CONTRATO Nº 155/2022
CONTRATO Nº 155/2022
Contrato de compra e venda, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE - PR e a empresa STOCK MED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, na forma abaixo. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ do MF sob nº 95.684.544/0001-26, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – XX, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX.
CONTRATADA: STOCK MED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº
06.106.005/0001-80, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 10.237.439-31 SSP RS e inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA I – OBJETO
“AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SEREM UTILIZADOS NO PRONTO ATENDIMENTO, FARMÁCIA MUNICIPAL E UBS DE SÃO JOSÉ, OURO VERDE, RIO DO TIGRE E SÃO MANOEL
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE PR”, conforme exigências descritas no presente
EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA.
Conforme a seguir:
Ite m | Nome do produto/serviço | Quant | Marca | Preço máxi mo | Preço máximo total |
151 | SOLUÇÃO DE RINGER + LACTATO FRS 500 ML SISTEMA FECGADO | 1.600,00 | fresenius | 4,24 | 6.832,00 |
TOTAL | 6.832,00 |
O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666/93, e de acordo com as conclusões do Pregão Eletrônico n.º 033/2022, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA III - VALOR
O valor aprovado para o objeto é de R$ 6.832,00 (seis mil, oitocentos e trinta e dois reais)
denominado valor contratual.
Parágrafo Único
Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 3250 | 13.002.10.301.1001.2080 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3260 | 13.002.10.301.1001.2080 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3430 | 13.002.10.303.1001.2078 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3440 | 13.002.10.303.1001.2081 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3450 | 13.002.10.303.1001.2081 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da nota fiscal e recebimento dos produtos.
Parágrafo Primeiro
Na nota fiscal, deverão constar informações correspondentes ao objeto, bem como indicação do número do empenho.
Parágrafo Segundo
O pagamento está condicionado à aprovação da respectiva Comissão de Recebimento. instituída pela Portaria Nº 24/2021, de 08 de janeiro de 2021
Parágrafo Terceiro
Quando a CONTRATADA estiver sediada no Estado do Paraná e contratar com o Município de Santa Maria do Oeste - PR, deverá emitir nota fiscal eletrônica, conforme Decreto Estadual Nº 3.330/2008.
Parágrafo Quarto
Caso a CONTRATADA esteja em débito ou apresente alguma irregularidade cadastral junto à Secretaria de Fazenda do Município de Santa Maria do Oeste PR, os respectivos empenhos em seu nome não poderão ser liberados, e, de consequência, estes não terão validade nem eficácia.
CLÁUSULA V – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento mencionado na cláusula anterior será efetuado através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, sendo vedada a emissão de boleto ou título pela mesma.
CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues em até 10 (Dez) dias, a contar da assinatura do contrato no seguinte endereço, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX; 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, de 2ª à 6ª feira, no horário das 8h30min às 11h30h e das 13h30min às 17h00min.
Parágrafo Primeiro
Os produtos descritos no item anterior deverão estar em total acordo com as exigências do ANEXO II do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os custos decorrentes de manuseio, embalagem, transportes, fretes, seguros, carga e descarga do material, desde a sua origem até o local de destino, inclusive as despesas de devolução do material entregue em desacordo ou com eventuais defeitos de fabricação e o prazo máximo para reposição do produto é em até 15 (quinze) dias úteis.
Parágrafo Terceiro
Entregar os produtos devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte de carga e descarga.
Parágrafo Quarto
Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o fiscal do contrato designado iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto
Os produtos serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Parágrafo Sexto
Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser notificada a CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco) dias, da data da entrega.
Parágrafo Sétimo
Caso sejam rejeitados os produtos entregues em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, estes deverão ser substituídos no prazo de até 03 (três) dias a contar da notificação da CONTRATADA, ficando às suas custas, inclusive das despesas referentes à retirada dos produtos rejeitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades e sem ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante assinatura e apresentação da Nota Fiscal ao Departamento de Contabilidade.
Parágrafo Nono
Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo Décimo
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro
Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não forem realizadas no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no Edital e no contato.
Parágrafo Décimo Segundo
Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade de cada item, obrigando- se a repor aquele que apresentar defeito.
Parágrafo Décimo Terceiro
A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
Parágrafo Décimo Quarto
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se à:
a) Arcar com todo e qualquer custos decorrentes de manuseio, embalagem, transportes, fretes, seguros, carga e descarga do material, desde a sua origem até o local de destino, inclusive as despesas de devolução do material entregue em desacordo ou com eventuais defeitos de fabricação.
b) Entregar os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência.
c) Observar se o(s) modelo(s) de referência, quando houver, atendendo integralmente às características do edital, haja vista que o fabricante pode alterar seus produtos e modelos sem prévio aviso.
d) Assumir integralmente a responsabilidade de cotar modelo que atenda as características do edital, mesmo que este seja diferente do modelo de referência.
- Possíveis divergências na informação do modelo de referência não isentam a CONTRATADA da entrega do produto em conformidade com as características do edital, nem são motivos para cancelamento do(s) item(ns), haja vista que a responsabilidade da CONTRATADA é a verificação e o atendimento às características do produto.
e) Assumir integral responsabilidade por extravios e/ou danos sofridos no transporte qualquer que seja a causa.
f) Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo exigidos do Termo de Referência e no ato convocatório, bem como os preços constantes da proposta apresentada.
g) Assegurar que os produtos estejam embalados adequadamente, para que não sofram danos durante o transporte ou armazenamento.
h) Assumir exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, necessários à boa e perfeita entrega do objeto contratado.
i) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos.
j) Manter, até o efetivo recebimento definitivo, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para contratação com a Administração Pública.
k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente produto.
l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a CONTRATANTE.
m) Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
n) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório.
o) Os casos excepcionais serão avaliados pela CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
p) Operar como uma organização completa e independente.
q) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução de qualquer serviço.
- Durante o período da garantia, os custos relativos ao deslocamento, para transporte do equipamento e materiais, bem como de deslocamento de peças e pessoal para as futuras manutenções que possam vir a ocorrer, serão por conta da CONTRATADA, bem como o transporte
de equipamentos (necessários à descarga), serão de responsabilidade da mesma, observada às normas de segurança do trabalho e de trânsito, não cabendo nenhum ônus à CONTRATANTE.
r) Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa, na entrega do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
s) Xxxxxxxx e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a entrega do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.
t) Comunicar ao fiscal do Contrato toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos à Administração.
u) Comunicar expressamente ao Município, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da aquisição do objeto da presente licitação.
v) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único Garantia dos Produtos:
a) O período de garantia é de no mínimo 12 meses.
b) A garantia dos equipamentos deverá ser declarada na proposta e passará a contar a partir do Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se à:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os esclarecimentos, e demais informações que esta venha a solicitar.
c) Exigir o cumprimento do objeto desta licitação, segundo suas especificações, prazos e demais condições.
d) Acompanhar a entrega dos materiais e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
e) Proceder com o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação dos produtos.
f) Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes no Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
g) Realizar rigorosa conferência das características dos itens fornecidos, por meio da Comissão de Recebimento designada ou servidor, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem.
h) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, edital e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
i) Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
j) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
k) Rejeitar, no todo ou em parte, produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
m) Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
n) Proporcionar todas as facilidades para que as CONTRATADAS possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Edital.
CLÁUSULA IX – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Ficam designados como fiscais de contrato o servidor público Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx CPF nº 000.000.000-00 – Assistente em Administração I.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Segundo
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei Nº 8.666, de 1993 e da Lei Nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do Contrato, o município de Santa Maria do Oeste, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
b) O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, se recusar injustificadamente a assinar o contrato, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total das medições ou contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
Parágrafo Segundo
Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Terceiro
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Quarto
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da CONTRATADA, levando em consideração todos os atos Celebrados com a CONTRATANTE, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Quinto
A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Santa Maria do Oeste - PR.
Parágrafo Sexto
As sanções administrativas previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas pela Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA XI - CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo Único
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Pitanga/PR., com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.
Santa Maria do Oeste PR, 24 de Junho de 2022.
XXXXX XXXXXXX STOCK MED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
PREFEITO DO MUNICÍPIO /CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx X. Nieduziak
RG:7.605.179-8 RG 12.810.249-3
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00