CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 219/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 219/2023
É dispensável processo licitatório, de acordo com o art. 75, inc. VIII da lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Processo Administrativo n° 2.502/2023 de 06/12/2023.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa PETERSON VOLMAR COSTA DA COSTA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 40.995.195/0001-71, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, denominada simplesmente de CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
1. Constitui objeto do presente edital a contratação de empresa especializada para serviço limpeza de ruas (pintura de meio fio), e corte de grama, conforme especificações abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Descrição do procedimento para execução das atividades de limpeza urbana:
1.1Serviço de roçada mecanizada (corte de grama):
Consiste no aparo de vegetação rasteira e gramíneas nos locais abaixo relacionados na tabela 1.
A roçada será realizada através de máquinas do tipo costal a gasolina ou com cortadores de grama, as quais têm a finalidade de aparar a vegetação.
Deverão ser inspecionados os locais a serem roçados, de forma a retirar pedras ou outros elemen- tos que, quando atingidos pela roçadeira possam ser arremessados contra terceiros ou elementos da própria equipe, causando acidentes.
Os cortadores deverão tomar o cuidado de realizar um corte uniforme, garantindo que as áreas de lombadas e depressões não fiquem com altura diferente de corte do restante da área.
As áreas próximas de árvores, arbustos e palmeiras deverão ser cortadas com tesoura, evitando danificar as mesmas.
As máquinas e demais equipamentos utilizados na execução destes serviços não poderão soltar nenhum tipo de resíduos (óleo, graxa ou combustível) no solo ou nas calçadas; soltar fumaças ou cheiro que demonstrem falta de manutenção.
É de responsabilidade da contratada, tomar todas as precauções necessárias quanto à proteção de funcionários, pedestres, veículos e imóveis situados nas proximidades do local de execução dos serviços, evitando que eventuais resíduos possam causar prejuízos a terceiros, cabendo toda a responsabilidade na ocorrência deste a CONTRATADA.
Possíveis sinistros ou danos ao Meio Ambiente causados na execução dos serviços, deverão ser comunicados imediatamente a Secretaria da Obras Públicas e Serviços Urbanos, sendo de res- ponsabilidade da contratada a reparação do dano conforme orientação repassada pela contratante e estabelecido na legislação vigente.
Produção mínima por mês: Corte de todas as áreas conforme cronograma abaixo:
Nos meses de setembro a março | 02 cortes de grama mensais por local, o que dá um intervalo mé- dio de 15 dias entre cada serviço. Esse intervalo não poderá ser inferior a 10 dias e nem superior a 20 dias, ressalvados os casos de força maior como de intempéries climáticas. Ficando a critério da Secretaria responsável a forma que irá ser recompensado a falta. |
Nos meses de abril a agosto | 01 corte mensal por local. |
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, a qual emitirá ordem de serviço determinando as áreas a serem roçadas na semana.
Rótula da Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: | 3.272m² |
Rótulada Avenida Onze de Abril: | 1.343 m² |
Rótula da Rua Xxxxxxx Xxxx: | 730m² |
Cemitério Municipal: | 816 m² |
Eco Ponto: | 616m² |
Praça Central | 1.913 m² |
Canteiros da Praça Central | 1.847 m² |
TOTAL DE ÁREA GRAMADA: 10.537 m²
2.1-Capina e pintura de meio fio em ruas pavimentadas da cidade, conforme especificações abaixo:
Todos os equipamentos e materiais necessários para realização do serviço deverão OBRIGATORIAMENTE ser fornecidos pelo contratado (pá, enxada, carro de mão, luvas, roçadeiras gasolina para a mesma.
A capina consistirá além da supressão da vegetação, seja pelo corte de grama ou roçada em passeio público em até 3m (três metros) dá junção do meio fio com o passeio público em direção ao lote, apenas em passeios não pavimentadas, na retirada do material vegetal e da areia que fica acumulada no meio fio, em até 1,50m (um metro e meio) da junção do meio fio com o passeio público em direção ao centro da rua;
Pintura: deverá ser realizada com tinta a base d´água, fornecida pelo município, nas cores branca e amarela, tudo conforme Código Brasileiro de Trânsito; O serviço será realizado em ruas com pavimentação asfáltica, pedra irregular e PVS;
O serviço deverá ser realizado por etapa: roçada, capina, limpeza com recolhimento de resíduos e pintura do meio fio;
Produção mínima por mês: A contratada deverá realizar a manutenção mensal de 40% do total da metragem. O que exceder a este percentual será pago conforme o valor estipulado contratual- mente.
OBS: A administração deverá indicar as ruas onde deseja que seja realizada a manutenção men- sal, podendo repetir as mesmas ruas caso ache necessário no mês seguinte.
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, a qual emitirá ordem de serviço determinando as áreas a serem capinadas.
Avenida Onze de Abril: 2.920m |
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx: 330m |
Avenida Padre Xxxxx Xxxxx: 760m |
Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: 470m |
Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: 100m |
Rua Xxxx Padre: 370m |
Rua Xxxxxxx Xxxx: 820m Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: 1560m |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx: 800m |
Rua Dona Xxxxxx: 420m |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 630m |
Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx: 790m |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: 470m |
Rua Brasil Para Cristo: 430m |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx: 905m |
Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx: 430m |
Rua Xxxxxx Xxxxxx: 880m |
Rua Santo Antônio: 826m |
Rua Menotti Garibaldi: 140m |
Rua Mem de Sá: 90m |
Rua Açorianos: 105m |
Rótula da Xxxxxxx Xxxx: 586m |
TOTAL DE MEIO-FIO: 14.832m
2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1. - Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação:
4.2.- Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato:
2.3. - Cumprir e zelar pela observância dos compromissos assumidos no edital, no termo de referência e no contrato
2.4- Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato.
2.5- Fornecer a mão de obra para execução do serviço utilizando o material fornecido pela contra- tante da melhor forma possível, dentro dos limites de economicidade.
2.6-O valor do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações subsequentes, de acordo com as necessidades da contratante, de forma unilateral.
2.7-Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para os funcionários (macacão, óculos de proteção, protetor solar, chapéu ou boné, camisetas, calças, jaquetas, capacete, botinas de segurança, luvas de raspa de couro, botas de borracha, perneira de aço, capa de chuva, capacete de segurança, protetor auricular, colete refletivo, etc..) exigidos pela legislação trabalhista, gratui- tamente, orientar sobre o uso correto e fiscalizar a utilização dos mesmos, repondo os danificados, bem como se responsabilizar integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido;
2.8-Todas as despesas com combustíveis e lubrificantes para as ferramentas e equipamentos são responsabilidade da contratada.
2.9-Em caso de comunicação oficial pelo fiscal do contrato de ferramentas e máquinas em precá- rias condições de uso, as mesmas deverão ser imediatamente substituídas.
2.10-Fornecimento de veículo adequado e em perfeitas condições de uso para o transporte dos operários até o local de execução do trabalho, em quantidade adequada para a demanda, arcando com toda e qualquer despesa para realização deste;
2.11-Arcar com todos os custos de manutenção de equipamentos, bem como os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados por estes.
2.12-Capacitar seus funcionários para a execução dos serviços, especialmente sobre a forma correta do manuseio de equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas;
2.13-Proibir e fiscalizar o cumprimento da proibição, os funcionários de ingerirem bebidas alcoóli- cas em serviço, pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie e discutirem com os munícipes a forma de realização dos serviços, orientando que qualquer reclamação deverá ser efetuada à Secretaria.
2.14-Os serviços deverão ser realizados de forma silenciosa e ordeira, sem gritarias por parte dos funcionários e com urbanidade e respeito para a população.
2.15-Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substitui- ção imediata e totalmente as suas expensas de quaisquer serviços entregues comprovadamente fora das especificações técnicas, padrões técnicos estabelecidos e exigidos pela contratante.
2.16-Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente venha a causar a contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato serão a cargo da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos e do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matricula nº 793-5/1.
Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
Os serviços serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito.
A contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato planilha com as medições das áreas onde o serviço fora executado juntamente com fotos dos locais, onde deverá constar o dia e hora do término do serviço em cada local.
O fiscal deverá ter todo acesso aos locais para conferir a prestação do serviço pessoalmente, bem como a realizar a conferência das medições apresentadas, para tanto o fiscal poderá solicitar ajuda técnica do departamento de engenharia.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Do Município:
4.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva prestação do serviço deste contrato, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;
4.1.2. Aplicar à Detentora deste contrato penalidades ou sanções, quando for o caso;
4.1.3. Prestar à Detentora deste contrato toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessá- ria à perfeita execução do empenho;
4.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora deste contrato no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora deste contrato da aplicação de qualquer sanção.
4.1.6. Disponibilizar todo material de forma única, com quantidades adequadas ao objeto pretendi- do, de acordo com memorial descritivo.
4.2. Da Contratada:
4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. - Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação:
4.2.- Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato:
4.3. - Cumprir e zelar pela observância dos compromissos assumidos no edital, no termo de referência e no contrato
4.4- Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato.
4.5- Fornecer a mão de obra para execução do serviço utilizando o material fornecido pela contra- tante da melhor forma possível, dentro dos limites de economicidade.
4.6-O valor do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações subsequentes, de acordo com as necessidades da contratante, de forma unilateral.
4.7-Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para os funcionários (macacão, óculos de proteção, protetor solar, chapéu ou boné, camisetas, calças, jaquetas, capacete, botinas de segurança, luvas de raspa de couro, botas de borracha, perneira de aço, capa de chuva, capacete de segurança, protetor auricular, colete refletivo, etc..) exigidos pela legislação trabalhista, gratui- tamente, orientar sobre o uso correto e fiscalizar a utilização dos mesmos, repondo os danificados, bem como se responsabilizar integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido;
4.8-Todas as despesas com combustíveis e lubrificantes para as ferramentas e equipamentos são responsabilidade da contratada.
4.9-Em caso de comunicação oficial pelo fiscal do contrato de ferramentas e máquinas em precá- rias condições de uso, as mesmas deverão ser imediatamente substituídas.
4.10-Fornecimento de veículo adequado e em perfeitas condições de uso para o transporte dos operários até o local de execução do trabalho, em quantidade adequada para a demanda, arcando com toda e qualquer despesa para realização deste;
4.11-Arcar com todos os custos de manutenção de equipamentos, bem como os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados por estes.
4.12-Capacitar seus funcionários para a execução dos serviços, especialmente sobre a forma correta do manuseio de equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas;
4.13-Proibir e fiscalizar o cumprimento da proibição, os funcionários de ingerirem bebidas alcoóli- cas em serviço, pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie e discutirem com os munícipes a forma de realização dos serviços, orientando que qualquer reclamação deverá ser efetuada à Secretaria.
4.14-Os serviços deverão ser realizados de forma silenciosa e ordeira, sem gritarias por parte dos funcionários e com urbanidade e respeito para a população.
4.15-Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substitui- ção imediata e totalmente as suas expensas de quaisquer serviços entregues comprovadamente fora das especificações técnicas, padrões técnicos estabelecidos e exigidos pela contratante.
4.16-Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente venha a causar a contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA.
a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por m2 de grama cortada e o valor total de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por metro de meio fio limpo e pintado. O pagamento será efetuado mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês dias após recebimento da nota fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo secretário do órgão;
b) É vedada a antecipação de pagamento.
c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online.
d) O presente contrato será vigente até 11/12/2023, até 10/02/2024, podendo ser rescindido em caso de interesse da municipalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas:
Código Dotação | escrição |
04 | Secretaria Municipal de Obras |
250 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
44.90.52.32-251 | Limpeza e Conservação |
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Sem prejuízo do previsto nos na Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IPCA;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IPCA;
g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 14.133/2021.
i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
J) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
K) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes.
L) O atraso citado na alínea “b” do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequên- cias nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal nº 14.133/21;
b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
Tavares, 11 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX VOLMAR COSTA DA COSTA - ME GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Obras
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX Examinado e Aprovado Fiscal de Contrato XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Matrícula nº 793-5/1 Procurador Jurídico do Município OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00