TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO PARA O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO MICROPROCESSADO (CHIP) E VOUCHER IMPRESSO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ, FUNDOS MUNICIPAIS E/OU DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ, de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo.
ORGÃOS ATENDIDOS: Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré e secretarias vinculadas, Secretaria Municipal de Saúde, e Secretaria Municipal de Educação, e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Assistência Social.
2. JUSTIFICATIVAS:
2.1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A prestação do serviço se faz necessária para subsídio das atividades administrativas e técnicas das Secretarias atendidas, perfazendo o credenciamento de uma rede de postos de combustível para fornecimento de combustíveis para serem utilizados nos veículos matrimoniados e/ou locados a serviço do município de Vigia de Nazaré.
Tendo em vista o início de ano e não havendo saldo de combustíveis licitados e para dar continuidade aos serviços de urgência das citadas secretarias
A presente aquisição se justifica face à necessidade de abastecimento da Frota Municipal, viabilizando, desta forma, a prestação de serviços públicos nas diversas áreas de atuação deste Município (assistência social, saúde, educação, manutenção de vias públicas, esporte, meio ambiente, etc.).
É certo, pois, que diante de uma situação urgente, diria emergencial, que exige um agir firme da Administração no sentido de garantir o abastecimento de seus veículos pelo prazo de realização de uma licitação.
O fornecimento de combustível, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento da frota de veículos automotores da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré é imprescindível para a execução e manutenção das funções da administração e fiscalização. A contratação de empresa especializada em fornecimento e gerenciamento de combustível através de dispositivos eletrônicos
e/ou voucher impresso, facilitará o gerenciamento e o controle das despesas relativas ao abastecimento.
2.2. DOS OBJETIVOS:
Os serviços objeto deste Termo de Referência têm como objetivos principais:
a) Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes.
b) Redução de despesas administrativas relativas à frota.
c) Flexibilidade do sistema de abastecimento, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados.
d) Agilidade nos procedimentos.
e) Evolução dos controles, veracidade das informações.
2.3 DA ADJUDICAÇÃO POR PREÇO GLOBAL
A escolha da adjudicação da presente licitação por preço global em detrimento ao por item, se torna mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do serviço a ser contratado, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador.
Nesse ponto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, a maior facilidade no cumprimento das obrigações pactuadas, concentração da responsabilidade pela execução em uma só´ pessoa jurídica e concentração da garantia dos resultados.
Ademais, a adoção por preço global repercutirá em um grande ganho para a Administração na economia de escala, que aplicada na execução de determinado empreendimento, implica em aumento de quantitativos e, consequentemente, numa redução de preços a serem pagos pela Administração.
Neste contexto o TCU já´ teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que, no caso específico, a licitação por lote único seria a mais eficiente à administração:
“Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários contratos (ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidrossanitárias, civil). Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a
Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica” (Acórdão no 3140/2006 do TCU).
Assim, nas hipóteses de licitação com diversidade de serviços, o entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto. O TCU, no Acórdão no 732/2008, se pronunciou no sentido de que “a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto”.
Neste sentido, ao presente caso se mostra economicamente inviável o parcelamento do objeto na medida em que 99,9% dos postos operam utilizando os combustíveis pretendidos, ou seja, Gasolina e Diesel. Portanto, seguindo o entendimento de sempre optar pelo fracionamento do objeto a presente licitação deveria ser composta por 2 (dois) itens, objetivando o gerenciamento para cada uma natureza de combustível, situação essa que certamente elevaria os custos administrativos devido a necessidade do aumento da gestão e fiscalização dos contratos em razão do número de empresas contratadas, bem como aumentaria o preço da contratação.
Com isso, a administração entende que a melhor forma de atingir o objetivo pretendido será pela adoção da adjudicação do seu objeto pelo menor valor global.
2.4. DO VOUCHER IMPRESSO E DO CARTÃO MAGNÉTICO
Como já mencionada acima o serviço de Gerenciamento destina-se a justificar e apontar de forma precisa a necessidade da solicitação de despesa para assegurar a operacionalidade e a confiabilidade na compra de combustíveis, além de instituir procedimentos operacionais e administrativos, para atender a necessidade de abastecimento dos veículos e serviços afins através de um sistema que contemple ampla rede de postos credenciados. Visa-se a flexibilização da compra de combustíveis, por acesso facilitado a uma rede de venda dos produtos respectivos com qualidade e, sobretudo, com oferta de melhor preço praticado no mercado por empresas credenciadas no sistema.
Na modalidade eletrônica será´ utilizado o cartão magnético, visto que, a utilização de cartão magnético constitui importante mecanismo de controle dos abastecimentos, pois possibilita a identificação do sujeito que realizou o abastecimento, do valor, da operação, do carro abastecido entre outras informações que proporcionam transparência a Gestão Pública.
Por outro lado, a inclusão da necessidade de fornecimento através de voucher impresso, mostra-se imprescindível também, para a correta e regular prestação do serviço licitado, haja vista
consubstanciar método capaz de atender as necessidades desta prefeitura nas mais diversas situações, sobretudo das secretarias encarregadas de atividades mais importantes para a população deste município.
Vale mencionar que os vales impressos são largamente utilizados por outros órgãos das esferas da Administração Pública por possibilitar a realização das operações nas localidades mais remotas do Estado, onde não há sinal de internet (ou sinal muito precário) ou máquinas de captação para a realização de transações através de cartões magnéticos, situação muito comum nas cidades do interior, onde vários estabelecimentos comerciais apresentam esta deficiência, sendo inclusive o modelo adotado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
Ademais, possibilita a operação em caso de falha, pane ou queda do sistema informatizado ou quando ocorre falta de energia (que são as chamadas situações contingenciais) e ainda em situações de emergência. Assim, tal sistemática é altamente recomendável por possibilitar a prestação dos serviços sem solução de continuidade.
Vale mencionar que em matéria semelhante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará na apreciação dos Agravos de Instrumento de nºs. 0805853-58-2021.8.14.0000 e 0806579- 32.2021.8.14.0000 decidiu pela legalidade da exigência de ticket impresso para fins de abastecimento de frota de veículos, ante a instabilidade do sistema de internet.
Desse modo, não restam dúvidas que a metodologia ora adotada é a que mais satisfaz os interesses do município de Vigia de Nazaré/PA.
2.5 DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Frisa-se que a presente licitação trata-se de Sistema de Registro de Preços, onde não há a obrigatoriedade de contratação/aquisição, gerando apenas uma expectativa de direito, tanto para o órgão que promoveu o certame, como para a empresa vencedora do certame. Logo, o Sistema de Registro de Preços funciona como um grande cadastro de produtos e fornecedores, selecionados mediante licitação.
O Decreto Federal nº 7.892/2013 que instituiu o Registro de Preços previu a adoção do instituto nas seguintes hipóteses:
1. Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contrações frequentes.
2. Quando, for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para o atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou programa de governo.
3. Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Pública.
4. Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
Nesse contexto, das hipóteses citadas ao norte podemos verificar que objeto em exame, se enquadra em todas as situações previstas pelo legislador, portanto, não resta qualquer dúvida que o Registro de Preços foi certamente a melhor escolha para esse tipo de contratação.
Ademais, o Registro de Preços não compromete recursos financeiros, pois somente haverá a necessidade de disponibilizar o valor registrado no momento da aquisição.
Salientamos que esta municipalidade apenas contratará, conforme a sua necessidade, as quantidades que realmente forem necessárias ao pleno funcionamento e eficácia da máquina administrativa.
O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica pela necessidade de aquisições frequentes e pelas vantagens oferecidas pelo sistema de registro de preços para aquisição de bens e serviços comuns.
Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades das Secretarias Municipais nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: bens de aquisição frequente, quantitativo que não se pode definir previamente com exatidão, necessidade de entregas parceladas e a pluralidade de órgãos beneficiados.
Nesse contexto, a adoção do sistema de preço ao presente objeto busca a proteção ao erário público municipal na medida em que só haverá a emissão de empenhos para os quantitativos realmente consumidos, uma vez que os quantitativos foram extraídos da média de consumo de anos anteriores, pelo quais se configuram como estimativas de consumo, não se equivalem ao que será efetivamente gasto.
2.6. DA ADOÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇAO
O objeto que esta municipalidade pretende contratar é o gerenciamento da manutenção da frota por meio de rede de estabelecimentos credenciados, ou seja, contratar uma empresa que disponibilizará um sistema de controle, através do pagamento de uma taxa de administração ou eventual desconto ofertado em proposta previamente ajustado, que permitirá que a Administração
realize serviços e adquira produtos em um número maior de estabelecimentos e com um maior controle dos seus gastos.
Quanto a esse modelo de contratação, é cabível dizer que o Tribunal de Contas da União – TCU já teve oportunidade de se manifestar e considerar válida a referida contratação, desde que observadas determinadas condições, sendo oportuno destacar os seguintes trechos do voto do revisor, Min. Xxxxxxxx Xxxxxx:
[…] 26. Registro, ainda, que o modelo em discussão assemelha-se à chamada quarteirização, procedimento em que a gestão de um serviço já terceirizado – no caso concreto, a manutenção de veículos
– é entregue a uma quarta entidade incumbida de gerenciar a atuação dos terceirizados – na situação em foco, o administrador da manutenção. 27. Trata-se de uma prática bastante disseminada no mercado privado, cuja adoção no âmbito da administração é salutar, pois demonstra empenho em modernizar métodos arcaicos, ineficientes e burocráticos de gestão e, com isso, melhorar o desempenho dos órgãos e entidades públicos. [...]
Nesse modelo de contrato, o vínculo jurídico existente entre a Administração Pública e a Contratada é regido pelas normas de direito público, sendo que a relação entre a Administração Pública e os estabelecimentos credenciados é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, ao passo que a relação entre a Contratada e sua rede credenciada é outra relação a par, regida pelo direito privado. Dessa forma, não há que se falar em qualquer ingerência da Contratada sobre a relação jurídica existente entre a rede credenciada e a Contratada.
Vale esclarecer que a remuneração das gerenciadoras se dá da seguinte forma: (i) cobrança de taxa de administração do usuário do cartão; (ii) cobrança de taxa de administração do estabelecimento credenciado; (iii) antecipação de recebíveis dos estabelecimentos; (iv) aplicação dos valores até a realização do repasse.
Com isso, o tipo da licitação é o “MENOR PREÇO (MAIOR % DESCONTO)”, caracterizado pelo maior desconto ofertado na taxa administrativa, ou seja, pelos serviços de gerenciamento será pago à contratada (administradora) uma taxa percentual incidente sobre os valores das faturas de fornecimento de combustíveis.
2.7. DA APRESENTAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O presente Termo de Referência contempla todas as informações colhidas na etapa de planejamento, trazendo a definição do objeto e os demais elementos necessários à sua perfeita contratação e execução, que por sua vez consistiu no exame da contratação anterior para
identificar eventuais inconsistências ocorridas; realização de análise de mercado para buscar a solução que melhor atenda à Administração; necessidade de justificativas para o parcelamento ou não do objeto; estabelecimento de método para estimar a quantidade e a estimativa de preços; o que proporcionou a viabilidade técnica e econômica da demanda em comento, razão pela qual se dispensou a necessidade de apresentação do estudo técnico preliminar.
3. DA REDE CREDENCIADA
3.1 O licitante deverá, na fase de qualificação, comprovar que possui rede credenciada de postos de concessionárias, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema integrado, em cada uma das localidades a seguir indicadas:
Local |
Vigia de Nazaré |
São Caetano de Odivelas |
Santa Isabel |
Castanhal |
Marituba |
Ananindeua |
Belém |
3.2 o licitante deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação, uma apresentação ilustrativa do sistema, demonstrando a composição de sua rede de atendimento, o funcionamento dos cartões, dos terminais de leitura e do software utilizado, bem como o gerenciamento da informação.
3.2.1 - O licitante deve comprovar que sua rede possui, no mínimo, 02 (dois) postos a uma distância máxima de 100 (CEM) quilômetros dos endereços da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ.
3.2.2 – O CONTRATADO deve manter rede de postos de serviço de abastecimento de bandeira, com distância máxima de 100 (CEM) quilômetros entre eles, de forma a permitir abastecimento continuado para o veículo em viagem.
3.2.3 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ, outros trechos poderão ser incluídos para fins do objeto deste Termo e ao longo da respectiva execução contratual.
3.2.4 - A totalidade da rede de abastecimento apresentada na fase de qualificação do processo deverá estar credenciada no ato de assinatura do contrato, sendo concedido ao CONTRATADO o prazo de 30 (trinta) dias para nela instalar o sistema integrado de gerenciamento.
3.2.5 - O CONTRATADO deve atender às solicitações de credenciamento de novos estabelecimentos a qualquer tempo, devendo este ser efetivado em prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
3.2.6 - O CONTRATADO deve reembolsar as empresas credenciadas pelos serviços executados, observando as informações e quantitativos contidos na Especificação Técnica e Quantitativo Estimado que integra este termo de referência.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZOS E LOCAIS DE FORNECIMENTO:
4.1. Local de execução do serviço: A prestação do serviço será efetuada de acordo com a necessidade da contratada onde estive estabelecida a unidade administrativa do contratante, em dias úteis ou de acordo entre as partes, após recebimento da ordem de serviço.
4.2. Os objetos deverão contemplar:
4.2.1. Rede de postos para o fornecimento de combustíveis, constantes no Termo de Referência destinados a atender os diversos tipos de marcas e modelos dos veículos pertencentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ e FUNDOS MUNICIPAIS e de propriedade de terceiros a serviço da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ, com o mínimo de postos apontados no item 3.1 deste Termo de Referência;
4.2.2. A rede credenciada deverá fornecer os seguintes combustíveis: gasolina e óleo diesel S10, compatíveis com novos veículos que sejam adquiridos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ e FUNDOS MUNICIPAIS, ou que estejam a seu serviço.
4.3 A discriminação da frota de veículos da CONTRATANTE poderá sofrer acréscimo ou diminuição, acarretando alteração no consumo dos produtos ou serviços, não podendo, todavia, onerar a taxa de administração.
4.4 O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os serviços contratados na totalidade do valor estimado.
4.5. A implantação do sistema de gerenciamento do abastecimento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento dos postos indicados pelo CONTRATANTE, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e condutores.
4.6. O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pelo CONTRATANTE.
4.7. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica do sistema pelo CONTRATADO não poderá ser superior a 4 horas em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 horas às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso.
4.8. As empresas licitantes deverão, antes da assinatura do contrato, apresentar, à fiscalização do contrato, para aprovação, cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema.
4.9. O objeto desta licitação será avaliado por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15,
§8º, da Lei 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência.
4.10. Caberá ao servidor designado acompanhar a prestação do serviço que não esteja de acordo com o constante neste Termo de Referência e demais documentos referentes ao procedimento licitatório.
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes deste Termo de Referência.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Cumprir o objeto deste Termo de Referência, de acordo com as especificações nele contidas, bem como na legislação em vigor;
6.1.2. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
6.1.3. Na composição dos preços propostos, tanto unitários como totais, deverão ser considerados todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto deste termo de referência, responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
6.1.4. Manter rede Credenciada e conforme descrição deste Termo de Referência;
6.1.5. Havendo mudança na rede credenciada, a Contratante deverá ser informada em até 24 horas.
6.1.6. Disponibilizar sistema informatizado de gerenciamento de abastecimento de combustível, contendo as seguintes características:
a) O sistema de gerenciamento de abastecimento deverá ser compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Windows 7 (de 23 bits e de 64 bits) e Windows 10 (de 64 bits).
b) Deverá ser compatível com pelo menos um dos seguintes navegadores: Internet Explorer, Mozilla, Firefox ou Google Chrome.
c) O sistema deverá permitir a geração de relatórios em formato - .csv, .xls, .xlsx, .doc ou .pdf.
d) Será´ de responsabilidade da Contratada o fornecimento, instalação e configuração de quaisquer softwares adicionais necessários ao seu acesso.
e) O sistema deverá permitir a inclusão permanente de novos usuários e veículos no banco de dados.
f) Instalação, junto a rede credenciada, dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede, manutenção dos sistemas e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo mais que se fizer necessário para o bom funcionamento e operação do sistema.
g) A implantação do sistema informatizado de gerenciamento de abastecimento da frota, do Contratante, com apresentação de rede credenciada, capaz de suprir as necessidades do
Contratante, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
h) Os usuários que serão habilitados ao uso do sistema deverão ser cadastrados em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
i) O sistema deverá viabilizar o controle de produtos, com critica de consistência aos lançamentos efetuados e a segurança de utilização, devendo estas informações estarem disponíveis para consulta na web imediatamente após realizada a transação.
j) A rede credenciada deverá estar equipada de forma a integrar a sistema de abastecimento com a utilização dos cartões de abastecimento por veículo e por usuário, bem como o aceite de voucher, para o mesmo fim.
k) Cada veículo será´ cadastrado no sistema da Contratada e identificado por características básicas como, por exemplo, placa, marca/modelo/tipo, capacidade máxima de abastecimento e tipo de combustível.
l) As operações (transações) deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações:
- Placa e demais dados de identificação do veículo;
- Identificação do usuário;
- Estabelecimento/ Município/ UF;
- Data e hora;
- Produto adquirido;
- Quantidade;
- Valor da operação por veículo;
- Marcação da quilometragem do veículo;
- Valor unitário do produto;
- Valor da compra.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital;
7.2- Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e manter arquivada toda a documentação contendo o histórico dos relatórios da prestação do serviço, para que qualquer servidor possa ter acesso, em uma eventual necessidade, às informações relacionadas à manutenção preventiva e/ou corretiva realizadas em cada equipamento.
7.3. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações da empresa contratada por intermédio da comissão ou Servidor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93; bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva Prestação do Serviço e o seu aceite;
7.4. Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Fatura (s) da contratada, após a efetiva Prestação dos serviços e aceite dos serviços objeto deste Termo de Referência; 7.5- Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde serão implantados o sistema para operacionalizar o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
7.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falha, irregularidades, vícios, resultantes da execução aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência, para que sejam adotadas as medidas necessárias mais adequadas.
8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1. Caberá ao servidor designado notificar a Contratante para adequar a prestação do serviço, quando este for verificado falhas.
8.2. A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da licitante CONTRATADA.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O preço ajustado será total, fixo, definitivo e irreajustável, expresso em moeda corrente do país.
9.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes a execução do serviço, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades dele.
9.2.1 A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal / Fatura para cada Secretaria requisitante.
9.3 A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor total dos serviços efetivamente executados de abastecimento, na forma estabelecida no contrato, incluído nesse total o valor de combustíveis, utilizados constantes no Termo de Referência, e o valor correspondente à Taxa de Administração.
9.3.1. O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando-se o percentual fixo definido na licitação sobre o valor total dos serviços indicados na fatura.
9.4 Sobre o valor total da fatura, a CONTRATANTE irá efetuar a retenção de impostos determinada pela legislação tributária.
9.5. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento da nota de empenho e mediante a apresentação da Nota fiscal e dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor autorizado.
9.6. Antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, deverá apresentar acompanhados da Nota Fiscal/Nota de Entrega juntamente com as cópias da Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil e do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
10. DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O Contratado vencedor deverá providenciar, previamente à contratação dos serviços, uma apresentação ilustrativa do funcionamento do sistema de gestão do abastecimento da frota, nos termos do item 14.5 do Edital.
11.2 Será permitido ao CONTRATANTE solicitar a adaptação do sistema contratado às peculiaridades do Banco, bem como de relatórios gerenciais adicionais necessários à melhor gestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados.
11.3 O CONTRATADO deverá fornecer vouchers impressos, para o CONTRATANTE adquirir óleo diesel destinado ao abastecimento do grupo de geradores de energia elétrica dos sistemas de emergência dos diversos prédios da CONTRATANTE, conforme cidades elencadas, e também para utilização de veículos de propriedade de terceiros a serviço da CONTRATANTE em caráter eventual. Deverá, ainda, fornecer outros cartões, se necessário, no interesse do CONTRATANTE.
11.4 O CONTRATADO deverá emitir ou possibilitar a emissão pelo sistema eletrônico, mensalmente, de faturas detalhadas dos serviços executados para cada Unidade requisitante, para promover o melhor acompanhamento das despesas e garantir a eficiência do procedimento de abastecimento.
11.5. Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações às disposições deste contrato pela CONTRATADA, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que atinjam, direta e comprovadamente, o objeto do presente contrato;
11.5.1. A CONTRATADA deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o disposto no item 11.6;
11.6. Todas as comunicações ou notificações relativas ao contrato serão enviadas para os endereços indicados pelas das partes;
11.7. O CONTRATANTE declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela execução incorreta dos serviços;
11.8. A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo;
11.9. Aplica-se ao contrato o estipulado na Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações, para sua execução e, especialmente, para os casos omissos;
11.10. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Vigia de Nazaré e, se houver utilização de recurso federal, será competente para o litígio o foro de uma das varas Federais da Seção do Pará.
11.11. Não é permitida a divulgação dos serviços executados pela licitante sem prévia anuência do CONTRATANTE;
11.12. O CONTRATANTE será o responsável para dirimir os casos omissos ou não previstos por este Termo de Referência.
Vigia de Nazaré/PA, 27 de abril de 2022.
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo DECRETO Nº 004/01/2021
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Palheta Secretária Municipal de Educação Dec. 001 de 01/01/2021
Patrícia do Socorro Soeiro Feitosa
Secretaria Municipal de Saúde Dec. nº 009 de 01/01/2021
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Decreto nº:011/2021
Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Dec. 006 de 0101/2021
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |||
1 | Gasolina Comum | Litro | 07124 |
2 | Diesel S10 | Litro | 17511 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
1 | Gasolina Comum | Litro | 07124 |
2 | Diesel S10 | Litro | 17511 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
1 | Gasolina Comum | Litro | 71240 |
2 | Diesel S10 | Litro | 103004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
1 | Gasolina Comum | Litro | 71240 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO | |||
1 | Gasolina Comum | Litro | 54617 |
2 | Diesel S10 | Litro | 195708 |
2