CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO, HOSPEDAGEM E SUPORTE DO SISTEMA OJS (OPEN JOURNAL SYSTEM) PARA A REVISTA ODONTOLOGIA CLÍNICO-CIENTÍFICA DO CRO-PE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO – CRO/PE E A EMPRESA LEPIDUS TECNOLOGIA...
CONTRATO CRO-PE N° 019/2022
CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO, HOSPEDAGEM E SUPORTE DO SISTEMA OJS (OPEN JOURNAL SYSTEM) PARA A REVISTA ODONTOLOGIA CLÍNICO-CIENTÍFICA DO CRO-PE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO – CRO/PE E A EMPRESA LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO - CRO/PE, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.263/0001-65, com Sede em Recife/PE no endereço infra-impresso, representado neste ato por seu presidente, Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, cirurgião-dentista, inscrito no CRO-PE sob o nº 8.802, portador do RG nº xxxx e CPF nº xxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designado por CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.967.719/0001- 85, estabelecida no endereço Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX. xx 00.000-000, Fones: (00) 0000-0000 , e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo(a) seu Sócio-Diretor, SR. XXXXX XXXXXXX POLÔNIA, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº xxxx e CPF nº xxxx, daqui por diante designado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas previstas na Lei nº 8.666/93, e modificações posteriores, Lei nº 10.520/02, Lei complementar nº 123, de dezembro de 2006, e demais normas legais federais e estaduais vigentes e mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa especializada para implantação, hospedagem e suporte do sistema OJS (Open Journal System) para a revista Odontologia Clínico-Científica do CRO-PE, conforme as especificações determinadas, contidas no Edital de Pregão Presencial nº 08/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 O serviço a ser contratado consiste na implantação, hospedagem e suporte do sistema OJS (Open Journal System) para a revista Odontologia Clínico-Científica do CRO-PE, conforme especificado abaixo:
2.1.1 FORNECIMENTO DO SISTEMA ELETRÔNICO
O fornecimento do Sistema Eletrônico de Editoração Open Journal Systems (OJS), conforme disponibilizado pela “Public Knowledge Project”, como solução para o processo de editoração e publicação da Revista Odontologia Clínico-Científica do CRO-PE.
Deverá ser fornecido:
a) Uma instância do OJS pronto para uso pela instituição;
b) Acessível via Internet 24h por dia, 7 dias por semana;
c) Atualização para novas versões;
d) Múltiplas cópias de segurança (backup), armazenadas em locais geograficamente distintos pelo menos uma vez por dia;
e) Suporte técnico em relação a problemas/requisitos da instalação; f) Servidor devidamente dimensionado para atender o crescimento do periódico, sem perda de qualidade;
g) Endereço eletrônico para acesso à revista.
2.1.2 MODELO DE FORNECIMENTO DO SISTEMA
O sistema SEER/OJS será disponibilizado através da internet com uso de navegador web (Chrome e Firefox), no conceito de software como serviço (SaaS). No modelo SaaS, o fornecedor do software se responsabiliza por toda a estrutura necessária à disponibilização do sistema (servidores, conectividade, cuidados com segurança da informação), e o CRO-PE utiliza o software via internet, pagando um valor pelo serviço.
O fornecedor disponibilizará senhas de acesso para a quantidade de usuários solicitados pelo CRO-PE.
O fornecedor será integralmente responsável por todos os aspectos técnicos relativos ao gerenciamento dos equipamentos, softwares e demais itens necessários ao funcionamento do sistema, incluindo instalação do sistema, manutenção, backups, gerenciamento dos equipamentos de processamento de dados, gerenciamento de rede, gestão de segurança e outros componentes necessários, incluindo licenças de softwares utilizados pelo sistema tais como bancos de dados, sistemas operacionais e outros.
O fornecedor será integralmente responsável pela garantia da segurança contra acesso aos dados por pessoas não autorizadas. Para isso, o fornecedor deverá implementar melhores práticas de segurança da informação, incluindo, entre outras medidas: Evolução tecnológica da plataforma, atualização dos softwares utilizados, controle de acesso, ferramentas de monitoramento, planos de contingência e recuperação de desastres.
O fornecedor será integralmente responsável pela garantia da continuidade de operação do sistema, incluindo a realização de cópias de segurança (backups) e procedimentos de recuperação de desastres e outros incidentes que venham a comprometer o funcionamento do sistema.
Durante a duração do contrato deve estar incluído no preço ofertado a disponibilização de novas versões com correção de bugs, lançamento de novas funcionalidades e aprimoramento das já existentes, melhorias de design e layout, atualização de tecnologia e outras atualizações do sistema.
2.1.3 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À EQUIPE EDITORIAL
O serviço de assistência à equipe editorial responsável pela Revista consiste na disponibilização de equipe do fornecedor para apoiar o uso do sistema OJS, e inclui:
a) Busca de solução para as necessidades da Revista Odontologia Clínico-Científica do CRO-PE;
b) Solução de dúvidas acerca do funcionamento do OJS;
c) Aconselhamento e apoio na seleção de opções oferecidas pelo OJS, auxiliando a adaptação do fluxo editorial às restrições e funcionalidades da plataforma;
d) Oferecimento de informações técnicas sobre a plataforma OJS;
e) Atividades que visam prestar auxílio à Equipe Editorial nos estágios do fluxo editorial, em tópicos como: Funcionamento das rodadas de avaliação, criação de formulários de avaliações, organização da equipe editorial no sistema, orientações quanto ao tamanho e uso do banner, alteração de artigos já publicados, submissão de artigos prontos para publicar sem passar pelo processo de avaliação, acompanhamento das estatísticas de acesso pelo Google Analytics, padronização das informações dos membros da Equipe Editorial, publicação de um modelo de artigo para os autores consultarem, publicação de artigos em mais de um formato (ex.: PDF, Áudio, HTML);
f) Demais necessidades de operação e configuração do sistema OJS;
2.1.4 PREPARAÇÃO DA REVISTA NO OPEN JOURNAL SYSTEMS (OJS)
Este serviço corresponde à implantação do sistema OJS deixando o mesmo pronto para recebimento de artigos e publicação da “próxima edição” da Revista Odontologia Clínico- Científica. Será realizado uma única vez, correspondendo a configuração inicial do sistema.
O serviço de Preparação da revista no Open Journal Systems (OJS) para recebimento de submissões inclui:
a) Montagem inicial da revista para recebimento de submissões;
b) Xxxxxxx na adequação das informações recebidas;
c) Cadastro de dados atuais no sistema sobre a Revista;
d) Cadastro de avaliadores e equipe editorial;
e) Configurações do sistema para o recebimento de artigos.
2.1.5 PROPRIEDADE E DISPONIBILIDADE DOS DADOS
Todos os dados inseridos no sistema são de propriedade exclusiva do CRO-PE e não poderão ser utilizados, acessados, disponibilizados ou consultados para qualquer finalidade ou propósito sem a expressa autorização da mesma.
A qualquer momento durante a duração do contrato ou ao final do mesmo, o CRO-PE poderá solicitar cópia integral do sistema, incluindo código fonte, arquivos de configuração, demais artefatos de software componentes da solução e cópia do banco de dados de modo a permitir a migração da Revista Odontologia Clínico-Científica para outro fornecedor, para instalação própria ou qualquer outro uso definido pelo CRO-PE. O fornecedor deverá disponibilizar os dados em formato digital para download.
Ao final do contrato, ou a qualquer momento, caso solicitado pelo CRO-PE, o fornecedor deverá eliminar todos os dados contidos no sistema, incluindo todas as cópias e backups.
2.1.6 SUPORTE TÉCNICO, GARANTIA, ATUALIZAÇÕES E HOSPEDAGEM
O fornecimento do objeto deste contrato, incluí os serviços de suporte técnico, garantia, hospedagem e atualizações dos softwares componentes da solução durante a vigência do contrato, sem limite de utilização e sem custo adicional. O Serviço de suporte técnico inclui dúvidas e questões técnicas sobre o funcionamento do sistema nos aspectos da tecnologia da informação, a dúvidas sobre o uso do sistema para sua finalidade, isto é, dúvidas e questões relativas ao “negócio” de publicação da revista.
O fornecedor do software se responsabiliza por toda a estrutura necessária à disponibilização do sistema, incluindo o serviço de hospedagem em servidores, conectividade e cuidados com segurança da informação.
O fornecedor deve disponibilizar, atualizações legais, relativas a mudanças na legislação aplicável, e atualização de versões para correção de bugs, falhas detectadas no sistema, bem como novas versões com novas funcionalidades implementadas no sistema OJS.
O fornecedor disponibilizará serviços de suporte técnico, mantendo um canal para tirar dúvidas, registrar sugestões e fornecer orientações aos usuários sobre o uso do sistema.
O suporte técnico será prestado por meio da disponibilização de profissionais do fornecedor, durante a vigência do contrato e após passada as etapas iniciais de instalação e configuração, para atendimento de demandas relativas ao correto funcionamento da solução.
O atendimento deverá ser realizado em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h.
As demandas a serem atendidas referem-se a dúvidas e problemas relativos à utilização da solução, relativos a administração da solução e relativos a aspectos técnicos de funcionamento da solução.
Os serviços de suporte técnico devem disponibilizar um canal de comunicação telefônico em horário comercial e também através de abertura de chamado em um sistema de registro de demandas disponível para uso na internet.
Todas as demandas ou solicitações referentes ao uso e funcionamento do OJS, genericamente denominadas de “chamados”, devem ser registradas em sistema próprio do fornecedor para acompanhamento e medição dos prazos de atendimento especificados neste termo de referência.
O fornecedor deverá entregar, quando solicitado pelo CRO-PE, relatórios consolidados dos chamados em aberto ou atendidos.
2.1.6.1 DEMANDAS DE SUPORTE TÉCNICO
Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, solucionando ou oferecendo previsão para solução de problemas quanto ao bom funcionamento do serviço, dentro das seguintes condições:
a) Recebimento de chamados durante 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana via correio eletrônico e respostas de atendimento de suporte técnico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para os chamados de baixa prioridade, 3 (três) dias úteis para os chamados de média prioridade e 1 (um) dia útil para chamados de alta prioridade, caracterizados conforme abaixo:
• Alta Prioridade: O serviço encontra-se indisponível.
• Média Prioridade: O serviço possui falhas que prejudicam a navegabilidade, como defeitos técnicos ou lentidão.
• Baixa Prioridade: Solicitações não relacionadas a incidentes ou problemas de funcionamento.
b) O suporte acerca do funcionamento técnico da plataforma será disponibilizado ao CONTRATANTE via correio eletrônico, agendamento de suporte via videoconferência ou suporte emergencial por telefone em horário comercial;
c) Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos e informações existentes sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA;
d) O escopo do suporte técnico poderá ser ampliado desde que especificamente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 O prazo para disponibilização do OJS pronto para uso é de 15 dias úteis, ficando o CRO-PE responsável por entregar a CONTRATADA todas as informações e arquivos necessários à configuração do programa em até 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato;
3.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura;
3.3 O contrato poderá, no entanto, ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
§1º Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRO/PE que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes a legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
4.2 Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes as exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;
4.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto de contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante;
4.4 Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
4.5 Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase habilitação;
4.6 Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
4.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRO-PE;
4.8 Entregar o sistema no prazo previsto;
4.9 Fornecer todas as ferramentas de acordo com a proposta original, mantendo sempre o bom funcionamento, e dentro dos padrões apreciados pelo objeto.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato;
5.2. Proporcionar ao contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
5.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
5.4. Designar representantes com atribuições de Gestor de Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições;
5.5. Entregar a CONTRATADA o conteúdo com textos, fotos e dados de acesso que sejam necessários para configuração do sistema OJS.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. A empresa que não cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos, no Edital e no Contrato;
6.2. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada;
6.3. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
6.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei de Licitações e Contratos;
6.5. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser formalizada por escrito;
6.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado às licitantes ou à contratada, a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, com prazo inicial a contar da assinatura do mesmo;
7.2. O contrato poderá, no entanto, ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
§1º Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRO/PE que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão.
7.3. O prazo para disponibilização do OJS pronto para uso é de 15 dias úteis, ficando o CRO-PE responsável por entregar a CONTRATADA todas as informações e arquivos necessários ao desenvolvimento do programa em até 10 dias úteis após assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. A inexecução total ou parcial deste contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa à CONTRATADA e observadas às disposições deste Contrato e da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, notadamente nos Arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste instrumento, assim como, a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 7.892/13, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
8.2. São motivos para a rescisão do presente Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço prestado, nos prazos estipulados;
III - o atraso injustificado no inicio da prestação de serviços;
IV - a paralisação do serviço prestado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
VII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Presidente do CRO-PE a que está subordinado o contratado e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
VIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
O serviço prestado será fiscalizado e atestado pelo fiscal indicado pelo CRO-PE, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - FONTE DE RECURSOS E DO PAGAMENTO
10.1. Os recursos financeiros alocados para contratação do objeto da presente licitação são oriundos de receita própria, da Dotação Orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099 – Outros Serviços e Encargos, do plano de contas em vigor;
10.2. Com relação ao item1 (Desenvolvimento e Implantação) o pagamento será realizado após à entrega da plataforma em funcionamento, mediante apresentação da nota fiscal, em até 15 (quinze) dias;
10.3. Os demais pagamentos serão realizados mediante processo regular e em observância as normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Em até 15 (quinze) dias contados da realização dos serviços e apresentação da nota fiscal devidamente atestada.
10.4. O pagamento será efetuado através de depósito ou boleto bancário e emissão de Notas Fiscais mediante autorização da Presidência do CRO-PE em até 15 (quinze) dias a contar da entrega das Notas Fiscais, devidamente protocoladas;
Parágrafo único: O pagamento só será efetuado se a Contratada estiver com todas as Certidões Negativas vigentes, caso contrário deverá encaminhá-las junto com a Nota Fiscal.
10.5. Será procedida consulta de regularidade fiscal antes do pagamento a ser efetuado aos fornecedores, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio;
10.6. Preenchimento da Nota Fiscal em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública;
10.7. Caso o objeto do presente Contrato não seja cumprido fielmente e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização;
10.8. O CRO/PE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente;
10.9. O CRO/PE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
11.1. O pagamento será feito em 02 etapas, sendo a primeira em parcela única no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), referente à instalação e configuração da plataforma OJS e a segunda em 12 (doze) prestações mensais no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), sendo R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) referente à manutenção, suporte técnico/assistência a equipe editorial, e R$ 120,00 (cento e vinte reais) referente a hospedagem da referida plataforma.
11.2. Os valores apresentados já incluem quaisquer custos e despesas, tributos, taxas, contribuições e encargos de qualquer natureza que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços, não podendo ser pleito de acréscimos a esse ou a qualquer título e não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior;
11.3. Os pagamentos serão efetuados para a empresa contratada através do Banco do Brasil, Agência nº 1453-2, Conta Corrente nº 48669-8.
11.4. Os preços para a prestação de serviços objeto deste contrato são fixos e irreajustáveis para o período de 12 (doze) meses, podendo, no entanto, ser repactuados, desde que seja observado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data CONTRATADA ou da data da última repactuação eventualmente havida, mediante a demonstração analítica do aumento ou da diminuição dos custos da prestação dos serviços, de acordo com Planilha de Custos e Formação de Preços atualizada, a ser fornecida pela CONTRATADA, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do aumento ou da diminuição dos custos da execução dos serviços. Todo e qualquer reajuste, será analisado e dependerá de aceitação da contratante;
11.5. O contrato também poderá sofrer reequilíbrio, nos casos elencados no art.65, da Lei nº 8.666/93, a qualquer tempo, e seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indicador para reajustes, caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, o inteiro teor do Processo de Licitação aberto através do Edital do Pregão Presencial nº 08/2021, do CRO/PE e a proposta de preço da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão examinados e resolvidos amigavelmente entre os representantes das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base os princípios da Lei nº 10.520, Lei nº 8.666/93 e demais legislações vigentes, aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem a Seção Judiciária do Estado de Pernambuco (Justiça Federal), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões decorrentes da execução deste Instrumento.
E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife/PE, de abril de 2022.
PELO CONTRATANTE:
DR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Presidente do CRO/PE
PELA CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXX POLÔNIA
Representante legal da Lepidus Tecnologia Ltda
Testemunhas:
Nome: CPF Nº: | Nome: CPF Nº: |