PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2009
.PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2009
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de sua PREGOEIRA OFICIAL, designada pelas Portarias nº 524/2009/C.ADM. de 17/03/2009, 572/2009/C.ADM., de 30/03/2009, 595/2009/C.ADM. de
06/04/2009 e 748/2009/C.ADM, de 8/7/2009, tornam público para conhecimento dos interessados que farão realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, com finalidade de selecionar propostas para contratação de serviços, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimo de desempenho e qualidade definido nos Termos de Referências-Anexos I do presente Edital, na forma da Lei nº 10.520/02, Decretos nº 3.555/00, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 (e suas alterações posteriores), na data, horário e local abaixo indicado.
MODALIDADE LICITATÓRIA | PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2009 – ID. nº. 208.460 – |
SETOR INTERESSADO: | - COORDENADORIA DA ESCOLA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. - COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. |
OBJETO: | Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de manutenção preventiva, corretiva e operacional dos equipamentos de áudio e vídeo instalados na Escola dos Servidores do Poder Judiciário e nos Plenários do TJ/MT. |
FORMA: | INDIRETA |
TIPO: | MENOR PREÇO |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: | 03 de dezembro de 2009 às 09 Horas |
ENDEREÇO: | Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Centro Político Administrativo - Bloco Desembargador Antônio de Arruda, na Sala de Licitações – Cuiabá-MT, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data. |
MEIOS DE CONTATO: | E-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx Fax: (000) 0000-0000 |
I – DOS OBJETOS E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Objeto do Lote 01 consiste na contratação de pessoa jurídica para prestar serviço especializado em Manutenção Corretiva e Preventiva e Operacional dos equipamentos de áudio e vídeo instalados na Escola dos Servidores do Poder judiciário de Mato Grosso.
1.2. O objeto do Lote 02 consiste na contratação de pessoa jurídica para prestar serviço especializado em operação de equipamentos instalados nos Plenários 1,2,3 e 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
1.3. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto na:
1.3.1. Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII;
1.3.2. Lei Complementar nº 123/2006;
1.3.3. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07/2005;
1.3.4. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 09/2005;
1.3.5. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 21/2006;
1.3.6. Portaria nº 182/2004 do Tribunal de Justiça - (Xxxxx Xxxxxxxxxxx);
1.4. A Sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidora designada como Pregoeira, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições estabelecidas neste Edital.
2.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS, em envelopes separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2009
Data e hora da abertura Razão Social
CNPJ I.E.
Endereço completo do licitante, telefone, fax e e-mail. PROPOSTA DE PREÇOS PARA O LOTE XX.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2009
Data e hora da abertura Razão Social
CNPJ I.E.
Endereço completo do licitante, telefone, fax e e-mail. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
2.4. Caso a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida nem atrapalhe o andamento do certame.
2.5. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posterior ao prazo limite estabelecido neste Edital.
2.6. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal, ou tenha sofrido sansão de suspensão do direito de licitar ou contratar com este Tribunal, e o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência,
d) Empresas que possuam entre seus sócios magistrados ou servidor deste Poder Judiciário.
e) Empresa cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto contratual.
f) Empresa que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou com menos de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (Inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988);
g) Empresas que venham a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linhas reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Sodalício (Resolução 07/05, 09/05 e 21/06 –CNJ);
h) Empresa e sociedade estrangeira.
2.7. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local será realizada a sessão pública para recebimento das propostas
e documentos de habilitação, devendo o proponente (interessado ou seu representante) comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto a Pregoeira munido de documento que o habilite, podendo utilizar-se, para tanto, do modelo de credenciamento do Anexo IV.
3.2. Para a prática dos atos inerentes ao certame, o representante a ser credenciado comparecerá à sessão munido de documento de identidade, procuração pública, particular ou credenciamento com firma reconhecida. À procuração por instrumento particular ou ao credenciamento deverá ser juntado o Contrato Social ou documento equivalente que comprove os poderes do outorgante.
3.3. Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da licitante, é indispensável que se comprove na ocasião ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certames, em nome do proponente
3.4. A licitante enquadrada na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
3.5. A ausência de credenciamento na sessão pública não excluirá a licitante, mas importará na preclusão do direito a formulação de lances verbais, na renúncia ao direito de interposição de recurso e a prática de todos os atos inerentes ao certame.
3.6. Caso a interessada não queira participar da sessão pública deverá protocolizar dois envelopes distintos no Protocolo-Geral deste Tribunal de Justiça na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N – Palácio da Justiça – Cuiabá/MT – CEP 78.055-970 aos cuidados da PREGOEIRA OFICIAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2009, incluindo os dizeres “ENTREGAR O ENVELOPE LACRADO”, contendo:
3.6.1. No primeiro envelope a proposta escrita, a Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º da LC nº 123/2006, a Certidão Simplificada expedida pela
Junta Comercial competente (IN/DNRC Nº 103/2007) e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelos anexos;
3.6.2. No segundo envelope os documentos de habilitação conforme cláusula VI deste Edital.
3.6.3. É vedado o recebimento de envelopes, pela Pregoeira, que não tenham sido protocolizados até o dia anterior ao da sessão pública.
IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Fonte: 240.
4.2. Elemento de Despesa: 3390-39.
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. As licitantes deverão apresentar as propostas em envelopes não transparentes, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; a proposta deve estar assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, dela devendo constar também:
a) Descrição dos serviços conforme especificação contida no Termo de referência do respectivo lote que irá concorrer.
b) Razão Social, nº do CNPJ, endereço completo, nº da conta – corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone, fax e e-mail;
c) Todos os documentos que integram as propostas das licitantes deverão estar dentro do envelope de proposta.
d) Cotação de preço unitário e global, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso prevalecendo este último em caso de divergência.
e) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega dos envelopes de proposta estipulada no preâmbulo deste Edital.
5.2. O prazo de validade da proposta ficará suspenso caso haja interposição de recursos.
5.3. Não será aceita oferta de materiais ou serviços com especificações que não se enquadrem no Termo de Referência deste Edital.
5.3. Caso a proposta não conste prazos de entrega, fica a empresa vinculada ao disposto no Termo de Referência deste Edital.
5.4. Declaração de que no valor da proposta estão inclusos o valor de mão-de-obra qualificada, encargos tributários, trabalhistas, previdenciário, transporte, aquisição e
armazenamento dos produtos, retirada de entulhos e demais serviços necessários a execução.
VI - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira procederá à análise da documentação
constante do envelope de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, dentro do prazo de validade, para verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital.
6.1.1. Documentos referentes à habilitação jurídica:
a) Para empresa individual: registro comercial;
b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na junta comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e última alteração contratual arquivados na Junta Comercial;
d) Cópia do CPF e documento de identificação;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Documentos referente à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade;
e) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade
f) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) específica para participar de licitações expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, se assim o exigir;
g) Certidão Negativa de Débito Fiscal Municipal (CND) específica para participar de licitações, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria Municipal do respectivo domicílio tributário, se assim o exigir;
6.1.3. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante.
6.1.4. Quanto às Declarações e às habilitações técnicas:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante deste Edital;
b) Declaração de cumprimento das resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06-CNJ conforme modelo constante deste Edital;
c) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução satisfatória de serviços similares de complexidade operacional equivalente ou superior ao objeto licitado.
c.1. LOTE 01 - Apresentar documentações conforme critérios adotados nos itens
3.1.2 e 3.2.1. do Termo de Referência deste Edital.
c.2. LOTE 02 – Apresentar documentações conforme critérios adotados no item
3.3. do Termo de Referência deste Edital.
d) Termo de Vistoria “in loco”, conforme modelo constante deste Edital;
d.1. LOTE 01 – Efetuar vistoria “in loco”, 48(quarenta e oito) horas, antes do certame licitatório, agendando a visita por meio do telefone 0000-0000, apresentando o Termo de Vistoria assinado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, matricula nº 6.211, fiscal deste contrato;
c.2. LOTE 02 – Efetuar vistoria “in loco”, 48(quarenta e oito) horas, antes do certame licitatório, agendando a visita por meio do telefone 0000-0000, apresentando o Termo de Vistoria assinado pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matricula nº 2.142 fiscal deste contrato;
6.2. Os documentos relacionados nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, poderão ser substituídos pelo Certificado de Inscrição da Secretaria de Estado de Administração (SAD/MT), dentro do prazo de validade, e ainda:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a SAD/MT, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação, conforme modelo constante deste Edital;
6.3. Às empresas cadastradas na SAD/MT, que no momento da habilitação estejam com seus documentos com prazo de validade expirado, é assegurado, nos termos do Artigo 11, XIII, do Decreto nº 3.555/00, a apresentação deste dentro do prazo de validade, no envelope de habilitação.
6.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, desde que autenticadas por Cartório do Foro Extrajudicial, podendo ser autenticadas pela Pregoeira, caso em que devem estar presentes os originais.
6.5. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
6.6. A validade dos documentos apresentados será aquela constante de cada documento ou estabelecida em Lei. Nos casos omissos, a Pregoeira considerará como prazo de validade aceitável o de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
VII - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Cláusula VI deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.2. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.1.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para
nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte:
7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta.
7.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
VIII – DO QUESTIONAMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. As questões ou solicitações de informação deverão ser dirigidas à PREGOEIRA via e- mail, xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou ser protocolizadas no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, ambos, no prazo estipulado no item 8.2.
8.2. Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias antes da data fixada para a realização da sessão pública, devendo o Tribunal, através da PREGOEIRA, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. As impugnações do edital deverão ser protocolizadas no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça no prazo estipulado no item anterior.
IX - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
9.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO E CREDENCIAMENTO
9.1.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, a Pregoeira fará o credenciamento verificando o documento para credenciamento.
9.1.2. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 deverão apresentar a Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial competente, (IN/DNRC Nº 103/2007), bem como a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º da LC nº 123/2006, na forma da Lei.
9.1.3. Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas.
9.1.4. Não será admitida a atuação de dois representantes para uma única empresa.
9.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
9.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a PREGOEIRA passará para a abertura do(s) envelope(s) de proposta(s), com a finalidade de verificar se elas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis.
9.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a PREGOEIRA poderá suspender a sessão e fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o Art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/93.
9.2.3. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes, pela PREGOEIRA e pela Equipe de Apoio.
9.2.4. Após a análise das propostas pela PREGOEIRA, os participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas;
9.2.5. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública.
9.2.6. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, pelo valor unitário e
global do Lote, em valores sucessivos e decrescentes;
9.2.7. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor;
9.2.8. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.2.9. A PREGOEIRA convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, à partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação;
9.2.10. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela PREGOEIRA, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;
9.2.11. A PREGOEIRA poderá fixar em até 02 (dois) minutos o tempo máximo para cada lance verbal, poderá, também, avisando aos licitantes, decidir pela última rodada de lances;
9.2.12. Durante a etapa de lances verbais, a PREGOEIRA monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo.
9.2.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a PREGOEIRA examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
9.2.14. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
9.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
9.3.1. Encerrada a fase de lance, a PREGOEIRA procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua regularidade.
9.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, podendo ser adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
9.3.3. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões recursais.
9.3.4. Os valores apresentados em proposta escrita ou em lances verbais serão registrados em Ata da Sessão Pública assinada pela PREGOEIRA, Equipe de apoio, Equipe técnica, se houver, e os participantes presentes no momento da Assinatura da Ata da Sessão Pública.
9.3.5. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a PREGOEIRA examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
9.3.6. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a PREGOEIRA poderá suspender a sessão e fixar as empresas licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o Art. 48, §3°, da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais.
9.3.7. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes, pela PREGOEIRA e pela Equipe de Apoio.
X - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
10.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas ou inabilitadas as licitantes que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 10.6 e 10.7.
10.3. Os preços serão analisados conforme o Item XI deste Edital.
10.4. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por lote, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço por lote, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e seus Anexos.
10.5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, a Pregoeira efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais.
10.5.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais.
10.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o Pregoeira solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações.
10.7. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
10.8. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, pertinente à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei nº 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências.
10.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio ou da Pregoeira, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos mesmos e pelos representantes das licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que, se for o caso, será informada a data para prosseguimento do certame.
10.10. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos.
10.11. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novos documentos, tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preço.
XI – DO PRAZO E DO MODO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1. Os serviços deverão ser prestados no prazo de 12(doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
11.2. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, constante no Lote 1, deverão ser prestados nas Salas da Escola dos Servidores periodicamente, mantendo em perfeito funcionamento todos os equipamentos. Quando da necessidade de conserto extraordinário a empresa contratada deverá atender no prazo mínimo de 01(uma) hora devido à natureza dos serviços da Escola.
11.3. A solicitação da operacionalização deverá ser feita com 48 (quarenta e oito horas) de antecedência à empresa, em se tratando de pedido ordinário. Em pedido extraordinário, a empresa deverá ser contatada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio de “e-mail ou fax).
11.4. O serviço referente ao Lote 2 deverá ser prestado no Tribunal de Justiça, mais precisamente nos Plenários 1,2,3 e 4, durante as Sessões de Julgamentos realizadas durante a semana (segunda a quinta), além das sessões extraordinários.
XII - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
12.1. Os preços serão considerados pelo valor unitário e global para o lote cotado,
expressos em moeda corrente, com duas casas decimais, devendo especificar o valor dos materiais/serviços.
12.2. Não serão aceitas ofertas cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado.
12.3. Conter declaração expressa de que todos os custos e despesas legais e/ou adicionais incidentes sobre os materiais/serviços estão incluídos nos preços cotados e faturas a serem emitidas. A falta de tal declaração será considerada como inclusa toda e qualquer despesa, não sendo aceita a inclusão de qualquer valor adicional nos faturamentos decorrentes do objeto desta licitação.
12.4. O valor ora acordado é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
12.5. Ocorrendo prorrogação do contrato, as partes deverão, como forma de reajuste, acordar novos valores, tendo parâmetros as seguintes premissas:
a) qualidade dos serviços prestados;
b) preço praticado no mercado local.
12.5.1. Em qualquer hipótese, o reajuste não poderá ser superior à variação do IPCA do período.
XIII - DOS RECURSOS
13.1. A manifestação da intenção de recorrer será feita quando for declarado o vencedor, momento em que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando em ata a síntese de suas razões recursais, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aos autos.
13.2. As razões do recurso e suas contra-razões deverão ser protocolizadas no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça no prazo estipulado no item anterior.
13.3. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo exclusivamente em relação ao item recorrido devendo ser encaminhado a
Pregoeira que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Presidente do TJ/MT para decisão.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo.
13.5. Decidido o recurso, cabe ao Presidente do TJ/MT efetuar a adjudicação e a homologação à licitante vencedora.
XIV - DA ADJUDICAÇÃO
14.1. O objeto desta licitação poderá ser adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for declarada vencedora, de acordo com os critérios de julgamento das propostas e habilitação, desde que não haja recurso.
14.2. Operando a negociação com a empresa vencedora, serão registrados o preço recomposto e a marca do produto em Ata de Sessão Pública e terão validade por 12 (doze) meses, na desclassificação daquela, procedimento idêntico será adotado com a próxima empresa a ser convocada.
XV - DO PAGAMENTO
15.1. A licitante receberá o valor contratado somente após a verificação e recebimento dos materiais/serviços pelo DMP.
15.2. A nota fiscal terá os preços registrados no Contrato.
15.3. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada no banco, agência e conta corrente onde deseja receber seus créditos, a partir da entrega da nota fiscal ao Departamento do Funajuris, a ser processada em duas vias, como todos os campos reenchidos, contendo o número do Contrato, especificações dos objetos registrados, marca, número de série, conforme o caso, discriminando valores unitários e totais de cada item, sem rasuras e devidamente atestada pelo fiscal.
15.4. É vedado o recebimento de Nota Fiscal rasurada, ficando condicionado o pagamento à apresentação de nova Nota Fiscal de conformidade com o item anterior.
15.5. É vedada a entrega da Nota Fiscal para pagamento diretamente ao Departamento do Funajuris, sem o devido atesto do Fiscal do Contrato.
15.6. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem com as Notas Fiscais eletrônicas cadastradas, deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
16.1. A licitante vencedora, após convocação, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis seguintes para assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item XVII deste Edital.
16.2. Assinada e publicada o Contrato, a licitante vencedora para ambos os Lotes do certame obriga-se a:
a) Retirar a solicitação de empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação feita pelo Departamento Administrativo;
b) - Apresentar junto com a nota fiscal a certidão de recolhimento do FGTS e do INSS da empresa, referente aos serviços contratados;
c)- Fornecer EPI aos seus funcionários quando necessário; d)- Acatar determinações do Fiscal do Contrato;
e)- Fornecimento de vestimentas adequadas ao ambiente de trabalho, uniformes com camisa de manga comprida e gravata;
f)- Fornecer as ferramentas e equipamentos aos seus funcionários necessários à execução do serviço;
g)- Quando solicitada a contratada deverá informar ao contratante a respeito do serviço;
h)- Fazer substituições de funcionários que não atendem às necessidades da contratada;
i)- Assinar termo de sigilo e responsabilidade;
j)- Manter o local de trabalho organizado e limpo, bem como a disciplina dos funcionários, devendo, no prazo de 24 horas, ser retirado o funcionário que for considerado por este Tribunal com conduta inconveniente;
l)- Zelar pela segurança do local de trabalho, inclusive instruindo seus funcionários quanto à prevenção de incêndio;
m)- Zelar pelo bom uso dos equipamentos no dia-a-dia da prestação dos serviços;
16.2.1. Para o Lote 02:
a)- Deverá ter no mínimo 01 técnico em cada plenário par a realização do controle de áudio nas sessões;
b)- Ao final de cada sessão o material contido nas gravações deverá ser entregue à pessoa designada pela Coordenadoria Judiciária.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DO TJ/MT
17.1. Uma vez firmada a contratação, o TJ/MT se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinar a Ata de registro de Preços/Contrato.
b) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital.
c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital.
d) Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigência da ARP/Contrato.
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Será fiscal do contrato para o lote I o servidor Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – Gestor Administrativo III, matricula nº 6.211, e para o lote II a Servidora Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX – Diretora do Departamento de Apoio e Julgamento, matrícula 2142.
g) Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada nos locais de prestação dos serviços, inclusive aos finais de semana com os horários previamente estipulados pelas partes.
XVIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
18.1.1. A multa prevista neste item deverá ser recolhida, em guia própria, emitida pelo Tribunal de Justiça/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, b.
18.2. Da inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TJ/MT, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do TJ/MT, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
18.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
18.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão.
18.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
XIX- DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
19.1. O Fiscal do Contrato, tão logo ocorra a prestação do serviço, verificará a qualidade e a conformidade destes com as especificações constantes do Termo de Referência deste Instrumento Convocatório.
19.2. Caso as especificações dos serviços não sejam compatíveis com as constantes deste Edital, a empresa deverá corrigi-los imediatamente. Caso a empresa continue a apresentar serviços que não estejam em conformidade com as especificações previstas neste Edital, o fato será considerado como inexecução parcial ou total, gerando a rescisão da contratação com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
19.3. Na hipótese do Item 17.2, é facultada à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os serviços pelo preço por ela cotado, desde que negociado pela Administração para que o preço fique o mais próximo possível daquele oferecido pela primeira colocada.
XX - DAS CONDIÇÕES GERAIS
20.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
20.2. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a PREGOEIRA e sua Equipe de Apoio do disposto no Art. 97 da Lei nº 8.666/93.
20.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação.
20.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.
20.5. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naquele item onde houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação e homologação pelo Presidente do TJ/MT.
XXI - DOS ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termos de Referências;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo IV – Modelo de Termo de Credenciamento;
Anexo V - Modelo de declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo VI - Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VII – Modelo de declaração de cumprimentos das resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06 – CNJ;
Anexo VIII - Modelo de declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º da Lei nº 123/2006;
Anexo IX – Minuta do contrato;
Anexo X – Modelo de Termo de vistoria.
XXII- DO FORO
22.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca da Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá, 17 de novembro de 2009.
Ciente:
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeira oficial portaria 524/2009/C.ADM
XXXXXXXXX XXXXX REIS JUNQUEIRA
Diretora Administrativa
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA LOTE 01
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestar serviço especializado em Manutenção Corretiva e Preventiva de equipamentos de áudio e vídeo instalados na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (mensal)
1.2. Contratação de pessoa jurídica para prestar serviço especializado em operação de equipamentos de áudio e vídeo instalados na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (em horas)
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação da prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos é vital para a conservação, evitando prejuízos ao erário;
2.2. A contratação da prestação do serviço de operacionalização dos equipamentos é imprescindível, considerando que no quadro funcional da Escola, tão somente um servidor possui as habilidades necessárias para operar os sistemas com segurança e cuidado, pois são equipamentos sensíveis, principalmente os microfones sem fio auriculares. A escola possui, também extensa programação, incluindo, sábados, domingos e feriados, conforme cronogramas das Pós Graduações vigentes e outros eventos extraordinários;
Para tanto, necessário se faz a contratação de empresa com especialidade tecnológica, visto que os equipamentos instalados são de grande valor econômico e complexidade.
3. ESPECIFICAÇÃO / DETALHAMENTO TÉCNICO
3.1 LOTE 01 – ITEM 01
Contratação de pessoa jurídica para prestar serviço especializado em Manutenção Corretiva e Preventiva de equipamentos de áudio e vídeo instalados na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
3.1.1 ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
• 16 (dezesseis ) Caixas de som – áreas internas e externas
Caixa acústica passiva de duas vias. Woofer de 5¼" composto de polipropileno e tweeter 3/4" composto de titânio acoplado a uma corneta com dispersão de 90° x 90° Adaptador de montagem embutido tipo InvisiBall (esférico) gabinete e transdutores resistentes às mudanças climáticas. Circuito de proteção contra sobre-carga alcance freqüencial: 80 Hz to 16 kHz
(-10dB)
Sensibilidade: Fator
Índice Impedância Freqüência
-
Potência: 88
150
Watts
dB
SPL,
1W,
de de
directividade
(Q):
directividade nominal:
Crossover:
(DI):
8
do
3
(contínuo).
1m 5.3
7.2
Ohms
kHz
Cobertura Nominal: 90° x 90° Componentes: woofer de 135mm (5.25 polegadas) papel com polipropileno e bordas resistentes às mudanças climáticas. Tweeter com domo de titânio de 19mm (0.75 polegadas) - Gabinete: políestireno de alto impacto HIPS Acabamento: preto, cinza ou branco - Terminação: de mola (aceita também plugues tipo "banana") - Proteção contra sobre-carga: limitador de alcance total para proteção dos transdutores e do circuito de crossover. Manter perfeito funcionamento, nas Salas da Escola do Servidor, devendo estar incluso todos custos com os materiais e mão de obra.
Potência total em 4 ohms: 250w RMS - 4 entradas para microfone - Mixagem simultânea para 4 entradas - Chave loudness e EPL - Proteção contra curto - Saída para fone de ouvido - Saída para outro amplificador - 4 entradas auxiliares - Equalização grave, médio e agudo - Volume master - Ventilação forçada - VU miter de sinal - Proteção contra DC na saída - Peso: 8,5 Kg - Dimensões: 485 L x 100 A x 385 P (mm) - AC: 110 / 220 V.
Manter, perfeito funcionamento, nas Salas da Escola do Servidor, devendo estar incluso todos custos com os materiais e mão de obra.
08 (oito) Cabeçote com 04 entradas para microfone.
Sistema sem fio UHF - Sistema sem fio para uso com microfone de cabeça (headset), composto por 1 receptor PGX4, 1 transmissor de corpo (body pack) PGX1 e 1 microfone headset condensador PG30 com resposta de freqüência de 50Hz - 18000Hz.
08 (oito) Microfones sem fio auricular.
Lumens: 2500 ANSI Lumens Resolução: 800 x 600 24 bits 2000:1 Lâmpada: 200 v. 120/230 V (50/60 Hz)
Consumo: 255 v - Resolução: 800X600 (SVGA) - Brillo (ANSI Lumen): 2500
Contraste 2000:1 - Ruído: Menor a 30 DB (Modo Silencioso) Compatibilidade de Vídeo: 1400 X 1050 (SXGA)
Lâmpada
Tipo de lâmpada: 200W Tempo de Vida da Lâmpada: 4000 Horas Conexões - Entrada Áudio PC - USB 1 entrada S-Video - 1 entrada Video Composto - 1 entrada Componentes (por DVI-I) - Porta IR
Entrada DVI-I - 1 entrada RGB SUBD-15P Dimensões: 26 cm x 6.9 cm x 20.5 cm - Peso: 1.9 kg
Manter em perfeito funcionamento, nas Salas da Escola do Servidor, devendo estar incluso todos custos com os materiais necessários e mão de obra.
08 (oito) Projetores multimídia 2500 ansilumens.
Suportes para projetores de tecnologia DLP, LCD e LCOS, com peso máximo de 25Kg. Isolamento Elétrico, fácil instalação, fácil ajuste Pós-Instalação, ótimo acabamento, Pequeno e Leve - MANTER em perfeito funcionamento, nas Salas da Escola do Servidor, devendo estar incluso todos custos com os materiais necessários a reposição e mão de obra.
08 (oito) Suportes para projetor
Vinil convencional 1.0;
Fixação Parede ou teto (opcional); Enrolamento Automático por mola;
Perfil sextavado de alumínio com acabamento em pintura epóxi; Bordas (diminui a área útil do tecido);
Manter em perfeito funcionamento, nas Salas da Escola do Servidor, devendo estar incluso todos custos com os materiais e mão de obra.
08 (oito) Telas de projeção 2,00 x 2,00 retrátil, fixação em parede.
Sistema s/ fio p/ uso c/ microfone de mão (Handheld), c/ 90 frequência em UHF, composto por 1 receptor PGX4, 1 transmissor de mão PGX2/SM58 c/ cápsula do SM58.
Manter em perfeito funcionamento, nas Salas da Escola do Servidor, devendo estar incluso todos custos com os materiais e mão de obra.
02 (dois) Microfones sem fio para uso com microfone de mão.
Nova Aquisição – Pregão 77/2008 – ARP 127/2008 – Março/2009 Empenho nº 3442/2008.
Rack 20 U, para acomodação de equipamentos de sonorização e CPU, estrutura soldada em chapa de aço SAE 1020, porta frontal embutida com vison em acrílico 2,00 mm de espessura com chave de segurança, rodízio. Com kit ventilação com 02 cooler, pintura epoxi. Deverá ser fornecido com instalação e passagem de cabeamento para interligação do sistema que já existe nas salas de aula da Escola.
8 racks para utilização nas salas de aulas
Não precisa de software para instalação – Tecnologia de raios infravermelhos
– Alcance 7 metros ( com ângulos de no máximo 45º ) Botão “Power” inicia a aplicação selecionada – Possui 01 configuração definida e 06 pré – definidas (para aplicativos como iTunes, Windows Média Player, WinDVD, Winamp, Real Player, Power Point) – 15 botões para controle de aplicativos receptor infra-vermelho com conexão USB – Compatível com Windows 9x, ME 2000, XP, Vista ou superior
8 (oito) Controle Remoto sem fio pra PC.
1 Entrada : VGA/XGA conector DB15 fêmea 4 Saídas : VGA/XGA conector DB15 fêmea Resolução : Até 1024x768 pixels.
Peso Líquido : 930 gramas Peso Bruto : 1100 gramas
Dimensões : 165 mm (C), 214 mm (L), 55 mm (A) Alimentação : 110/220 Volts 60 Hz (seleção por chave) Gabinete : Plástico ABSLargura de Banda : 70 MHz
08 Distribuidores de vídeo
Tensão de alimentação 110/220 Vac 60Hz.
Sinais VGA ou XGA (resolução de até 1024 x 768 pixels)
Largura de Banda de 70 MHz.Entrada e saída VGA utilizam conectores de 15 pinos tipo D-Sub fêmea de alta densidade (conector e pinagem padrão VGA).
02 Seletores de vídeo
Para a área externa da Escola
caixa acústica passiva de duas vias. woofer de 5¼" composto de polipropileno e tweeter 3/4" composto de titânio acoplado a uma corneta com dispersão de 90° x 90° adaptador de montagem embutido tipo invisiball (esférico) gabinete e transdutores resistentes às mudanças climáticas.circuito de proteção contra sobre-carga
alcance freqüencial: 80 hz to 16 khz (-10db) potência: 150 watts (contínuo). sensibilidade: 88 db spl, 1w, 1m
fator de directividade (q): 5.3 índice de directividade (di): 7.2 impedância nominal: 8 ohms freqüência do crossover: 3 khz cobertura nominal: 90° x 90°
componentes: woofer de 135mm (5.25 polegadas) papel com polipropileno e bordas resistentes às mudanças climáticas. tweeter com domo de titânio de 19mm (0.75 polegadas)
gabinete: políestireno de alto impacto hips acabamento: preto, cinza ou branco
terminação: de mola (aceita também plugues tipo "banana")
proteção contra sobre-carga: limitador de alcance total para proteção dos transdutores e do circuito de crossover
6 (seis) Caixas de som.
potência total em 4 ohms: 250w rms - 4 entradas para microfone - mixagem simultânea para 4 entradas - chave loudness e epl - proteção contra curto - saída para fone de ouvido - saída para outro amplificador - 4 entradas auxiliares - equalização grave, médio e agudo - volume master - ventilação forçada - vu miter de sinal - proteção contra dc na saída - peso: 8,5 kg - dimensões: 485 l x 100 a x 385 p (mm) - ac: 110 / 220 v
• 02 (dois) amplificadores / CABEÇOTE COM 04 ENTRADAS PARA MICROFONE.
2- Pré-amplificadores para microfones transistorizados XENYX únicos entre os pré-amplificadores encontrados no mercado. Equalizador britânico neoclássico de três bandas extremamente musical.1 Saída de efeitos com controle por canal para FX interno.Saídas MAIN MIX com CONTROL ROOM separado, fone de ouvidos, e CD/TAPE.Entrada CD/TAPE endereçável para MAIN MIX, CONTROL ROOM, e saída CD/TAPE. Direcionamento do FX para o CONTROL ROOM ajuda a monitorar o sinal de efeito via fone de ouvidos, e saída CONTROL ROOM. Fader MASTER de 60 mm de logaritmo graduada e controles giratórios selados.
Uma (1) MIXER 12 CANAIS C/ EFEITOS/EQ, INTERF USB ( MESA DE SOM
1 (um) Kit
cabeamento multimídia VGA (já instalado e com seu respectivo conector) – 1 Kit = 105m
1 (um) Kit
Receptor 1400 freqüências selecionáveis. Medidor de áudio com 05 segmentos.
Medidor de RF com 05 segmentos.
Medidor de nível de carga de bateria no transmissor com 03 segmentos. Visor LCD avançado com múltiplas funções.
Ajuste de Squelch Lapela ulxp124/8
03 (três) Microfones de lapela
sistema sem fio p/ uso c/ microfone de mão (handheld), c/ 90 freqüências em uhf, composto por 1 receptor pgx4, 1 transmissor de mão pgx2/sm58 c/ cápsula do sm58.
2 (dois) Microfones sem fio para uso com microfone de mão
1 (um) Mp3,DVD-R, DVD-RW,.
Aparelho reprodutor de DVD
Pedestais | ||||
2 (dois) Pedestais para microfone com fio, microfone, com haste telescópica, na cor preta. | pedestal | girafa, | para | um |
3.1.2 Mão-de-obra especializada
_ 01 (um) Engenheiro Eletricista com qualificação técnica para executar os serviços iguais ou similares aos exigidos neste Edital, com a comprovação através de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado junto ao CREA, demonstrando que o referido profissional encontra-se apto a prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de sonorização nesta Escola dos Servidores.
3.1.3 Execução da Manutenção preventiva/corretiva
- Será necessária manutenção permanente em todo o cabeamento, conexões, tela manual e demais acessórios do sistema e, ainda, no sistema de estabilização da energia;
- A manutenção deverá ser realizada em horas que não tenha ações de capacitações e deverá ser comunicada com antecedência mínima de 05 dias;
- O serviço de manutenção não poderá prejudicar o bom andamento dos cursos, inclusive os que provoquem ruídos deverão ser realizados fora do horário de funcionamento das salas.
- A reposição de materiais ficará a cargo da contratada.
- Quanto solicitado a verificação de conserto, a empresa deverá atender pelo prazo mínimo de 01 (uma) hora, devido a natureza das atividades.
Descrição dos Serviços de Manutenção corretiva e preventiva: | Total mês |
Manter o sistema de áudio e vídeo em perfeito funcionamento nas 8 (oito) salas da Escola e o serviço de sonorização e na área externa da Escola |
LOTE 01 – ITEM 02
3.2Contratação de pessoa jurídica para prestar serviço especializado em operação de equipamentos de áudio e vídeo (em horas) instalados na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
3.2.1. 01 (um) técnico especializado na operação de todo o sistema de áudio e vídeo, com conhecimento em: programação dos microfones, reprodução de vídeos, CDs, DVDs.
3.2.2. A contratação dos serviços será por horas, até o limite de 30 (trinta) mensais, as quais só serão pagas aquelas devidamente efetivadas/utilizadas.
3.2.3. Descrição dos Serviços
• O operador controlará a emissão sonora dentro das salas de aula;
• Operacionalizar o perfeito funcionamento dos microfones;
• Configurar adequadamente os equipamentos os amplificadores;
• Projetar a imagens de vídeos com som;
• Projetas vídeos;
• Ligar, desligar microfones;
• Verificar a necessidade de trocas de pilhas e/ou baterias dos equipamentos (microfones auricular, microfone sem fio, microfone de lapela)
• Configurar adequadamente os aparelhos de Controle Remoto sem fio para PC
Descrição dos Serviços de Operacionalização | Qtade de horas/mês | Valor por hora | Total mês |
Operar o sistema de áudio e vídeo instalados nas 8 salas da escola, com 1 técnico especializado | Até 30 |
3.2.4. Execução da operação de Áudio e Vídeo
- O técnico deverá permanecer na sala durante a realização das ações de capacitações, em que for necessária a operacionalização dos serviços.
4. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS MÍNIMAS
4.1. Para a contratação de pessoa jurídica para prestar serviço especializado em Manutenção Corretiva e Preventiva de equipamentos de áudio e vídeo instalados na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, segue-se as necessidades abaixo:
- As exigências contidas na Lei 8.666/93
- Regularidade com INSS e FGTS
- Ser especialista no objeto desta contratação
- Profissional com qualificação técnica para executar serviços iguais ou similares aos exigidas neste Edital, com comprovação através de atestado de capacidade técnica, emitido por empresa de direito público e privado, registrado junto ao CREA, demonstrando que o referido profissional encontra-se apto a prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva.
- Efetuar Vistoria in loco, 48 (quarenta e oito) horas antes do certame licitatório, apresentando o Termo de Vistoria assinado pelo Fiscal do Contrato, no ato do credenciamento na Sessão Pública.
4.2 Para a contratação de pessoa jurídica para prestar serviço especializado em operar os equipamentos de áudio e vídeo instalados na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, segue-se as necessidades abaixo:
- As exigências contidas na Lei 8.666/93
- Regularidade com INSS e FGTS
- Profissional com qualificação técnica para executar serviços iguais ou similares aos exigidas neste Edital, com comprovação através de atestado de capacidade técnica, emitido por empresa de direito público e privado, demonstrando que o referido profissional encontra-se apto a prestar os serviços de operação dos equipamentos.
- Efetuar Vistoria in loco, 48 (quarenta e oito) horas antes do certame licitatório, apresentando o Termo de Vistoria assinado pelo Fiscal do Contrato, no ato do credenciamento na Sessão Pública.
5. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS EM RELAÇÃO À PROPOSTA
5.1 Apresentar proposta contendo: descrição do serviço, conforme especificação neste Termo de Referência bem como o valor unitário, total e global do serviço licitado e mão-de-obra qualificada, incluindo reposição de peças.
5.2 Apresentar proposta contendo: descrição do serviço, conforme especificação neste Termo de Referência bem como o valor unitário por hora e total (30 horas) mês.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - A vigência do contrato de ambos o Lote 01 (Itens 1 e 2) será de 12 meses a contar da data da sua assinatura, conforme consta do edital.
7. MODO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 Os serviço de manutenção preventiva e corretiva deverá ser prestado nas salas da Escola dos Servidores periodicamente, mantendo em perfeito funcionamento todos os equipamentos. Quando da necessidade de conserto extraordinário a empresa contratada deverá atender no prazo mínimo de 01 (uma) hora devido a natureza dos serviços da Escola.
7.2. A solicitação da operacionalização à empresa será realizada com 48 horas de antecedência em se tratando de pedido ordinário. Em pedido extraordinário a empresa será contatada com 24 horas de antecedência, através de Requisição de serviço, por e-mail ou por fax.
8. MODO DE ENTREGA DO SERVIÇO
8.1 Os serviços deverão ser executados nas dependências da Escola dos Servidores do PJMT. Laboratórios Ipês Amarelo e Roxo, Salas de Aulas (Mangabeira, Tarumeiro, Pequizeiro, Cajazeiro, Bocaiuveira e Muricizeiro).
8.2 Os serviços deverão ser executados na salas de aula da Escola dos Servidores do PJMT. Laboratórios Ipês Amarelo e Roxo, Salas de Aulas (Mangabeira, Tarumeiro, Pequizeiro, Cajazeiro, Bocaiuveira e Muricizeiro).
9. MODO DE RECEBIMENTO / ACEITE
Para ambos os Itens do Lote 01:
- A presente prestação de serviço será avaliada na sua qualidade.
- Será gestor do recebimento dos serviços licitados o servidor XXXXXXX XXXXX – Gestor Administrativo III da Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
10. MODO DE PAGAMENTO
- O pagamento deverá ser feito mensalmente depois da realização dos serviços, com a apresentação da nota fiscal e o seu devido atesto e recebimento pelo setor competente, com o prazo de 10 dias para o efetivo pagamento.
11. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA
1- Apresentar junto com a nota fiscal a certidão de recolhimento do FGTS e do INSS da empresa, referente aos serviços contratados;
2- Fornecer EPI aos seus funcionários quando necessário; 3- Acatar determinações do Fiscal do Contrato;
4- Fornecimento de vestimentas adequadas ao ambiente de trabalho, uniformes com camisa de manga comprida e gravata;
5- Fornecer as ferramentas e equipamentos aos seus funcionários necessários à execução do serviço;
6- Quando solicitada a contratada deverá informar ao contratante a respeito do serviço;
7- Fazer substituições de funcionários que não atendem às necessidades da contratada;
8- Assinar termo de sigilo e responsabilidade;
9- Manter o local de trabalho organizado e limpo, bem como a disciplina dos funcionários, devendo, no prazo de 24 horas, ser retirado o funcionário que for considerado por este Tribunal com conduta inconveniente;
10- Zelar pela segurança do local de trabalho, inclusive instruindo seus funcionários quanto à prevenção de incêndio;
11- Zelar pelo bom uso dos equipamentos no dia-a-dia da prestação dos serviços;
12. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DO TRIBUNAL
1- Efetuar o pagamento mensalmente, após a entrega e atesto das notas fiscais pelo Fiscal do contrato;
2- Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada nos locais de prestação dos serviços, inclusive aos finais de semana com os horários previamente estipulados pelas partes;
3- Fiscalizar a execução do contrato através de pessoa previamente designada;
4- Acatar as determinações do Fiscal do Contrato, desde que coerentes com o previsto no contrato.
13. PENALIDADES PELA INADIMPLÊNCIA
As previstas na Lei nº 8.666/93.
14. FISCAL DO CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Gestor Administrativo III, desta Escola dos Servidores do Poder Judiciário de MT.
15. PREÇO ESTIMATIVO – Conforme Orçamentos anexos
15.1 – Item 01
SERVIÇOS | Total mês | TOTAL Ano |
Manutenção Preventiva e Corretiva dos equipamentos de áudio e vídeo na Escola dos Servidores do PJMT |
15.2 Item 02
Descrição dos Operacionalização | Serviços | de | Qtade de horas/mês | Valor hora | por | Total do limite das 30 horas/mês |
Operar o sistema de áudio e vídeo instalados nas 8 salas da escola, com 1 técnico especializado | Até 30 | |||||
Total ano (12 horas) | meses com | 30 |
TOTAL ANO | |
Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2009.
- original assinado -
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Departamento Administrativo e Financeiro da Escola dos Servidores
TERMO DE REFERÊNCIA LOTE 02
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestar serviço especializado em operação de equipamentos de áudio e vídeo e em manutenção corretiva e preventiva desses equipamentos instalados nos Plenários 1, 2, 3 e 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem como finalidade manter em funcionamento os plenários deste Sodalício, com equipamento de alta tecnologia, onde são realizadas as sessões de julgamentos do Órgão Especial, das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas e das Câmaras Cíveis e Criminais Isoladas.
Tal prestação de serviço tem como intuito levar à sociedade uma melhor prestação jurisdicional e maior conforto para os Julgadores e Servidores designados para dar todo apoio necessário ao bom funcionamento das sessões de julgamentos. Para tanto, necessário se faz a contratação de empresa com alto grau de especialidade tecnológica, visto que os equipamentos instalados são de grande valor econômico e complexidade.
3. ESPECIFICAÇÃO / DETALHAMENTO TÉCNICO
3.1. Descrição dos equipamentos
3.1.1 Sistema de Áudio, Vídeo, Som Ambiente e Equipamentos Complementares – atenderão os 04 (quatro) Plenários com os seguintes equipamentos:
• 79 Unidades Delegadas Conference One
• 05 Unidades Presidente Conference One
• 05 Centrais de Controle de Sistema de Áudio
• 03 Powerplay PRO-XL
• 01 Powerplay PRO-8
• 04 Caixas acústicas 15”, cor preta
• 08 Caixas acústicas 12”, cor preta
• 04 Caixas de retorno control 1X,
• 01 CD Player c/sistema carrossel DVD/5
• 03 CD Player c/ sistema de busca automática
• 04 Ultragraph-PRO
• 03 Amplificadores áudio
• 06 Amplificadores áudio
• 02 Amplificadores áudio
• 01 Amplificadores áudio
• 04 Mesas de som - misturador digital c/32 canais
• 01 Pré-amplificador gerenciador de programas PG03
• 08 Microfones s/ fio
• 04 Double K7 Deck
• 08 Microfones c/ fio
• 04 Pedestais p/ microfone s/ haste telescopia
• 01 Régua de conexão tipo PACHBAY
• 02 Distribuidores de Áudio
• 04 Gravadores de MD
• 03 Caixas tipo “Floor-Box” 12 canais
• 01 Caixa tipo “Floor-Box” 12 canais
• 04 Feedback Destroyer-pro
• 05 Reguladores manual de energia
• 05 Rack’s metálico 36 ¨U¨ padrão 19”
• 01 Rack Metálico 42 ¨U¨ padrão 19”
• 76 Arandelas 6” 100w - 4 ohms c/ transformador de linha 70v
• 01 Gabinete de microcomputador pentium 4, CPU 2.26 GHZ, 224 MB de memória
RAM, HD de 80 Giga, c/ gravador de DVD, e placa de Áudio
• 03 Microfones com fio
• 03 Réguas de energia
• 02 Projetores de vídeo 2000 Lumens
• 02 Telas Automáticas 120”
• 03 Gravadores K7 MiniDV/SVHS
• 02 Seletores manuais VGA
• 01 Equalizador VGA
• 04 Distribuidores VGA
• 04 Video switcher
• 03 Inibidores de loop de terra
• 04 PCTV-converter 9000
• 08 Câmeras auxiliar EVI-D30
• 04 Câmeras documento
• 04 Monitores de plasma 46”
• 02 Monitores de plasma 55”
• 14 Distribuidores de vídeo c/3 saídas
• 01 Gravador de DVD-R e DVD-RW c/ HD
• 02 Elevadores de Projetor
• 01 Computador Vídeo Captura
• 01 Vídeo editor profissional
• 04 No breaks 3 kva
• 02 Controladores remotos de elevadores de projetores
• 02 Controladores remotos de câmeras auxiliares
• 02 Controladores remotos de telas automatizadas
• 01 Móvel on air méd.4.20 mts comp., 0.92 mts prof., 1.28 mts alt., em MDF revestido em fórmica, cor marfim
• 03 Ultra-Curve-pro processador digital de áudio
• 03 Microfones c/ fio
• 16 Monitores LCD 15”
• 06 Heads Phones porta pro koss
• 01 Ultrapatch-PRO 48 canais
• 01 Monitor LCD 15”
3.1. Descrição dos serviços de Áudio
3.1.1. Operação da sala de Áudio
- O operador controlará a emissão sonora dentro do plenário 1:
🡪 realizando a configuração e operação do sistema conference one,
configuração e operação do áudio conferência - on line;
🡪 operação da Workstation - processamento de áudio - gravação e edição de áudio, back up, ajustes de áudio, correção de emissão de sinais;
🡪 controle de gravação e edição dos sinais recebidos dos rack’s de apoio, back up, correção de emissão de sinais;
- Operação e funcionamento dos microfones
- Configuração dos equipamentos
- Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de áudio
- Certificação mensal de todo o sistema de áudio
- Identificação e configuração de novos equipamentos.
3.2.2 - Operação dos rack’s de apoio
🡪 O operador do Rack de apoio será responsável pela emissão sonora do ambiente, bem como a configuração e ajuste do equipamento conference one, do sistema de áudio conferência e vídeo conferência, gravação e back up;
🡪 A operação dos rack’s de apoio visa umal melhor interação do sistema e correção em tempo real de qualquer problema que possa apresentar nos plenários. É de vital importância que o operador dos rack’s de apoio tenha conhecimento dos equipamentos para a correta utilização e manutenção.
3.2.3 – Operação da sala de taquigrafia
🡪 Para os plenários existem uma sala de taquigrafia com recepção de toda emissão sonora dos plenários, via distribuidor de phones e também de imagens. Esses sons e imagens ali produzidos deverão ser de forma clara e com alto nível de inteligibilidade, bem como a nitidez das imagens.
3.2. Descrição dos serviços de vídeo
- Operação de vídeo na sala de controle geral do Plenário 01, atendendo aos 04 plenários;
- Operação de vídeo gravação e edição de vídeo back up;
- Configuração dos equipamentos;
- Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de vídeo;
- Certificação mensal de todo o sistema;
- Identificação e configuração de novos equipamentos.
3.3.1 Ilha de edição não linear
O processo de edição de vídeo terá três etapas:
- O material a ser editado é transferido para o HD em um processo denominado captura, através de uma placa (circuito impresso) instalada no computador e da conexão da câmera ou VCR à mesma, através de cabos específicos, ou transferir
para o HD o material a ser editado sem o uso da placa instalada internamente no micro, utilizando-se para isso um dispositivo externo de captura.
- A forma de se trabalhar a edição será nos modos denominados timeline e/ou storyboard. A aparência visual da área de trabalho (workspace) pode ser configurada conforme a preferência técnica, em maior ou menor grau de acordo com o software utilizado.
- Após a edição das imagens e sons, estes dados devem ser transformados em um arquivo de vídeo final (AVI), armazenados em HD ou em CD ROM, conforme tamanho do arquivo.
- Outros formatos podem ser escolhidos para geração do arquivo final, como MPEG1 (para gravação de VCDs) ou MPEG2 (para gravação de DVDs em menor compressão e SVCD em maior compressão) para saída em discos ópticos por exemplo, ou Quick Time, RealMedia, Windows Media, MPEG4 e outros para visualização através de micros e Internet. Ao término do processo de geração do arquivo final, o vídeo está pronto para ser gravado no disco (através de um gravador de CD/DVD) ou utilizado na Internet.
- A gravação também pode ser feita no modo analógica (por exemplo um VCR gravando uma fita VHS) ou digital no formato DV (por exemplo uma câmera digital gravando uma fita Mini-DV).
- A reprodução do arquivo “.avi” como descrita acima pode ou não exigir uma etapa de renderização antes de poder ser direcionada para gravação na saída.
3.3.2 Edição não-linear de conteúdo HDV
- A conexão de câmeras do formato HDV com computadores é feita através do mesmo cabo FireWire utilizado no formato DV. Embora seu sinal possa ser exibido em TVs comuns do tipo SD, o objetivo do formato HDV é exibir uma imagem no formato 16:9 (widescreen), de alta resolução (HD) em TVs de alta definição (plasma, LCD, CRT, projetores DLP e outros)
3.3.3 O licitante vencedor terá a obrigação de repassar a operacionalização dos equipamentos e dos sistemas ao Técnico do Tribunal de Justiça que irá acompanhar a realização dos serviços desenvolvidos nos Plenários.
3.3. Mão-de-obra especializada
3.3.1. 01 Engenheiro Eletricista com a qualificação técnica para executar serviços iguais ou similares aos exigidos neste edital, com a comprovação através de atestado de capacidade técnica, emitido por empresa de direito público ou privada, registrado junto ao CREA, demonstrando que o referido profissional encontra-se apto a prestar os serviços de operação dos equipamentos e da sua manutenção preventiva e corretiva. Este profissional deverá ser o responsável técnico da empresa contratada para execução dos serviços solicitados, com a devida inscrição no CREA, comprovada através de certidão de registro e quitação da anuidade profissional.
3.3.2. 02 Técnicos especializados na operação de todo o sistema de áudio, devendo ter conhecimento em produção fonográfica, mixagem, edição e masterização, e, ainda, a licitante deverá declarar que vai oferecer ao Tribunal técnicos com capacitação na operação dos equipamentos – Anexo X.
3.3.3. 01 Técnico especializado na operação de todo o sistema de vídeo, devendo ter conhecimento em cortes, efeitos, edição e finalização e,
ainda, a licitante deverá declarar que vai oferecer ao Tribunal, técnicos com capacitação exigida na operação dos equipamentos.
3.4. Execução dos serviços
3.4.1.Execução da Manutenção preventiva/corretiva
- A cada 15 (quinze) dias será necessária manutenção nos equipamentos de todo o sistema, com duração de no mínimo 02 dias;
- A cada 60 (sessenta) dias será necessária manutenção em todo o cabeamento, conexões, caixas acústicas em forro, telas automatizadas, elevadores de projetores e demais acessórios do sistema e, ainda, no sistema de estabilização da energia, com duração de no mínimo 04 dias. A manutenção deverá ser realizada em dias que não tenha sessões e deverá ser comunicada com antecedência mínima de 05 dias;
- O serviço de manutenção não poderá prejudicar o bom andamento das sessões, inclusive os que provoquem ruídos deverão ser realizados fora do horário de funcionamento dos plenários.
3.5.2 Execução da operação de Áudio e Vídeo
- Os técnicos deverão permanecer no prédio dos plenários do Tribunal de Justiça durante a realização das sessões de julgamento, que poderão ser até simultaneamente.
3.5. Critérios de Qualidade
- O dimensionamento e distribuição dos sonofletores e câmeras de vídeo nos plenários seguem os critérios e premissas:
🡪 Os sons e imagens reproduzidos em cada setor e áreas de circulação dos plenários, deverão ser de forma clara e com alto nível de inteligibilidade sonora, bem como nitidez das imagens;
🡪 A relação sinal/ruído deverá ser igual ou maior que 25 dB;
🡪 A perda de articulação de consoante (Alcons) deverá ser menor ou igual a 15% ou o RASTI maior ou igual a 0,45 para todas as condições;
🡪 Operando em condições de máxima potência, a distorção harmônica eletroacústicas total deverá ser inferior a 5%, medida em qualquer um dos sonofletores do sistema, nas freqüências de 500Hz a 2500Hz;
🡪 Os níveis de ruído externo, que atingem os ambientes internos, foram considerados em 55dbA;
🡪 Tempo de reverberação dos ambientes sonorizados deverá ser igual ou inferior que 1,2 segundo;
🡪 A variação do nível de pressão sonora no plano de audição (a 1,5 metro do solo) não deverá ser superior a 6dB ao longo de toda a área de abrangência;
🡪 Os amplificadores estão dimensionados para utilização máxima de 80% de sua potência RMS nominal;
🡪 Os equipamentos não deverão apresentar alterações funcionais dentro das condições ambientais a seguir relacionadas, com ou sem condicionamento de ar
🡪 Condições climáticas em Cuiabá:
- Temperatura mínima 5ºC;
- Temperatura máxima 45ºC;
- Temperatura média anual 30ºC;
- Umidade relativa do ar média anual 75%.
4. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS MÍNIMAS
4.1. Atuação no ramo do objeto licitado.
4.2. Regularidade fiscal.
4.3. Vistoria in loco 48 (quarenta e oito) horas antes do processo licitatório, apresentando o Termo de Vistoria, devidamente assinado pela Fiscal do Contrato, no ato do credenciamento que precede o referido processo.
5. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS EM RELAÇÃO À PROPOSTA
5.1. Apresentar proposta contendo:
A) descrição do serviço, conforme especificação contida no item 3 do presente Termo de Referência, bem como o valor unitário, total e global do serviço e mão- de-obra qualificada.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A vigência do contrato será de 12 meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
7. MODO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. O serviço deverá ser prestado no Tribunal de Justiça, mais precisamente nos Plenários 01, 02, 03 e 04.
8. MODO DE ENTREGA DO SERVIÇO
8.1. A entrega deverá ser feita nos plenários do Tribunal de Justiça, nos dias da realização das sessões e, caso for necessário, em dias fora desse horário, desde que o Tribunal avise com antecedência mínima de 48 horas.
9. MODO DE RECEBIMENTO / ACEITE
9.1. A presente prestação de serviço será avaliada diariamente, uma vez que as sessões de julgamentos são realizadas todos os dias da semana (de segunda a quinta-feira), além das sessões extraordinárias.
9.2. Será gestora do recebimento dos serviços a Fiscal do Contrato, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Diretora do Departamento de Apoio ao Julgamento.
10. MODO DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento deverá ser feito mensalmente depois da realização dos serviços, com a apresentação da nota fiscal e o seu devido atesto e recebimento pelo setor competente, com o prazo de 10 dias para o efetivo pagamento.
11. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA
1- Apresentar junto com a nota fiscal a certidão de recolhimento do FGTS e do INSS da empresa, referente aos serviços contratados;
2- Fornecer EPI aos seus funcionários quando necessário; 3- Acatar determinações do Fiscal do Contrato;
4- Fornecimento de vestimentas adequadas ao ambiente de trabalho, uniformes com camisa de manga comprida e gravata;
5- Fornecer as ferramentas e equipamentos aos seus funcionários necessários à execução do serviço;
6- Quando solicitada a contratada deverá informar ao contratante a respeito do serviço;
7- Fazer substituições de funcionários que não atendem às necessidades da contratada;
8- Assinar termo de sigilo e responsabilidade;
9- Manter o local de trabalho organizado e limpo, bem como a disciplina dos funcionários, devendo, no prazo de 24 horas, ser retirado o funcionário que for considerado por este Tribunal com conduta inconveniente;
10- Zelar pela segurança do local de trabalho, inclusive instruindo seus funcionários quanto à prevenção de incêndio;
11- Zelar pelo bom uso dos equipamentos no dia-a-dia da prestação dos serviços;
12- Deverá ter no mínimo 01 técnico em cada plenário par a realização do controle de áudio nas sessões;
13- Ao final de cada sessão o material contido nas gravações deverá ser entregue à pessoa designada pela Coordenadoria Judiciária.
12. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DO TRIBUNAL
1- Efetuar o pagamento mensalmente, após a entrega e atesto das notas fiscais pelo Fiscal do contrato;
2- Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada nos locais de prestação dos serviços, inclusive aos finais de semana com os horários previamente estipulados pelas partes;
3- Fiscalizar a execução do contrato através de pessoa previamente designada;
4- Acatar as determinações do Fiscal do Contrato, desde que coerentes com o previsto no contrato.
13. PENALIDADES PELA INADIMPLÊNCIA
As previstas na Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2009.
Original assinado
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretora do Departamento de Apoio ao Julgamento
Original assinado
Milca dos Anjos Moura Fernandes
Coordenadora Judiciária
ANEXO II
PREGÃO Nº xx/2009
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: XX/XX/2009, às XX:XX horas.
Local: Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça – Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: | |
CNPJ: | I. E.: |
Optante pelo SIMPLES? Sim( ) Não( ) | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Banco da licitante: | Conta Bancária da licitante: |
Nº da Agência: | |
Representante: | Telefone: |
E-mail: |
LOTE XX | |||
Descrição | Unid. | Valor mensal- horas R$ | Valor total p/ 12 meses R$ |
De acordo com o OBJETO A CONCORRER | Serv. | ||
Obs.: Deverá ser preenchida uma proposta.
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2009
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A..............................................................................................(razão social da
empresa), CNPJ nº , localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade com
o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem Fatos Supervenientes ao seu cadastramento na Secretaria de Administração - SAD que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão nº xx/2009.
(PS. Não há necessidade desta declaração quem não for cadastrado na SAD/MT)
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO IV
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2009
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)...................................................................................., xxxxxxxx(a) do RG nº
.......................... e do CPF nº ..............................., a participar da licitação instaurada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na modalidade Pregão nº xx/2009, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2009.
Diretor ou Representante Legal
ANEXO V
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2009
Modelo de Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ Nº..................................................., localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade com
a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os Requisitos para Habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão nº xx/2009.
................., ......... de de 2009.
Diretor ou Representante Legal
ANEXO VI
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2009
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF.
Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2009, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
, de de 2009.
_
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº ,
ANEXO VII
PREGÃO Nº xx/2009 PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
Declaração de cumprimentos das Resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06– CNJ.
Declaro para fins de comprovação perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
XXXX x, sob as penas da lei, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário, qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros, juízes vinculados, dessa Corte de Justiça, em cumprimento no disposto das Resoluções n.º 07/05, 09/05 e 21/06 CNJ, transcritas abaixo.
Declaro, ainda, não possuir nos quadros de funcionários desta empresa nenhuma pessoa que se enquadre na vedação contida no disposto do artigo 3º da Resolução 07/2007 e suas atualizações.
Declaro, por último, que no caso de alteração da situação societária que se enquadre nas referidas resoluções, comprometo-me a comunicar tal fato a essa instituição, tão logo seja o mesmo verificado.
RESOLUÇÃO N° 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, atualizada com a redação da Resolução Nº 09/2005 e Nº 21/2006:
...
Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
...
IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;
V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento.
§1º ...
§ 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.
Art. 3° É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração.
, de de 2009.
_
Diretor ou representante legal Razão social da empresa),
CNPJ. Nº
ANEXO VIII
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2009
Modelo de Declaração de não enquadramento do art. 3º, §4º – Lei Complementar nº 123/2006.
(Empresa , CNPJ nº sediada à (endereço completo) ,através de seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob as penas da Lei, que não está incluso em nenhum inciso do art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
_
Diretor ou representante legal
ANEXO IX
CONTRATO Nº XX/2009 LOTE I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO INSTALADOS NA ESCOLA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ nº. 01.872.837/0001-93, situado no Centro Político Administrativo, nesta Capital, representado neste ato pelo seu Presidente, Desembargador XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira Funcional n. 155 TJ/MT, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXX inscrita do CNPJ sob o n. XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, RG n. XXXXXXXXXXX e CPF/MF n. XXXXXXXXXXXX, e daqui por diante designada CONTRATADA, de conformidade com o edital do XXXXXXXXXX nº XX/2009, Id. XXX.XXX, e com o disposto na Lei nº 8.666/93, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado e firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de áudio e vídeo instalados na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, conforme Lote I do Termo de Referência anexo ao edital do Pregão nº 6/2009 que fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato será executado de forma indireta, em regime de execução empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 8.666/93, atualizada, e às cláusulas deste contrato.
3.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período até 60 (sessenta) meses conforme disposto no inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O preço global estimado do presente contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), devendo ser pago mensalmente a importância de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx).
5.2. O valor ora acordado é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
5.3. Em ocorrendo prorrogação do contrato, as partes poderão, como forma de reajuste, acordar novos valores, tendo por parâmetro as seguintes premissas:
a) qualidade dos serviços prestados;
b) preço praticado no mercado local.
5.3.1. Em qualquer hipótese, o reajuste não poderá ser superior à variação do IPCA do período.
5.4. Independente de prazo, o valor do contrato poderá ser revisto, para mais ou para menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato em razão de fatos supervenientes e imprevisíveis ou de difícil previsão que tenham, comprovadamente, ocorridos após a apresentação da proposta pelo Contratado.
5.4.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua repercussão nos preços do contrato, facultarão às partes rever, para mais ou para menos, o valor contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito, mensalmente, de conformidade com o serviço prestado, após apresentação da Nota Fiscal ao CONTRATANTE, devendo constar no documento fiscal o número do contrato, a vigência, especificações dos objetos contratados, marca, número de série conforme o caso, detalhando valores unitários e totais, sem rasuras e devidamente atestada pelo fiscal.
6.1.1. Junto com o documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas relativas à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como outras que demonstrem a sua situação fiscal regular de conformidade com o apresentado na habilitação, durante todo o período de vigência do Contrato.
6.1.2. Na ausência de apresentação das Certidões previstas no Item 6.1.1 ou se estiverem com prazo de validade expirado, a CONTRATADA será notificada para regularizar a situação em 15 (quinze) dias, hipótese em que o pagamento ficará suspenso por igual período.
6.1.3. Findo o prazo, sem regularização dos documentos, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, efetuando os devidos pagamentos somente após o recolhimento das multas porventura aplicadas à CONTRATADA.
6.2. Os pagamentos não serão considerados como aceitação definitiva do objeto deste contrato, e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais em decorrência de quaisquer eventualidades.
6.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, no banco, agência e conta-corrente onde deseja receber seu crédito, a partir da entrega da Nota Fiscal ao Departamento do FUNAJURIS, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos.
6.4. É vedado o recebimento de Nota Fiscal rasurada, ficando condicionado o pagamento à apresentação de nova Nota Fiscal de conformidade com o item 6.1.
6.5. É vedada a entrega da Nota Fiscal para pagamento diretamente ao Departamento do FUNAJURIS, sem o devido atesto do Fiscal do Contrato.
6.6. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem com as Notas Fiscais eletrônicas cadastradas, deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta do Elemento de Despesa 3390-39 e Fonte 240.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
a)cumprir fielmente o Contrato, não transferindo a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto deste Contrato sem anuência prévia do Contratante;
b) corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos serviços prestados;
c) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
e) responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei n. 8.078/90, assegurando-se ao CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de "consumidor", decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
f) manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução deste Contrato;
g) apresentar juntamente com a Nota Fiscal os documentos comprobatórios de regularidade com o INSS e FGTS, durante toda vigência deste contrato;
h) manter durante toda a execução do Contrato, em relação aos documentos, as mesmas condições iniciais da contratação, bem como as especificações técnicas do Termo de Referência Lote 01 do Edital do Pregão 6/2009 – Id: 208.460;
i) fornecer EPI aos seus funcionários quando necessário;
j) acatar determinações do Fiscal do Contrato, salvo quando manifestamente ilegais;
k) fornecimento de vestimentas adequadas ao ambiente de trabalho, uniformes com camisa de manga comprida e gravata;
l) fornecer as ferramentas e equipamentos aos seus funcionários necessários à execução do serviço;
m) Quando solicitada a contratada deverá informar ao contratante a respeito do serviço;
n) Xxxxx substituições de funcionários que não atendem às necessidades da contratada;
o) Assinar termo de sigilo e responsabilidade;
p) Manter o local de trabalho organizado e limpo, bem como a disciplina dos funcionários, devendo, no prazo de 24 horas, ser retirado o funcionário que for considerado por este Tribunal com conduta inconveniente;
q) Zelar pela segurança do local de trabalho, inclusive instruindo seus funcionários quanto à prevenção de incêndio;
r) Zelar pelo bom uso dos equipamentos no dia-a-dia da prestação dos serviços;
s) Deverá ter no mínimo 01 técnico para realização do controle de áudio nas salas;
t) Será necessária manutenção permanente em todo o cabeamento, conexões, tela manual e demais acessórios do sistema e, ainda, no sistema de estabilização da energia, com duração de no mínimo de 01 dia.
u) A manutenção deverá ser realizada em horas que não tenha ações de capacitações e deverá ser comunicada com antecedência mínima de 05 dias;
v) O serviço de manutenção não poderá prejudicar o bom andamento dos cursos, inclusive os que provoquem ruídos deverão ser realizados fora do horário de funcionamento das salas.
x) A reposição de materiais ficará a cargo da contratada.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Uma vez firmada a contratação, o TJ/MT se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinar a Ata de registro de Preços/Contrato.
b) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital.
c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital.
d) Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigência da ARP/Contrato.
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Será fiscal do contrato para o lote I o servidor Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – Gestor Administrativo III, matricula nº 6.211.
g) Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada nos locais de prestação dos serviços, inclusive aos finais de semana com os horários previamente estipulados pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato será feito pela fiscal do contrato para o lote I o Servidor Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, matricula nº 6.211, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avençadas.
10.2. Nos casos em que houver necessidade de substituição do fiscal, esta se dará por meio de decisão do Diretor Geral do TJ/MT.
10.2.1. Em havendo ausência justificada, o acompanhamento e a fiscalização se darão por servidor indicado pelo superior imediato do fiscal quando do seu afastamento.
10.3. Após o recebimento definitivo do material fornecido e antes do termo final da vigência deste contrato, deverá o servidor designado como fiscal se manifestar acerca da qualidade do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
11.1.1. A multa prevista neste item deverá ser recolhida, em guia própria, emitida pelo Tribunal de Justiça/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, b.
11.2. Da inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TJ/MT, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do TJ/MT, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
11.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão.
11.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificados:
a) modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
b) aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
c) fiscalização da execução do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado,
resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o Artigo 79, II, da Lei 8.666/93.
14.1.1. A Administração poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I, do Art. 79, da Lei nº 8.666/93;
14.1.2. Em situações excepcionais, desde que o Contratante concorde, o prazo previsto no item 14.1. poderá ser diminuído.
14.2. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E assim, por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Cuiabá-MT, XX de XXXXX de 2009.
Desembargador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
- Presidente do Tribunal de Justiça -
CONTRATANTE
Testemunhas:
Representante XXXXXXXXXXX
- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX-
XXXXXXXXXX
0
0
XX XX
XXX CPF
ANEXO X
CONTRATO Nº XX/2009 LOTE II
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAL DOS EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DESSES EQUIPAMENTOS INSTALADOS NOS PLENÁRIOS 1, 2, 3 E 4 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ nº. 01.872.837/0001-93, situado no Centro Político Administrativo, nesta Capital, representado neste ato pelo seu Presidente, Desembargador XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira Funcional n. 155 TJ/MT, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXX inscrita do CNPJ sob o n. XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, RG n. XXXXXXXXXXX e CPF/MF n. XXXXXXXXXXXX, e daqui por diante designada CONTRATADA, de conformidade com o edital do XXXXXXXXXX nº XX/2009, Id. XXX.XXX, e com o disposto na Lei nº 8.666/93, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado e firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços operacional dos equipamentos de áudio e vídeo e em manutenção corretiva e preventiva desses equipamentos instalados nos plenários 1, 2, 3 e 4 do Tribunal de Justiça, conforme Termo de Referência anexo ao edital que fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato será executado de forma indireta, regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 8.666/93, atualizada, e às cláusulas deste contrato.
3.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período até 60 (sessenta) meses conforme disposto no inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
.1. O preço global estimado do presente contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), devendo ser pago mensalmente a importância de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx).
5.2. O valor ora acordado é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
5.3. Em ocorrendo prorrogação do contrato, as partes poderão, como forma de reajuste, acordar novos valores, tendo por parâmetro as seguintes premissas:
a) qualidade dos serviços prestados;
b) preço praticado no mercado local.
5.3.1. Em qualquer hipótese, o reajuste não poderá ser superior à variação do IPCA do período.
5.4. Independente de prazo, o valor do contrato poderá ser revisto, para mais ou para menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato em razão de fatos supervenientes e imprevisíveis ou de difícil previsão que tenham, comprovadamente, ocorridos após a apresentação da proposta pelo Contratado.
5.4.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua repercussão nos preços do contrato, facultarão às partes rever, para mais ou para menos, o valor contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito, mensalmente, de conformidade com o serviço prestado, após apresentação da Nota Fiscal ao CONTRATANTE, devendo constar no documento fiscal o número do contrato, a vigência, especificações dos objetos contratados, marca, número de série conforme o caso, detalhando valores unitários e totais, sem rasuras e devidamente atestada pelo fiscal.
6.1.1. Junto com o documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas relativas à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como outras que demonstrem a sua situação fiscal regular de conformidade com o apresentado na habilitação, durante todo o período de vigência do Contrato.
6.1.2. Na ausência de apresentação das Certidões previstas no Item 6.1.1 ou se estiverem com prazo de validade expirado, a CONTRATADA será notificada para regularizar a situação em 15 (quinze) dias, hipótese em que o pagamento ficará suspenso por igual período.
6.1.3. Findo o prazo, sem regularização dos documentos, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, efetuando os devidos pagamentos somente após o recolhimento das multas porventura aplicadas à CONTRATADA.
6.2. Os pagamentos não serão considerados como aceitação definitiva do objeto deste contrato, e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais em decorrência de quaisquer eventualidades.
6.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, no banco, agência e conta-corrente onde deseja receber seu crédito, a partir da entrega da Nota Fiscal ao Departamento do FUNAJURIS, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos.
6.4. É vedado o recebimento de Nota Fiscal rasurada, ficando condicionado o pagamento à apresentação de nova Nota Fiscal de conformidade com o item 6.1.
6.5. É vedada a entrega da Nota Fiscal para pagamento diretamente ao Departamento do FUNAJURIS, sem o devido atesto do Fiscal do Contrato.
6.6. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem com as Notas Fiscais eletrônicas cadastradas, deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta do Elemento de Despesa 3390-39 e Fonte 240.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
a)cumprir fielmente o Contrato, não transferindo a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto deste Contrato sem anuência prévia do Contratante;
b) corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos serviços prestados;
c) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
e) responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei n. 8.078/90, assegurando-se ao CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de "consumidor", decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
f) manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução deste Contrato;
g) apresentar juntamente com a Nota Fiscal os documentos comprobatórios de regularidade com o INSS e FGTS, durante toda vigência deste contrato;
h) manter durante toda a execução do Contrato, em relação aos documentos, as mesmas condições iniciais da contratação, bem como as especificações técnicas do Lote 02 do Termo de Referência do Edital do Pregão nº 6/2009 – Id:208.460;
i) fornecer EPI aos seus funcionários quando necessário;
j) acatar determinações do Fiscal do Contrato, salvo quando manifestamente ilegais;
k) fornecimento de vestimentas adequadas ao ambiente de trabalho, uniformes com camisa de manga comprida e gravata;
l) fornecer as ferramentas e equipamentos aos seus funcionários necessários à execução do serviço;
m) Quando solicitada a contratada deverá informar ao contratante a respeito do serviço;
n) Xxxxx substituições de funcionários que não atendem às necessidades da contratada;
o) Assinar termo de sigilo e responsabilidade;
p) Manter o local de trabalho organizado e limpo, bem como a disciplina dos funcionários, devendo, no prazo de 24 horas, ser retirado o funcionário que for considerado por este Tribunal com conduta inconveniente;
q) Zelar pela segurança do local de trabalho, inclusive instruindo seus funcionários quanto à prevenção de incêndio;
r) Zelar pelo bom uso dos equipamentos no dia-a-dia da prestação dos serviços;
s) Deverá ter no mínimo 01 técnico para realização do controle de áudio nas salas;
t) Será necessária manutenção permanente em todo o cabeamento, conexões, tela manual e demais acessórios do sistema e, ainda, no sistema de estabilização da energia, com duração de no mínimo de 01 dia.
u) A manutenção deverá ser realizada em horas que não tenha ações de capacitações e deverá ser comunicada com antecedência mínima de 05 dias;
v) O serviço de manutenção não poderá prejudicar o bom andamento dos cursos, inclusive os que provoquem ruídos deverão ser realizados fora do horário de funcionamento das salas.
x) A reposição de materiais ficará a cargo da contratada.
z). Deverá ter no mínimo 01 técnico para realização do controle de áudio nas salas;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Uma vez firmada a contratação, o TJ/MT se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinar a Ata de registro de Preços/Contrato.
b) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital.
c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital.
d) Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigência da ARP/Contrato.
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Será fiscal do contrato para o lote II a servidora Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX – Diretora do Departamento de Apoio e Julgamento.
g) Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada nos locais de prestação dos serviços, inclusive aos finais de semana com os horários previamente estipulados pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato será feito pela fiscal do contrato para o lote III a Servidora Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX – Diretora do Departamento de Apoio e Julgamento, matrícula 2142, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avençadas.
10.2. Nos casos em que houver necessidade de substituição do fiscal, esta se dará por meio de decisão do Diretor Geral do TJ/MT.
10.2.1. Em havendo ausência justificada, o acompanhamento e a fiscalização se darão por servidor indicado pelo superior imediato do fiscal quando do seu afastamento.
10.3. Após o recebimento definitivo do material fornecido e antes do termo final da vigência deste contrato, deverá o servidor designado como fiscal se manifestar acerca da qualidade do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
11.1.1. A multa prevista neste item deverá ser recolhida, em guia própria, emitida pelo Tribunal de Justiça/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, b.
11.2. Da inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TJ/MT, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do TJ/MT, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
11.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão.
11.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificados:
a) modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
b) aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
c) fiscalização da execução do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o Artigo 79, II, da Lei 8.666/93.
14.1.1. A Administração poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I, do Art. 79, da Lei nº 8.666/93;
14.1.2. Em situações excepcionais, desde que o Contratante concorde, o prazo previsto no item 14.1. poderá ser diminuído.
14.2. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E assim, por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Cuiabá-MT, XX de XXXXX de 2009.
Desembargador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
- Presidente do Tribunal de Justiça -
CONTRATANTE
Representante XXXXXXXXXXX
- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX-
CONTRATADA
Testemunhas:
1 2
RG RG
CPF CPF
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE VISTORIA LOTE I E II
Declaramos, para fins de participação no Processo Licitatório em epígrafe, que vistoriamos o local onde serão prestados os serviço especializado em operação de equipamentos de áudio e vídeo e em manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos instalados nos Plenários 1, 2, 3 e 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso objeto deste certame, LOTE III, e que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações objeto da licitação.
NOME DA EMPRESA: CNPJ N : RESPONSÁVEL :
NOME:
ASSINATURA
REPRESENTANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
NOME: ASSINATURA: FUNÇÃO/MATRÍCULA:
Cuiabá, de de 2009.