CONTRATO N° 005/2015
CONTRATO N° 005/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 297.2013. II. PE. 183. SAD PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2013
CONTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO N° 003/2014-SAD QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA THIAGO SALES DOS RES BRITO-EPP EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2013, PROCESSO Nº 297.2013. II. PE. 183. SAD, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES:
A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.052.204/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx de Pernambuco, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade n° 00000000 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nessa cidade do Recife/PE, e do outro lado a empresa THIAGO SALES DOS RES BRITO-EPP, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000.000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.779.080/0001-74, neste ato representada por XXXXXX XXXXX DOS RES BRITO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, e cédula de identidade n° 00000000000 SSP/AL, residente e domiciliado, Recife/PE CEP: 52.221-310, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2014-SAD mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2013, PROCESSO Nº 297.2013.II.PE.183.SAD.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a adesão à Ata de Registro de Preços n° 003/2014-SAD para prestação de serviços de locação de máquinas de café expresso, incluindo fornecimento de produtos de abastecimento, visando atender às demandas da CPRH, conforme anexo único deste contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao Pregão Eletrônico nº 183/2013, Processo nº 297.2013. II. PE. 183. SAD e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta, empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme o artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 As máquinas serão entregues nos locais determinados pelos órgãos Contratantes, de acordo com as suas necessidades;
5.2 A Contratada se obriga a fornecer relatório mensal de consumo de cada máquina;
5.3 A Contratante ficará vinculado ao pagamento da franquia mínima estipulada no lote se o consumo registrado no mês for menor do que o valor da franquia;
5.4 O saldo de doses remanescentes deverá ser acumulado para o mês subsequente até o limite de dois meses, para fins de compensação com possível excedente;
5.5 Se o consumo mensal for acima do estipulado na franquia, o órgão Contratante deverá pagar o valor da franquia mais a quantidade de doses excedentes no mês, deduzido o saldo de doses remanescentes, se houver;
Ex. (2.000 doses): Mês Consumo Excedente Saldo
Mês1 1850 doses - 150 doses
Mês2 1900 doses - 250 doses
Mês3 2200 doses - 50 doses
Mês4 1900 doses - 150 doses
Mes5 2050 doses - 100 doses
Mês6 2150 doses 50 doses
5.6 A locação inclui fornecimento de todos os insumos necessários à prestação do serviço: café solúvel, açúcar, adoçante liquido, copo descartável plástico de 80 ml e mexedor;
5.7 A empresa Detentora da Ata deverá possuir funcionário volante para se dirigir ao órgão Contratante quando da notificação para efetuar o reabastecimento das máquinas sempre que informada acerca da necessidade de provimento de novos insumos;
5.8 O prazo para o reabastecimento dos insumos das máquinas de café é o previsto na Cláusula 7.3 deste contrato.
5.9 As máquinas fornecerão gratuitamente café e água quente, sendo oferecida a opção de bebidas especiais ao valor máximo de R$ 0,50 (cinquenta centavos);
5.10 Entende-se como bebidas especiais capuccino, chocolate quente e café com leite;
5.11 É expressamente proibida a veiculação de publicidade, vinculativa ou não, acerca dos contratos firmados pelo Estado de Pernambuco, salvo se documentalmente autorizado pela Secretaria de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ESPECIFICAÇÕES DA MÁQUINA DE CAFÉ
6.1 Produção instantânea através de acionamento de botão localizado no painel frontal;
6.2 Capacidade para produção, por máquina, de no mínimo 200 (duzentas) doses padronizadas por dia;
6.3 Capacidade para produção e fornecimento de doses padronizadas, com no mínimo 50 (cinquenta) mililitros;
6.4 Capacidade para produção e fornecimento de doses especiais padronizadas com no mínimo 60 (sessenta) mililitros, de bebidas especiais. Estas bebidas deverão ter seu preço ofertado na proposta, mas o pagamento será efetuado no ato, diretamente na máquina, pelo interessado no consumo;
6.5 Fornecimento gratuito de água quente para preparo de chás, em dosagem com no mínimo 50 (cinquenta) mililitros, via tubulação interna exclusiva, sem a presença de quaisquer resíduos de outros produtos;
6.6 Utilização de água mineral através de garrafão de 20 (vinte) litros, com abastecimento interno de água via mangueira e tubulação especificada da máquina. O fornecimento dos garrafões
será de responsabilidade da Contratante e a reposição periódica nas máquinas será de responsabilidade da Contratada;
6.7 Tensão de alimentação de 220 volts;
6.8 O método, a tecnologia, tipo e quantitativo de materiais empregados, bem com a solução utilizada pela Contratada, deverão ser adequados e suficientes à perfeita execução dos serviços previstos neste Contrato;
6.9 Regulagem eletrônica de temperatura;
6.10 Vapor;
6.11 Display digital em cristal líquido em português;
6.12 Contador do número de doses;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DAS MÁQUINAS
7.1 A Contratada responsabilizar-se-á pela conservação técnica, mecânica e operacional das máquinas instaladas, de modo a mantê- las em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, substituindo quaisquer peças, partes e componentes que se tonarem necessárias por intermédio de pessoal seu e sem ônus, encargos ou responsabilidades para o Contratante, devendo os respectivos serviços ser executados, por sua conta e responsabilidade exclusivas, durante o expediente do Contratante;
7.2 A Contratada deverá, no momento da manutenção preventiva ou corretiva, executar os devidos testes, lubrificações, regulagens, ajustes e reparos necessários, incluindo a substituição de qualquer parte/peça eletrônica, mecânica, hidráulica ou de acabamento, sem exceção, por outra nova e original, de forma a manter as características originais dos equipamentos;
7.3 Os chamados para realização de manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 02 (duas) horas, de segunda a sexta-feira, das 08hs às 18hs, no mínimo, exceto feriados, após a solicitação do Contratante, que será formalizada por telefone, fax, correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação, a qual receberá um código (ou número) de controle fornecido pela Contratada. As máquinas que não puderem ser consertadas no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas da solicitação do Contratante, deverão ser substituídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do conserto;
7.4 Correrão por conta da Contratada, despesas com remoção parcial ou integral de qualquer equipamento para local de assistência técnica externo às dependências do Contratante, bem como seu retorno ao local de uso. Nesse caso, a Contratada deverá, às suas expensas, substituir as máquinas danificadas por outras em perfeito estado e em plenas condições de uso, de igual
ou superior capacidade operacional, e com as mesmas exigências e especificações dos equipamentos instalados inicialmente;
7.5 A Contratada se obriga a substituir os equipamentos em um período de 60 (sessenta) dias corridos ocorrerem mais de 03 (três) chamadas para assistência técnica referente ao mesmo problema/defeito ou 04 (quatro) chamadas referentes a problemas/defeitos distintos;
7.6 A Contratada deverá promover adequadamente a limpeza de quaisquer resíduos decorrentes da realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
7.7 A empresa a ser contratada deverá informar ao Contratante, por escrito, as condições inadequadas encontradas ou em iminência de ocorrerem, que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos previstos neste Termo;
7.8 As peças, partes e componentes que serão utilizados nas máquinas deverão ser necessariamente originais, novos e com garantia de fábrica/fornecedor/distribuidor;
7.9 A Contratada obriga-se a manter o quadro de pessoal especializado suficiente para atendimento dos serviços de assistência técnica e manutenção, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados, entre outros;
7.10 Ficará a cargo da Contratada a aplicação de qualquer material complementar necessário aos trabalhos, tais como; ferramentas, instrumentos de medição, lubrificantes, graxas, fluídos, produtos de limpeza, isolante, entre outros;
7.11 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados, exclusivamente, por técnicos especializados da Contratada, com emprego de técnica aperfeiçoada e ferramentas adequadas para o tipo de equipamento;
7.12 Correrão a expensas da Contratada impostos, fretes, taxas, seguros e despesas de quaisquer naturezas, necessárias ao perfeito funcionamento das máquinas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos serviços objeto deste Contrato, são originários de Recursos Próprios da CPRH para o exercício 2015, conforme a seguir descrito:
NOTA DE EMPENHO: 2015NE000146
FONTE DE RECURSOS: 0101 – DESPESAS ORDINÁRIAS PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA;
0241 – RECURSOS PRÓPRIOS PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39
VALOR TOTAL: R$ 33.315,81 (trinta e três mil trezentos e quinze reais e oitenta e um centavos).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos exercício seguinte, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
A Contratante pagará a Contratada o valor de mensal de R$
3.028,71(três mil e vinte oito reais e setenta e um centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento pela locação de máquinas de café expresso deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 15 (quinze) dias úteis, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, se a CONTRATADA estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO REAJUSTE
Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato, estando assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei 8666/93, Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, pelos serviços previstos no Termo de Referência, se obriga a:
12.1 Fornecer os seguintes insumos:
a) Café solúvel, de marca NESCAFÉ ou similar, injetado diretamente pela máquina na dose de 1g (um grama) para a fabricação de 50ml (cinquenta mililitros) de café;
b) Copos plásticos descartáveis de no mínimo 80ml (oitenta mililitros), produzidos conforme norma ABTN nº NBR 14865, de marca COPOBRAS ou similar, válido por 06 (seis) meses, que serão utilizados para as doses de café e água quente para consumo de chá;
c) Açúcar granulado fornecido em sachê ou diretamente injetado pela máquina nas doses de café, dentro do prazo de validade. As
máquinas deverão fornecer as bebidas com opção de pelo menos 03 (três) níveis de açúcar, sendo: sem açúcar, com açúcar e com mais açúcar;
d) Mexedores de plástico ou acrílico (palhetas ou pequenas colheres), adequadas ao consumo de bebidas quentes, que serão utilizadas para as doses de café, cappuccino, chocolate quente, café com leite e de água quente (destinadas ao consumo de chá);
e) Adoçante dietético líquido, em embalagem bisnaga de 100ml (cem mililitros), ou sachê contendo ciclamato de sódio e sacarina, de marca ASSUGRIN ou similar, válido no mínimo por 06 (seis) meses, que serão utilizados para as doses de café, café com leite, cappuccino e de água quente (destinada ao consumo de chá).
12.2 Executar o contrato em estrita conformidade com as legislações e normas pertinentes e vigentes, com as disposições e especificações deste contrato e com os termos da proposta de preço;
12.3 Não subcontratar parcial e/ou globalmente os serviços;
12.4 Implantar, de forma adequada, as instalações das máquinas com supervisão dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
12.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
12.6 Apresentar mensalmente nota fiscal pertinente ao objeto, para liquidação da despesa pela Contratante;
12.7 Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento empreendidos pelo Contratante;
12.8 Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos ao Contratante, inclusive se houver obrigatoriedade de retenção;
12.9 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências do Contratante;
12.10 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
12.11 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, utilizando equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.12 Usar tão somente peças novas e originais, instrumentos e ferramentas recomendadas pelo fabricante dos equipamentos, bem como garantir todos os serviços de peças conforme as normas estabelecidas pelo fabricante;
12.13 Apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência das peças que necessitarem de substituição;
12.14 Fornecer materiais, produtos e equipamentos de trabalho, principalmente de segurança, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o Contratante, responsabilizando-se pelos quantitativos e qualitativos dos materiais, produtos e equipamentos empregados;
12.15 Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias;
12.16 Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica para sua correção;
12.17 Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
12.18 Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa responsável, devidamente uniformizado e identificado para os serviços referenciados neste projeto;
12.19 Manter um estoque mínimo permanente de insumos (café solúvel, açúcar, copos, mexedores e adoçante dietético) que seja suficiente para o abastecimento das máquinas, devidamente armazenados em local especificado pelo Contratante;
12.20 Manter um estoque mínimo de equipamentos destinados à substituição provisória, componentes, ferramentas e materiais complementares necessários à execução dos trabalhos, compatíveis com a frequência de substituição que a prática ou o fabricante recomendam e proporcional ao número, marca, tipo e característica de cada equipamento;
12.21 Fazer a reposição periodicamente dos insumos para a execução do café expresso: café solúvel, açúcar, adoçante, mexedor, copo descartável e água mineral, essencial para a manutenção do adequado funcionamento das máquinas;
12.22 Responsabilizar pela adequada remoção e destinação final, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, de materiais decorrentes dos serviços de manutenção, entre eles, embalagens, óleos, resíduo;
12.23 Manter escritório com representante legal da Contratada, na capital do Estado de Pernambuco e/ou Região Metropolitana, com poderes legais para assinar os Contratos, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao contrato a ser firmado entre a Contratada e Contratante;
12.24. Manter, durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Disponibilizar espaço físico suficiente para as máquinas e armazenamento dos insumos, abastecimento de energia elétrica, essencial à adequada instalação e funcionamento das máquinas;
13.2 Fornecer os garrafões de água mineral em quantidade suficiente para promover a adequada prestação do serviço pela Contratada;
13.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, através do Fiscal designado para tanto, o qual deverá anotar em registros próprios as falhas detectadas, comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos em desacordo com os dispositivos contratuais e legais;
13.4 Proceder ao pagamento mensal dos serviços contratados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento de documentos fiscais hábeis, quando prestados estes de acordo com as cláusulas contratuais, contados a partir do ateste pela fiscalização do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
14.1 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
14.2 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
14.3 Fica o ente público Contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;
14.4 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual;
14.5 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
14.6 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia no diploma legal citado.
A garantia terá o seu valor atualizado nas mesmas condições previstas para o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUCESSÃO
O presente Contrato obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO VISTO E DO REGISTRO
Este instrumento contratual, após obedecer as formalidades legais, deverá constar do Livro de Registro de Contratos da Agência Estadual de Meio Ambiente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
A Fiscalização/Gestão do Contrato ficará a cargo do Setor de Serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento contratual e seus Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do Art 61, da Lei nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO:
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, de de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Diretor Presidente – CPRH Contratante
Thiago Sales dos Reis Brito Thiago Sales dos Reis Brito EPP Contratada
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO ÚNICO
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (UNIDADE) | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL MENSAL |
01 | 01 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO-DO TIPO MÁQUINA DE CAFÉ EXPRESSO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E FRANQUIA DE 4000 DOSES/MÊS, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA | 02 | R$ 1.116,05 | R$ 24.553,10 |
02 | 01 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO-DO TIPO MÁQUINA DE CAFÉ EXPRESSO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E FRANQUIA DE 2000 DOSES/MÊS, COM | 11 | R$ | R$ 8.762,71 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA | 796,61 | ||||
TOTAL: | R$ 33.315,81 |