CONVITE Nº 030/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0322/2022
CONVITE Nº 030/2022
I - REGÊNCIA LEGAL: LEI nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
II - MODALIDADE: CONVITE
III - ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
IV - TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO GLOBAL
V - FORMA DE FORNECIMENTO: IMEDIATO
VI - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
DATA: 29/11/2022 (Terça-feira) HORA: 09:00 HS
LOCAL: Sala do Setor de Licitação, situada no Prédio da Prefeitura - Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, nº 84, Bairro Centro, Teofilândia
Obs. O uso de máscara é obrigatório em todas as repartições públicas, devido a pandemia da COVID-19.
7.1. Constitui objeto desta Licitação é a para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Sistema de Geração de Energia Elétrica, com placas fotovoltaicas, sob estrutura cerâmica, para atender as instalações elétricas e consumo de energia elétrica das Unidades escolares do CERLA, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para uma capacidade de geração de 25,30kWp através da Secretaria municipal de Educação e Cultura de Teofilândia - Ba, cujas especificações e detalhes constam do ANEXO I deste Edital.
7.2. A contratação do objeto licitado obedecerá às condições constantes deste Edital e seus anexos.
7.3 – Todas despesas com aquisição de materiais, produtos e outros custos na confecção dos materiais será por conta da contratada.
VIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar da licitação empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
8.2 Convidadas, inscritas ou não no Cadastro Unificado da Prefeitura Municipal de Teofilândia, facultado participar também as empresas cadastradas na correspondente especialidade, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
8.3. Para participação nesta licitação os licitantes deverão apresentar 2 (dois) envelopes, de documentação e proposta distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
ENVELOPE Nº 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 2: PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA ENVELOPE Nº1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 030/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Sistema de Geração de Energia Elétrica, com placas fotovoltaicas, sob estrutura ceramica, para atender as instalações elétricas e consumo de energia elétrica das Unidades escolares do CERLA, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para uma capacidade de geração de 25,30kWp
8.4. Os envelopes deverão conter em sua parte externa, os seguintes dizeres: a)
b)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA ENVELOPE Nº2 – PROPOSTA COMERCIAL CONVITE Nº030/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execucã̧ o de serviços de Sistema de Geração de Energia Elétrica, com placas fotovoltaicas, sob estrutura ceramica, para atender as instalações elétricas e consumo de energia elétrica das Unidades escolares do CERLA, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para uma capacidade de geração de 25,30kWp
IX - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capítulo II da Lei 8.666/93.
X - CREDENCIAMENTO
10.1. A empresa proponente deverá se apresentar perante a Comissão Permanente de Licitação, para credenciamento, fazendo-se representar por preposto munido de contrato social ou requerimento de empresário, sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto e do documento legal que o credencie, para todos os efeitos, a participar da reunião pública, a intervir em todas as fases deste procedimento licitatório e a responder pela representada perante o Município de Teofilândia e os anexos constantes neste edital para essa fase.
10.1.1. No caso da empresa proponente não puder e/ou quiser enviar preposto, ainda assim poderá participar desta licitação, mandando os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços lacrados endereçados à esta Comissão de Licitação para que sejam abertos no dia determinado para realização do certame.
10.2.Para credenciamento do preposto a empresa proponente deverá apresentar um dos seguintes documentos:
10.2.1. Carta de credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com a cópia reprográfica da carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto do preposto ou representante legal.
10.2.2. Procuração pública ou particular (mandato com poderes específicos para rubricar propostas e documentos, assinar atas, recorrer de todas as fases da presente licitação e apresentar impugnações a recursos, assinar contratos e distratos).
10.2.2.1 Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
10.2.3 Estatuto ou contrato social, no caso em que a empresa proponente se fizer representar por xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado, a ser apresentado em cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou em cópia reprográfica simples, devidamente acompanhada do documento original para autenticação
na reunião, no qual xxxxxxx estar expressos seus poderes para, exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
10.2.4 Não será admitida a atuação do mesmo preposto ou representante legal para duas ou mais empresas proponentes.
10.2.5 Na hipótese prevista nos subitens 10.2.1 e 10.2.2, deverá ser apresentado documento que comprove capacidade para outorga.
XI – HABILITAÇÃO – XXXXXXXX Xx0
11.1. O envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da empresa proponente os seguintes documentos, que deverão estar em vigor na data fixada no preâmbulo deste Edital:
11.1.1. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos:
11.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
c) Cópia de Cédula de Identidade e CPF dos sócios administradores da empresa.
11.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
g) Prova de regularidade relativa para com o Alvará de Licença e Funcionamento da sede do Licitante.
h) Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
11.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA:
A Qualificação Econômica Financeira será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa)
A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
1) Declaração de que possui pessoal técnico-administrativo e gerencial, em condições de atender às exigências do fornecimento do objeto e suas funções específicas;
2) Certidão de Registro e comprovação de regularidade da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, dentro do prazo de validade (pessoa física e jurídica)
11.1.5 Declaração exigidas nos anexos: V – VI – VII E VIII deste edital;
11.2 Não serão aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição a documento exigido no presente Edital e seus anexos.
11.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em fotocópia autenticada ou cópia simples, esta acompanhada do original correspondente para autenticação pela Comissão e, por todos os licitantes presentes, caso o queiram, no ato de sua apresentação.
11.4 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida no presente Edital (envelope nº1), será automaticamente inabilitada com a conseqüente devolução do envelope nº 2 (Proposta Comercial), não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos.
11.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
XII – PROPOSTA COMERCIAL – XXXXXXXX Xx0
12.1 A proposta comercial – envelope nº 2 poderá ser apresentado conforme modelo do anexo III deste Edital e os documentos que a instruírem, quando for o caso será apresentada:
12.1.1 Em original, datilografada ou digitada, em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados), redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas
de uso corrente em outra língua, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, que impossibilitem a sua perfeita compreensão.
12.1.2 Preços expressos em moeda corrente nacional;
12.1.3. Preço unitário e total de cada um dos itens cotados em algarismo;
12.1.4. Descrição dos serviços a serem feitos;
12.1.5 Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação (art.64, § 3º, da Lei que rege este processo).
12.1.6. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, instalação, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do instrumento contratual.
12.1.7. A proposta comercial deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
12.1.8. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam às exigências deste edital, desde que acarretem prejuízo para esta Administração.
12.1.9. A Proposta de Preço deverá ainda, ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta Comercial, endereçada à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes da letra “b” do item 8.4 deste Edital, além da Razão Social da Empresa.
12.1.11 A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente Edital.
XIII-ABERTURA DOS ENVELOPES
13.1. A abertura dos envelopes deverá ocorrer em dia, hora e local, previamente designados e constantes do item VI do presente Edital.
13.2. Depois de realizado o credenciamento dos prepostos das empresas licitantes, presentes, o Presidente da Comissão fará a abertura do Envelope nº1 e conferirá os documentos nele contido, bem como a autenticidade dos mesmos, dando conhecimento e vistas aos demais membros e licitantes presentes.
13.3. Iniciada a abertura dos envelopes nº 1 (habilitação), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
13.4. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará os licitantes habilitados para a licitação, restituindo aos respectivos prepostos dos licitantes inabilitados, o envelope nº 2 (proposta comercial).
13.5. Uma vez proclamada a habilitação não poderão as empresas habilitadas, retirarem as propostas apresentadas, ficando esclarecido, que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
13.6. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra para que os licitantes registrem, em ata, os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
13.7. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes nº 2 (Proposta comercial), das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todas as empresas participantes, de renúncia a recurso.
13.8. Se houver impugnação ou recurso com protesto por razões, permanecerão fechados os envelopes das Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
XIV - DOS RECURSOS
14.1. Dos atos relativos para essa licitação cabem os recursos previstos no Capítulo V da Lei 8.666/93, obedecendo-se o disposto no § 2º, inciso 3º do artigo 109 da mesma Lei.
XV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. Abertos os envelopes das propostas comerciais, estas serão analisadas objetivando classificar apenas aquelas que estejam em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e desclassificar, motivadamente, as desconformes ou incompatíveis.
15.1.1 O critério de julgamento será o menor valor global.
15.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Apresentar oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos;
b) Apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa);
c) Não estiver assinada pelo representante legal da empresa.
15.3. Serão considerados individualmente os valores apresentados pelas empresas participantes para lote constantes do anexo I deste Edital, vencendo o certame aquela que indicar o menor valor global.
15.4. Em seguida a Comissão classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
15.5. Na hipótese de duas ou mais propostas apresentarem-se em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio pelo Presidente da Comissão para definir.
15.6. Havendo a apresentação de apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Diretor do Departamento de Compras da Prefeitura negociar para que seja obtido preço melhor.
XVI – DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
16.1. Publicado o julgamento e a classificação das propostas e decorridos 2 (dois) dias úteis sem interposição de recursos, a licitação será homologada e lavrado termo de adjudicação, convocando-se o licitante vencedor para assinatura do contrato e retirar a nota de empenho (art. 62 da Lei 8.666/93).
16.2. O licitante vencedor deverá entregar/concluir o objeto licitado, conforme solicitação, emitida pela Administração Municipal, no prazo e locais indicados devidamente concluído, para vistoria por parte do fiscal do contrato.
XVII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega/conclusão do atendimento às especificações do objeto licitado, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, emitida pela contratada, devidamente conferida e aprovada pela secretaria solicitante, através de deposito em conta corrente da contratada.
17.2 As notas fiscais serão devolvidas ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 18.1, a partir da data de sua reapresentação ao Departamento.
17.3 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Certidões Negativa de Débitos da Receita Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (validas e regulares)
17.4 A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento de Tesouraria Geral em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a entrega do objeto licitado.
17.5 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tal, fica convencionado que:
XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente;
18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 .
18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93.
18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:
18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município.
18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato.
18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato.
18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos.
18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município.
18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal.
18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes.
18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XIX - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93,
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio.
20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital.
20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação.
20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite.
20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado.
20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido.
20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato.
20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei.
2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
20.13. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está completo e acompanhado dos seguintes anexos:
I – Minuta do contrato;
II – Projeto Básico;
III - Modelo de Apresentação de Proposta de Preços; IV – Modelo de Credencial.
V – Modelo de Declaração de não ter servidor público no quadro VI – Modelo de Declaração que não emprega menor
VII – Modelo de declaração de enquadramento como ME/EPP VIII - Modelo de impedimento de licitar
20.14 A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender a realização do certame, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a comunicação.
20.15 As despesas para aquisição do objeto licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 02.10.00 – Secretaria M. de Educação e Cultura
- Programa de Trabalho: 2.012
- Natureza da Despesa: 33.90.39
- Fonte: 019
20.16 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, nos dias de expediente, das 8:00 às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Teofilândia, sito na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – Xx ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXI- DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Teofilândia-Bahia, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Teofilândia – Bahia, 22 de Novembro de.2022
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Diretora do Departamento de Licitações e Contratos – Membro da COPEL
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1. INTRODUÇÃO
PROJETO BÁSICO ANEXO I
O presente projeto básico descreve os procedimentos e as condições que deverão ser observadas para contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação dos serviços abaixo descritos.
2. JUSTIFICATIVA
Redução de custos - Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico no Centro Educacional Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – CERLA localizado na sede do Município de Teofilândia. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar a energia da concessionária.
Além disso, caso o Colégio não consuma toda a energia gerada, o sistema passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser utilizados em até 60 (sessenta) meses.
Valorização do imóvel – mesmo considerando que o imóvel onde a Colégio se localiza não tem características comerciais, ainda assim ele passa a ter um valor agregado maior, além da valorização social e da imagem da Colégio perante os cidadãos.
Instalação rápida e simples - Os sistemas fotovoltaicos são instalados em poucos dias, exigindo pouca ou quase nenhum investimento estrutura – exceto os suportes. Não haverá necessidade de obras civis, tampouco a provocação de danos ao patrimônio público. Normalmente não são feitas grandes intervenções no imóvel e não é necessário o desligamento da energia da Casa por longos períodos. Na verdade a energia do imóvel é desligada em apenas dois momentos da instalação, ambos na fase final.
O investimento em energia fotovoltaica, que gera energia limpa e sem custos, se paga em aproximadamente 36 (trinta e seis) meses, a partir da própria economia proporcionada na conta de luz.
Ademais, será possível se livrar das alterações da tarifa. O sistema de bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha) que existe em função da queda no nível dos reservatórios das hidrelétricas e que implica na utilização de termelétricas para geração de energia leva os consumidores a pagarem mais, em determinadas épocas do ano, pela energia que consomem. Hoje, os imóveis que possuem sistema de energia solar fotovoltaica ficam livres dessas alterações já que, de acordo com o sistema de compensação em vigor no Brasil, cada quilowatt gerado equivale a um quilowatt consumido, independentemente do valor final da tarifa.
Facilidade de Manutenção - A manutenção dos sistemas de energia fotovoltaica é muito simples. Por não ter partes móveis ou motores, a manutenção do sistema se concentra principalmente na limpeza periódica dos módulos fotovoltaicos. Na maioria das vezes as chuvas se encarregam de limpá-los, mas mesmo assim é importante ter certeza que não existem obstruções que podem diminuir a eficiência do sistema.
Sistema extremamente resistente e durável - Os módulos fotovoltaicos têm garantia de performance de 25 (vinte e cinco) anos e são extremamente duráveis, passando por testes de impacto que simulam granizo e outros objetos.
Faz bem para a rede elétrica e para o planeta - A energia solar é uma fonte de energia limpa, renovável, inesgotável e está muito bem distribuída por todo o planeta. Ao instalar um sistema de energia solar fotovoltaica garante-se um suprimento eterno de energia sustentável, colaborando com a descarbonização da economia, estando comprometido com as praticas de ESG.
Cumpre destacar que o próprio Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 1056/2017 – TCU/Plenário, determinou que a Administração Pública Federal implemente iniciativas voltadas às práticas sustentáveis que redundem na preservação do meio ambiente; na mesma esteira, é mister que a Administração Pública Municipal tenha atitudes semelhantes com vista aos objetivos propostos.
3. DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de projeto executivo e instalação de usinas de geração de energia fotovoltaica nos prédios públicos descritos no bojo da TABELA 1 do Projeto Básico.
TABELA 1: DESCRIÇÃO DAS USINAS FOTOVOLTAICAS SEGUNDO O LOCAL DE CONSUMO
PRÉDIO | GERAÇÃO ESTIMADA (kwh/mês) | POTÊNCIA (kwp) *(pré- dimensionado) | CREDITO | % DO CONSUMO TOTAL ATENDIDO |
COLEGIO CERLA | 340 | 2,8 | INSTALACAO NA UNIDADE | 9% |
COLEGIO CERLA 2 | 400 | 3,2 | COMPENSADA | 13% |
COLEGIO XXXXXX XXXXX | 500 | 4,3 | COMPENSADA | 17% |
QUADRA POLIESPORTIVA | 1.200 | 10 | COMPENSADA | 39% |
XXXXX XX XXXX | 000 | 5 | COMPENSADA | 22% |
3.000 25,3 100%
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá elaborar todos os projetos necessários, bem proceder a instalação de 01 (UMA) usina fotovoltaicas de geração compartilhada nos telhados das unidades consumidoras descritas na TABELA 1, a fim de atender a todo o consumo das unidades selecionadas no escopo de serviço.
4.1.1. Todo e qualquer projeto relativo à instalação das usinas fotovoltaicas deverá seguir rigorosamente as normas técnicas da concessionária para conexão de minigeração e microgeração ao sistema de distribuição, bem como todas as exigências descritas no módulo 3 do PRODIST, além de demais normas técnicas aplicáveis à espécie.
4.1.2. Nas unidades consumidoras em que a potência de saída do sistema fotovoltaico for superior a 25,3 kWp (COLEGIO CERLA), a CONTRATADA também deverá confeccionar o projeto, bem como promover a instalação de subestação que atenda ao sistema.
4.2. A CONTRATADA terá por responsabilidade a confecção de todos os documentos e estudos exigidos pela concessionária local para instalação das usinas nos locais definidos, bem como o plano de divisão dos créditos de energia gerados pelas usinas fotovoltaicas, para fins de compensação das unidades consumidoras cadastradas no escopo de serviço.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DAS USINAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
5.1. Por ocasião da elaboração dos projetos e instalação das usinas de geração de energia fotovoltaica a CONTRATADA deverá observar detidamente as características técnicas mínimas previstas para cada usina, conforme indicado pelo ANEXO 1 do presente Projeto Básico, bem como pelas TABELAS 2, 3, 4, 5, 6 e 7, dispostas a seguir:
TABELA 2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS PARA INSTALAÇÃO DA USINA DE GERAÇÃO DE
ENERGIA FOTOVOLTAICA NO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA (145 kwp)
ITEM | DESCRIÇÃO |
POTÊNCIA | A potência pré-dimensionada para usina é de 25,3 kWp podendo ser alterada após apresentação do projeto executivo devido a fatores de infraestrutura ou detalhamento dos cálculos. |
MÓDULOS FOTOVOLTAICOS | Material: Módulos de Silício monocristalino (m-Si); Tecnologia: Bifacial ou Monofacial; Potência nominal: igual ou superior a 550 Wp. |
SUPORTES - ESTRUTURA | Estrutura de fixação em telha de fibrocimento compatível com os painéis. |
INVERSOR SOLAR | Conjunto ou inversor único Fotovoltaico Trifásico compatível ao projeto do arranjo fotovoltaico, com FDI (Fator de Dimensionamento do Inversor) mínimo de 0,8. *Deve ser projetado ambiente abrigado para comportar os inversores e equipamentos elétricos da usina fotovoltaica. |
SISTEMA DE PROTEÇÃO CC | A usina deve possuir sistema de proteção no barramento CC com os seguintes itens mínimos: ● Dispositivo de proteção contra surtos; ● Chave Fusível; ● Chave seccionadora. |
SISTEMA DE PROTEÇÃO CA | A usina deve possuir sistema de proteção no barramento CA com os seguintes itens mínimos: ● Dispositivo de proteção contra surtos; ● Disjuntor. |
TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA | Transformador a seco (abrigado) Potência: equivalente ao sistema Frequência: 60Hz Tensão de entrada: 380Vac (Podendo ser alterado, conforme a tensão de saída do inversor) Tensão de saída: 220Vac |
SUBESTAÇÃO DE ENTRADA | Devido ao aumento da potência instalada na unidade consumidora, faz-se necessário a instalação de uma subestação simplificada com potência igual ou superior à potência CA da usina. A contratada será responsável pelo projeto e alteração do padrão de entrada junto à concessionária. |
PROJETO EXECUTIVO | O projeto executivo deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos: ● Projeto elétrico da usina; ● Relatório de dimensionamento do sistema considerando área útil utilizada do telhado da unidade; ● Memória de cálculo dos equipamentos utilizados; ● Memorial descritivo; ● Lista de equipamentos; |
● Unifilar da usina; ● Projeto elétrico da subestação de entrada |
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo de vigência do contrato a ser entabulado para abrigar a execução dos serviços descritos pelo presente Projeto Básico será de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da Lei nº 8.666/93.
6.2. O prazo para apresentação dos projetos executivos de todas as usinas, bem como de demais projetos, documentos e estudos necessários à implantação das usinas de geração de energia fotovoltaica será de 30 (trinta) dias, a contar da data de subscrição da última assinatura no contrato ou, na falta desta, da data originalmente estabelecida para assinatura do contrato.
6.2.1. Deverá acompanhar os projetos executivos, laudo técnico confeccionado pela CONTRATADA acerca da avaliação da infraestrutura civil e elétrica dos locais onde serão instaladas as usinas de geração de energia fotovoltaica;
6.2.2. O prazo para avaliação e aprovação do projeto executivo pela CONTRATANTE será de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento dos respectivos projetos.
6.2.3. Caso reprovados, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias para a realização das alterações solicitadas pela CONTRATANTE.
6.2.2.1. A cada revisão que se fizer necessária, reiniciam-se os prazos de avaliação e realização das alterações no projeto executivo.
6.2.3. O não atendimento integral de eventual rol de alterações propostas pela CONTRATANTE quando da avaliação do projeto executivo, ressalvada a hipótese de justificativa técnica acerca da impossibilidade, poderá ensejar a aplicação de multa em face da CONTRATADA.
6.3. O prazo para conclusão do processo de implantação das 06 (seis) usinas de geração de energia fotovoltaica será de 08 (oito) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de aprovação dos projetos executivos.
6.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, junto ao projeto executivo cronograma detalhado (diário) com dias e horários das instalações, a fim de viabilizar a fiscalização por parte da equipe técnica indicada pela CONTRATANTE.
6.4. O prazo de recebimento provisório de cada usina de geração de energia fotovoltaica pela CONTRATANTE será de 03 (três) dias úteis, a contar da data de comunicação de conclusão da implantação.
6.4.1. Caso haja a reprovação da respectiva usina entregue, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias para realização das alterações elencadas pela equipe técnica designada pela CONTRATANTE, hipótese que ensejará a abertura de novo prazo para recebimento provisório do produto entregue, na forma já descrita pelo item 6.3.
6.4.1.1. A usina implantada apenas será recebida definitivamente após o atendimento de todos os apontamentos sinalizados pela equipe técnica da CONTRATANTE.
6.4.2. O não atendimento integral de eventual rol de alterações propostas pela CONTRATANTE quando do recebimento provisório do produto porventura entregue, ressalvada a hipótese de justificativa técnica acerca da impossibilidade, poderá ensejar a aplicação de multa em face da CONTRATADA.
6.4.3. Não havendo a propositura de alterações pela equipe técnica designada pela CONTRATANTE, após o vencimento do prazo de que trata o item 6.3, o produto será considerado recebido definitivamente.
7. DO VALOR ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O valor estimado para execução dos serviços consistirá na média aritmética obtida a partir das cotações recebidas pela Prefeitura Municipal de Teofilândia.
7.1.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da proposta por ocasião do procedimento licitatório.
7.1.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, a contar da data de apresentação da proposta por ocasião do procedimento licitatório, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. O pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Projeto Básico ocorrerá de maneira individualizada após o recebimento de cada um dos produtos a seguir relacionados:
TABELA 8: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PRODUTO/SERVIÇO | PRAZO DE ENTREGA / PAGAMENTO |
PROJETOS EXECUTIVOS PARA INSTALAÇÃO DA UNDIADE USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS LISTADOS EM SEDE DA TABELA 1. | 30 DIAS – PAGAMENTO DE 50% - Até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada quanto à prestação do serviço. |
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS | 60 DIAS – PAGAMENTO DE 35% - Até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada quanto à prestação do serviço. |
APROVAÇÃO E HOMOLOGACAO DO SISTEMA NA CONCESSIONARIA COELBA | 90 DIAS – PAGAMENTO DE 15% - Até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada quanto à prestação do serviço. |
7.3. O faturamento apenas será efetuado após a prestação do serviço e assinatura do termo de recebimento definitivo.
7.4. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA, mediante boleto bancário, em até 30 (trinta) dias após a emissão da NF devidamente atestada pelo setor competente e acompanhada pelas certidões exigidas.
7.5. O atraso no pagamento das parcelas, exceto se por força de caso fortuito ou força maior, importará na atualização monetária dos valores devidos, bem como incidência de multa de 1% sobre o valor do contrato e juros de mora de 1% a.m., nos termos dos arts. 40, XIV e 54, da Lei nº 8666/93 cc os arts. 394 e ss., do Código Civil.
7.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8. DA EQUIPE TÉCNICA
8.1 A CONTRATADA deverá dispor de equipe técnica para execução do objeto deste projeto básico, conforme descrito a seguir – devendo a comprovação se da no ato da assinatura do contrato:
8.1.1. Quadro da Equipe Técnica:
8.1.1.1. Equipe técnica principal
Quant. | Formação | Área | Função |
1 | Superior | Engenharia eletrica, com experiência em obras. | Responsável pela parte técnica e administrativa da obra em cada localidade. |
1 | Superior | Engenharia Civil, com experiência em obras. | Responsável pela parte técnica e administrativa da obra em cada localidade. |
8.1.1.2. Equipe técnica auxiliar
Quant. | Formação | Área | Função |
1 | Médio | Técnico de Segurança do Trabalho | Fiscalizar se os serviços estão sendo executados conforme as NR’s. |
8.2 A CONTRATADA deverá apresentar Curriculum Vitae dos profissionais integrantes da Equipe Técnica, bem como a cópia da carteira do conselho profissional do técnico de nível superior.
8.3. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a substituição de técnico da equipe da CONTRATADA, caso considere pertinente. Ocorrendo a substituição, deverá esta última informar e apresentar oficialmente com antecedência de 05 (cinco) dias o Curriculum Vitae do técnico substituído.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Para participação do pretenso procedimento licitatório, as candidatas deverão apresentar em suas respectivas propostas técnico-comercial, além dos documentos e declarações já elencadas:
9.1.1. Projeto básico das 06 usinas (segundo modelo do ANEXO 1), devendo conter, no mínimo:
9.1.1.1. Diagrama unifilar das usinas;
9.1.1.2. Especificação dos módulos fotovoltaicos e inversores a serem utilizados;
9.1.1.3. Fator de Dimensionamento do Inversor de cada usina;
9.1.1.4. Relatório emitido por software de dimensionamento fotovoltaico;
9.1.1.5. Declaração de atendimento aos itens constantes nas tabelas 01 a 07;
9.1.1.6. Custo do R$/kwp de cada usina.
9.1.2. Cronograma básico de implantação (semanal), devendo conter no mínimo:
9.1.2.1. Prazo de elaboração dos projetos detalhado;
9.1.2.2. Prazo para aquisições de materiais, após aprovação do projeto executivo;
9.1.2.3. Prazo para implantação de cada usina;
9.2. Caso a licitante deseje redistribuir as potências dos sistemas fotovoltaicos, deverá justificar tecnicamente em sua proposta técnico-comercial e demonstrar a viabilidade da implantação, desde que o somatório das potências pico não seja inferior aos 733 Kwp dimensionados na Tabela 1 e o FDI médio seja superior a 0,8.
9.3. Os projetos básicos submetidos pelos interessados serão tecnicamente avaliados pela comissão de licitação. As propostas classificadas como tecnicamente inviáveis ou excessivamente simplificadas (que não possibilitem avaliação de viabilidade técnica) serão eliminadas. Dentre as propostas não eliminadas, vencerá o certame a empresa que apresentar menor custo global.
10. DO CONTROLE DE QUALIDADE TÉCNICA E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Os serviços contratados, concluídos ou não, terão a sua qualidade verificada por meio de duas sistemáticas: orientação técnica (também chamada monitoramento) e revisão.
10.1.1. A orientação técnica compreende o acompanhamento, a orientação e a coordenação, pela equipe técnica designada pela CONTRATANTE, da atuação das empresas ou profissionais contratados durante a execução dos serviços.
10.1.1.1. Dúvidas de caráter técnico não têm obrigatoriedade de esclarecimento por parte da equipe técnica designada pela CONTRATANTE, uma vez que o conhecimento técnico se trata de condição imprescindível à participação do presente certame licitatório.
10.2. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos descritos neste Projeto Básico, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. Não será exigido garantia contratual
12. LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. No centro Educacional Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – CERLA, situado a Rua Xxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx no centro deste município.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Compete à CONTRATANTE:
13.1.1. Garantir o acesso dos prepostos indicados pela CONTRATADA aos locais de implantação das usinas de geração de energia fotovoltaica;
13.1.2. Fornecer informações e prestar esclarecimentos acerca de questões relacionadas à infraestrutura civil e elétrica dos locais de implantação das usinas de geração de energia fotovoltaica;
13.1.3. Notificar a CONTRATADA acerca de imperfeições, falhas e irregularidades verificadas no âmbito da execução do contrato;
13.1.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
13.1.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
13.1.7. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto do presente Projeto Básico, no prazo e forma estabelecidos;
13.1.8. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, após o direito de ampla defesa e contraditório;
13.1.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura fornecida pela CONTRATADA;
13.1.10. Verificar, mensalmente, através de notificação formal, o cumprimento pela CONTRATADA das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS dos empregados alocados na execução das obras;
13.1.11. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
13.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato oriundo do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Compete à CONTRATADA cumprir todas as obrigações constantes deste Projeto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
14.1.1. Elaborar o projeto executivo de todas as 06 (seis) usinas geradoras de energia fotovoltaica a serem implantadas nos prédios públicos indicados;
14.1.2. Utilizar peças e equipamentos novos quando da implantação das usinas, devendo manter à disposição os termos de garantia de todos esses, inclusive;
14.1.3. Apresentar laudo próprio acerca da segurança estrutural e de infraestrutura elétrica dos locais de implantação das usinas de geração de energia fotovoltaica;
14.1.4. Elaborar todos os projetos, relatórios, laudos, estudos e demais documentos necessários à implantação das usinas de geração de energia fotovoltaica, porventura demandados pela concessionária de energia elétrica;
14.1.5. Cursar com todas as tratativas junto à concessionária de energia elétrica, no que se refere aos procedimentos relativos à implantação, regularização e operacionalização das usinas de energia fotovoltaica;
14.1.5.1. Todas as tratativas junto à concessionária deverão ser realizadas sempre mediante comunicação prévia da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, sempre que solicitado, encaminhar à CONTRATANTE as respostas e encaminhamentos obtidos da concessionária;
14.1.6. Elaborar o plano de divisão dos créditos de energia gerados pelas usinas fotovoltaicas;
14.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
14.1.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, avarias ou defeitos identificados em sede dos produtos objeto da contratação;
14.1.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento;
14.1.11. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
14.1.12. Responsabilizar-se pelo recolhimento e descarte de bens adquiridos cujos componentes necessitem de destinação especial devido a sua natureza;
14.1.13. Manter responsável técnico no local da obra para acompanhar a execução dos serviços;
14.1.14. Executar os serviços de acordo com as exigências das normas da ABNT, especificações e recomendações da CONTRATANTE, bem como da concessionária de energia elétrica local, e demais órgãos de regulamentadores e de fiscalização correlatos;
14.1.15. Anotar no diário de obras, ou documento equivalente, as ocorrências, tais como problemas e definições ocorridos no decorrer dos serviços e exigências da fiscalização em relação aos serviços executados, início e término das etapas de execução de itens de serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, advertências, etc.;
14.1.15.1. O documento de que trata o item supra deverá estar sempre disponível no local de execução dos serviços;
14.1.16. Responder pela segurança e solidez do serviço durante a execução, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento dos serviços;
14.1.17. Realizar a guarda dos materiais, equipamentos ou qualquer outro item necessário para realização dos serviços, não se responsabilizando a CONTRATANTE por qualquer evento ocorrido com esses;
14.1.18. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a adimpli-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatícios com a CONTRATANTE;
14.1.19. Cumprir as Normas Regulamentares-NRs, especialmente as de segurança, higiene e medicina do trabalho, obrigando seus empregados e subcontratados a utilizarem os Equipamentos de Proteção Individuais-EPIs, necessários para elidir a periculosidade e/ou insalubridade, bem como apresentando sua certificação;
14.1.20. Apresentar, mensalmente, por amostragem, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial quanto:
14.1.20.1. Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal e remunerado e décimo terceiro salário;
14.1.20.2. À concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
14.1.20.3. À concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
14.1.20.4. Ao depósito do FGTS; e
14.1.20.5. Ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
14.2. A CONTRATADA será responsável pela mão de obra especializada ou não utilizada para execução do contrato, incluindo os encargos sociais, trabalhistas e complementares (ferramentas individuais, EPI’s, alimentação, transporte urbano ou não, exames médicos e seguros obrigatórios), bem como pelo cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, pela aquisição, transporte, carga e descarga e guarda dos materiais de construção, pelos equipamentos auxiliares (betoneiras, serra-mármore, serra circular, pistola para pintura,
furadeira, andaime, entre outros), pelas ferramentas gerais, e tudo mais que se fizer necessário para a execução dos serviços;
14.3. O quantitativo de profissionais com experiência comprovada para todos os cargos, a ser locado em cada serviço, deverá ser suficiente para viabilizar o cumprimento do cronograma físico- financeiro;
15. DAS PENALIDADES E MULTAS
15.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no art. 86 e ss. da Lei nº 8666/93, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo descumprimento dos termos do Edital ou do contrato, a Contratada que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do contrato;
15.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
15.1.5. Cometer fraude fiscal
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à PMSF, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou terceiros, assim entendidos também os beneficiários diretos dos serviços;
15.2.2. Multa de:
15.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.2.2.2. 0,2% (dois décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo esta multa ser cumulada à anterior;
15.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
15.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.2.3. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PMSF pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.2.3.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista item supra também será aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no item 18.1 do presente Projeto Básico.
15.2.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
15.3. As sanções previstas nos itens 15.1 e ss., 15.3 e 15.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Para efeito de incidência do item 15.2.2.4, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 9 e 10:
TABELA 9: DO GRAU DAS INFRAÇÕES
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2 % ao dia sobre o valor do contrato |
TABELA 10: DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; (ex: não fornecimento de EPIs e/ou não fiscalização do uso dos EPIs) | 05 |
2 | Descumprimento de Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais, | 05 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados; | 04 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: | ||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por empregado e por dia; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico ou do projeto executivo não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
10 | Providenciar treinamento para seus empregados conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
11 | Deixar de manter responsável técnico nas obras, devidamente | 02 |
inscrito no CREA |
15.5. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
15.6. Caberá sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à PMSF, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
15.7. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
15.8. As sanções previstas no inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 (III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.), poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
15.8.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.8.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.8.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório, observado o quanto disposto pelo art. 109 e ss. da Lei nº 8666/93.
15.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
15.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.13. a Prefeitura, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.14. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
15.15. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PMSF, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas.
15.16. Aplicam-se às licitações e contratos regidos pela Lei 8666/93 as normas de direito penal contidas nos arts. 337-E a 337-P, do Código Penal Brasileiro.
16. DA RESCISÃO
16.1. A CONTRATADA apenas poderá solicitar a rescisão do contrato se feita mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e após concluídas as intervenções que já tiverem sido iniciadas na(s) usina(s), hipótese na qual, se cabíveis, poderá sofrer as sanções previstas em legislação aplicável à matéria, bem como não fará jus a nenhuma restituição ou indenização de qualquer natureza, excetuado o pagamento pela medição correspondente.
16.2. O contrato poderá ser rescindido sumariamente na hipótese de a CONTRATADA:
16.2.1. Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
16.2.3. Não mantiver sigilo sobre as informações decorrentes das contratações, bem como cobrar qualquer honorário profissional, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados no âmbito do contrato de prestação de serviços;
16.2.4. Abandonar a prestação de serviços, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
16.2.5. Designar outra empresa para executar o serviço pelo qual foi contratada.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão por conta do orçamento vigente.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Quaisquer esclarecimentos e pedidos de impugnações ou informações poderão ser feitos à COPEL até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de expiração do prazo para apresentação das propostas, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
18.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas aos solicitantes através do endereço eletrônico remetente do pedido de esclarecimentos ou informações.
18.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão em conformidade com as disposições constantes nas legislações vigentes aplicáveis à espécie.
18.4. Fica eleito o foro de Teofilândia para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes do presente credenciamento.
18.5. Os anexos constantes no presente Projeto Básico farão parte integrante do contrato administrativo, independentemente de transcrição.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAL EDITAL DE CONVITE Nº 030/2022
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
O Presidente da Comissão de Licitação Teofilândia-Bahia.
Senhor(a) Presidente,
Pela presente CREDENCIO o(a) Sr.(a) (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro
de Identidade nº............................,expedido pela.......................devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob nº........................, residente à ................,nº........, como meu mandatário , para representar esta empresa no processo licitatório relativo ao convite nº , com poderes para apresentar documentos,
prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra – razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, assinar contratos derivados da licitação, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação e, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Localidade......................de. de 2022.
(identificação e assinatura do outorgante)
,,
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE Nº 030/2022
À Comissão Permanente de Licitação
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx-Xxxxx. Senhora,
Atendendo ao Convite feito pelo Edital nº 030/2022 estamos apresentando PROPOSTA para Prestação de serviços de xxxxxxx, visando o atendimento das finalidades institucionais da Prefeitura e das Secretarias Municipais de Teofilândia - Ba, objeto da licitação supracitada, declarando expressamente, que:
1- Recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração desta proposta;
2- Acompanha esta proposta a planilha de preços contendo a descrição, quantidade, preços unitário e total do(s) item(ns) cotados(s), bem como total geral por extenso em papel timbrado contendo nome, endereço e CNPJ da empresa;
3- O(a) Sr.(a) (qualificação), residente e domiciliada(a) na , na cidade de
, Estado de , é o representante legal desta empresa apto a assinar o contrato decorrente da homologação da licitação supracitada.
4- Esta proposta terá prazo de validade de 60(sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
PLANILHA DE PREÇOS
Item | Descrição | Und. | Qtd | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Sistema de Geração de Energia Elétrica, com placas fotovoltaicas, sob estrutura ceramica, para atender as instalações elétricas e consumo de energia elétrica das Unidades escolares do CERLA, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para uma capacidade de geração de 25,30kWp. | UND | 01 | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ XXXX |
LOCALIDADE, DE
(Nome, cargo/função do representante legal ou procurador) (Número de CPF do declarante)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e FORNECIMENTO
CONTRATO Nº /2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
MODALIDADE: Carta Convite Nº /2022
A Prefeitura Municipal de Teofilândia, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede a Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx,xx00, Xxxxxx, nesta, inscrito no CNPJ sob o nº 13.845.466/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX e a empresa,
, CNPJ nº , estabelecida na , nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada por seu sócio, , CPF:
, residente a , nesta cidade de Teofilândia-Ba, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas e pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além do Processo Administrativo nº /2022, Convite nº /2022
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Sistema de Geração de Energia Elétrica, com placas fotovoltaicas, sob estrutura cerâmica, para atender as instalações elétricas e consumo de energia elétrica das Unidades escolares do CERLA, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para uma capacidade de geração de 25,30kWp através da Secretaria municipal de Educação e Cultura de Teofilândia - Ba, conforme discriminado no Anexo I do edital, consoante Processo Administrativo já identificado, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ xxxxx) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE, mediante a prestação de serviços e apresentação de fatura
2.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias após a emissão da Nota Fiscal e das planilhas de apuração da prestação de serviços.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, tributos, emolumentos, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo máximo de execução dos serviços e vigência do contrato é de 12 meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual período.
3.2 Constatada irregularidade nos equipamentos locados a CONTRATADA obrigada a retirá-los do deposito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, independente da aplicação das sanções previstas.
3.3 Correrá por conta da CONTRATADA qualquer despesa, tais como: as correspondentes à mão-de-obra, tributos, emolumentos, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do:
Dotação orçamentária: | ||||
Unidade Gestora: | Fonte: | Atividade: | Elemento de despesa: | Valor |
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Compete à CONTRATANTE:
5.1.1. Garantir o acesso dos prepostos indicados pela CONTRATADA aos locais de implantação das usinas de geração de energia fotovoltaica;
5.1.2. Fornecer informações e prestar esclarecimentos acerca de questões relacionadas à infraestrutura civil e elétrica dos locais de implantação das usinas de geração de energia fotovoltaica;
5.1.3. Notificar a CONTRATADA acerca de imperfeições, falhas e irregularidades verificadas no âmbito da execução do contrato;
5.1.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
5.1.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
5.1.7. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto do presente Projeto Básico, no prazo e forma estabelecidos;
5.1.8. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, após o direito de ampla defesa e contraditório;
5.1.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura fornecida pela CONTRATADA;
5.1.10. Verificar, mensalmente, através de notificação formal, o cumprimento pela CONTRATADA das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS dos empregados alocados na execução das obras;
5.1.11. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato oriundo do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Compete à CONTRATADA cumprir todas as obrigações constantes deste Projeto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Elaborar o projeto executivo de todas as 06 (seis) usinas geradoras de energia fotovoltaica a serem implantadas nos prédios públicos indicados;
6.1.2. Utilizar peças e equipamentos novos quando da implantação das usinas, devendo manter à disposição os termos de garantia de todos esses, inclusive;
6.1.3. Apresentar laudo próprio acerca da segurança estrutural e de infraestrutura elétrica dos locais de implantação das usinas de geração de energia fotovoltaica;
6.1.4. Elaborar todos os projetos, relatórios, laudos, estudos e demais documentos necessários à implantação das usinas de geração de energia fotovoltaica, porventura demandados pela concessionária de energia elétrica;
6.1.5. Cursar com todas as tratativas junto à concessionária de energia elétrica, no que se refere aos procedimentos relativos à implantação, regularização e operacionalização das usinas de energia fotovoltaica;
6.1.5.1. Todas as tratativas junto à concessionária deverão ser realizadas sempre mediante comunicação prévia da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, sempre que solicitado, encaminhar à CONTRATANTE as respostas e encaminhamentos obtidos da concessionária;
6.1.6. Elaborar o plano de divisão dos créditos de energia gerados pelas usinas fotovoltaicas;
6.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
6.1.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, avarias ou defeitos identificados em sede dos produtos objeto da contratação;
6.1.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento;
6.1.11. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.12. Responsabilizar-se pelo recolhimento e descarte de bens adquiridos cujos componentes necessitem de destinação especial devido a sua natureza;
6.1.13. Manter responsável técnico no local da obra para acompanhar a execução dos serviços;
6.1.14. Executar os serviços de acordo com as exigências das normas da ABNT, especificações e recomendações da CONTRATANTE, bem como da concessionária de energia elétrica local, e demais órgãos de regulamentadores e de fiscalização correlatos;
6.1.15. Anotar no diário de obras, ou documento equivalente, as ocorrências, tais como problemas e definições ocorridos no decorrer dos serviços e exigências da fiscalização em relação aos serviços executados, início e término das etapas de execução de itens de serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, advertências, etc.;
6.1.15.1. O documento de que trata o item supra deverá estar sempre disponível no local de execução dos serviços;
6.1.16. Responder pela segurança e solidez do serviço durante a execução, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento dos serviços;
6.1.17. Realizar a guarda dos materiais, equipamentos ou qualquer outro item necessário para realização dos serviços, não se responsabilizando a CONTRATANTE por qualquer evento ocorrido com esses;
6.1.18. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a adimpli-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatícios com a CONTRATANTE;
6.1.19. Cumprir as Normas Regulamentares-NRs, especialmente as de segurança, higiene e medicina do trabalho, obrigando seus empregados e subcontratados a utilizarem os Equipamentos de Proteção Individuais-EPIs, necessários para elidir a periculosidade e/ou insalubridade, bem como apresentando sua certificação;
6.1.20. Apresentar, mensalmente, por amostragem, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial quanto:
6.1.20.1. Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal e remunerado e décimo terceiro salário;
6.1.20.2. À concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
6.1.20.3. À concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
6.1.20.4. Ao depósito do FGTS; e
6.1.20.5. Ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
6.2. A CONTRATADA será responsável pela mão de obra especializada ou não utilizada para execução do contrato, incluindo os encargos sociais, trabalhistas e complementares (ferramentas individuais, EPI’s, alimentação, transporte urbano ou não, exames médicos e seguros obrigatórios), bem como pelo cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, pela aquisição, transporte, carga e descarga e guarda dos materiais de construção, pelos equipamentos auxiliares (betoneiras, serra-mármore, serra circular, pistola para pintura, furadeira, andaime, entre outros), pelas ferramentas gerais, e tudo mais que se fizer necessário para a execução dos serviços;
6.3. O quantitativo de profissionais com experiência comprovada para todos os cargos, a ser locado em cada serviço, deverá ser suficiente para viabilizar o cumprimento do cronograma físico- financeiro;
CLÁUSULA SETIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
7.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1 O presente contrato poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, desde que expressamente autorizado pela CONTRATANTE, no percentual máximo de 50% do quanto contratado.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
9.1.2 Multa por atraso imotivado na prestação do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura da prestação do serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura da prestação do serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura da prestação do serviço.
9.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
9.1.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
9.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas na cláusula 9.1.3 e 9.1.4.
9.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
9.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
9.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
9.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
9.7 As sanções previstas na cláusula 9 deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista na cláusula 9.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
9.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
10.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do material já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A CONTRATANTE, através do funcionário nomeado, ficam investidas dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a entrega do material, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
12.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
12.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Cidade de Teofilândia, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 2 vias de igual teor e forma.
Teofilândia-BA, de de 2022.
xxxxx
Prefeito Municipal
Contratado TESTEMUNHAS: CPF: TESTEMUNHAS: CPF:
,
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO
Modalidade de Licitação CONVITE | Número 030/2022 |
Declaro sob as penas da Lei que a empresa ....................................., CNPJ................................, na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo município de TEOFILANDIA - BA, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de Habilitação.
Modalidade de Licitação CONVITE | Número 030/2022 |
ANXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de Habilitação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC
123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura do Representante Legal
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade de Licitação CONVITE | Número 030/2022 |
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até esta da ta inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):------------------------------------------------------
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.