EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PROCESSO Nº 056/2020
1 - PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, através de seu representante Legal e da Comissão Permanente de Licitação, designada através da Portaria n.º 287/2019, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislação aplicáveis, informa aos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA objetivando a "ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS" no dia 08/06/2020, às 08:00 horas na Câmara de Vereadores do Município de Renascença, sito Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, município de Renascença.
1.2. O recebimento dos envelopes, dar-se-á até às 08:00 horas do dia 08 de junho de 2020, na Câmara de Vereadores no endereço acima indicado.
1.3. O edital em inteiro teor e de seus anexos, poderá ser obtido gratuitamente através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
1.4. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando à ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, especificados no Anexo VI, CONDICIONADA À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS.
2.2 Os imóveis acima terão como valor inicial o mínimo estabelecido através de Laudo de Avaliação, nos termos da Lei n.º 1669/2020.
2.3 Os interessados na aquisição dos bens imóveis, objeto desta concorrência deverão efetuar o pagamento em até 60 dias, conforme Proposta de Preço apresentada.
2.4 O imóvel será entregue mediante pagamento pelo vencedor, e emitido o contrato de Compra e Venda.
2.5 Fica a cargo e responsabilidade do comprador as demais despesas com escritura, transferência e demais impostos com origem após assinatura do respectivo contrato de compra e venda.
2.6 Os imóveis ora licitados serão vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, ficando a cargo e as expensas do vencedor qualquer eventual regularização que o mesmo julgue necessária, não cabendo, em hipótese alguma, reclamações posteriores.
3. TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 A licitação será do tipo maior oferta, ou seja, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e oferecer a MAIOR OFERTA.
3.1. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos à licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, ao Departamento de Compras e Licitações das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas serão encaminhados para os e-mails de todas as interessadas que adquiriram o edital.
3.2. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Concorrência, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 41, parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo que tal impugnação deverá ser protocolizada no Departamento de Licitações cujo endereço consta no preâmbulo deste, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.
3.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da presente Concorrência.
3.5. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados nesta Concorrência.
3.6. A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar desta Concorrência, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
3.7. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e em se tratando de pessoa jurídica, do Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Departamento de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
3.8. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa física ou jurídica, desde que satisfaça as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
4.2. Não poderá participar desta licitação, as pessoas físicas ou jurídicas que:
a) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
c) Cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, ou façam parte da Comissão de Avaliação.
d) Servidores públicos do Município de Renascença PR;
4.3 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
5. DESPESAS NOTARIAIS E REGISTRAIS
5.1. Todas as despesas decorrentes da alienação do imóvel (escrituras e registros), serão de responsabilidade do proponente vencedor.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
6.1. A apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA deverá ser em invólucros separados, fechados, indevassáveis, opacos, contendo externamente:
A) PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 ENVELOPE A - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA/PROPONENTE)
B) PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 ENVELOPE B - PROPOSTA-OFERTA
PROPONENTE: _ (NOME DA EMPRESA/ PROPONENTE)
6.2. Após o dia e horário definidos no subitem 1.2 deste Edital, nenhum documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou acréscimos à documentação já entregue, nem mesmo a retirada de quaisquer documentos já apresentados, especialmente propostas.
6.3. Não será permitida a apresentação pelo mesmo proponente de mais de uma oferta para o item, sob pena de desclassificação de todas essas propostas.
6.4. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
6.5. O INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
6.5.1. No caso de Pessoa Jurídica.
6.5.1.1- Habilitação Jurídica:
6.5.1.1.1 – Registro Comercial, no caso de firma empresário;
6.5.1.1.2 – Estatuto Social registrado no Registro ou Junta Comercial, acompanhado da ata, devidamente arquivada, da Assembleia Geral ou Reunião do Conselho de Administração que elegeu os administradores, com a comprovação de sua publicação em órgão de imprensa;
6.5.1.1.3 – Contrato Social e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso das demais sociedades.
6.5.1.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.5.1.2 – Para comprovação da regularidade fiscal:
6.5.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido a menos de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação;
6.5.1.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais) do domicilio ou sede do proponente, ou outras equivalentes na forma da Lei;
6.5.1.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
6.5.1.2.4 - Certidão Conjunta de Regularidade a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União e Tributos Federais, na forma da lei;
6.5.1.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei;
6.5.1.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida a menos de 180(cento e oitenta dias).
6.5.1.3 – Para a comprovação da qualificação econômica-financeira:
6.5.1.3.1 - Certidão Negativa do Cartório de Registro de Falências e Concordatas do local da sede do proponente, expedida a menos de 6 meses da data de abertura da licitação;
6.5.1.3.2 - Comprovante de recolhimento da caução, relativo ao imóvel pretendido, na forma do item 14.
6.5.1.4 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.5.2No caso de Pessoa Física.
6.5.2.1 Habilitação Jurídica:
6.5.2.1.1 Cópia do R.G.;
6.5.2.1.2 Cópia do C.P.F.
6.5.2.1.3 Cópia do Comprovante de residência.
6.5.2.2 Regularização Fiscal:
6.5.2.2.1 Certidão Conjunta de Regularidade a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União e Tributos Federais, na forma da lei;
6.5.2.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais) do domicilio ou sede do proponente, ou outras equivalentes na forma da Lei;
6.5.2.2.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei
6.5.2.2.4 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.5.3 Documentos facultativos
6.5.3.1 – Termo de Renúncia
6.5.3.1.1 - A empresa interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra decisão a Comissão de Licitação quanto à habilitação, deverá apresentar o respectivo documento nos exatos termos do anexo VI, o qual deverá ser entregue juntamente com a documentação de habilitação.
6.5.3.1.2 – Os documentos especificados acima ainda que apresentados de forma irregular ou em desconformidade com o exigido no edital, não será motivo de inabilitação da empresa licitante respectiva, ficando tão somente prejudicado o direito a ser exercido.
6.6 O INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA deverá conter:
6.6.1 Proposta de Compra, a qual deverá ser apresentada em única via assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas:
a) A razão social ou identificação do licitante;
b) O(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) Valor por item e valor total do Lote da proposta.
6.6.2 O INVÓLUCRO 02, intitulado “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter a proposta
conforme modelo (ANEXO I), em uma via original, preenchida mecânica/eletronicamente ou com letra legível, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada pelo proponente ou por elemento credenciado por este.
6.6.3 O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
6.6.4 Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este
último.
6.6.5 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
6.6.6 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual(is) período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados, até a data da assinatura do contrato de compra e venda.
6.6.7 Se o representante legal (caso não seja o sócio ou proprietário) da empresa for assinar a proposta ou qualquer declaração deverá apresentar a procuração dando poderes para tais finalidades, devendo no dia do certame licitatório estar dentro da validade (sendo que a referida procuração deverá estar dentro do envelope Proposta).
7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
7.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
7.1.1. A autenticação de documentos poderá ser feita pela Comissão Permanente de Licitações, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original.
7.2. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de
lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição.
7.3. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão Permanente de Licitações.
7.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos daempresa.
7.4.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
7.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
7.7. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência, não se admitindo complementação posterior.
8. VALOR AVALIADO DOS IMÓVEIS
8.1. O valor avaliado dos imóveis é de R$ 1.275.304,50 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil trezentos e quatro reais e cinquenta centavos).
9. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A classificação e o julgamento processar-se-ão com base no critério de MAIOR OFERTA, classificando-se as propostas na ordem decrescente dos preços ofertados.
9.2. Serão desclassificadas, a critério da Comissão de Julgamento, as propostas que:
9.2.1. Não atenderem ou estiverem em desacordo com as condições exigidas neste Edital e seus anexos;
9.2.2. Apresentarem preço inferior ao valor mínimo de venda;
9.2.3. Condicionarem suas ofertas, preços ou quaisquer condições não previstas neste Edital a outras propostas ou fatores;
9.2.4. Preenchidas a lápis;
9.2.5. Apresentarem qualquer tipo de vantagem sobre as demais propostas;
9.3. Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas nos termos do artigo 48, parágrafo terceiro, da lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Julgadora poderá, a seu critério e devidamente fundamentada, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram a inabilitação ou desclassificação.
9.4. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, o desempate será realizado por sorteio público a ser realizado na própria sessão, ou em dia determinado pela Comissão Permanente de Licitação.
10. RECURSOS
10.1. Das decisões relativas à licitação, caberão os recursos previstos em lei, os quais processar- se-ão conforme o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e deverão ser protocolados no prazo legal, na Divisão de Protocolo Geral e Arquivo da Prefeitura, após visto do Departamento de Licitações, nos dias úteis, à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901, Centro das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando os licitantes desclassificados, os classificados e o licitante vencedor, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
11.2 Caberá a Comissão Permanente de Licitações encaminhar o processo administrativo para
a autoridade competente para Homologação, cabendo a esta, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
11.2.1. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
12. ASSINATURA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
12.1 A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato de Compra e Venda.
12.2 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato Social e cédula de identidade.
12.3 O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.4 Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento dos demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O valor ofertado, expresso em reais, deverá ser pago em até 60 dias, através de depósito bancário em conta do município a ser depositado na Agência nº 2282-9, do Banco do Brasil nº 17.168-9 (Depósito Identificado), contados a partir da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda.
13.2. Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
14 DA CAUÇÃO
14.1. Nos termos da legislação que rege esta Concorrência, constitui exigência para participar na licitação, o depósito identificado da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mínimo estipulado para o Lote do Imóvel a ser alienado, ou seja, o valor de R$ 63.765,23 (sessenta e três mil setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos), a título de caução.
14.2 A caução do licitante vencedor constituir-se-á, na oportunidade em que for formalizada a transação, como parte do total da operação.
14.3 A caução deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis anterior a abertura da sessão, através de deposito bancário identificado, na seguinte conta bancária:
Banco do Brasil Agência: 2282-9
Conta Corrente nº: 21.040-4
14.4. Os demais valores depositados – para fins de caução - que forem consideradas desclassificadas, serão devolvidos nos termos do item 15.1 deste Edital.
15 – DA DEVOLUÇÃO DAS CAUÇÕES
15.1 As quantias caucionadas serão devolvidas aos licitantes, exceto ao vencedor, após a publicação do Resultado de Julgamento da Concorrência no Diário Oficial do Estado.
15.2. Os valores caucionados serão devolvidos mediante requerimento à Comissão Permanente de Licitações, sem juros e sem correção monetária.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O imóvel objeto desta concorrência será alienado no estado em que se encontra, ficando a cargo do vencedor as eventuais providências que sejam necessárias às regularizações de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes, considerando o Termo de ciência das condições físicas e jurídicas do imóvel, Anexo V e a faculdade de examinar a documentação dominial dos imóveis.
16.2 A venda será “ad corpus”, sendo meramente enunciativas as referências feitas às dimensões do imóvel. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis serão resolvidas pelo vencedor, sem ônus para a PREFEITURA DE RENASCENÇA, porquanto as descrições constantes deste Edital obedecem às aquisições primitivas e constam dos respectivos títulos aquisitivos.
16.3 O licitante não poderá alegar desconhecimento das condições da alienação, das características e estado geral do imóvel, sua situação jurídica ou de eventual ausência de registros ou averbações junto aos Cartórios de Registro Imobiliários competentes, inclusive de benfeitorias, sendo de sua responsabilidade a regularização da documentação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, INSS e demais órgãos públicos, bem como o pagamento de eventuais tributos e débitos fiscais incidentes sobre o imóvel após a data do pagamento do sinal e/ou ônus que sobre ele incidam, inclusive de títulos e respectivas despesas.
16.4 Ao participar da presente licitação, os licitantes assumem integralmente a responsabilidade
pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo, na forma da lei, por qualquer irregularidade constatada.
16.5 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
16.6 Todos os atos passíveis de divulgação serão publicados somente no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná e inseridos no sítio da Prefeitura de Renascença, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná, bem como divulgação no sítio da Prefeitura de Renascença, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.8 A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e os licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei nº. 8.666/1993.
16.9 A comissão julgadora poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório.
16.10 O licitante se obriga a manter compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
16.11 Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
17 DOS ANEXOS
Anexo I - Proposta
Anexo II - Minuta do contrato de compra e venda
Anexo III - Modelo Referencial de Instrumentos de Credenciamento
Anexo IV - Termo de Referência
Anexo V - Termo de Ciência das Condições Físicas e Jurídicas do Imóvel
Anexo IV – Termo de Renuncia
Renascença, 30 de abril de 2020.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
ANEXO I - PROPOSTA DE COMPRA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901, Centro Renascença – Pr
Ref. Proposta à Concorrência nº 001/2020
Em atenção à Concorrência em epígrafe, dirijo-me a esse órgão com a finalidade de apresentar proposta, nos seguintes termos:
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome: CPF/CNPJ:
Endereço: , nº: Cidade: UF: CEP: Fones: Res: ( ) Comercial: ( )
2. PROPOSTA Valor Ofertado:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR OFERTADO UNITÁRIO | VALOR OFERTADO TOTAL DO LOTE |
Lote nº 01 (um) da Quadra 59 (cinquenta e nove), | ||||
do Loteamento Industrial, na cidade de | ||||
Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado | ||||
do Paraná, com área de 1.398,24m² (um mil | ||||
01 | trezentos e noventa e oito metros e vinte e quatro | |||
01 | decímetros quadrados), com matrícula no Cartório | |||
do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro | ||||
sob n.º 9.844, de propriedade do Município de | ||||
Renascença. | ||||
02 | Lote nº 02 (dois) da Quadra 59 (cinquenta e nove), | |||
do Loteamento Industrial, na cidade de |
Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado | ||||
do Paraná, com área de 1.637,25m² (um mil | ||||
seiscentos e trinta e sete metros e vinte e cinco | ||||
decímetros quadrados), com matrícula no Cartório | ||||
do Registro de Imóveis da Comarca de Xxxxxxxxxx | ||||
sob n.º 9.843, de propriedade do Município de | ||||
Renascença. | ||||
Lote nº 03 (três) da Quadra 59 (cinquenta e nove), | ||||
do Loteamento Industrial, na cidade de | ||||
Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado | ||||
do Paraná, com área de 1.545,75m² (um mil | ||||
03 | quinhentos e quarenta e cinco metros e setenta e | |||
cinco decímetros quadrados), com matrícula no | ||||
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de | ||||
Marmeleiro sob n.º 9.835, de propriedade do | ||||
Município de Renascença. | ||||
Lote nº 04 (quatro) da Quadra 59 (cinquenta e | ||||
nove), do Loteamento Industrial, na cidade de | ||||
Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado | ||||
do Paraná, com área de 1.942,20m² (um mil | ||||
04 | novecentos e quarenta e dois metros e vinte | |||
decímetros quadrados), com matrícula no Cartório | ||||
do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro | ||||
sob n.º 9.842, de propriedade do Município de | ||||
Renascença. | ||||
Lote nº 05 (cinco) da Quadra 59 (cinquenta e nove), | ||||
do Loteamento Industrial, na cidade de | ||||
Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado | ||||
do Paraná, com área de 1.594,97m² (um mil | ||||
05 | quinhentos e noventa e quatro metros e noventa e | |||
sete decímetros quadrados), com matrícula no | ||||
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de | ||||
Marmeleiro sob n.º 1.076, de propriedade do | ||||
Município de Renascença. | ||||
Lote nº 06 (seis) da Quadra 59 (cinquenta e nove), | ||||
do Loteamento Industrial, na cidade de | ||||
Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado | ||||
do Paraná, com área de 2.597,67m² (dois mil | ||||
06 | quinhentos e noventa e sete metros e sessenta e sete | |||
decímetros quadrados), com matrícula no Cartório | ||||
do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro | ||||
sob n.º 1.077, de propriedade do Município de | ||||
Renascença. | ||||
Lote nº 07 (sete) da Quadra 59 (cinquenta e nove), | ||||
do Loteamento Industrial, na cidade de | ||||
Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado | ||||
07 | do Paraná, com área de 1.633,80m² (um mil seiscentos e trinta e três metros e oitenta decímetros | |||
quadrados), com matrícula no Cartório do Registro | ||||
de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob n.º | ||||
1.078, de propriedade do Município de Renascença. |
Lote nº 08 (oito) da Quadra 59 (cinquenta e nove), | ||||
do Loteamento Industrial, na cidade de | ||||
Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado | ||||
08 | do Paraná, com área de 1.401,14m² (um mil quatrocentos e um metros e quatorze decímetros | |||
quadrados), com matrícula no Cartório do Registro | ||||
de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob n.º | ||||
1.079, de propriedade do Município de Renascença. | ||||
Lote nº 09 (nove) da Quadra 59 (cinquenta e nove), | ||||
do Loteamento Industrial, na cidade de | ||||
Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado | ||||
do Paraná, com área de 1.532,27m² (um mil | ||||
09 | quinhentos e trinta e dois metros e vinte e sete | |||
decímetros quadrados), com matrícula no Cartório | ||||
do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro | ||||
sob n.º 9.836, de propriedade do Município de | ||||
Renascença. | ||||
Lote nº 03 (três) da Quadra 58 (cinquenta e oito), | ||||
do Loteamento Industrial, na cidade de | ||||
Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado | ||||
do Paraná, com área de 1.822,80m² (um mil | ||||
10 | oitocentos e vinte e dois metros e oitenta | |||
decímetros quadrados), com matrícula no Cartório | ||||
do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro | ||||
sob n.º 9.834, de propriedade do Município de | ||||
Renascença. | ||||
11 | Barracão Industrial, com 300m² (trezentos metros | |||
quadrados), localizado sobre o lote 06 da quadra 59 | ||||
Barracão Industrial, com 1.300,00m² (um mil e | ||||
12 | trezentos metros quadrados), localizado sobre os | |||
lotes 01, 02 e 04 da quadra 59 |
Valor Ofertado por Extenso R$ .......................... ( ).
3. DECLARAÇÕES:
- Declaro que a presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias.
Declaro que estou de pleno acordo com as condições estabelecidas na Concorrência nº 001/2020. Local: Data / /
Assinatura:
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO XXX/20 “CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RENASCENÇA E A XXXXXXXXX.”
Os signatários deste instrumento, de um lado o Município de Renascença-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o número 76.205.681/0001-96, sediado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901, Centro, Renascença/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Lessir Canan Bortoli, portador do RG nº
e CPF sob nº , doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e de outro lado , pessoa jurídica de direito privado , inscrita no CNPJ sob o nº , localizada na Rua _, nº , CEP: , na cidade de , Estado , denominada de COMPRADORA, têm entre si como justo e contratado a compra do imóvel adiante descrito, tendo em vista o resultado da Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2020, e mediante cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam, outorgam e ratificam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
É objeto do presente contrato de compromisso a compra e venda dos imóveis, conforme descrito:
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente compromisso de compra e venda é realizado "ad corpus”, considerando-se dessa forma, que o(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) examinou criteriosamente as condições físicas do imóvel, lei de zoneamento e Plano Diretor do Município de Renascença.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PRAZO PARA PAGAMENTO:
2.1 O preço certo e ajustado da venda ora prometido é de R$ ( ), pagável na forma
2.2 O valor ofertado, expresso em reais, deverá ser pago em até 60 dias, através de depósito bancário em conta do município a ser depositado na Agência nº 2282-9, do Banco do Brasil nº 17.168-9 (Depósito Identificado), contados a partir da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda.
2.3 Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
3.1 No caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento, o compromissário (a) comprador (a) perderá, a favor do compromissário vendedor, os valores porventura já pagos, além de poder a Administração considerar rescindido o contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
4.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, por ato unilateral e escrito do compromissário vendedor, com as consequências estipuladas na cláusula “III” acima e mais as constantes dos incisos I e II do artigo 80 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993.
4.2 Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, que, dadas as condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
4.3 Ficam expressamente reconhecidos os direitos do compromissário vendedor em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
4.4 Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o compromissário vendedor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS GERAIS
5.1 A partir da assinatura do presente instrumento, correrão, por conta exclusiva do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato, e por este deverá ser pago nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome da PREFEITURA, ou de terceiros, assim como serão, desde já, de sua inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste instrumento e da escritura definitiva de Compra e Venda no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outros de qualquer natureza decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do Importo de Transmissão de Bens Imóveis.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
6.1 Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Marmeleiro PR, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA em 02 (duas) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Renascença, de de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL PROMITENTE COMPRADOR(A)
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO III
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ,
CNPJ ,
com sede na , através de seu representante legal infra-assinado,
credencia..........................., portador da cédula de identidade nº , expedida pela
......, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública de Concorrência nº
........................................ para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
Esta licitação tem por objeto a ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DESAFETADOS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, AUTORIZADA PELA LEI N.º 1669/2020, AVALIADO POR COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELO DECRETO N.º 2012/2020, DO TIPO MAIOR OFERTA, CONDICIONADA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS E FISÍCAS.
ESPECIFICAÇÃO DOS TERRENOS | ||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MÍNIMO | VALOR MÍNIMO TOTAL |
01 | 01 | Lote nº 01 (um) da Quadra 59 (cinquenta e nove), do Loteamento Industrial, na cidade de Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, com área de 1.398,24m² (um mil trezentos e noventa e oito metros e vinte e quatro decímetros quadrados), com matrícula no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob n.º 9.844, de propriedade do Município de Renascença. | 69.912,00 | 1.275.304,50 |
02 | Lote nº 02 (dois) da Quadra 59 (cinquenta e nove), do Loteamento Industrial, na cidade de Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, com área de 1.637,25m² (um mil seiscentos e trinta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados), com matrícula no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob n.º 9.843, de propriedade do Município de Renascença. | 81.862,50 | ||
03 | Lote nº 03 (três) da Quadra 59 (cinquenta e nove), do Loteamento Industrial, na cidade de Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, com área de 1.545,75m² (um mil quinhentos e quarenta e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), com matrícula no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob n.º 9.835, de propriedade do Município de Renascença. | 77.287,50 | ||
04 | Lote nº 04 (quatro) da Quadra 59 (cinquenta e nove), do Loteamento Industrial, na cidade de Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, com área de 1.942,20m² (um mil novecentos e quarenta e dois metros e vinte decímetros quadrados), com matrícula no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob n.º 9.842, de propriedade do Município de Renascença. | 97.110,00 | ||
05 | Lote nº 05 (cinco) da Quadra 59 (cinquenta e nove), do Loteamento Industrial, na cidade de Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, com área de 1.594,97m² (um mil quinhentos e noventa e quatro metros e noventa e sete decímetros quadrados), com matrícula no Cartório do Registro de Imóveis da | 79.748,50 |
Comarca de Marmeleiro sob n.º 1.076, de propriedade do Município de Renascença. | ||||
06 | Lote nº 06 (seis) da Quadra 59 (cinquenta e nove), do Loteamento Industrial, na cidade de Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, com área de 2.597,67m² (dois mil quinhentos e noventa e sete metros e sessenta e sete decímetros quadrados), com matrícula no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob n.º 1.077, de propriedade do Município de Renascença. | 129.883,50 | ||
07 | Lote nº 07 (sete) da Quadra 59 (cinquenta e nove), do Loteamento Industrial, na cidade de Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, com área de 1.633,80m² (um mil seiscentos e trinta e três metros e oitenta decímetros quadrados), com matrícula no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob n.º 1.078, de propriedade do Município de Renascença. | 81.690,00 | ||
08 | Lote nº 08 (oito) da Quadra 59 (cinquenta e nove), do Loteamento Industrial, na cidade de Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, com área de 1.401,14m² (um mil quatrocentos e um metros e quatorze decímetros quadrados), com matrícula no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob n.º 1.079, de propriedade do Município de Renascença. | 70.057,00 | ||
09 | Lote nº 09 (nove) da Quadra 59 (cinquenta e nove), do Loteamento Industrial, na cidade de Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, com área de 1.532,27m² (um mil quinhentos e trinta e dois metros e vinte e sete decímetros quadrados), com matrícula no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob n.º 9.836, de propriedade do Município de Renascença. | 76.613,50 | ||
10 | Lote nº 03 (três) da Quadra 58 (cinquenta e oito), do Loteamento Industrial, na cidade de Renascença-PR, Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, com área de 1.822,80m² (um mil oitocentos e vinte e dois metros e oitenta decímetros quadrados), com matrícula no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob n.º 9.834, de propriedade do Município de Renascença. | 91.140,00 | ||
11 | Barracão Industrial, com 300m² (trezentos metros quadrados), localizado sobre o lote 06 da quadra 59 | 30.000,00 | ||
12 | Barracão Industrial, com 1.300,00m² (um mil e trezentos metros quadrados), localizado sobre os lotes 01, 02 e 04 da quadra 59 | 390.000,00 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA
Anexo V
TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES FISÍCAS E JURÍDICAS DO IMÓVEL
À
Prefeitura Municipal de Renascença
Declaro (xxxx) para todos os fins de direito que (nome do proponente).........................
(CPF/CNPJ) n.º ,visitou (amos) o imóvel em referência, objeto da
Concorrência Pública em epígrafe, tendo tomado conhecimento das condições locais do imóvel licitado, do estado físico, jurídico/legal em que se encontra e de suas dimensões, bem como dos ônus incidentes, tendo inclusive analisado sua documentação imobiliária, responsabilizando- me(nos) por toda e qualquer regularizaçãonecessária.
Renascença,.....................de de 2020.
Nome, RG / CPF / CNPJ:
(Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da licitante, no caso de empresa).
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
(ANEXO VI)
A Comissão de Licitações da Prefeitura de Renascença
TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Concorrência nº 001/2020, pôr seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso de procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas de preços dos proponentes habilitados.
, em de 2020.
Assinatura e identificação do representante legal da empresa proponente
Nome da empresa proponente
Número do CNPJ/MF Endereço completo