PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024 – SRP EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024 – SRP EDITAL
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR- CBDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.953.020/0001-75, com sede na SBN, Quadra 02, Bloco F, Edifício Via Capital, Salas 1401 a 1414, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.040-020, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dosinteressados, que inicia o Processo de Seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, na forma de REGISTRO DE PREÇOS, visando futuro e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA,
sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
A contratação será firmada em Ata de Registro de Preços, com base neste processo seletivo, dando respaldo às aquisições futuras, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando houver a demanda por parte da CBDE, pelo período de 12 (doze) meses, buscando assim economia de tempo, espaço, pessoal e recursos.
O presente Processo de Seleção na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dele decorrentes, se regem pelas disposições deste Edital e seus anexos, assim como, pelo Regulamento de Contratações da CBDE e pelo Regulamento de Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias, que as participantes declaram conhecer e a ele se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
A futura contratação deverá ser custeada pela CBDE com recursos repassados por força do que Dispõe a Lei Federal nº 9.615/1998 combinada com a Lei nº 13.756/2018, ou recursos advindos de parcerias públicas ou privadas, podendo ainda figurar mais de uma fonte.
Informações adicionais e esclarecimentos suplementares poderão ser obtidas no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, em dias de expediente normal, das 8h às 18h, até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega das propostas.
Recebimento das propostas: até às 9:30 horas do dia 30/04/2024 Abertura das propostas e início da sessão: às 9:31 horas do dia 30/04/2024 Início da etapa de disputa de preços: às 9:40 horas do dia 30/04/2024 LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro(a) nomeado(a) pela autoridade competente da CBDE, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
2. OBJETO
2.1 O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ANEXO 01 - Termo de Referência
ANEXO 02 – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO 03 – Minuta do Contrato
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO 04 - Modelo de declaração de:
1) fato superveniente impeditivo de habilitação;
2) inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora;
3) conhecimento e atendimento às condições do Edital.
ANEXO 05 - Modelo de Proposta para fornecimento do objeto do Edital. ANEXO 06 - Modelo de Procuração nomeando representante Legal.
ANEXO 07 - Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP).
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A fonte de recurso para sustentar a despesa, objeto deste processo seletivo, será definida no momento da contratação.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição, cadastramento e abertura da proposta e início da disputa virtual.
4.2 Os participantes deverão estar conectados na sala da sessão pública, no momento de abertura das propostas.
4.3 É recomendável a toda e qualquer interessada que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, de modo que possa entregar tempestivamente a CBDE toda a documentação exigida neste processo seletivo, demonstrando que está apta a ser contratada.
4.4 Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação da interessada em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela CBDE, observadas as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
5. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão participar deste Processo Seletivo todas as pessoas jurídicas interessadas, regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas no ramo pertinente ao objeto deste Processo Seletivo e que atendam todas as exigências deste regulamento e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação nele exigidos.
5.2 Não poderá participar deste processo seletivo:
5.2.1 Pessoa jurídica que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, Estados e Municípios, entidades do Sistema Nacional do Desporto indicadas no art. 13 da Lei nº 9.615/98, e impedida de contratar com a CBDE, ou que tenha sido declarada inidônea para participar de processo seletivo ou contratar com a CBDE, nos termos do Regulamento de Contratações da CBDE;
5.2.2 Instituições e/ou dirigente ou empregado de instituição que tenha colaborado para a confecção do Termo de Referência utilizado no processo seletivo.
5.2.3 Que possua em seu contrato ou estatuto social finalidade incompatível com o objeto desta concorrência;
5.2.4 Cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em concurso de credores, em dissolução, liquidação, cisão, fusão ou incorporação;
5.2.5 Que estiver reunida em consórcio, isto é, a reunião de duas ou mais pessoas jurídicas que somem capital, técnica, trabalho e experiência com objetivo específico de participar do presente processo seletivo;
5.2.6 Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam empregados da CBDE ou de suas associadas, que participem de suas Diretorias ou Conselhos, ou que o tenham participado nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Regulamento;
5.2.7 Pessoa Jurídica que atue em forma de cooperativa.
5.3 Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
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5.4 A pessoa jurídica que vier a ser contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir partes de quaisquer das obrigações decorrentes deste processo de seleção, sem o prévio e expresso consentimento da CBDE.
5.5 Todas as despesas relativas à elaboração e a entrega das propostas são de responsabilidade única e exclusiva do proponente.
5.6 São responsabilidades exclusivas da participante do processo seletivo:
5.6.1 Todos os custos financeiros de operacionalização e de uso do sistema devidos à Bolsa Brasileira de Mercadorias;
5.6.2 O credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e a obtenção de senha privativa;
5.6.3 O uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
6.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – proponentes (fornecedores)”.
6.1.1 Importante: A Bolsa tem um prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data do recebimento do pedido, para efetivar e homologar o credenciamento e enviar a chave e senha de acesso ao proponente, nos termos do Regulamento do Portal.
6.2 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos proponentes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, tampouco da CBDE.
7. PARTICIPAÇÃO
7.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
8. PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO
8.1 As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
8.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
8.5 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
8.6 O andamento do procedimento do processo seletivo entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
“xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de proponentes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
8.7 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. As participantes serão imediatamente informadas de cada lance ofertado, com seus respectivos valor e horário de registro.
8.8 A(s) participante(s) poderá(ão) encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado.
8.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10 Durante o transcurso da sessão pública as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes.
8.11 A etapa de lances da sessão pública terá no mínimo 10 (dez) minutos de tempo de disputa, após o que transcorrerá período de tempo extra. No período de tempo extra ocorrerá a prorrogação automática de lances. A cada lance, o sistema prorrogará por mais 2 (dois) minutos para um novo lance e o sistema informará sempre que houver essa prorrogação. O encerramento do pregão só ocorrerá quando não houver mais lances válidos neste intervalo de 2 (dois) minutos.
8.12 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.13 Após o término da sessão de lances, será iniciada a etapa de aceitação da proposta, onde o pregoeiro negociará a melhor oferta do vencedor da etapa de lances.
8.14 Caso o valor ofertado não esteja de acordo com o estimado pela CBDE, o proponente poderá ser desclassificado e o pregoeiro negociará com segundo colocado e assim consequentemente.
8.15 Enquanto estiver nas fases de negociação, ou seja, da etapa de abertura das propostas até a etapa de habilitação, em nenhuma hipótese e de forma alguma o proponente poderá se identificar.
8.15.1 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 13 deste Edital, deverão ser cadastrados na plataforma da BBMnet antes do início da sessão e depois, apenas pela vencedora, deverão ser encaminhados em vias originais ou cópias, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual e solicitação do pregoeiro, juntamente com a proposta de preços já readequada ao seu último lance, para o endereço da CBDE A/C: Pregoeiro.
8.15.2 Posteriormente, todos os documentos da participante vencedora deverão ser entregues em originais, cópias autenticadas em cartório ou em originais e cópias para que a Comissão Julgadora possa conferir a autenticidade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data final da sessão pública, juntamente com a proposta de preços adequada ao lance vencedor, para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar, SBN, Quadra 02, Bloco F, Edifício Via Capital, Salas 1401 a 1414, Brasília-DF, CEP:70.040- 020 aos cuidados do Pregoeiro.
8.16 O pregoeiro poderá prosseguir as fases do pregão, após a análise dos documentos de habilitação e antes da chegada dos documentos originais físicos, ficando a proponente vencedora advertida que, caso haja alguma divergência nos documentos enviados fisicamente, que acarrete prejuízo ao processo seletivo, estará sujeita a aplicação de sanção.
8.17 Se a proposta ou o lance de menor valor for inaceitável ou inexequível (baseado na pesquisa de preço de mercado anexada aos autos do procedimento) e/ou se o participante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos requisitos deste Edital.
8.18 Também nessa etapa, o Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor.
8.19 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação; constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço.
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8.20 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para a aquisição/contratação do objeto.
8.21 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos, despesas, encargos, fretes inerentes à execução do objeto, tudo de acordo com o estipulado no ANEXO 01.
8.22 Serão desclassificadas as propostas que conflitarem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
8.23 Serão rejeitadas as propostas que:
8.23.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto do processo seletivo;
8.23.2 Contenham qualquer limitação, especificação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro;
8.23.3 Deixarem de considerar qualquer objeto ou ação à plena execução do objeto deste Edital.
8.23.4 Não atendam aos requisitos estabelecidos por este Edital.
8.24 Serão consideradas propostas inexequíveis:
8.24.1 Aquelas que indicarem valores que se revelem evidentemente fora da média de mercado;
8.24.2 Aquelas com preços simbólicos, irrisórios ou com valor zero em qualquer item solicitado.
8.24.3 Caso o Pregoeiro verifique alguma irregularidade nas propostas encaminhadas pelas participantes, poderá averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo inquirir a participante quanto a composição de todos os preços unitários ofertados na planilha de custos, avaliar marca de materiais considerados na composição de preços ou qualquer outra avaliação que o permita concluir pela viabilidade da proposta.
8.24.4 Se a proposta for considerada inexequível pelo Pregoeiro, será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório aos participantes, que terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da comunicação do Pregoeiro, para comprovar a viabilidade da proposta apresentada.
8.24.5 Se o Pregoeiro assim entender a proposta como inexequível, a participante será desclassificada.
8.24.6 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.24.7 O objeto será adjudicado ao participante que apresentar o menor valor por lote e toda a documentação de habilitação exigida no item 13 deste edital.
8.24.8 Os valores propostos serão fixos e irreajustáveis.
8.24.9 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, onde estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2 As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura deste processo seletivo conforme disposição legal.
9.3 Ao apresentar sua proposta o proponente concorda especificamente com as seguintes condições:
9.3.1 Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
9.3.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL GLOBAL.
9.3.3 Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a proponente deverá preencher as informações no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do proponente por qualquer meio.
9.3.4 Na condição da empresa ser ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
9.3.5 No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA, quando cabível.
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9.3.6 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.2 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por ser inexequível, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.3 Ocorrendo a situação a que se refere o item 8.16, o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
10.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 5o do art. 14 do Regulamento de Contratação da CBDE, a classificação se fará, obrigatoriamente, pelo critério de "chegada", ou seja, o lance que primeiro foi aceito pelo sistema.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
11.1 O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro e terá as seguintes atribuições:
11.1.1 Dirigir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.2 Responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
11.1.3 Abrir as propostas de preços;
11.1.4 Analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
11.1.5 Indeferir credenciamento e desclassificar propostas, indicando os respectivos motivos;
11.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
11.1.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
11.1.8 Declarar o vencedor;
11.1.9 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
11.1.10 Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
11.1.11 Encaminhar o processo à autoridade competente para homologar e autorizar a contratação;
11.1.12 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
11.1.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
11.1.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida à proponente.
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
12.1 O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para a abertura das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante.
12.2 O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidadesque viciaram o Edital, poderão ser encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.3 A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas anterior, será recebida como mera informação.
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12.4 Os pedidos de impugnação feito tempestivamente, serão julgados e respondidos em até 03 (três) dias úteis, e não impedirão a participação da impugnante no processo seletivo, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.5 Após a fase de habilitação será aberto o prazo com o mínimo de 30 (trinta) minutos para manifestar intenção de interpor recurso, quando será avaliada pelo pregoeiro e, caso deferido, lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais participantes desde logo, intimadas a apresentarem contrarrazões em igual prazo, que ocorrerá a partir do término do prazo do recorrente.
12.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela participante.
12.7 A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso.
12.8 Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios ou que prescindam de justificativa adequada.
12.9 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo, exceto quando tratar de decisões que declararem o vencedor, conforme §1º do art. 22 do Regulamento de Compras da CBDE.
12.10 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
13.1 A participante vencedora, a despeito de já terem sido cadastradas na plataforma da BBMnet antes do início da sessão, deverá enviar aos cuidados do Pregoeiro, no endereço de funcionamento da CBDE, SBN, Quadra 02, Bloco F, Salas 1401 a 1414, Edifício Via Capital, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.040-020, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, um envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a seguinte indicação:
13.1.1 O envelope deverá conter os documentos, em cópias autenticadas em cartório, ou em cópias com originais para serem conferidas a autenticidade pela comissão julgadora conforme especificados a seguir:
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PREÇO
Pregão Eletrônico nº 017/2024 Razão social
Endereço da sede da participante e e-mail
13.2 A empresa poderá, também, enviar os documentos com autenticação digital para o e-mail
13.3 PROPOSTA DE PREÇOS
13.3.1 Proposta de Preços escrita (Modelo no ANEXO 05), com os mesmos valores oferecidos após a etapa de lances. Os valores a serem apresentados na proposta de preço escrita deverão ser readequados ao valor total calculado em cada item, representado pelo lance vencedor. A proposta final não poderá conter item com valor unitário superior ao estimado. A proposta final deverá ser cadastrada na plataforma, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas, sendo a última datada e assinada pelo Representante Legal da sociedade, já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, dados de conta bancária, valores dos impostos considerados na formação do preço e prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
13.3.2 A proposta de preços da empresa participante do processo seletivo, deverá vir acompanhada de manual/catálogo ou qualquer informativo técnico confiável, quando couber, no qual possam ser obtidas as características técnicas e propriedades do equipamento/produto ofertado.
13.4 HABILITAÇÃO JURÍDICA
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
13.4.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
13.4.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
13.4.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
13.4.4 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
13.4.5 Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4.6 Documento pessoal do responsável e ou representante legal da instituição, em cópia autenticada em cartório, ou em cópia com originai para ser conferida a autenticidade pela comissão julgadora.
13.5 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.5.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, caso houver prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/2003, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.5.2 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
13.5.3 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e dívida ativa da União;
13.5.4 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, relacionados com o objeto do presente edital, da sede da proponente;
13.5.5 Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da proponente que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, conforme o objeto contratado;
13.5.6 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF –
FGTS);
13.5.7 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
13.5.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
13.5.9 Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
13.5.10 Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
13.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.6.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
13.6.2 Caso o proponente esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial e a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
13.6.3 Se a proponente for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser
substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
13.6.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, exigíveis na forma da lei, por intermédio dos quais será verificado o atendimento dos índices fixados neste Termo de Convocação e o patrimônio líquido.
13.6.5 A empresa terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção do Índice Liquidez Corrente (ILC), maiores que um (>1), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
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13.6.6 A empresa deverá comprovar por meio de balanço patrimonial do último exercício social, e patrimônio líquido mínimo ou capital social no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor referencial para a contratação, considerando a necessidade de demonstrar capacidade financeira para a execução do contrato – fica estabelecido como percentual mínimo exigido de capital ou de patrimônio líquido da empresa.
13.6.7 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, assim definidas em Lei, bem como as pessoas jurídicas a elas equiparadas, dispensadas de apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultado, deverão apresentar: prova de faturamento dentro dos limites estabelecidos naquela Lei, através de:
- Comprovante do enquadramento do Simples Nacional;
13.7 HABILITAÇÃO TÉCNICA
13.7.1 A Qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto a ser contratado.
13.7.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da proponente; descrição clara dos serviços prestados; satisfação do cliente com a prestação dos serviços.
13.7.1.3. As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio de declaração em papel timbrado da empresa ou Cópia do instrumento de contrato, se for o caso.
13.7.1.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se à execução de serviços pertinentes ao objeto do presente processo seletivo;
13.7.1.5 Os documentos que omitam declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante incorrerá no crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal.
13.7.2 Apresentar Registro da Empresa Proponente junto ao Conselho Regional de Medicina do local da prestação do serviço (CRM).
13.7.3 Apresentar Registro do Responsável Técnico junto ao Conselho Regional de Medicina local da prestação do serviço (CRM).
13.7.4 Apresentar Alvará Sanitário da sede da Empresa Proponente.
13.7.5 Apresentar CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) da Empresa Proponente.
13.8 DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
13.8.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos, de que não de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos, e que possui pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. (ANEXO 04).
13.8.2 Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese da participante ser uma ME ou EPP). (ANEXO 07).
13.8.3 Consulta do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP), consulta do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), consulta de empresas inidôneas no TCU e CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, todos com uma única consulta no seguinte link, xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, baixar em PDF.
13.9 O não cadastro dos documentos de habilitação antes do início da sessão ou o não envio dos originais nos prazos previstos neste Edital, autoriza o Pregoeiro a convocar a participante que apresentou a segunda melhor proposta ou lance, e assim sucessivamente.
13.10 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação.
13.11 No momento da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar a relação dos veículos, com cópia dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamento (CLRV), bem como os equipamentos que os
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
comporão.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento SERÁ DEVIDO À CONTRATADA pelo cumprimento do objeto contratado, e será efetuado pela CBDE em até 12 (doze) dias, após a prestação dos serviços e recebimento da Nota Fiscal juntamente com o boleto bancário ou dados bancários no e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
14.2 O pagamento será efetivado através de pagamento de boleto bancário ou dados bancários emitido pela contratada.
14.3 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
14.4 A nota fiscal a ser emitida deverá conter as especificações detalhadas dos itens, bem como, código de descrição pertinente ao objeto prestado, inclusive o número do contrato/Contrato de Fornecimento.
14.5 A Nota Fiscal apresentada deverá constar os valores referentes ao recolhimento dos impostos devidos e todos os tributos legais obrigatório.
14.6 No caso de atraso ou incorreção na nota fiscal e apresentação dos documentos fiscais pela participante vencedora, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros. O prazo para pagamento constante no item 14.1 será considerado após a entrega da nota fiscal e documentos devidamente corretos.
14.7 Fica reservado a CBDE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, incluindo multas impostas estabelecidas neste Edital e danos causados a CBDE e/ou a terceiros.
14.8 A CBDE não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
14.9 A CBDE poderá, excepcionalmente, autorizar pagamento antecipado, desde que o serviço remanescente seja maior que o valor antecipado.
15. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O não cadastro da documentação de habilitação antes do início da sessão ou a recusa injustificada em enviar a documentação original de habilitação ou em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, ou o não cumprimento das condições técnicas, comerciais e jurídicas estabelecidas nos instrumentos convocatório e contratual caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar ao participante as penalidades previstas no Regulamento de Contratações da CBDE, disponível no sitio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xx- content/uploads/2021/06/DC.01%20Fun%C3%A7%C3%B5es%20e%20Responsabilidades%20V03.1%20-
%20Copia.pdf?_t=1623155244.
15.2 No caso de haver recusa do material por parte da CBDE, a contratada deverá, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas no artigo anterior.
16. CONFIDENCIALIDADE
16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
16.2 Entendem-se comoconfidenciais todas aquelas informações edados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
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16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e amanutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDE.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
16.5 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
17. DA TRANSPARÊNCIA E COMPLIANCE
17.1 A CONTRATADA compromete-se a manter a integridade nas relações, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios jurídicos da moralidade e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
17.2 A CBDE sugere adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e da poluição.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a CBDE, revogá- lo, motivadamente, no todo ou em parte, por razões comprovadamente derivadas de fato superveniente, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site oficial da CBDE. A CBDE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, dando publicidade à decisão.
18.2 Tratando-se de registro de preço, a contratante, mesmo com a formalização da ata, não está obrigada a contratar a quantidade estimada.
18.3 A participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. Caso a CBDE constate a falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas, a qualquer momento, mesmo após a contratação, fará a imediata desclassificação da participante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compras, ficando a CBDE isenta de quaisquer ônus e/ou compromissos assumidos junto à participante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
18.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBDE, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7 As decisões referentes a este processo serão comunicadas exclusivamente às participantes através do chat da plataforma da BBMnet, registradas no Relatório de Disputa. Em caso de impossibilidade deste registro na plataforma, poderão ser encaminhas por e-mail indicado nos documentos de habilitação e/ou por outros meios de comunicação.
18.8 A participação das proponentes neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.9 A proponente vencedora, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução e fornecimento do objeto deste Edital, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução do fornecimento, e
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deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
18.10 A participante não poderá, a qualquer tempo, ou sob qualquer hipótese utilizar-se deste contrato para promover-se ou para promover seus produtos, marcas e/ou serviços por meio de qualquer tipo de associação deles com a CBDE, ficando também impedido, de utilizar de qualquer maneira, o símbolo da CBDE que é marca registrada deste último.
18.11 A participante não poderá, da mesma forma e sob as mesmas penalidades, utilizar-se, a qualquer tempo e em nenhuma hipótese, de marcas, símbolos, designações ou mascotes, registrados ou não, que sejam de uso privativo da CBDE ou das federações, filiais, dentre outros.
18.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, considerando aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
18.14 Os Anexos deste Edital são considerados parte integrante deste documento e, como tal, devem orientar sua interpretação.
Brasília/DF, 25 de abril de 2024
Confederação Brasileira do Desporto Escolar
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO.
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência, Pregão Eletrônico para Ata Registro de Preço, visando futuro e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Constituição Federal Brasileira de 1988 dispõe sobre princípios norteadores da alocação das políticas públicas, segundo o critério de justiça social. Conforme disposto no art. 217 da Carta Magna, em seu caput:
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
[...]
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;”
2.2. Neste contexto, a Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE tem a finalidade de difundir e incentivar a prática do desporto escolar em todos os níveis, bem como promover e permitir a realização de competições interestaduais, nacionais e internacionais no território brasileiro.
2.3. A CBDE ciente da sua importância social para o desenvolvimento esportivo do País paulatinamente vem se estruturando em vários aspectos organizacionais que permitam a entidade planejar e executar ações com maior eficiência e retorno direto aos objetivos da Instituição, com isso, o Planejamento Estratégico da CBDE tem o objetivo da criação de mecanismos sistêmicos que utiliza processos metodológicos que contextualizam e definem o estabelecimento de metas, empreendimento das ações, distribuição de recursos e tomadas de decisões, objetivando os parâmetros globais e posteriormente prioritários a serem executados.
2.4. A CBDE tem um vasto calendário de eventos esportivos. Essa riqueza e diversidade de competições desportivas demonstram o compromisso da CBDE em promover o esporte e a atividade física entre os jovens brasileiros, bem como seus impactos positivos na educação e no desenvolvimento pessoal.
2.5. Além disso, o calendário diversificado da CBDE abrange uma ampla gama de esportes, desde os mais tradicionais, como futebol, basquete e vôlei, até modalidades menos convencionais, permitindo que os estudantes explorem suas paixões e talentos em uma variedade de disciplinas esportivas. Isso não apenas enriquece a experiência esportiva dos jovens, mas também contribui para o desenvolvimento de habilidades motoras, trabalho em equipe, liderança e valores essenciais como fair play e respeito.
2.6. Outro aspecto importante do calendário de eventos da CBDE é seu papel na promoção da saúde e bem-estar dos jovens. A participação em atividades esportivas não apenas ajuda a combater o sedentarismo, mas também promove hábitos de vida saudáveis e estimula a superação de desafios pessoais. Além disso, o ambiente esportivo proporciona oportunidades de socialização e amizade, fortalecendo os laços entre os estudantes. Um dos grandes eventos realizados pela CBDE são os Jogos Escolares Brasileiros.
2.7. Os Jogos Escolares Brasileiros têm como propósito ser a base inicial de formação esportiva no Brasil, contribuindo para a formação dos estudantes-atletas, desenvolvendo e fomentando o esporte escolar no país. Com 18 edições entre 1976 e 2004, os JEBs foram a principal plataforma de esporte educacional, tornando-se referência nacional e proporcionando aos atletas o intercâmbio esportivo nacional, o desenvolvimento de valores do esporte e do espírito esportivo e a oportunidade para se tornarem atletas profissionais.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
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Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1
2.8. A partir do ano de 2021, o sistema CBDE foi o responsável pelo resgate dos Jogos Escolares Brasileiros
– XXX´s, após 17 anos sem ser realizado. As edições dos JEBs, em 2021 e 2022 realizadas pela CBDE e parceiros, foram realizadas na cidade do Rio de Janeiro-RJ, tendo o Parque Olímpico da Barra da Tijuca como palco principal do evento.
2.9. O evento proporciona a ampliação de apoio ao esporte educacional, visando a integração de jovens participantes, especialmente por permitir o acesso do público-alvo a ações de natureza esportiva e cultural no contexto nacional e internacional.
2.10. O JEB’s 2023, foi realizado na cidade de Brasília/DF e contou com atividades culturais e de entretenimento, promovendo a igualdade de gênero na participação das modalidades.
2.11. Os eventos esportivos desempenham um papel importante na promoção da cultura e da identidade nacional. Grandes torneios esportivos, como os Jogos Escolares Brasileiros, muitas vezes se tornam um símbolo de orgulho nacional e uma oportunidade para os estados demonstrarem sua cultura e hospitalidade.
2.12. Além dos eventos esportivos, a CBDE também promove seminários e realiza assembleias que necessitam de toda a estrutura para a sua realização.
2.13. Considerando eventos dessa dimensão, é fundamental manter de forma saudável e íntegra as partes física e mental dos estudantes atletas, buscando sempre evitar uma sobrecarga, principalmente, do sistema cardiovascular, da musculatura esquelética e do psíquico.
2.14. Diante de casos de lesões, que é possível ocorrer em competições, as ambulâncias são essenciais no pronto atendimento dos competidores, devendo ter à sua disposição ambiente e ferramentas adequadas para o imediato atendimento à intercorrências médicas.
2.15. Nesse ínterim, o objeto é indispensável para a execução do campeonato supracitado.
3. USO DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Cumpre observar o ganho de economia de escala, que retorna em economia de recursos para a Entidade. Ao prospectar grandes volumes de única vez, a Entidade amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços.
3.2. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA nesse caso, para o registro de preços confere flexibilidade às contratações porque a contratação dele decorrente não é obrigatória, podendo em um curto espaço de tempo, atender as demandas e decidir o melhor momento da contratação e da quantidade a ser fornecida.
3.3. Isso posto, a forma legal e mais eficiente para a presente contratação se dará mediante a formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação do objeto a partir das Ordens de Fornecimento.
4. BASE LEGAL E CONTEXTUALIZAÇÃO
4.1. A Confederação Brasileira de Desporto Escolar - CBDE é uma entidade privada sem fins lucrativos, de caráter desportivo educacional, integra o Sistema Nacional do Desporto, sendo órgão legítimo de representação nacional de administração do desporto educacional no ensino fundamental e médio, fundada na cidade de Brasília, aos 25 dias do mês de maio de 2000, por tempo indeterminado, e constituída pelas Entidade filiadas de administração do Desporto Escolar, reconhecida e filiada à Federação Internacional de Esporte Escolar – ISF, é reconhecida também governamental pela Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e regulamentada pelo Decreto nº 7.984/2013 que versa sobre a responsabilidade da administração do desporto escolar no país.
4.2. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos da União, como é o caso da CBDE, não são obrigadas a fazer licitações com base nas regras da Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021, uma vez que não são órgãos ou entidades da administração pública, porém, apesar de não existir imposição constitucional ou legal, a CBDE, almejando maior rigor, sempre realiza processos de seleção públicos em suas compras e contratações (excluindo-se os casos de dispensa e inexigibilidade), em conformidade com as leis nacionais que tratam sobre esse tema, bem como por sua norma interna de contratação.
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5. DA ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/LOTES
LOTE 01 – AMBULÂNCIAS – ARACAJU/SE
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QTD |
1 | AMBULÂNCIA TIPO B – 12 HORAS Locação de ambulância tipo B (Suporte Básico), com tripulação, diária de 12 (doze) horas. O Serviços, veículo, materiais, equipamentos e medicamentos deverão estar em conformidade com a Portaria 2.048 de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. Tripulação composta por 01 (um) técnico de enfermagem e 01 (um) motorista. Alimentação, hospedagem e transporte da tripulação, bem como o abastecimento do veículo será a cargo da CONTRATADA. A Ambulância deverá chegar no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao início das atividades. Estimativa de utilização (podendo sofrer alterações): 02 ambulâncias por 07 dias. (Tênis de Mesa, Karatê e Wrestling - 18/05 a 24/05) 02 ambulâncias por 02 dias. (Atletismo - 20/05 e 21/05) 01 ambulâncias por 02 dias. (Xadrez - 22/05 e 23/05) | Item / diária | 20 |
2 | AMBULÂNCIA TIPO D – 12 HORAS Locação de ambulância tipo D (Suporte Avançado), com tripulação, diária de 12 (doze) horas. O Serviços, veículo, materiais, equipamentos e medicamentos deverão estar em conformidade com a Portaria 2.048 de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. Tripulação composta por 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) motorista. Alimentação, hospedagem e transporte da tripulação, bem como o abastecimento do veículo será a cargo da CONTRATADA. A Ambulância deverá chegar no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao início das atividades. Estimativa de utilização (podendo sofrer alterações): 02 ambulâncias por 07 dias. (Tênis de Mesa, Karatê e Wrestling - 18/05 a 24/05) 02 ambulâncias por 02 dias. (Atletismo - 20/05 e 21/05) 01 ambulâncias por 02 dias. (Xadrez - 22/05 e 23/05) | Item / diária | 20 |
3 | AMBULÂNCIA TIPO D – 24 HORAS Locação de ambulância tipo D (Suporte Avançado), com tripulação, diária de 24 (vinte e quatro) horas. O Serviços, veículo, materiais, equipamentos e medicamentos deverão estar em conformidade com a Portaria 2.048 de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. Tripulação composta por 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) motorista socorrista. Alimentação, hospedagem e transporte da tripulação, bem como o abastecimento do veículo será a cargo da CONTRATADA. A Ambulância deverá chegar no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao início das atividades. Estimativa de utilização (podendo sofrer alterações): 03 ambulâncias por 09 dias. (Hotéis - 17/05 a 25/05) | Item / diária | 27 |
LOTE 02 – AMBULÂNCIAS – MACEIÓ/AL
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QTD |
1 | AMBULÂNCIA TIPO B – 12 HORAS Locação de ambulância tipo B (Suporte Básico), com tripulação, diária de 12 (doze) horas. O Serviços, veículo, materiais, equipamentos e | Item / diária | 04 |
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medicamentos deverão estar em conformidade com a Portaria 2.048 de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. Tripulação composta por 01 (um) técnico de enfermagem e 01 (um) motorista. Alimentação, hospedagem e transporte da tripulação, bem como o abastecimento do veículo será a cargo da CONTRATADA. A Ambulância deverá chegar no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao início das atividades. Estimativa de utilização (podendo sofrer alterações): 02 ambulâncias por 02 dias. (Judô - 10/06 e 11/06) | |||
2 | AMBULÂNCIA TIPO D – 12 HORAS Locação de ambulância tipo D (Suporte Avançado), com tripulação, diária de 12 (doze) horas. O Serviços, veículo, materiais, equipamentos e medicamentos deverão estar em conformidade com a Portaria 2.048 de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. Tripulação composta por 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) motorista. Alimentação, hospedagem e transporte da tripulação, bem como o abastecimento do veículo será a cargo da CONTRATADA. A Ambulância deverá chegar no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao início das atividades. Estimativa de utilização (podendo sofrer alterações): 02 ambulâncias por 02 dias. (Judô - 10/06 e 11/06) | Item / diária | 04 |
3 | AMBULÂNCIA TIPO D – 24 HORAS Locação de ambulância tipo D (Suporte Avançado), com tripulação, diária de 24 (vinte e quatro) horas. O Serviços, veículo, materiais, equipamentos e medicamentos deverão estar em conformidade com a Portaria 2.048 de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. Tripulação composta por 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) motorista socorrista. Alimentação, hospedagem e transporte da tripulação, bem como o abastecimento do veículo será a cargo da CONTRATADA. A Ambulância deverá chegar no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao início das atividades. Estimativa de utilização (podendo sofrer alterações): 02 ambulâncias por 04 dias. (Hotéis - 09/06 a 12/06) | Item / diária | 08 |
LOTE 03 – AMBULÂNCIAS – PALMAS/TO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QTD |
1 | AMBULÂNCIA TIPO B – 12 HORAS Locação de ambulância tipo B (Suporte Básico), com tripulação, diária de 12 (doze) horas. O Serviços, veículo, materiais, equipamentos e medicamentos deverão estar em conformidade com a Portaria 2.048 de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. Tripulação composta por 01 (um) técnico de enfermagem e 01 (um) motorista. Alimentação, hospedagem e transporte da tripulação, bem como o abastecimento do veículo será a cargo da CONTRATADA. A Ambulância deverá chegar no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao início das atividades. Estimativa de utilização (podendo sofrer alterações): 04 ambulâncias por 04 dias. (Basquete 3x3 e Vôlei de Praia - 16/06 a 19/06) | Item / diária | 16 |
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2 | AMBULÂNCIA TIPO D – 12 HORAS Locação de ambulância tipo D (Suporte Avançado), com tripulação, diária de 12 (doze) horas. O Serviços, veículo, materiais, equipamentos e medicamentos deverão estar em conformidade com a Portaria 2.048 de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. Tripulação composta por 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) motorista. Alimentação, hospedagem e transporte da tripulação, bem como o abastecimento do veículo será a cargo da CONTRATADA. A Ambulância deverá chegar no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao início das atividades. Estimativa de utilização (podendo sofrer alterações): 04 ambulâncias por 04 dias. (Basquete 3x3 e Vôlei de Praia - 16/06 a 19/06) | Item / diária | 16 |
3 | AMBULÂNCIA TIPO D – 24 HORAS Locação de ambulância tipo D (Suporte Avançado), com tripulação, diária de 24 (vinte e quatro) horas. O Serviços, veículo, materiais, equipamentos e medicamentos deverão estar em conformidade com a Portaria 2.048 de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. Tripulação composta por 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) motorista socorrista. Alimentação, hospedagem e transporte da tripulação, bem como o abastecimento do veículo será a cargo da CONTRATADA. A Ambulância deverá chegar no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao início das atividades. Estimativa de utilização (podendo sofrer alterações): 02 ambulâncias por 06 dias. (Hotéis - 15/06 a 20/06) | Item / diária | 12 |
LOTE 04 – AMBULÂNCIAS – RECIFE/PE
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QTD |
1 | AMBULÂNCIA TIPO B – 12 HORAS Locação de ambulância tipo B (Suporte Básico), com tripulação, diária de 12 (doze) horas. O Serviços, veículo, materiais, equipamentos e medicamentos deverão estar em conformidade com a Portaria 2.048 de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. Tripulação composta por 01 (um) técnico de enfermagem e 01 (um) motorista. Alimentação, hospedagem e transporte da tripulação, bem como o abastecimento do veículo será a cargo da CONTRATADA. A Ambulância deverá chegar no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao início das atividades. Estimativa de utilização (podendo sofrer alterações): 02 ambulâncias por 14 dias. (Pré-evento - 06/09 a 19/09) 04 ambulâncias por 14 dias. (CCO e Restaurante - 20/09 a 03/10) 02 ambulâncias por 14 dias. (Atividades Complementares - 20/09 a 03/10) 02 ambulâncias por 01 dia. (Abertura - 21/09) 03 ambulâncias por 02 dias. (Judô - 21/09 e 22/09) 02 ambulâncias por 02 dias. (Wrestling - 21/09 e 22/09) 02 ambulâncias por 03 dias. (Atletismo - 21/09 a 23/09) 02 ambulâncias por 03 dias. (G. Rítimica - 21/09 a 23/09) 02 ambulâncias por 03 dias. (Tênis de Mesa - 21/09 a 23/09) 12 ambulâncias por 05 dias. (Handebol - 21/09 a 25/09) 12 ambulâncias por 05 dias. (Voleibol - 21/09 a 25/09) 02 ambulâncias por 02 dias. (Karatê - 25/09 e 26/09) 02 ambulâncias por 02 dias. (Xxx Xxxx Do - 25/09 e 26/09) | Item / diária | 424 |
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01 ambulância por 01 dia. (Momento XXX’x - 28/09) 01 ambulância por 03 dias. (Xadrez - 28/09 a 30/09) 02 ambulâncias por 04 dias. (Badminton - 28/09 a 01/10) 12 ambulâncias por 05 dias. (Basquetebol - 28/09 a 02/10) 12 ambulâncias por 05 dias. (Futsal - 28/09 a 02/10) 02 ambulâncias por 05 dias. (Vôlei de Praia - 28/09 a 02/10) 02 ambulâncias por 02 dias. (Ciclismo - 01/10 e 02/10) 02 ambulâncias por 02 dias. (G. Artística - 01/10 e 02/10) 02 ambulâncias por 02 dias. (Natação - 01/10 e 02/10) | |||
2 | AMBULÂNCIA TIPO D – 12 HORAS Locação de ambulância tipo D (Suporte Avançado), com tripulação, diária de 12 (doze) horas. O Serviços, veículo, materiais, equipamentos e medicamentos deverão estar em conformidade com a Portaria 2.048 de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. Tripulação composta por 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) motorista. Alimentação, hospedagem e transporte da tripulação, bem como o abastecimento do veículo será a cargo da CONTRATADA. A Ambulância deverá chegar no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao início das atividades. Estimativa de utilização (podendo sofrer alterações): 02 ambulâncias por 14 dias. (Pré-evento - 06/09 a 19/09) 04 ambulâncias por 14 dias. (CCO e Restaurante - 20/09 a 03/10) 02 ambulâncias por 14 dias. (Atividades Complementares - 20/09 a 03/10) 02 ambulâncias por 01 dia. (Abertura - 21/09) 03 ambulâncias por 02 dias. (Judô - 21/09 e 22/09) 02 ambulâncias por 02 dias. (Wrestling - 21/09 e 22/09) 02 ambulâncias por 03 dias. (Atletismo - 21/09 a 23/09) 02 ambulâncias por 03 dias. (G. Rítimica - 21/09 a 23/09) 02 ambulâncias por 03 dias. (Tênis de Mesa - 21/09 a 23/09) 12 ambulâncias por 05 dias. (Handebol - 21/09 a 25/09) 12 ambulâncias por 05 dias. (Voleibol - 21/09 a 25/09) 02 ambulâncias por 02 dias. (Karatê - 25/09 e 26/09) 02 ambulâncias por 02 dias. (Xxx Xxxx Do - 25/09 e 26/09) 01 ambulância por 01 dia. (Momento XXX’x - 28/09) 01 ambulância por 03 dias. (Xadrez - 28/09 a 30/09) 02 ambulâncias por 04 dias. (Badminton - 28/09 a 01/10) 12 ambulâncias por 05 dias. (Basquetebol - 28/09 a 02/10) 12 ambulâncias por 05 dias. (Futsal - 28/09 a 02/10) 02 ambulâncias por 05 dias. (Vôlei de Praia - 28/09 a 02/10) 02 ambulâncias por 02 dias. (Ciclismo - 01/10 e 02/10) 02 ambulâncias por 02 dias. (G. Artística - 01/10 e 02/10) 02 ambulâncias por 02 dias. (Natação - 01/10 e 02/10) | Item / diária | 424 |
3 | AMBULÂNCIA TIPO D – 24 HORAS Locação de ambulância tipo D (Suporte Avançado), com tripulação, diária de 24 (vinte e quatro) horas. O Serviços, veículo, materiais, equipamentos e medicamentos deverão estar em conformidade com a Portaria 2.048 de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. Tripulação composta por 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) motorista socorrista. Alimentação, hospedagem e transporte da tripulação, bem como o abastecimento do veículo será a cargo da CONTRATADA. A Ambulância deverá chegar no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao início das atividades. Estimativa de utilização (podendo sofrer alterações): 02 ambulâncias por 14 dias. (Pré-evento - 06/09 a 19/09) | Item / diária | 112 |
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04 ambulâncias por 14 dias. (Hotéis - 20/09 a 03/10) 02 ambulâncias por 14 dias. (CCO - 20/09 a 03/10) |
OBS.: Para fins de esclarecimento, a unidade “Item/diária” significa que, dentro do quantitativo previsto, a CONTRATANTE poderá solicitar a quantidade de itens que forem necessários pelos dias que forem necessários, multiplicando-se a quantidade de itens pela quantidade de diárias, sendo o total descontado do quantitativo final, tudo conforme a necessidade da CONTRATANTE.
Exemplo 01: 424 item/diária, pode ser solicitado 01 ambulância por 424 dias ou 02 ambulâncias por 212 dias ou 04 ambulâncias por
106 dias, e assim sucessivamente. Exemplo 02: 424 item/diária, pode ser solicitado 02 ambulâncias por 02 dias, totalizando 04 Item/diária restando agora somente 420 Item/diária.
6. DO FORNECIMENTO DO OBJETO
6.1. Forma, Local e Prazo Da Prestação
6.1.1. A CONTRATADA deverá prestar o serviço objeto da contratação conforme determinações deste Termo de Referência, orientações, locais e prazos especificados na Ordem de Serviço enviada pela CONTRATANTE, com previsão da prestação do objeto nos locais de competição/evento em qualquer endereço da cidade/estado e região metropolitana prevista no lote.
6.1.2. O preço ofertado pela CONTRATADA deverá contemplar todas as despesas de deslocamento e alimentação da tripulação, combustível, tributos e demais encargos incidentes até a efetiva prestação.
6.1.3. A CONTRATANTE poderá solicitar a execução de itens simultâneos para o mesmo local e período de acordo com a sua necessidade, por exemplo, 03 (três) ambulâncias para o mesmo evento.
6.1.4. Não poderá ser exigido quantitativo mínimo para cada prestação de serviço.
6.1.5. Poderá haver mudança no local da prestação, sendo informado à CONTRATADA em tempo hábil, podendo ser inclusive solicitado o deslocamento da ambulância para outro endereço diferente do inicialmente solicitado, durante a execução do serviço compreendido dentro da diária, conforme a necessidade da CONTARTANTE.
6.1.6. O objeto poderá ser prestado em cidade/estado diferente do incialmente previsto no lote, nas mesmas condições de qualidade e preço, sem custos adicionais, desde que haja a concordância do fornecedor.
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. O recebimento da prestação se dará da seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da qualidade, quantidade e especificação do objeto e consequente aceitação mediante Nota Fiscal ou Termo de Recebimento provisório, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
b) Definitivamente após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, verificada a qualidade, quantidade e especificação do objeto, mediante Termo de Recebimento definitivo, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis do final da prestação.
7.2. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta a autorizar o pagamento dos serviços.
7.3. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
7.4. A CONTRATANTE rejeitará o serviço prestado em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que a prestação foi executada em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão a
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CONTRATADA para que providencie a correção necessária dentro do prazo de 02 (duas) horas, a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA em face da eventual existência de vícios redibitórios, vícios ocultos, vício ou fato do serviço, ainda que verificados posteriormente ao recebimento provisório ou definitivo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1. No âmbito da qualificação técnica-operacional
8.1.1. Apresentar Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades, com o objeto da licitação.
8.1.2. Apresentar Registro da Empresa Licitante junto ao Conselho Regional de Medicina do local da prestação do serviço (CRM).
8.1.3. Apresentar Registro do Responsável Técnico junto ao Conselho Regional de Medicina local da prestação do serviço (CRM).
8.1.4. Apresentar Alvará Sanitário da sede da Empresa Licitante.
8.1.5. Apresentar CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) da Empresa Licitante.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Obrigações da CONTRATADA
9.1.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
9.1.2. A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas estabelecidas no Regulamento de Compras da CONTRATANTE e suas alterações.
9.1.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
9.1.4. A CONTRATADA deverá observar toda legislação específica aplicável ao item de seu fornecimento, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas das Concessionárias de Serviços Públicos, Órgãos Competentes e Normas de Segurança, observando as especificidades do local da prestação, ainda que não previstas neste Edital.
9.1.5. Apresentar certificado de Registro de Pessoa Jurídica válido, em nome da CONTRATADA, expedido pelo Conselho Regional de Medicina de sua Região, conforme previsto na Resolução nº 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina.
9.1.6. Apresentar CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) da Empresa Licitante.
9.1.7. Apresentar Alvará Sanitário da sede da Empresa Licitante.
9.1.8. Atender às normas técnicas sobre saúde, higiene e segurança do trabalho aplicáveis a cada serviço.
9.1.9. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, bem como registrados e regulares nas entidades competentes para a fiscalização do exercício de sua profissão, em razão da atividade pela qual presta serviço, quando aplicável.
9.1.10. Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, ou não, para a execução dos serviços.
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9.1.11. Manter os profissionais adequadamente trajados e devidamente identificados nas dependências do evento.
9.1.12. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer- se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia no relacionamento com o pessoal da CONTRATANTE, observando o controle do regimento do trabalho.
9.1.13. Não permitir que qualquer funcionário se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.
9.1.14. Arcar com todos os tributos, encargos sociais, obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
9.1.15. Utilizar veículos que se encontrem em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança, devendo ser obedecidas todas as normas correlatas do Poder Público, com a documentação regularizada, com os sistemas de segurança necessários, dispondo de motorista profissional, treinado e habilitado na respectiva categoria.
9.1.16. Substituir o veículo na hipótese de problemas mecânicos ou de outra natureza, que venha a comprometer a segurança ou os trabalhos, no prazo máximo de 02 (duas) horas, por outro de mesma característica e capacidade.
9.1.17. Arcar com todas as despesas relacionadas ao serviço, dentre elas: combustível, manutenção, alimentação e deslocamento da equipe/motorista, entre outras.
9.1.18. Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material obrigatório em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
9.1.19. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à prestação do serviço, concedendo todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CBDE no concernente ao objeto do Termo de Referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente.
9.1.20. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.1.21. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da prestação do objeto;
9.1.22. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralização de qualquer natureza.
9.1.23. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado, sem a anuência da CONTRATANTE.
9.1.24. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
9.1.25. Informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, e outras comunicações oficiais com a CONTRATANTE, o nome do seu preposto, seu endereço comercial, e-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e/ou fixo para contato.
9.1.26. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 05 (cinco dias) úteis que antecede a data da prestação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, que poderá ou não ser acatado pelo gestor.
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9.2. Obrigações da CONTRATANTE
9.2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
9.2.2. Designar Comissão para o recebimento do objeto e atesto da Nota Fiscal do objeto;
9.2.3. Verificar minuciosamente, no ato do recebimento, a conformidade do objeto, com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência e da proposta, para fins de notificação da empresa em caso de mudança da qualidade/objeto e em caso de descumprimento, serão tomadas providências pelo gestor do contrato;
9.2.4. Comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.2.5. Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega/prestação do objeto, bem como comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na entrega/prestação, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.6. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
9.2.7. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas;
9.2.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e aceite da entrega/prestação, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a CONTRATADA apresentar fora das especificações descritas no Termo de Referência e Ordem de Fornecimento.
9.2.9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do projeto/evento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA GARANTIA DO SERVIÇO
10.1. Todos os serviços ofertados deverão atender à Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes no que não contrariar este termo.
10.2. No caso de vícios ou quaisquer outras irregularidades constatadas, a CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que sejam corrigidas.
10.3. O prazo de substituição dos serviços fornecidos que apresentarem vícios e/ou defeitos deverá ser no máximo 02 (duas) horas, contados da notificação.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções previstas neste Termo de Referência seguirão a rigor o Manual de Xxxxxxx e Aquisições da CBDE, Capítulo X – Das Penalidades, art. 44 a 52.
11.2. Link de acesso ao Manual de Compras da CBDE: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xx- content/uploads/2022/10/Regulamento_de_compras_versao_3_APROVADO_27_09_2022- assinado.pdf%20 .
12. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O Período de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
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SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
Yopen – SID 18F17077a07-1B684B7Da07-1EAEc0e0607-21645F67a07-2394bD62607
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O quantitativo solicitado previsto poderá ter acréscimo ou redução conforme a necessidade da CONTRATANTE, atendendo a demanda, sempre em observância ao quantitativo total contratado;
13.2. Alterações nos itens registrados somente poderá ser realizada mediante comprovação da CONTRATADA de fator de impedimento por força maior, e desde que haja anuência da CONTRATANTE, substituído de igual ou superior valor quanto à qualidade e ao preço.
Brasília/DF, 25 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Especialista Administrativo Operacional
Confederação Brasileira do Desporto Escolar
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Coordenadora Administrativa Operacional Confederação Brasileira do Desporto Escolar
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Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1
ANEXO 02 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0xx/2024 - SRP
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR - CBDE, associação de fins não econômicos, de caráter desportivo educacional, CNPJ nº: 03.953.020/0001-75, com sede na SBN, Quadra 2, Bloco F, Edifício Via Capital, Salas 1401 a 1414, Brasília-DF, CEP: 70.040-020, neste ato representado por seu Diretor Geral- CEO o Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, considerando o julgamento do Processo Seletivo na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0XX/2024, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0xx/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxxx, Telefone xxxxxxxxxx, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, representante comercial, com RG nº xxxxxxxxxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento de Contratações da CBDE, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA, conforme especificações técnicas constantes do Anexo 01 do edital 0xx/2024-SRP e seus ANEXOS.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem (MODELO):
LOTE 01 - AMBULÂNCIA
ITEM | DESCRITIVO | UND | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XX | XXX | R$ | R$ |
Valor total da ata de registro de preço por extenso: R$ 0,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2.2 A Contratada receberá um Contrato de Fornecimento com os quantitativos dos itens a serem utilizados. informando a quantidade e local de entrega.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura.
4. DA REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à CBDE promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.2 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CBDE convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
4.4 Para convocação dos fornecedores no intuito de reduzirem seus preços adequados aos valores de mercado dos demais quanto à negociação, será respeitada a ordem de classificação observará a classificação original.
4.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a entidade gerenciadora poderá:
4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações, a entidade gerenciadora deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2 não retirar o Contrato de Fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CBDE, sem justificativa aceitável;
4.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando a entidade gerenciadora e entidade(s) participante(s).
4.8 O cancelamento de registros, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1 Por razão de interesse público; ou
4.9.2 A pedido do fornecedor.
5. DAS ADESÕES
5.1. Na vigência da ata será permitida a adesão por órgãos ou entidades da administração pública, conforme sua legislação e as entidades do Sistema Nacional do Desporto indicadas no art. 13 da Lei nº 9.615/98.
5.2. O pedido de adesão deverá ser encaminhado, por ofício, dirigido à autoridade superior da CBDE, constando os itens (na numeração da ata), quantidade, objeto e o número da ata.
5.3. Cada adesão não poderá exceder 100% do quantitativo previsto, nem a totalidade das adesões ao quádruplo de cada item registrado, quantitativo este que não inclui aquele da entidade gerenciadora.
5.4. O fornecimento dos bens ou do serviço devem ter o “aceite” da unidade gerenciadora e da empresa fornecedora.
5.5 A relação contratual entre a empresa fornecedora e a contratante aderente não envolve esta entidade gerenciadora. Portanto, os possíveis danos ou descumprimentos de obrigações devem ser resolvidos entre as partes, sem o envolvimento da CBDE.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da CBDE e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Brasília-DF, XX de XXXXXXXXXXXX de 202X.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR – CBDE
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX
SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO 03 – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO 0xx/2024
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM, A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR-CBDE E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0xx/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2024
NATUREZA FINANCEIRA: xxxxxxxxxx
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR (CBDE), CNPJ nº: 03.953.020/0001-75, com sede na
SBN, Quadra 02, Bloco F, Edifício Xxx Xxxxxxx, Xxxx 0000 x 0000, Xxxxxxxx-XX, XXX:00.000-000, telefone: (000) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, representado por seu 1º Vice-presidente o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE e do outro lado a CONTRATADA abaixo denominada, firmam o presente Contrato:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: E-mail:
Representante:
CLÚSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E VALOR
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/SERVIÇOS | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx | XXX | R$ | R$ |
Valor Total: R$ 5.250,00 (Cinco mil, duzentos e cinquenta reais). |
a) Os itens/serviços deverão ser realizados nos prazos descritos, no seguinte endereço: xxxxx.
b) Com o objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência/Proposta de preços, o recebimento da prestação se dará da seguinte forma::
c) Provisoriamente pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da qualidade, quantidade e especificação do objeto e consequente aceitação mediante Nota Fiscal ou Termo de Recebimento provisório, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
d) Definitivamente após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, verificada a qualidade, quantidade e especificação do objeto, mediante Termo de Recebimento definitivo, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis do final da prestação.
e) Da Garantia: Todos os serviços ofertados deverão atender à Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
No caso de vícios ou quaisquer outras irregularidades constatadas, a CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que sejam corrigidas.
SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
O prazo de substituição dos serviços fornecidos que apresentarem vícios e/ou defeitos deverá ser no máximo 02 (duas) horas, contados da notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
b) Designar Comissão para o recebimento do objeto e atesto da Nota Fiscal do objeto.
c) Verificar minuciosamente, no ato do recebimento, a conformidade do objeto, com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência e da proposta, para fins de notificação da empresa em caso de mudança da qualidade/objeto e em caso de descumprimento, serão tomadas providências pelo gestor do contrato.
d) Comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
e) Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega/prestação do objeto, bem como comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na entrega/prestação, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
f) Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
g) Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
h) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e aceite da entrega/prestação, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a CONTRATADA apresentar fora das especificações descritas no Termo de Referência e Contrato de Fornecimento.
i) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do projeto/evento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
b) A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas estabelecidas no Regulamento de Compras da CONTRATANTE e suas alterações.
c) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
d) A CONTRATADA deverá observar toda legislação específica aplicável ao item de seu fornecimento, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas das Concessionárias de Serviços Públicos, Órgãos Competentes e Normas de Segurança, observando as especificidades do local da prestação, ainda que não previstas neste Edital.
e) Apresentar certificado de Registro de Pessoa Jurídica válido, em nome da CONTRATADA, expedido pelo Conselho Regional de Medicina de sua Região, conforme previsto na Resolução nº 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina.
f) Apresentar CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) da Empresa Proponente.
g) Apresentar Alvará Sanitário da sede da Empresa Proponente.
h) Atender às normas técnicas sobre saúde, higiene e segurança do trabalho aplicáveis a cada serviço.
i) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, bem como registrados e regulares nas entidades
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
competentes para a fiscalização do exercício de sua profissão, em razão da atividade pela qual presta serviço, quando aplicável.
j) Xxxxxxxx a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, ou não, para a execução dos serviços.
k) Xxxxxx os profissionais adequadamente trajados e devidamente identificados nas dependências do evento.
l) Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia no relacionamento com o pessoal da CONTRATANTE, observando o controle do regimento do trabalho.
m) Não permitir que qualquer funcionário se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.
n) Arcar com todos os tributos, encargos sociais, obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
o) Utilizar veículos que se encontrem em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança, devendo ser obedecidas todas as normas correlatas do Poder Público, com a documentação regularizada, com os sistemas de segurança necessários, dispondo de motorista profissional, treinado e habilitado na respectiva categoria.
p) Substituir o veículo na hipótese de problemas mecânicos ou de outra natureza, que venha a comprometer a segurança ou os trabalhos, no prazo máximo de 02 (duas) horas, por outro de mesma característica e capacidade.
q) Arcar com todas as despesas relacionadas ao serviço, dentre elas: combustível, manutenção, alimentação e deslocamento da equipe/motorista, entre outras.
r) Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material obrigatório em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
s) Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à prestação do serviço, concedendo todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CBDE no concernente ao objeto do Termo de Referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente.
t) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
u) Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da prestação do objeto;
v) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralização de qualquer natureza.
w) Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado, sem a anuência da CONTRATANTE.
x) Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
y) Informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, e outras comunicações oficiais com a CONTRATANTE, o nome do seu preposto, seu endereço comercial, e-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e/ou fixo para contato.
z) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 05 (cinco dias) úteis que antecede a data da prestação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, que poderá ou não ser acatado pelo gestor.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
b) Caso se constate incorreção nos documentos fiscais apresentados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE, poderá devolvê-los para as devidas correções, devendo correr o prazo de pagamento após a correção;
c) Fica reservado a CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independentemente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência desta contratação.
CLÁUSULA QUINTA: DO FISCAL DO CONTRATO
a) Fica definido o Sr.(a) como fiscal do contrato, devendo acompanhar e relacionar inconsistências, por ventura existentes, na execução do contrato.
b) Xxxx e qualquer comunicação, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada para os seguintes contatos:
Sr(a).:
Telefone:
E-mail:
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
a) O prazo de vigência deste Contrato será de até a completa entrega/fornecimento do objeto.
b) A extinção deste Contrato, independentemente do motivo e da parte que der causa, não extingue as obrigações assumidas pelas partes, tampouco seus efeitos além de sua vigência junto a terceiros. O descumprimento do ora previsto, será considerado como infração contratual, passível de aplicação das sanções contratuais estipula das neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
a) As sanções previstas seguirão a rigor o Regulamento de Contratações da CBDE, Capítulo X – Das Penalidades, disponível no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xx- content/uploads/2022/09/Regulamento-de-compras-versao-3-APROVADO-27-09-2022-assinado.pdf
CLÁUSULA OITAVA: LEI APLICÁVEL, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é na Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
b) Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento para os devidos fins de direito.
Brasília-DF, XX de XXXXXX de 2024.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Sócio Diretora
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
1º Vice-Presidente
Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE
SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
A CBDE/Pregoeiro (a) Ilustre Julgador (a),
1. Concordamos com todas as disposições do Edital e de seus Anexos.
2. Forneceremos o objeto deste processo de seleção em perfeitas condições, de acordo com os requisitos descritos neste Regulamento e no prazo devido.
3. Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4. Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
5. Conhecemos e atendemos ao Regulamento, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologia da informação.
xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx de 2024.
[Local e data]
[Assinatura do representante legal] [Nome e função da pessoa que assinar]
Observação: Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da participante e assinada pelo representante legal.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO 05 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Confederação Brasileira do Desporto Escolar - (CBDE) Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024 – Proposta de Preços
Objeto: Selecionar a proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA na forma explicitada no presente EDITAL e seus ANEXOS.
IDENTIFICAÇÃO DO VENCEDOR (SOMENTE NA PROPOSTA READEQUADA AO LANCE VENCEDOR APÓS O ENCERRAMENTO DA SESSÃO).
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
E-MAIL:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer e concordar com os termos do instrumento convocatório que rege o presente processo de seleção.
LOTE 01 - AMBULÂNCIAS
ITEM | DESCRITIVO | UND | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XX | XXX | R$ | R$ |
DO FORNECIMENTO DO OBJETO
Conforme estipulado no Termo de Referência.
Valor total para fornecimento do objeto: R$ 0,00 (valor por extenso) Validade da Proposta: 60 (sessenta dias).
Data: de de 2024.
Assinatura
Nome e função do responsável (somente na proposta readequada ao lance após o encerramento da sessão)
SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO 06 – MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº , ora estabelecida
na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de .................., Estado..........................., neste ato
representada pelo seu sócio proprietário qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº............/SSP/....... e do CPF/MF nº .........., residente e domiciliado à
...........................................................................(endereço completo).
OUTORGADA: neste ato representada por Sr XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX brasileiro xxxxxx,
.........(profissão).............., portador do CPF/MF n° .................................... e do RG n°. residente
e domiciliado à (endereço completo).
PODERES: Xxxx presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante a Confederação Brasileira do Desporto Escolar – (CBDE), para praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos da CBDE sob o número 003/2024, ora desencadeado pela CBDE podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
Data: de de 2024.
Assinatura com firma reconhecida Nome e função do responsável
SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NA HIPÓTESE DA PARTICIPANTE SER UMA ME OU EPP) Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
(Nome da Participante), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de processos seletivo na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2008.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Data: de de 2024.
Assinatura
Nome e função do responsável
SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75