM (três mil quatrocentos e trinta e dois quilômetros) |
VEÍCULO | Espécie: ônibus; Tipo: passageiro; Lotação aceitável: 28 a 33 passageiros; Peso bruto total máximo: 10 ton. |
LOTE II | |
ROTEIRO: GARAGEM – FAZENDA JATOBÁ I – FAZENDA JATOBÁ II – FAZENDA JATOBÁ III – FAZENDA JATOBÁ IV – BR 101 (KM 694) – ENTRADA VISGUEIRA – FAZENDA CAFENÁPOLIS I – HARAS DESCOBRIMENTO – FAZENDA CAFENÁPOLIS II – FAZENDA CAFENÁPOLIS III – HARAS VISGUEIRA – COLÉGIO XXXXXXXXX XXXXX – COLÉGIO XXXXXXXX XXXXXXXX – GARAGEM | |
KM DIÁRIO | 150 KM (cento e cinquenta quilômetros) |
KM MENSAL (MÉDIA 22 DIAS LETIVOS) | 3.300 KM (três mil e trezentos quilômetros) |
VEÍCULO | Espécie: ônibus; Tipo: passageiro; Lotação aceitável: 28 a 33 passageiros; Peso bruto total máximo: 10 ton. |
LOTE III | |
ROTEIRO: GARAGEM – FAZENDA MAGANAIS I – FAZENDA MAGANAIS II – FAZENDA MARICA – FAZENDA XXXXX XXXXXXXXX – FAZENDA LIMOEIRO – FAZENDA PALMIRENI – FAZENDA ARCO-ÍRIS – FAZENDA ALTO DA BOA VISTA – CONJUNTO BOM SOSSEGO – FAZENDA XXX XXXX – FAZENDA BANANAS – FAZENDA ALTAMIRA – FAZENDA SANTA INÊS – COLÉGIO XXXXXXXXX XXXXX – COLÉGIO XXXXXXXX XXXXXXXX – GARAGEM | |
XX XXXXXX | 000 XX (xxxxxxxx e vinte e quatro quilômetros) |
KM MENSAL (MÉDIA 22 DIAS LETIVOS) | 4.928 KM (quatro mil novecentos e vinte e oito quilômetros) |
VEÍCULO | Espécie: ônibus; Tipo: passageiro; Lotação aceitável: 28 a 33 passageiros; Peso bruto total máximo: 10 ton. |
LOTE IV | |
ROTEIRO: GARAGEM – FAZENDA GUZERÁ – FAZENDA JAQUEIRA – FAZENDA BOA NOVA – FAZENDA XXXX XXXXXXX – FAZENDA MARIBONDO – FAZENDA IVANA – COLÉGIO XXXXXXXXX XXXXX – COLÉGIO XXXXXXXX XXXXXXXX – GARAGEM | |
KM DIÁRIO | 108 KM (cento e oito quilômetros) |
KM MENSAL (MÉDIA 22 DIAS LETIVOS) | 2.376 KM (dois mil trezentos e setenta e seis quilômetros) |
VEÍCULO | Espécie: ônibus; Tipo: passageiro; Lotação aceitável: 28 a 33 passageiros; Peso bruto total máximo: 10 ton. |
LOTE V | |
ROTEIRO: GARAGEM – FAZENDA XXXXXX XXXX – FAZENDA ESMERALDA – FAZENDA VISTA ALEGRE – FAZENDA SERRA VERDE – FAZENDA JUCA – FAZENDA CAFÉ – FAZENDA LUA NOVA – FAZENDA ARAGUAIA – FAZENDA SANTA ROSA – FAZENDA ESCADINHA – FAZENDA MANEZINHO – FAZENDA JOCELMA – FAZENDA LAMBARI – FAZENDA ZINHO – FAZENDA ROMA – FAZENDA XXXXXX XXXXXXX – FAZENDA LORENA – FAZENDA RIBEIRA – FAZENDA SÃO BENEDITO – COLÉGIO XXXXXXXXX XXXXX – COLÉGIO XXXXXXXX XXXXXXXX – GARAGEM | |
XX XXXXXX | 000 XX (trezentos e doze quilômetros) |
KM MENSAL (MÉDIA 22 DIAS LETIVOS) | 6.864 KM (seis mil oitocentos e sessenta e quatro quilômetros) |
VEÍCULO | Espécie: ônibus; Tipo: passageiro; Lotação aceitável: 28 a 33 passageiros; Peso bruto total máximo: 10 ton. |
ANEXO III MAPA DAS ROTAS
1 LOTE I
2 LOTE II
LOTE II
LOTE I
LOTE III
LOTE IV
LOTE V
CONDIÇÕES DE PASSAGEM
CALENDÁRIO ESCOLAR 2022
(MODELO) PROPOSTA DE PREÇOS
À (nome do município) Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta de preços para execução do serviços de
conforme valores abaixo e detalhamento contido nas planilhas em anexo:
LOTE X | |||
ROTEIRO: XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - X | |||
KM DIÁRIO | VALOR/KM | VALOR DIÁRIO | VEÍCULO |
XX KM | R$ XX,XX | R$ X.XXX,XX | XXXXXXXXXXXXXXXX |
VALOR MENSAL (22 DIAS LETIVOS) | R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) | ||
VALOR TOTAL (12 MESES) | R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
LOTE Y | |||
ROTEIRO: XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - XXXXXXX - X | |||
KM DIÁRIO | VALOR/KM | VALOR DIÁRIO | VEÍCULO |
XX KM | R$ XX,XX | R$ X.XXX,XX | XXXXXXXXXXXXXXXX |
VALOR MENSAL (22 DIAS LETIVOS) | R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) | ||
VALOR TOTAL (12 MESES) | R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
VALOR GLOBAL: R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax: CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: C/C:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP:
Cidade: UF: CPF:
Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
XXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ
ANEXO VII
(MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
[Nome da empresa], inscrita no CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada no [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local] e [Data]
XXXXXXXXXXXXXXXX [NOME RESPONSÁVEL] CNPJ
(MODELO) DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
[Nome da Empresa], inscrita no CNPJ sob nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante legal, [Nome do Representante Legal], portador(a) da Carteira de Identidade n° XXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
[Local] e [Data]
XXXXXXXXXXXXXXXX [NOME RESPONSÁVEL] CNPJ
(MODELO) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ sob nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida no [endereço da Empresa Licitante], forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], materiais cotados(s), abaixo especificado(s), no período de (MÊS/ANO) a (MÊS/ANO):
OBJETO ENTREGUE: (descrever o fornecimento dos bens) VALOR GLOBAL (R$) (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) foram executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
[Local] e [Data]
XXXXXXXXXXXXXXXX [NOME RESPONSÁVEL] CNPJ
OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/ENTIDADE OU IDENTIFICÁ-LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO COM NOME, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONES E E-MAIL.
ANEXO X
(MODELO) DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
Pregão Eletrônico nº. XXX/2022
Eu XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representante Legal devidamente qualificado da empresa [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ sob nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida no [endereço da Empresa Licitante], DECLARO, para os devidos fins, que optei por não visitar o local onde será executado o objeto da licitação, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Pregão Eletrônico XX/202X, inclusive, das possíveis dificuldades que possam onerar futuramente nossa empresa na execução do mesmo.
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao Pregão Eletrônico nº XX/202X, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
[Local] e [Data]
XXXXXXXXXXXXXXXX [NOME RESPONSÁVEL] CNPJ
*Preenchimento obrigatório se for realizada a visita técnica