CONDIÇÕES GERAIS PM 60/60 A_1
CONDIÇÕES GERAIS PM 60/60 A_1
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. CNPJ: 33.010.851/0001-74
PLANO PM 60/60 A_1 - MODALIDADE: TRADICIONAL PROCESSO SUSEP Nº: 15.414.901613/2019-90
WEB SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
II – GLOSSÁRIO
Subscritor – pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
Titular – próprio Subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o(s) direito(s) decorrente(s) do Título de Capitalização.
Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
Provisão Matemática para Capitalização – Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
Quota de capitalização – percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
Quota de carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização.
Quota de sorteio – percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.
III - OBJETIVO
3.1 - Este Título tem por objetivo restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total das contribuições efetuadas pelo subscritor, desde que as contribuições previstas tenham sido realizadas nas datas programadas.
3.2 - A aprovação deste plano pela Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
V - VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 60 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data da data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da primeira contribuição.
VI - CONTRIBUIÇÃO
6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 60 contribuições, nas respectivas datas de vencimento.
6.2 - O não pagamento de qualquer contribuição até a data de seu vencimento determinará a suspensão do Título. No caso de até 3 (três) meses de atraso de qualquer contribuição, o Título poderá ser reabilitado desde que haja a quitação de uma só vez da(s) contribuição(ões) em atraso e desde que não tenha havido o cancelamento do Título.
6.3 - O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição de suspenso. O pagamento da(s) contribuição(ões) em atraso não restabelece o direito a participação nos sorteios ocorridos durante o período de suspensão.
6.5 - Os valores das contribuições serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IPCA/IBGE do período de 12 (doze) meses de vigência anteriores ao mês da atualização.
6.5.1* - Caso ocorra a extinção deste índice de reajuste será utilizado o definido pelo CMN
– Conselho Monetário Nacional que vier a substituir o IPCA/IBGE.
VII - CANCELAMENTO
7.1 - O Título será cancelado, na hipótese do Subscritor deixar de efetuar o pagamento de 4 meses consecutivos em atraso, durante a vigência.
VIII – CARÊNCIA
8.1 - Carência para Resgate Total
O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item X, somente estará disponível ao(s) Titular(es) após 12 meses do início de vigência.
IX - PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
9.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada contribuição paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no 1° dia do mês pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991 do dia 1° dia do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,50% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
9.1.1 - Caso ocorra à extinção deste índice, será utilizado o que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
9.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
9.3 - A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
X – RESGATE
10.1 – Ao final do prazo de vigência do Título do Título por sorteio, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês do pagamento de cada contribuição e respeitado o prazo de carência:
MÊS VIGENTE | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) | MÊS VIGENTE | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) |
1 | 50,0289% | 31 | 81,9640% |
2 | 50,1540% | 32 | 82,6742% |
3 | 50,2795% | 33 | 83,3572% |
4 | 54,6063% | 34 | 84,0156% |
5 | 57,2699% | 35 | 84,6514% |
6 | 59,1023% | 36 | 85,2667% |
7 | 60,9850% | 37 | 85,8668% |
8 | 62,4423% | 38 | 86,4495% |
9 | 63,6160% | 39 | 87,0161% |
10 | 64,5915% | 40 | 87,5680% |
11 | 65,4230% | 41 | 88,1063% |
12 | 66,1466% | 42 | 88,6320% |
13 | 67,2391% | 43 | 89,1460% |
14 | 68,2042% | 44 | 89,6493% |
15 | 69,0675% | 45 | 90,1425% |
16 | 69,8483% | 46 | 93,4294% |
17 | 70,5612% | 47 | 93,9194% |
18 | 71,2177% | 48 | 94,4012% |
19 | 71,8268% | 49 | 94,9060% |
20 | 72,3956% | 50 | 95,4025% |
21 | 72,9301% | 51 | 95,8913% |
22 | 73,4350% | 52 | 96,3729% |
23 | 73,9142% | 53 | 96,8477% |
24 | 74,3711% | 54 | 97,3161% |
25 | 76,9433% | 55 | 97,7786% |
26 | 77,8918% | 56 | 98,2356% |
27 | 78,7889% | 57 | 98,6874% |
28 | 79,6402% | 58 | 99,1342% |
29 | 80,4504% | 59 | 99,5765% |
30 | 81,2238% | 60 | 100,0145% |
10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como contribuição(ões) paga(s) nos seus respectivos vencimentos;
b) contribuição(ões) sem reajuste;
c) apenas a aplicação de juros de taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
d) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 12.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular (es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “e” da seção 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de Títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
10.5 - Somente serão devidos juros moratórios da taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos publicados pela Fazenda Nacional, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às disposições do item 10.4.
10.6 - O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;
b) data de cancelamento até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título por falta de pagamento.
c) data de solicitação de resgate antecipado até o efetivo pagamento nos casos de solicitação de resgate antecipado.
10.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
10.8 - Caso o valor de resgate seja superior à soma das contribuições pagas, haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a soma das contribuições pagas, na forma da legislação em vigor.
XI – SORTEIOS
11.1 – Os Títulos serão ordenados em série de 250.000. A cada Título serão atribuídos 4 (quatro) números, compostos de 6 (seis) algarismos, numerados de 000.000 a 999.999, distintos entre si e dos demais Títulos, denominados números para sorteio. Os sorteios serão distribuídos em 3 (três) modalidades:
a) SORTEIO TRIMESTRAL – PROBABILIDADE DE SORTEIO: 0,0004%
Será sorteado o Título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com o número de 6 (seis) algarismos, chamado número sorteado, apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas no último sábado dos meses de março, junho, setembro e dezembro. O número sorteado será formado pela centena simples do primeiro prêmio, pela dezena simples do primeiro prêmio e pelos algarismos das unidades simples dos quatro primeiros prêmios lidos na ordem das extrações em sentido vertical de cima para baixo.
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º Prêmio 5 3 4 2 1
2º Prêmio 2 5 6 5 0
3º Prêmio 4 2 3 2 1
4º Prêmio 6 5 7 3 9
5º Prêmio 0 1 9 3 8
Número Sorteado
• 421.019
b) SORTEIO MENSAL - PROBABILIDADE DE SORTEIO: 0,0004%
Será sorteado o Título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com o número de 6 (seis) algarismos, chamado número sorteado, apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas no último sábado de cada mês, exceto nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O número sorteado será formado pelos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios, lidos em sentido vertical de baixo para cima e pela dezena simples do primeiro prêmio.
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º Prêmio 5 3 4 2 1
2º Prêmio 2 5 6 5 0
3º Prêmio 4 2 3 2 1
4º Prêmio 6 5 7 3 9
5º Prêmio 0 1 9 3 8
Número Sorteado
• 891.012
c) SORTEIO SEMANAL - PROBABILIDADE DE SORTEIO: 0,0004%
Será sorteado o Título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com o número de 6 (seis) algarismos, chamado número sorteado, apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas em todos os sábados, com exceção dos últimos sábados de cada mês. O número sorteado será formado pela dezena simples do primeiro prêmio e pelos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios, lidos em sentido vertical de cima para baixo.
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º Prêmio 5 3 4 2 1
2º Prêmio 2 5 6 5 0
3º Prêmio 4 2 3 2 1
4º Prêmio 6 5 7 3 9
5º Prêmio 0 1 9 3 8
Número Sorteado
• 210.198
Parágrafo 1º - A cada Título sorteado será garantido um prêmio bruto de sorteio equivalente a:
- 357,14 (trezentas e cinquenta e sete virgula catorze) vezes o valor da última contribuição efetuada, para o Título contemplado na modalidade Sorteio Semanal;
- 3.571,42 (três mil quinhentas e setenta e uma vírgula quarenta e duas) vezes o valor da última contribuição efetuada, para o Título contemplado na modalidade Xxxxxxx Xxxxxx;
- 7.142,85 (sete mil cento e quarenta e duas vírgula oitenta e cinco) vezes o valor da última contribuição efetuada, para o Título contemplado na modalidade Sorteio Trimestral;
Parágrafo 2º - Só concorrerá ao sorteio o título que estiver em vigor, e com os pagamentos em dia na data da realização dos sorteios prevista no caput deste artigo.
Parágrafo 3º - Se, por qualquer motivo, não houver extração da Loteria Federal do Brasil em qualquer dos sábados previstos neste artigo, será considerado como sorteio substitutivo a primeira extração subsequente da Loteria Federal do Brasil.
Parágrafo 4º - Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária ou definitivamente, a realização dos seus sorteios, ou modificá-los de tal forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo desde artigo, a sociedade terá 30 (trinta) dias, contados
da data do primeiro sorteio não efetuado, para promover os sorteios substitutivos, em idênticas condições às previstas originariamente no título estes deverão ser realizados nas sedes, sucursais ou quaisquer estabelecimentos de livre acesso aos subscritores e aos titulares de títulos, precedidos de ampla divulgação, com a presença obrigatória de um representante de auditoria independente.
Parágrafo 5º - A sociedade de Capitalização concorrere aos prêmios mediante os títulos não comercializados, suspensos ou cancelados.
Parágrafo 6º - Os valores das premiações estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte de 30% (trinta por cento).
11.2 - O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
11.3 - Somente serão devidos juros moratórios da taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos publicados pela Fazenda Nacional, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas às disposições do item 11.2.
XII - TABELAS
12.1 - TABELA DE QUOTAS
Contribuição | Quota de capitalização (%) | Quota de sorteio (%) | Quota de carregamento (%) |
1º a 3º | 52,4000% | 2,4762% | 45,1238% |
4º a 6º | 70,0000% | 2,4762% | 27,5238% |
7º a 12º | 73,8500% | 2,4762% | 23,6738% |
13º a 24º | 80,0000% | 2,4762% | 17,5238% |
25° a 36° | 94,3600% | 2,4762% | 3,1638% |
37° a 48° | 94,5000% | 2,4762% | 3,0238% |
49° a 60° | 96,0000% | 2,4762% | 1,5238% |
12.2 - TABELA DE FATORES DE REDUÇÃO
Mês de Vigência | % |
1ª ao 24º | 5,00 |
25º ao 45º | 3,00 |
46º ao 60° | 0,00 |
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Obrigações:
13.1.1 - Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao Título, por meio de envio de extrato anual, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado por escrito dos interessados;
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de serviço de relacionamento com o cliente e/ou pelo telefone e ou Internet pelo site, AR entre outros.;
d) Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação.
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item XI.
f) Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término de vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência, desde que atendidas as disposições do item X. Caso o pagamento do resgate não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es), através de serviço de relacionamento com o cliente e/ou pelos telefone e ou Internet pelo site, AR entre outros.
13.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar os pagamentos das contribuições;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando-se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do(s) novo(s) Titular(es), quando houver.
13.1.3 - Compete ao(s) Titular(es):
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado;
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando- se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do(s) novo(s) Titular(es), quando houver;
d) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteio, conforme descrito a seguir:
• PESSOA FÍSICA
Comprovante de Residência;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Documento de Identificação com foto válido em território nacional.
• PESSOA JURÍDICA
Cópia de Identificação do CNPJ; Comprovante de Endereço da Empresa; Contrato Social e suas alterações;
Comprovante de Residência do Representante;
CPF (Cadastro de Pessoa Física) do Representante;
Documento de Identificação com foto válido em território nacional do representante.
e) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgate, conforme descrita a seguir:
• PESSOA FÍSICA
Comprovante de Residência;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Documento de Identificação com foto válido em território nacional.
• PESSOA JURÍDICA
Cópia de Identificação do CNPJ; Comprovante de Endereço da Empresa; Contrato Social e suas alterações;
Comprovante de Residência do Representante;
CPF (Cadastro de Pessoa Física) do Representante;
Documento de Identificação com foto válido em território nacional do representante.
13.2 - Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
13.3 – Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIV - FORO
13.1 – O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do(s) Titular(es).