ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2019
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2019
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SP006133/2017 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 26/06/2017 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR036510/2017 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46261.003258/2017-44 |
DATA DO PROTOCOLO: | 14/06/2017 |
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA,
LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA, CNPJ n. 58.194.895/0001-22, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX;
E
CONSORCIO CEMBRA-GERCONSULT, CNPJ n. 19.761.757/0001-26, neste ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a). XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2017 a 31 de março de 2019 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) São abrangidos por este Acordo os empregados do Consórcio CEMBRA-GERCONSULT, integrantes da categoria profissional e sócios do Sindicato, com abrangência territorial em Santos/SP.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/04/2017 a 31/03/2018
Fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.206,35 (um mil duzentos e seis reais e trinta e cinco centavos), a partir da data de 1º de abril de 2017. Aplicado o reajuste salarial pactuado no item 2 do presente acordo, o salário base não poderá ser inferior ao piso salarial ora estabelecido, com exceção os estagiários e menores aprendizes
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/04/2017 a 31/03/2018
A CEMBRA/GERCONSULT concederá reajuste de 5,00% (cinco por cento) sobre o salário, a partir de abril de 2017.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT pagará um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o salário base, a título de “Gratificação por Tempo de Trabalho”, aos seus empregados a partir do 25º (vigésimo quinto) mês da sua admissão, considerando termo inicial 1º de abril de 2014.
Parágrafo Único – A Gratificação por Tempo de Trabalho refletirá sobre as horas extras, férias, 13º salários e demais verbas de natureza salarial.
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA SEXTA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS 2017 (PLR 2017) VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/04/2017 a 31/03/2018
PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS 2017 (PLR 2017); A empresa se compromete
a aplicar a política de distribuir parte de seus lucros e/ou resultados conforme as metas a serem estabelecidas no PLR. O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT se compromete perante ao Sindicato a apresentar, até junho de 2017, os termos do Plano de Participação nos Resultados do ano fiscal 2017 para discussão e negociação.
CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS 2018 (PLR 2018) VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/04/2018 a 31/03/2019
PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS 2018 (PRL 2018); A empresa se compromete
a manter a política de distribuir parte de seus lucros e/ou resultados conforme as metas a serem estabelecidas de comum acordo com o Sindicato.
Parágrafo Único - As negociações sobre as metas a serem estabelecidas deverão ser iniciadas até 1° de
maio de 2018.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/04/2017 a 31/03/2018
A partir de 1° de abril de 2017, o Consórcio CEMBRA-GERCONSULT concederá aos empregados Auxílio Alimentação com o valor mensal fixado em R$388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), através de cartão magnético que será disponibilizado pela empresa aos seus colaboradores.O crédito em cartão magnético dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após o pagamento do salário.
Parágrafo Único – OConsórcio CEMBRA-GERCONSULT subsidiará 95% (noventa e cinco por cento) do custo do auxílio alimentação. O referido auxílio não terá configuração salarial, ou seja, não terá reflexos para efeito de férias, 13° salário, aviso prévio e demais verbas remuneratórias, nem incidência para fins de INSS e FGTS.
Auxílio Saúde CLÁUSULA NONA - PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA
O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT deverá participar de plano de Seguro Grupal de Assistência à Saúde com coparticipação, sendo que o Consócio subsidiará integralmente as mensalidades do Plano para os funcionários desde a sua admissão e 50% das mensalidades dos dependentes incluídos. As despesas por utilização do plano por parte dos titulares e seus dependentes (coparticipações) são de inteira responsabilidade dos empregados e serão descontados diretamente das respectivas remunerações, em folha de pagamento, para repasse à empresa do plano de saúde
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/04/2017 a 31/03/2018
O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT deverá participar de Seguro de Vida em Grupo, estando incluídos nos benefícios todos os seus empregados, desde o mês da sua admissão até o mês do seu desligamento. O valor da apólice é de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) por empregado. O prêmio do seguro será subsidiado integralmente pelo Consórcio CEMBRA-GERCONSULT
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGIME DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos empregados operacionais do Consócio CEMBRA-GERCONSULT será em regime de turno ininterrupto de revezamento de 12X36 (12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) de descanso, podendo ser convocados excepcionalmente a retornarem ao trabalho antes de vencidas as 36 (trinta e seis) horas de descanso), podendo ser convocados, excepcionalmente, a retornarem ao trabalho antes de vencidas as 36 (trinta e seis) horas de descanso, especialmente em caso de substituição do empregado que faltar, respeitando o descanso mínimo de 11 (onze) horas consecutivas.
Parágrafo Primeiro – Os empregados operacionais de horários administrativos do Consórcio CEMBRA- GERCONSULT trabalharão em regime de 44 horas semanais. O DRS (Descanso Semanal Remunerado) poderá ser realizado em regime de revezamento entre sábados e domingos.
Parágrafo Segundo – Os funcionários administrativos do Consórcio CEMBRA/GERCONSULT trabalharão em regime de 44 horas semanais, e realizarão a compensação de horas de trabalho durante semana para eliminação do expediente aos sábados.
Parágrafo Terceiro – As horas extras decorrentes da convocação excepcional estabelecida no caput serão remuneradas com adicional de 100% da hora normal
Disposições Gerais Regras para a Negociação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO DE VIGENCIA
O presente Acordo terá vigência de 2 (dois) anos, contado a partir de 1° de abril de 2017, exceto se ocorrerem mudanças de índices inflacionários, acarretados por planos econômicos; mudança na política salarial; momento em que o acordo será revisto. Independentemente do prazo de vigência do presente acordo, as cláusulas econômicas serão negociadas na data base de 2018.
Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROMISSO
As partes se comprometem a cumprir o presente Acordo em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NORMAS DE CONCILIAÇÃO
As dúvidas oriundas da aplicação do presente Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Parágrafo Único – O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial deste Acordo subordinar-se-á às disposições contidas no Artigo 615 da CLT.
Outras Disposições CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÃO FINAL
O presente Xxxxxx não implica na confissão ou reconhecimento de direito em eventual ação.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Gerente
CONSORCIO CEMBRA-GERCONSULT