TERMO DE REFERÊNCIA
Serviço Social do Comércio Administração Regional do Distrito Federal
Coordenação de Esporte e Lazer
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a realização de teste rápido de pisada e exame de baropodometria para atender a eventos esportivos e ações institucionais do Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal (Sesc-AR/DF) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Grupo | Item | Descrição | Und. | Qtd. Estimada |
1 | 1 | Teste Rápido de Pisada | Hora | 150 |
2 | Exame Completo de Baropodometria Computadorizada | Exame | 300 |
1.2. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 26, § 1º, do Anexo I da Resolução nº. Sesc 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
1.2.1. O Contrato poderá ser prorrogado, além do prazo estipulado no subitem anterior, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme o art. 26, §2º da Resolução nº. Sesc 1.252/2012.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Serviço Social do Comércio-Administração Regional do Distrito Federal (Sesc-AR/DF), atua no DF desde 1966, contemplando ações de educação, saúde, cultura, ação social, desenvolvimento físico e esportivo, lazer, alimentação e turismo social, por meio de atividades, programas e projetos propositivos e inovadores. São milhões de pessoas atendidas anualmente, por mais de mil funcionários empenhados em propiciar serviços de qualidade. Atualmente a Instituição conta com 9 (nove) unidades operacionais espalhadas por todo o Distrito Federal, que estão sendo sempre modernizadas e reestruturadas para melhor atender os mais de 500.000 (quinhentos mil) comerciários, dependentes e usuários.
2.2. Entre as incumbências do Sesc-AR/DF, especificamente nas áreas do esporte e lazer, encontram-se as atividades que objetivam contribuir para o direito ao lazer, a melhoria da qualidade de vida, no âmbito individual e coletivo, bem como a ampliação de experiências e conhecimentos e o desenvolvimento de valores, por meio da oferta de conteúdos físico-esportivos, socioculturais, turísticos e da natureza.
2.3. Com instalações esportivas de alta qualidade, equipamentos modernos e profissionais altamente capacitados e atenciosos, o Sesc-AR/DF atende em média
24.000 (vinte e quatro mil) alunos em 24 (vinte e quatro) modalidades que englobam, entre outras, musculação, alongamento, ciclismo indoor, ginastica localizada, hidroginástica, pilates, zumba, clube de corrida, futsal, basquete, vôlei, handebol, natação, tênis, jump, artes marciais, hit, treinamento funcional, yoga, futebol Society, TRX. Com metodologia de ensino e de montagem de treinos diferenciada, os clientes de todas as faixas etárias recebem atendimento específico para alcançarem seus resultados, tanto na formação esportiva quanto nas atividades físicas sistemáticas.
2.4. Em alinhamento com o Programa de Trabalho do Sesc-AR/DF de 2023, no campo do Desenvolvimento Físico Esportivo do Programa Lazer, nota-se a condução das atividades e de fornecimento de alta qualidade nos serviços esportivos, sendo proposto projetos e eventos esportivos que seriam aprimorados pela disponibilização de serviço de baropodometria, com o intuito de que se traga mais informação esportiva e de saúde para os competidores e usuários dos serviços da Entidade.
2.5. O exame de baropodometria analisa de forma completa a pisada do indivíduo, fazendo um mapa dos pontos de pressão, permitindo uma análise precisa e auxiliando em medidas corretivas e preventivas, sendo especialmente importante
para atletas, por permitir a identificação de desvios, mesmo que suaves, mas que podem gerar lesões.
2.6. Assim, entende-se que a possibilidade de se oferecer esse exame para os participantes dos eventos esportivos, trará maior comodidade e será um atrativo à participação dos atletas nas ações realizadas pela instituição, bem como ampliará a assistência dada aos clientes, por fornecer um exame importante para atletas que desempenham as atividades no Sesc-AR/DF. Além disso, verifica-se que o oferecimento desse serviço contribuirá para a promoção de ações socioeducativas que contribuirão para o bem-estar social e da qualidade de vida dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, de seus familiares e da comunidade.
2.7. A organização de grupos tem por objetivo atender de forma efetiva o planejamento de cada evento, facilitar a gestão de demandas e admitir a correlação existente entre os itens da presente contratação. Ademais, não se observa qualquer comprometimento ao caráter competitivo do certame visto que a formação de grupos identifica particularidades da execução do serviço e não traz custos variados que possam tornar o grupo menos interessantes para os licitantes interessados.
2.8. A formação de grupos também garante ao Sesc-AR/DF a melhor gestão administrativa e dos resultados, bem como torna a licitação mais compreensível para as licitantes premiando a qualidade e efetividade da disputa, sendo economicamente viável a reunião em grupo para tornar atrativo a participação das licitantes, considerando o baixo valor dos itens segregados.
2.9. Ademais, constata-se como onerosa a imposição à Entidade o controle de mais de um contrato do mesmo segmento para o mesmo objetivo, ocasionando prejuízo operacional e administrativo para a equipe.
2.10. Importa mencionar que o agrupamento encontra respaldo com entendimento do Tributal de Contas da União - TCU, no Informativo de Licitações e Contratos nº 173, quanto à adjudicação por grupo:
“3. A adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular. A Administração, de acordo com sua capacidade e suas necessidades administrativas e operacionais, deve sopesar e optar, motivadamente, acerca da quantidade de contratos decorrentes da licitação a serem gerenciados.” xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-x- informativos/informativo-de-licitacoes-e-contratos.htm
2.11. Ante todo o exposto, entende-se pela necessidade de agrupamento de alguns itens, consoante discriminado neste instrumento, com o consequente critério de julgamento por menor preço global.
3. DA EXECUÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços de teste rápido de pisada (item 1) serão demandados à CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da execução, contados da execução, para serem realizados em eventos esportivos e/ou institucionais indicados pelo CONTRATANTE, no âmbito do Distrito Federal, com local e horário a ser indicado no Pedido ao Fornecedor – PAF ou em documento similar, com os seguintes requisitos:
3.1.1. A prestação do serviço compreenderá a realização de teste rápido de pisada por meio de exame computadorizado para identificar o tipo de pisada através de plataforma baropodometria.
3.1.2. O Pedido ao Fornecedor – PAF para realização do serviço de teste rápido de pisada conterá, a cada pedido, no mínimo 4 (quatro) horas de execução do serviço.
3.1.3. Ao final do teste deverá ser apresentado ao participante o seu resultado e entregue recibo ou documento análogo, contendo os dados da pisada, respeitados os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados.
3.1.4. Os testes rápidos realizados diretamente no evento e poderão sofrer alterações de resultado devido às condições do local, devendo esta informação ser mencionada no recibo a ser entregue aos participantes, para conhecimento.
3.1.5. A cada solicitação, a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo, 1 (um) profissional especializado e um baropodômetro, em conjunto com todos os demais materiais, equipamentos e insumos correlatos, inclusive tablado para nivelamento da plataforma.
3.1.6. O CONTRATANTE providenciará espaço e ponto de energia para utilização dos equipamentos nos eventos, com auxílio de informações dadas pela CONTRATADA.
3.1.7. Os profissionais designados para a execução do serviço pela CONTRATADA deverão estar no local indicado no PAF, com antecedência de, no mínimo 01 (uma) hora da realização do evento, para providenciar a instalação e inicialização dos equipamentos.
3.1.8. Os serviços de teste de pisada serão pagos por hora efetivamente executada, respeitando a quantidade mínima disposta no subitem 3.1.2, e não será objeto de pagamento a hora utilizada para instalação e inicialização dos equipamentos.
3.1.9. Deverá ser apresentado ao CONTRATANTE, ao final de cada evento, relação nominal dos usuários atendidos, hora do início e final do teste e as suas respectivas assinaturas (profissional e participante), para fins de controle de execução.
3.2. Os serviços de exame completo de baropodometria (item 2) serão demandados para serem realizados diretamente nas dependências da CONTRATADA, com seguintes requisitos:
3.2.1. A prestação do serviço compreenderá a realização de exame de baropodometria computadorizada para os usuários indicados pelo CONTRATANTE, através de plataforma eletrônica e sistema software capaz de apresentar dados de tempo e distribuição de contato do pé com o solo, tipos de pés, pressões máximas, medidas estabilométricas e possíveis alterações biomecânicas, por meio de teste estático e dinâmico.
3.2.2. Ao final do exame deverá ser apresentado laudos em papel e/ou por meio eletrônico para os usuários, respeitados os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados.
3.2.3. A realização dos exames e dos laudos de resultado deverão seguir parâmetros legais estabelecidos em legislação vigente.
3.2.4. Caberá a CONTRATADA o agendamento do atendimento para a realização do exame em suas dependências, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados após o contato do usuário, com toda a estrutura, materiais, equipamentos, insumos e recursos humanos necessários para a realização do serviço.
3.2.5. A CONTRATADA somente realizará o exame nos usuários autorizados pela CONTRATANTE, conforme guia de autorização constante no Anexo I deste instrumento, devendo ser enviada cópia assinada pelas partes para fins de faturamento e pagamento.
3.2.6. Não poderão ser cobrados dos usuários qualquer valor adicional para a realização do exame, estando a CONTRATADA sujeita a penalidades contratuais caso constatada cobrança indevida.
3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada por fisioterapeutas, médicos(as) ortopedistas ou educadores físicos que possuam especialização estabilometria, baropodometria e teste de pisada, pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA ou contratados e observando as atribuições, leis e regulamentos próprios inerentes à função, com rigorosa observância das especificações técnicas contidas neste instrumento.
3.3.1. Os requisitos profissionais deverão ser comprovados quando da assinatura do Contrato.
3.4. Caberá a CONTRARADA o emprego de materiais, equipamentos e insumos, bem como equipamentos de tecnologia, informação e comunicação, necessários para a realização dos exames.
3.5. O pessoal destinado à prestação dos serviços deverá trabalhar uniformizado, identificado e não terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo contratado, subordinado e remunerado única e exclusivamente pela CONTRATADA, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho.
3.6. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's necessários à execução dos serviços, bem como proceder a rigorosa fiscalização de sua utilização por parte de seus empregados.
3.7. Reserva-se ao CONTRATANTE, o direito de solicitação de substituição dos profissionais que executarão o serviço, desde que fundamentado, em nome da qualidade dos serviços, bem como da postura educativa e dos atos voltados à moral e à ética profissional.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
4.1.1. cumprir fielmente todas as condições ora pactuadas e informar de imediato à CONTRATADA qualquer problema apresentado na execução do serviço;
4.1.2. demandar a prestação do serviço por meio de documento próprio, denominado Pedido ao Fornecedor – PAF e ou Guia de Autorização, via e-mail, onde constarão o serviço, as quantidades de horas a serem executadas pela CONTRATADA, bem como o local e horário;
4.1.3. notificar expressamente a CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços;
4.1.4. facilitar o acesso do funcionário da CONTRATADA ao local da prestação do serviço;
4.1.5. providenciar espaço e ponto de energia para utilização dos equipamentos nos eventos pela CONTRATADA.
4.1.6. designar equipe (titular e substituto) do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
4.1.7. supervisionar, quando julgar necessário, os serviços executados ou em execução; e
4.1.8. efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos neste instrumento, após o atesto da prestação do serviço.
4.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, em seus anexos e na sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. observar as normas de qualidade determinadas por legislação própria vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento deste instrumento.
5.1.2. disponibilizar, no mínimo, 1 (um) profissional especializado com baropodômetro, juntamente com equipamentos correlatos, para realização dos testes rápidos nos eventos;
5.1.3. apresentar relação nominal dos usuários atendidos, com hora de início e final do teste, ao final de cada execução do serviço nos eventos;
5.1.4. realizar os exames completos de baropodometria nos usuários autorizados pelo CONTRATANTE;
5.1.5. Não cobrar custos adicionais dos usuários para realização do teste e/ou do exame;
5.1.6. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.1.7. ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.1.8. ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.1.9. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
5.1.10. zelar que seus prestadores de serviços, envolvidos nos serviços contratados, apresentem-se uniformizados e devidamente identificados, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPIs);
5.1.11. manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados ou dispensa de prestadores de serviços;
5.1.12. indicar o responsável técnico para o serviço (preposto), o qual responderá pela CONTRATADA por qualquer assunto referente a execução contratual;
5.1.13. estar ciente de que, em caso de inobservância das obrigações assumidas pela CONTRATADA, poderá ensejar penalidades, inclusive resolução contratual;
5.1.14. responder por quaisquer ônus, despesas, salários, Previdência Social, FGTS, tributos em geral e seguros de que incidam na prestação de serviços objeto desta contratação;
5.1.15. não subcontratar o objeto desta contratação, no todo ou parcialmente.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
7.1.2. sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
7.1.3. sejam mantidas as demais cláusulas e condições da contratação;
7.1.4. não haja prejuízo a execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade da contratação.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos de regramento interno da Instituição, será designado empregado para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, nos termos da Ordem de Serviço Sesc/AR/DF nº 14/2020.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sesc-AR/DF ou de seus agentes e prepostos.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento pela execução do serviço, objeto deste instrumento, será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução do serviço com nota fiscal devidamente atestada pelo CONTRATANTE.
9.2. Deverá ser apresentado juntamente com a Nota Fiscal a relação nominal dos usuários atendidos nos eventos, com horário do início e final do teste e as suas respectivas assinaturas (profissional e participante) e, quando da realização dos exames completos de baropodometria, a Guia de Autorização devidamente assinada.
9.3. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento do objeto.
9.4. O CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de boleto bancário.
9.5. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
9.6. Conforme preceitua a jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas da União – TCU, mesmo que não haja a regularização fiscal da empresa contratada, não haverá retenção de pagamento de serviço já prestado.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sendo que o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
9.8. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
10. DO REAJUSTE
10.1. Os valores contratados não sofrerão reajuste durante o 1º (primeiro) ano de vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
10.2. Havendo interesse na renovação, o valor contratado poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento da vigência contratual em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa, conforme previsto em Edital;
12.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
12.2. As multas estabelecidas são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
12.3. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa será proporcional ao valor do produto que deixou de ser entregue.
12.5. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a CONTRATADA penalizada nos termos do Art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme a ser disciplinado no edital.
13.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estarão previstos no edital.
13.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
13.3.1. Comprovação de aptidão para a execução do objeto em características, quantidades e prazos compatíveis com esta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.3.2. Alvará de funcionamento expedido pelo estado, município ou outro órgão governamental estadual/municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante.
13.3.3. Licença Sanitária válida para funcionamento, fornecida pelo estado, município ou outro órgão governamental estadual/municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante.
13.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
Brasília-DF, 12 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXXX BEIER
Coordenador de Esporte e Lazer
Anexo I – Guia de Autorização de Realização de Exame
Nome do Usuário: | |
Identidade nº / Órgão Emissor: | |
CPF nº: | |
Local da Execução do Serviço: | |
Listar Endereços das Clínicas da CONTRATADA | |
Data da Autorização: | |
Validade por: |
AUTORIZO o usuário acima relacionado a realizar o exame completo de baropodometria computadorizada, nos termos do Contrato de Prestação de Serviço nº XX/2023.
Assinatura do CONTRATANTE
Data da Realização do Exame:
Assinatura do Profissional Registro Profissional
Assinatura do Usuário