Contract
Contrato: 05/16-S
Objeto: Prestação de serviços de monitoramento, administração em TI, segurança, banco de dados, controle de ambiente de tecnologia da informação e gerenciamento de infraestrutura de rede e de comunicações.
Empresa: Solutis Tecnologias Ltda.
1 Contextualização
O Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA – vem, ao longo dos anos, ampliando a oferta de servi- ços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o intuito de melhorar a produtividade interna e, por consequência, aumentar a qualidade dos serviços prestados ao público em geral. A área de TIC do PJBA possui, aproximadamente, 15.000 usuários que, em sua maioria, dependem da TIC para o desempenho de suas funções.
O atendimento a todas essas demandas é complexo, exigindo um tempo de resposta cada vez menor para problemas e mudanças crescentes e, considerando que o PJBA não dispõe de um quadro técnico adequado, em termos quantitativos e de especialização, que possa assumir a condução de tais traba- lhos, é essencial a contratação de empresas especializadas.
Para tanto, o TJBA firmou o Contrato nº 05/16-S com a empresa Solutis Tecnologias Ltda., que tem como objeto a prestação de serviços de monitoramento, administração em TI, segurança, banco de da- dos, controle de ambiente de tecnologia da informação e gerenciamento de infraestrutura de rede e de comunicações.
Ao fim de sua vigência inicial, o contrato foi renovado sucessivamente de 2017 até 2020, quando foi prorrogado ordinariamente pela última vez, por 12 meses com valor de R$ 8.415.444,03 (oito milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e três centavos), conforme Termo de Aditamento nº 34/20-AS.
Ressalta-se que os serviços prestados pelo contrato nº 05/16-S são de natureza continuada e, dentre outras atividades, visam o atendimento de tickets de solicitações, incidentes, requisições de mudança e problemas, além de execução de projetos de melhorias de Infraestrutura, ou de implementação de recursos tecnológicos adquiridos pelo TJBA.
Ciente de que o contrato completaria 60 meses de vigência em 26 de abril de 2021, impondo, conse- quentemente, a necessidade de realização de processo licitatório, iniciou-se em 2020 os estudos para uma nova contratação.
Durante a elaboração dos estudos preliminares, identificou-se a necessidade de realização de modifi- cações significativas em relação ao modelo de contratação utilizado no contrato atual. Em especial, no que se refere à divisão da gestão e fiscalização contratual entre a Coordenação de Suporte Técnico (COTEC) e a Coordenação de Produção e Comunicação (CPROD), impondo a realização de duas contratações para atender as necessidades de cada coordenação. Por isso, os Processos Administrati- vos TJ-ADM-2020/37067 e TJ-ADM-2020/22680 foram iniciados em 16 de outubro de 2020 e 11 de ju- nho de 2020 por COTEC e CPROD, respectivamente.
Para uma correta especificação dos serviços a serem contratados, o desmembramento da contratação citado demandou:
• Análise e revisão de todos os processos internos, incluindo os fluxos de atividades e tipo de entregas e contratos com outros fornecedores;
• Reestruturação dos Catálogos de serviços com ajustes dos tempos de serviço para medição adequada do ANS para nova contratação;
• Agregação de dados e desenvolvimento de relatórios estatísticos de serviços para quantificar o novo serviço a ser contratado;
• Análises para precificação adequada de serviço, incluindo buscas e consultas de contratações semelhantes em outros órgãos;
• Identificação dos pontos de divergência ou lacunas na prestação de serviços no contrato vigen- te;
• Detalhamento completo do serviço incluindo entregas de melhorias para aprimoramento da TIC.
Considerando a profundidade da mudança que está sendo realizada na estrutura da contratação e o cenário de pandemia vivido, a fase de planejamento da nova contratação vem demandando um tempo elevado. Os processos citados encontram-se na etapa de formação de preço referencial e, consideran- do todas as etapas a percorrer, apesar de terem sido deflagrados com mais de 06 (seis) meses de an- tecedência, inexiste tempo hábil para a conclusão dessas novas contratações antes do encerramento do prazo de vigência atual, sendo necessária prorrogação excepcional do prazo, pelo período curto de 02 (dois) meses para fins de manutenção do objeto até a conclusão do processo licitatório em vigor.
Tal atitude é a mais segura diante do cenário atual contra risco de dano aos interesses da administra - ção deste Tribunal.
2 Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I)
A demanda visa garantir a continuidade dos serviços disponibilizados pelo contrato nº 05/16-S e seus aditivos, tendo em vista a inexistência de tempo hábil para concluir a contratação iniciada com os Pro - cessos Administrativos nº TJ-ADM-2020/37067 e TJ-ADM-2020/22680 antes do encerramento do pra- zo de vigência do contrato em curso.
3 Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a)
As soluções de mercado para a demanda em análise são oferecidas por diversas empresas especiali- zadas na terceirização de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. É este o caminho transitado preferencialmente pelo Poder Judiciário da Bahia, aprimorando a gestão e ajudando a redu - zir o custo operacional.
Por ser uma demanda excepcional de curto período, 02 (dois) meses, e com processos de contratação em andamento, as outras soluções de TIC oferecidas pelo mercado, que não seja a prorrogação do prazo de vigência do contrato atual, não atenderiam ao objeto sem risco de perda de qualidade ou des- continuidade do serviço.
4 Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b)
A terceirização dos serviços, em instituições públicas, tem sido vista como vantajosa, pois reduz cus- tos e evita desperdícios. No Anexo B consta uma relação de algumas instituições públicas que licita- ram contratações similares.
5 Outras Soluções Disponíveis (Art. 14, II, a)
Não se optando pela terceirização dos serviços, restaria a possibilidade de manter um corpo técnico estável, formado integralmente por servidores concursados, o que não parece viável no momento.
A terceirização dos serviços é uma solução mais flexível, que responde de forma mais célere à evolu- ção das necessidades e, quando bem planejada, de forma mais econômica.
6 Portal do Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b)
Não se aplica. A demanda não se refere a aquisição de software.
7 Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c)
Já respondido no item 5.
8 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Art. 14, II, e)
Não se aplica. A prestação dos serviços não envolve necessidades de certificação digital.
9 Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 14, II, d)
Não se aplica. A demanda não se refere a desenvolvimento de sistemas.
10 Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 14, II, f)
Não se aplica. A demanda não se refere a desenvolvimento de sistemas.
11 Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III)
Tratando-se de um contrato já existente, não há outros custos além dos diretamente envolvidos na re - novação.
12 Escolha e Justificativa da Solução (Art. 14, IV)
Tendo em vista a manifestação técnica apresentada por parte da área demandante no Documento, às fls 3 a 8 do PA TJ-ADM-2021/13337, sugere-se a prorrogação excepcional, porém restrita ao prazo de 02 (dois) meses, período no qual se estima concluir os processos licitatórios de que tratam os Proces - sos Administrativos TJ-ADM-2020/37067 e TJ-ADM-2020/22680.
Cabe destacar que os serviços prestados no contrato nº 05/16-S, são essenciais e suportam todas as atividades-fim do Poder Judiciário que tramitam por meios digitais. A interrupção abrupta deste contra- to, sem que os outros processos licitatórios em andamento estejam finalizados, expõem o Poder Judi- ciário à possibilidade de paralisação das atividades-fim que se utilizam dos meios digitais, causando demasiado dano à população no acesso à Justiça.
O quadro atual de funcionários efetivos da COTEC e CPROD possui um quantitativo reduzido de servi- dores, que já são continuamente demandados para supervisão e gerenciamento dos serviços presta- dos, fiscalização dos contratos vigentes, atuação em projetos, implementação e melhoria do ambiente de TIC e sua governança, sendo também considerados o volume de trabalho e especialização técnica necessária para atendimento das necessidades do TJBA, incluídos nesse ínterim os períodos de férias e afastamentos necessários.
Vale citar que o momento de pandemia, que se iniciou em 2020, acarretou em uma mudança drástica na forma de trabalho do PJBA. O aumento do trabalho remoto, visando garantir o distanciamento soci- al, gerou um aumento não planejado na demanda de serviços e foi sustentada pela área de TIC, con - forme indicado pelo demandante no Documento de Oficialização de Demanda, fl. 3 a 8.
Houve, no ano de 2020, o aumento de 23% no número de incidentes e solicitações atendidas, quando comparado ao ano anterior. Observou-se, mudanças relativas aos tipos de chamados abertos, com um forte aumento para atendimento a usuários em teletrabalho por técnicos também fora das dependên- cias físicas do Tribunal. Por consequência, os atendimentos tornaram-se mais complexos, exigindo o oferecimento, em caráter de urgência, de serviços diferenciados que possibilitassem a manutenção das atividades. Tal aumento nos serviços não acarretou no incremento da equipe de trabalho.
Por fim, destacamos que inexiste alternativa para a continuidade dos serviços que não seja a prorroga - ção do prazo de vigência do Contrato nº 05/16-S acima proposta, tendo em vista a inviabilidade técnica de contratação de outra empresa para a prestação dos serviços por um período de tempo tão curto, ante a curva de aprendizado necessária para conhecimento de todo o ambiente de TIC do CONTRA - TANTE.
A descrição detalhada dos serviços consta no Termo de Referência da licitação correspondente, acos- tado às fls. 407 a 439, do processo administrativo TJ-ADM-2015/26573.
Questionada sobre a possibilidade da prorrogação contratual, a empresa respondeu com a Manifesta- ção de Interesse em anexo, concordando na prorrogação do contrato pelo prazo de 2 (dois) meses, sob as condições acima definidas.
13 Descrição da Solução (Art. 14, IV, a)
A solução consiste em prorrogar – excepcionalmente, posto que além do limite legal de 60 meses – o contrato de prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, cuja vigência expira em 26 de abril de 2021.
A prorrogação deverá vigorar por mais um prazo de 02 (dois) meses, contados a partir da data de ven- cimento do Termo de Aditamento nº 34/20-AS. Espera-se concluir, nesse período, os processos licitató- rios de que tratam os Processos Administrativos nº TJ-ADM-2020/37067 e TJ-ADM-2020/22680 para garantir a continuidade dos serviços de monitoramento, administração em TI, segurança, banco de da- dos, controle de ambiente de tecnologia da informação e gerenciamento de infraestrutura de rede e de comunicações.
Caso esse objetivo seja atingido antes desse prazo, o contrato poderá ser rescindido.
14 Alinhamento da Solução (Art. 14, IV, b)
A solução está alinhada com os seguintes indicadores do Plano Estratégico Institucional do TJBA:
• Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais, extrajudiciais e administrati- vas.
• Garantir a agilidade nos trâmites judiciais, extrajudiciais e administrativos.
• Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de TIC.
A demanda está prevista no Plano de Contratações de STIC do presente exercício, sob o grupo “Pror - rogações ou Contratações em substituição a contratos cujo prazo de vigência se encerrará no Exercí- cio 2021”, item 08 – Licitação para contratação de serviços técnicos especializados de suporte de 2º e 3º níveis, em substituição ao Contrato nº05/16-S.
15 Benefícios Esperados (Art. 14, IV, c)
Espera-se desta renovação o benefício de garantir a continuidade dos serviços após a expiração do contrato em vigor.
16 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 14, IV, d)
O dimensionamento atual do contrato é suficiente para atender à demanda prevista.
17 Adequação do Ambiente do Órgão (Art. 14, V, a, b, c, d, e, f)
Tratando-se apenas da continuidade da solução atualmente em uso, não há necessidade de adequa- ções no ambiente do Órgão.
18 Orçamento Estimado (Art. 14, II, g)
O orçamento estimado para esta renovação excepcional para o período de 02 (dois) meses é de R$ 1.402.574,01 (um milhão e quatrocentos e dois mil e quinhentos e setenta e quatro reais e um cen- tavo), calculado proporcionalmente ao contrato vigente.
As particularidades do serviço demandado pelo PJBA diferem das contratações similares listadas no Anexo B, como por exemplo o modelo da prestação dos serviços, o escopo dos serviços contratados e o respectivo volume. Salienta-se que o modelo dessa contratação, por mão de obra xxxxxxx, sofreu al-
terações nos últimos cinco anos, tornando-se difícil encontrar contratações recentes por órgãos públi- cos nestes moldes, impossibilitando a comparação dos contratos.
Para estimar o preço do serviço através de cotações com fornecedores conhecidos no mercado, con- forme seguirá em apenso, foram contactadas 12 (doze) empresas, listadas no Anexo A. Ocorre que apenas duas retornaram proposta firme, a maior parte não respondeu e um pequeno número informou a inviabilidade do oferecimento do serviço considerando a atual conjuntura. Com base nas considera- ções sintetizadas no Anexo C – Memória de Cálculos, confirma-se a vantajosidade da renovação do contrato.
Cabe destacar que esta renovação de curta duração atende a todo o suporte técnico especializado da Coordenação de Suporte Técnico (COTEC) e da Coordenação de Produção e Comunicação (CPROD), com grande volume de demanda, o que reflete na quantidade de recursos humanos aloca- dos, qual seja 56 (cinquenta e seis) colaboradores no último mês, segundo a fiscalização do contrato.
Anexo A – Lista de Potenciais Fornecedores
Fornecedor Contratado:
Nome: Solutis Tecnologias Ltda. Website: xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/ Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Contato: Ana Paula Braun
Outros Fornecedores Potenciais:
Nome: Add Value
Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Contato: Xxxxx Xxxxxx
Nome: Avansys
Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Nome: Capgemini
Telefone: (00) 0000-0000 / 00000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx
Contato: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Nome: Consultech Soluções em Tecnologia
Telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Contato: Xxx Xxxxxxx
Nome: Indra Company
Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Nome: Memora
Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Contato: Xxxxxxxx Xxxxx
Nome: MI Montreal Informática S.A.
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Nome: Qintess
Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Contato: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Nome: Stefanini
Telefone: (00) 00000-0000
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Nome: XSITE Consultoria e Tecnologia
Telefone: (00) 0000-0000
Contato: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Nome: ZCR Soluções em Tecnologia
Telefone: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx Contato: Xxxxxxx Xxxxxx
Nome: Zoom
Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Contato: Xxxx Xxxxx
Anexo B – Contratações Públicas Similares
Órgão | Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho |
Pregão Eletrônico | 01/2021 |
Objeto | “Contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação em suporte técnico aos usuários e sustentação de infraestrutura de TI da Sede/CTN e UD s”. |
Órgão | Tribunal Superior do Trabalho da 14ª Região/RO |
Pregão Eletrônico | 03/2021 |
Objeto | “Contratação de serviços especializados na prestação de suporte no formato de Service Desk para área de TIC com execução continuada de atividades de supor- te técnico remoto (1º Nível de atendimento) e presencial aos usuários (2º Nível de atendimento) das soluções de TIC,para atender às necessidades do Tribunal Re- gional do Trabalho da 14ª Região TRT14, conforme condições, quantidades e exi- gências estabelecidas neste Edital e seus anexos”. |
Órgão | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO |
Pregão Eletrônico | 04/2021 |
Objeto | “Contratação de solução na área de Tecnologia da Informação, compreendendo a organização, implantação e execução continuada de atividades de atendimento e suporte técnico remoto e presencial, de 1º e 2º níveis, aos usuários de serviços de TI do TRF5, com o fornecimento de ferramentas de gerenciamento de serviços de TI e assistência virtual”. |
Órgão | Tribunal Regional Federal da Primeira Região |
Pregão Eletrônico | 03/2021 |
Objeto | “Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos avançados na área de Tecnologia da Informação TI para sustentação da infraestrutura de TI do Tribu- nal Regional Federal da Primeira Região e de suas Seções e Subseções Judiciá- rias, de acordo com condições e quantidades constantes dos Anexos do Edital”. |
Órgão | Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Mato Grosso do Sul |
Pregão Eletrônico | 64/2020 |
Objeto | “Aquisição de solução de melhoria da infraestrutura de backup (serviços de refor- ma com fornecimento de material do sistema de infraestrutura de missão crítica para TI, contemplando adequações elétricas para atender o Rack Cofre, incluindo ´moving´ dos equipamentos de TI preexistentes e garantia estendida, consideran- do serviços preventivos periódicos e corretivos com equipe à disposição 24x7x365 e SLA para atendimento ´on site´ pelo período de 36 meses)”. |
Órgão | Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT |
Pregão Eletrônico | 208/2019 |
Objeto | “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atendimento remoto e presencial ao usuário e suporte ao ambiente computacional de infraes- trutura do departamento nacional de infraestrutura de transportes (DNIT), em âm- bito nacional”. |
Órgão | Conselho Regional dos Técnicos Industriais |
Pregão Eletrônico | 03/2020 |
Objeto | “Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, continuados, na área de tecnologia da informação, que compreende Atendimento e Suporte a usuários de TI, Atendimento e Suporte Especializados em Sistemas Corporativos, Gerenciamento de Acesso, Gerenciamento Técnico, Gerenciamento de Aplicativo, Suporte à Rede de Computadores, Servidores e Help Desk, Suporte ao Gerenciamento de Serviços de TI e Apoio Técnico”. |
Órgão | Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda |
Pregão Eletrônico | 04/2019 |
Objeto | “Contratação de empresa especializada para a prestação, de forma contínua, de serviços de Gestão, Suporte, Análise de Negócio, Analista de Banco de Dados, Programação do Sistema E-CIDADE”. |
Anexo C – Memória de Cálculo
Embora o anexo precedente liste contratações relativamente similares, tanto a abrangência dos servi- ços quanto as dimensões de cada contratação são muito variadas.
Na impossibilidade de realizar um confronto em condições equiparáveis, foram solicitadas cotações de empresas com as mesmas especificações e os mesmos quantitativos.
Obtivemos das empresas Avansys Tecnologia Ltda e Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S/A, os seguintes valores totais para 02 meses:
Contrato em Análise (Solutis) | Cotações Referenciais | |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | |
R$ 1.402.574,01 | 2.334.087,83 | 1.613.111,80 |
Conforme registrado no item 18, o valor da prorrogação do contrato resultou no valor de R$ 1.402.574,01 (um milhão e quatrocentos e dois mil e quinhentos e setenta e quatro reais e um cen- tavo).
No confronto com os preços acima expostos, observa-se que esse valor é inferior a todas as referên - cias recolhidas neste estudo, o que confirma a vantajosidade da prorrogação.
Anexo D – Documentos para Renovação Contratual
Este anexo inclui os seguintes documentos:
• Propostas referenciais das empresas Avansys e Stefanini.
• E-mails enviados aos fornecedores conhecidos.
• Respostas negativas das empresas Capgemini, Indra e Memora, incluindo carta de agradeci- mento deste último.
• Manifestação de interesse da contratada.
• Credenciamento dos representantes legais.
• Certidões negativas atualizadas.
• Relação de fornecedores impedidos de licitar e contratar.