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CONTRATO Nº 037/2018
Termo de Contrato celebrado entre o Fundo Municipal de Educação e Cultura - PAe A empresa PONTO COM SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA LTDA-ME, referente aAQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA.
O Fundo Municipal de Educação e Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, à Xx. XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA - CEP: 68.540.000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.840.043/0001-27, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Gestora, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, CPF: 688.741.116-49e RG 3574640 SSP/MG, residente e domiciliado Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA, e por outro lado, o(a) A empresa PONTO COM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA-MEinscrita no CNPJ 10.925.470/0001-10 aqui representada por PONTO COM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob nº 10.925.470/0001-10 localizada na Xx. Xxx. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx000, XXXXXX- Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF sob nº 000.000.000-00 RG 3.519.458 , residente e domicilado Nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 2018003039, referente ao Pregão presencialnº 014/2018, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelas disposições fixadas nesse Edital e Anexos, têm justos e contratados entre si a aquisição de Material Didático e Pedagógico , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
1.1AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA -
PA, conforme itens respectivos;
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
01 | CAMINHÃO TIPO CEGONHA – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: CAMINHÃO PLÁSTICO DOTADO DECARROCERIA PARA ACONDICIONAR NO MÍNIMO 3 ENO MÁXIMO 4 CARROS, DE CORES DIFERENTES, QUEDEVERÃO VIR INCLUSOS. A CARROCERIA DEVERÁCONTER ATÉ 8 RODAS.O TAMANHO DAS PEÇAS DO CAMINHÃO DEVERÁ SERGRANDE. MEDIDAS APROXIMADAS: 92 X 17 X 30 CM.EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DEPLÁSTICO PVC LAMINADOTRANSPARENTE(CRISTAL). | 2 | Brincgen | 506,74 | 1.013,48 |
02 | CASINHA DE BONECA – MADEIRA - DESCRIÇÃO:ESTRUTURA EM MADEIRA DO TIPO EUCALIPTOCITRIODORA, ASSOALHO EM COMPENSADODE 18MM E LATERAL EM COMPENSADO DE 10MM. OTELHADO SERÁ CONSTRUÍDO COM TELHAISOTÉRMICA EM FIBRA VEGETAL, PAINELFABRICADO EM LAMBRIL DE CEDRINHO; A PARTEFRONTAL SERÁ EQUIPADA COM GRADIL (CERCADO)COLORIDO QUE CONTORNA A SACADA. A PINTURASERÁ REALIZADA EM ALTO BRILHO, E AS JANELASTERÃO DIMENSÕES DE 30CM X 30CM X 40CM (MM)COM DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA; APORTA TERÁ DIMENSÃO DE 0,50CM X 1,50CM ESERÁ FIXADA À CASINHA POR DOBRADIÇAS COMSISTEMA DE SEGURANÇA. DIMENSÕESAPROXIMADAS:1ALTURA FRONTA4L VERTICAL:2,00M, ALTURA LATERALVERTICAL:1,80M; FRONTAL HORIZONTAL 1,80M, LATERALHORIZONTAL 2,00M. DEVERÁ SER ENTREGUEDESMONTADA, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS,ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DEMONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. PAPELÃO.EMBALAGEM: CAIXA DE | 2 | Brincgen | 1.803,00 | 3.606,00 |
03 | BOLA DE VÔLEI – VINIL - DESCRIÇÃO: BOLA DEDIVERSAS COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE VÔLEISIMULANDO GOMOS COM PIGMENTOPRETOATÓXICO;DIÂMETRO: 21 CM (8), CIRCUNFERÊNCIA DE 64 CM PESOMÉDIO: 250 A 260 | 1 | Brincgen | 43,60 | 43,60 |
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GRAMAS.OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUESVAZIAS. | |||||
06 | ENCAIXE DE BLOCOS – MADEIRA - DESCRIÇÃO: 25PEÇAS COLORIDAS E UMA BASE MEDINDOAPROXIMADAMENTE 320MM X 65MM X 210MMCOM 10 PALITOS PARA ENCAIXAR AS PEÇAS.MATÉRIA-PRIMA: BLOCOS CONFECCIONADOS EM MADEIRA MACIÇA, PINTADOS EM 5 CORES,TAMANHOS E FORMAS DIFERENTES, SEM REBARBAS.DIMENSÕES: DIMENSÕES MÁXIMAS DEVEM SER 80 MMX 40 MM X 25 MM. A BASE E OS PALITOS DEVEMTAMBÉM SER CONFECCIONADOS EM MADEIRA MACIÇA SEM REBARBAS.EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVCLAMINADOTRANSPARENTE (CRISTAL). | 4 | Brincgen | 157,47 | 629,88 |
07 | CARRINHO DE BONECA – METAL - DESCRIÇÃO:CARRINHO DE BONECA EM ESTRUTURA METÁLICACOM CAPOTA REVESTIDA DE TECIDO 100%ALGODÃO COM MOVIMENTO RETRÁTIL, ENCOSTORECLINÁVEL, CESTO PORTA OBJETO, RODAS DUPLASFRONTAIS DIRECIONÁVEIS; DEPOIS DE FECHADO, OCARRINHO DEVERÁ PERMANECER EM PÉ.DIMENSÕES APROXIMADAS: C: 54CM; L: 40CM E A:73 CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 3 | Brincgen | 238,50 | 715,50 |
08 | BONECA BEBÊ NEGRA – VINIL - DESCRIÇÃO: BONECABEBÊ NEGRA COM CABEÇA E MEMBROS,PRODUZIDOS EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL ECORPO EM ALGODÃO E ENCHIMENTO DE MANTAACRÍLICA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EMALGODÃO ANTIALÉRGICO, COM POSSIBILIDADE DEPOR E TIRAR DA BONECA, E FITA PARA CABEÇA EMPLUSH. A BONECA DEVERÁ VIR ACOMPANHADA POR: MAMADEIRA, CHUPETA E PENICO, TODOS EMPLÁSTICO ATÓXICO. DIMENSÕES: BONECA DEAPROXIMADAMENTE 50 CM; EMBALAGEM: CAIXADE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVCLAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 1 | Brincgen | 330,00 | 330,00 |
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11 | DOMINÓ COM TEXTURA – MDF - DESCRIÇÃO:DOMINÓ CONFECCIONADO EM MDF COM 28 PEÇASRETANGULARES, ONDE CADA RETÂNGULO POSSUINAS DUAS PONTAS UM PEQUENO CÍRCULO DE CORE TEXTURA DIFERENTE.DIMENSÕES DAS PEÇAS: 7CM X 3,5CM.DESCRIÇÃO: 3 PLACAS, PRODUZIDOS EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,8 MM +PAPEL COUCHE 115 GR IMPRESSO 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO + FORRO EM PAPEL ALTA ALVURA 90 GRIMPRESSO EM 1 COR, COM 3 VERSOS DIFERENCIADOS (UM PARA CADA IMAGEM).EM CADA UMA DAS IMAGENS DEVE EXISTIR UMA FAMÍLIA DE ANIMAL, COM 2 OU 3 FILHOTES QUE SÃORECORTADOS EM PEÇAS GRANDES, COM FACAS EXCLUSIVAS, QUE PODEM SER ENCAIXADAS NA CENA.DIMENSÕES APROXIMADAS DAS IMAGENS: 20 X 20 CMEMBALAGEM: TIPO TAMPA E FUNDO MEDINDO APROXIMADAMENTE 21 X 21 X 3 CM PRODUZIDA EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR IMPRESSO EM 4 CORES COMVERNIZ ATÓXICO. *SUGESTÃO: ALTERAR O PAPELÃO POR MDF.*CARISMA – IMPRESSÃO EM MDF É LENTA (AUMENTA O PREÇO).*XXXXXXX- É POSSÍVEL PRODUZIR EM MDF SEM PERDAS. | 10 | Brincgen | ||
12 | BONECO MENINO BRANCO – VINIL - DESCRIÇÃO:BONECO BRANCO EM VINIL, COM MEMBROSARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEISQUE ABREM E FECHAM, E O CABELO DEVERÁ SERIMPLANTADO EM NYLON, E O CORPO APRESENTARÁGENITÁLIA MASCULINA. DEVERÁ ACOMPANHARMACACÃO EM ALGODÃO COSTURADO COMPOSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DO BONECO, ALÉM DE1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE TÊNIS EM XXXX XXXXXX. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM.EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 1 | Brincgen | 290,00 | 290,00 |
13 | BONECO MENINO NEGRO – VINIL - DESCRIÇÃO:BONECO NEGRO EM VINIL, COM MEMBROSARTICULADOS. A | 1 | Brincgen | 290,00 | 290,00 |
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CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEISQUE ABRE E FECHA, O CABELO ENCARACOLADODEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON E O CORPOAPRESENTARÁ GENITÁLIA MASCULINA. DEVERÁACOMPANHAR MACACÃO EM ALGODÃOCOSTURADO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DOBONECO, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DETÊNIS EM LONA E VINIL. DIMENSÃO APROXIMADA:30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | |||||
14 | BONECA MENINA BRANCA – VINIL - DESCRIÇÃO:BONECA BRANCA EM VINIL COMMEMBROS ARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁOLHOS MÓVEIS QUE ABREM E FECHAM, E O CABELODEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON, E O CORPOAPRESENTARÁ GENITÁLIA FEMININA. DEVERÁACOMPANHAR VESTIDO CONFECCIONADO EMALGODÃO COMPOSSIBILIDADE DE POR E TIRAR, ALÉM DE 1 PAR DEMEIAS E 1 PAR DE SAPATO. DIMENSÃOAPROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DEPAPELÃO. | 1 | Brincgen | 290,00 | 290,00 |
16 | BOLA – BORRACHA - DESCRIÇÃO: BOLA DEBORRACHA COM CIRCUNFERÊNCIA DE 38 CM E PESO150 GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃOSER ENTREGUES VAZIAS. | 2 | Brincgen | 70,00 | 140,00 |
18 | BOLA COM GUIZO – BORRACHA - DESCRIÇÃO: BOLADE BORRACHA COM CIRCUNFERÊNCIA DE 38 CM EPESO 150 GRAMAS COM GUIZO. OBSERVAÇÃO: ASBOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | 2 | Brincgen | 79,00 | 158,00 |
19 | BOLA DE BASQUETE – VINIL - DESCRIÇÃO: BOLA DEBASQUETE, NÃO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC– (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO) /CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO) /PROCESSO DEFABRICAÇÃO – ROTOMOLDAGEM / NA CORLARANJA COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DEBASQUETE SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTOPRETO ATÓXICO;. DIÂMETRO: 22,80 CM (9), ECIRCUNFERÊNCIA DE 72 CM. PESO MÉDIO: 300 A310 GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃOSER ENTREGUES VAZIAS. | 1 | Brincgen | 50,40 | 50,40 |
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20 | BONECA BEBÊ BRANCA – VINIL - DESCRIÇÃO: 01BONECA BEBÊ BRANCA COM CABEÇA E MEMBROS,PRODUZIDOS EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL, ECORPO EM ALGODÃO E ENCHIMENTO DE MANTAACRÍLICA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EMALGODÃO ANTIALÉRGICO, COM POSSIBILIDADE DEPOR E TIRAR DA BONECA, E FITA PARA CABEÇA EMPLUSH. A BONECA DEVERÁ VIR ACOMPANHADAPOR: MAMADEIRA, CHUPETA E PENICO, TODOS EMPLÁSTICO ATÓXICO. DIMENSÕES: BONECA DEAPROXIMADAMENTE 50 CM; EMBALAGEM: CAIXADE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVCLAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 1 | Brincgen | 330,00 | 330,00 |
22 | BOLA DE FUTEBOL – VINIL - DESCRIÇÃO: BOLA DEFUTEBOL, NÃO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC –(ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO)/ CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO) /PROCESSO DEFABRICAÇÃO – ROTOMOLDAGEM / EM CORESDIVERSAS COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DEFUTEBOL SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTOPRETO ATÓXICO; DIÂMETRO : 21 CM ( 8”),CIRCUNFERÊNCIA DE 64 CM PESO MÉDIO: 315 A 325GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SERENTREGUES VAZIAS. | 1 | Brincgen | 53,70 | 53,70 |
23 | CAMINHÃO COLETOR DE LIXO – PLÁSTICO -DESCRIÇÃO: UM CAMINHÃO DE PLÁSTICO DOTADO DEATÉ 6 RODAS LIVRES, BOTÕESDEMOVIMENTAÇÃO, ENCAIXE PARA CESTO DE LIXO E CAÇAMBA MÓVEL. O TAMANHO DAS PEÇAS DOCAMINHÃO DEVERÁ SER GRANDE. MEDIDASAPROXIMADAS: 50 X 22 X 22 CM. EMBALAGEM:CAIXA DE PAPELÃO. | 2 | Brincgen | 277,00 | 554,00 |
24 | CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: CAMINHÃO DOTADO DE CAÇAMBAPARA ACONDICIONAR OBJETOS, COM ATÉ 6 RODASLIVRES. A CAÇAMBA DEVERÁ SER ARTICULADA,SENDO MOVIMENTADA POR MEIO DE UMAMANIVELA QUE GIRARÁ UMA ENGRENAGEM PARAMOVIMENTÁ-LA PARA QUE SEU CONTEÚDO CAIAPELA ABERTURA | 2 | Brincgen | 232,00 | 464,00 |
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POSTERIOR. DEVERÁACOMPANHAR UMA 1 PÁ E 1 RASTELO. DIMENSÕES:APROXIMADAS DO CAMINHÃO, 50 X 22 X 22 CM;EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DEPLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE(CRISTAL). | |||||
25 | CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO – PLÁSTICO -DESCRIÇÃO: UM CAMINHÃO DE BOMBEIRO, EMPLÁSTICO, COM ATÉ 6 RODAS, DOTADO DEMECANISMO DE LANÇAR ÁGUA; ESCADA COM GIRO DE180 GRAUS E REGULAGEM DE ALTURA.DEVERÁ CONTER TANQUE DE ABASTECIMENTO E CABINECOM PORTAS LATERAIS FLEXÍVEIS.DIMENSÕES: APROXIMADAS DO CAMINHÃO, 50 X 22 X22 CM PESO MÁXIMO APROXIMADO: 1,2 KGEMBALAGEM: EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVCLAMINADOTRANSPARENTE (CRISTAL). | 2 | Brincgen | 334,83 | 669,66 |
27 | DOMINÓ COM TEXTURA – MDF - DESCRIÇÃO:DOMINÓ CONFECCIONADO EM MDF COM 28 PEÇASRETANGULARES, ONDE CADA RETÂNGULO POSSUINAS DUAS PONTAS UM PEQUENO CÍRCULO DE CORE TEXTURA DIFERENTE.DIMENSÕES DAS PEÇAS: 7CM X 3,5CM. | 3 | Brincgen | 114,53 | 343,59 |
28 | JOGO DA MEMÓRIA COM TEXTURA – MDF -DESCRIÇÃO: TABULEIRO DE MDF, COM 24QUADRADOS EM MDF, FORMANDO 12 PARES COMTEXTURAS VARIADAS: CORTIÇA, TELA DE NYLON,TELA PLÁSTICA, LIXA, CARPETE, ESPUMA, PELÚCIA,PAPEL CANELADO, TAPETE EMBORRACHADO COMLISTRAS, TAPETE EMBORRACHADO COM BOLINHAS.ESSAS PEÇAS SÃO ENCAIXADAS NOS QUADRADOSDO TABULEIRO. DIMENSÕES: TABULEIRO – 36CM X24CM DIVIDIDO EM 24 QUADRADOS DE 5,5CM;PEÇAS – 24 QUADRADOS, FORMANDO 12 PARES,MEDINDO 5CM CADA. EMBALADO EM SACO DE TNT. | 3 | Brincgen | 120,76 | 362,28 |
29 | PASSA PEÇA – MDF - DESCRIÇÃO: CAIXA DEMADEIRA E TAMPA DESLIZANTE EM MDF COMRECORTE DE FORMAS NA | 3 | Brincgen | 80,90 | 242,70 |
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TAMPA PARA BRINCAR DEPASSAR BLOCO. MEDIDAS DA CAIXA: 180 X 90 X 79MM. ABERTURA NA PARTE FRONTAL PARA PEGAROS BLOCOS E CONTINUAR A BRINCADEIRA. 4FORMAS DIFERENTES: TRIANGULO, CRUZ, CILINDROE MEIA LUA.MATERIAL COLORIDO, MÍNIMO 4 CORES. EMBALADO EMSACO PLÁSTICO TIPO SHRINKRESISTENTE. | |||||
30 | CAIXA BRINQUEDOTECA – MDF - DESCRIÇÃO: CAIXAORGANIZADORA COM ESTRUTURA EM MDF COMESPESSURA DE 9 MM PINTADA COM TINTAATÓXICA. AS LATERAIS MENORES COM 54 CM X 40,5CM DEVEM CONTER UMA FURAÇÃO PARA ENCAIXEDAS MÃOS. A BASE DEVE POSSUIR 4 RODÍZIOS EMPLÁSTICO INJETADO- PARA QUE A CAIXA POSSA SERTRANSPORTADA FACILMENTE.DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COMTODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COMILUSTRAÇÕES.DIMENSÕES APROXIMADAS: A 54CM X L 63CM X P40,5CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 2 | Brincgen | 390,43 | 780,86 |
31 | BLOCOS LÓGICOS – MDF - DESCRIÇÃO: CONJUNTODE BLOCOS LÓGICOS EM MDF, PINTADOS EM TRÊSCORES DIFERENTES, FORMADO POR 48 PEÇAS SEMREBARBAS NAS MEDIDAS: 74X74X18MM(QUADRADO MAIOR), DIVIDIDAS IGUALMENTE EM 4FORMAS GEOMÉTRICAS (TRIÂNGULO, QUADRADO,CÍRCULO E RETÂNGULO). DEVE ACOMPANHARFOLHETO COM INSTRUÇÕES DETALHADAS DE USO.EMBALAGEM: ESTOJO EM MDF MEDINDO 290 X 230X 68MM. | 3 | Brincgen | 148,25 | 444,75 |
32 | CONJUNTO DE TELEFONE – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO:CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO,COLORIDO, COM TECLAS MÓVEIS, BOTÃO PARAEMITIR SOM DE TOQUE E COM O FONE LIGADO ÀBASE POR CORDÃO CURTO.DIMENSÕES APROXIMADAS: C19CM X L17CM X A12CM.EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO.QUANTIDADE: 10 UNIDADES | 2 | Brincgen | 142,30 | 284,60 |
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33 | QUEBRA-CABEÇA PROGRESSIVO – PAPELÃO - DESCRIÇÃO: 3 QUEBRA-CABEÇAS PRODUZIDOS EMPAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURAMÍNIMA DE 1,4 MM + PAPEL COUCHE 115GRIMPRESSO 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO + FORROEM PAPEL ALTA ALVURA 90 GR IMPRESSO EM 1 CORCOM 3 VERSOS DIFERENCIADOS (UM PARA CADAIMAGEM). SÃO 3 IMAGENS DIFERENTES COM OTEMA FAZENDA COM QUANTIDADES PROGRESSIVASDE PEÇAS: 4, 6 E 9 PEÇAS. DIMENSÕESAPROXIMADAS DAS IMAGENS: 20 X 20 CM.EMBALAGEM: TIPO TAMPA E FUNDO MEDINDOAPROXIMADAMENTE 21 X 21 X 3 CM PRODUZIDAEM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURAMÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GRIMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. | 10 | Brincgen | 40,00 | 400,00 |
35 | CAVALO DE BALANÇO – MADEIRA - DESCRIÇÃO:CAVALO DE BALANÇO DE MADEIRA MACIÇA TIPOPINUS DOTADO DE CRINA E CAUDA DE SISAL OUPELÚCIA SINTÉTICA ANTIALÉRGICA FIXADA NAMADEIRA DIMENSÕES APROXIMADAS: C80 CM XP22CM X A60 CM, ALTURA DO ASSENTO: MIN. 30 EMÁX. 35 CM. DEVERÁ SER ENTREGUEDESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS,ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DEMONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES.EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 10 | Brincgen | 120,00 | 1.200,00 |
38 | MÁQUINA FOTOGRÁFICA – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO:MÁQUINA EM MATERIAL PLÁSTICO. COM FLASH ESONS REAIS DE TIRAR FOTO. POSSUI 3 BOTÕES COMFRASES EM PORTUGUÊS: “OLHA O PASSARINHO”,“DIGA X” E “VAMOS TIRAR UMA FOTO” LENTESGIRATÓRIAS COM SOM DIVERTIDO. ESPAÇO PARACOLOCAR A FOTO DA CRIANÇA. IDADE A PARTIR DE:12 MESES.DIMENSÕES APROXIMADAS: L19CM X A22CM X P10 CM.EMBALADA EM CARTUCHO RESISTENTE. | 2 | Brincgen | 200,40 | 400,80 |
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39 | AVIÃO BI-PLANO – MADEIRA - DESCRIÇÃO: DEVERÁSER PRODUZIDO EM MADEIRA MACIÇA DE PINUSCOM A HÉLICE MÓVEL (QUE DÊ PARA RODAR),PINTADO COM TINTA ATÓXICA EM 4 CORES.DIMENSÕES APROXIMADAS: C: 29CM X L: 31CM X A:12CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COMTODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DEMANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COMILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 2 | Brincgen | 210,00 | 420,00 |
40 | JOGO PROFISSÕES – MDF - DESCRIÇÃO: 8CONJUNTOS EM MDF MEDINDO 120MM X 60MM X 3MM (COM 3 PEÇAS CADA – TOTALIZANDO 24PEÇAS DE 40MM X 60MM X 3MM). AS PEÇASDEVERÃO SER IMPRESSAS FRENTE E VERSO EM 4 CORES - COM ILUSTRAÇÕES DE PROFISSÕES, SEUSINSTRUMENTOS DE TRABALHO E NOMINAÇÃO – DEFORMA QUE POSSIBILITEM O INTERCAMBIO ENTREELAS - CABEÇA / TRONCO / PERNAS.CAIXA DE MADEIRA TIPO ESTOJO MEDINDOAPROXIMADAMENTE 210 MM X 153 MM X 45 MM EPLÁSTICO ENCOLHÍVEL. | 2 | Brincgen | 150,83 | 301,66 |
41 | BERÇO PARA BONECAS – METAL - DESCRIÇÃO: BERÇO PARA BONECA COM ESTRUTURA DE METAL; DEVERÁ ACOMPANHAR COLCHÃO REVESTIDO DE ALGODÃO, COM ZÍPER, LENÇOL, TRAVESSEIRO E FRONHA EM ALGODÃO E MOSQUETEIRO EM TULE; DEVERÁ POSSUIR BOLSÃO PORTA TRECOS EMTECIDO NAS CABECEIRAS. DIMENSÕESAPROXIMADAS: 35 CM DE ALTURA X 58 CMCOMPRIMENTO. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃOOU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADOTRANSPARENTE (CRISTAL). | 3 | Brincgen | 209,30 | 627,90 |
42 | JOGO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE –PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: JOGO EM POLIETILENO SOPRADO FORMADO POR 50 PEÇAS COLORIDAS EMFORMATO DE ESTRELAS | 2 | Brincgen | 313,02 | 626,04 |
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COM SEIS PONTAS EM FORMADE BOLAS QUE SE ENCAIXAM UMAS NAS OUTRAS. ASPEÇAS DEVEM MEDIR 11 CM DE UMAEXTREMIDADE A OUTRA. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE(CRISTAL). | |||||
43 | CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA | 1 | Brincgen | 330,00 | 330,00 |
Total Global | 16.393,40 |
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CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA / RECEBIMENTO DEFINITIVO/ PROVISÓRIO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
. (Lei 8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67, 73, 74, 75 e 76)
2.1.Local de entrega dos “Material Didático e Pedagógico” deverá ser entregues na sede do Fundo Municipal de Educação e Cultura situada na Xx. XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA- CEP: 68.540.000, no horário de 08h00 as 14h00, de segunda a sexta-feira (ou em endereço conforme solicitado pelo Fundo Municipal de Educação).
2.2. Os Material Didático e Pedagógico deverão ser fornecidos de FORMA "TOTAL E IMEDIATA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou a solicitação e entrega de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
2.3.O prazo de entrega do objeto desta licitação será de, no máximo, 08 (oito) dias uteis, contados a partir da data do recebimento da ordem de compras/nota de empenho, encaminhada/fornecida pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura (via e- mail, correios ou fac-símile) ou retirado na sede da Contratante.
2.4. Os Materiais Didáticos e Pedagógicos devem ser novos, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência Item 2.1, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, ser entregues em embalagens apropriadas que os protejam de intempéries, do manuseio e acomodações durante o transporte.
2.5. Os produtos deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - (estabelece os procedimentos e critérios de transporte de Materiais Didáticos e Pedagógicos no tocante a carga, deslocamentos e descarga, de forma a garantir sua integridade e preservar sua qualidade inicial até a recepção pelo destinatário/recebedor).
2.5.1. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 e em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
v. Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145 - Bairro São Luiz II.
CEP: 68.540-000 Conceição do Araguaia-PA
interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja
sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA, sendo:
a) Provisoriamente, No ato da entrega Materiais Didáticos e Pedagógicos serão
analisados apenas os volumes e quantidades de acordo com a Nota Fiscal
apresentada, tendo a Coordenação de compras o prazo de 2 (dois)dias úteis para
análise dos Material Didático e Pedagógico recebidos com ênfase às especificações
descritas no edital, sendo que aqueles que não satisfazerem as especificações
exigidas serão devolvidos, devendo ser substituídos pela empresa vencedora, no
prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, a partir da solicitação de substituição feita
pela Coordenação de compras.
b). Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações
constantes neste termo de referência e da proposta e sua consequente aceitação, que
se dará em até 2 (dois) dia útil após o recebimento provisório realizado pelo servidor
competente designado pela portaria de fiscal de contrato.
2.6.Constatadas irregularidades no objeto do Contrato, ao Fundo Municipal de Educação e Cultura poderá:
2.6.1. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade dos produtos fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.7. Independentemente da aceitação, a Fornecedora deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, obrigando-se a repor e/ou corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário substituir, às suas expensas o que forem entregues em desacordo ao apresentado na proposta e exigido no Termo de Referência.
2.8. Os produtos deverão ser entregues em embalagem original, intacta contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, Garantia e afins (quando couber). Os produtos deverão ser embalados de fábrica de maneira adequada garantindo segurança no manuseio e transporte de modo que não venha a interferir na qualidade, forma, tamanho, etc.
2.9. Os Material Didático e Pedagógico devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, de acordo com a legislação vigente.
2.10. Ao Fundo Municipal de Educação e Cultura se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade e apresente irregularidades.
2.11. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para ao Fundo Municipal de Educação e Cultura.
2.12. As eventuais entregas, deverá ser dentro do horário comercial.
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2.13. A Contratada garantirá a qualidade Materiais
Didáticos e Pedagógicos e produtos, ficando sujeita às penalidades previstas quando
entregar os Materiais Didáticos e Pedagógicos em desconformidade com o que foi
contratado.
2.14. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete, será de
inteira responsabilidade da CONTRATADA. Estarão inclusos nesta contratação todos
os custos inerentes ao fornecimento do objeto ora contratado.
2.15.O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas
neste Termo de referência, bem como nas sanções elencadas no Instrumento
Convocatório do Pregão, e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal
nº8.666/93.
2.16. A empresa vencedora deverá fornecer qualidade dos “Material Didático e
Pedagógico” durante a vigência do contrato, sem causar quaisquer prejuízos ao Fundo
Municipal.
2.17 O servidor responsável designado como representante do executivo, para o acompanhamento e fiscalização do contrato será designado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, sendo a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Termo de Referência:
3.1.1 Uma vez decidida a contratação, o Fundo Municipal obriga-se a:
3.1.2. convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital;
3.1.3 permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados referentes ao objeto, quando necessário;
3.1.4 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela licitante vencedora;
3.1.5. assegurar-se da boa condições dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados , verificando sempre a sua qualidade;
3.1.6. fiscalizar, através do fiscal do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Poder Fundo Municipal, não deva ser interrompida;
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3.1.7 emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios
sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao
acompanhamento e fiscalização da entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos
licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de
aplicação de sanções;
3.1.8 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições
estabelecidas neste edital.
3.2 - Compete à CONTRATADA, além das obrigações constantes no Termo de
Referência:
3.2.1. Uma vez notificada de que o Fundo Municipal efetivará a contratação, a licitante
vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para
assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste edital.
3.2.2. Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar a entrega Materiais Didáticos e Pedagógicos /produtos licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo I), e ainda:
3.2.3. Fornecer o objeto deste termo de referência, na ordem de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
3.2.4. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas a entrega do objeto, inclusive o frete;
3.2.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 08 (oito) dias uteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
3.2.6. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato
3.2.7. responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal;
3.2.8. arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados;
3.2.9. zelar pela perfeita entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados contratados, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas em até 08 (oito) dias uteis, a contar da notificação;
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3.2.10. entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos
licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas
legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
3.2.11. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
3.2.12. manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pela
Fundo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
3.2.13. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação,
salvo mediante prévia e expressa autorização do Fundo Municipal;
3.2.14.Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os
encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas
e custo necessários ao cumprimento do objeto;
3.2.15.E de total responsabilidade da empresa vencedora, durante a execução do contrato, informar com antecedência a administração publica qualquer alteração na situação cadastral (mudança de CNPJ e/ou alteração na Razão Social) da empresa, sob pena de suspensão dos créditos devidos até a regularização dos dados cadastrais.
3.3 DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá à Contratada, ainda:
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
• Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
• A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA -DO PREÇO E DO PAGAMENTO
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4.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente, de
acordo com o item 18 do edital, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura,
através de Transferência Bancária na Conta Bancária nº 30714-9, Agência 008,
Banco Banpará.
4.2 O presente contrato tem o valor global de R$ 16.393,40.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1Este Contrato vigorará, a contar da data de assinatura deste termo até 31 de
dezembro de 2018 ou o termino dos “ Material Didático e Pedagógico ” adquirido,
prevalecendo o que acontecer primeiro, ou até mesmo podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do
artigo 57, inc. I, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA -DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1 O presente Contrato é celebrado mediante licitação na modalidade pregão, conforme o estabelecido na Lei 10.520/2002 c/c a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 O presente Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), conforme determina o Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA -DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:
8.1.1 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste Termo de Referência, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
8.1.2 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste Termo de Referência, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
8.1.3 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de imediato para a efetiva substituição dos “ Material Didático e Pedagógico ”.
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8.2 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002,
a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar,
pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores da
Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na entrega dos “ Material Didático e Pedagógico ”; Pelo atraso na
execução na entrega dos “ Material Didático e Pedagógico ”, em relação ao prazo
proposto e aceito.
c). Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo; Considera-se comportamento inidôneo atos como os
descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
8.3. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de
defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 e 8.2 deste Termo de Referência.
8.4 A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
I. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Fundo Municipal de Educação/Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
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8.6 As multas previstas nesta seção não eximem a
adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato
punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou
penais cabíveis.
8.7 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo
exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após
instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
CLÁUSULA NOMA - DA RESCISÃO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a
XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no
mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
9.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
10.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Gestão | Unidade | Função | Sub- Função | Programa | Proj. Ativ. | Fonte | Elem. Disp. |
10 | 1001 | 12 | 365 | 0450 | 2077 | 013100 | 33.90.30.00 |
10 | 1001 | 12 | 365 | 0450 | 2077 | 013100 | 44.90.52.00 |
11.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da Dotação Orçamentária:
17 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Araguaia, Pará, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato. Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo.
Fundo Municipal de Educação - PA, 10 desetembro de 2018.
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE
PONTO COM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA-ME CNPJ sob nº 10.925.470/0001-10
Testemunha | Testemunha |