Contract
1. Geral
1.1 Essas condições gerais de compra ("Termos") são parte integrante dos contratos de entregas e serviços entre o fornecedor de mercadorias ou o prestador de serviços, respectivamente (doravante denominados "Contratados") e a empresas do Grupo BASF localizadas na América do Sul, respectivamente (doravante denominada "Contratante"). Se e na medida em que o Contratado tenha reconhecido estas condições gerais de compra, estas também serão aplicadas aos futuros contratos com o Contratado.
1.2 Os termos e condições gerais do Contratado só serão aplicados se o Contratante os aceitar explicitamente por escrito. Qualquer referência do Contratante em referência ao Contratado que contenha ou se refira aos Termos Comerciais Gerais do Contratado não constituirá aceitação por parte do Contratante da aplicabilidade a este contrato de tais termos comerciais gerais. Os termos gerais de negócios do Contratado não serão aplicáveis se o Contratante aceitar quaisquer mercadorias/serviços com o conhecimento de que o Contratado pretendia entregá-los em termos gerais de negócios do Contratado que se desviam ou estão em conflito com essas condições gerais de compra.
1.3 Se houver qualquer desacordo entre estes Termos e o contrato escrito específico entre as Partes, o contrato específico deverá prevalecer.
2. Oferta
2.1 Ofertas e cotações de preços não serão remuneradas e não criarão nenhuma obrigação por parte do Contratante.
2.2 Em sua oferta, o Contratado indicará explicitamente qualquer discrepância entre sua oferta e a consulta do Contratante. Se o Contratado tiver alternativas para uma
consulta tecnológica ou economicamente superior, ele deve enviar esta oferta ao Contratante.
3. Data de Entrega, Mudanças na Entrega de Mercadorias / Prestação de Serviços
3.1 O Contratado deve cumprir com as datas de entrega pactuadas ou as datas da prestação do serviço, respectivamente. Em caso de entrega de mercadorias, este cumprimento exige a entrega sem defeitos ao Contratante dentro de seu horário normal de trabalho, acompanhado dos documentos de expedição necessários para o endereço especificado no pedido (doravante "Local do Destino”). Se uma entrega que inclua montagem / serviço tenha sido pactuada, a entrega da mercadoria sem defeito não será considerada necessária, desde que a montagem / serviço tenha sido realizado corretamente, conforme especificado no contrato. Se um procedimento de aprovação formal for estipulado por lei ou especificado no contrato, ambas as partes devem respeitar o tempo especificado para tal aprovação. As entregas antecipadas de produtos / prestação de serviços ou entregas parciais / prestação parcial de serviços exigem o acordo prévio por escrito do Contratante.
3.2 Se o Contratado reconhecer que não poderá cumprir as suas obrigações contratuais, no todo ou em parte, ou dentro do prazo estipulado, deve notificar o Contratante por escrito imediatamente. O aviso deve indicar o(s) motivo(s) para o atraso bem como o atraso esperado no tempo de entrega. Qualquer aprovação pelo Contratante de uma entrega atrasada ou parcial de mercadorias / prestação de serviços não constituirá de forma alguma uma renúncia a qualquer direito ou reivindicação do Contratante sobre à
entrega tardia ou parcial de mercadorias / prestação de serviços.
3.3 Qualquer alteração nos produtos a serem entregues ou nos serviços que serão prestados exige o consentimento prévio por escrito do Contratante.
3.4 Se o Contratante estiver preparando um documento para permitir que o Contratado execute o contrato, é responsabilidade do Contratado solicitar que tais documentos, ou outro tipo de suporte, sejam fornecidos pelo Contratante de acordo com o contrato em seu devido tempo.
4. Sustentabilidade
4.1 O Contratante realiza seu negócio de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável e cumpre as normas fundamentais reconhecidas internacionalmente para a saúde e a segurança no trabalho, a proteção do meio ambiente, o trabalho e os direitos humanos, bem como a governança corporativa responsável (doravante denominada "Normas ESG"). O Contratante descreveu a sua compreensão das Normas ESG no Código de Conduta para Fornecedores (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxx-xx- conduct). O Contratante espera que o Contratado cumpra com as normas ESG. Além disso, o Contratante apela ao Contratado para garantir que todos os seus subcontratados de qualquer nível cumpram as Normas ESG da mesma maneira. O Contratante terá o direito de verificar o cumprimento das Normas ESG, por si só ou por terceiros que ordenar, com prévio aviso.
4.2 Enquanto o contrato estiver sendo realizado, o Contratado deve cumprir os requisitos de saúde, segurança ocupacional e proteção ambiental do Contratante, especificados no contrato e a lei aplicável.
5. German Chain Due Diligence Act
5.1. O Contratante é obrigado a cumprir certas obrigações de diligência relacionadas a direitos humanos e meio-ambiente nas suas cadeias de fornecimento, a fim de prevenir, minimizar ou pôr fim a quaisquer riscos para os direitos humanos ou meio- ambiente. Os termos "Riscos para os Direitos Humanos", "Riscos Relacionados ao Meio-Ambiente" (em conjunto "Riscos"), "Violação das Obrigações Relacionadas aos Direitos Humanos" e "Violação das Obrigações Relacionadas ao Meio- Ambiente" (em conjunto "Obrigações") têm o significado definido na Lei Alemã de Due Diligence da Cadeia de Fornecimento (a "Lei"), (Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz) tal como alterada de tempos em tempos (a versão atual em inglês da Lei pode ser acessada no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxx.xx/XxxxxxXxxx/Xxxxxxxx s/DE/Internationales/act-corporate-due- diligence-obligations-supply- chains.pdf;jsessionid=4A2F3D30F171DA0D 751EEC4B1B9A5111.delivery1-
master? blob=publicationFile&v=3).
5.2. O Contratado deve cumprir as Obrigações tal como descritas na Lei e deve abordar adequadamente esta expectativa em relação aos seus próprios fornecedores ao longo da sua cadeia de fornecimento (as "Expectativas"). Em particular, o Contratado concorda em prevenir ou minimizar tais Riscos e em pôr fim a qualquer violação das Obrigações. Além disso, o Contratado concorda em instruir os seus colaboradores a cumprirem as Expectativas e a darem formação aos seus funcionários e empregados relativamente ao cumprimento das Expectativas. A pedido do Contratante, o Contratado deverá assistir às formações correspondentes organizadas pelo Contratante.
5.3. O Contratante terá o direito de realizar auditorias, mediante aviso prévio por escrito, para assegurar o cumprimento por parte do Contratado das suas obrigações previstas
nesta Cláusula (a "Auditoria"), quer por si próprio e/ou através de terceiros comissionados (o "Auditor"). O Contratado deverá fornecer ao Contratante e/ou ao Auditor todos os dados, documentos e outras informações, quer sejam escritos, verbais e/ou electrónicos, conforme razoavelmente solicitado pelo Contratante e/ou pelo Auditor para a Auditoria.
5.4. Caso o Contratante encontre suspeitas ou provas de violação das Obrigações pelo Contratado ou qualquer dos contratantes ou fornecedores de qualquer nível, o Contratado será obrigado a implementar e executar ou fazer com que os respectivos contratantes ou fornecedores implementem e executem as medidas corretivas apropriadas, conforme razoavelmente solicitado por escrito pelo Contratante.
5.5. A pedido do Contratante e sem atrasos indevidos, o Contratado deverá (i) elaborar juntamente com o Contratante um plano de ação corretiva para acabar com qualquer violação das Obrigações (o "Conceito de Remediação") incluindo um calendário concreto para tal plano, e (ii) implementar as medidas solicitadas pelo Contratante à sua discrição razoável para executar tal Conceito de Remediação.
5.6. O Contratante terá o direito de rescindir o contrato aqui descrito com efeito imediato se (i) o Contratado não cumprir com as obrigações sob esta Cláusula, (ii) as Expectativas forem substancialmente violadas, ou (iii) a implementação do Conceito de Remediação não remediar a violação das Obrigações dentro de um calendário estabelecido no Conceito de Remediação.
6. Qualidade
O Contratado deve realizar e manter uma garantia de qualidade efetiva e, se solicitado, provar isso ao Contratante. Para este propósito e, se aplicável, aos produtos ou serviços vendidos sob estes Termos, o Contratado usará um sistema de garantia de qualidade com elementos de acordo com o ISO 9000 ou um sistema
similar de norma equivalente. O Contratante terá o direito de inspecionar o sistema de garantia de qualidade do Contratado com aviso prévio, por si só ou por meio de terceiros a serviço do Contratante.
7. Uso de Subcontratados
Terceiros (em particular, qualquer subcontratado) só podem ser empregados ou substituídos pelo Contratado com o prévio consentimento por escrito do Contratante. Se o Contratado pretender usar subcontratados para realizar o contrato desde o início, o Contratado deve informar o Contratante ao apresentar sua oferta. Em qualquer caso, o Contratado será responsável perante o Contratante de todos os atos de seus subcontratados.
8. Reclamações Trabalhistas
8.1 O Contratado deve garantir que tanto ele quanto seus subcontratados cumpram todas as leis trabalhistas e de segurança social aplicáveis, incluindo, entre outros, o pagamento do salário-mínimo.
8.2 Ao escolher subcontratados ou prestadores de serviços de pessoal, o Contratado verificará o cumprimento das condições preliminares de acordo com a Cláusula 7.1 e exigirá que eles confirmem o cumprimento por escrito. Além disso, o Contratado deve obter a garantia por escrito dessas partes de que exigirá que outros subcontratados ou prestadores de serviços de pessoal se comprometam a cumprir os requisitos.
8.3 O Contratado deverá indenizar o Contratante pelas reivindicações justificadas de qualquer funcionário do Contratado ou de qualquer empregado de um subcontratado, independentemente do seu nível, ou de um prestador de serviços de pessoal usado que tenha apresentado ao Contratante.
8.4 O Contratante tem o direito de rescindir o contrato com o Contratado sem aviso prévio, desde que o Contratante seja justificadamente responsável pelas obrigações do Contratado ou de seus subcontratados.
8.5 Além disso, o Contratado assumirá a responsabilidade perante o Contratante por qualquer dano que o Contratante possa sofrer devido ao descumprimento culposo da violação com as obrigações de acordo com as Cláusulas 7.1 e 7.2.
8.6 É proibido qualquer tipo de emprego ilegal.
9. Entrega, Envio, Empacotamento, Aprovação do Risco
9.1 Salvo acordo em contrário, a entrega das mercadorias será feita "DAP para o Local de Destino (Incoterms 2020)". Salvo acordo em contrário, a entrega deverá ser acompanhada de duas cópias do boleto de entrega, da lista de embalagem, dos certificados de limpeza e inspeção de acordo com as especificações pactuadas e todos os outros documentos necessários. Se for conhecido, os seguintes detalhes devem ser fornecidos em todos os documentos de envio e para produtos embalados também na embalagem exterior: número de ordem de compra, peso bruto e líquido, número de embalagens e tipo de embalagem (descartável / reutilizável), data de conclusão, bem como Local de Destino
(ponto de descarga) e destinatário. Para os projetos, o número de trabalho completo e da construção da montagem também deve ser fornecido.
9.2 O fornecimento será feito de acordo com os termos comerciais estipulados em negociações específicas para as quais o entendimento baseado em INCOTERMS será aplicado, na versão em vigor na data de faturamento.
9.3 Para as entregas de países terceiros (importações), os documentos de expedição devem especificar se as mercadorias serão entregues com taxas pagas ou não pagas.
9.4 Se os produtos forem entregues sem que haja o pagamento da taxa supramencionada, o Contratado deverá apresentar todos os documentos necessários para o despacho aduaneiro e o pagamento das tarifas. O Contratado também garante que todas as informações necessárias para um procedimento aduaneiro de notificação antecipada sejam completas, corretas e estejam à disposição da parte responsável que deve entregar a notificação antecipada, de modo que não haja atrasos na entrega.
9.5 O Contratado deve notificar o Contratante em detalhes e por escrito qualquer possível obrigação de obter uma permissão de (re)exportação de acordo com as respectivas regulamentações nacionais de exportação e alfândega, bem como as regulamentações de exportação e alfandegárias do país de origem das mercadorias e serviços, se o Contratado souber que estas serão reexportadas.
9.6 O Contratado deve manter os interesses do Contratante durante a entrega. Os produtos devem ser embalados com materiais de embalagem aprovados para o Local de Destino para evitar danos durante o transporte. O Contratado é responsável, de acordo com
as disposições legais, pelos danos causados por embalagens incorretas.
9.7 Para as entregas nacionais, a pedido do Contratante, o Contratado recolherá qualquer embalagem externa, embalagem de transporte e venda acumulada do Local de Destino após a entrega e decidirá sobre seu destino, ou um terceiro fará isso.
9.8 O Contratado irá empacotar, rotular e enviar produtos perigosos de acordo com as leis e regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis, especialmente a lei aplicável do local de destino das mercadorias.
9.9 Até a chegada das mercadorias especificadas no contrato com os documentos mencionados nas cláusulas
8.1 e 8.2 no Local de Destino, o Contratado arcará com o risco de perda ou dano. Se as partes concordarem com uma entrega que inclua montagem / serviço, o risco de perda ou dano passará ao Contratante após a montagem / serviço ter sido devidamente realizada, de acordo com o contrato e após a entrega das mercadorias.
8.10 Se a lei ou o contrato estipularem uma outorga formal, a aprovação do risco ocorrerá assim que o Contratante aceitar. Se a outorga formal for aprovada, o risco de perda não passará do Contratado ao Contratante antes que o Contratante confirme a outorga bem-sucedida no certificado de outorga. O pagamento dos saldos das faturas não substituirá uma outorga formal.
10. Origem das Mercadorias
10.1 O Contratado declara não haver preferência quanto a origem das mercadorias (país de origem) nos documentos comerciais. A pedido do Contratante, o Contratado fornecerá uma prova / certificado que especifique a origem das mercadorias.
10.2 As mercadorias devem cumprir os regulamentos de origem preferencial das mercadorias, conforme os acordos bilaterais ou multilaterais, ou os regulamentos unilaterais de origem das mercadorias de acordo com os Sistemas de Preferência Generalizada (SPG), na medida em que a entrega esteja no âmbito do comércio preferencial.
11. Condição da Entrega / Serviço, Reclamações, Direitos em caso de Defeitos
11.1 O Contratado é responsável pela entrega de mercadorias e serviços sem defeitos, em particular o cumprimento da especificação pactuada das mercadorias e serviços e, além disso, para assegurar que as propriedades e características garantidas estejam presentes. A especificação não poderá ser alterada sem a aprovação escrita do Contratante. Além disso, o Contratado garante que as mercadorias e serviços atendam às normas técnicas atuais e, se aplicável, às normas geralmente reconhecidas em segurança vegetal, medicina ocupacional e higiene; como, também, garante que serão entregues por pessoal qualificado e cumpram todos os regulamentos legais relevantes do local de destino. Se as máquinas, equipamentos ou instalações forem elementos de entrega, deverão atender aos requisitos especiais de segurança aplicáveis às máquinas, equipamentos e instalações no momento da execução do contrato, bem como deverão possuir a marca CE.
11.2 O Contratado se assegurará que todos os materiais contidos nas mercadorias tenham sido pré-registrados, registrados (ou isentos da obrigação de registro) e - se relevante - autorizados de acordo com os requisitos aplicáveis, especialmente aqueles que prescritos ao
local de destino das mercadorias. Também se deve cumprir as normas internacionais ou locais relacionadas aos materiais perigosos utilizados nos produtos. As mesmas regras se aplicam à embalagem das mercadorias.
11.3 O Contratante notificará, ao Contratado, qualquer defeito notável, no prazo de quinze (15) dias contados após a entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços. Xxxxxxxx defeito que eventualmente apareça mais tarde deverá ser notificado pelo Contratante no prazo de quinze (15) dias após a sua descoberta.
11.4 Em caso de qualquer defeito, o Contratante tem o direito de exigir o reparo dos referidos defeitos de acordo com a lei aplicável. O modo de reparo será a critério do Contratante. O local de reparo deverá ser escolhido pelo Contratante, seja o local de destino das mercadorias, o local de prestação dos serviços, ou o local de aprovação, se a aprovação for legalmente exigida ou pactuada contratualmente; ou outra localização para as mercadorias ou serviços, se isso tiver sido do conhecimento do Contratado quando o contrato foi firmado. O Contratado deverá assumir o custo do reparo e executá-la em todos os aspectos, de acordo com as instruções e os requisitos do Contratante. Se (i) o reparo não ocorrer dentro de um período de tempo apropriado, (ii) o reparo falhar, ou (iii) não for necessário definir um período de carência para o reparo, o Contratante terá o direito de reivindicar eventuais direitos legais em caso de defeitos.
11.5 Se a retificação não ocorrer dentro de um período de tempo apropriado, se falhar ou se não for necessário estabelecer um período de tolerância para tal, o Contratante tem o direito, além daqueles mencionados na cláusula 10.4, de remediar os defeitos por própria conta e
responsabilidade do Contratado, ou permitir que este trabalho seja realizado por terceiros. Nesse caso, o Contratante tem o direito de exigir uma compensação do Contratado pelas medidas requeridas. Um período de tolerância para a retificação é particularmente desnecessário se houver um perigo de danos excessivamente elevados e o Contratado não puder ser contatado. Além disso, a lei admissível será aplicável. Qualquer direito adicional do Contratante relacionado à responsabilidade legal do Contratado por defeitos ou sob qualquer garantia não será afetado.
11.6 As reivindicações em garantia serão de trinta (30) meses após a aprovação do risco, a menos que a lei prescreva um prazo de validade mais longo. Não se considerará que o Contratante tenha renunciado a qualquer dos seus direitos de fazer reivindicações de garantia na ausência de uma renúncia expressa por escrito.
12. Infringir os Direitos de Propriedade
É responsabilidade do Contratado garantir que a entrega das mercadorias e/ou a prestação dos serviços e a sua utilização por parte do Contratante de acordo com o contrato não infrinjam nenhuma lei de patentes, direitos autorais ou outros direitos de propriedade de terceiros. Sem desconsiderar outros créditos legais, o Contratado deverá indenizar o Contratante pelos créditos de terceiros para os quais o Contratante possa ser responsabilizado em consequência da violação de qualquer dos direitos de propriedade supramencionados, se eles se basearem em uma violação culposa de obrigações por parte do Contratado. Neste caso, o Contratado assumirá o custo das taxas, despesas e honorários de licença incorridos pelo Contratante para prevenir e/ou corrigir
qualquer violação dos direitos de propriedade.
13. Penalidade Contratual
Se tiver sido pactuado e uma penalidade contratual for incorrida, o Contratante terá o direito de reclamar tal penalidade até o pagamento final ser feito sem exigir uma reserva.
14. Responsabilidade geral, Seguro
14.1 Salvo indicação em contrário nestas condições gerais de compra, o Contratado será responsável de acordo com as disposições legais.
14.2 O Contratado manterá, por sua própria conta, um seguro de responsabilidade suficiente para os danos pelos quais seja responsável ele, seus subcontratados ou agentes pelos quais é indiretamente responsável. A prova do montante da cobertura de seguro para cada caso de dano será fornecida ao Contratante mediante solicitação. A responsabilidade contratual e legal do Contratado não é afetada pelo escopo e quantidade de sua cobertura de seguro.
13.3. O Contratado deverá indenizar, defender e eximir de responsabilidade o Contratante, suas subsidiárias e seus sucessores, cessionários, diretores, funcionários, empregados e agentes de e contra todos os custos, responsabilidades, perdas, danos, multas, penalidades e despesas (incluindo honorários razoáveis para advogados e outros profissionais) de todos os tipos ("Reclamações”), decorrentes ou resultantes de reclamações ou reivindicações reais e supostas de: danos materiais, incluindo o meio ambiente, a poluição, a contaminação e/ou a morte ou lesões a pessoas que são causadas por, surjam de, resultem de ou estejam de alguma forma relacionadas com a falha do Contratado, seus funcionários ou
agentes para cumprir as disposições desses Termos; (b) uma violação de qualquer uma das representações, garantias ou pactos do Contratado aqui contidos; (c) qualquer reivindicação real ou suposta de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados a mercadorias ou serviços vendidos sob estes Termos; (d) um defeito em qualquer mercadoria ou serviço vendido de acordo com estes Termos; (e) a toxicidade das mercadorias entregues ao Contratante por razão do presente; (f) qualquer perigo para o meio ambiente causado por qualquer produto fornecido ao Contratante nos termos do presente; ou (g) a negligência ou má conduta intencional do Contratado em conformidade com estes Termos, quer tais Reclamações sejam baseadas em acordo, garantia, responsabilidade extracontratual, responsabilidade objetiva, estatuto ou outro.
13.4. O Contratante notificará o Contratado, por escrito, de forma razoável e imediata, sobre qualquer reclamação que demande pagamento de indenização.
13.5. O Contratado reembolsará todos os custos e despesas, incluindo os honorários de advogados e outros profissionais incorridos pelo Contratante.
15. Faturamento, Pagamento
15.1 A menos que a lei aplicável da sede do Contratante exija o contrário, os preços pactuados são líquidos de qualquer imposto sobre o valor agregado aplicável. As faturas serão emitidas para as entregas feitas e os serviços prestados. Essas faturas devem cumprir com os requisitos de cobrança legais relevantes, de acordo com a legislação nacional sobre o imposto ao valor agregado a que estão sujeitas as entregas / serviços faturados.
15.2 O Contratado deverá fornecer uma fatura que pode ser auditada independente
para cada pedido de compra, que deve incluir todas as informações legalmente solicitadas nos termos da lei aplicável. A fatura deve incluir o número de pedido completo do Contratante e, se aplicável, o número da nota de entrega do Contratado. Os certificados de trabalho concluídos e quaisquer outros registros devem ser enviados junto com a fatura. As faturas devem corresponder às informações no pedido em relação aos produtos descritos, o preço, a quantidade, a ordem dos itens e os números dos itens. As faturas devem ser enviadas para o endereço de cobrança especificado pelo Contratante no pedido.
15.3 Salvo acordo em contrário, o prazo de pagamento do Contratante é de 60 dias e esse prazo deve começar assim que uma fatura for emitida e cumprir os requisitos de imposto de valor agregado aplicáveis. O pagamento estará sujeito à determinação do cumprimento contratual e à integridade da entrega / serviço prestado.
15.4 O pagamento pela Contratante não será indício de aprovação de condições ou preços, como também não constituirá uma renúncia aos direitos da Contratante no que diz respeito a entregas / serviços fornecidos que forem diferentes dos acordados, dos direitos de inspeção do Contratante e do direito a encontrar uma falha em uma fatura por outros motivos.
15.5 Se o Contratante pagar as taxas de licença para contratados estrangeiros, o Contratante poderá ser obrigado a reter impostos.
16. Assinatura de Contrato, Transferência, Mudança de Nome da Empresa, Compensação, Retenção e Cancelamento
16.1 O Contratado poderá ceder os direitos e obrigações deste contrato a terceiros apenas com anuência prévia e por escrita do Contratante.
16.2 O Contratado deve notificar imediatamente o Contratante por escrito de qualquer cessão do contrato em virtude da lei e de qualquer alteração em seu nome comercial.
16.3 O Contratante pode ceder os direitos e obrigações conforme o contrato com o Contratado para a BASF SE, Ludwigshafen (Rhine) ou para qualquer empresa afiliada, a qualquer momento sem o acordo prévio do Contratado.
16.4 Se a lei aplicável da sede do Contratante o permitir, o Contratado só é autorizado a compensar reclamações que sejam indiscutíveis ou corroboradas por decisão judicial. O Contratado só tem direito à retenção se a reclamação, pela qual o direito de retenção for considerado válido, tendo sua origem no mesmo relacionamento contratual.
16.5 O Contratante terá o direito de cancelar ou modificar qualquer pedido em qualquer momento mediante notificação por escrito ao Contratado.
17. Término, Rescisão
17.1 No caso de um contrato para o cumprimento de uma obrigação contínua, o referido contrato pode ser encerrado sem aviso prévio por uma justa causa. Os motivos de uma justa causa também incluirão:
– Uma violação das obrigações contratuais por parte do Contratado que não é corrigida dentro de um período de tempo apropriado estabelecido pelo Contratante, ou após a emissão de prévia advertência, sem êxito, por parte do contratante; ou
– uma decaída significativa da situação financeira de uma parte que ameaça afetar a capacidade dessa parte de cumprir as obrigações que lhe incumbem por força do contrato e/ou o cumprimento das suas obrigações fiscais e/ou sociais; ou
– a execução subsequente do contrato é ou será total ou parcialmente inadmissível devido a regulamentos legais ou oficiais.
Os direitos adicionais legalmente fornecidos ao Contratante em relação à finalização, término por justa causa e rescisão do contrato não serão afetados por esta disposição.
17.2 Se o Contratado adquiriu do Contratante os documentos, registros, planos ou desenhos dentro do âmbito da colaboração contratual ou para o cumprimento do contrato, o Contratado deverá entregá-los imediatamente ao Contratante em caso de rescisão do contrato pelo Contratado. Esses requisitos são aplicados da mesma maneira em caso de rescisão.
17.3 O Contratante pode rescindir o contrato pelo cumprimento de uma obrigação contínua em qualquer momento e sem justa causa com trinta (30) dias de notificação por escrito ao Contratado sem incorrer em qualquer responsabilidade por compensação ou indenização ao Contratado.
18. Direito de remoção do Contratado em caso de rescisão do contrato
Em caso de rescisão do contrato, o Contratado deverá, às suas custas e independentemente dos motivos da rescisão, desmontar e remover imediatamente qualquer máquina, ferramenta e equipamento utilizados e/ou armazenados nas instalações do Contratante. Qualquer desperdício ou detritos produzidos pelo trabalho do Contratado devem ser eliminados e descartados apropriadamente pelo Contratado por sua própria conta. Se o Contratado não cumprir suas obrigações a este respeito, o Contratante poderá realizar o trabalho em si ou permitir que um terceiro
o faça e cobrar as despesas incorridas ao
Contratado se o trabalho ainda não tiver sido concluído após decorrido um período razoável de tempo. Esses requisitos são aplicados da mesma maneira em caso de rescisão.
19. Documentos, Confidencialidade, Direitos de Uso
19.1 O Contratado deverá fornecer ao Contratante o montante pactuado de qualquer plano, cálculo ou outro documento para não exceder o prazo contratual para a execução.
19.2 A revisão de qualquer documento por parte do Contratante não liberará o Contratado de qualquer das suas responsabilidades conforme o contrato.
19.3 Os modelos, amostras, desenhos, dados, materiais e outros documentos fornecidos ao Contratado pelo Contratante (doravante, "Documentação do Contratante") permanecerão como propriedade do Contratante e devem ser devolvidos imediatamente, por meio de solicitação a qualquer momento. O Contratado não terá o direito de reter qualquer Documentação do Contratante. O Contratado deve observar os direitos de propriedade do Contratante em e para toda a Documentação do Contratante.
19.4 O Contratado é obrigado a manter em segredo todas as informações técnicas, científicas, comerciais e outras, obtidas direta ou indiretamente em decorrência do contrato, em particular as informações fornecidas na Documentação do Contratante (doravante, "Informações Confidenciais”). O Contratado não pode explorar as Informações Confidenciais para fins comerciais, torná-las objeto de direitos de propriedade industrial, transmiti-las ou torná-las acessíveis a terceiros de nenhuma forma. O Contratado tem o direito de compartilhar informações confidenciais com os subcontratados aprovados pelo
Contratante se os subcontratados necessitarem dessas informações para cumprir o contrato.
A Informação Confidencial não pode ser usada para outros fins que não o cumprimento do contrato. A obrigação de confidencialidade acima mencionada continuará a ser aplicada por um período de dez (10) anos após o término do contrato.
19.5 Este requisito de confidencialidade não deve incluir qualquer informação que o Contratado tenha possuído legalmente antes da divulgação dessas informações por parte do Contratante, ou que seja legalmente conhecida pelo público ou que tenha sido legalmente obtida de terceiros. A informação divulgada às pessoas sujeitas a uma obrigação legal de confidencialidade também está excluída deste requisito de confidencialidade, enquanto o Contratado não liberar essa pessoa de sua obrigação de confidencialidade. O ônus da prova para tal exceção recai sobre o Contratado.
19.6 O Contratado deverá garantir que seus funcionários, bem como outros agentes indiretos apresentados para cumprir o contrato, sejam obrigados a manter a confidencialidade de acordo com as disposições mencionadas acima por meio de acordos contratuais apropriados. Mediante solicitação, o Contratado deverá confirmar o cumprimento dessas obrigações com o Contratante por escrito.
19.7 O Contratado deverá empreender especificamente todas as precauções e medidas necessárias e adequadas para proteger efetivamente a Informação Confidencial obtida em todos os momentos contra perda ou contra acesso não autorizado. Isso inclui, em particular, a criação e manutenção de precauções de acesso e entrada adequadas e necessárias para instalações, repositórios, sistemas de TI, dispositivos de armazenamento de
dados e outros dispositivos de armazenamento de informações, especialmente aqueles que contêm informações confidenciais. Isso também inclui informar e instruir as pessoas que têm acesso à Informação Confidencial de acordo com esta cláusula. O Contratado deverá notificar imediatamente o Contratante por escrito caso as partes não autorizadas percam e/ou acessem as Informações Confidenciais.
19.8 O Contratado concederá os direitos de uso do Contratante sem restrições de área, conteúdo ou tempo para todos os planos, desenhos, gráficos, cálculos e outros documentos relacionados ao contrato, em todos os formatos de mídia conhecidos, incluindo mídia eletrônica, Internet e mídia on-line armazenada em todos os dispositivos de armazenamento de imagem, áudio e dados, para fins ou propósitos contratualmente pactuados ou implicados conforme o contrato. Esta informação pode ter sido preparada pelo próprio Contratado ou por terceiros.
19.9 Além disso, o Contratado concederá ao Contratante o direito exclusivo de usar e explorar os resultados do trabalho que o Contratado criou especificamente para o Contratante ou que terceiros criaram para o Contratante, e deverá obter os direitos necessários de parte de terceiros. Os direitos pré-existentes do Contratado ou de terceiros não serão afetados pelo presente.
19.10 As Partes acordam em: (i) não usar qualquer Informação Confidencial, exceto para o propósito deste Contrato; (ii) não divulgar qualquer Informação Confidencial de qualquer parte desta a terceiros; e (iii) não copiar, duplicar ou encaminhar a Informação Confidencial ou parte dela, exceto pelo cumprimento estrito das disposições destes Termos e do Acordo correspondente.
19.11 As restrições na divulgação de
Informação Confidencial e os limites de uso não serão aplicáveis a nenhuma parte da Informação Confidencial que: (i) comprovadamente seja ou venha a se tornar pública, ou esteja disponível ao público em geral por qualquer motivo que não seja devido à divulgação pela parte divulgadora; em violação deste Acordo, ou, ainda, não como resultado de uma divulgação incorreta; (ii) sejam comprovadamente conhecidas pela parte receptora da informação, de forma não confidencial e antes de sua recepção ; (iii) sejam divulgadas à parte receptora de forma não confidencial; e (iv) se exigido por lei, regulamento, procedimento legal ou autoridade reguladora.
20. Força Maior
20.1 É observada a lei aplicável da matriz do Contratante, "Força Maior" refere-se a circunstâncias de natureza extraordinária e inevitável que estão além do controle razoável do Contratante ou Contratado e afetam o cumprimento necessário de suas obrigações, desde que a parte afetada não o faça e, como pessoa razoável, não podia prever tais circunstâncias no momento da execução do presente, incluindo, mas não limitando-se a guerras, atos de terrorismo, agitação civil, incêndios, terremotos, tempestades, conflitos trabalhistas, tumultos ou greves (independentemente do mérito), falha de serviços públicos.
20.2 Na medida em que o Contratante ou o Contratado não possam cumprir as suas obrigações por razão de Força Maior, não serão responsáveis pelas consequências do contrário, conforme as disposições deste documento. Os prazos estipulados neste documento serão prorrogados conforme necessário, mas não além da duração da Força Maior. No entanto, tanto o Contratante quanto o Contratado devem fazer esforços razoáveis para minimizar o
atraso.
20.3 A parte que pretender providenciar um reparo por Força Maior deve notificar a outra parte no prazo de dois (2) dias úteis após a intervenção de tais circunstâncias; caso contrário, a parte se absterá do direito de providenciar a reparação. A parte que invocar a remediação deve notificar a outra parte da cessação das respectivas circunstâncias da mesma forma que foi indicado acima em relação à sua intervenção.
20.4 Se, como resultado de um evento de Força Maior, a produção de mercadorias ou serviços do Contratado for reduzida, então a quantidade reduzida de produção será disponibilizada na primeira oportunidade para o Contratado e suas afiliadas, e na segunda oportunidade para o Contratante. Sob nenhuma circunstância, os montantes disponíveis para o Contratante serão reduzidos em mais do que a redução proporcionalmente menor feita a qualquer outro Cliente do Contratado.
20.5 No caso de um evento de Força Maior continuar ininterrupto por um período de noventa (90) dias consecutivos, a parte que não invocar poderá rescindir a relação com a parte invocada por notificação escrita à parte que a invoca.
21. Proibição de Publicidade, Cláusula de Separabilidade, Lei Aplicável, Local de Jurisdição
21.1 O Contratado só poderá referir-se ou divulgar publicamente sua relação comercial com o Contratante com o consentimento prévio por escrito do Contratante, ou quando isso for inevitável para cumprir o contrato.
21.2 A invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou parte de uma cláusula do contrato ou destes Termos não afetará a validade de todo o contrato ou destes Termos.
21.3 Estes Termos devem ser interpretados e estarão sujeitos às leis aplicáveis do local de destino das mercadorias ou serviços vendidos ou fornecidos pelo Contratado sob estes Termos, com exclusão de (i) a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. ("CISG") datado de 11 de abril de 1980 e (ii) às normas aplicáveis sobre o conflito de leis.
21.4 A critério do Contratante, o local de jurisdição será o foro competente para a sede social do Contratante ou o foro competente de acordo com a legislação aplicável.
21.5 Se esses Termos forem enviados ao Comprador em outro idioma, além do idioma em que o acordo foi assinado, isso deve ocorrer apenas para facilitar sua compreensão. Em caso de interpretação diferente, prevalecerá o texto escrito na língua local da matriz do Contratante.
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Versão aprovada em 7 de dezembro de 2022.