CONTRATO TRF1 14507076
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CONTRATO TRF1 14507076
CONTRATO N. 0038/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E NORMATIVA DE PROJETOS REMANESCENTES DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, E A UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S- EPP.
CONTRATANTE: UNIÃO/TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , inscrito no
CNPJ/MF 03.658.507/0001-25, com sede no SAU/SUL, Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI XXXX XXXXXX , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, RG n. 783.674 SSP-DF, residente domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S - EPP , inscrita no CNPJ/MF sob
n. 01.958.201/0001-69, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000,Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX , CPF n. 000.000.000-00, RG n. A 532.916 CAU/CE, residente e domiciliado nesta cidade.
As partes acima qualificadas celebram o presente instrumento, com observação ao constante no Processo Administrativo Eletrônico n. 0000026-88.2020.4.01.8000 – TRF1 e com fundamento na Lei 10.520/2002; Decreto 10.024/2019; Lei Complementar 123/2006; Decreto 8.538/2015, Lei 8.666/1993 e suas alterações; Pregão Eletrônico 0027/2021, demais disposições regulamentares e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Este instrumento tem por objeto a prestação de serviços técnico-profissionais especializados - sob o regime de empreitada por preço global - para elaboração dos projetos básicos e executivos (em plataforma BIM) remanescentes de arquitetura e engenharia para a obra da nova sede do Contratante, conforme especificações técnicas e condições constantes deste contrato e seus anexos.
1.1.1. Os múltiplos serviços objeto deste contrato estão explicitados nos anexos do edital e em documentos nele referidos e, ainda, sintetizados nos termos do item 1 do Anexo I deste contrato.
2. DA FINALIDADE
2.1. A finalidade desta contratação é prover o Contratante de serviços para a efetivação da revisão e da atualização tecnológica e normativa dos projetos remanescentes de arquitetura e de engenharia, de acordo com o conceito de Engenharia Simultânea, em plataforma BIM (Building Information Modeling), com nível de detalhamento executivo de forma a ser possível a execução total do empreendimento como um todo.
3. DOS RESULTADOS ESPERADOS
3.1. A execução do objeto deste instrumento deverá resultar:
3.1.1. Revisão das últimas versões de todos os projetos existentes (Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda., e projetos remanescentes elaborados pela empresa EACE – Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda. - EPP), com a devida correção de possíveis erros, extinção de omissões e de inconformidades técnico-normativas, inclusive nas especificações técnicas, nas memórias de cálculo, cronograma físico-financeiro, composição de custos de todos os serviços (CCU), cronograma elaborado em programa compatível com MS-Project
(software utilizado pelo Contratante), custos paradigmas (SINAPI/SICRO e outros) e nos demais documentos dos projetos.
3.1.2. Atualização tecnológica e normativa da totalidade dos projetos existentes (Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda., e projetos remanescentes elaborados pela empresa EACE – Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda-EPP), sua conversão à metodologia BIM – Building Information Modeling e elaboração de projetos específicos e secundários decorrentes dessa atualização, na mesma metodologia, com nível de detalhamento executivo, inclusive nas especificações técnicas, nas memórias de cálculo, cronograma físico- financeiro, composição de custos de todos os serviços (CCU), MS-Project, custos paradigmas (SINAPI/SICRO e outros) na Planilha de Quantificação e Preços e demais documentos dos projetos.
3.1.2.1. As modificações, complementações ou elaborações de projetos que se fizerem necessárias por conta de levantamento de necessidades, atualização normativa e/ou outros dispositivos, e deverão ser elaboradas pela Contratada sem nenhum custo adicional para o Contratante.
3.1.3. Planejamento de cada uma das etapas de execução das obras e dos serviços (MS – Project), com justificativa de viabilidade técnica e econômica individualizada, observados os requisitos do inciso IX e X do art. 6º, o disposto no art. 8º e a orientação do art. 23, § 1º, todos da Lei 8.666/1993, e demais instruções do caderno de especificações técnicas.
3.1.4. Reunião de todos os elementos indispensáveis e suficientes à elaboração de documentos técnicos que instruirão procedimentos licitatórios para a efetiva contratação e execução das obras e dos serviços que se fizerem necessários à conclusão das edificações da nova sede do Contratante, por etapas definidas, observados os termos do caderno de especificações técnicas.
3.1.5. Complementação do conjunto de projetos executivos com elementos não previstos no projeto original contratados com o Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda. e já iniciados pela empresa EACE – Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda-EPP, a saber:
a. Projeto de Terraplanagem e de Recuperação Urbanística.
b. Projeto de Comunicação Visual.
c. Projeto de Ambiente de Segurança para o Centro de Processamento de Dados – CPD.
d. Projeto de Instalações de Geração de Energia Solar.
e. Projeto de Mobiliário Fixo.
f. Verificação e Laudo Técnico sobre os pilares/blocos/laje/tubulões PA1, PA2, PA6 e PA7 do Bloco C e, se necessário, o projeto de reforço da estrutura.
g. Sistema de ancoragem e linha de vida.
h. Verificação e Laudo Técnico dos elementos estruturais da praça e, se necessário, o projeto de reforço da estrutura.
3.1.6. Elaboração dos Projetos Técnicos (modelos BIM) remanescentes do contrato 39/2016/TRF1, sendo um conjunto de plantas, elevações, cortes, detalhes, especificações técnicas, nas memórias de cálculo, cronograma físico-financeiro, composição de custos de todos os serviços (CCU), MS- Project, custos paradigmas (SINAPI/SICRO e outros) na planilha de quantificação e preços e demais documentos dos projetos das seguintes disciplinas:
a. Coordenação (compatibilização de projetos).
b. Arquitetura e Elementos de Urbanismo: Arquitetura, Paisagismo, Acústica, Canteiro de Obras e Acessibilidade.
c. Estruturas de Concreto: Armado, Protendido e Metálicas; Sistemas de Contenção; Cimbramento; Formas.
d. Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Água Potável, Esgoto Sanitário, Drenagem de Águas Pluviais, Irrigação e Sistema de Reuso de Água.
e. Instalações Elétricas e Eletrônicas: Instalações Elétricas, Energia Essencial, Luminotécnica,
Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, Comunicação de Dados e Voz, Segurança Patrimonial (Circuito Fechado de TV e Controle de Acesso), Antenas Coletivas e Relógios Sincronizados, Sonorização, Detecção e Alarme de Incêndio, Automação Predial (Supervisão, Comando e Controle de Edificações), Sistema Fotovoltaico (Geração de Energia Solar).
f. Instalações Mecânicas e de Utilidades: Gás Combustível, Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, Ventilação de Escada Protegida, Elevadores, Instalações de Combustível para Moto- Geradores, Prevenção e Combate a Incêndio.
g. Projeto de impermeabilização.
h. Projetos de pavimentação, sistema viário interno e externo e Terraplanagem.
i. Sistemas de Ancoragem e Linha de vida.
j. E outros projetos complementares integrantes dos previstos neste objeto.
3.1.7. Elaboração de Relatório de Avaliação (remanescentes) dos projetos originais elaborados pelo Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda. em 2007, e demais contratados pelo TRF1, a fim de identificar quais as diretrizes de projetos a contratada irá seguir. Nesse relatório, deverá conter análise dos projetos que estão desatualizados e suas justificativas, bem como dos projetos que serão utilizados em sua totalidade e daqueles que a Contratada entender que são dispensáveis.
3.1.8. Etapa de Estudos Preliminares, relativos à viabilidade técnico-econômico quanto aos materiais, equipamentos e sistemas mais relevantes a serem empregados na obra a fim de atender as soluções mais econômicas e ao princípio da eficiência conforme art. 37 da Constituição Federal. Este estudo também terá como diretriz a aproximação, no que couber, à Resolução 461/2017 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que estabelece a metodologia de cálculo do preço máximo a ser pago pelas edificações da Justiça Federal.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:
4.1.1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato e por outras correlatas, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeições, vale-transportes, e outras existentes ou que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
4.1.1.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 4.1.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.
4.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
4.1.3. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com este contrato, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
4.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante.
4.1.5. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com este contrato.
4.1.6. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais a que o Contratante for compelido a responder, em decorrência desta contratação.
4.1.7. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do Contratante.
4.1.8. Manter, durante toda a execução deste contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
4.1.9. Obedecer, na execução dos serviços, rigorosamente, além das especificações constantes deste contrato, as normas e códigos aplicáveis ao serviço contratado, sendo que as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a legislação vigente dos órgãos de administração pública competentes serão consideradas como elementos de referência para quaisquer serviços.
4.1.9.1. No caso das normas indicadas no subitem anterior faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem a edificação.
4.1.10. Observar, de forma específica, as seguintes normas:
4.1.10.1. Disposições legais da União e do Governo do Distrito Federal.
4.1.10.2. Resoluções 114/2010 e 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça e 461/2017 do Conselho da Justiça Federal.
4.1.10.3. Códigos de posturas e de obras locais.
4.1.10.4. Normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
4.1.10.5. Regulamentos das empresas concessionárias que atuam na avaliação/aprovação de projetos.
4.1.10.6. Instrução Normativa 2/2014, da Secretaria de logística e Tecnologia da Informação da Presidência da República.
4.1.10.7. Orientação Técnica 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP.
4.1.10.8. Manual de orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas – TCU.
4.1.10.8. Manual para contratação de projetos de arquitetura e engenharia destinados à execução de obras da Justiça Federal.
4.1.10.9. Os casos não abordados serão definidos pelo Contratante, visando manter o padrão de qualidade previsto para o conjunto dos serviços.
4.1.11. Garantir que o produto final da revisão e da atualização tecnológica e normativa dos remanescentes dos projetos do Contrato 0039/2016 estejam de acordo com o conceito de Engenharia Simultânea, em plataforma BIM (Building Information Modeling) e tenham nível de detalhamento executivo, bem como todos os projetos e outros elementos técnicos (especificações técnicas, memórias de cálculo e planilha de quantificação e preços) que se constatarem omissos entre os projetos existentes, de forma a ser possível a execução total do empreendimento como um todo, com a mitigação de problemas como imprecisão de quantitativos na planilha orçamentária, sobreposição de elementos construtivos e indefinições executivas de projeto.
4.1.12. Avaliar o conjunto dos projetos para definição de itens que devam sofrer necessariamente atualização tecnológica e/ou normativa.
4.1.13. Avaliar o conjunto dos projetos para definição dos itens que devam sofrer necessariamente correção ou complementação.
4.1.14. Completar, corrigir e executar as ações necessárias para tornar os projetos exequíveis e em nível de projeto executivo e, de igual modo, tornar as planilhas e especificações técnicas completas e corretas, no caso de constatação de omissões, incompletudes ou outras inconformidades nos projetos ou demais documentos técnicos (planilhas, especificações e outros).
4.1.15. Integrar levantamento espacial topográfico do terreno e das nuvens de pontos das estruturas de concreto e as modelagens iniciais em BIM ao desenvolvimento de todos os projetos objeto deste contrato.
4.1.16. Realizar a compatibilização espacial topográfico das estruturas de concreto existentes e do
terreno, bem como a elaboração de projetos omissos ou de adaptação à atual realidade física da obra.
4.1.17. Reapresentar todos projetos revisados e atualizados, em relação aos projetos originais já aprovados e aos remanescentes do Contrato 0039/2016, em todos os órgão de governo em que se faça necessária a avaliação e/ou aprovação prévia à execução dos projetos, tais como Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, Concessionárias de água, luz, esgoto e águas pluviais, Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Administração Regional de Brasília.
4.1.18. Providenciar todos os documentos requeridos pelos órgãos indicados anteriormente, tais como Relatório de Impacto de Trânsito e Projeto de Entrada de Energia Elétrica aprovado pela Companhia Energética de Brasília - CEB.
4.1.19. Comprovar, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data inicial estabelecida no subitem 18.1 deste contrato, que todos os responsáveis técnicos possuem vínculo de trabalho ou contrato de prestação de serviço com a Contratada, por meio da apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
4.1.19.1. Sócio ou Diretor: cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.
4.1.19.2. Empregado da empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria.
4.1.19.3. Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e a Contratada de acordo com a legislação civil comum.
4.1.20. Designar, expressamente, para a equipe técnica, um Coordenador Geral de Projeto, que será o responsável pelo gerenciamento e a integração de todos os projetos. O Coordenador deverá possuir, necessariamente, as seguintes qualificações e assumir as seguintes obrigações:
4.1.20.1. Habilitação em Engenharia Civil ou Arquitetura (com inscrição no CREA/CAU) com curso de formação BIM, ou equivalente, com experiência profissional de 10 anos ou mais como profissional de Arquitetura ou de Engenharia.
4.1.20.2. Ser o responsável técnico pela coordenação e compatibilização dos projetos e ter vínculo profissional comprovado com a Contratada.
4.1.20.3. Ser o profissional responsável pelo acompanhamento e orientação de todo o processo que envolverá a transposição dos projetos de arquitetura e engenharia para a plataforma com tecnologia BIM (Building Information Modeling).
4.1.20.4. Ter experiência comprovada na elaboração de projetos no conceito BIM, em ao menos uma edificação que tenha sido projetada em BIM.
4.1.20.5. A comprovação do tempo de experiência profissional do Coordenador Técnico deverá ser feita por meio de contratos de trabalho e/ou Carteira de Trabalho.
4.1.20.5.1. O tempo de experiência considerado será o somatório dos períodos registrados nos contratos de trabalho e/ou Carteira de Trabalho, vedada a sobreposição de períodos.
4.1.20.6. À exceção do profissional indicado como responsável pelos serviços de coordenação e compatibilização (Coordenador de Projeto), que não poderá ser responsável pelos demais projetos e serviços, os outros profissionais poderão ser designados como responsáveis por mais de um projeto, desde que habilitados.
4.1.20.7. A equipe técnica da Contratada, responsável pelos serviços, deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
4.1.21. Iniciar os serviços contratados imediatamente a partir da data de recebimento da Ordem de Execução de Serviços.
4.1.22. Apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data inicial estabelecida no
subitem 18.1 deste contrato, cronograma físico-financeiro analítico coerente com o cronograma físico-financeiro sintético apresentado com a proposta de preços, para aprovação da comissão de fiscalização do contrato.
4.1.23. Apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data inicial estabelecida no subitem 18.1 deste contrato, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA ou CAU, relativas à toda documentação técnica que resultará da execução do objeto deste contrato, incluídas as da planilha orçamentária e das especificações técnicas e dos relatórios técnicos, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
4.1.24. Apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data inicial estabelecida no subitem 18.1 deste contrato, comprovação da qualificação técnica, com as respectivas CATs, bem como comprovação do vínculo empregatício com a Contratada, por meio de contrato de prestação de serviços com a Contratada, dos profissionais que serão os responsáveis técnicos pelos serviços, composta no mínimo por:
a. 01 engenheiro civil sênior, com experiência profissional mínima de 10 anos e comprovação de já ter realizado coordenação de projetos em BIM (poderá ser o coordenador).
b. 01 arquiteto sênior, com experiência profissional mínima de 10 anos e comprovação de já ter realizado coordenação de projetos em BIM (poderá ser o coordenador).
c. 01 engenheiro civil pleno.
d. 01 engenheiro mecânico pleno.
e. 01 engenheiro eletricista pleno.
f. 01 arquiteto pleno.
g. 01 engenheiro competente na elaboração de projetos de automação.
h. 01 profissional com certificação para simular eficiência termoenergética (por exemplo: BEMP ou CMVP).
4.1.25. Dimensionar o número adequado de funcionários e dos componentes da equipe técnica para o cumprimento dos prazos estabelecidos neste contrato.
4.1.25.1. Dimensionar a equipe técnica necessária à correta execução dos serviços é de inteira responsabilidade da Contratada, desde que atendidas às exigências definidas neste contrato, considerando sempre a estimativa de demandas do serviço, a produtividade adequada, o atendimento aos prazos estabelecidos e os requisitos de qualidade a serem atendidos.
4.1.26. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos requeridos por regramento oficial, federal ou local, que disponha sobre proteção ao trabalhador contra acidentes do trabalho, obedecido o disposto na Norma Regulamentadora NR-18, no caso de visitas ao canteiro de obras para coleta de informações ou execução de serviços.
4.1.27. Informar endereço eletrônico (e-mail), em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data inicial estabelecida no subitem 18.1 deste contrato, ao qual serão endereçadas as comunicações da Comissão de Fiscalização à Contratada.
4.1.27.1. A Contratada deverá emitir mensagem à Comissão de Fiscalização com a confirmação de recebimento sempre que receber alguma documentação emitida pela Comissão de Fiscalização por meio digital.
4.1.27.2. Todas as comunicações formais, efetuadas por escrito pela Contratada à Comissão de Fiscalização, deverão ocorrer por meio de documentos digitais, em arquivo "pdf" com OCR (Optical Character Recognition) e com a devida assinatura digital.
4.1.27.3. Todos os documentos com predominância de texto (relatórios, estudos, especificações técnicas, comunicações formais, etc) entregues pela Contratada à fiscalização deverão ser fornecidos em arquivos digitais com extensão "pdf" com OCR (Optical Character Recognition), fracionados em partes de até 3 MB.
4.1.28. Abster-se de transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto deste ajuste ou realizar qualquer operação que possa caracterizar subcontratação, excetuado para os serviços
relacionados à Etiquetagem Nacional de Conservação Energia Geral - ENCE do Programa Nacional de Conservação de Energia – PROCEL e aos laudos periciais do bloco C.
4.1.28.1. Na hipótese excepcional de subcontratação, a Contratada deverá solicitar autorização prévia e formal ao Contratante.
4.1.28.2. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.1.29. Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para a adoção das medidas cabíveis.
4.1.30. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se observar falta de clareza e em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
4.1.31. Fornecer todas as peças gráficas, planilhas, memoriais descritivos e especificações técnicas que compõem os projetos, devidamente assinados por seus autores, com a indicação dos números de inscrição no CREA ou CAU, acompanhados das respectivas ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA e do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica no CAU, de acordo com a legislação vigente.
4.1.32. Fornecer todos os documentos constantes das especificações técnicas dos serviços.
4.1.33. Transferir ao Contratante, ao final dos serviços, por meio dos seus responsáveis técnicos e de Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais, os direitos sobre todos os projetos desenvolvidos, o que tornará possível copiá-los, alterá-los ou adaptá-los sempre que o Contratante entender de sua conveniência.
4.1.33.1. Essa transferência não poderá significar a descaracterização técnica do projeto ou da responsabilidade técnica sobre os projetos originais por parte dos profissionais.
4.1.33.2. Pertencerão ao Contratante, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos patrimoniais referentes aos projetos e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato, incluindo os direitos de replicação e divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos profissionais que os tenham elaborados.
4.1.33.3. Os profissionais que estiverem designados para elaborar os projetos e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato deverão autorizar o Contratante a fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu exclusivo critério, nos projetos e demais trabalhos, após sua entrega, independentemente de autorização específica de seus autores. Esta autorização deverá ser fornecida pela Contratada em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Execução de Serviço, conforme minuta de Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais constante do Anexo III deste contrato.
4.1.33.4. Os Projetistas Responsáveis pelos projetos se comprometerão a não fazer o aproveitamento substancial destes projetos em outros projetos que venham a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
4.1.33.5. A pendência, ausência ou recusa na emissão do Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais em nada afeta o direito do Contratante, que, independentemente das sanções previstas neste instrumento ou da anuência de quaisquer dos profissionais executores, exercerá plenos direitos sobre os produtos desta contratação, considerada a presunção de que todos quantos participem da execução do objeto deste instrumento têm ciência do inteiro teor do referido Termo (Anexo III).
4.1.34. Dar ciência a todos os profissionais que participarem da execução do objeto deste contrato do inteiro teor das cláusulas do subitem 4.1.33 e do Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais (Anexo III).
4.1.35. Abster-se de revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento,
inclusive para fins comerciais ou que violem direitos protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709, de 14/08/2018, a terceiros, bem como não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente no fornecimento de bens ou serviços, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao necessário cumprimento do contrato.
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. É vedado à Contratada:
5.1.1. A contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Contratante, conforme o art. 3° da resolução 7/2005, com a redação data pela Resolução 9/2005, e art. 4° da Resolução 156/2012, todas do Conselho Nacional de Justiça.
5.1.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do Contratante.
5.1.3. A utilização do nome do Contratante para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
5.1.4. A veiculação e comercialização dos produtos gerados, relativos à prestação de serviços especificados neste contrato.
5.1.5. A transferência de qualquer responsabilidade para terceiros, sejam pessoas jurídicas ou físicas.
5.1.6. Permitir que seus empregados fiquem vagando pela área da obra que não seja área imediata do trabalho do mesmo, ou ainda em qualquer local do canteiro fora do horário de trabalho.
5.1.7. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a vigência deste contrato.
5.1.8. Conter, nos documentos emitidos, nota ou observação de reserva ou propriedade / exclusividade do projeto, bem como qualquer outro timbre / logomarca que não aqueles especificamente permitidos pelo Contratante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Por este instrumento, o Contratante obriga-se a:
6.1.1. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto deste contrato.
6.1.2. Disponibilizar os projetos e documentos técnicos existentes e modelagem existente das estruturas.
6.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
6.1.4. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos da prestação dos serviços contratados, respeitadas as suas normas internas (segurança, disciplina).
6.1.5. Comunicar à Contratada, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.
6.1.6. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação.
6.1.7. Designar comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato.
6.1.8. Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
6.1.9. Emitir ordem de execução dos serviços para o início de uma ou mais etapas.
7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua
execução pelo gestor do contrato, de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas.
7.2. O acompanhamento da execução será exercido pela comissão designada pelo Contratante, que acumulará a função de gestora administrativa do contrato.
7.3. A comissão de que trata o subitem 7.2 deverá:
7.3.1. Expedir Ordem de Execução de Serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data inicial estabelecida no subitem 18.1 deste contrato.
7.3.2. Manter registro próprio das ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.3.3. Promover todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados no cumprimento deste contrato.
7.3.4. Comunicar formalmente à Contratada as irregularidades cometidas.
7.3.5. Autorizar, receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado a fiel e correta execução dos serviços, para fins de pagamento.
7.3.6. Propor as glosas na(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) em decorrência de objeto não executado.
7.3.7. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
7.3.8. Acompanhar a execução desta contratação de forma a alcançar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
7.3.9. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual, observando os requisitos legais e contratuais.
7.3.10. Manter registro de aditivos.
7.3.11. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis.
7.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.5. Expirada a vigência do contrato, o gestor informará à autoridade competente acerca do integral cumprimento do objeto para fins de registros e respectivo controle financeiro-orçamentário
7.5.1. Observado o disposto no subitem 17.1.2 e não havendo pendências quanto a sua execução, o servidor ou comissão oficiará à Contratada, se for o caso, acerca da devolução da garantia prestada na forma do art. 56, § 1º, da lei 8666/1993.
7.6. A atuação da fiscalização não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a totalidade dos serviços contratados.
7.7. À fiscalização caberá a incumbência de decidir os casos omissos, relativos às especificações ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços.
8. DAS REUNIÕES DE TRABALHO
8.1. A Contratada fica obrigada a comparecer às seguintes reuniões, correndo por sua conta todas as eventuais despesas com diárias, transporte etc.:
8.1.1. Reunião de Início dos Serviços.
8.1.1.1. Será realizada reunião de início dos serviços (início do contrato), entre a Contratada e o Contratante, no escritório do canteiro de obras em Brasília/DF, em até 05 (cinco) dias do recebimento da Ordem de Execução de Serviços, para esclarecimento dos critérios, condicionantes, conteúdo dos documentos e etc., que deverão ser observados na elaboração dos serviços.
8.1.1.2. Nesta reunião, deverá estar presente o Coordenador da Equipe Técnica da Contratada.
8.1.2. Reuniões de Avaliação.
8.1.2.1. Serão realizadas reuniões de avaliação dos serviços, soluções de pendências, ajustes e
correções, entre a Contratada e o Contratante, a cada 30 (trinta) dias, contados a partir da data da reunião de início dos serviços. Estas serão realizadas no escritório do canteiro de obras em Brasília/DF e com a participação da fiscalização do contrato.
8.1.3. Reuniões de Solução de Pendências.
8.1.3.1. Na ocasião da entrega de cada etapa (estudos preliminares, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e projeto legal) dos produtos acionados, caso persistam pendências em determinadas disciplinas, o Contratante poderá solicitar reuniões, que ocorrerão no canteiro de obras em Brasília/DF, para providenciar ajustes e correções e assim permitir a aprovação do projeto nas referidas disciplinas.
8.2. A Contratada fica obrigada a comparecer a quaisquer reuniões extraordinárias e ordinárias que a fiscalização entender necessária, correndo por conta da Contratada quaisquer despesas, tais como transporte aéreo e rodoviário, diárias, hospedagem e alimentação.
8.3. Nestas reuniões, além da presença obrigatória do preposto da Contratada, a critério da Comissão de Fiscalização, deverão estar presentes membros da equipe técnica da Contratada para a disciplina em questão, os quais serão convocados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
8.4. Todas as reuniões serão registradas por meio de atas, as quais deverão ser revisadas e assinadas por todos os participantes imediatamente após o término da reunião.
8.4.1. Ao final de cada etapa (estudos preliminares, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e projeto legal), a Contratada deverá apresentar, no escritório do canteiro de obras e com a participação da Fiscalização do Contrato, de forma resumida, todos os projetos entregues e respectivos níveis de desenvolvimento, bem como os documentos físicos dos projetos (planilhas, especificações, cronograma, estudos etc.).
8.5. Nas reuniões apenas poderão estar presentes os profissionais responsáveis técnicos pela elaboração dos documentos objeto deste contrato.
9. DO LOCAL DA OBRA E DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
9.1. Lote 3 da Quadra 5 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, Brasília-DF.
9.2. Os projetos poderão ser elaborados na sede da Contratada, observadas as entregas dos projetos físicos, as reuniões no canteiro de obras em Brasília para as análises e discussões previstas para recebimento das etapas de projeto com a fiscalização da Coordenadoria de Obras do TRF1 (COOBS), que deverão ser realizadas no endereço acima indicado.
10. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS PARA APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
10.1. Todos os documentos técnicos a serem elaborados, tais como os planos, projetos, estudos, memórias de cálculo de dimensionamento, planilhas de quantitativos e valores, relatórios, desenhos gerais e especificações técnicas deverão ser submetidos à aprovação do Contratante.
10.2. A Contratada deverá encaminhar os arquivos digitais de todos os documentos, assinados digitalmente, para aprovação. Estes documentos também deverão ficar acessíveis para o Contratante em ambiente WEB.
10.3. O Contratante enquadrará os documentos em uma das seguintes hipóteses:
10.3.1. APROVADO: Documento considerado “Liberado quanto ao seu objetivo finalístico”.
10.3.2. APROVADO COM RESTRIÇÕES: Documento considerado “Não liberado quanto ao seu objetivo finalístico”, contendo as modificações a serem introduzidas. Neste caso, a Contratada, após proceder às correções solicitadas, deverá reencaminhar a documentação para nova apreciação do Contratante.
10.3.3. REPROVADO: Documento considerado “Não aprovado”, devendo a Contratada reapresentar a documentação para nova apreciação do Contratante.
10.4. Fornecimento da documentação final:
10.4.1. Os documentos finais aceitos e aprovados pelo Contratante deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa, devidamente assinada pelos responsáveis e representantes da Contratada.
10.4.2. Para análise e emissão do Parecer Técnico, por parte da Comissão de Fiscalização, dos produtos entregáveis, nas diversas etapas de entrega, será necessário que a Contratada tenha entregue a documentação completa solicitada.
10.5. Prazos na tramitação da documentação técnica:
10.5.1. A entrega da documentação técnica será baseada no cronograma físico-financeiro base da contratação.
10.5.2. A Comissão de Fiscalização, com o auxílio de sua assessoria técnica, apresentará à Contratada, conforme as respectivas datas das etapas no cronograma físico-financeiro, o Relatório de Análise e Avaliação da Documentação Entregue.
10.5.3. Os prazos para correções a serem efetuadas pela Contratada, contados a partir da data da devolução pelo Contratante, serão conforme as respectivas datas das etapas no cronograma físico- financeiro base da contratação.
10.5.4. Caso a Contratada não concorde com as alterações solicitadas pelo Contratante, a reemissão do documento deverá ser acompanhada de um relatório justificativo, com embasamento técnico e/ou legal, considerando, portanto, o documento "Liberado para Execução", desde que aceito pelo Contratante.
10.5.5. A Comissão de Fiscalização do Contratante, auxiliada por sua assessoria técnica, deverá emitir o Relatório de Análise e Avaliação das Alterações e/ou Avaliação das Justificativas dos Documentos Entregues, para fins do recebimento das etapas e/ou subetapas.
10.6. Emissão da documentação:
10.6.1. A emissão inicial do documento deverá ser considerada como revisão 0 (zero).
10.6.2. Quaisquer outras alterações oriundas de comentários do Contratante e/ou erros, omissões ou acréscimos de informações, serão motivos para uma nova revisão.
10.6.3. As revisões serão identificadas nos desenhos técnicos por meio de linha envoltória e sequencialmente numeradas no respectivo carimbo.
10.6.4. A cada nova revisão, as linhas envoltórios da revisão anterior deverão ser eliminados, afim de não prejudicar a compreensão do projeto.
10.6.5. O campo da revisão no carimbo deverá conter um breve descritivo das modificações efetuadas e/ou referência do documento do Contratante que apresenta os comentários.
10.6.6. Toda documentação emitida pela Contratada deverá conter, no final de cada página, os dizeres: “PROPRIEDADE DO CONTRATANTE”, e não deverá fazer qualquer referência à Contratada, exceto informações de autoria quanto à responsabilidade técnica.
10.6.7. Toda e qualquer documentação apresentada para análise deverá conter, obrigatoriamente, o carimbo do Contratante com seu preenchimento dentro das normas previstas.
10.6.8. Caso a documentação apresentada não esteja nas condições acima especificadas, o Contratante devolverá a mesma sem realizar a análise, devendo a Contratada reapresentá-la obedecendo ao disposto nesta cláusula.
11. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. As medições dos serviços serão realizadas por etapa cumprida, de acordo com o cronograma físico- financeiro base da contratação, ou seja, só será medida a etapa completa entregue e aceita pela fiscalização do Contratante.
11.1.1. A etapa de Projeto Básico foi dividida de forma que, com a entrega e aceitação dos documentos relacionados na aba “estimativa de hora técnica”, será realizada medição correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da etapa.
11.2. As etapas do cronograma físico-financeiro correspondem aos serviços contidos em cada etapa do cronograma físico-financeiro base da contratação, que definem os menores conjuntos de serviços (produtos/entregáveis) que, uma vez executados, serão mensurados pela fiscalização ao final de cada etapa, observado especialmente que a contratação ocorrerá sob o regime de Empreitada por Preço Global.
11.3. Considerando o montante de projetos e documentos complementares a serem apresentados na etapa de Projeto Básico, esta será executada em 02 (duas) subetapas, conforme detalhado no cronograma físico- financeiro.
11.3.1. A primeira subetapa será medida após o recebimento, pela fiscalização, de toda a documentação prevista e corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor total da etapa de projeto básico. Enquanto a segunda subetapa corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor total da etapa de projeto básico.
11.3.2. A discriminação das entregas nas duas subetapas do Projeto Básico está definida em planilha, a qual deve ser consultada na execução das etapas.
11.3.3. Na primeira subetapa deverão ser entregues os seguintes documentos:
11.3.3.1. Especificação técnica/memorial descritivo/caderno de encargos.
11.3.3.2. Planilha de quantitativos.
11.3.3.3. Memorial de Cálculo de Quantitativo.
11.3.3.4. Projetos em BIM – 3D.
11.3.3.5. Outros a serem verificados a depender das disciplinas, conforme especificado na aba “estimativa de horas técnicas” da planilha orçamentária.
11.4. Os produtos/entregáveis relativos às etapas, e os prazos de entregas, estão elencados na planilha orçamentária e no cronograma físico-financeiro dos serviços.
11.5. Caso a Contratada alcance percentual de execução maior do que o previsto no cronograma físico- financeiro, ou seja, antecipe a execução por completo das etapas subsequentes ao período da medição, a Comissão Técnica de Fiscalização a considerará por completo na medição do período medido para o consequente pagamento. O mesmo ocorrerá se a Contratada entregar uma etapa antes do prazo definido no cronograma físico-financeiro dos serviços.
11.6. Os relatórios de medição da empresa fiscalizadora serão utilizados como instrumentos formais para confirmação do término de determinada etapa ou subetapa definida no cronograma físico-financeiro. Para isso, a fiscalização técnica do Contratante terá um prazo de até 30 (trinta) dias para analisar toda a documentação (projetos, relatórios, avaliação da fiscalização e outros) e emitir o atesto dos serviços.
11.7. Executados, apresentados e entregues os serviços/produtos contratados, a equipe de fiscalização registrará a entrega no respectivo Procedimento Administrativo Eletrônico - PAe. Após posterior verificação e confirmação da sua conformidade com as especificações previstas no contrato e em seus anexos, a Comissão de Fiscalização emitirá o Relatório de Medição.
11.8. Os produtos/serviços (etapas e subetapas) a serem entregues pela Contratada deverão estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares.
11.9. A Comissão de Fiscalização providenciará a verificação de conformidade dos produtos/serviços, de acordo com os critérios definidos no contrato e em seus anexos, podendo solicitar, sem custos adicionais, os esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários.
11.10. Aprovados os produtos/serviços (etapas e subetapas), a Comissão de Fiscalização emitirá, conforme os prazos definidos no cronograma físico-financeiro, registrado no respectivo PAe, o Relatório de Medição.
11.11. Reprovados os produtos/serviços (subetapas), a Comissão de Fiscalização convocará a Contratada para efetuar os ajustes necessários, conforme os prazos definidos no cronograma físico-financeiro, contado a partir da data da convocação.
11.12. Finalizados os ajustes, o Contratante reavaliará os produtos/serviços conforme os prazos definidos no cronograma físico-financeiro, procedendo, caso aprovados, à respectiva medição. Caso rejeitados, a Contratada ficará sujeita à aplicação de penalidades.
11.13. Os recebimentos provisórios (TRP) e definitivos (TRD) serão efetuados como disposto no art. 73 da Lei 8.666/1993.
11.13.1. O recebimento definitivo do objeto desta contratação, após a emissão do recebimento provisório e comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, estará condicionado, também, à apresentação do Termo Consolidado de Cessão Definitivo de Direitos Patrimoniais.
11.14. Os recebimentos provisório e definitivo dos serviços prestados não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela qualidade, correção, compatibilidade e inteireza dos documentos analisados, nem a ética profissional pela sua execução.
11.15. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão emitidos pela Comissão de Fiscalização sob a presunção da conformidade documental definida neste contrato, considerados os meios, ferramentas e equipe técnica disponíveis para aferição e recebimento do objeto contratado.
11.16. A Comissão de Fiscalização não receberá os serviços, caso não estejam em perfeitas condições e de acordo com as especificações da contratação.
12. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1. A Contratada ficará, a título de garantia da plena conformidade dos projetos e documentação técnica atualizada, por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do Recebimento Definitivo do objeto, obrigada a:
12.1.1. Esclarecer, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de recebimento da notificação da comissão de fiscalização, sem ônus para o Contratante, as dúvidas sobre os projetos revisados e atualizados que surgirem durante a fase de licitação das obras resultantes dos documentos objetos deste contrato.
12.1.2. Esclarecer, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação da comissão de fiscalização, sem ônus para a Contratante, as dúvidas sobre os projetos atualizados que surgirem quando da execução das respectivas obras, a serem contratadas e previstas nos projetos revisados e atualizados, e que forem solicitadas pelo Contratante.
12.1.2.1. Durante a licitação das obras a serem contratadas, resultantes dos projetos atualizados, aos profissionais responsáveis técnicos caberá decidir os casos omissos, relativos às especificações técnicas, plantas ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, os projetos.
12.1.3. Revisar e corrigir, sem ônus para o Contratante, sempre que falhas de projetos atualizados ou dificuldades técnicas nos demais documentos que os acompanham forem detectados.
12.1.3.1. O prazo máximo para essa revisão e correção será de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação da comissão de fiscalização.
12.2. Independentemente do prazo fixado no subitem 12.1, fica a Contratada obrigada a realizar correções por erros ou falhas supervenientemente revelados ou descobertos, sem ônus algum para o Contratante, em consonância com o disposto no subitem 11.14 e no § 2º do art. 73 da Lei 8.666/1993.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho n. PTRES 168377 e Elemento de Despesa n. 4.4.90.51.
13.2. Foi emitida a Nota de Empenho de n. 2021NE000820, em 12/11/2021, no valor de R$ 4.240.000,00 (quatro milhões duzentos e quarenta mil reais), para atender as despesas oriundas desta contratação.
14. DO PREÇO
14.1. Pela execução objeto deste contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 4.240.000,00 (quatro milhões duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o cronograma físico- financeiro.
14.2. O preço constante nesta cláusula compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, e já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
15. DO REAJUSTE
15.1. Caso extrapolado o período de um ano da data da apresentação da proposta, admite-se a possibilidade de reajuste pelo Índice do Custo da Construção Civil –INCC/DI (Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
15.2. Caberá à Contratada solicitar o reajustamento dos preços e demonstrar a variação efetiva dos custos que envolvem a contratação, mediante respectiva planilha e memória de cálculo.
15.3. São nulas de pleno direito quaisquer apurações de índice de reajuste que produza efeito financeiro equivalente aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
15.4. Após análise e aprovação da memória de cálculo o reajuste contratual será apostilado nos termos do artigo 65, § 8º da Lei 8.666/1993.
15.5. Para efeito de reajuste será considerado o cronograma físico-financeiro contratado, evitando assim que sejam reajustadas etapas com atraso causado pela Contratada.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Após aprovação e recebimento da etapa pela fiscalização, a Contratada submeterá as notas fiscais à atestação da comissão de fiscalização do Contratante, que deverá efetivar o atesto no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do protocolo do documento de cobrança.
16.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do atesto da nota fiscal.
16.3. Para efeito de pagamento, a etapa prevista no cronograma físico-financeiro deverá estar totalmente cumprida e adequada, nos termos da Cláusula 11ª deste contrato.
16.3.1. O pagamento do percentual relativo à última etapa se dará após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, observado o disposto no subitem 11.13.1.
16.4. A regularidade de que trata o subitem 4.1.8, especialmente com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), será confirmada por meio de consulta on line ao Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF
16.5. Havendo erro no documento de cobrança, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
16.6. Havendo atraso no prazo estipulado no subitem 16.2, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.
16.7. O(s) pagamento(s) será (ão) creditado(s) em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.
16.8. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
16.9. Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
16.10. A fiscalização não realizará medições de serviços, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
16.10.1. A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
16.10.2. A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.10.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisada a prestação dos
serviços, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
16.11. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
16.12. Os pagamentos estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos, de acordo com a legislação vigente.
17. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
17.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, a Contratada deverá apresentar a garantia contratual a seguir identificada, numa das modalidades previstas no § 1.º do art. 56 da Lei 8.666/1993, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data inicial estabelecida no subitem 18.1 deste contrato.
17.1.1. A Garantia será no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
17.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato, com vencimento previsto para 27/02/2026.
17.1.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em conta específica e com correção monetária, em favor do Contratante.
17.2. É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
17.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.
17.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:
17.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
17.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto no subitem 17.1.1.
17.4.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
17.4.4. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002).
17.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
17.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
17.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
17.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens
17.4.1 e 17.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.
17.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.
17.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a apresentação da
garantia, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada.
17.10.1. Em caso de retenção de que trata o subitem 17.10, o Contratante oficiará a Contratada para, em novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, regularizar a prestação da garantia
17.11. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 7.5 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
18. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
18.1. O prazo de vigência do contrato terá início em 30/12/2021, com término previsto para 27/11/2025.
18.2. Na vigência acima estipulada estão incluídos os seguintes prazos máximos:
18.2.1. 10 (dez) dias corridos, contados da data inicial estabelecida no subitem 18.1 deste contrato, para emissão e entrega da Ordem de Execução dos Serviços.
18.2.2. 575 (quinhentos e setenta e cinco) dias corridos para execução do objeto contratado, contados a partir do primeiro dia útil do recebimento Ordem de Execução dos Serviços, observadas as etapas definidas no cronograma físico-financeiro.
18.2.2.1. O prazo indicado para a execução do objeto será suspenso enquanto os projetos estiverem submetidos às análises de órgãos governamentais tais como Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, ANVISA, Conselho da Justiça Federal, Central de Aprovação de Projetos - CAP do Governo do Distrito Federal e demais órgãos necessários.
18.2.2.1.1. A suspensão do prazo de execução contará a partir da data expressa no protocolo de entrada de documentos no órgão avaliador.
18.2.2.2. Serão suspensos apenas os prazos dos projetos que estiverem submetidos aos órgãos avaliadores, excetuado o prazo de eventuais correções nos projetos.
18.2.2.3. Outros documentos ou projetos comprovadamente dependentes dos projetos sob avaliação dos órgãos competentes poderão ter seus prazos igualmente suspensos, desde que demonstrada a correlação executiva entre eles.
18.2.3. 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao término do prazo estabelecido no subitem 18.2.2, para a emissão do Termo de Recebimento Provisório do objeto do contrato.
18.2.4. 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao término do prazo estabelecido no subitem 18.2.3 para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do contrato.
18.2.5. Garantia dos serviços, após o término do prazo estabelecido no subitem 18.2.4, observado o disposto nos subitens 12.1 e 12.2.
18.3. Na hipótese de prolongamento, superveniência ou manutenção de norma que permita, ainda que excepcionalmente, a contratação sob regimes diversos dos previstos na Lei 8.666/1993, como no caso de contratação integrada, à Administração é conferida a faculdade de livremente denunciar o contrato, com efeitos extintivos após o encerramento da etapa de execução do Anteprojeto ou do encerramento da etapa do Projeto Básico, previstas no cronograma físico-financeiro, sem que desse ato unilateral decorra quaisquer ônus para a Administração.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:
19.1.1. Advertência.
19.1.2. Multa.
19.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 49 do Decreto 10.024/2019).
19.2. As sanções previstas nos subitens 19.1.1 e 19.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no
subitem 19.1.2.
19.3. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 49 do Decreto 10.024/2019.
19.4. O atraso injustificado na execução das etapas previstas no cronograma físico-financeiro ou qualquer outro inadimplemento contratual, com exceção dos previstos nos subitens 19.5, 19.6, 19.7, 19.9 e 19.11, sujeitará a Contratada à multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da etapa, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
19.4.1. A partir do 31º dia, a multa diária passa a ser de 0,5% (cinco décimos por cento), até o limite de 10% (dez por cento), considerado o limite total de 13% (treze por cento) da multa cumulada com a penalidade do subitem 19.4.
19.5. O atraso injustificado no cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 4.1.33.3, bem como na entrega do Termo Consolidado de Cessão Definitiva de Direitos Patrimoniais de que trata o subitem 11.13.1, sujeitará a Contratada à multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da etapa em execução ou, no caso do termo previsto no subitem 11.13.1, sobre o valor da última etapa, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
19.5.1. A partir do 31º dia, a multa diária passa a ser de 0,5% (cinco décimos por cento), até o limite de 10% (dez por cento), considerado o limite total de 13% (treze por cento) da multa cumulada com a penalidade do subitem 19.5.
19.6. A ausência injustificada nas reuniões por integrantes da equipe técnica da Contratada, como coordenador ou quaisquer profissionais responsáveis técnicos, acarretará multa de 1% (um por cento) do valor da etapa em que incidir a falta.
19.7. A Contratada estará sujeita à multa sobre o valor da etapa em execução, de acordo com os inadimplementos e percentuais abaixo:
DESCRIÇÃO | MULTA | ||||||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 3,2% sobre o valor da etapa em execução | ||||||
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia. | 1,6% ao dia sobre o valor da etapa em execução | ||||||
Deixar de cumprir determinação fiscalizador, por ocorrência. | formal | ou | instrução | complementar | do | órgão | 0,4% sobre o valor da etapa em execução |
Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário por dia. | 0,2% ao dia sobre o valor da etapa em execução | ||||||
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, não previstos nesta tabela de multas e nos subitens 19.4, 19.5, 19.6, 19.9 e 19.11 desta Cláusula, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 0,8% sobre o valor da etapa em execução | ||||||
Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato o Coordenador de Projetos. | 0,2% ao dia sobre o valor da etapa em execução |
19.8. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 19.4.
19.9. Se em decorrência de ação ou omissão, que não resulte em inexecução parcial ou total do objeto contratado e que não tenha sido objeto de multa anterior, o cumprimento da obrigação se tornar inútil em momento posterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por centos) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.
19.9.1. O valor da multa de que trata o subitem 19.9 não poderá ser superior àquela que seria cabível caso a obrigação tivesse sido entregue em mora.
19.10. A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze
por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.
19.11. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia não prestada, por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).
19.11.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com as cominações legais cabíveis.
19.12. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
19.12.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a entrega deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.
19.12.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.
19.13. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá as multas moratórias previstas nos subitens 19.4, 19.5, 19.6 e 19.7, conforme o caso.
19.14. Na hipótese de descumprimento de obrigações pós-contratuais, a Contratada arcará com os custos de tantas quantas forem necessárias novas contratações para suprir respectivas falhas, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
19.14.1. A exclusivo critério do Contratante, as perdas e os danos poderão ser exigidos mediante simples levantamento do prejuízo.
19.14.2. O ressarcimento do prejuízo referido nos subitens 19.14 e 19.14.1 será obtido por meio da garantia contratual prestada e, se insuficiente, será cobrado da ora contratada, ainda que judicialmente.
19.15. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n. 8.666/1993.
19.16. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.17. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
20. DA RESCISÃO
20.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII e art. 79, inciso I, todos da Lei 8.666/1993.
20.2. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei 8.666/1993.
21. DA PUBLICAÇÃO
21.1. O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.U, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
22. AS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Toda e qualquer comunicação/informação/notificação/intimação e envio de documentos (contrato e demais documentos) à Contratada será feita pelo e-mail informado no preâmbulo deste contrato, ou outro
que o substitua, apontado formalmente pela Contratada.
22.2. É de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento e manutenção de e-mail atualizado, até mesmo na hipótese de obrigações pós-contratuais.
22.3. Em caso de inobservância do previsto no subitem 22.2, o Contratante poderá realizar a comunicação/informação/notificação/intimação via postal/pessoal.
22.4. Frustradas as tentativas na forma do subitem 22.3, o Contratante poderá realizar a comunicação/informação/notificação/intimação da Contratada mediante publicação no Diário da Justiça Federal da 1ª Região – e-DJF1, disponível no site do Contratante (xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx), para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses legais em que se determine publicação no Diário Oficial da União.
22.5. As disposições e especificações contidas no edital serão parte integrante do contrato, devendo ser observadas e atendidas em sua plenitude, cabendo à aplicação de penalidades no descumprimento de qualquer dos seus itens.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito pelas partes o foro federal, no Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento por meio de senha eletrônica.
Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI XXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1º Região
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Sócio da Umpraum Arquitetos Associados S/S- EPP.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx , Usuário Externo, em 23/11/2021, às 17:09 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por I'talo Fioravanti Xxxx Xxxxxx , Presidente do TRF - 1ª Região, em 03/12/2021, às 15:46 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 14507076 e o código CRC 54B81F3F.
ANEXO I AO CONTRATO N. 0038/2021
1. ABRANGÊNCIA SINTÉTICA DO OBJETO
1.1. Serviços de complementação da revisão técnica, atualização tecnológica e normativa dos projetos de arquitetura e de engenharia da nova sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com integral conversão, inclusive dos projetos já executados (estrutura), para a metodologia BIM – Building Information Modeling, serviços esses não concluídos por contratada anterior. Mencionados projetos foram originalmente elaborados pelo Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda., no ano de 2007.
1.2. Elaboração de Plano de Obras, com individualização das etapas de contratação e de execução, mediante comprovação de sua viabilidade técnica e econômica, em consonância com o disposto no art. 23,
§ 1º, da Lei 8.666/1993;
1.3. Complementação dos projetos originais com disciplinas originalmente não contratadas com o Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda., não concluídas em contratação anterior.
1.4. Elaboração de Relatório de Avaliação (remanescentes) dos projetos originais elaborados pelo Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda. em 2007, e demais contratados pelo TRF1, no qual deverá ser possível identificar quais as diretrizes de projetos a Contratada irá seguir. Nesse relatório, deverá conter análise dos projetos que estão desatualizados e suas justificativas, bem como dos projetos que serão utilizados em sua totalidade e daqueles que a Contratada entender que são dispensáveis.
1.5. Elaboração de Laudo Pericial e Projeto de Reforço Estrutural dos pilares/blocos/laje/tubulões (PA1, PA2, PA6 e PA7) do Bloco C;
1.6. Avaliação dos elementos estruturais da praça em concreto.
2. ESCOPO DO OBJETO
2.1. O complexo de edifícios projetados para nova sede do Contratante é composto por 3 subsolos e 4 blocos, com área construída total, originalmente projetada de, aproximadamente, 165.124,08 m2, divididos da seguinte forma:
AMBIENTE | PAVIMENTO | ÁREA (m²) |
SUBSOLOS | 1º SUBSOLO | 26.298,31 |
2º SUBSOLO | 26.560,26 | |
3º SUBSOLO | 26.560,26 | |
TOTAL PARCIAL | 79.418,83 | |
BLOCO A | PAVIMENTO TÉRREO | 3.613,82 |
PASSARELA DE LIGAÇÃO BLOCOS “B” & “C” | 917,11 | |
1º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
2º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
3º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
4º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
5º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
6º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
7º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
8º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
9º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
COBERTURA/CASA DE MÁQUINAS | 475,05 | |
TOTAL PARCIAL | 37.189,26 | |
BLOCO B | PAVIMENTO TÉRREO | 1.922,93 |
1º PAVIMENTO | 2.266,13 | |
2º PAVIMENTO | 705,51 | |
TOTAL PARCIAL | 4.894,57 | |
BLOCO C | PAVIMENTO TÉRREO | 2.366,97 |
1º PAVIMENTO | 2.876,01 | |
2º PAVIMENTO | 2.394,01 | |
TOTAL PARCIAL | 7.636,99 | |
BLOCO D | PAVIMENTO TÉRREO INFERIOR | 3.477,67 |
PAVIMENTO TÉRREO SUPERIOR | 3.241,94 | |
1º PAVIMENTO | 3.156,67 | |
2º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
3º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
4º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
5º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
6º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
7º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
8º PAVIMENTO | 3.183,05 |
9º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
COBERTURA/CASA DE MÁQUINAS | 562,50 | |
TOTAL PARCIAL | 35.903,18 | |
GUARITA | 81,25 | |
TOTAL GERAL | 165.124,08 | |
ÁREA DO LOTE | 58.689,27 |
ANEXO II AO CONTRATO N. 0038/2021 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
Item 9 do Anexo I ao Edital ( 10160507).
Cedente(s):
ANEXO III AO CONTRATO N. 0038/2021
MODELO DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
1. (nome completo), (endereço completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (número de inscrição no Conselho Profissional), (identidade), (CPF).
2. (idem);
Cessionária: União/Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O(s) cedente(s) acima qualificado(s), autor(es) dos projetos objeto do Contrato /2021, firmado entre o TRF/1ª Região e a empresa (denominação completa), cede (m) à União/Tribunal Regional Federal da 1ª Região, definitivamente e sem reserva, em caráter irrevogável e irretratável, todos os direitos patrimoniais sobre os projetos elaborados e sobre tudo o que acessoriamente os acompanhar.
Estão compreendidos nos direitos patrimoniais cedidos qualquer forma de reprodução dos projetos e seus acessórios, por qualquer meio, eletrônico ou não, em qualquer tempo ou época e em qualquer localidade do território nacional.
Também estão compreendidos nos direitos patrimoniais cedidos, a exclusivo critério da União/TRF-1ª Região, autorização para qualquer alteração ou adaptação nos projetos e seus acessórios, seja por razões técnicas, seja por conveniência, em qualquer tempo ou época e em qualquer localidade do território nacional, bem como sua replicação, no todo ou em parte, em tantos quantos novos projetos forem necessários para edificar prédios para subseções judiciárias na Primeira Região.
Declara(m) o(s) cedente(s), por este termo, que tem (êm) ciência do inteiro teor do Contrato /2021 e, em especial, destas suas cláusulas, com as quais concorda(m) e a elas anui (em) sem reserva alguma:
4.1.33.1. Essa transferência não poderá significar a descaracterização técnica do projeto ou da responsabilidade técnica sobre os projetos originais por parte dos profissionais.
4.1.33.2. Pertencerão ao Contratante, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos patrimoniais referentes aos projetos e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato, incluindo os direitos de replicação e divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos profissionais os tenham elaborado.
4.1.33.3. Os profissionais que estiverem designados para elaborar os projetos e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato deverão autorizar o Contratante a fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu exclusivo critério, nos projetos e demais trabalhos, após sua entrega, independentemente de autorização específica de seus autores. Esta autorização deverá ser fornecida pela Contratada em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Execução de Serviço, conforme minuta de Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais constante do Anexo III deste contrato.
4.1.33.4. Os Projetistas Responsáveis pelos projetos se comprometerão a não fazer o aproveitamento substancial destes projetos em outros projetos que venham a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
4.1.33.5. A pendência, ausência ou recusa na emissão do Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais em nada afeta o direito do contratante, que, independentemente das sanções previstas neste instrumento ou da anuência de quaisquer dos profissionais executores, exercerá plenos direitos sobre os produtos desta contratação, considerada a presunção de que todos quantos participem da execução do objeto deste instrumento têm ciência do inteiro teor do referido Termo (Anexo III).
Pela presente cessão, reconhece(m) o(s) cedente(s) que a União/TRF-1ª Região, por meio do Contrato /2020, passa a ter, sem reserva alguma ou exceção, exclusividade absoluta e definitiva sobre os direitos autorais patrimoniais dos projetos objeto do referido Contrato /2020.
Por estarem assim acordadas, assinam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, de de 2021.
Cedente(s) Cessionária (União/TRF/1ª Região)
(empresa contratada — ANUENTE )
ANEXO IV AO CONTRATO N. 0038/2021 PLANILHA DE PREÇOS
ORÇAMENTO SINTÉTICO
Prazo de Execução: 575 | ||||
Prestação de serviços de trabalhos técnico-profissional para elaboração dos projetos remanescentes da obra da nova sede do TRF da 1ª Região | ||||
% | R$ | R$ | ||
1 | Estudos Preliminares | 10,51% | 445.767,37 | |
2 | Anteprojeto | 11,29% | 478.865,39 | |
3 | Projeto Básico 30% | 38,60% | 1.636.811,78 | 491.043,54 |
Projeto Básico 70% | 1.145.768,25 | |||
4 | Projeto Executivo | 33,09% | 1.403.204,41 | |
5 | Projeto Legal | 6,49% | 275.351,05 | |
Total | Projeto 100% | 100,00% | 4.240.000,00 |
ANEXO V AO CONTRATO N. 0038/2021 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(doc. 14175191, na aba Cronograma físico-financeiro)
0000026-88.2020.4.01.8000 14507076v4